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12 DESCONTOS NO
SALÁRIO PERMITIDOS
POR LEI
Papo de Produção
A folha de pagamento pode exigir bastante atenção
conforme uma indústria cresce. Na medida que novos
colaboradores entram para a equipe os descontos
podem variar bastante e isso pode gerar uma grande
confusão. Então afinal, quais são os descontos no
salário permitidos por lei?
ENTENDA TODOS OS DESCONTOS NO SALÁRIO
Pequenas indústrias normalmente não possuem um especialista em folhas de pagamento e
as vezes nem mesmo alguém responsável pelo RH (Recursos humanos). Por essa razão
que normalmente as atividades de departamento pessoal são terceirizadas nestas
empresas.
Entretanto, todo gestor precisa conhecer os descontos para não confiar de olhos fechados
na empresa que irá realizar o serviço. Além disso, se você for um profissional, é importante
conhecer seus direitos e quais são os descontos no salário permitidos por lei.
A CLT é que define o que é e não permitido quando o assunto é desconto. Apesar de já
existir há 75 anos, o governo está atualmente propondo mudanças as antigas leis. Confira o
que é permitido ou não atualmente:
INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL)
É determinado pela legislação que o salário do
colaborador seja descontado para
aposentadoria e outros benefícios. O desconto
varia dependendo do salário do trabalhador,
variando entre 8%, 9% e 11%.
IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
O governo também determina que seja descontado
diretamente no salário do colaborador a sua parcela do
imposto de renda. A retenção é realizada de acordo com a
faixa salarial do trabalhador.
Dependendo do seu salário, o colaborador poderá ser
isento ou ser descontado em diferentes porcentagens.
(7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%)
VALE REFEIÇÃO
Para fazer o desconto do vale refeição sua empresa precisa fazer um
cálculo para determinar o valor a ser descontado. O valor é de 20%
do benefício recebido. Para descobrir o valor do vale é preciso
multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados do mês.
Por exemplo, em um vale refeição de R$25 por dia e em um mês de
21 dias de trabalho, o valor total do vale deve ser R$525. Deste total,
podem ser descontados R$105, que é 20% do valor total.
VALE TRANSPORTE
Este desconto é escolhido pelo trabalhador e caso
o mesmo precise do vale transporte a empresa
deve descontar 6% do valor do vale sobre seu
salário. É possível utilizar esse benefício para
qualquer forma de transporte coletivo.
VALE CULTURA
Esse desconto é opcional caso o trabalhador receba até
cinco salários mínimos (R$ 4.685) e a empresa poderá
escolher se irá descontar ou não. Caso for aplicar o
desconto, o valor máximo é de 10% do benefício.
Para os trabalhadores que recebem acima de cinco
salários mínimos, o desconto é obrigatório e varia entre
20% a 90% do valor do benefício.
AVISO PRÉVIO
Caso o colaborador descumpra o aviso
prévio de 30 dias a empresa poderá
descontar o período que ele não cumpriu
e/ou valores rescisórios de seu contrato de
trabalho.
FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
É permitido por lei descontar o salário do
colaborador todas as vezes que ele faltar o
trabalho sem justificativa. A mesma coisa
vale para o caso de suspensão disciplinar.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
É baseado na Lei 10.820/2003 e alterada
pela Lei 13.172/2015. A questão neste caso
é que o desconto depende da autorização
por contrato do colaborador. Ela se aplica
também para outras operações financeiras e
financiamentos.
CONTRATO COLETIVO
Dependendo da categoria profissional do
trabalhador, poderá haver acordo coletivo ou
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descontos no salário. Como por exemplo
contribuições relacionadas ao dissídio da
categoria.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Caso haja determinação judicial obrigando a
empresa a descontar determinado valor no
salário do trabalhador é obrigatório cumprir
a ordem. É preciso ter recebido um ofício
endereçado a empresa para aplicar o
desconto.
ADIANTAMENTO SALARIAL
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salarial pago normalmente na metade do
mês pode ser determinado por convenção
ou acordo entre empresa e colaborador. O
valor deverá ser descontado do salário final.
