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Administração:
              Artigos Destaques
                     1998/1999




Adalberto Schnorrenberger (org.)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU
                RESULTADOS
     Recomendações gerais para a estruturação


                                                   Alexandre Marcelo Schneider*
                                                               Evania Schneider'*


 RESUMO: A Participação nos Lucros e Resultados -PLR já figura nas disposições
 legais corno forma de democratizar o acesso ao capital da empresa, oriundo da
 forca de trabalho, desde a Constituição de 1940. A Medida Provisória 794, de
 £0/12/94, que é reeditada a cada mês, e que trata do assunto, aliada à
 estabilidade econômica, à abertura de mercados e ã competitividade extrema,
 fez com que os próprios eapitiilisuis visualizassem a possibilidade de distribuição
 dos lucros c/ou resultados com maior simpatia. Mais do que uma disposição
 legal, a PL.R tornou-se necessária como forma de motivar os funcionários para
 o aumento cia produtividade e/ou manutenção da qualidade. O presente artigo
 pretende trazer algumas contribuições referentes a considerações básicas a
 serem observadas na implantação de planos dessa natureza, evitando
 complicações legais e visando ao comprometimento do quadro funciona!.
 PALAVRAS-CHAVE: Remuneração variável; lucros c resultados; motivação.




 Graduado em Administração pela UNFVATES- Centro Universitário.

  Professora da UNFVATES - Centro Universitário, Especialista em Recursos
Humanos e mestranda cm Administração.

                                       -11 -
l INTRODUÇÃO                                                           2 O POTENCIAL MOTIVADOR
        O conceito de remuneração tem adquirido a cada dia um                   Pelo seu potencial motivador, o tema "Participação nos
papel de maior envergadura na relação entre empregador e               Lucros c Resultados" merece um destaque c estudo todo especial em
empregado. Na falta de outro instrumento mais cfica/, ela funciona     qualquer estrutura organizacional que pretenda alavancar de forma
como o meio mais frio e direto de comunicação.                         constante e crescente os seus resultados por meio de seus
         Para o corpo de colaboradores, o seu "pagamento" muitas       colaboradores.
ve/es adquire o conceito de "vale quanto pesa", ou seja, eles tendem            Assis (1997) salienta que "a primeira impressão que se tem
a acreditar que a estrutura empresarial tenta transformar em           quando se pensa em salário é de que ele repi~esenta uma parcela do
unidade financeira o que eles "valem" para a organização. Nesse        custo fixo de uma empresa, a exemplo de água, luz, impostos e
sentido, na maioria das vezes pelo próprio crescimento progressivo     outros itens. Mais adiante, podemos especular que ele difere das
da necessidade humana, o retorno em salário quase sempre é             demais rubricas de custo por estar agregado a pessoas que, através de
pequeno em relação às múltiplas necessidades individuais, c o          talento e dedicação, exercem influência direta sobre dinheiro,
trabalhador se sente menosprezado em relação a seus talentos,          máquinas, materiais e tecnologia. Em outras palavras, é como se o
potencial e desempenho.                                                salário pudesse ser classificado como um custo auto-sustentável ou
         Um Plano de PLR (Participação nos Lucros e/ou                 como um investimento".
Resultados) procura abolir essa cultura organizacional, visando a               Nesse sentido convém concordar que a remuneração do
obter o comprometimento dos colaboradores em função de                 trabalhador não pode jamais ser vista como algo estático. A
resultados alcançados.                                                 dinamicidade com que se gerencia o sistema de remuneração pode
          Um projeto bem elaborado de PLR pode alavancar os            ser considerada como igualmente proporcional às possibilidades de
índices de eficiência c produtividade da empresa. A administração      aumentar a agilidade e a própria dinâmica da estrutura como um
participativa, com retorno participativo proporcional tem-se           todo dentro da empresa - a PLR, pela sua dinamicidade, se presta
mostrado extremamente promissora nas empresas que confiaram no         muito bem num ambiente como esse.
engajamento de seu quadro funcional.                                           Um sistema com base neste propósito consegue alavancar,
          Por outro lado, projetos implantados apenas para atender     quando bem conduzido, dois aspectos motivacionais ao mesmo
à lei, sem um planejamento específico e metodológico, podem tra/cr     tempo: a remuneração propriamente dita e o desafio de se atingir
muito mais prejuízos do que benefícios. Um projeto desregrado          metas.
pocle levar à desmotivação, ao aumento dos conflitos entre setores e             A remuneração como retorno financeiro dispensa maiores
entre funcionários, ao individualismo, e até a uma avalanche de        comentários. Qualquer trabalhador, em condições normais, tem
processos trabalhistas. Procuramos, a seguir, apresentar alguns        interesse em aumentar o rendimento oriundo de seu trabalho, e
conceitos básicos para orientar o processo na estruturação de t u n    todo acréscimo tem imediatamente reflexos positivos no seu dia-a-
Plano de PLR, evitando prejuí/os e maximizando os aspectos             dia.Uma pesquisa realizada em uma empresa da região do Vale cio
motivacionais.                                                         Taquari, que teve por objetivo obter subsídios para a implantação de
                                                                       um Programa de Participação nos Resultados, entre diversas outras
                                                                       questões, perguntou aos seus funcionários o que mais lhes traria
                                                                       satisfação como reconhecimento por um trabalho bem reali/ado.


                               -12-                                                                   - 13-
Como mostra o QUADRO l a seguir, quase 50% sugeriram o                            nunca surgiu efetivamente uma lei regulando a participação nos
"prêmio em dinheiro" como maior gerador de satisfação.                            lucros.
                                                                                           Apenas no final do governo do presidente Itamar Franco foi
QUADRO l - Reconhecimento do trabalho                                             editada a Medida Provisória n° 794, de 30/12/94, reeditada
 2 - Como reconhecimento pelo seu trabalho, o que mais lhe traria satisfação ?    periodicamente até os dias cie hoje, a qual regula o dispositivo
                                                                                  constitucional previsto no artigo sétimo. Através desta medida
                                              Funcionários             %
            Prêmio em dinheiro                    114                49,138       provisória, o Processo de Participação nos Lucros e Resultados é
        Promoção / mudança de setor               52                 22,414       obrigação para todas as empresas, independente de sua natureza,
   Reconhecimento / distinção pelos colegas        45                19,397       tamanho ou capital.
              Aumento salarial                     10                4,3103               A Circular Rothfuchs (1997), em suas diversas
                   Viagem                          8                 3,4483
                                                                                 recomendações, considera que "em primeiro lugar, cumpre referir
            Melhor remuneração                      1                0,431
              Plano de carreira                     1                0,431       que a participação nos lucros e/ou resultados não é, a rigor, uma
         Reconhecimento da chefia                  1                 0,431       faculdade cio empregador, mas sim, uma obrigação, desde a edição
FONTE: Monografia Curso de Administração UNIVATES/1998                           da primeira medida provisória em 29 de dezembro cie 1994 - MP 794
                                                                                 - que regulamentou o preceito constitucional respectivo, até os dias
                                                                                 de hoje, com as sucessivas reedições daquela".
         Só isso mostra o caráter motivador expressivo de um Plano
                                                                                           Dessa forma, a primeira advertência que nos permitimos
de Participação nos Lucros e Resultados.
                                                                                 fazer é a de que as empresas que ainda não estão negociando com
         Visto na forma de desafio, o alcance motivacional pode ser              seus trabalhadores uma forma de participação nos lucros e/ou
muito maior. A maioria das pessoas é estimulada por desafios e,                  resultados podem ser acionadas judicialmente a fa/ê-lo, razão pela
muito mais, por expectativas de crescimento. A perspectiva de um                 qual sugerimos que toda empresa, incluída no rol cias obrigadas, o
retorno significativo, resultante do alcance de uma determinada                  faça com urgência.
meta, é extremamente desafiadora e motivadora.
          Obviamente isso requer um estudo de caso aprofundado
                                                                                          3.1 Sindicatos
em toda empresa. Devem ser consideradas questões estritamente
técnicas e objetivas, como percentuais de distribuição, valores cie                       Quando se analisa o ponto da negociação e necessidade
rateio e questões essencialmente subjetivas, referentes à motivação              eminente de iniciar a discussão com os trabalhadores, vale observar
do funcionário, para que o Programa de PLR seja capaz de diminuir                o cenário das demais empresas, o qual mostra que o momento é
ao máximo a instabilidade e aumentar a previsibilidade quanto aos                propício para encaminhamentos nesse sentido.
resultados.                                                                                Os próprios sindicatos, em função das altas taxas de
                                                                                 desemprego e da estabilização inflacionária em patamares baixos,
                                                                                 procuram mudar o enfoque de suas reivindicações e negociações,
         3 A OBRIGATORIEDADE
                                                                                 flexibilizando inclusive suas posições. Aí está, por exemplo, o
         A (Constituição Brasileira, bem como todas as Constituições             contrato temporário de trabalho, que, há alguns anos, sequer
desde o ano de 1946, prevê, no seu artigo sétimo, a participação nos
                                                                                 poderia ser discutido com qualquer sindicato. Hoje, é cada vez maior
lucros. Porém, apesar de inúmeras propostas de regulamentação,

                                   -14-                                                                         - 15 -
o número de empresários que se sentam à mesa com colaboradores         determinada por lei. Dessa forma, o recebimento da parcela devida
para negociar a participação nos lucros e resultados.                  pelo trabalhador deveria ser em dinheiro.
         Na edição inicial da medida provisória, os sindicatos não              Também a Constituição de 1967 consagrou, como direito
participavam das negociações da Participação nos Resultados, mas a     dos trabalhadores, sua integração na vida e no desenvolvimento da
jurisprudência acabou obrigando-os a participar. No início eles        empresa, com participação nos lucros. A suspensão da palavra direta
serviam apenas de "fiel depositários" do acordo selado com a           permitia que a lei ordinária decidisse a forma cie participação: direta
comissão dos empregados. Contudo, baseado em parecer do STF1           em dinheiro; indireta em ações; ou mista, parte em dinheiro, parte
(Supremo Tribunal Federal), a partir da Medida Provisória n"           em ações. O princípio constitucional foi transposto para a CLT, mas
1539/34, o governo incluiu um representante do Sindicato nas           nunca havia sido regulamentado.
negociações.                                                                    Romano (1990) salienta que o Congresso procurou uma
        A participação do sindicato nas negociações porém, já é tida   solução para o problema ao tentar regulamentar o preceito através
como salutar por muitos especialistas da área, sob diferentes          do Projeto de Lei 1039/48, aprovado pela Câmara e encaminhado
enfoques.                                                              ao Senado.
          A Circular Rothfuchs (1997) sugere que a escolha da                   Tratava-se de um engenhoso sistema para tornai praticável
comissão de empregados que irá negociar o Programa seja feita pelo     a distribuição nos lucros. Porém, por tratar-se de um projeto
próprio sindicato. "Acreditamos que, em determinadas situações, é      audacioso, envolvia riscos e acabou sendo "engavetado".
preferível enfrentar um processo de negociação mais complexo, com               O assunto acabou sendo discutido novamente na reforma
a participação de um sindicato cie trabalhadores na eleição da         constitucional de 1967. Falou-se, então, em "integração do
comissão, desde que mantido o conceito de que apenas                   trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa". Era óbvio
trabalhadores da empresa interessada integrem a comissão, do que       que a participação nos lucros decorreria desse conceito.
se arriscar a negociar diretamente com uma comissão eleita de forma
                                                                                Porém, infelizmente, este conceito tão amplo, que implicava
obscura, e que pode ser questionada posteriormente na Justiça do
                                                                       motivação, produtividade e integração do operário na comunidade,
Trabalho."
                                                                       não foi bem compreendido pelo legislador, que houve por bem criar
        Orienta-se, no entanto, que se tenha um plano já definido      o Programa de Integração Social (PIS) através da Lei Complementar
e bem elaborado para apresentação ã Comissão, com metas e              n.- 07, de 07/09/70, que revelava uma rigidez contrária, e que, cie
premiações bem definidas, e se saiba os pontos passíveis de            fato não estava de acordo com o espírito da Lei. A participação foi
negociação. A comissão de empregados apenas deve avaliar o             transformada em um sobre-salário - um encargo a mais para o
Programa e apresentar sugestões de mudanças, mas não participar        empregador.
efetivamente da sua elaboração, o que demandaria um processo
                                                                               Já em em 30 de dezembro de 1994, a Medida Provisória n"
muito demorado e deturparia os objetivos e metas da empresa.
                                                                       794 veio regulamentar definitivamente essa questão de uma forma
                                                                       surpreendente: todas as questões que originavam seu boicote, como
        4 A HISTÓRIA DA PLR NO BRASIL                                  por exemplo a parcela a ser distribuída e a forma de rateio foram
        Langbeck (1991, p. 16) lembra que "já na Constituição de       deixadas praticamente "em aberto", para livre negociação entre a
                                                                       empresa e seus colaboradores. Uma oportunidade ímpar para que
1946, constava a participação direta nos lucros", conforme fosse
                                                                       o empresário adote a idéia ria empresa.


                              - In-
5 PRINCÍPIOS BÁSICOS                                                   O que se quer di/er é que "não existe receita pronta",
                                                                      principalmente cm se tratando de PLR. As formas de- rateio,
         Adotar pagamento variável significa que- a remuneração
                                                                      ])ei( entagem de distribuição, lucros ou resultados, bem como os
passa a ser composta por uma parle fixa (mínimo de um salário
                                                                      setores envolvidos e, principalmente, a cultura organizacional,
mínimo instituído por lei) - salário mensal definido em função da
                                                                      variam de empresa para empresa.
complexidade do cargo, parâmetros do mercado e competência
individual - e uma parte variável - incorporada ou não ao salário e           Deve-se utilizar os exemplos positivos de outros planos c
paga após períodos determinados, de acordo com o desempenho           formular um próprio, de acordo com a realidade de cada empresa,
grupai e performance da empresa. O desafio consiste em                baseado principalmente nas metas de seu Planejamento Estratégico.
compartilhar riscos com os empregados - fazê-los participar do
desafio.
                                                                               5.2. Participação nos resultados / Participação nos lucros
         Garrido (1989) lembra que várias pesquisas têm
                                                                                É necessário distinguirmos lucros de resultados. Resultados
demonstrado que boa parte dos funcionários das empresas não
                                                                      são metas, objetivos, indicadores de qualidade que, mesmo se forem
consegue entender com clare/a alguns aspectos fundamentais da
                                                                      alcançados ou atingidos, não nos dizem se a empresa teve lucro ou
remuneração, como, por exemplo, os seguintes: quais os fatores
                                                                      prejuízo,
determinantes cio dinheiro embolsado no final do mês? Qual a
ligação entre o desempenho do empregado e seu pagamento? Quais                  Uma empresa pode ter obtido resultados, através do
os benefícios recebidos em função do aumento da rentabilidade da      aumento das vendas ou da qualidade, ou através do uso mais
empresa? O princípio básico de uma PLR consiste em que essas          eficiente da matéria-prima, mas, por uma questão administrativa ou
dúvidas sejam todas dirimidas.                                        de ajuste de mercado, pode não ter obtido lucro contábil com esse
                                                                      resultado.
          Muitos empresários ainda têm "medo da transparência" e
ficam receosos de abrir seus balanços para os funcionários. Santos            Até a questão do lucro contábil deve ser analisada. A
(1998) salienta que, na maioria das experiências, a abertura cias     empresa pode apresentar resultados e até lucro, mas mesmo assim,
contas, com suas exceções, obviamente, acaba se tornando positiva,    por força de investimentos realizados, não ter caixa suficiente no
pois o trabalhador acaba visualizando compromissos da empresa que     final do exercício. Isso deve ser colocado claramente aos
sequer imaginava que existissem (impostos, etc.), gerando um maior    empregados, já que serão considerados parceiros/colaboradores da
comprometimento com o resultado da organização.                       empresa
        As premissas que transcrevemos a seguir são básicas para               O mais conveniente, portanto, é fundamentar os Programas
qualquer programa de PLR.                                             em resultados, oportunidade para as empresas oferecerem
                                                                      participação mediante remuneração, atrelada a aumentos de
                                                                      produtividade. Vale, entretanto, observar que, embora o programa
        5.1 Programa específico                                       esteja voltado para resultados, nele deve estar contido o lucro,
         Importar programas é sempre um risco para o sucesso dos      condicionante vital para que se preserve a saúde financeira da
resultados. Isto não quer di/er que não se deva procurar outras       empresa.
experiências      visitar outras empresas, com programas já
implantados ou em andamento, c muito importante.


