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Gravidez
Vigilância e Proteção
INTRODUÇÃO
Quando falamos em protecção á grávida, temos
que nos reportar necessariamente para múltiplas
dimensões física/emocional/ social/laboral); a
missão do enfermeiro é de facilitador e orientador
de todo este processo que é a gravidez, para além
dos cuidados de enfermagem é imperativo
explanar a esfera da dimensão dos direitos à
grávida que passam pela protecção na saúde, no
trabalho e na comunidade.
A grávida deve estar informada sobre todos os
cuidados a ter, a forma como ultrapassar os
obstáculos que possam surgir, assim como
diminuir a ansiedade e os medos, que são
compreensíveis nesta fase de mudança tão
grande que é a gravidez.
A mulher tem de estar consciente de todas as
transformações que vão ocorrer no seu
organismo.
Cuidados
Na Gravidez…
ALTERAÇÕES CORPORAIS
•
•
•
•
•
•
•
•
•

O abdómen, aumentará de tamanho;
Os seios também aumentarão de volume;
Maior sensibilidade nos mamilos;
Maior sonolência;
Náuseas e vómitos são habituais nos primeiros
meses;
Pode ocorrer obstipação;
Maior necessidade de urinar, inclusive durante a noite,
As varizes e estrias são uma consequência da
gravidez;
No final da gravidez podem surgir dores nas costas;
CUIDADOS NA GRAVIDEZ
HIGIENE
• A mulher grávida deve efectuar uma rigorosa
higiene corporal, especialmente porque ao longo
desta época as alterações hormonais e
metabólicas aumentam a actividade das
glândulas sudoríparas e sebáceas.
• Deve lavar todo o corpo com água e sabão
neutro, dando especial atenção aos seios ,
genitais externos e região anal.
HIGIENE
• Não devem ser tomados banhos de imersão,
nem devem ser feitas irrigações vaginais,
pois estas podem alterar a flora bacteriana
normal da vagina e como consequência
ocorrerem infecções genitais.
• Deve evitar o uso de corantes e perfumes.
• Deve, após o duche, aplicar creme hidratante
ou óleo de amêndoas doces, especialmente
na zona abdominal.
A HIGIENE ORAL também merece atenção,
devem-se tomar diversos cuidados ,
evitando-se inflamações e infeções:
• Escovar cuidadosamente, se não em todas as
refeições, pelo menos após o pequeno almoço e
ao deitar;
• Escolher uma escova de dureza média,
• Utilizar pasta de dentes com flúor,
• Evitar alimentos açucarados, especialmente nos
intervalos das refeições,
• Melhor altura para ir ao dentista é entre o 4º e o 6º
mês da gravidez
ALIMENTAÇÃO
• A alimentação durante a gravidez
deve ser completa, variada e
equilibrada, tal como restante diaa-dia. Ao falar na alimentação
durante a gravidez é essencial
pensar não só no feto, mas
também na mãe, pelo que deverão
ser efetuadas as alterações
necessárias para que seja
garantida a assimilação dos
nutrientes necessários ao correto
desenvolvimento do feto.
O que evitar?
COMER

EVITAR

Ovos, carne, peixe
(aporte de proteínas)

Doces e bolos

Leite, iogurte, queijo e manteiga
(aporte de proteínas vegetais)

Chá, café, álcool e bebidas com gás

Fruta e vegetais em todas as refeições
(aporte de vitaminas e sais minerais)

Marisco e enlatados

Ervilhas, feijão , grão
( aporte de vitaminas e sais minerais)

Carne mal passada ( devido ao risco de
salmonelas e da toxoplasmose)

Deve ingerir ,no mínimo , 1,5L de água ,
Leite e sumo de frutas

Queijo fresco de leite pasteurizado ( devido
ao risco de brucelose)

