1. Manual de boas práticas
APROVAÇÕES
Nome/Cargo
Elaborado por:
Assinatura
Data
Responsável Técnica
Farmacêutico
Aprovado por:
Farmacêutico
Farmacêutica
1.OBJETIVO
Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na
assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e
dispensação de produtos industrializados nesta drogaria
2. APLICAÇÃO:
Este documento tem como intuito estabelecer uma padronização dos
processos realizados dentro da drogaria e que os mesmos sejam aplicados da
melhora maneira.
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2. SUMÁRIO
1- Identificação do Estabelecimento .................................02
2- Registro do Responsável Técnico ................................ 02
3- Objetivo do Estabelecimento .........................................03
4- Objetivo do Manual ........................................................03
5- Infra-Estrutura Física e Instalações............................ ....03
6- Estrutura Organizacional Pessoal.................................. 04
7- Fluxograma .................................................................... 09
8- Serviços Farmacêuticos Prestados ............................... 13
9- Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.......16
10- Auditoria interna.......................................................18
11- Treinamento interno........................................................18
12- Definições ...................................................................... 18
13- Documentação .............................................................. 19
14- Referências Bibliográficas ............................................. 26
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REPASSADO A TERCEIROS.
3. 1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão / Nome: Ediene Aparecida Soares Dutra
Título Do Estabelecimento: Candyba Drugstore
Cnpj: 05437598/0001-02
Localização : Rua Abelina Neves, S/N
Bairro: São José
Cep: 46380 000
Município:Candiba U.F.: BA
Telefone: 077 36612291
2. REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Farmacêutico Responsável: Dra. Fernanda de Souza Moreira
Inscrição CRF BA: Nº. 47753
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4. 3. OBJETIVO DO ESTABELECIMENTO
Finalizar as consultas médicas, fornecendo aos pacientes
informações confiáveis sobre o uso racional dos medicamentos,
prevenção e educação sanitária.
Verificar a adesão e a eficácia da terapia medicamentosa.
Garantir a integridade e a conservação dos produtos
comercializados, desde a recepção até a dispensação e observar
prazos e validade dos mesmos, atentamente.
4. OBJETIVO DO MANUAL
Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem
observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição,
armazenamento, conservação e dispensação de produtos
industrializados nesta drogaria. com o fim de contribuir para o uso
racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos
usuários.
Para a elaboração deste manual, seguimos orientações da
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de 17/08/2009 da
Vigilância Sanitária, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas
para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da
comercialização de produtos e da prestação de serviços
farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
5. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES
O estabelecimento possui infra-estrutura adequada às atividades
desenvolvidas. Possui um acesso (entrada única) com áreas separadas
para dispensação, assistência farmacêutica e a aplicação de injetáveis.
A drogaria dispõe de iluminação, ventilação natural e artificial, não
havendo incidência de luz solar sobre os medicamentos sendo também
os pisos, paredes e teto de material liso e resistente.
Os sistemas elétricos e hidráulicos estão em boas condições de
funcionamento.
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5. A água utilizada para todos os procedimentos é proveniente da rede
pública e para o consumo, é utilizada água mineral. O destino das águas
servidas é a rede pública de esgotos.
A empresa realiza trimestralmente dedetização/desinsetização, através
de serviços prestados por uma empresa legalmente constituída e
habilitada, mantendo-se os devidos registros destes procedimentos.
O sanitário possui sabão líquido, toalha descartável, lixeira com tampa e
pedal e saco plástico coletor e é limpo diariamente com desinfetante e
água sanitária.
6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PESSOAL
Organograma
6.1 O quadro organizacional é composto por 01(um) Responsável Legal,
01(um) Administrador, 01(uma) Farmacêutica, 03(três) Atendentes e
01(um) Entregador.
Farmacêutica
Responsável
Legal
Atendente
Atendente
Atendente
Administrador
Entregador
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6. 6.2 Responsabilidades e atribuições:
6.2.1 As atribuições e responsabilidades individuais estão descritas
e perfeitamente compreendidas pelos envolvidos, que possuem
autoridade suficiente para desempenhá-las.
6.2.2 São atribuições do responsável legal:
Prover os recursos financeiros, humanos e
necessários ao funcionamento do estabelecimento;
materiais
Prover as condições necessárias para o cumprimento da RDC
044/2009, assim como das demais normas sanitárias federais,
estaduais e municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e
drogarias;
Assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional
de medicamentos no estabelecimento;
Prover as condições necessárias para capacitação e treinamento
de todos os profissionais envolvidos nas atividades do
estabelecimento.
Todo e quaisquer ato e documentação referente á abertura,
andamento e fechamento da empresa, perante os Órgãos
competentes.
6.2.3 Administrador
Garantir que a qualidade dos procedimentos de dispensação
prevaleça sobre quaisquer outros aspectos.
Estar comprometido com as atividades das Boas Práticas de
Dispensação, melhoria contínua e garantia da qualidade.
Favorecer e incentivar programas de educação continuada para
todos os envolvidos nas atividades realizadas na drogaria.
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7. Definir o perfil e atribuições de cada função necessária na
drogaria.
Selecionar e contratar pessoal qualificado.
Gerenciar toda rotina administrativa da empresa.
Gerenciar toda rotina financeira da empresa.
Estar comprometido com atividades de melhoria contínua.
Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais
da equipe e dos profissionais, visando prioritariamente a
qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados na
drogaria.
6.2.4 Farmacêutica – Responsável Técnica. É responsável pela
supervisão. São inerente a profissional farmacêutica as seguintes
atribuições:
Conhecer, interpretar e estabelecer
cumprimento da legislação pertinente;
condições
para
o
Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de
medicamentos e demais produtos;
Avaliar a prescrição médica;
Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação
dos produtos;
Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
Manter atualizada a escrituração;
Manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de
acordo com a legislação específica;
Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
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8. Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a
adequação da execução de suas atividades.
Prestar ou supervisionar a prestação de serviços farmacêuticos
aos usuários
Informar a autoridade sanitária as suspeitas de reações adversas,
queixas técnicas, fraude ou falsificação de medicamentos e
demais produtos de interesse á saúde.
Realizar ações de promoção e proteção da saúde, incluindo a
promoção de hábitos de vida saudáveis e a promoção do uso
racional de medicamentos.
Executar e supervisionar a dispensação, a prestação de outros
serviços farmacêuticos e demais atividades realizadas no
estabelecimento que dependam da Assistência técnica.
Supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.
6.2.4- Os Atendentes- É responsável pelo atendimento
inicial ao “cliente”, a triagem do mesmo se houver necessidade de
assistência farmacêutica.
Auxiliar o cliente caso o mesmo esteja à procura de algum
medicamento que não possui retenção de receita ou outro tipo de
correlato.
Encaminhar ao responsável técnico receitas pacientes cujas
receitas necessitem de avaliação.
Aplicar medicamentos injetáveis se o mesmo possuir treinamento
para o serviço, mas sobre supervisão do responsável técnico.
Manter a organização da drogaria.
6.2.5- Entregador- É responsável pela entrega dos medicamentos e
correlatos.
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9. Zelar pelo transporte, cuidar para que o mesmo seja entregue no
devido prazo.
Cuidar para que o medicamento ou correlato seja transportado na
temperatura e armazenamento ideal.
6.3 Treinamentos Periódicos
6.3.1 Todo o colaborador envolvido nas atividades da drogaria deve
estar incluído em um programa de treinamento periódico, elaborado
com intuito de instruir e capacitar os mesmos para as atividades do
estabelecimento, este deverá conter as seguintes informações:
Nome do procedimento a ser ministrado;
Data da realização e carga horária;
Assinaturas dos colaboradores envolvidos
Assinatura do facilitador.
6.3.2 O treinamento deve ser ministrado de forma dinâmica para que os
colaboradores compreendam todo o conteúdo.
6.4 Saúde/Segurança/Vestuário/Higiene e Conduta
6.4.1 Todos os colaboradores deverão receber orientações previas sobre o
estabelecimento onde a segurança deverá ser ressaltada, tanto dos
colaboradores quanto dos clientes que adentrarem o estabelecimento.