                              - 18-                                                                  - 19-
FIGURA l - Esquema de distribuição
                                                                                    Para tanto, é necessário confiança no processo, nas metas
                                                                            e nas metodologias, para o Programa funcionar. É importante que
                                                                            as metas sejam humanamente possíveis de serem alcançadas,
                                                                            baseadas em padrões de medição e acompanhamento conhecidos
                                                                            por todos.
                                                                                     Num primeiro momento, os indicadores e as metas
                                                                            estabelecidas devem ser aqueles já usuais na empresa, para que os
                                                                            profissionais não fiquem inseguros. Num segundo momento,
                      Participação habilitada   Participação desabilitada   quando da renovação ou revisão do Programa, os fatores de medição
                                                                            e as metas poderão ser renovados, na medida da credibilidade do
                                                                            programa e dos profissionais que o conduzirem.


   Há distribuição                                                                   5.4 Periodicidade do pagamento
                                                                                      E preciso cuidado com a periodicidade do pagamento nos
FONTE: Trevisan Consultoria                                                 programas de participação, ou seja, nunca é desejável começar um
                                                                            programa com a periodicidade de pagamento semestral para depois
                                                                            passá-la a anual. Este é um fator de descrédito para o programa, pois
      Costa (1997) publica um exemplo do processo, exposto na               leva ã criação de boatos e comentários nada bons no ambiente de
FIGURAI.
                                                                            trabalho, corno quanto à saúde financeira da empresa ou sua
          A Circular Rotfuchs (1997, n fi 88) desaconselha a                incapacidade clc administrar os recursos. O ideal c manter uma
participação nos lucros. "Entendemos que deva ser prestigiada a             periodicidade semestral para os pagamentos.
participação nos resultados, evitando-se a participação nos lucros.                  Pode-se começar por um Programa de Remuneração Anual,
Esta é a fórmula que vem sendo utilizada pela maioria das empresas          para mais tarde utilizar-se um semestral. Encurtar o período é um
que formaram acordo relativo à matéria".                                    fator positivo, aumentando a credibilidade no prpgrama. Com o
        Cerqueira (1997) bem como Costa (1997) são favoráveis a             passar do tempo, o funcionário acabará relacionando o seu esforço
um sistema misto, que contemple tanto lucro quanto resultado.               individual e grupai diretamente com o resultado obtido na
                                                                            remuneração.

         5.3 Programas sem novas formas de medição                                    A propósito, um período semestral é o mínimo disposto em
                                                                            lei. Pagamentos em intervalos menores de seis meses configuram
         Os programas são novidade tanto fora quanto dentro das             salário c estão sujeitos, portanto, a todos os encargos devidos a essa
empresas. Na introdução enfocamos a dificuldade de encontrar                espécie de remuneração, como por exemplo, os trabalhistas e
planos já "comprovados" ou testados c a necessidade de diminuir ao          previdenciários.
máximo a imprevisibilidade dos resultados.
                                                                                    Sugere-se firmar uma data limite para pagamento, por
                                                                            exemplo, 31 de março, existindo a possibilidade, então, de realizar

                               -20-
pagamentos parcelados em janeiro, fevereiro c março, até a data                  Nas primeiras experiências desses programas, as metas
 estipulada.                                                             individuais não são recomendáveis, seja porque elas podem gerar
                                                                         uma competição não sadia entre os profissionais, comprometendo
          Ainda com relação aos pagamentos, vale lembrar, como já        o espírito de trabalho em equipe, ou porque provocam uma
foi analisado, que, desde que observadas as regras da medida
                                                                         complexidade muito grande na avaliação dos programas, que pode
provisória (periodicidade dos pagamentos, etc.), a participação nos
                                                                         cometer injustiças ou equívocos no balanço final do exercício. No
lucros ou resultados não constitui base de incidência de encargos
                                                                         entanto, em situações oportunas, dependendo da cultura da
trabalhistas ou previdenciários. Do ponto de vista tributário, segundo
                                                                         empresa, elas são bem-vindas, desde que submetidas a corretas
a Circular Rotfuchs (1997), "os pagamentos realizados a título de
                                                                         metodologias.
PLR serão considerados despesas operacionais que podem ser
provisionadas, antes de seu pagamento e, desta forma, utilizadas no
exercício em que forem constituídas. Para o trabalhador haverá                    5.6 O Programa deve ser claro
incidência de imposto de renda, porém, tributado na fonte cm                      Os melhores programas são aqueles bem práticos e
separado, sendo que por ocasião de sua declaração anual o                objetivos, com poucas metas, e comunicados com clareza, para que
empregado fará os ajustes necessários."                                  qualquer integrante do quadro de pessoal os entenda, independeu te
                                                                         de seu nível de instrução.
         5.5 Metas setoriais e corporativas                                        Isso não quer di/er que o Programa que será acordado com
         Um Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados          a comissão de empregados e depositado no sindicato deva ser
poderia ser definido, em nossa concepção, como uma forma de              definido em poucos tópicos e ter poucas páginas. Pelo contrário, a
tornar palpável, para o trabalhador, seu esforço para o alcance dos      definição do Programa no papel deve ser o mais detalhada possível,
objetivos da empresa, muito oportuno, principalmente em                  com tudo definido, para evitar dúvidas no futuro.
Programas de Qualidade. Muitos Programas de Qualidade                             O que deve ser simples são as metas a serem atingidas c a
consideram como principal empecilho a pouca motivação e o                forma de cálculo do rateio. Afinal, o Programa se destina a todos os
comprometimento dos funcionários.                                        profissionais da empresa, e não ao pequeno grupo que o elaborou
         Através de um Programa de PLR é possível, por exemplo,          — não deve ser um projeto de gaveta, mas, sim, um verdadeiro plano
atrelar ganhos de remuneração a metas atingidas em relação à             de trabalho para toda a empresa.
qualidade. Visa-se, num Programa de PLR, enfim, ao
comprometimento com a meta geral da empresa, definida no                           5.7 Mínimo grau de subjetividade
Planejamento Estratégico Específico.
                                                                                   Há uma tendência de as pessoas acreditarem que o
          Por isso, o Programa deve contar com metas corporativas,        resultado final do Programa vai depender do humor do chefe. Isso
c-m que é necessário o comprometimento de todos os funcionários,
                                                                          não pode ocorrei'.
e metas setoriais, com objetivos específicos para cada setor. Estas
                                                                                   Costa (1997) salienta que, para evitar a subjetividade, é
metas, para facilitar o entendimento do programa por parte do
                                                                          fundamental trabalhar com indicadores quantificãveis, como
funcionário, não devem ser muitas, mas bem tangíveis. Sugere-se
uma ou duas metas corporativas, c duas ou três metas setoriais,           indicadores de rejeitos, de freqüência e pontualidade ao trabalho, de
específicas e diferentes, de acordo com a área profissional.
pontualidade na produção, de peças produzidas, de número cie            no programa. Não é porque uma lei tornou o programa obrigatório,
  propostas feitas, redução de despesas, entre outras.                    que ele deva ser burocratizado.
           Santos (1998) enfatiza que ate pesquisas de satisfação do
 cliente, realizadas com metodologia séria, podem sei- utili/adas.
                                                                                  5.9 Estimular a participação dos funcionários
 Deve-se procurar definir índices para cada indicador, que devem ser
 bem especificados no Programa.                                                     Para quem já conhece Programas de Qualidade, este tópico,
                                                                          bem como tudo que foi comentado até agora, pode parecer muito
                                                                          familiar. Realmente, um programa de Participação nos Resultados,
          5.8 Manter o Programa sempre vivo                               por trabalhar o quesito comprometimento de todos na empresa, tem
          Outro aspecto importante c manter os profissionais sempre:      muita afinidade com os princípios da qualidade.
 motivados, que é a intenção principal do Programa. Mais difícil do                Este tópico, em especial, pode ser enfocado sob dois
 que formular c implantar um bom programa, é garantir a sua               ângulos, ambos preciosos. O primeiro refere-se à participação do
 continuidade com o mínimo de conflito e padrão de motivação              trabalhador no gerenciamento da empresa, através de sugestões de
 constante ou crescente.                                                  melhorias.
         Se este tópico não for trabalhado, ocorre uma habitual                    Costumamos menosprezar a capacidade de entendimento
acomodação dos trabalhadores. O Programa passa a ser considerado          de nossos colaboradores, mas a verdade é que, quando bem
como um simples direito adquirido, garantido pela Medida                  instruídos quanto aos benefícios que a empresa e eles poderão
Provisória. Os acordos/Programas não devem ser de prazos muito            alcançar com determinado programa, eles, a despeito de qualquer
longos. Os bons Programas têm período de vigência de l ano, no            "feudo" que ainda possa existir na empresa, sabem de suas
máximo, 2 anos.                                                           responsabilidades, têm habilidades em encontrar soluções e têm
          Na mesma linha, é preciso divulgar o Programa, ou seja,         ótimas sugestões. De forma alguma podemos inibi-los de participar
fazer sua propaganda. Cada lançamento do Programa deve ser em             com essas sugestões e até críticas, sob pena de deturparmos o
clima festivo, desafiador, e divulgar a idéia da integração e da união.   objetivo específico de toda a PLR.
          Cerqueira (1997) recomenda a colocação de grandes                        Costa (1997) apresenta outro fator muito importante na
cartazes, em destaque, nos locais de maior circulação da empresa,         participação de todos os funcionários, ao lembrar, que, obrigadas
que transmitam permanentemente as metas a serem atingidas no              pela adoção desses programas, muitas empresas têm cometido um
Programa, o seu andamento e, se possível, a previsão de ganhos            grave equívoco: estão distribuindo uma quantia igual para todos os
individuais com as metas já alcançadas.                                   profissionais e chamando isso de Participação nos Lucros ou
          (]osta (1997) lembra ainda que se escolha uma                   Resultados.
comunicação adequada, mediante temas renovados a cada contrato.                    Sem um programa metodologicamente definido, com metas
Exemplifica escolhendo o tema campeonato de futebol para                  e indicadores estabelecidos para avaliação do desempenho dos
comunicação de um programa, em que os times são as equipes; e os          profissionais e da empresa como um todo, elas se vêem pressionadas
juizes, os representantes da empresa. Num outro ano, o programa           a pagar qualquer valor, distribuindo-o em partes iguais. Essa prática
poderia ter como tema uma corrida de fórmula l, e assim por diante.       desvirtua os programas de remuneração variável, que podem ser
O que importa é vincular um tema agradável às metas estabelecidas         eficientes recursos de gestão empresarial.


                               -24-                                                                       - 25 -
5.10 Todos devem fazer parte do programa                        programa de Participação nos Resultados com aumento de
          O Programa contempla todos os trabalhadores/                     produtividade partisse dos próprios empregados, e não fosse
 colaboradores da empresa. Casos específicos como os funcionários          instituído por lei.
 admitidos no período ou os demissionais, devem ser bem avaliados                     Isso posto, podemos considerar que a empresa, por si só,
 c definidos no programa. Normalmente se u ti lixam parâmetros             não poderá simplesmente motivar os funcionários para um
 proporcionais ao tempo trabalhado.                                        Programa de Participação nos Lucros/Resultados. Ela poderá, isto
                                                                           sim, tentar descobrir, nos mais variados setores e atividades da
           5.11 Formas de participação                                      empresa, os desejos de cada um de seus colaboradores, e classificá-
                                                                            los, tentando adaptar o Programa, visando contemplá-los.
          Já dizia Santos (1998) que "acabar com os conflitos é
                                                                                       Obviamente que a remuneração, na atual economia de
 impossível, mas podemos minimizá-los". A PLR também segue essa
                                                                            mercado e trabalhista em que nos encontramos, faz parte do desejo
 regra: sempre haverá pontos conflitantes quando de sua
                                                                            da grande maioria cios trabalhadores, e um Programa de PLR já
 implantação, mas deve-se tentar discuti-los ao máximo com os
 trabalhadores, para que sejam mínimos.                                     contempla esse ponto diretamente. Mas outros pontos de interesse
                                                                             do funcionário devem ser analisados e podem, em nossa ótica,
         A própria Medida Provisória que instituiu o tema ordena a           colocar o definitivo "tempero" motivacional no Programa. Exemplos
criação de uma Comissão de Empregados para discutir o Plano com              como a abertura de uma creche para os filhos dos funcionários e
a empresa, como já falamos anteriormente. Mas, efetivamente,                 cursos de aperfeiçoamento e formação para todos os funcionários
precisamos pensar que esta comissão e todos os empregados não são            são apenas algumas das sugestões. Uma pesquisa bem conduzida
somente "negociadores" do Plano, mas verdadeiros multiplicadores             pode trazer à tona esses desejos - basta compilar os resultados e
e entusiastas da idéia. Portanto, surge a questão: como propiciar uma        tentai agrupar as variações materiais e pessoais cm ações que possam
participação condizente e produtiva aos funcionários, sem, no                beneficiar todo o grupo. A empresa deverá conhecer a cultura de seu
entanto, propiciar a co-gestão? A co-gestão é tida, por Cerqueira            quadro funcional, garantindo os fatores de motivação, caso queira
(1997), como extremamente perigosa, pois pode imobilizai a                   contar com contribuintes.
empresa diante de algumas questões de cunho estratégico.
                                                                                        Santos (1998) acrescenta que "a eficácia de uma empresa é
         Numa PLR, esta questão merece uma atenção toda especial              determinada pela forma com que seus objetivos sao^atingidos através
c. dependerá, essencialmente, da cultura organizacional da empresa            das pessoas." Continuando, ele salienta que "o ponto básico, num
e de sua estrutura hierárquica.                                               Programa de Participação nos Resultados, é que esse sistema
                                                                              introduz entre os colaboradores um sentido de participação
         6 CONSIDERAÇÕES FINAIS                                               organizacional. A idéia é que, se os empregados percebem que seus
                                                                              ganhos dependem cio sucesso global da empresa, eles estarão
          Um Programa de Participação nos Lucros c/ou Resultados
                                                                              predispostos a aumentar sua eficácia na organização".
sugere comprometimento            e produtividade, mas para isso c
importante que exista motivação. Para Bueno (1983), "motivação"                         Portanto, a Participação nos Resultados é um meio para se
é descrita assim: " s.f. ato de motivar; exposição de motivos; interesse      alcançar o maior comprometimento dos colaboradores que passam
espontâneo por determinado motivo". A expressão "espontâneo"                  a trabalhar com maior dedicação. Trata-se de uma mudança de
merece ser analisada: o ideal seria que a opção pela discussão de um          cultura. É preciso enxergar no quadro funcional o "potencial
                                                                               colabora tivo".
                                 -26-                                                                       -27-
O nosso colaborador não nos dará suas melhores idéias,         COSTA, Sérgio Amad. Como adotar a Participação nos Lucros ou
  sem saber se (ou quanto) terá parte no resultado que a idéia               Resultados. Revista Trevisan, São Paulo, n. 108, p.22-28,
  proporcionará - até porque, num ambiente concorrido, inúmeras              fev.1997.
  outras organizações estão dispostas a valorizar sua idéia. Por isso é   GARRIDO, Lacrcio M., Empresas 8c Gerentes. São Paulo: Nobel,
  importante a recompensajusta pela sua participação, através de um          1989. V.5: Administração de Salários.
  Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados bem definido.       LANGBECK, Mozart Amaecing. Pesquisa revela como se dá a
                                                                             participação dos trabalhadores no lucro das empresa.
           REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                                        Tendências do Trabalho. Rio de Janeiro, n. 201, p. 16-20, abi.
                                                                             1991.
  A NOVA postura dos sindicatos. Revista LIDA, Brasília, v. l, n. 2,
     maio/jun. 1997.                                                      LOPES, Fábio. Remuneração variável em todos os níveis. Gazeta
                                                                             Mercantil, São Paulo, 14 abi. 1997. Talentos & Carreiras, p. D-l.
 ASSIS, Marcelino Tadeu de. Remuneração variável: modismo ou um
    conceito moderno? Revista Decidir. São Paulo, p. 30-31, jan.          SCHNEIDER, Alexandre Marcelo, SCHNEIDER, Evania.
    1997.                                                                    Participação nos lucros e resultados: LIm modelo para o
                                                                             aumento da qualidade e produtividade. Lajeado: UNFVATES,
 BERGAMINI, Cecília Whitaker. Características motivacionais nas
                                                                             1998. Trabalho de conclusão (Curso de Administração) -
    empresas brasileiras. Revista de Administração de Empresas, São
    Paulo, v. 30, n. 4, p. 41-52, out./dez.!990.                             UNIVATES.
                                                                          QUANDO a lei atrapalha os acordos. Zero Hora. Porto Alegre, 28
 BERGAMINI, Cecília Whitaker. Premiar não é a solução. Revista de
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   Administração de Empresas. São Paulo, v. 30, n. 2, abr./maio
    1990.                                                                 KOHN, Al fie. Porque os Planos de Incentivo não funcionam. Revista
                               e                                            de Administração de Empresas. São Paulo, v.35, n. Q 6, p. 12-19,
 BRASIL, Medida Provisória, n. 1.539-37, 30/10/1997. Dispõe sobre
                                                                            nov./de/. 1995. Tradução de: Why incentive plans cannotwork,
    a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
                                                                            por Cecília Whitaker Bcrgamini.
    empresa e dá outras providências. Homepage:
   h ttp://planal to, gov.br/ccivil/mpv/antigas/1539-37. htm.             ROMANO, Sylvia. A participação dos trabalhadores no lucro da
   Brasília: Palácio do Planalto.                                           empresa - sua função, as resistências e conseqüências.
                                                                            Tendências do Trabalho, Rio de Janeiro, n. 196, nov. 1990, p. 7-
BUENO, Franciso da Silveira. Dicionário Escolar da Língua
  Portuguesa. 11. ed. Rio de Janeiro: FENAME, 1983,
                                                                            10
                                                                          SANTOS, Lui/ Cariei dos. Curso de Participação nos Lucros ou
CERQUEIRA, Wilson. Participação nos Lucros/Resultados. - São
                                                                             Resultados da Empresa. Porto Alegre: Work Plan, 1998.
   Paulo: Partner Ship, 1997. l videocassete (87min.): VHS.
ROTHFUCHS Advogados Associados. [Circular], jan. 1997., n. 88
  [para] CERTEL, Teutônia, l página.
COM força total. Revista LIDA, Brasília, v. l, n. 2, maio/jun. 1997.