O que comer ?
EXERCÍCIO FISÍCO
• A mulher pode continuar a
realizar normalmente as suas
tarefas domésticas habituais,
devendo apenas evitar as
actividades que necessitam
de um esforço excessivo( ter
atenção a acções que
envolvam a compressão
excessiva do abdómen ou o
esforço excessivo da coluna
vertebral)
EXERCÍCIO FISÍCO
• A prática desportiva, desde que
moderada e que não exponha a
mulher a perigos concretos, é muito
benéfica durante a gravidez, tanto
para manter uma boa condição
física, como pelas suas
repercussões psicológicas . De
facto, as mulheres que continuam a
praticar actividade física regular e
moderada sentem-se menos
cansadas e tornam mais fácil a
recuperação da silhueta pós-parto.
VESTUÁRIO E CALÇADO
• O vestuário da mulher grávida deve adaptarse às alterações manifestadas pelo seu
corpo, essencialmente à forma dos
seios, abdómen e ancas.
• As roupas devem ser folgadas, de modo a
não comprimir as partes do corpo que
aumentam de volume.
• A roupa interior deve ser de material
natural, como linho ou algodão, de modo a
facilitar a transpiração e prevenir irritações.
VESTUÁRIO E CALÇADO
• Quanto ao calçado , este deve ser largo, pois ao
longo da gravidez os pés têm tendência a inchar e
a suportar mais peso;
• Deve evitar calçado de salto alto ( o ideal é entre
3 a 5cm), porque provoca um exagero das
curvaturas adoptadas ao longo da gravidez;
• Deve evitar sapatos completamente plano, porque
faz com que o peso esteja todo sobre os
calcanhares, provocando desconforto nestes .
SEXUALIDADE
A relação sexual fortalece os músculos
do períneo, que ajudam na hora do
parto:
• Caso o casal não se sinta à vontade
para que ocorra penetração, outras
maneiras podem ser
experimentadas, favorecendo e
fortalecendo a relação entre o casal
(é o que acontece numa gravidez de
risco e, por isso, haja restrição
médica).
DST-DOENÇAS SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS
• A gravidez não confere protecção especial em
relação às DST( podendo ser infectada pelas
mesmas doenças que as mulheres não
grávidas);
• Durante a gravidez, a mulher até fica mais
susceptível a infecções uma vez que há uma
diminuição nos mecanismos de defesa do seu
organismo;
DST-DOENÇAS SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS
• Os cuidados em relação a uma possível
contaminação por alguma DST devem ser
redobrados pois, além de se preocupar com a
sua protecção, a mulher grávida deve proteger
também o bebe;
• A maioria das DST são assintomáticas, daí a
importância da realização de um bom
acompanhamento pré-natal;
Outros cuidados a ter….
A partir do momento em que se confirma
a gravidez, a vida de uma mulher muda
completamente.

A mulher grávida tem que ter muitos
cuidados com a sua vida e com a vida
do seu bebé.
Tabaco
Produz vários efeitos indesejados tanto na grávida como no feto. Como tal:
• Baixo peso fetal, provocado pela nicotina, que faz diminuir a passagem de
sangue da placenta para o feto, reduzindo a quantidade de oxigénio e
nutrientes.
• Aborto espontâneo;
• Gravidez ectópica;
• Parto pré-termo;
• Aumento das complicações antes e pós parto.
•
•

Das grávidas que fumam durante a gravidez, o coeficiente de inteligência
é mais baixo em comparação com as crianças nascidas de mães não
fumadoras.

O tabaco produz consequências graves e tardias nas crianças, como as
alergias, problemas respiratórios e distúrbios de sono.

Todas as mulheres devem ser aconselhadas a deixar de fumar
durante a gravidez. Os casos mais graves devem ser referenciados a
consultas de desabituação tabágica.
Bebidas Alcoólicas e Drogas
→ Síndrome fetal alcoólico
Pode levar a alterações físicas mentais graves no feto:
• Baixo peso;
• Cabeça pequena (microcefalia);
• Anomalias faciais, cardíacas e de outros órgãos;
• Aborto espontâneo;
• Dificuldades de visão, audição e linguagem;
• Redução da memoria;
• Irritabilidade e incoordenação motora;
• Quando se esta amamentar deve ser contra- indicado, visto que pode ser
passado para o bebé através do leite materno.

Saber dizer “Não!” a estas substâncias, preservando
assim, a saúde do bebé e da mãe!
Medicação
• Por norma, não devem ser tomados quaisquer
medicamentos, excepto sob prescrição medica.

Exposição a radiações (raio x)
• É prejudicial para o bebé, sendo por isso só
realizadas as radiografias necessárias.
Vigilância da saúde na gravidez e as
consultas
Idealmente, a primeira consulta deveria ser
feita 2 ou 4 semanas após a ausência da
menstruação.
Convém que a primeira consulta não seja
muito tardia, já que é precisamente ao
longo das primeiras semanas de gestação
que se determina o desenvolvimento do
embrião e a existência de vários factores
externos.
Nas consultas, a grávida deve expor todas
as suas dúvidas, para que esteja
esclarecida e não tenha receio em
nenhuma etapa da sua gravidez.
Procedimentos numa consulta de
gravidez
• Avaliação da tensão arterial e peso;
• Testes a urina;
• Palpação abdominal para medir a altura
do útero e verificar a posição e o
tamanho do bebé;
• Auscultação dos batimentos cardíacos
fetais;
• Exame as pernas para detecção de
edema ou varizes;
• Exame ginecológico no início e final da
gravidez;
A que sinais devo estar atenta durante a
gravidez?
• Hemorragia vaginal
• Perda de liquido pela vagina
• Corrimento vaginal com prurido, ardor ou cheiro não
habitual
• Dores abdominais
• Arrepios ou febre
• Dor/ ardor ao urinar
• Vómitos persistentes
• Cefaleias continuas
• Perturbações da visão
• Diminuição dos movimentos fetais
Sinais de inicio do trabalho de parto
• Expulsão do rolhão mucoso
Consiste na eliminação, pela vagina, de muco
gelatinoso, rosado ou acastanhado. A sua
expulsão pode ocorrer dias ou horas antes do
parto e significa que o nascimento esta para
breve.
• Rotura da bolsa de águas
É a saída de liquido amniótico pela vagina,
devido a rotura das membranas que envolvem o
bebé. Pode sair lentamente ou de repente, em
grande quantidade. Normalmente é claro e
transparente.
Deve dirigir-se o mais rápido possível ao
hospital.
Contracções uterinas regulares
Nas últimas duas semanas de gravidez é comum
ocorrerem contracções irregulares e indolores, sem
que isso signifique que a grávida esta a entrar em
trabalho de parto.
• No início do trabalho de parto, as contracções são
irregulares e pouco frequentes.
• Começa por sentir a barriga rija, podendo não
haver dor. Progressivamente, vão tornando-se
mais regulares, mais intensas e mais próximas.
• Quando as contracções forem regulares, com
intervalos de dez minutos deve dirigir-se á
maternidade.
O que acontece no parto?
• Dilatação
O colo do útero por onde passa o bebé começa a
encurtar e a dilatar até cerca de 10 cm.
Contracções mais regulares e mais próximas;
É o período mais demorado do parto;
• Expulsão
Quando a dilatação esta completa. O feto desce ao
longo da bacia e acaba por sair para o exterior
através da vagina e da vulva.
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Depois do nascimento do bebé. A placenta e as
membranas que envolveram o feto saem por si.
Anestesia epidural, o que é?
•

