Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Terceirização
1. JornaldeEmpregoseEstágios•3a9deabrilde2009
12121212121212121212 especial
Os desafios da terceirização
Flavia Vargas
M
uitas empresas adotam a ter-
ceirização de serviços como
estratégiaparareduçãodecus-
tos e aumento de competitividade no
mercado.Mesmocomaimportânciades-
te tipo de serviço para a economia e gera-
ção de empregos no país, ainda não há
uma lei específica e definitiva que regula-
mente a prática.
Na terceirização, a relação de traba-
lho se dá por meio de contrato de presta-
ção de serviços entre contratante e ter-
ceirizada. Legalmente, os encargos soci-
ais, trabalhistas e previdenciários ficam
sobresponsabilidadedaterceirizada,mas
nem sempre é o que acontece. Por isso,
ao contratar uma prestadora de serviços,
as empresas devem tomar alguns cuida-
dos, evitando, assim, problemas futuros.
Em entrevista ao JORNAL EM-
PREGOS E ESTÁGIOS, o diretor da
Faça Consultoria, Nilton Pedreira, es-
clarece os pontos principais sobre ter-
ceirização e os aspetos trabalhistas, eco-
nômicos e organizacionais que envol-
vem o tema. Além disso, o diretor indi-
ca o que deve ser considerado antes da
contratação de uma terceirizada e apon-
ta as vantagens e desvantagens de se
optar por este tipo de serviço. Há dez
anos neste mercado, a Faça Consulto-
ria é especializada em gestão empresa-
rial, principalmente em recursos huma-
nos terceirizado.
JEE - Como o senhor define o ter-
mo “terceirização”?
Nilton Pedreira - É um processo de
gestão pelo qual se repassam algumas
atividades para terceiros - com os quais
se estabelece uma relação de parceria -,
ficando a empresa concentrada apenas
em tarefas essencialmente ligadas ao ne-
gócio em que atua.
A terceirização da atividade-fim (a
atividade principal) realizada pela em-
presa contratante é ilegal?
É ilegal a terceirização ligada direta-
mente ao produto ou serviço final. Exce-
tuando-se a atividade-fim, todas as ou-
tras podem ser legalmente terceirizadas.
No sentido legal, a terceirização veio a
ser reconhecida pelo Enunciado nº331
doTribunalSuperiordoTrabalho(TST),
em dezembro de 1993, que alterou o con-
teúdo do Enunciado nº256, o qual impu-
nha obstáculos à terceirização.
Aatividade-fiméaconstantenocon-
trato social da empresa, pela qual foi or-
ganizada. As demais funções, que nada
têm em comum com a atividade-fim, são
caracterizadas como acessórias ou de su-
porte à atividade-principal, as quais po-
dem ser terceirizadas.
Quais as principais vantagens da
terceirização?
Podemos citar como vantagens de
se optar pela terceirização: foco na ativi-
dade-fim, agilidade nas decisões empre-
sariais, ações inteligentes e estratégicas,
desburocratização, criação de ambiente
propício ao surgimento de inovações e
formalização de parcerias. No caso do
recursos humanos terceirizado, há tam-
bém a valorização do colaborador, já que
criamos as bases do setor de rh, ou me-
lhor, de talentos humanos. Além disso, a
terceirizaçãopodeserapontadacomoum
meio eficaz para reduzir custos. Se bem
aplicada, a terceirização proporciona o
que eu chamo de trinômio perfeito:
produtividade, qualidade e competitivi-
dade no mercado.
E quais seriam as desvantagens?
Quando a redução de custos é o
maior chamariz para o empresário, a re-
lação de parceria na terceirização pode
gerar muitas dores de cabeça. Os pro-
blemas geralmente começam pela má
qualidade dos serviços. Em seguida, o
empresário é surpreendido com uma
avalanche de ações trabalhistas que, a
princípio, deveriam ser de responsabili-
dade da terceirizada. Por isso, muitas
empresas estão percebendo que o im-
portante é o binômio da prestação de
bons serviços aliados a preços justos.
Ao contratar um serviço como este,
há o risco de perda da identidade da em-
presa contratante?
Não acredito que haja perda de
identidade da empresa, desde que, ao
contratar uma terceirizada, se tenha o
cuidado de analisar se a missão, a visão
e os valores desta estão em conformi-
dade com toda a filosofia existente na
contratante. É importante também que
a terceirização dos serviços seja feita
de forma gradual e organizada, de ma-
neira que os impactos possam ser me-
didos e os resultados atuais compara-
dos com os anteriores.
Algumas empresas pedem que a ter-
ceirizada contrate pelo menos parte dos
ex-funcionáriosdacontratante.Essase-
riaumaformademanteraidentidadeda
organização e garantir a qualidade do
ambiente organizacional?