                               -28-                                                                      - 29 -

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PLR como forma de motivação

  • 1. Administração: Artigos Destaques 1998/1999 Adalberto Schnorrenberger (org.)
  • 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Recomendações gerais para a estruturação Alexandre Marcelo Schneider* Evania Schneider'* RESUMO: A Participação nos Lucros e Resultados -PLR já figura nas disposições legais corno forma de democratizar o acesso ao capital da empresa, oriundo da forca de trabalho, desde a Constituição de 1940. A Medida Provisória 794, de £0/12/94, que é reeditada a cada mês, e que trata do assunto, aliada à estabilidade econômica, à abertura de mercados e ã competitividade extrema, fez com que os próprios eapitiilisuis visualizassem a possibilidade de distribuição dos lucros c/ou resultados com maior simpatia. Mais do que uma disposição legal, a PL.R tornou-se necessária como forma de motivar os funcionários para o aumento cia produtividade e/ou manutenção da qualidade. O presente artigo pretende trazer algumas contribuições referentes a considerações básicas a serem observadas na implantação de planos dessa natureza, evitando complicações legais e visando ao comprometimento do quadro funciona!. PALAVRAS-CHAVE: Remuneração variável; lucros c resultados; motivação. Graduado em Administração pela UNFVATES- Centro Universitário. Professora da UNFVATES - Centro Universitário, Especialista em Recursos Humanos e mestranda cm Administração. -11 -
  • 3. l INTRODUÇÃO 2 O POTENCIAL MOTIVADOR O conceito de remuneração tem adquirido a cada dia um Pelo seu potencial motivador, o tema "Participação nos papel de maior envergadura na relação entre empregador e Lucros c Resultados" merece um destaque c estudo todo especial em empregado. Na falta de outro instrumento mais cfica/, ela funciona qualquer estrutura organizacional que pretenda alavancar de forma como o meio mais frio e direto de comunicação. constante e crescente os seus resultados por meio de seus Para o corpo de colaboradores, o seu "pagamento" muitas colaboradores. ve/es adquire o conceito de "vale quanto pesa", ou seja, eles tendem Assis (1997) salienta que "a primeira impressão que se tem a acreditar que a estrutura empresarial tenta transformar em quando se pensa em salário é de que ele repi~esenta uma parcela do unidade financeira o que eles "valem" para a organização. Nesse custo fixo de uma empresa, a exemplo de água, luz, impostos e sentido, na maioria das vezes pelo próprio crescimento progressivo outros itens. Mais adiante, podemos especular que ele difere das da necessidade humana, o retorno em salário quase sempre é demais rubricas de custo por estar agregado a pessoas que, através de pequeno em relação às múltiplas necessidades individuais, c o talento e dedicação, exercem influência direta sobre dinheiro, trabalhador se sente menosprezado em relação a seus talentos, máquinas, materiais e tecnologia. Em outras palavras, é como se o potencial e desempenho. salário pudesse ser classificado como um custo auto-sustentável ou Um Plano de PLR (Participação nos Lucros e/ou como um investimento". Resultados) procura abolir essa cultura organizacional, visando a Nesse sentido convém concordar que a remuneração do obter o comprometimento dos colaboradores em função de trabalhador não pode jamais ser vista como algo estático. A resultados alcançados. dinamicidade com que se gerencia o sistema de remuneração pode Um projeto bem elaborado de PLR pode alavancar os ser considerada como igualmente proporcional às possibilidades de índices de eficiência c produtividade da empresa. A administração aumentar a agilidade e a própria dinâmica da estrutura como um participativa, com retorno participativo proporcional tem-se todo dentro da empresa - a PLR, pela sua dinamicidade, se presta mostrado extremamente promissora nas empresas que confiaram no muito bem num ambiente como esse. engajamento de seu quadro funcional. Um sistema com base neste propósito consegue alavancar, Por outro lado, projetos implantados apenas para atender quando bem conduzido, dois aspectos motivacionais ao mesmo à lei, sem um planejamento específico e metodológico, podem tra/cr tempo: a remuneração propriamente dita e o desafio de se atingir muito mais prejuízos do que benefícios. Um projeto desregrado metas. pocle levar à desmotivação, ao aumento dos conflitos entre setores e A remuneração como retorno financeiro dispensa maiores entre funcionários, ao individualismo, e até a uma avalanche de comentários. Qualquer trabalhador, em condições normais, tem processos trabalhistas. Procuramos, a seguir, apresentar alguns interesse em aumentar o rendimento oriundo de seu trabalho, e conceitos básicos para orientar o processo na estruturação de t u n todo acréscimo tem imediatamente reflexos positivos no seu dia-a- Plano de PLR, evitando prejuí/os e maximizando os aspectos dia.Uma pesquisa realizada em uma empresa da região do Vale cio motivacionais. Taquari, que teve por objetivo obter subsídios para a implantação de um Programa de Participação nos Resultados, entre diversas outras questões, perguntou aos seus funcionários o que mais lhes traria satisfação como reconhecimento por um trabalho bem reali/ado. -12- - 13-
  • 4. Como mostra o QUADRO l a seguir, quase 50% sugeriram o nunca surgiu efetivamente uma lei regulando a participação nos "prêmio em dinheiro" como maior gerador de satisfação. lucros. Apenas no final do governo do presidente Itamar Franco foi QUADRO l - Reconhecimento do trabalho editada a Medida Provisória n° 794, de 30/12/94, reeditada 2 - Como reconhecimento pelo seu trabalho, o que mais lhe traria satisfação ? periodicamente até os dias cie hoje, a qual regula o dispositivo constitucional previsto no artigo sétimo. Através desta medida Funcionários % Prêmio em dinheiro 114 49,138 provisória, o Processo de Participação nos Lucros e Resultados é Promoção / mudança de setor 52 22,414 obrigação para todas as empresas, independente de sua natureza, Reconhecimento / distinção pelos colegas 45 19,397 tamanho ou capital. Aumento salarial 10 4,3103 A Circular Rothfuchs (1997), em suas diversas Viagem 8 3,4483 recomendações, considera que "em primeiro lugar, cumpre referir Melhor remuneração 1 0,431 Plano de carreira 1 0,431 que a participação nos lucros e/ou resultados não é, a rigor, uma Reconhecimento da chefia 1 0,431 faculdade cio empregador, mas sim, uma obrigação, desde a edição FONTE: Monografia Curso de Administração UNIVATES/1998 da primeira medida provisória em 29 de dezembro cie 1994 - MP 794 - que regulamentou o preceito constitucional respectivo, até os dias de hoje, com as sucessivas reedições daquela". Só isso mostra o caráter motivador expressivo de um Plano Dessa forma, a primeira advertência que nos permitimos de Participação nos Lucros e Resultados. fazer é a de que as empresas que ainda não estão negociando com Visto na forma de desafio, o alcance motivacional pode ser seus trabalhadores uma forma de participação nos lucros e/ou muito maior. A maioria das pessoas é estimulada por desafios e, resultados podem ser acionadas judicialmente a fa/ê-lo, razão pela muito mais, por expectativas de crescimento. A perspectiva de um qual sugerimos que toda empresa, incluída no rol cias obrigadas, o retorno significativo, resultante do alcance de uma determinada faça com urgência. meta, é extremamente desafiadora e motivadora. Obviamente isso requer um estudo de caso aprofundado 3.1 Sindicatos em toda empresa. Devem ser consideradas questões estritamente técnicas e objetivas, como percentuais de distribuição, valores cie Quando se analisa o ponto da negociação e necessidade rateio e questões essencialmente subjetivas, referentes à motivação eminente de iniciar a discussão com os trabalhadores, vale observar do funcionário, para que o Programa de PLR seja capaz de diminuir o cenário das demais empresas, o qual mostra que o momento é ao máximo a instabilidade e aumentar a previsibilidade quanto aos propício para encaminhamentos nesse sentido. resultados. Os próprios sindicatos, em função das altas taxas de desemprego e da estabilização inflacionária em patamares baixos, procuram mudar o enfoque de suas reivindicações e negociações, 3 A OBRIGATORIEDADE flexibilizando inclusive suas posições. Aí está, por exemplo, o A (Constituição Brasileira, bem como todas as Constituições contrato temporário de trabalho, que, há alguns anos, sequer desde o ano de 1946, prevê, no seu artigo sétimo, a participação nos poderia ser discutido com qualquer sindicato. Hoje, é cada vez maior lucros. Porém, apesar de inúmeras propostas de regulamentação, -14- - 15 -
