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Flavia Vargas
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uitas empresas adotam a ter-
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Terceirização

  • 1. JornaldeEmpregoseEstágios•3a9deabrilde2009 12121212121212121212 especial Os desafios da terceirização Flavia Vargas M uitas empresas adotam a ter- ceirização de serviços como estratégiaparareduçãodecus- tos e aumento de competitividade no mercado.Mesmocomaimportânciades- te tipo de serviço para a economia e gera- ção de empregos no país, ainda não há uma lei específica e definitiva que regula- mente a prática. Na terceirização, a relação de traba- lho se dá por meio de contrato de presta- ção de serviços entre contratante e ter- ceirizada. Legalmente, os encargos soci- ais, trabalhistas e previdenciários ficam sobresponsabilidadedaterceirizada,mas nem sempre é o que acontece. Por isso, ao contratar uma prestadora de serviços, as empresas devem tomar alguns cuida- dos, evitando, assim, problemas futuros. Em entrevista ao JORNAL EM- PREGOS E ESTÁGIOS, o diretor da Faça Consultoria, Nilton Pedreira, es- clarece os pontos principais sobre ter- ceirização e os aspetos trabalhistas, eco- nômicos e organizacionais que envol- vem o tema. Além disso, o diretor indi- ca o que deve ser considerado antes da contratação de uma terceirizada e apon- ta as vantagens e desvantagens de se optar por este tipo de serviço. Há dez anos neste mercado, a Faça Consulto- ria é especializada em gestão empresa- rial, principalmente em recursos huma- nos terceirizado. JEE - Como o senhor define o ter- mo “terceirização”? Nilton Pedreira - É um processo de gestão pelo qual se repassam algumas atividades para terceiros - com os quais se estabelece uma relação de parceria -, ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao ne- gócio em que atua. A terceirização da atividade-fim (a atividade principal) realizada pela em- presa contratante é ilegal? É ilegal a terceirização ligada direta- mente ao produto ou serviço final. Exce- tuando-se a atividade-fim, todas as ou- tras podem ser legalmente terceirizadas. No sentido legal, a terceirização veio a ser reconhecida pelo Enunciado nº331 doTribunalSuperiordoTrabalho(TST), em dezembro de 1993, que alterou o con- teúdo do Enunciado nº256, o qual impu- nha obstáculos à terceirização. Aatividade-fiméaconstantenocon- trato social da empresa, pela qual foi or- ganizada. As demais funções, que nada têm em comum com a atividade-fim, são caracterizadas como acessórias ou de su- porte à atividade-principal, as quais po- dem ser terceirizadas. Quais as principais vantagens da terceirização? Podemos citar como vantagens de se optar pela terceirização: foco na ativi- dade-fim, agilidade nas decisões empre- sariais, ações inteligentes e estratégicas, desburocratização, criação de ambiente propício ao surgimento de inovações e formalização de parcerias. No caso do recursos humanos terceirizado, há tam- bém a valorização do colaborador, já que criamos as bases do setor de rh, ou me- lhor, de talentos humanos. Além disso, a terceirizaçãopodeserapontadacomoum meio eficaz para reduzir custos. Se bem aplicada, a terceirização proporciona o que eu chamo de trinômio perfeito: produtividade, qualidade e competitivi- dade no mercado. E quais seriam as desvantagens? Quando a redução de custos é o maior chamariz para o empresário, a re- lação de parceria na terceirização pode gerar muitas dores de cabeça. Os pro- blemas geralmente começam pela má qualidade dos serviços. Em seguida, o empresário é surpreendido com uma avalanche de ações trabalhistas que, a princípio, deveriam ser de responsabili- dade da terceirizada. Por isso, muitas empresas estão percebendo que o im- portante é o binômio da prestação de bons serviços aliados a preços justos. Ao contratar um serviço como este, há o risco de perda da identidade da em- presa contratante? Não acredito que haja perda de identidade da empresa, desde que, ao contratar uma terceirizada, se tenha o cuidado de analisar se a missão, a visão e os valores desta estão em conformi- dade com toda a filosofia existente na contratante. É importante também que a terceirização dos serviços seja feita de forma gradual e organizada, de ma- neira que os impactos possam ser me- didos e os resultados atuais compara- dos com os anteriores. Algumas empresas pedem que a ter- ceirizada contrate pelo menos parte dos ex-funcionáriosdacontratante.Essase- riaumaformademanteraidentidadeda organização e garantir a qualidade do ambiente organizacional? A terceirização pode ser feita de três formas: entre contratante e ex-funcioná- rios; contratante