É uma técnica utilizada para aliviar a dor no parto.

•

Introdução de um cateter na coluna lombar, através do qual são
administrados os medicamentos.

•

São administradas doses de analgésicos, de duas em duas horas sempre
que necessário, até o bebé nascer.
Legislação da grávida
Durante a gravidez…
Definições
• Trabalhadora grávida é toda a trabalhadora que informe
o empregador do seu estado de gestação, por escrito e
mediante apresentação de atestado medico.
• Trabalhadora puérpera é toda a trabalhadora
parturiente, e durante os 98 dias imediatamente posteriors
ao parto, que informe o empregador do seu estado, por
escrito e mediante apresentação de atestado medico.

•

Trabalhadora lactante é toda a trabalhadora que
amamenta o filho e informe o empregador do seu
estado, por escrito e mediante apresentação do atestado
medico.
Licença de Maternidade
• A mulher trabalhadora tem direito a uma licença por
maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais
necessariamente a seguir ao parto, podendo os
outros ser gozados, total ou parcialmente, antes ou
depois do parto;
• Nas situações de risco clinico para a trabalhadora ou
para o nascituro, impeditivo do exercício das suas
funções, a trabalhadora goza do direito à licença,
anterior ao parto, pelo período de tempo necessário a
prevenir o risco, fixado por prescrição médica, sem
prejuízo da licença por maternidade;
Licença de Maternidade (cont.)
• Em caso de internamento hospitalar da mãe ou
da criança durante o período de licença a seguir
ao parto, este período será interrompido, a
pedido daquela, pelo tempo de duração do
internamento;
• Em caso de aborto a mulher tem direito a licença
com duração mínima de 14 dias e máxima de 30
dias;
• É obrigado o gozo de, pelo menos, seis semanas
por maternidade, a seguir ao parto;
(Artigo 10º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
Domínio Laboral
Dispensas para consultas
• As trabalhadoras grávidas tem direito a dispensa de
trabalho para se deslocarem a consultas pré-natais pelo
tempo e número de vezes necessárias e justificadas;
• A mãe, em período de comprovada amamentação, tem
direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por 2
períodos distintos de duração máxima de uma hora para o
cumprimento dessa função enquanto durar e até o bebé
perfazer um ano;
• O direito á dispensa de trabalho não reflete a perda de
remunerações e quaisquer outras regalias;
(Artigo 12º - Lei nº4/84 de 5 de Abril)
Tarefas desaconselháveis
• Durante o período de amamentação e até um
ano, a trabalhadora tem o direito a não
desempenhar tarefas que a exponham á
absorção de substâncias nocivas excretáveis no
leite materno;
• A trabalhadora grávida é dispensada do
cumprimento de obrigações legais e deveres
funcionais que impliquem risco para o bebé;
Tarefas desaconselháveis (cont.)
• Durante a gravidez e até aos 3 meses após o
parto, a trabalhadora tem direito de não
desempenhar tarefas clinicamente não
aconselháveis:
– Tarefas violentas ou consistentes na manipulação de
produtos perigosos ou tóxicos;

– Exposição a condições ambientais nocivas para a sua
saúde
(Artigo 17º - Lei nº4/84 de 5 de Abril)
Trabalho Parcial
e Horário Flexível
• As trabalhadoras com um ou mais filhos
menores de 12 anos tem direito a
trabalhar em horário reduzido ou flexível
em condições a regulamentar.
(Artigo 15º - Lei nº4/84 de 5 de Abril)
Reinserção profissional
• Para garantir uma plena reinserção
profissional da trabalhadora após o
decurso da devida licença de
maternidade, a entidade patronal deverá
fornecer ações de formação e incremento
profissional ao trabalhador.
(Artigo 20º - Lei nº 70/2000 de 4 de Maio)
Dispensa de trabalho noturno
• As trabalhadoras são dispensadas de
prestar trabalho noturno:
– Durante um período de 112 dias antes e
depois do parto;
– Durante o restante período da gravidez, se for
apresentado certificado médico que ateste
que tal é necessário para a sua saúde;
Dispensa de trabalho noturno
(cont.)
• Durante todo o tempo que durar a
amamentação se for apresentado certificado
médico que ateste que tal é necessário para a
sua saúde ou para a da criança;
• Às trabalhadoras dispensadas da prestação de
trabalho noturno será atribuído, sempre que
possível, um horário de trabalho diurno
compatível;
(Artigo 22º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
Proibição de despedimento
• A cessação do contrato de trabalho promovida
pela entidade empregadora carece sempre, de um
parecer favorável dos serviços do Ministério do
Emprego e Segurança Social com competência na
área da igualdade:
– O despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas
ou lactantes presume-se feito sem justa causa;
– O parecer a que se refere a primeira instância deve ser
comunicado ao empregador e trabalhadora nos 30 dias
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pelos serviços competentes;
(Artigo 24º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
Grávidas Estudantes
• As grávidas e mães tem direito:
– A realizar exames em época especial, a determinar com
os serviços escolares, designadamente no caso de o
parto coincidir com a época de exames;
– À transferência de estabelecimento de ensino;
– A inscreverem-se em estabelecimento de ensino fora da
área da sua residência;
– Isenção de cumprimento de mecanismos legais que
façam depender o aproveitamento escolar da frequência
de um numero mínimo de aulas;
– Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num numero
mínimo de disciplinas no ensino superior;
(Artigo 2º e 3º - Lei nº90/2001 de 20 de Agosto)
Grávidas Estudantes (cont.)
• As mães estudantes cujos filhos tenham até 3 anos
de idade gozam:
– Um regime especial de faltas consideradas justificadas,
sempre que devidamente comprovadas para consultas
pré-natais, período de parto, amamentação doença e
assistência aos filhos;
– Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos e da
realização em data posterior de testes sempre que, por
algum dos fatos indicados na alínea anterior, seja
impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a
comparência aos testes;
Pai
• O pai tem uma licença de 5 dias úteis, seguidos ou
interpolados a gozar obrigatoriamente no primeiro mês a
seguir ao nascimento do filho.
• O pai tem ainda direito a gozar, em vez da mãe
trabalhadora, o período de licença desta, ou que ainda
faltar, quando a mãe ficar incapaz ou em caso de
decisão conjunta.
• Caso a mãe morra, o período mínimo de licença do pai é
de 30 dias ou o que faltar para concluir o período de
licença de maternidade.
• Se a mãe que não trabalha morrer ou ficar incapaz no
período de 120 dias depois do parto, tem o pai
trabalhador a licença a que se referem os dois
parágrafos anteriores.
Domínio da Saúde
Direito á assistência médica
• É assegurado á mulher o direito de efectuar
gratuitamente consultas e ainda exames
aconselhados pelo seu médico assistente durante
a gravidez, em como no decurso de 60 dias após o
parto;
• O internamento hospitalar ocorre durante o
período referido no numero anterior é gratuito;
• No decurso do período de gravidez, e em função
desta serão igualmente assegurados ao outro
progenitor os exames considerados indispensáveis
pelo médico assistente da grávida;
(Artigo 5º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
Responsabilidades dos Serviços de
Saúde

• Incumbe aos serviços de saúde
relativamente á mulher grávida, sem cargos
para esta:
– Assegurar as atividades necessárias para uma
assistência eficiente e humanizado, na
preparação e no acompanhamento clinico da
gravidez;
– Assegurar o transporte de gravidas e recémnascidos, em situação de risco, com utilização
de mios próprios ou em colaboração com os
outros serviços;
Responsabilidades dos Serviços
de Saúde (cont.)
• Desenvolver, em cooperação com as escolas,
autarquias locais e outras entidades publicas e
privadas, acções de informação e esclarecimento
sobre a importância do planeamento familiar, da
consulta pré-concepcional, da vigilância médica
da gravidez, da preparação para o parto, do parto
assistido, das vantagens do aleitamento materno
e dos cuidados com o recém-nascido.
(Artigo 6º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
Aborto
• A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em
Portugal permite a interrupção da gravidez até às 10
semanas a todas as mulheres grávidas que o
solicitem, desde que realizado em estabelecimento de
saúde oficial ou oficialmente reconhecido.
o Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria
mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de
ser psiquicamente incapaz.
o Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez
só pode ser realizada por médico, ou sob sua orientação e com
o consentimento da mulher.

o As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez
em Portugal? As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso
à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
Domínio Social
• Toda a grávida tem direito a:
– Caixas especiais ou filas com prioridade de
atendimento á grávida;
– Estacionamento prioritário para grávidas em certos
parques de estacionamento;
– Transportes públicos com lugares específicos para
que a grávida se sente em segurança;
Instituições de Apoio á grávida
• http://www.pav.org.pt/ - Apoio á vida: apoio
a grávidas com dificuldades - 800 20 80 90;
• http://demaeparamae.pt/directorio/reportage
ns/ajuda-mae - De mãe para mãe;
• http://bemvindo.org.br/home/ - Bem Vindo:
Grupo de apoio a gestantes e adolescentes;
• http://www.centrodamae.pt/associacao.html
- Centro da Mãe: Centro de Ação Social;
No momento em que uma
criança nasce, a mãe
também nasce. Ela nunca
existiu antes. A mulher
existia, mas a mãe, nunca.
Uma mãe é algo
absolutamente novo.
Trabalho elaborado por:
• Cláudia Sofia nº 48308
• Joana Nunes nº 49140
• Isabel Pinto nº 48484
Bibliografia
 Considerações gerais sobre a gravidez, in http://anpuh.org/anais/wpcontent/uploads/mp/pdf/ANPUH.S22.019.pdf; Novembro/2013.
 Cuidados a ter na gravidez, in
http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/gravi
dez+e+sexualidade/viveragravidezemsaude.htm; Novembro/2013.
 Legislação da grávida, in
http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao.html; Novembro/2013
 Legislação do Aborto, in http://www.aborto.com/; Novembro/2013