  • 5. o número de empresários que se sentam à mesa com colaboradores determinada por lei. Dessa forma, o recebimento da parcela devida para negociar a participação nos lucros e resultados. pelo trabalhador deveria ser em dinheiro. Na edição inicial da medida provisória, os sindicatos não Também a Constituição de 1967 consagrou, como direito participavam das negociações da Participação nos Resultados, mas a dos trabalhadores, sua integração na vida e no desenvolvimento da jurisprudência acabou obrigando-os a participar. No início eles empresa, com participação nos lucros. A suspensão da palavra direta serviam apenas de "fiel depositários" do acordo selado com a permitia que a lei ordinária decidisse a forma cie participação: direta comissão dos empregados. Contudo, baseado em parecer do STF1 em dinheiro; indireta em ações; ou mista, parte em dinheiro, parte (Supremo Tribunal Federal), a partir da Medida Provisória n" em ações. O princípio constitucional foi transposto para a CLT, mas 1539/34, o governo incluiu um representante do Sindicato nas nunca havia sido regulamentado. negociações. Romano (1990) salienta que o Congresso procurou uma A participação do sindicato nas negociações porém, já é tida solução para o problema ao tentar regulamentar o preceito através como salutar por muitos especialistas da área, sob diferentes do Projeto de Lei 1039/48, aprovado pela Câmara e encaminhado enfoques. ao Senado. A Circular Rothfuchs (1997) sugere que a escolha da Tratava-se de um engenhoso sistema para tornai praticável comissão de empregados que irá negociar o Programa seja feita pelo a distribuição nos lucros. Porém, por tratar-se de um projeto próprio sindicato. "Acreditamos que, em determinadas situações, é audacioso, envolvia riscos e acabou sendo "engavetado". preferível enfrentar um processo de negociação mais complexo, com O assunto acabou sendo discutido novamente na reforma a participação de um sindicato cie trabalhadores na eleição da constitucional de 1967. Falou-se, então, em "integração do comissão, desde que mantido o conceito de que apenas trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa". Era óbvio trabalhadores da empresa interessada integrem a comissão, do que que a participação nos lucros decorreria desse conceito. se arriscar a negociar diretamente com uma comissão eleita de forma Porém, infelizmente, este conceito tão amplo, que implicava obscura, e que pode ser questionada posteriormente na Justiça do motivação, produtividade e integração do operário na comunidade, Trabalho." não foi bem compreendido pelo legislador, que houve por bem criar Orienta-se, no entanto, que se tenha um plano já definido o Programa de Integração Social (PIS) através da Lei Complementar e bem elaborado para apresentação ã Comissão, com metas e n.- 07, de 07/09/70, que revelava uma rigidez contrária, e que, cie premiações bem definidas, e se saiba os pontos passíveis de fato não estava de acordo com o espírito da Lei. A participação foi negociação. A comissão de empregados apenas deve avaliar o transformada em um sobre-salário - um encargo a mais para o Programa e apresentar sugestões de mudanças, mas não participar empregador. efetivamente da sua elaboração, o que demandaria um processo Já em em 30 de dezembro de 1994, a Medida Provisória n" muito demorado e deturparia os objetivos e metas da empresa. 794 veio regulamentar definitivamente essa questão de uma forma surpreendente: todas as questões que originavam seu boicote, como 4 A HISTÓRIA DA PLR NO BRASIL por exemplo a parcela a ser distribuída e a forma de rateio foram Langbeck (1991, p. 16) lembra que "já na Constituição de deixadas praticamente "em aberto", para livre negociação entre a empresa e seus colaboradores. Uma oportunidade ímpar para que 1946, constava a participação direta nos lucros", conforme fosse o empresário adote a idéia ria empresa. - In-
  • 6. 5 PRINCÍPIOS BÁSICOS O que se quer di/er é que "não existe receita pronta", principalmente cm se tratando de PLR. As formas de- rateio, Adotar pagamento variável significa que- a remuneração ])ei( entagem de distribuição, lucros ou resultados, bem como os passa a ser composta por uma parle fixa (mínimo de um salário setores envolvidos e, principalmente, a cultura organizacional, mínimo instituído por lei) - salário mensal definido em função da variam de empresa para empresa. complexidade do cargo, parâmetros do mercado e competência individual - e uma parte variável - incorporada ou não ao salário e Deve-se utilizar os exemplos positivos de outros planos c paga após períodos determinados, de acordo com o desempenho formular um próprio, de acordo com a realidade de cada empresa, grupai e performance da empresa. O desafio consiste em baseado principalmente nas metas de seu Planejamento Estratégico. compartilhar riscos com os empregados - fazê-los participar do desafio. 5.2. Participação nos resultados / Participação nos lucros Garrido (1989) lembra que várias pesquisas têm É necessário distinguirmos lucros de resultados. Resultados demonstrado que boa parte dos funcionários das empresas não são metas, objetivos, indicadores de qualidade que, mesmo se forem consegue entender com clare/a alguns aspectos fundamentais da alcançados ou atingidos, não nos dizem se a empresa teve lucro ou remuneração, como, por exemplo, os seguintes: quais os fatores prejuízo, determinantes cio dinheiro embolsado no final do mês? Qual a ligação entre o desempenho do empregado e seu pagamento? Quais Uma empresa pode ter obtido resultados, através do os benefícios recebidos em função do aumento da rentabilidade da aumento das vendas ou da qualidade, ou através do uso mais empresa? O princípio básico de uma PLR consiste em que essas eficiente da matéria-prima, mas, por uma questão administrativa ou dúvidas sejam todas dirimidas. de ajuste de mercado, pode não ter obtido lucro contábil com esse resultado. Muitos empresários ainda têm "medo da transparência" e ficam receosos de abrir seus balanços para os funcionários. Santos Até a questão do lucro contábil deve ser analisada. A (1998) salienta que, na maioria das experiências, a abertura cias empresa pode apresentar resultados e até lucro, mas mesmo assim, contas, com suas exceções, obviamente, acaba se tornando positiva, por força de investimentos realizados, não ter caixa suficiente no pois o trabalhador acaba visualizando compromissos da empresa que final do exercício. Isso deve ser colocado claramente aos sequer imaginava que existissem (impostos, etc.), gerando um maior empregados, já que serão considerados parceiros/colaboradores da comprometimento com o resultado da organização. empresa As premissas que transcrevemos a seguir são básicas para O mais conveniente, portanto, é fundamentar os Programas qualquer programa de PLR. em resultados, oportunidade para as empresas oferecerem participação mediante remuneração, atrelada a aumentos de produtividade. Vale, entretanto, observar que, embora o programa 5.1 Programa específico esteja voltado para resultados, nele deve estar contido o lucro, Importar programas é sempre um risco para o sucesso dos condicionante vital para que se preserve a saúde financeira da resultados. Isto não quer di/er que não se deva procurar outras empresa. experiências visitar outras empresas, com programas já implantados ou em andamento, c muito importante. - 18- - 19-
