SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 22
O Antigo Regime vigorou entre os séculos XVI a XVIII na
maioria dos países europeus.
Este período caracterizou-se pelo:
• poder absoluto do rei (Absolutismo)
• sociedade estratificada
• economia baseada na agricultura; comércio como principal motor
da economia (Mercantilismo)
Teses explicativas da natureza do
Estado Absolutista:
1. Tradicional (Estado Burguês): resultante da aliança Rei e
Burguesia.
2. Neutra (Estado Misto): Rei acima dos interesses das classes.
3. Provável (Estado Feudal): resultante da aliança Rei e Nobreza.
REIS PELA “GRAÇA DE DEUS”.
VALIDADE DO ANTIGO REGIME
Nesse tempo, a sociedade
estava dividida em três
estratos:
O Clero
(1º estado)
A Nobreza
(2º estado)
Os Servos, Camponeses,
Burgueses e outros
(3º estado).
“Não podemos viver todos na mesma condição. É
necessário que uns comandem e os outros
obedeçam. Os que comandam têm várias categorias
ou graus: os soberanos mandam em todos os do seu
reino, transmitindo o seu comando aos grandes, os
grandes aos pequenos e estes ao povo. E o povo,
que obedece a todos eles, está, por sua vez, dividido
em várias categorias. No conjunto da sociedade, uns
dedicam-se especialmente a serviço de Deus, outros
a defender o Estado pelas armas, outros a alimentá-lo
e mantê-lo pelo exercício da paz”.
Charles Loyseau, Tratado das Ordens e das Dignidades, 1610-13
O Mercantilismo contribuiu para o fortalecimento do Estado,
enriquecimento da burguesia e Expansão Marítima e Comercial.
Princípio:
Intervenção do Estado na economia.
Práticas:
•Colonialismo
•Metalismo
• Protecionismo alfandegário
• Balança comercial favorável.
•Bulionismo ou Metalismo na Espanha; Colbertismo ou
Industrialismo na França;Comercialismo na Inglaterra.
•Atos de Navegação na Inglaterra.
A grande maioria da população vivia da agricultura. Foram essencialmente os
produtos agrícolas que alimentaram a atividade mercantil que então se
desenvolvia.
Podemos dizer que os que mais desejavam o fim do
Antigo Regime era a Inglaterra e a França.
Por quê?
Por que a Inglaterra e a França eram países
industrializados e queriam expandir seu comércio.No
entanto, muitas áreas eram colônias,o que impedia a
Inglaterra e a França de venderem seus produtos
porque as colônias só podiam vender e comprar da sua
Metrópole. O fim do regime possibilitaria a esses países
a venda de produtos nas colônias americanas.
A decadência do Antigo Regime
O ALVORECER DE UMA NOVA ERA...
A Revolução de 1789 inaugura uma nova era.
Um período em que não se aceitaria mais a dominação da nobreza, nem um sistema
de privilégios baseado nos critérios de casta, determinados pelo nascimento.
Só se admite, desde então, um governo que, legitimado constitucionalmente, é
submetido ao controle do povo por meio de eleições periódicas.
Queda de
Luís XVI na
França.
Símbolo da
queda do
Antigo
Regime.
A Bastilha era uma prisão que abrigava aqueles
que se opunham ao governo ou mesmo à religião
oficial. No dia 14 de julho, foi invadida pelo povo.
Este momento histórico foi muito importante
pois marca o início da participação do povo na
revolução, mostrando que o país se encontrava
numa grave crise econômica.
Em 17 de julho, os representantes do
povo se proclamaram em Assembléia Nacional, o
que mostrou o nível de organização dos burgueses,
obrigando o rei a aceitar o fato de que eles eram
capazes de elaborar leis. Então iniciaram-se os
conflitos entre o povo e a nobreza que marcaram a
revolução..
A tomada da Bastilha e Luís XVI: guilhotinado
pela Revolução Francesa
Em plena Revolução Francesa, Maximilien Robespierre, Louis Antoine Léon
de Saint-Just e a maior parte dos jacobinos são executados na guilhotina.
O lema da revolução:
"Liberdade, Igualdade, Fraternidade“
(Liberté, Egalité, Fraternité)
universalizou-se, tornando-se no transcorrer do
século seguinte um lema levantado por todos
os povos.
Este documento que tornou-se
um clássico para as
democracias do mundo
contemporâneo, foi aprovado
no dia 26 de agosto de 1789,
pela Assembléia Constituinte,
no contexto inicial da
Revolução Francesa. Seus
princípios iluministas tinham
como base a liberdade e
igualdade perante a lei, a
defesa inalienável à
propriedade privada e o
direito de resistência à
opressão.
A Assembléia Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios
do Ser Supremo, os direitos seguintes do homem e do cidadão:
I
Os homens nascem e permanecem livres e iguais perante a lei; as
distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II
O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a
segurança e a resistência à opressão.
III
O Princípio fundamental de toda autonomia reside essencialmente na
nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade
que ela não emane expressamente.
IV
A liberdade consiste em fazer tudo que não perturbe a outrem. Assim, os
exercícios dos direitos naturais de cada homem não tem limites senão os
que asseguram aos outros membros da sociedade o desfrute desse mesmo
direito; esses limites não podem ser determinados senão por lei.
V
A lei só tem o direito de proibir as ações que prejudiquem a sociedade.
Tudo quanto não for impedido por lei não pode ser proibido e ninguém é
obrigado a fazer o que a lei não ordena.
VI
A lei é a expressão de vontade geral; todos os cidadão têm o direito de
concorrer pessoalmente ou pelos seus representantes para a sua
formação; deve ser a mesma para todos, seja os protegendo, seja ela os
punindo.
Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos, são igualmente
admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo
as respectivas capacidades e sem outras distinções que não sejam as das
suas virtudes e as dos seus talentos.
VII
Ninguém pode ser acusado, preso, nem detido, senão nos casos determinados pela lei,
e segundo as formas por ela prescritas. Os que solicitam, expedem, ou fazem executar,
ordens arbitrárias devem ser punidos; mas todo cidadão chamado em virtude da lei
deve obedecer incontinenti; ele torna-se culpado em caso de resistência.
VIII
A lei só deve estabelecer as penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém
pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente
ao delito e legalmente aplicada.
IX
Todo homem é presumido inocente, até que tenha sido declarado culpado e se for
indispensável será preso, mas todo rigor que não for necessário contra sua pessoa
deve ser severamente reprimido pela lei.
X
Ninguém deve ser inquietado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que as
suas manifestações não prejudiquem a ordem pública estabelecida pela lei.
XI
A livre comunicação das opiniões e dos pensamentos é um dos direitos mais
preciosos do homem; todo o cidadão pode então falar, escrever, imprimir livremente;
devendo responder pelos abusos desta liberdade em casos determinados pela lei.
XII
A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita uma força pública; essa
força é então instituída para vantagem de todos e não pela utilidade particular aos
quais é confiada.
XIII
Para manutenção da força pública e para os gastos de administração, uma
contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos
os cidadãos na razão das suas faculdades.
XIV
Os cidadãos tem o direito de constatar por si mesmo ou pelos seus representantes,
a necessidade da contribuição pública, de a consentir livremente, de seguir o seu
emprego, de determinar a quantidade e a duração.
XV
A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público de sua
administração.
XVI
Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação
dos poderes determinada, não tem constituição.
XVII
A propriedade sendo um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado
se não for por necessidade pública, legalmente constatada, sob a condição de uma
justa e prévia indenização.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (20)