A terceirização pode ser feita de três
formas: entre contratante e ex-funcioná-
rios; contratante com aproveitamento
dos ex-funcionários junto à terceirizado-
ra; e com fornecedor parceiro sem envol-
vimento funcional, ou seja, sem presen-
çadeex-funcionários.Aterceirizaçãocom
ex-colaborador tem sido uma saída es-
tratégica pela qual a maioria das empre-
sas está optando, já que os ex-funcioná-
rios têm conhecimento específico sobre
a companhia, bem como a sintonia espe-
rada, pois já conhecem a cultura e a filo-
sofia da organização.
É preciso haver uma relação de
parceria entre a instituição contratan-
te e a terceirizada?
Chamo isso de Terceirização Res-
ponsável. Este é o segredo de um bom
trabalho ao longo do tempo, geran-
do confiança e comprometimento
na parceria.
Há risco em terceirizar setores-
chave, como os de Financeiro e Recur-
sos Humanos?
A terceirização de recursos huma-
nos é uma decisão estratégica que deve
ser muito bem pensada. Segundo da-
dos do livro “Outsourcing Human Re-
sources Functions”, escrito por Mary F.
Cook, no ano passado, uma em cada
cinco empresas nos Estados Unidos ter-
ceirizou alguma função de rh. Os riscos
são eliminados quando, ao contratar um
rh terceirizado, sejam analisados os se-
guintes itens: qualidade dos profissio-
nais e a afinidade, a sinergia com a em-
presa; os planos de desenvolvimento e
benefícios dos profissionais da terceiri-
zada; e a proposta da mesma para a im-
plantação, manutenção e políticas do rh.
Com estes cuidados básicos, haverá
modernidade e um pólo estratégico no
rh, diminuindo potencialmente os ris-
cos neste investimento.
Oambienteorganizacionalpodeso-
freralteraçõescomapresençadefuncio-
nários terceirizados?
Como não têm chefes, os funcio-
nários terceirizados não são avaliados
formalmente, nem treinados para com-
partilhar dos valores da empresa. Tam-
bém não gozam dos mesmos benefíci-
os dos contratados. Por isso, podem
formar um corpo estranho dentro da
organização. Para não violar a legisla-
ção e, ao mesmo tempo, não criar entre
funcionários diretos e terceirizados um
abismo capaz de prejudicar o clima e a
produtividade da empresa, os terceiri-
zados devem ter metas a cumprir e de-
vem ser cobrados e avaliados. Mas esta
cobrança se dá sempre pelos gestores
da terceirizada, a qual precisa ter um
plano de benefícios similar ao da em-
presa contratante, para gerar um equilí-
brio adequado neste relacionamento.
A empresa que contrata a terceiriza-
dadevearcarcomoscustosdemanuten-
ção e encargos trabalhistas?
Oprocessodeterceirizaçãoprevêres-
ponsabilidades por parte das duas em-
presas. A contratante paga a dívida tra-
balhista, inclusive o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) e Fundo de Ga-
rantia do Tempo de Serviço (FGTS) da
terceirizada,seestanãohonrarseuscom-
promissos. Neste sentido, as organiza-
ções interessadas na contratação de ser-
viços de terceiros precisam se precaver. A
comprovação da saúde financeira da ter-
ceirizada e a busca de certidões e regras
contratuais claras estão entre as provi-
dências mais importantes.
Éprecisoumaleiespecíficaqueesta-
beleça os parâmetros para a prática da
terceirização?
Segundo a edição de setembro de
2008 do boletim informativo da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) de São
Paulo, a regulamentação da terceiriza-
ção é imprescindível, já que é um dos
setores que mais influencia o crescimen-
to da economia do país, gerando em-
prego há muitos anos. Ainda de acordo
com o documento, é importante que a
terceirização tenha uma lei que possa
estabelecer referências de atuação para
as empresas. Assim, os profissionais
também terão vantagens. Tramitam no
Congresso Nacional projetos de lei para
o setor, com apoio de centrais sindicais,
que visam a garantir aos trabalhadores
terceirizados o mesmo nível de segu-
rança social, trabalhista e previdenciária
dos registrados em carteira.
Considerando a crise econômica
mundial, a terceirização pode ser uma
saída para que as empresas possam fo-
car exclusivamente na adequação ao
mercado atual?
Muitas das grandes empresas aderi-
ram a essa estrutura devido à relação cus-
to-benefício. Diante deste quadro de cri-
se, algumas empresas sentem receio de
utilizar o serviço de terceirização. Mas,
quando são feitos os cálculos, se contra-
tadas as empresas certas, e o efeito na
lucratividade é sentido, muitas se pergun-
tam: por que não foi feito isso antes?
Quando é analisado o desempenho que
está sendo alcançado, o grau de satisfa-
ção e confiança proporcionado aos clien-
tes, internos e externos, há evolução das
negociações e queda dos custos com en-
cargos sociais. A empresa passa a se pre-
ocupar apenas em onde investir os recur-
sos economizados com a terceirização.
Nilton Pedreira, diretor
da Faça Consultoria