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Proteção gravida

  • 2.
  • 3. INTRODUÇÃO Quando falamos em protecção á grávida, temos que nos reportar necessariamente para múltiplas dimensões física/emocional/ social/laboral); a missão do enfermeiro é de facilitador e orientador de todo este processo que é a gravidez, para além dos cuidados de enfermagem é imperativo explanar a esfera da dimensão dos direitos à grávida que passam pela protecção na saúde, no trabalho e na comunidade.
  • 4. A grávida deve estar informada sobre todos os cuidados a ter, a forma como ultrapassar os obstáculos que possam surgir, assim como diminuir a ansiedade e os medos, que são compreensíveis nesta fase de mudança tão grande que é a gravidez. A mulher tem de estar consciente de todas as transformações que vão ocorrer no seu organismo.
  • 6. ALTERAÇÕES CORPORAIS • • • • • • • • • O abdómen, aumentará de tamanho; Os seios também aumentarão de volume; Maior sensibilidade nos mamilos; Maior sonolência; Náuseas e vómitos são habituais nos primeiros meses; Pode ocorrer obstipação; Maior necessidade de urinar, inclusive durante a noite, As varizes e estrias são uma consequência da gravidez; No final da gravidez podem surgir dores nas costas;
  • 7. CUIDADOS NA GRAVIDEZ HIGIENE • A mulher grávida deve efectuar uma rigorosa higiene corporal, especialmente porque ao longo desta época as alterações hormonais e metabólicas aumentam a actividade das glândulas sudoríparas e sebáceas. • Deve lavar todo o corpo com água e sabão neutro, dando especial atenção aos seios , genitais externos e região anal.
  • 8. HIGIENE • Não devem ser tomados banhos de imersão, nem devem ser feitas irrigações vaginais, pois estas podem alterar a flora bacteriana normal da vagina e como consequência ocorrerem infecções genitais. • Deve evitar o uso de corantes e perfumes. • Deve, após o duche, aplicar creme hidratante ou óleo de amêndoas doces, especialmente na zona abdominal.
  • 9. A HIGIENE ORAL também merece atenção, devem-se tomar diversos cuidados , evitando-se inflamações e infeções: • Escovar cuidadosamente, se não em todas as refeições, pelo menos após o pequeno almoço e ao deitar; • Escolher uma escova de dureza média, • Utilizar pasta de dentes com flúor, • Evitar alimentos açucarados, especialmente nos intervalos das refeições, • Melhor altura para ir ao dentista é entre o 4º e o 6º mês da gravidez
  • 10. ALIMENTAÇÃO • A alimentação durante a gravidez deve ser completa, variada e equilibrada, tal como restante diaa-dia. Ao falar na alimentação durante a gravidez é essencial pensar não só no feto, mas também na mãe, pelo que deverão ser efetuadas as alterações necessárias para que seja garantida a assimilação dos nutrientes necessários ao correto desenvolvimento do feto.
  • 11. O que evitar? COMER EVITAR Ovos, carne, peixe (aporte de proteínas) Doces e bolos Leite, iogurte, queijo e manteiga (aporte de proteínas vegetais) Chá, café, álcool e bebidas com gás Fruta e vegetais em todas as refeições (aporte de vitaminas e sais minerais) Marisco e enlatados Ervilhas, feijão , grão ( aporte de vitaminas e sais minerais) Carne mal passada ( devido ao risco de salmonelas e da toxoplasmose) Deve ingerir ,no mínimo , 1,5L de água , Leite e sumo de frutas Queijo fresco de leite pasteurizado ( devido ao risco de brucelose) O que comer ?
  • 12. EXERCÍCIO FISÍCO • A mulher pode continuar a realizar normalmente as suas tarefas domésticas habituais, devendo apenas evitar as actividades que necessitam de um esforço excessivo( ter atenção a acções que envolvam a compressão excessiva do abdómen ou o esforço excessivo da coluna vertebral)
  • 13. EXERCÍCIO FISÍCO • A prática desportiva, desde que moderada e que não exponha a mulher a perigos concretos, é muito benéfica durante a gravidez, tanto para manter uma boa condição física, como pelas suas repercussões psicológicas . De facto, as mulheres que continuam a praticar actividade física regular e moderada sentem-se menos cansadas e tornam mais fácil a recuperação da silhueta pós-parto.
  • 14. VESTUÁRIO E CALÇADO • O vestuário da mulher grávida deve adaptarse às alterações manifestadas pelo seu corpo, essencialmente à forma dos seios, abdómen e ancas. • As roupas devem ser folgadas, de modo a não comprimir as partes do corpo que aumentam de volume. • A roupa interior deve ser de material natural, como linho ou algodão, de modo a facilitar a transpiração e prevenir irritações.
  • 15. VESTUÁRIO E CALÇADO • Quanto ao calçado , este deve ser largo, pois ao longo da gravidez os pés têm tendência a inchar e a suportar mais peso; • Deve evitar calçado de salto alto ( o ideal é entre 3 a 5cm), porque provoca um exagero das curvaturas adoptadas ao longo da gravidez; • Deve evitar sapatos completamente plano, porque faz com que o peso esteja todo sobre os calcanhares, provocando desconforto nestes .
