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Reforma trabalhista
entendendo o momento
Raul Machado
Sindicatos profissionais existentes no Brasil -
2016
• CUT figura como maior Central Sindical
• Trabalhadores filiados representam 26%
• Existência de mais de 10 mil sindicatos
profissionais em todo o país
Centrais Sindicais Sindicatos Trabalhadores Filiados
nº % nº %
CUT - Central Única dos Trabalhadores 2.319 21,22 3.878.261 30,4
UGT - União Geral dos Trabalhadores 1.277 11,69 1.440.121 11,29
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 744 6,81 1.286.313 10,08
FS - Força Sindical 1.615 14,78 1.285.348 10,08
CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros 597 5,46 1.039.902 8,15
NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores 1.136 10,4 950.240 7,45
CONLUTAS 105 0,96 286.732 2,25
CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil 217 1,99 239.844 1,88
CBDT - Central Brasileira Democrática dos Trabalhadores 94 0,86 85.299 0,67
PÚBLICA 21 0,19 16.580 0,13
INTERSINDICAL 1 0,01 1.739 0,01
Central Unificada dos Profissionais Servidores Públicos do Brasil 3 0,03 875 0,01
UST - União Sindical dos Trabalhadores 6 0,05 791 0,01
Sem declaração de filiação/Centrais não cadastradas 2.791 25,54 2.245.076 17,6
Total 10.926 100 12.757.121 100
Fonte : MTPS
Ações na justiça do trabalho
Ano Recebidos Julgados Resíduo
2017 937.687 885.062 2.463.950
2016 3.956.608 3.787.976 2.404.093
2015 3.792.242 3.631.860 2.101.611
2014 3.501.731 3.322.668 1.656.073
2013 3.479.966 3.338.921 1.764.477
2012 3.286.341 3.194.002 1.565.083
2011 3.069.489 3.016.219 1.449.321
2010 2.899.647 2.878.734 1.430.831
2009 2.988.399 2.914.547 1.453.709
2008 2.754.283 2.730.118 1.451.949
0
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
3.000.000
3.500.000
4.000.000
4.500.000
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Processos Recebidos e Julgados
Recebidos Julgados
Fonte : TST
Ranking
Assunto
Quantitativo
Nivel 1 Nivel 2 Nivel 3 Nivel 4
1 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Multa do Artigo 477 da CLT 593.999
2 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Aviso Prévio 593.551
3 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Multa do Artigo 467 da CLT 513.075
4 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Multa 40% FGTS 502.119
5 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Intervalo Intrajornada Adicional de Hora Extra 528.780
6 Direito do Trabalho Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefício Adicional Adicional de Insalubridade 528.519
7 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Horas Extras 498.806
8 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Horas Extras Reflexos 453.954
9 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Férias Proporcionais 442.902
10 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias 13° salário proporcional 428.968
11 Direito do Trabalho Responsabilidade Civil do Empregador Indenização por Dano Moral 334.310
12 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Horas Extras Adicional de horas Extras 322.325
13 Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho FGTS Depósito/diferença de Recolhimento 320.553
14 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Saldo de Salários 301.763
15 Direito Processual Civil e do Trabalho Partes e Procuradores Sucumbência Honorários Advocatícios 295.036
16 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Intervalo Intrajornada 293.827
17 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias 289.648
18 Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho CTPS Anotação /Baixa /Retificação 272.168
19 Direito do Trabalho Férias Indenização / Dobra / Terço Constitucional 268.023
20 Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho FGTS 241.164
Fonte : TST
Processos na Justiça do trabalho em
31/12/2016:
Algumas considerações :
• A Volkswagen, que emprega 18 mil pessoas, é uma das empresas mais acionadas
na Justiça, com cerca de 30 mil processos ;
• Juntos, os cinco maiores bancos do País – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa,
Itaú/Unibanco e Santander – respondem a cerca de 130 mil processos. Do total
de R$ 17,4 bilhões pagos em ações trabalhistas em 2015, R$ 5,6 bilhões vieram
dessas instituições.
Alguns exemplos de decisões judiciais
• há funcionários pedindo indenização por lavarem os uniformes. Movida pelo Ochsenhofer
Aleixo Advogados, a ação alega gastos com água, sabão, energia e mão de obra. Pede
para cada funcionário R$ 12 mil pelo serviço nos últimos cinco anos. Martha Ochsenhofer,
sócia do escritório, justifica que “não pode ser transferida ao funcionário a obrigação de
manter limpo um uniforme que é obrigado a usar”.
• O Itaú, por exemplo, foi condenado este ano a pagar R$ 3,9 milhões a uma ex-funcionária
de uma rede de supermercados. O banco é emissor do cartão de crédito com a marca do
varejista e ela vendia o produto em uma de suas lojas. A funcionária, que ganhava R$ 720
por mês, abriu ação contra o Itaú pedindo equiparação com o salário dos gerentes do
banco. “A Justiça considerou o vínculo empregatício”, diz o diretor jurídico José Virgílio Vita.
Por que o governo quer a reforma trabalhista ?
Modernização
da CLT
•criada em 1943
no governo de
Getúlio Vargas,
precisa ser
modernizada
Flexibilização
dos Contratos
de Trabalho
•hoje a lei
engessa o
mercado de
trabalho e,
dificulta a
geração de
empregos
Economia
•barreira para a
recuperação
econômica
Importante :
A alteração na legislação (lei)
não gera empregos .
O que pode gerar empregos é
INVESTIMENTO
...Ajuda o empregador/ investidor
na decisão de contratar
O que muda na CLT
• Hoje
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de
trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem
ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
• Após mudança :
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a
legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem
negociar condições de trabalho diferentes das previstas em
lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os
trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada,
deverá haver cláusula prevendo a proteção dos
empregados contra demissão durante o prazo de vigência
do acordo. Esses acordos não precisarão prever
contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para
empregados com instrução de nível superior e salário mensal
igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios
do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Negociação Coletiva
O que muda na CLT
• Hoje
A CLT autoriza um limite de até 10 horas diárias (8
horas com acréscimo de até 2 horas extras) em
casos de acordo, mas deve-se respeitar o limite
semanal, de 44 horas.
• Após mudança :
limite diário de 12 horas, semanal de 48 horas (sendo
4 horas extras), e fica estabelecido o limite mensal
de 220 horas. Caso um funcionário trabalhe 12 horas
seguidas, tem direito a 36 horas seguidas de
descanso
Jornada de trabalho
O que muda na CLT
• Hoje
A lei prevê a compensação da hora extra em outro
dia de trabalho, desde que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais
de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite
máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida
por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
• Após mudança :
Prevê que o banco de horas poderá ser pactuado
por acordo individual escrito, desde que a
compensação ocorra no período máximo de seis
meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo
individual ou coletivo, qualquer forma de
compensação de jornada, desde que não passe de
dez horas diárias e que a compensação aconteça
no mesmo mês.
Banco de Horas
O que muda na CLT
• Hoje
A CLT também prevê, nos casos em que o
empregador fornece transporte em razão do díficil
acesso ao local de trabalho, o tempo gasto nesse
deslocamento conta como jornada diária do
trabalhador
• Após mudança :
Isso deixará de existir com a aprovação final da
reforma desde que conste em norma coletiva
Enunciado 90 do TST e o art. 4º da CLT
Horas in itinere
O que muda na CLT
• Hoje
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8
horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a
no máximo duas horas de intervalo para repouso ou
alimentação.
• Após mudança :
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá
ser negociado, desde que tenha pelo menos 30
minutos. Além disso, se o empregador não conceder
intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo
parcialmente, seja na área urbana ou rural, a
indenização será de 50% do valor da hora normal
de trabalho apenas sobre o tempo não concedido
em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Descanso Intrajornada
O que muda na CLT
• Hoje
Atualmente, as férias podem ser tiradas em dois
períodos, desde que um deles não seja inferior a 10
dias corridos para alguns cargos (art. 62 ) .
• Após mudança :
Pelo novo texto, desde que o empregado
concorde, as férias poderão ser usufruídas em até
três períodos, sendo que um deles não poderá ser
inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão
ser menores do que 5 dias corridos, cada um.
Também fica vedado o início das férias no período
de dois dias que antecede feriado ou dia de
repouso semanal remunerado.
Férias em 3 etapas
O que muda na CLT
• Hoje
O plano de cargos e salários precisa ser
homologado no Ministério do Trabalho e constar do
contrato de trabalho.
• Após mudança :
O plano de carreira poderá ser negociado entre
patrões e trabalhadores sem necessidade de
homologação nem registro em contrato, podendo
ser mudado constantemente.
Plano de cargos e salários
O que muda na CLT
• Hoje
Não há previsão na CLT para este tema
• Após mudança :
O contrato de trabalho poderá ser extinto de
comum acordo, com pagamento de metade do
aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o
saldo do FGTS. O empregado poderá ainda
movimentar até 80% do valor depositado pela
empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Distrato Contrato por consenso
das partes
O que muda na CLT
• Hoje
Não há previsão desta modalidade na atual legislação
.