Liberalismo
LiberalismoLiberalismo
Liberalismo
 
11 ha m4 u2 3
11 ha m4 u2 311 ha m4 u2 3
11 ha m4 u2 3
 
Direitoshumanos2rev
Direitoshumanos2revDireitoshumanos2rev
Direitoshumanos2rev
 
Direitoshumanos1.pptx [reparado]
Direitoshumanos1.pptx [reparado]Direitoshumanos1.pptx [reparado]
Direitoshumanos1.pptx [reparado]
 
Caderno diário A Revolução Francesa n.º8 1415
Caderno diário A Revolução Francesa n.º8 1415Caderno diário A Revolução Francesa n.º8 1415
Caderno diário A Revolução Francesa n.º8 1415
 
Iluminismo.revolucao.francesa
Iluminismo.revolucao.francesaIluminismo.revolucao.francesa
Iluminismo.revolucao.francesa
 
11 ha m5 u2
11 ha m5 u211 ha m5 u2
11 ha m5 u2
 
Absolutismo Monárquico 2019
Absolutismo Monárquico 2019Absolutismo Monárquico 2019
Absolutismo Monárquico 2019
 
Direitoshumanos3
Direitoshumanos3Direitoshumanos3
Direitoshumanos3
 
Slide revolução francesa
Slide revolução francesaSlide revolução francesa
Slide revolução francesa
 