com aproveitamento dos ex-funcionários junto à terceirizado- ra; e com fornecedor parceiro sem envol- vimento funcional, ou seja, sem presen- çadeex-funcionários.Aterceirizaçãocom ex-colaborador tem sido uma saída es- tratégica pela qual a maioria das empre- sas está optando, já que os ex-funcioná- rios têm conhecimento específico sobre a companhia, bem como a sintonia espe- rada, pois já conhecem a cultura e a filo- sofia da organização. É preciso haver uma relação de parceria entre a instituição contratan- te e a terceirizada? Chamo isso de Terceirização Res- ponsável. Este é o segredo de um bom trabalho ao longo do tempo, geran- do confiança e comprometimento na parceria. Há risco em terceirizar setores- chave, como os de Financeiro e Recur- sos Humanos? A terceirização de recursos huma- nos é uma decisão estratégica que deve ser muito bem pensada. Segundo da- dos do livro “Outsourcing Human Re- sources Functions”, escrito por Mary F. Cook, no ano passado, uma em cada cinco empresas nos Estados Unidos ter- ceirizou alguma função de rh. Os riscos são eliminados quando, ao contratar um rh terceirizado, sejam analisados os se- guintes itens: qualidade dos profissio- nais e a afinidade, a sinergia com a em- presa; os planos de desenvolvimento e benefícios dos profissionais da terceiri- zada; e a proposta da mesma para a im- plantação, manutenção e políticas do rh. Com estes cuidados básicos, haverá modernidade e um pólo estratégico no rh, diminuindo potencialmente os ris- cos neste investimento. Oambienteorganizacionalpodeso- freralteraçõescomapresençadefuncio- nários terceirizados? Como não têm chefes, os funcio- nários terceirizados não são avaliados formalmente, nem treinados para com- partilhar dos valores da empresa. Tam- bém não gozam dos mesmos benefíci- os dos contratados. Por isso, podem formar um corpo estranho dentro da organização. Para não violar a legisla- ção e, ao mesmo tempo, não criar entre funcionários diretos e terceirizados um abismo capaz de prejudicar o clima e a produtividade da empresa, os terceiri- zados devem ter metas a cumprir e de- vem ser cobrados e avaliados. Mas esta cobrança se dá sempre pelos gestores da terceirizada, a qual precisa ter um plano de benefícios similar ao da em- presa contratante, para gerar um equilí- brio adequado neste relacionamento. A empresa que contrata a terceiriza- dadevearcarcomoscustosdemanuten- ção e encargos trabalhistas? Oprocessodeterceirizaçãoprevêres- ponsabilidades por parte das duas em- presas. A contratante paga a dívida tra- balhista, inclusive o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Ga- rantia do Tempo de Serviço (FGTS) da terceirizada,seestanãohonrarseuscom- promissos. Neste sentido, as organiza- ções interessadas na contratação de ser- viços de terceiros precisam se precaver. A comprovação da saúde financeira da ter- ceirizada e a busca de certidões e regras contratuais claras estão entre as provi- dências mais importantes. Éprecisoumaleiespecíficaqueesta- beleça os parâmetros para a prática da terceirização? Segundo a edição de setembro de 2008 do boletim informativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, a regulamentação da terceiriza- ção é imprescindível, já que é um dos setores que mais influencia o crescimen- to da economia do país, gerando em- prego há muitos anos. Ainda de acordo com o documento, é importante que a terceirização tenha uma lei que possa estabelecer referências de atuação para as empresas. Assim, os profissionais também terão vantagens. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei para o setor, com apoio de centrais sindicais, que visam a garantir aos trabalhadores terceirizados o mesmo nível de segu- rança social, trabalhista e previdenciária dos registrados em carteira. Considerando a crise econômica mundial, a terceirização pode ser uma saída para que as empresas possam fo- car exclusivamente na adequação ao mercado atual? Muitas das grandes empresas aderi- ram a essa estrutura devido à relação cus- to-benefício. Diante deste quadro de cri- se, algumas empresas sentem receio de utilizar o serviço de terceirização. Mas, quando são feitos os cálculos, se contra- tadas as empresas certas, e o efeito na lucratividade é sentido, muitas se pergun- tam: por que não foi feito isso antes? Quando é analisado o desempenho que está sendo alcançado, o grau de satisfa- ção e confiança proporcionado aos clien- tes, internos e externos, há evolução das negociações e queda dos custos com en- cargos sociais. A empresa passa a se pre- ocupar apenas em onde investir os recur- sos economizados com a terceirização. Nilton Pedreira, diretor da Faça Consultoria