• Após mudança :
O trabalhador poderá ser pago por período
trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá
direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o
valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao
valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais
empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo,
três dias corridos de antecedência. No período de
inatividade, pode prestar serviços a outros
contratantes.
Trabalho intermitente (por
período)
O que muda na CLT
• Hoje
Não há previsão desta modalidade na atual
legislação .
• Após mudança :
O texto da reforma inclui o trabalho em casa na
legislação e estabelece regras para a sua
prestação.
Trabalho Remoto / home office
O que muda na CLT
• Hoje
A matéria é controversa existindo inúmeras ações na
justiça do trabalho
• Após mudança :
O texto da reforma deixa claro que a contratação
do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma
contínua ou não, afasta a qualidade de
empregado.
Trabalhador autônomo
O que muda na CLT
O texto retira as alterações de regras relativas ao
trabalho temporário.
A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em
março, já havia mudado as regras do tempo
máximo de contratação, de três meses para 180
dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial,
pode haver uma prorrogação por mais 90 dias,
consecutivos ou não, quando permanecerem as
mesmas condições.
Trabalho Temporário
O que muda na CLT
• Hoje
Matéria aprovada recentemente não previa
salvaguardas
• Após mudança :
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede
que a empresa demita o trabalhador efetivo para
recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê
ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos efetivos, como
atendimento em ambulatório, alimentação,
segurança, transporte, capacitação e qualidade de
equipamentos.
Terceirização
O que muda na CLT
• Hoje
Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é
obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou
não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a
um dia de salário do trabalhador.
• Após mudança :
Se a mudança for aprovada, a contribuição passará
a ser opcional.
Contribuição Sindical
O que muda na CLT
• Hoje
A homologação da rescisão contratual deve ser feita
em sindicatos para empregados com mais de um ano
de serviço .
• Após mudança :
A homologação da rescisão do contrato de trabalho
pode ser feita na empresa, na presença dos
advogados do empregador e do funcionário – que
pode ter assistência do sindicato.
Rescisão contratual
O que não poderá ser negociado/suprimido :
• Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
• Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
• Salário-mínimo;
• Valor nominal do décimo terceiro salário;
• Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
• Proteção do salário na forma da lei;
• Salário-família;
• Repouso semanal remunerado;
• Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
• Número de dias de férias devidas ao empregado;
• Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
• Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária
que adotar uma criança;
• Licença paternidade nos termos fixados em lei;
• Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
• Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
• Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
• Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
• Aposentadoria;
• Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
O que não poderá ser negociado/suprimido :
• Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo
prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite
de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
• Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão
do trabalhador com deficiência
• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 anos;
• Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
• Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso;
• Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
• Direito de greve;
O que não poderá ser negociado/suprimido :
• Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade em caso de greve;
• Tributos e outros créditos de terceiros;
• Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a
natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por
essas características;
• Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da
realização de revistas íntimas em funcionárias;
• Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o
trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional;
• Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à
gravidez;
• Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso;
• Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses;
• Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão
possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
O que não poderá ser negociado/suprimido :
O desemprego é o pior dano social da atual recessão
econômica
Uma legislação moderna, simplificada reduz o medo de
empregar
O projeto lei que está sendo discutido não revoga nenhuma
lei existente, apenas prevê a possibilidade de se negociar
coletiva e individualmente pontos da legislação trabalhista
A reforma abre a possibilidade dos trabalhadores
encontrarem formas mais adequadas ao atual mundo do