Evolução democrática e nacionalismos
Evolução democrática e nacionalismosEvolução democrática e nacionalismos
Evolução democrática e nacionalismos
 
Ficha de trabalho cultura do salão
Ficha de trabalho  cultura do salãoFicha de trabalho  cultura do salão
Ficha de trabalho cultura do salão
 
Evolução Democrática
Evolução DemocráticaEvolução Democrática
Evolução Democrática
 
Absolutismo imagens
Absolutismo imagensAbsolutismo imagens
Absolutismo imagens
 
Revolução americana
Revolução americanaRevolução americana
Revolução americana
 
Iluminismo e a indepedência dos eua
Iluminismo e a indepedência dos euaIluminismo e a indepedência dos eua
Iluminismo e a indepedência dos eua
 
Hgp correção teste 2
Hgp   correção teste 2Hgp   correção teste 2
Hgp correção teste 2
 
2˚ano iluminismo
2˚ano iluminismo2˚ano iluminismo
2˚ano iluminismo
 
Revolução Francesa
Revolução FrancesaRevolução Francesa
Revolução Francesa
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 

Semelhante a Antigo regime

História Contemporânea I
História Contemporânea IHistória Contemporânea I
História Contemporânea IManu Moraes
 
Revolucao francesa
Revolucao francesaRevolucao francesa
Revolucao francesasesi8
 
Monarquia constitucional francesa .pdf
Monarquia constitucional francesa .pdfMonarquia constitucional francesa .pdf
Monarquia constitucional francesa .pdfDenisdossantos7
 
Resumo revolucao francesa
Resumo revolucao francesaResumo revolucao francesa
Resumo revolucao francesaDavid Muniz
 
3.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 2017
3.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 20173.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 2017
3.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 2017Professor_Emerson
 
34 - as revoluções liberais
34 -  as revoluções liberais34 -  as revoluções liberais
34 - as revoluções liberaisCarla Freitas
 
Declaração dos direitos do homem e do cidadão
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoDeclaração dos direitos do homem e do cidadão
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoMaira Conde
 
Revolução Francesa
Revolução FrancesaRevolução Francesa
Revolução FrancesaPework
 
6dssssssssdsfggsgssggsdsggdsgf17184.pptx
6dssssssssdsfggsgssggsdsggdsgf17184.pptx6dssssssssdsfggsgssggsdsggdsgf17184.pptx
6dssssssssdsfggsgssggsdsggdsgf17184.pptxLEANDROSPANHOL1
 
Roteiro de Aula - Da Revolução Francesa ao Imperialismo do Séc. XIX
Roteiro de Aula - Da Revolução Francesa ao Imperialismo do Séc. XIXRoteiro de Aula - Da Revolução Francesa ao Imperialismo do Séc. XIX
Roteiro de Aula - Da Revolução Francesa ao Imperialismo do Séc. XIXjosafaslima
 
Revolução francesa iluminismo
Revolução francesa iluminismoRevolução francesa iluminismo
Revolução francesa iluminismocarol_onoda
 
Breve evolução da Democracia
Breve evolução da DemocraciaBreve evolução da Democracia
Breve evolução da Democraciacattonia
 
Revolução liberal portuguesa
Revolução liberal portuguesaRevolução liberal portuguesa
Revolução liberal portuguesajosepinho
 

Semelhante a Antigo regime (20)

Antigo Regime
Antigo RegimeAntigo Regime
Antigo Regime
 
História Contemporânea I
História Contemporânea IHistória Contemporânea I
História Contemporânea I
 
Revolucao francesa
Revolucao francesaRevolucao francesa
Revolucao francesa
 
Revolucao francesa
Revolucao francesaRevolucao francesa
Revolucao francesa
 
Revolução francesa
Revolução francesaRevolução francesa
Revolução francesa
 
Monarquia constitucional francesa .pdf
Monarquia constitucional francesa .pdfMonarquia constitucional francesa .pdf
Monarquia constitucional francesa .pdf
 
Resumo revolucao francesa
Resumo revolucao francesaResumo revolucao francesa
Resumo revolucao francesa
 
RESUMO GabY.pdf
RESUMO GabY.pdfRESUMO GabY.pdf
RESUMO GabY.pdf
 
3.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 2017
3.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 20173.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 2017
3.ª Série EM - E.E Jardim Bopeva 2017
 
34 - as revoluções liberais
34 -  as revoluções liberais34 -  as revoluções liberais
34 - as revoluções liberais
 
História da Cidadania
História da CidadaniaHistória da Cidadania
História da Cidadania
 
Caderno diário A Revolução Francesa 1314
Caderno diário A Revolução Francesa 1314Caderno diário A Revolução Francesa 1314
Caderno diário A Revolução Francesa 1314
 
Declaração dos direitos do homem e do cidadão
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoDeclaração dos direitos do homem e do cidadão
Declaração dos direitos do homem e do cidadão
 
Revolução Francesa
Revolução FrancesaRevolução Francesa
Revolução Francesa
 
Revolucao francesa-110517083816-phpapp02
Revolucao francesa-110517083816-phpapp02Revolucao francesa-110517083816-phpapp02
Revolucao francesa-110517083816-phpapp02
 
6dssssssssdsfggsgssggsdsggdsgf17184.pptx
6dssssssssdsfggsgssggsdsggdsgf17184.pptx6dssssssssdsfggsgssggsdsggdsgf17184.pptx
6dssssssssdsfggsgssggsdsggdsgf17184.pptx
 
Roteiro de Aula - Da Revolução Francesa ao Imperialismo do Séc. XIX
Roteiro de Aula - Da Revolução Francesa ao Imperialismo do Séc. XIXRoteiro de Aula - Da Revolução Francesa ao Imperialismo do Séc. XIX
Roteiro de Aula - Da Revolução Francesa ao Imperialismo do Séc. XIX
 
Revolução francesa iluminismo
Revolução francesa iluminismoRevolução francesa iluminismo
Revolução francesa iluminismo
 
Breve evolução da Democracia
Breve evolução da DemocraciaBreve evolução da Democracia
Breve evolução da Democracia
 
Revolução liberal portuguesa
Revolução liberal portuguesaRevolução liberal portuguesa
Revolução liberal portuguesa
 

