O documento descreve o Antigo Regime na Europa entre os séculos XVI e XVIII, caracterizado pelo poder absoluto dos reis, sociedade estratificada e economia baseada na agricultura. A queda deste sistema marcou o início de uma nova era de governos legitimados constitucionalmente e direitos individuais.
2. O Antigo Regime vigorou entre os séculos XVI a XVIII na
maioria dos países europeus.
Este período caracterizou-se pelo:
• poder absoluto do rei (Absolutismo)
• sociedade estratificada
• economia baseada na agricultura; comércio como principal motor
da economia (Mercantilismo)
3.
4. Teses explicativas da natureza do
Estado Absolutista:
1. Tradicional (Estado Burguês): resultante da aliança Rei e
Burguesia.
2. Neutra (Estado Misto): Rei acima dos interesses das classes.
3. Provável (Estado Feudal): resultante da aliança Rei e Nobreza.
6. Nesse tempo, a sociedade
estava dividida em três
estratos:
O Clero
(1º estado)
A Nobreza
(2º estado)
Os Servos, Camponeses,
Burgueses e outros
(3º estado).
7. “Não podemos viver todos na mesma condição. É
necessário que uns comandem e os outros
obedeçam. Os que comandam têm várias categorias
ou graus: os soberanos mandam em todos os do seu
reino, transmitindo o seu comando aos grandes, os
grandes aos pequenos e estes ao povo. E o povo,
que obedece a todos eles, está, por sua vez, dividido
em várias categorias. No conjunto da sociedade, uns
dedicam-se especialmente a serviço de Deus, outros
a defender o Estado pelas armas, outros a alimentá-lo
e mantê-lo pelo exercício da paz”.
Charles Loyseau, Tratado das Ordens e das Dignidades, 1610-13
8.
9. O Mercantilismo contribuiu para o fortalecimento do Estado,
enriquecimento da burguesia e Expansão Marítima e Comercial.
Princípio:
Intervenção do Estado na economia.
Práticas:
•Colonialismo
•Metalismo
• Protecionismo alfandegário
• Balança comercial favorável.
•Bulionismo ou Metalismo na Espanha; Colbertismo ou
Industrialismo na França;Comercialismo na Inglaterra.
•Atos de Navegação na Inglaterra.
10. A grande maioria da população vivia da agricultura. Foram essencialmente os
produtos agrícolas que alimentaram a atividade mercantil que então se
desenvolvia.
11. Podemos dizer que os que mais desejavam o fim do
Antigo Regime era a Inglaterra e a França.
Por quê?
Por que a Inglaterra e a França eram países
industrializados e queriam expandir seu comércio.No
entanto, muitas áreas eram colônias,o que impedia a
Inglaterra e a França de venderem seus produtos
porque as colônias só podiam vender e comprar da sua
Metrópole. O fim do regime possibilitaria a esses países
a venda de produtos nas colônias americanas.
A decadência do Antigo Regime
12. O ALVORECER DE UMA NOVA ERA...
A Revolução de 1789 inaugura uma nova era.
Um período em que não se aceitaria mais a dominação da nobreza, nem um sistema
de privilégios baseado nos critérios de casta, determinados pelo nascimento.
Só se admite, desde então, um governo que, legitimado constitucionalmente, é
submetido ao controle do povo por meio de eleições periódicas.
Queda de
Luís XVI na
França.
Símbolo da
queda do
Antigo
Regime.
13. A Bastilha era uma prisão que abrigava aqueles
que se opunham ao governo ou mesmo à religião
oficial. No dia 14 de julho, foi invadida pelo povo.
Este momento histórico foi muito importante
pois marca o início da participação do povo na
revolução, mostrando que o país se encontrava
numa grave crise econômica.
Em 17 de julho, os representantes do
povo se proclamaram em Assembléia Nacional, o
que mostrou o nível de organização dos burgueses,
obrigando o rei a aceitar o fato de que eles eram
capazes de elaborar leis. Então iniciaram-se os
conflitos entre o povo e a nobreza que marcaram a
revolução..