  • 7. FIGURA l - Esquema de distribuição Para tanto, é necessário confiança no processo, nas metas e nas metodologias, para o Programa funcionar. É importante que as metas sejam humanamente possíveis de serem alcançadas, baseadas em padrões de medição e acompanhamento conhecidos por todos. Num primeiro momento, os indicadores e as metas estabelecidas devem ser aqueles já usuais na empresa, para que os profissionais não fiquem inseguros. Num segundo momento, Participação habilitada Participação desabilitada quando da renovação ou revisão do Programa, os fatores de medição e as metas poderão ser renovados, na medida da credibilidade do programa e dos profissionais que o conduzirem. Há distribuição 5.4 Periodicidade do pagamento E preciso cuidado com a periodicidade do pagamento nos FONTE: Trevisan Consultoria programas de participação, ou seja, nunca é desejável começar um programa com a periodicidade de pagamento semestral para depois passá-la a anual. Este é um fator de descrédito para o programa, pois Costa (1997) publica um exemplo do processo, exposto na leva ã criação de boatos e comentários nada bons no ambiente de FIGURAI. trabalho, corno quanto à saúde financeira da empresa ou sua A Circular Rotfuchs (1997, n fi 88) desaconselha a incapacidade clc administrar os recursos. O ideal c manter uma participação nos lucros. "Entendemos que deva ser prestigiada a periodicidade semestral para os pagamentos. participação nos resultados, evitando-se a participação nos lucros. Pode-se começar por um Programa de Remuneração Anual, Esta é a fórmula que vem sendo utilizada pela maioria das empresas para mais tarde utilizar-se um semestral. Encurtar o período é um que formaram acordo relativo à matéria". fator positivo, aumentando a credibilidade no prpgrama. Com o Cerqueira (1997) bem como Costa (1997) são favoráveis a passar do tempo, o funcionário acabará relacionando o seu esforço um sistema misto, que contemple tanto lucro quanto resultado. individual e grupai diretamente com o resultado obtido na remuneração. 5.3 Programas sem novas formas de medição A propósito, um período semestral é o mínimo disposto em lei. Pagamentos em intervalos menores de seis meses configuram Os programas são novidade tanto fora quanto dentro das salário c estão sujeitos, portanto, a todos os encargos devidos a essa empresas. Na introdução enfocamos a dificuldade de encontrar espécie de remuneração, como por exemplo, os trabalhistas e planos já "comprovados" ou testados c a necessidade de diminuir ao previdenciários. máximo a imprevisibilidade dos resultados. Sugere-se firmar uma data limite para pagamento, por exemplo, 31 de março, existindo a possibilidade, então, de realizar -20-
  • 8. pagamentos parcelados em janeiro, fevereiro c março, até a data Nas primeiras experiências desses programas, as metas estipulada. individuais não são recomendáveis, seja porque elas podem gerar uma competição não sadia entre os profissionais, comprometendo Ainda com relação aos pagamentos, vale lembrar, como já o espírito de trabalho em equipe, ou porque provocam uma foi analisado, que, desde que observadas as regras da medida complexidade muito grande na avaliação dos programas, que pode provisória (periodicidade dos pagamentos, etc.), a participação nos cometer injustiças ou equívocos no balanço final do exercício. No lucros ou resultados não constitui base de incidência de encargos entanto, em situações oportunas, dependendo da cultura da trabalhistas ou previdenciários. Do ponto de vista tributário, segundo empresa, elas são bem-vindas, desde que submetidas a corretas a Circular Rotfuchs (1997), "os pagamentos realizados a título de metodologias. PLR serão considerados despesas operacionais que podem ser provisionadas, antes de seu pagamento e, desta forma, utilizadas no exercício em que forem constituídas. Para o trabalhador haverá 5.6 O Programa deve ser claro incidência de imposto de renda, porém, tributado na fonte cm Os melhores programas são aqueles bem práticos e separado, sendo que por ocasião de sua declaração anual o objetivos, com poucas metas, e comunicados com clareza, para que empregado fará os ajustes necessários." qualquer integrante do quadro de pessoal os entenda, independeu te de seu nível de instrução. 5.5 Metas setoriais e corporativas Isso não quer di/er que o Programa que será acordado com Um Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados a comissão de empregados e depositado no sindicato deva ser poderia ser definido, em nossa concepção, como uma forma de definido em poucos tópicos e ter poucas páginas. Pelo contrário, a tornar palpável, para o trabalhador, seu esforço para o alcance dos definição do Programa no papel deve ser o mais detalhada possível, objetivos da empresa, muito oportuno, principalmente em com tudo definido, para evitar dúvidas no futuro. Programas de Qualidade. Muitos Programas de Qualidade O que deve ser simples são as metas a serem atingidas c a consideram como principal empecilho a pouca motivação e o forma de cálculo do rateio. Afinal, o Programa se destina a todos os comprometimento dos funcionários. profissionais da empresa, e não ao pequeno grupo que o elaborou Através de um Programa de PLR é possível, por exemplo, — não deve ser um projeto de gaveta, mas, sim, um verdadeiro plano atrelar ganhos de remuneração a metas atingidas em relação à de trabalho para toda a empresa. qualidade. Visa-se, num Programa de PLR, enfim, ao comprometimento com a meta geral da empresa, definida no 5.7 Mínimo grau de subjetividade Planejamento Estratégico Específico. Há uma tendência de as pessoas acreditarem que o Por isso, o Programa deve contar com metas corporativas, resultado final do Programa vai depender do humor do chefe. Isso c-m que é necessário o comprometimento de todos os funcionários, não pode ocorrei'. e metas setoriais, com objetivos específicos para cada setor. Estas Costa (1997) salienta que, para evitar a subjetividade, é metas, para facilitar o entendimento do programa por parte do fundamental trabalhar com indicadores quantificãveis, como funcionário, não devem ser muitas, mas bem tangíveis. Sugere-se uma ou duas metas corporativas, c duas ou três metas setoriais, indicadores de rejeitos, de freqüência e pontualidade ao trabalho, de específicas e diferentes, de acordo com a área profissional.
  • 9. pontualidade na produção, de peças produzidas, de número cie no programa. Não é porque uma lei tornou o programa obrigatório, propostas feitas, redução de despesas, entre outras. que ele deva ser burocratizado. Santos (1998) enfatiza que ate pesquisas de satisfação do cliente, realizadas com metodologia séria, podem sei- utili/adas. 5.9 Estimular a participação dos funcionários Deve-se procurar definir índices para cada indicador, que devem ser bem especificados no Programa. Para quem já conhece Programas de Qualidade, este tópico, bem como tudo que foi comentado até agora, pode parecer muito familiar. Realmente, um programa de Participação nos Resultados, 5.8 Manter o Programa sempre vivo por trabalhar o quesito comprometimento de todos na empresa, tem Outro aspecto importante c manter os profissionais sempre: muita afinidade com os princípios da qualidade. motivados, que é a intenção principal do Programa. Mais difícil do Este tópico, em especial, pode ser enfocado sob dois que formular c implantar um bom programa, é garantir a sua ângulos, ambos preciosos. O primeiro refere-se à participação do continuidade com o mínimo de conflito e padrão de motivação trabalhador no gerenciamento da empresa, através de sugestões de constante ou crescente. melhorias. Se este tópico não for trabalhado, ocorre uma habitual Costumamos menosprezar a capacidade de entendimento acomodação dos trabalhadores. O Programa passa a ser considerado de nossos colaboradores, mas a verdade é que, quando bem como um simples direito adquirido, garantido pela Medida instruídos quanto aos benefícios que a empresa e eles poderão Provisória. Os acordos/Programas não devem ser de prazos muito alcançar com determinado programa, eles, a despeito de qualquer longos. Os bons Programas têm período de vigência de l ano, no "feudo" que ainda possa existir na empresa, sabem de suas máximo, 2 anos. responsabilidades, têm habilidades em encontrar soluções e têm Na mesma linha, é preciso divulgar o Programa, ou seja, ótimas sugestões. De forma alguma podemos inibi-los de participar fazer sua propaganda. Cada lançamento do Programa deve ser em com essas sugestões e até críticas, sob pena de deturparmos o clima festivo, desafiador, e divulgar a idéia da integração e da união. objetivo específico de toda a PLR. Cerqueira (1997) recomenda a colocação de grandes Costa (1997) apresenta