trabalho
Considerações Finais :

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Reforma trabalhista: entenda as principais mudanças na CLT

  • 1. Reforma trabalhista entendendo o momento Raul Machado
  • 2. Sindicatos profissionais existentes no Brasil - 2016 • CUT figura como maior Central Sindical • Trabalhadores filiados representam 26% • Existência de mais de 10 mil sindicatos profissionais em todo o país Centrais Sindicais Sindicatos Trabalhadores Filiados nº % nº % CUT - Central Única dos Trabalhadores 2.319 21,22 3.878.261 30,4 UGT - União Geral dos Trabalhadores 1.277 11,69 1.440.121 11,29 CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 744 6,81 1.286.313 10,08 FS - Força Sindical 1.615 14,78 1.285.348 10,08 CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros 597 5,46 1.039.902 8,15 NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores 1.136 10,4 950.240 7,45 CONLUTAS 105 0,96 286.732 2,25 CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil 217 1,99 239.844 1,88 CBDT - Central Brasileira Democrática dos Trabalhadores 94 0,86 85.299 0,67 PÚBLICA 21 0,19 16.580 0,13 INTERSINDICAL 1 0,01 1.739 0,01 Central Unificada dos Profissionais Servidores Públicos do Brasil 3 0,03 875 0,01 UST - União Sindical dos Trabalhadores 6 0,05 791 0,01 Sem declaração de filiação/Centrais não cadastradas 2.791 25,54 2.245.076 17,6 Total 10.926 100 12.757.121 100 Fonte : MTPS
  • 3. Ações na justiça do trabalho Ano Recebidos Julgados Resíduo 2017 937.687 885.062 2.463.950 2016 3.956.608 3.787.976 2.404.093 2015 3.792.242 3.631.860 2.101.611 2014 3.501.731 3.322.668 1.656.073 2013 3.479.966 3.338.921 1.764.477 2012 3.286.341 3.194.002 1.565.083 2011 3.069.489 3.016.219 1.449.321 2010 2.899.647 2.878.734 1.430.831 2009 2.988.399 2.914.547 1.453.709 2008 2.754.283 2.730.118 1.451.949 0 500.000 1.000.000 1.500.000 2.000.000 2.500.000 3.000.000 3.500.000 4.000.000 4.500.000 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Processos Recebidos e Julgados Recebidos Julgados Fonte : TST
  • 4. Ranking Assunto Quantitativo Nivel 1 Nivel 2 Nivel 3 Nivel 4 1 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Multa do Artigo 477 da CLT 593.999 2 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Aviso Prévio 593.551 3 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Multa do Artigo 467 da CLT 513.075 4 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Multa 40% FGTS 502.119 5 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Intervalo Intrajornada Adicional de Hora Extra 528.780 6 Direito do Trabalho Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefício Adicional Adicional de Insalubridade 528.519 7 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Horas Extras 498.806 8 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Horas Extras Reflexos 453.954 9 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Férias Proporcionais 442.902 10 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias 13° salário proporcional 428.968 11 Direito do Trabalho Responsabilidade Civil do Empregador Indenização por Dano Moral 334.310 12 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Horas Extras Adicional de horas Extras 322.325 13 Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho FGTS Depósito/diferença de Recolhimento 320.553 14 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias Saldo de Salários 301.763 15 Direito Processual Civil e do Trabalho Partes e Procuradores Sucumbência Honorários Advocatícios 295.036 16 Direito do Trabalho Duração do Trabalho Intervalo Intrajornada 293.827 17 Direito do Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho Verbas Rescisórias 289.648 18 Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho CTPS Anotação /Baixa /Retificação 272.168 19 Direito do Trabalho Férias Indenização / Dobra / Terço Constitucional 268.023 20 Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho FGTS 241.164 Fonte : TST Processos na Justiça do trabalho em 31/12/2016:
  • 5. Algumas considerações : • A Volkswagen, que emprega 18 mil pessoas, é uma das empresas mais acionadas na Justiça, com cerca de 30 mil processos ; • Juntos, os cinco maiores bancos do País – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú/Unibanco e Santander – respondem a cerca de 130 mil processos. Do total de R$ 17,4 bilhões pagos em ações trabalhistas em 2015, R$ 5,6 bilhões vieram dessas instituições.
  • 6. Alguns exemplos de decisões judiciais • há funcionários pedindo indenização por lavarem os uniformes. Movida pelo Ochsenhofer Aleixo Advogados, a ação alega gastos com água, sabão, energia e mão de obra. Pede para cada funcionário R$ 12 mil pelo serviço nos últimos cinco anos. Martha Ochsenhofer, sócia do escritório, justifica que “não pode ser transferida ao funcionário a obrigação de manter limpo um uniforme que é obrigado a usar”. • O Itaú, por exemplo, foi condenado este ano a pagar R$ 3,9 milhões a uma ex-funcionária de uma rede de supermercados. O banco é emissor do cartão de crédito com a marca do varejista e ela vendia o produto em uma de suas lojas. A funcionária, que ganhava R$ 720 por mês, abriu ação contra o Itaú pedindo equiparação com o salário dos gerentes do banco. “A Justiça considerou o vínculo empregatício”, diz o diretor jurídico José Virgílio Vita.