  • 16. SEXUALIDADE A relação sexual fortalece os músculos do períneo, que ajudam na hora do parto: • Caso o casal não se sinta à vontade para que ocorra penetração, outras maneiras podem ser experimentadas, favorecendo e fortalecendo a relação entre o casal (é o que acontece numa gravidez de risco e, por isso, haja restrição médica).
  • 17. DST-DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS • A gravidez não confere protecção especial em relação às DST( podendo ser infectada pelas mesmas doenças que as mulheres não grávidas); • Durante a gravidez, a mulher até fica mais susceptível a infecções uma vez que há uma diminuição nos mecanismos de defesa do seu organismo;
  • 18. DST-DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS • Os cuidados em relação a uma possível contaminação por alguma DST devem ser redobrados pois, além de se preocupar com a sua protecção, a mulher grávida deve proteger também o bebe; • A maioria das DST são assintomáticas, daí a importância da realização de um bom acompanhamento pré-natal;
  • 19. Outros cuidados a ter…. A partir do momento em que se confirma a gravidez, a vida de uma mulher muda completamente. A mulher grávida tem que ter muitos cuidados com a sua vida e com a vida do seu bebé.
  • 20. Tabaco Produz vários efeitos indesejados tanto na grávida como no feto. Como tal: • Baixo peso fetal, provocado pela nicotina, que faz diminuir a passagem de sangue da placenta para o feto, reduzindo a quantidade de oxigénio e nutrientes. • Aborto espontâneo; • Gravidez ectópica; • Parto pré-termo; • Aumento das complicações antes e pós parto.
  • 21. • • Das grávidas que fumam durante a gravidez, o coeficiente de inteligência é mais baixo em comparação com as crianças nascidas de mães não fumadoras. O tabaco produz consequências graves e tardias nas crianças, como as alergias, problemas respiratórios e distúrbios de sono. Todas as mulheres devem ser aconselhadas a deixar de fumar durante a gravidez. Os casos mais graves devem ser referenciados a consultas de desabituação tabágica.
  • 22. Bebidas Alcoólicas e Drogas → Síndrome fetal alcoólico Pode levar a alterações físicas mentais graves no feto: • Baixo peso; • Cabeça pequena (microcefalia); • Anomalias faciais, cardíacas e de outros órgãos; • Aborto espontâneo; • Dificuldades de visão, audição e linguagem; • Redução da memoria; • Irritabilidade e incoordenação motora; • Quando se esta amamentar deve ser contra- indicado, visto que pode ser passado para o bebé através do leite materno. Saber dizer “Não!” a estas substâncias, preservando assim, a saúde do bebé e da mãe!
  • 23. Medicação • Por norma, não devem ser tomados quaisquer medicamentos, excepto sob prescrição medica. Exposição a radiações (raio x) • É prejudicial para o bebé, sendo por isso só realizadas as radiografias necessárias.
  • 24. Vigilância da saúde na gravidez e as consultas Idealmente, a primeira consulta deveria ser feita 2 ou 4 semanas após a ausência da menstruação. Convém que a primeira consulta não seja muito tardia, já que é precisamente ao longo das primeiras semanas de gestação que se determina o desenvolvimento do embrião e a existência de vários factores externos. Nas consultas, a grávida deve expor todas as suas dúvidas, para que esteja esclarecida e não tenha receio em nenhuma etapa da sua gravidez.
  • 25. Procedimentos numa consulta de gravidez • Avaliação da tensão arterial e peso; • Testes a urina; • Palpação abdominal para medir a altura do útero e verificar a posição e o tamanho do bebé; • Auscultação dos batimentos cardíacos fetais; • Exame as pernas para detecção de edema ou varizes; • Exame ginecológico no início e final da gravidez;
  • 26. A que sinais devo estar atenta durante a gravidez? • Hemorragia vaginal • Perda de liquido pela vagina • Corrimento vaginal com prurido, ardor ou cheiro não habitual • Dores abdominais • Arrepios ou febre • Dor/ ardor ao urinar • Vómitos persistentes • Cefaleias continuas • Perturbações da visão • Diminuição dos movimentos fetais
  • 27. Sinais de inicio do trabalho de parto • Expulsão do rolhão mucoso Consiste na eliminação, pela vagina, de muco gelatinoso, rosado ou acastanhado. A sua expulsão pode ocorrer dias ou horas antes do parto e significa que o nascimento esta para breve. • Rotura da bolsa de águas É a saída de liquido amniótico pela vagina, devido a rotura das membranas que envolvem o bebé. Pode sair lentamente ou de repente, em grande quantidade. Normalmente é claro e transparente. Deve dirigir-se o mais rápido possível ao hospital.
  • 28. Contracções uterinas regulares Nas últimas duas semanas de gravidez é comum ocorrerem contracções irregulares e indolores, sem que isso signifique que a grávida esta a entrar em trabalho de parto. • No início do trabalho de parto, as contracções são irregulares e pouco frequentes. • Começa por sentir a barriga rija, podendo não haver dor. Progressivamente, vão tornando-se mais regulares, mais intensas e mais próximas. • Quando as contracções forem regulares, com intervalos de dez minutos deve dirigir-se á maternidade.