14. A tomada da Bastilha e Luís XVI: guilhotinado
pela Revolução Francesa
15. Em plena Revolução Francesa, Maximilien Robespierre, Louis Antoine Léon
de Saint-Just e a maior parte dos jacobinos são executados na guilhotina.
16. O lema da revolução:
"Liberdade, Igualdade, Fraternidade“
(Liberté, Egalité, Fraternité)
universalizou-se, tornando-se no transcorrer do
século seguinte um lema levantado por todos
os povos.
17. Este documento que tornou-se
um clássico para as
democracias do mundo
contemporâneo, foi aprovado
no dia 26 de agosto de 1789,
pela Assembléia Constituinte,
no contexto inicial da
Revolução Francesa. Seus
princípios iluministas tinham
como base a liberdade e
igualdade perante a lei, a
defesa inalienável à
propriedade privada e o
direito de resistência à
opressão.
18. A Assembléia Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios
do Ser Supremo, os direitos seguintes do homem e do cidadão:
I
Os homens nascem e permanecem livres e iguais perante a lei; as
distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II
O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a
segurança e a resistência à opressão.
III
O Princípio fundamental de toda autonomia reside essencialmente na
nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade
que ela não emane expressamente.
19. IV
A liberdade consiste em fazer tudo que não perturbe a outrem. Assim, os
exercícios dos direitos naturais de cada homem não tem limites senão os
que asseguram aos outros membros da sociedade o desfrute desse mesmo
direito; esses limites não podem ser determinados senão por lei.
V
A lei só tem o direito de proibir as ações que prejudiquem a sociedade.
Tudo quanto não for impedido por lei não pode ser proibido e ninguém é
obrigado a fazer o que a lei não ordena.
VI
A lei é a expressão de vontade geral; todos os cidadão têm o direito de
concorrer pessoalmente ou pelos seus representantes para a sua
formação; deve ser a mesma para todos, seja os protegendo, seja ela os
punindo.
Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos, são igualmente
admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo
as respectivas capacidades e sem outras distinções que não sejam as das
suas virtudes e as dos seus talentos.
20. VII
Ninguém pode ser acusado, preso, nem detido, senão nos casos determinados pela lei,
e segundo as formas por ela prescritas. Os que solicitam, expedem, ou fazem executar,
ordens arbitrárias devem ser punidos; mas todo cidadão chamado em virtude da lei
deve obedecer incontinenti; ele torna-se culpado em caso de resistência.
VIII
A lei só deve estabelecer as penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém
pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente
ao delito e legalmente aplicada.
IX
Todo homem é presumido inocente, até que tenha sido declarado culpado e se for
indispensável será preso, mas todo rigor que não for necessário contra sua pessoa
deve ser severamente reprimido pela lei.
21. X
Ninguém deve ser inquietado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que as
suas manifestações não prejudiquem a ordem pública estabelecida pela lei.
XI
A livre comunicação das opiniões e dos pensamentos é um dos direitos mais
preciosos do homem; todo o cidadão pode então falar, escrever, imprimir livremente;
devendo responder pelos abusos desta liberdade em casos determinados pela lei.
XII
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita uma força pública; essa
força é então instituída para vantagem de todos e não pela utilidade particular aos
quais é confiada.
XIII
Para manutenção da força pública e para os gastos de administração, uma
contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos
os cidadãos na razão das suas faculdades.
22. XIV
Os cidadãos tem o direito de constatar por si mesmo ou pelos seus representantes,
a necessidade da contribuição pública, de a consentir livremente, de seguir o seu
emprego, de determinar a quantidade e a duração.
XV
A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público de sua
administração.
XVI
Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação
dos poderes determinada, não tem constituição.
XVII
A propriedade sendo um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado
se não for por necessidade pública, legalmente constatada, sob a condição de uma
justa e prévia indenização.