6.4.2 Todos os colaboradores que exercem a perfuração de lóbulo e aplicação
de medicamentos injetáveis deverão fazer uso dos EPI´s específicos para a
função.
6.4.3 Deve ser administradas orientações previas sobre microbiologia,
sanitização, desinfecção.
6.4.4 Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade, o
funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas atividades,
obedecendo à legislação específica.
.
6.4.5 A drogaria deve dispor de vestiário para a guarda dos pertences dos
funcionários e colocação de uniformes.
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10. 7. FLUXOGRAMA
7.1 Condições específicas do funcionamento fluxograma:
7.1.2 Aquisição: A drogaria possui um controle de cadastramento de todos os
seus fornecedores, onde a mesma tem a preocupação com a integridade e
qualidade dos medicamentos que adentram o estabelecimento.
7.1.3 Recepção: Os medicamentos e demais produtos passam por rigorosas
inspeções onde são avaliadas a integridade da embalagem, como foi realizado
o transporte e se os itens estiverem conforme os mesmos são liberados para a
confêrencia.
7.1.4 Conferência: É realizada por um colaborador treinado, mediante a Nota
Fiscal, onde se observa os seguintes aspectos: se os medicamentos recebidos
conferem com os solicitados e com os que constam na Nota Fiscal de entrega
da Distribuidora, se as caixas/embalagens estão em boas condições e
lacradas, prazos de validade, lote, registro no Ministério da Saúde, identificação
da Distribuidora e integridade dos produtos.
7.1.5 Armazenamento/Estocagem: Todos os medicamentos e correlatos são
armazenados segundo procedimentos já estabelecidos pela drogaria, com o
intuito de garantir que os mesmos possam manter suas integridades, , sem que
haja perda de sua eficácia.
7.1.6 Os medicamento e demais produtos são devidamente armazenados, ou
seja, são protegidos da ação direta da luz solar, umidade e alta temperatura.
São dispostos em prateleiras de vidro, afastados do chão, sendo que nenhum
produto fica em contato direto com chão ou paredes.
7.1.7 São organizados em ordem alfabética para facilitar a dispensação, são
armazenados em prateleiras separados de cosméticos e demais correlatos e
aqueles fármacos que necessitam de contenção de receituário estão em um
armário onde apenas o responsável técnico possui acesso
.
7.1.8 As áreas de armazenamento são devidamente limpas segundo
procedimentos de limpeza adotados pela drogaria.
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11. 7.1.9 Os produtos que tem seu prazo de validade encerrado, são colocados
em caixas com a seguinte descrição -VENCIDOS.
7.1.10 O estoque deve ser inspecionado com freqüência, para verificar
qualquer degradação visível e o prazo de validade dos produtos.
7.1.11 Dispensação (medicamentos em geral): O responsável técnico no ato da
dispensação deve realizar a conferência da receita, e se necessário a retenção
da mesma, além disso, o mesmo deverá instruir o cliente da maneira que o
fármaco deve ser armazenado, administrado.
7.1.12 Medicamentos vencidos, impróprios para consumo e outros.
Os produtos de venda livre, impróprios para consumo, ficarão
acondicionados, no período máximo de 30 dias, após este prazo serão
destinados à coleta seletiva de lixo.
Medicamentos recolhidos ou retirados do mercado por ordem da
ANVISA ou do próprio Laboratório, terão seus lotes verificados e serão
encaminhados para os órgãos competentes .
No caso de produtos farmacêuticos identificados como adulterados ou
falsificados, notifica-se imediatamente a Autoridade Sanitária, indicando
o nome do produto, fabricante, número de lote(s) e procedência, a fim de
que a Autoridade Sanitária tome as providências necessárias.
Os medicamentos deverão ser armazenados de forma que os de menor
validade fiquem na frente. Os
medicamentos deverão ser retirados do estoque 30 (trinta) dias antes do
vencimento. Exceções deverão
ser avaliadas pelo responsável técnico.
O usuário deverá ser informado por escrito, com identificação na
embalagem, quando o prazo de
validade do medicamento fornecido for igual ou inferior a sessenta dias.
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12. 7.1.13 Controle e monitoramento de temperatura:
Escalas de temperatura de armazenamento de
medicamentos e correlatos
Especificação
Temperatura ºC
Refrigeração
De 2 a 8 graus
Local fresco
De 8 a 15 graus
Temperatura ambiente
De 15 a 30 graus
Temperatura quente Acima
De 30 graus
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13. Os medicamentos não deverão ser armazenados diretamente no chão,
encostados nas paredes e teto,
nem em local que receba luz solar direta. As caixas deverão ser
armazenadas em estrados (palletes) com
altura mínima de 15 cm, dispostos de maneira a facilitar a limpeza e a
circulação de pessoas.
A limpeza do chão deve ser realizada com pano úmido diariamente. A
limpeza das prateleiras e armários devem ser realizadas mensalmente.
8.SERVIÇOS FARMACÊUTICOS PRESTADOS
8.1.Aplicação de Injetáveis:
As aplicações de injetáveis são realizadas somente mediante prescrição
médica e todas são descritas no Livro de Registro de Injetáveis.
O colaborados treinado para a função deverá avaliar a receita se a mesma se
encontra legível e dai o mesmo irá proceder de maneira cautelosa onde alguns
detalhes deverão ser observados como se o paciente e o correto, se a droga é
a correta e a dose a ser administrada e qualquer duvida recorrer ao
responsável técnico para que o mesmo tome as medidas cabiveis.
A drogaria deverá realizar esse procedimento em instalações segundo o órgão
fiscalizador ( ANVISA ) .
O procedimento de aplicação é feito pelo Responsável Técnico ou por
profissional capacitado (supervisionado pelo Responsável Técnico). O material
utilizado (seringas e agulhas) é descartável. O material perfurocortante é
descartado em recipiente apropriado.
8.1.2 Preparo da injeção:
Identifique o material a ser utilizado durante a aplicação confrontando com a
receita;
Lave bem as mãos e antebraço quando possível antes de preparar a injeção.
Seque as mãos com toalha de papel;
Aplique um anti-séptico nas mãos (ex.:álcool 70 %);
Abra a embalagem da seringa utilizando o local correto de abertura, sempre
pelo lado do êmbolo da seringa, para diminuir o risco de contaminação.
Certifique-se de que o invólucro não esteja molhado, úmido ou danificado;
Conecte a agulha aplicando uma força e rotacionando-a para que ela fique
travada. Se houver alguma demora na preparação mantenha a seringa dentro
da embalagem;
Não toque na agulha, bico da seringa ou na haste (parte que fica dentro do
cilindro) durante o manuseio da seringa;
Retire o protetor da agulha e aspire o medicamento;
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14. Reencape a agulha, tomando o cuidado para não tocar a ponta, evitando
contaminar-se ou se ferir;
Retire o ar da seringa;
Realize anti-sepsia do local da aplicação com algodão e álcool 70%.
NOTA: Um procedimento correto é usar uma agulha para aspirar o
medicamento da ampola ou frasco ampola, e outra para realizar a aplicação,
desta maneira diminui o risco de contaminação e de agulhas rombudas,
melhorando a eficiência e segurança durante a aplicação.
8.1.3 Ampola:
Utilize uma proteção (algodão seco) para abrir a ampola;
Aspire o conteúdo da ampola para a seringa;
Retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando o ar e deixando somente o
líquido;
Despreze a ampola vazia no descarte apropriado.
8.1.4 Frasco ampola:
Existem hoje medicamentos que já se apresentam em suspensão e outros que
estão na forma de pó ou liofílizados tendo que ser realizado sua suspensão
colocando um diluente;
Retire o lacre do frasco ampola e faça a desinfecção da tampa de borracha
com algodão e álcool 70%;
Homogeneíze bem o pó com o diluente colocando o frasco ampola entre as
mãos e realizando movimentos rotacionais;
Aspire o conteúdo e retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando o ar e
deixando somente a suspensão; utilize uma nova agulha;
Despreze o frasco ampola no descarte apropriado.
8.1.5 As aplicações podem ser: Injeções intramusculares (IM)-Injeções
subcutâneas (SC) -Injeções intravenosas (IV).