  • 29. O que acontece no parto? • Dilatação O colo do útero por onde passa o bebé começa a encurtar e a dilatar até cerca de 10 cm. Contracções mais regulares e mais próximas; É o período mais demorado do parto; • Expulsão Quando a dilatação esta completa. O feto desce ao longo da bacia e acaba por sair para o exterior através da vagina e da vulva. • Dequitadura Depois do nascimento do bebé. A placenta e as membranas que envolveram o feto saem por si.
  • 30. Anestesia epidural, o que é? • É uma técnica utilizada para aliviar a dor no parto. • Introdução de um cateter na coluna lombar, através do qual são administrados os medicamentos. • São administradas doses de analgésicos, de duas em duas horas sempre que necessário, até o bebé nascer.
  • 32. Definições • Trabalhadora grávida é toda a trabalhadora que informe o empregador do seu estado de gestação, por escrito e mediante apresentação de atestado medico. • Trabalhadora puérpera é toda a trabalhadora parturiente, e durante os 98 dias imediatamente posteriors ao parto, que informe o empregador do seu estado, por escrito e mediante apresentação de atestado medico. • Trabalhadora lactante é toda a trabalhadora que amamenta o filho e informe o empregador do seu estado, por escrito e mediante apresentação do atestado medico.
  • 33. Licença de Maternidade • A mulher trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os outros ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto; • Nas situações de risco clinico para a trabalhadora ou para o nascituro, impeditivo do exercício das suas funções, a trabalhadora goza do direito à licença, anterior ao parto, pelo período de tempo necessário a prevenir o risco, fixado por prescrição médica, sem prejuízo da licença por maternidade;
  • 34. Licença de Maternidade (cont.) • Em caso de internamento hospitalar da mãe ou da criança durante o período de licença a seguir ao parto, este período será interrompido, a pedido daquela, pelo tempo de duração do internamento; • Em caso de aborto a mulher tem direito a licença com duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias; • É obrigado o gozo de, pelo menos, seis semanas por maternidade, a seguir ao parto; (Artigo 10º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
  • 36. Dispensas para consultas • As trabalhadoras grávidas tem direito a dispensa de trabalho para se deslocarem a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessárias e justificadas; • A mãe, em período de comprovada amamentação, tem direito a ser dispensada em cada dia de trabalho por 2 períodos distintos de duração máxima de uma hora para o cumprimento dessa função enquanto durar e até o bebé perfazer um ano; • O direito á dispensa de trabalho não reflete a perda de remunerações e quaisquer outras regalias; (Artigo 12º - Lei nº4/84 de 5 de Abril)
  • 37. Tarefas desaconselháveis • Durante o período de amamentação e até um ano, a trabalhadora tem o direito a não desempenhar tarefas que a exponham á absorção de substâncias nocivas excretáveis no leite materno; • A trabalhadora grávida é dispensada do cumprimento de obrigações legais e deveres funcionais que impliquem risco para o bebé;
  • 38. Tarefas desaconselháveis (cont.) • Durante a gravidez e até aos 3 meses após o parto, a trabalhadora tem direito de não desempenhar tarefas clinicamente não aconselháveis: – Tarefas violentas ou consistentes na manipulação de produtos perigosos ou tóxicos; – Exposição a condições ambientais nocivas para a sua saúde (Artigo 17º - Lei nº4/84 de 5 de Abril)
  • 39. Trabalho Parcial e Horário Flexível • As trabalhadoras com um ou mais filhos menores de 12 anos tem direito a trabalhar em horário reduzido ou flexível em condições a regulamentar. (Artigo 15º - Lei nº4/84 de 5 de Abril)
  • 40. Reinserção profissional • Para garantir uma plena reinserção profissional da trabalhadora após o decurso da devida licença de maternidade, a entidade patronal deverá fornecer ações de formação e incremento profissional ao trabalhador. (Artigo 20º - Lei nº 70/2000 de 4 de Maio)
  • 41. Dispensa de trabalho noturno • As trabalhadoras são dispensadas de prestar trabalho noturno: – Durante um período de 112 dias antes e depois do parto; – Durante o restante período da gravidez, se for apresentado certificado médico que ateste que tal é necessário para a sua saúde;
  • 42. Dispensa de trabalho noturno (cont.) • Durante todo o tempo que durar a amamentação se for apresentado certificado médico que ateste que tal é necessário para a sua saúde ou para a da criança; • Às trabalhadoras dispensadas da prestação de trabalho noturno será atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível; (Artigo 22º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
  • 43. Proibição de despedimento • A cessação do contrato de trabalho promovida pela entidade empregadora carece sempre, de um parecer favorável dos serviços do Ministério do Emprego e Segurança Social com competência na área da igualdade: – O despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes presume-se feito sem justa causa; – O parecer a que se refere a primeira instância deve ser comunicado ao empregador e trabalhadora nos 30 dias subsequentes à receção do processo de despedimento pelos serviços competentes; (Artigo 24º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