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12 descontos salário permitidos lei

  • 1. 12 DESCONTOS NO SALÁRIO PERMITIDOS POR LEI Papo de Produção
  • 2. A folha de pagamento pode exigir bastante atenção conforme uma indústria cresce. Na medida que novos colaboradores entram para a equipe os descontos podem variar bastante e isso pode gerar uma grande confusão. Então afinal, quais são os descontos no salário permitidos por lei?
  • 3. ENTENDA TODOS OS DESCONTOS NO SALÁRIO Pequenas indústrias normalmente não possuem um especialista em folhas de pagamento e as vezes nem mesmo alguém responsável pelo RH (Recursos humanos). Por essa razão que normalmente as atividades de departamento pessoal são terceirizadas nestas empresas. Entretanto, todo gestor precisa conhecer os descontos para não confiar de olhos fechados na empresa que irá realizar o serviço. Além disso, se você for um profissional, é importante conhecer seus direitos e quais são os descontos no salário permitidos por lei. A CLT é que define o que é e não permitido quando o assunto é desconto. Apesar de já existir há 75 anos, o governo está atualmente propondo mudanças as antigas leis. Confira o que é permitido ou não atualmente:
  • 4. INSS (PREVIDÊNCIA SOCIAL) É determinado pela legislação que o salário do colaborador seja descontado para aposentadoria e outros benefícios. O desconto varia dependendo do salário do trabalhador, variando entre 8%, 9% e 11%.
  • 5. IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) O governo também determina que seja descontado diretamente no salário do colaborador a sua parcela do imposto de renda. A retenção é realizada de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Dependendo do seu salário, o colaborador poderá ser isento ou ser descontado em diferentes porcentagens. (7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%)
  • 6. VALE REFEIÇÃO Para fazer o desconto do vale refeição sua empresa precisa fazer um cálculo para determinar o valor a ser descontado. O valor é de 20% do benefício recebido. Para descobrir o valor do vale é preciso multiplicar o valor pago diário pelos dias trabalhados do mês. Por exemplo, em um vale refeição de R$25 por dia e em um mês de 21 dias de trabalho, o valor total do vale deve ser R$525. Deste total, podem ser descontados R$105, que é 20% do valor total.
  • 7. VALE TRANSPORTE Este desconto é escolhido pelo trabalhador e caso o mesmo precise do vale transporte a empresa deve descontar 6% do valor do vale sobre seu salário. É possível utilizar esse benefício para qualquer forma de transporte coletivo.
  • 8. VALE CULTURA Esse desconto é opcional caso o trabalhador receba até cinco salários mínimos (R$ 4.685) e a empresa poderá escolher se irá descontar ou não. Caso for aplicar o desconto, o valor máximo é de 10% do benefício. Para os trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos, o desconto é obrigatório e varia entre 20% a 90% do valor do benefício.
  • 9. AVISO PRÉVIO Caso o colaborador descumpra o aviso prévio de 30 dias a empresa poderá descontar o período que ele não cumpriu e/ou valores rescisórios de seu contrato de trabalho.
  • 10. FALTAS NÃO JUSTIFICADAS É permitido por lei descontar o salário do colaborador todas as vezes que ele faltar o trabalho sem justificativa. A mesma coisa vale para o caso de suspensão disciplinar.
  • 11. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO É baseado na Lei 10.820/2003 e alterada pela Lei 13.172/2015. A questão neste caso é que o desconto depende da autorização por contrato do colaborador. Ela se aplica também para outras operações financeiras e financiamentos.
  • 12. CONTRATO COLETIVO Dependendo da categoria profissional do trabalhador, poderá haver acordo coletivo ou previsão em convenção para novos descontos no salário. Como por exemplo contribuições relacionadas ao dissídio da categoria.
  • 13. PENSÃO ALIMENTÍCIA Caso haja determinação judicial obrigando a empresa a descontar determinado valor no salário do trabalhador é obrigatório cumprir a ordem. É preciso ter recebido um ofício endereçado a empresa para aplicar o desconto.
  • 14. ADIANTAMENTO SALARIAL Conhecido como “vale”, o adiantamento salarial pago normalmente na metade do mês pode ser determinado por convenção ou acordo entre empresa e colaborador. O valor deverá ser descontado do salário final.
  • 15. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Novidade: esse desconto agora é opcional tanto para empresa como para o colaborador. Esse desconto é referente ao valor de um dia de trabalho do colaborador e é pago uma vez por ano, sempre no mês de março.