8.1.6 No Livro de Registro do Receituário de Aplicação de Injetáveis constará
as seguintes informações :
Nome do paciente:
Data :
Endereço:
Nome do medicamento administrado, concentração, via de administração:
Nº CRM:
Nome do profissional responsável:
NOTA: Realizar devidamente a assepsia das mãos.
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15. 8.4 Verificação da Pressão Arterial
8.4.1 A verificação da pressão arterial é realizada na sala de serviços
farmacêuticos pelos colaboradores treinados com supervisão do responsável
tecnico.
8.4.2 Procedimento para verificação da pressão arterial:
Colocar o indivíduo em local calmo com o braço apoiado a nível do coração e
deixando-o à vontade, permitindo 5 minutos de repouso;
Localizar o manômetro de modo a visualizar claramente os valores da medida;
Selecionar o tamanho da braçadeira para adultos ou crianças. A largura do
manguito deve corresponder a 40% da circunferência braquial e seu
comprimento a 80%;
Localizar a artéria braquial ao longo da face interna superior do braço
palpando-a;
Envolver a braçadeira, suave e confortavelmente, em torno do braço,
centralizando o manguito sobre a artéria braquial. Manter a margem inferior da
braçadeira 2,5cm acima da dobra do cotovelo. Encontrar o centro do manguito
dobrando-o ao meio;
Determinar o nível máximo de insuflação palpando o pulso radial até seu
desaparecimento, registrando o valor (pressão sistólica palpada) e aumentando
mais 30 mmHg;
Desinsuflar rapidamente o manguito e esperar de 15 a 30 segundos antes de
insuflá-lo de novo;
Posicionar o estetoscópio sobre a artéria braquial palpada abaixo do manguito
na fossa antecubital. Deve ser aplicado com leve pressão assegurando o
contato com a pele em todos os pontos. As olivas devem estar voltadas para
frente;
Fechar a válvula da pêra e insuflar o manguito rapidamente até 30 mmHg
acima da pressão sistólica registrada;
Desinsuflar o manguito de modo que a pressão caia de 2 a 3 mmHg por
segundo;
Aprovações:
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16. Identificar a Pressão Sistólica (máxima) em mmHg, observando no manômetro
o ponto correspondente ao primeiro batimento regular audível (sons de
Korotkoff);
Identificar a Pressão Diastólica (mínima) em mmHg, observando no manômetro
o ponto correspondente ao último batimento regular audível. Desinsuflar
totalmente o aparelho com atenção voltada ao completo desaparecimento dos
batimentos;
Registrar valores de pressão arterial Sistólica e Diastólica encontrados em
mmHg. Retirar o aparelho do braço e guardá-lo cuidadosamente a fim de evitar
danos.
8.5 Verificação de Temperatura
8.5.1 È informado pela Farmacêutica ao usuário, antes da verificação da
temperatura corporal, que o procedimento tem o propósito de prevenir
enfermidades ou monitorar o tratamento farmacológico, não de constatar casos
clínicos, pois essa é a função do médico.
8.5.2 Os procedimentos para a verificação de temperatura ocorrem da seguinte
forma:
O paciente é acomodado em uma cadeira e é solicitado ao mesmo que esteja
com traje leve no corpo, evitando-se assim o aumento da temperatura.
O farmacêutico introduz o bulbo do termômetro na axila do usuário e deixa-o
por um período de 3 a 5 minutos, após esse período o mesmo é retirado e
anota-se a temperatura obtida.
8.5.3 No caso de observação de qualquer alteração da temperatura corporal, o
usuário é aconselhado a procurar a devida assistência médica, para que tal
alteração seja estabilizada
8.6 Perfuração de lóbulo
8.6.1 a perfuração de lóbulo é realizada pela responsável técnica ou por algum
colaborador treinado utilizando maquinário apropriado e estéril.
.
NOTA: Realizar devidamente a assepsia das mãos
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17. 9. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O resíduo de saúde pode ser entendido como produto residual, não
utilizável, resultante de procedimentos ou atividades exercidas por
profissionais da saúde.