Antigo regime

  • 1.
  • 2. O Antigo Regime vigorou entre os séculos XVI a XVIII na maioria dos países europeus. Este período caracterizou-se pelo: • poder absoluto do rei (Absolutismo) • sociedade estratificada • economia baseada na agricultura; comércio como principal motor da economia (Mercantilismo)
  • 3.
  • 4. Teses explicativas da natureza do Estado Absolutista: 1. Tradicional (Estado Burguês): resultante da aliança Rei e Burguesia. 2. Neutra (Estado Misto): Rei acima dos interesses das classes. 3. Provável (Estado Feudal): resultante da aliança Rei e Nobreza.
  • 5. REIS PELA “GRAÇA DE DEUS”. VALIDADE DO ANTIGO REGIME
  • 6. Nesse tempo, a sociedade estava dividida em três estratos: O Clero (1º estado) A Nobreza (2º estado) Os Servos, Camponeses, Burgueses e outros (3º estado).
  • 7. “Não podemos viver todos na mesma condição. É necessário que uns comandem e os outros obedeçam. Os que comandam têm várias categorias ou graus: os soberanos mandam em todos os do seu reino, transmitindo o seu comando aos grandes, os grandes aos pequenos e estes ao povo. E o povo, que obedece a todos eles, está, por sua vez, dividido em várias categorias. No conjunto da sociedade, uns dedicam-se especialmente a serviço de Deus, outros a defender o Estado pelas armas, outros a alimentá-lo e mantê-lo pelo exercício da paz”. Charles Loyseau, Tratado das Ordens e das Dignidades, 1610-13
  • 8.
  • 9. O Mercantilismo contribuiu para o fortalecimento do Estado, enriquecimento da burguesia e Expansão Marítima e Comercial. Princípio: Intervenção do Estado na economia. Práticas: •Colonialismo •Metalismo • Protecionismo alfandegário • Balança comercial favorável. •Bulionismo ou Metalismo na Espanha; Colbertismo ou Industrialismo na França;Comercialismo na Inglaterra. •Atos de Navegação na Inglaterra.
  • 10. A grande maioria da população vivia da agricultura. Foram essencialmente os produtos agrícolas que alimentaram a atividade mercantil que então se desenvolvia.
  • 11. Podemos dizer que os que mais desejavam o fim do Antigo Regime era a Inglaterra e a França. Por quê? Por que a Inglaterra e a França eram países industrializados e queriam expandir seu comércio.No entanto, muitas áreas eram colônias,o que impedia a Inglaterra e a França de venderem seus produtos porque as colônias só podiam vender e comprar da sua Metrópole. O fim do regime possibilitaria a esses países a venda de produtos nas colônias americanas. A decadência do Antigo Regime
  • 12. O ALVORECER DE UMA NOVA ERA... A Revolução de 1789 inaugura uma nova era. Um período em que não se aceitaria mais a dominação da nobreza, nem um sistema de privilégios baseado nos critérios de casta, determinados pelo nascimento. Só se admite, desde então, um governo que, legitimado constitucionalmente, é submetido ao controle do povo por meio de eleições periódicas. Queda de Luís XVI na França. Símbolo da queda do Antigo Regime.
  • 13. A Bastilha era uma prisão que abrigava aqueles que se opunham ao governo ou mesmo à religião oficial. No dia 14 de julho, foi invadida pelo povo. Este momento histórico foi muito importante pois marca o início da participação do povo na revolução, mostrando que o país se encontrava numa grave crise econômica. Em 17 de julho, os representantes do povo se proclamaram em Assembléia Nacional, o que mostrou o nível de organização dos burgueses, obrigando o rei a aceitar o fato de que eles eram capazes de elaborar leis. Então iniciaram-se os conflitos entre o povo e a nobreza que marcaram a revolução..
  • 14. A tomada da Bastilha e Luís XVI: guilhotinado pela Revolução Francesa
  • 15. Em plena Revolução Francesa, Maximilien Robespierre, Louis Antoine Léon de Saint-Just e a maior parte dos jacobinos são executados na guilhotina.
  • 16. O lema da revolução: "Liberdade, Igualdade, Fraternidade“ (Liberté, Egalité, Fraternité) universalizou-se, tornando-se no transcorrer do século seguinte um lema levantado por todos os povos.
  • 17. Este documento que tornou-se um clássico para as democracias do mundo contemporâneo, foi aprovado no dia 26 de agosto de 1789, pela Assembléia Constituinte, no contexto inicial da Revolução Francesa. Seus princípios iluministas tinham como base a liberdade e igualdade perante a lei, a defesa inalienável à propriedade privada e o direito de resistência à opressão.
  • 18. A Assembléia Nacional reconhece e declara em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os direitos seguintes do homem e do cidadão: I Os homens nascem e permanecem livres e iguais perante a lei; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum. II O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. III O Princípio fundamental de toda autonomia reside essencialmente na nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que ela não emane expressamente.
  • 19. IV A liberdade consiste em fazer tudo que não perturbe a outrem. Assim, os exercícios dos direitos naturais de cada homem não tem limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o desfrute desse mesmo direito; esses limites não podem ser determinados senão por lei. V A lei só tem o direito de proibir as ações que prejudiquem a sociedade. Tudo quanto não for impedido por lei não pode ser proibido e ninguém é obrigado a fazer o que a lei não ordena. VI A lei é a expressão de vontade geral; todos os cidadão têm o direito de concorrer pessoalmente ou pelos seus representantes para a sua formação; deve ser a mesma para todos, seja os protegendo, seja ela os punindo. Todos os cidadãos sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo as respectivas capacidades e sem outras distinções que não sejam as das suas virtudes e as dos seus talentos.
  • 20. VII Ninguém pode ser acusado, preso, nem detido, senão nos casos determinados pela lei, e segundo as formas por ela prescritas. Os que solicitam, expedem, ou fazem executar, ordens arbitrárias devem ser punidos; mas todo cidadão chamado em virtude da lei deve obedecer incontinenti; ele torna-se culpado em caso de resistência. VIII A lei só deve estabelecer as penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada. IX Todo homem é presumido inocente, até que tenha sido declarado culpado e se for indispensável será preso, mas todo rigor que não for necessário contra sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.
  • 21. X Ninguém deve ser inquietado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que as suas manifestações não prejudiquem a ordem pública estabelecida pela lei. XI A livre comunicação das opiniões e dos pensamentos é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode então falar, escrever, imprimir livremente; devendo responder pelos abusos desta liberdade em casos determinados pela lei. XII A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não pela utilidade particular aos quais é confiada. XIII Para manutenção da força pública e para os gastos de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos na razão das suas faculdades.
  • 22. XIV Os cidadãos tem o direito de constatar por si mesmo ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de a consentir livremente, de seguir o seu emprego, de determinar a quantidade e a duração. XV A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público de sua administração. XVI Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição. XVII A propriedade sendo um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado se não for por necessidade pública, legalmente constatada, sob a condição de uma justa e prévia indenização.