outro fator muito importante na cartazes, em destaque, nos locais de maior circulação da empresa, participação de todos os funcionários, ao lembrar, que, obrigadas que transmitam permanentemente as metas a serem atingidas no pela adoção desses programas, muitas empresas têm cometido um Programa, o seu andamento e, se possível, a previsão de ganhos grave equívoco: estão distribuindo uma quantia igual para todos os individuais com as metas já alcançadas. profissionais e chamando isso de Participação nos Lucros ou (]osta (1997) lembra ainda que se escolha uma Resultados. comunicação adequada, mediante temas renovados a cada contrato. Sem um programa metodologicamente definido, com metas Exemplifica escolhendo o tema campeonato de futebol para e indicadores estabelecidos para avaliação do desempenho dos comunicação de um programa, em que os times são as equipes; e os profissionais e da empresa como um todo, elas se vêem pressionadas juizes, os representantes da empresa. Num outro ano, o programa a pagar qualquer valor, distribuindo-o em partes iguais. Essa prática poderia ter como tema uma corrida de fórmula l, e assim por diante. desvirtua os programas de remuneração variável, que podem ser O que importa é vincular um tema agradável às metas estabelecidas eficientes recursos de gestão empresarial. -24- - 25 -
  • 10. 5.10 Todos devem fazer parte do programa programa de Participação nos Resultados com aumento de O Programa contempla todos os trabalhadores/ produtividade partisse dos próprios empregados, e não fosse colaboradores da empresa. Casos específicos como os funcionários instituído por lei. admitidos no período ou os demissionais, devem ser bem avaliados Isso posto, podemos considerar que a empresa, por si só, c definidos no programa. Normalmente se u ti lixam parâmetros não poderá simplesmente motivar os funcionários para um proporcionais ao tempo trabalhado. Programa de Participação nos Lucros/Resultados. Ela poderá, isto sim, tentar descobrir, nos mais variados setores e atividades da 5.11 Formas de participação empresa, os desejos de cada um de seus colaboradores, e classificá- los, tentando adaptar o Programa, visando contemplá-los. Já dizia Santos (1998) que "acabar com os conflitos é Obviamente que a remuneração, na atual economia de impossível, mas podemos minimizá-los". A PLR também segue essa mercado e trabalhista em que nos encontramos, faz parte do desejo regra: sempre haverá pontos conflitantes quando de sua da grande maioria cios trabalhadores, e um Programa de PLR já implantação, mas deve-se tentar discuti-los ao máximo com os trabalhadores, para que sejam mínimos. contempla esse ponto diretamente. Mas outros pontos de interesse do funcionário devem ser analisados e podem, em nossa ótica, A própria Medida Provisória que instituiu o tema ordena a colocar o definitivo "tempero" motivacional no Programa. Exemplos criação de uma Comissão de Empregados para discutir o Plano com como a abertura de uma creche para os filhos dos funcionários e a empresa, como já falamos anteriormente. Mas, efetivamente, cursos de aperfeiçoamento e formação para todos os funcionários precisamos pensar que esta comissão e todos os empregados não são são apenas algumas das sugestões. Uma pesquisa bem conduzida somente "negociadores" do Plano, mas verdadeiros multiplicadores pode trazer à tona esses desejos - basta compilar os resultados e e entusiastas da idéia. Portanto, surge a questão: como propiciar uma tentai agrupar as variações materiais e pessoais cm ações que possam participação condizente e produtiva aos funcionários, sem, no beneficiar todo o grupo. A empresa deverá conhecer a cultura de seu entanto, propiciar a co-gestão? A co-gestão é tida, por Cerqueira quadro funcional, garantindo os fatores de motivação, caso queira (1997), como extremamente perigosa, pois pode imobilizai a contar com contribuintes. empresa diante de algumas questões de cunho estratégico. Santos (1998) acrescenta que "a eficácia de uma empresa é Numa PLR, esta questão merece uma atenção toda especial determinada pela forma com que seus objetivos sao^atingidos através c. dependerá, essencialmente, da cultura organizacional da empresa das pessoas." Continuando, ele salienta que "o ponto básico, num e de sua estrutura hierárquica. Programa de Participação nos Resultados, é que esse sistema introduz entre os colaboradores um sentido de participação 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS organizacional. A idéia é que, se os empregados percebem que seus ganhos dependem cio sucesso global da empresa, eles estarão Um Programa de Participação nos Lucros c/ou Resultados predispostos a aumentar sua eficácia na organização". sugere comprometimento e produtividade, mas para isso c importante que exista motivação. Para Bueno (1983), "motivação" Portanto, a Participação nos Resultados é um meio para se é descrita assim: " s.f. ato de motivar; exposição de motivos; interesse alcançar o maior comprometimento dos colaboradores que passam espontâneo por determinado motivo". A expressão "espontâneo" a trabalhar com maior dedicação. Trata-se de uma mudança de merece ser analisada: o ideal seria que a opção pela discussão de um cultura. É preciso enxergar no quadro funcional o "potencial colabora tivo". -26- -27-
  • 11. O nosso colaborador não nos dará suas melhores idéias, COSTA, Sérgio Amad. Como adotar a Participação nos Lucros ou sem saber se (ou quanto) terá parte no resultado que a idéia Resultados. Revista Trevisan, São Paulo, n. 108, p.22-28, proporcionará - até porque, num ambiente concorrido, inúmeras fev.1997. outras organizações estão dispostas a valorizar sua idéia. Por isso é GARRIDO, Lacrcio M., Empresas 8c Gerentes. São Paulo: Nobel, importante a recompensajusta pela sua participação, através de um 1989. V.5: Administração de Salários. Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados bem definido. LANGBECK, Mozart Amaecing. Pesquisa revela como se dá a participação dos trabalhadores no lucro das empresa. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Tendências do Trabalho. Rio de Janeiro, n. 201, p. 16-20, abi. 1991. A NOVA postura dos sindicatos. Revista LIDA, Brasília, v. l, n. 2, maio/jun. 1997. LOPES, Fábio. Remuneração variável em todos os níveis. Gazeta Mercantil, São Paulo, 14 abi. 1997. Talentos & Carreiras, p. D-l. ASSIS, Marcelino Tadeu de. Remuneração variável: modismo ou um conceito moderno? Revista Decidir. São Paulo, p. 30-31, jan. SCHNEIDER, Alexandre Marcelo, SCHNEIDER, Evania. 1997. Participação nos lucros e resultados: LIm modelo para o aumento da qualidade e produtividade. Lajeado: UNFVATES, BERGAMINI, Cecília Whitaker. Características motivacionais nas 1998. Trabalho de conclusão (Curso de Administração) - empresas brasileiras. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 30, n. 4, p. 41-52, out./dez.!990. UNIVATES. QUANDO a lei atrapalha os acordos. Zero Hora. Porto Alegre, 28 BERGAMINI, Cecília Whitaker. Premiar não é a solução. Revista de dez. 1997. Empregos, p. 2 Administração de Empresas. São Paulo, v. 30, n. 2, abr./maio 1990. KOHN, Al fie. Porque os Planos de Incentivo não funcionam. Revista e de Administração de Empresas. São Paulo, v.35, n. Q 6, p. 12-19, BRASIL, Medida Provisória, n. 1.539-37, 30/10/1997. Dispõe sobre nov./de/. 1995. Tradução de: Why incentive plans cannotwork, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da por Cecília Whitaker Bcrgamini. empresa e dá outras providências. Homepage: h ttp://planal to, gov.br/ccivil/mpv/antigas/1539-37. htm. ROMANO, Sylvia. A participação dos trabalhadores no lucro da Brasília: Palácio do Planalto. empresa - sua função, as resistências e conseqüências. Tendências do Trabalho, Rio de Janeiro, n. 196, nov. 1990, p. 7- BUENO, Franciso da Silveira. Dicionário Escolar da Língua Portuguesa. 11. ed. Rio de Janeiro: FENAME, 1983, 10 SANTOS, Lui/ Cariei dos. Curso de Participação nos Lucros ou CERQUEIRA, Wilson. Participação nos Lucros/Resultados. - São Resultados da Empresa. Porto Alegre: Work Plan, 1998. Paulo: Partner Ship, 1997. l videocassete (87min.): VHS. ROTHFUCHS Advogados Associados. [Circular], jan. 1997., n. 88 [para] CERTEL, Teutônia, l página. COM força total. Revista LIDA, Brasília, v. l, n. 2, maio/jun. 1997. -28- - 29 -