  • 7. Por que o governo quer a reforma trabalhista ? Modernização da CLT •criada em 1943 no governo de Getúlio Vargas, precisa ser modernizada Flexibilização dos Contratos de Trabalho •hoje a lei engessa o mercado de trabalho e, dificulta a geração de empregos Economia •barreira para a recuperação econômica Importante : A alteração na legislação (lei) não gera empregos . O que pode gerar empregos é INVESTIMENTO
  • 8. ...Ajuda o empregador/ investidor na decisão de contratar
  • 9. O que muda na CLT • Hoje Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei. • Após mudança : Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo. Negociação Coletiva
  • 10. O que muda na CLT • Hoje A CLT autoriza um limite de até 10 horas diárias (8 horas com acréscimo de até 2 horas extras) em casos de acordo, mas deve-se respeitar o limite semanal, de 44 horas. • Após mudança : limite diário de 12 horas, semanal de 48 horas (sendo 4 horas extras), e fica estabelecido o limite mensal de 220 horas. Caso um funcionário trabalhe 12 horas seguidas, tem direito a 36 horas seguidas de descanso Jornada de trabalho
  • 11. O que muda na CLT • Hoje A lei prevê a compensação da hora extra em outro dia de trabalho, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. A regra é estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho. • Após mudança : Prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Além disso, poderá ser ajustada, por acordo individual ou coletivo, qualquer forma de compensação de jornada, desde que não passe de dez horas diárias e que a compensação aconteça no mesmo mês. Banco de Horas
  • 12. O que muda na CLT • Hoje A CLT também prevê, nos casos em que o empregador fornece transporte em razão do díficil acesso ao local de trabalho, o tempo gasto nesse deslocamento conta como jornada diária do trabalhador • Após mudança : Isso deixará de existir com a aprovação final da reforma desde que conste em norma coletiva Enunciado 90 do TST e o art. 4º da CLT Horas in itinere
  • 13. O que muda na CLT • Hoje O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. • Após mudança : O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido. Descanso Intrajornada
  • 14. O que muda na CLT • Hoje Atualmente, as férias podem ser tiradas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos para alguns cargos (art. 62 ) . • Após mudança : Pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também fica vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Férias em 3 etapas
  • 15. O que muda na CLT • Hoje O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho. • Após mudança : O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente. Plano de cargos e salários
  • 16. O que muda na CLT • Hoje Não há previsão na CLT para este tema • Após mudança : O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego. Distrato Contrato por consenso das partes
  • 17. O que muda na CLT • Hoje Não há previsão desta modalidade na atual legislação . • Após mudança : O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes. Trabalho intermitente (por período)
  • 18. O que muda na CLT • Hoje Não há previsão desta modalidade na atual legislação . • Após mudança : O texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. Trabalho Remoto / home office
  • 19. O que muda na CLT • Hoje A matéria é controversa existindo inúmeras ações na justiça do trabalho • Após mudança : O texto da reforma deixa claro que a contratação do autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado. Trabalhador autônomo
  • 20. O que muda na CLT O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições. Trabalho Temporário
  • 21. O que muda na CLT • Hoje Matéria aprovada recentemente não previa salvaguardas • Após mudança : Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Terceirização
  • 22. O que muda na CLT • Hoje Atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Uma vez ao ano, é descontado o equivalente a um dia de salário do trabalhador. • Após mudança : Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Contribuição Sindical
  • 23. O que muda na CLT • Hoje A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos para empregados com mais de um ano de serviço . • Após mudança : A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Rescisão contratual
  • 24. O que não poderá ser negociado/suprimido : • Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; • Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; • Salário-mínimo; • Valor nominal do décimo terceiro salário; • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • Proteção do salário na forma da lei; • Salário-família; • Repouso semanal remunerado; • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
  • 25. • Número de dias de férias devidas ao empregado; • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; • Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança; • Licença paternidade nos termos fixados em lei; • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; • Aposentadoria; • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; O que não poderá ser negociado/suprimido :
  • 26. • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; • Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; • Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador; • Direito de greve; O que não poderá ser negociado/suprimido :
  • 27. • Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; • Tributos e outros créditos de terceiros; • Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características; • Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias; • Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional; • Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez; • Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso; • Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses; • Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. O que não poderá ser negociado/suprimido :
  • 28. O desemprego é o pior dano social da atual recessão econômica Uma legislação moderna, simplificada reduz o medo de empregar O projeto lei que está sendo discutido não revoga nenhuma lei existente, apenas prevê a possibilidade de se negociar coletiva e individualmente pontos da legislação trabalhista A reforma abre a possibilidade dos trabalhadores encontrarem formas mais adequadas ao atual mundo do trabalho Considerações Finais :