  • 44. Grávidas Estudantes • As grávidas e mães tem direito: – A realizar exames em época especial, a determinar com os serviços escolares, designadamente no caso de o parto coincidir com a época de exames; – À transferência de estabelecimento de ensino; – A inscreverem-se em estabelecimento de ensino fora da área da sua residência; – Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um numero mínimo de aulas; – Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num numero mínimo de disciplinas no ensino superior; (Artigo 2º e 3º - Lei nº90/2001 de 20 de Agosto)
  • 45. Grávidas Estudantes (cont.) • As mães estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade gozam: – Um regime especial de faltas consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas para consultas pré-natais, período de parto, amamentação doença e assistência aos filhos; – Adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por algum dos fatos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes;
  • 46. Pai • O pai tem uma licença de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados a gozar obrigatoriamente no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho. • O pai tem ainda direito a gozar, em vez da mãe trabalhadora, o período de licença desta, ou que ainda faltar, quando a mãe ficar incapaz ou em caso de decisão conjunta. • Caso a mãe morra, o período mínimo de licença do pai é de 30 dias ou o que faltar para concluir o período de licença de maternidade. • Se a mãe que não trabalha morrer ou ficar incapaz no período de 120 dias depois do parto, tem o pai trabalhador a licença a que se referem os dois parágrafos anteriores.
  • 48. Direito á assistência médica • É assegurado á mulher o direito de efectuar gratuitamente consultas e ainda exames aconselhados pelo seu médico assistente durante a gravidez, em como no decurso de 60 dias após o parto; • O internamento hospitalar ocorre durante o período referido no numero anterior é gratuito; • No decurso do período de gravidez, e em função desta serão igualmente assegurados ao outro progenitor os exames considerados indispensáveis pelo médico assistente da grávida; (Artigo 5º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
  • 49. Responsabilidades dos Serviços de Saúde • Incumbe aos serviços de saúde relativamente á mulher grávida, sem cargos para esta: – Assegurar as atividades necessárias para uma assistência eficiente e humanizado, na preparação e no acompanhamento clinico da gravidez; – Assegurar o transporte de gravidas e recémnascidos, em situação de risco, com utilização de mios próprios ou em colaboração com os outros serviços;
  • 50. Responsabilidades dos Serviços de Saúde (cont.) • Desenvolver, em cooperação com as escolas, autarquias locais e outras entidades publicas e privadas, acções de informação e esclarecimento sobre a importância do planeamento familiar, da consulta pré-concepcional, da vigilância médica da gravidez, da preparação para o parto, do parto assistido, das vantagens do aleitamento materno e dos cuidados com o recém-nascido. (Artigo 6º - Lei nº70/2000 de 4 de Maio)
  • 51. Aborto • A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido. o Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz. o Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez só pode ser realizada por médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da mulher. o As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal? As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
  • 53. • Toda a grávida tem direito a: – Caixas especiais ou filas com prioridade de atendimento á grávida; – Estacionamento prioritário para grávidas em certos parques de estacionamento; – Transportes públicos com lugares específicos para que a grávida se sente em segurança;
  • 54. Instituições de Apoio á grávida • http://www.pav.org.pt/ - Apoio á vida: apoio a grávidas com dificuldades - 800 20 80 90; • http://demaeparamae.pt/directorio/reportage ns/ajuda-mae - De mãe para mãe; • http://bemvindo.org.br/home/ - Bem Vindo: Grupo de apoio a gestantes e adolescentes; • http://www.centrodamae.pt/associacao.html - Centro da Mãe: Centro de Ação Social;
  • 55. No momento em que uma criança nasce, a mãe também nasce. Ela nunca existiu antes. A mulher existia, mas a mãe, nunca. Uma mãe é algo absolutamente novo.
  • 56. Trabalho elaborado por: • Cláudia Sofia nº 48308 • Joana Nunes nº 49140 • Isabel Pinto nº 48484
  • 57. Bibliografia  Considerações gerais sobre a gravidez, in http://anpuh.org/anais/wpcontent/uploads/mp/pdf/ANPUH.S22.019.pdf; Novembro/2013.  Cuidados a ter na gravidez, in http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/gravi dez+e+sexualidade/viveragravidezemsaude.htm; Novembro/2013.  Legislação da grávida, in http://www.cite.gov.pt/pt/acite/proteccao.html; Novembro/2013  Legislação do Aborto, in http://www.aborto.com/; Novembro/2013