Classificação dos resíduos de saúde: A :resíduo infectante(material
biológico) –B:farmo-químico – C- resíduo radioativo( Não trabalhamos
com essa classe de resíduos)
D: resíduo comum- E: resíduo
perfurocortantes
Os critérios para acondicionamento de resíduos infectante:
– devem ser acondicionados em saco branco leitoso, resistente,
impermeável, utilizando-se saco duplo para os resíduos pesados
e úmidos, devidamente identificado com rótulos de fundo branco,
desenho e contornos pretos, contendo símbolo e a inscrição de
RESÍDUO BIOLÓGICO.
Os Critérios para acondicionamento de resíduos comuns:
Acondicionar em recipiente com tampa (lixeira), forrado com saco
plástico.
Os critérios para acondicionamento de resíduos farmo-químicos :
Devem ser acondicionados em saco branco leitoso, resistente,
impermeável, utilizando-se saco duplo para os resíduos pesados
e úmidos, devidamente identificado com rótulos de fundo
vermelho, desenho e contornos pretos, contendo símbolo de
substância tóxica e a inscrição de RESÍDUO TÓXICO.
Os critérios para acondicionamento de material perfurocortante:
Acondicionar em recipiente rígido, resistente, impermeável,
identificado pela simbologia de resíduo infectante, com tamanho
compatível com a quantidade de resíduos produzidos e o número
previsto de coleta e, quando cheio, sem sobrecarga, deve ser
devidamente fechado e acondicionado em saco plástico de cor
branca leitosa para facilidade de transporte e identificação.
Aprovações:
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18. As agulhas não devem ser destacadas das seringas com as mãos,
nem reencapadas, a fim de evitar contaminação do pessoal e garantir
a segurança do manipulador.
10. AUDITORIA INTERNA
É realizada uma auditoria interna trimestralmente com o intuito de avaliar
e inspecionar se todos os procedimentos estão sendo devidamente
aplicados, se a estrutura física da drogaria está adequada.
11. TREINAMENTOS INTERNOS
Todos os colaboradores da drogaria são submetidos a reciclagens, ou
seja, semestralmente é ministrados aos mesmos os procedimentos e
suas funções na drogaria.
Todos os procedimentos deverão ser revisados anualmente ou
atualizados segundo mudanças das normas empregues pela a
ANVISA.
12. DEFINIÇÕES
11.1.Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de
drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título
remunerado ou não.
11.2.Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria
farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no
mercado.
11.3.Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas
embalagens originais.
11.4.Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho
Regional de Farmácia, na forma da lei.
11.5. Produto:- substância ou mistura de substâncias naturais (minerais,
animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas,
profiláticas ou de diagnóstico.
Aprovações:
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19. 11.6.Medicamento:- produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico.
11.7.Armazenamento/Estocagem:- procedimento que possibilita o
estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e
produtos.
11.8.Registro do produto:- ato privativo do órgão competente do
Ministério da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do
produto, submetido ao regime de vigilância sanitária.
11.9.Número de lote:- designação impressa na etiqueta de um
medicamento e de produtos submetidos ao regime de vigilância
sanitária, que permita identificar o lote ou partida a que pertença.
11.10.Produto descartável:- qualquer produto de uso único.
11.11.Prazo validade do produto:- data limite para utilização
de um produto.
11.12.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação
de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
11.13.Perfuro cortante:- instrumento que perfura e corta ao mesmo
tempo.
11.14.Anti sepsia:- emprego de substância capaz de impedir a ação dos
microrganismos pela inativação ou destruição.
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20. 13. DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEIS
Livros de Registro de Injetáveis
Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou
Municipal de Vigilância Sanitária,
Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela
Anvisa
Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho
Regional de Farmácia da respectiva jurisdição
Documentos referentes à Desinsetização
Fichas e formulários de Atendimento
14. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Resolução Nº 357 de 20/04/2001 do CFF
(Alterada pela Resolução n.º 416/04).
Resolução N.º 44 de 17 de agosto de 2009
RESOLUÇÃO Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre o
tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá
outras providências
Elaborado por:
......................................................
Aprovações:
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