 A gestante tem o direito ao pré-natal pelo SUS
 A gestante tem o direito de ser dispensada do
horário de trabalho (falta justificada) para a
realização de, no mínimo, seis consultas
médicas e demais exames
complementares, mediante a apresentação de
atestado médico ou declaração de
comparecimento.
 As mulheres têm direito aos seguintes exames
gratuitos durante o pré-natal:
 Exames de sangue para descobrir diabetes,
sífilis e anemia e para classificar o tipo de
sangue. Exames de urina: para descobrir
infecções. Preventivo de câncer de colo do
útero. Teste anti-HIV: esse exame é para
identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção
para a mulher e para acriança.
 Toda gestante tem o direito de levar um
acompanhante nas consultas (companheiro,
mãe, amiga ou outra pessoa).
Direitos Trabalhistas:
Nos caso de serviços temporários, o
empregador só pode romper o contrato após a
licença-maternidade;
 Ela também tem o direito de mudar de função
ou setor no seu trabalho caso o mesmo possa
provocar problemas para sua saúde ou a do
bebê. Basta apresentar atestado médico
comprovando que precisa mudar de função.
Direitos Trabalhistas:
Enquanto estiver grávida, é assegurada à
mulher estabilidade no emprego, o que
significa que ela não pode ser demitida do
trabalho durante a gravidez e até cinco meses
após o parto, senão por “justa causa”.
 A gestante, também tem o direito à licença–
maternidade de 180 dias (Lei nº 11.770/2008),
recebendo o salário integral e benefícios legais a
partir do oitavo mês de gestação.
 Para exigir este direito a gestante tem que ir ao
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
levando a carteira de trabalho e atestado médico
comprovando gravidez.
Direitos do pai
 Ser informado como a gravidez está
evoluindo;
 Participar da consulta de revisão do parto
onde receberá informações sobre a
contracepção e prevenção de doenças
transmitidas na relação sexual;
 Licença-paternidade de cinco dias contínuos,
logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da C.
F.).
Direitos no Parto
 Na hora do parto a gestante tem o direito de
ser escutada em suas queixas e reclamações,
de expressar os seus sentimentos e suas
reações livremente, isso tudo apoiada por
uma equipe preparada e atenciosa.
 A mulher tem direito a um parto normal e
seguro, pois é a maneira mais saudável de ter
filhos.
A cesárea deve ser feita em caso de
risco para a criança e para a mãe. A
escolha pelo tipo de parto (normal ou
cesárea) dever ser feita pela gestante
e pela equipe médica.
- No momento do parto e pós-parto, a
gestante tem direito a um
acompanhante: companheiro, mãe,
irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria
nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005).
 Direitos após o parto
 Após o nascimento, mãe e filho têm o
direito de ficar juntos no mesmo quarto
(Portaria no 1.016 de 26 de agosto de
1993).
 Quando a mulher sair do hospital ela
deve receber as orientações sobre
quando e onde deverá fazer a consulta
de pós-parto e de cuidados com o
bebê.
 Após o parto a mulher também merece
atenção e cuidados. Ela deve voltar ao Posto
de Saúde para os exames necessários. As
consultas após o parto são importantes, para
que o homem e a mulher recebam orientações
para evitar ou planejar uma nova gravidez.
 É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público: assegurar
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária (Art. 4º ECA).
 É obrigatória a vacinação das crianças quando
recomendadas pelas autoridades.
 Nenhuma criança ou adolescente poderá sofrer
qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão;
OBRIGADA
NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA -
NASF

Grupo com gestantes

  • 3.
     A gestantetem o direito ao pré-natal pelo SUS
  • 4.
     A gestantetem o direito de ser dispensada do horário de trabalho (falta justificada) para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, mediante a apresentação de atestado médico ou declaração de comparecimento.
  • 5.
     As mulherestêm direito aos seguintes exames gratuitos durante o pré-natal:  Exames de sangue para descobrir diabetes, sífilis e anemia e para classificar o tipo de sangue. Exames de urina: para descobrir infecções. Preventivo de câncer de colo do útero. Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para acriança.
  • 6.
     Toda gestantetem o direito de levar um acompanhante nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra pessoa).
  • 7.
    Direitos Trabalhistas: Nos casode serviços temporários, o empregador só pode romper o contrato após a licença-maternidade;
  • 8.
     Ela tambémtem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho caso o mesmo possa provocar problemas para sua saúde ou a do bebê. Basta apresentar atestado médico comprovando que precisa mudar de função.
  • 9.
    Direitos Trabalhistas: Enquanto estivergrávida, é assegurada à mulher estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser demitida do trabalho durante a gravidez e até cinco meses após o parto, senão por “justa causa”.
  • 10.
     A gestante,também tem o direito à licença– maternidade de 180 dias (Lei nº 11.770/2008), recebendo o salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação.  Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
  • 11.
    Direitos do pai Ser informado como a gravidez está evoluindo;  Participar da consulta de revisão do parto onde receberá informações sobre a contracepção e prevenção de doenças transmitidas na relação sexual;  Licença-paternidade de cinco dias contínuos, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da C. F.).
  • 12.
    Direitos no Parto Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa.  A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos.
  • 13.
    A cesárea deveser feita em caso de risco para a criança e para a mãe. A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) dever ser feita pela gestante e pela equipe médica. - No momento do parto e pós-parto, a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de dezembro de 2005).
  • 14.
     Direitos apóso parto  Após o nascimento, mãe e filho têm o direito de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria no 1.016 de 26 de agosto de 1993).  Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê.
  • 15.
     Após oparto a mulher também merece atenção e cuidados. Ela deve voltar ao Posto de Saúde para os exames necessários. As consultas após o parto são importantes, para que o homem e a mulher recebam orientações para evitar ou planejar uma nova gravidez.
  • 16.
     É obrigaçãoda família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público: assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (Art. 4º ECA).
  • 17.
     É obrigatóriaa vacinação das crianças quando recomendadas pelas autoridades.
  • 18.
     Nenhuma criançaou adolescente poderá sofrer qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
  • 19.
    OBRIGADA NÚCLEO DE APOIOÀ SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF