1. Manual de Boas Práticas
De Dispensação
Para Farmácias e Drogarias
DROGARIA
FARMA SANTANA I
“O presente manual deve ser considerado como material de apoio, pois
fornece diretrizes para a regularização e o andamento do varejo
farmacêutico, não isenta a empresa e os profissionais farmacêuticos de
consultarem as Legislações vigentes e propicia apenas rápido acesso a
consultas básicas de regularização, e em nada substitui a legislação em
vigor (RDC N.º44 de 17/08/2009), devendo, pelo contrário, ser revisto
e atualizado periodicamente de modo a manter-se de acordo com a
mesma”.
Dra. Márcia Silva Gomes
3. 3
SUMÁRIO
1- Identificação do Estabelecimento ...................................................... 03
2- Registro do Responsável Técnico ...................................................... 03
3- Objetivo do Estabelecimento ............................................................. 04
4- Objetivo do Manual ............................................................................ 05
5- Infra-Estrutura Física e Instalações .................................................... 06
6- Estrutura Organizacional Pessoal ....................................................... 07
7- Fluxograma ........................................................................................ 12
8- Serviços Farmacêuticos Prestados ..................................................... 15
9- Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ............................ 22
10-
Auto-inspeção ........................................................................... 23
11-
Definições ................................................................................. 24
12-
Documentação .......................................................................... 25
13-
Referências Bibliográficas ....................................................... 26
4. 4
1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Razão / Nome: Tiago Eduardo Negrão Ramos - Me
Título Do Estabelecimento: Farma Santana I
Cnpj: 05437598/0001-02
Localização : Rua Capricórnio N.º 162
Bairro: Pq. Santana I
Cep: 06515-090
Município: Santana de Parnaíba U.F.: SP
Telefone: 011-41513701
2. REGISTRO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Farmacêutico Responsável: Dra. Márcia Silva Gomes
Inscrição CRF SP: Nº. 47753
5. 5
3. OBJETIVO DO ESTABELECIMENTO
Finalizar as consultas médicas, fornecendo aos pacientes informações
confiáveis sobre o uso racional dos medicamentos, prevenção e educação
sanitária.
Verificar a adesão e a eficácia da terapia medicamentosa.
Assumir uma política de total assistência à terapia medicamentosa do
paciente
oferecendo
propostas
práticas
de
farmacoterapia,
farmacovigilância, farmácia clínica e controle sobre aquisição e
dispensação dos medicamentos de venda livre.
Garantir a integridade e a conservação dos produtos comercializados,
desde a recepção até a dispensação e observar prazos e validade dos
mesmos, atentamente.
6. 6
4. OBJETIVO DO MANUAL
Manual de Boas Práticas de Dispensação para Normatizar o
funcionamento da Empresa de forma a assegurar a manutenção da
qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços por
nós prestados nesta drogaria, com o fim de contribuir para o uso racional
desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
Para a elaboração deste manual, seguimos orientações da Resolução da
Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de 17/08/2009 da Vigilância Sanitária,
que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e
drogarias.
7. 7
5. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E INSTALAÇÕES
O estabelecimento possui infra-estrutura adequada às atividades
desenvolvidas. Possui um acesso (entrada única) com áreas separadas
para dispensação e aplicação de injetáveis.
O piso, paredes e teto são de material liso, resistente, impermeável e de
cor clara, local em boas condições de higiene. A drogaria dispõe de
iluminação, ventilação natural e artificial, não havendo incidência de luz
solar sobre os medicamentos.
Os sistemas elétricos e hidráulicos estão em boas condições de
funcionamento.
A água utilizada para todos os procedimentos é proveniente da rede
pública e para o consumo, é utilizada água mineral. O destino das águas
servidas é a rede pública de esgotos. Os equipamentos de combate a
incêndio estão em local de fácil acesso, dentro do prazo de validade.
A empresa realiza trimestralmente dedetização/desinsetização, através da
empresa legalmente constituída e habilitada, mantendo-se os devidos
registros destes procedimentos.
O sanitário para uso dos funcionários possui sabão líquido, toalha
descartável, lixeira com tampa e pedal e saco plástico coletor e é limpo
diariamente com desinfetante e água sanitária.
8. 8
6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PESSOAL
6.1 Organograma
O quadro organizacional é composto por 01(um) Responsável Legal,
02(dois) Administradores, 01(uma) Farmacêutica, 01 (um) Pratico de
Farmácia, 01(uma) Atendente e 01(um) Entregador.
Responsável Legal
Administradores
Farmacêutica
Atendente
Prático de Farmácia
Entregador
6.2 Responsabilidades e atribuições:
6.2.1 As atribuições e responsabilidades individuais estão formalmente
descritas e perfeitamente compreendidas pelos envolvidos, que possuem
autoridade suficiente para desempenhá-las.
6.2.2 O são atribuições do responsável legal:
Prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao
funcionamento do estabelecimento;
Prover as condições necessárias para o cumprimento da RDC
044/2009, assim como das demais normas sanitárias federais,
estaduais e municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e drogarias;
Assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional de
medicamentos no estabelecimento;
9. 9
Prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de
todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
Todo e quaisquer ato e documentação referente á abertura, andamento
e fechamento da empresa, perante os Órgãos competentes.
6.2.3 Administrador
Garantir que a qualidade dos procedimentos de dispensação prevaleça
sobre quaisquer outros aspectos.
Estar comprometido com as atividades das Boas Práticas de
Dispensação, melhoria contínua e garantia da qualidade.
Favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos
os envolvidos nas atividades realizadas na drogaria.
Definir o perfil e atribuições de cada função necessária na drogaria.
Selecionar e contratar pessoal qualificado.
Gerenciar toda rotina administrativa da empresa.
Gerenciar toda rotina financeira da empresa.
Estar comprometido com atividades de melhoria contínua.
Assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais da
equipe e dos profissionais, visando prioritariamente a qualidade,
eficácia e segurança dos serviços prestados na drogaria.
6.2.4 Farmacêutica – Responsável Técnica. É responsável pela
supervisão. São inerente a profissional farmacêutica as seguintes
atribuições:
Conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da
legislação pertinente;
Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de
medicamentos e demais produtos;
Avaliar a prescrição médica;
10. 10
Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos
produtos;
Manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação
correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;
Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de
reações adversas e interações medicamentosas, informando a
autoridade sanitária local;
Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;
Manter atualizada a escrituração;
Manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo
com a legislação específica;
Prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;
Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a
adequação da execução de suas atividades.
Prestar ou supervisionar a prestação de serviços farmacêuticos aos
usuário
Informar a autoridade sanitária as suspeitas de reações adversas,
queixas técnicas, fraude ou falsificação de medicamentos e demais
produtos de interesse á saúde.
Realizar ações de promoção e proteção da saúde, incluindo a
promoção de hábitos de vida saudáveis e a promoção do uso racional
de medicamentos.
Executar e supervisionar a dispensação, a prestação de outros serviços
farmacêuticos e demais atividades realizadas no estabelecimento que
dependam da Assistência técnica.
Supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.
11. 11
6.3 Treinamentos
6.3.1 Todo o pessoal envolvido nas atividades da farmácia deve estar
incluído em um programa de treinamento, elaborado com base em um
levantamento de necessidades e os registros devem dispor no mínimo das
seguintes informações:
Documentação sobre as atividades de capacitação realizadas;
Data da realização e carga horária;
Conteúdo ministrado;
Trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas;
Identificação da equipe que os treinou em cada atividade específica.
6.3.2 Nos treinamentos devem ser incluídos: procedimentos a serem
adotados em caso de acidente ou incidente; informações quanto à
existência de riscos no desenvolvimento das atividades, suas causas e
medidas preventivas apropriadas.
6.3.3. Todo o pessoal, durante os treinamentos, deve conhecer e discutir
amplamente os princípios das Boas Práticas de Manipulação em
Farmácias, no sentido de melhorar a compreensão de Garantia da
Qualidade por toda a equipe.
6.4 Saúde/Segurança/Vestuário/Higiene e Conduta
6.4.1 Todo o pessoal, inclusive de limpeza e manutenção, deve ser
motivado e receber instruções de higiene, saúde, conduta e elementos
básicos em microbiologia, relevantes para a manutenção dos padrões de
limpeza ambiental e qualidade dos produtos, e deverão seguir as
determinações da legislação vigente, descrevendo no memorial descritivo
da drogaria que o uso de sanitários, são compartilhados com os demais
funcionários da drogaria.
6.4.2 A drogaria deve assegurar a todos os seus trabalhadores a promoção
da saúde e prevenção de acidentes, agravos e doenças ocupacionais,
priorizando as medidas promocionais e preventivas, em nível coletivo, de
acordo com as características do estabelecimento e seus fatores de risco,
cumprindo Normas Regulamentares (NR) sobre Segurança e Medicina do
Trabalho.
12. 12
6.4.3 A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames
médicos, sendo obrigatória a realização de avaliações médicas periódicas
de todos os funcionários da drogaria.
6.4.4 Em caso de lesão exposta, suspeita ou confirmação de enfermidade,
o funcionário deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas
atividades, obedecendo à legislação específica.
6.4.5 As drogarias são responsáveis pela distribuição dos Equipamentos
de Proteção Individual de forma gratuita, em quantidade suficiente e com
reposição periódica, além da orientação quanto ao uso, manutenção,
conservação e descarte.
6.4.6 A drogaria deve dispor de vestiário para a guarda dos pertences dos
funcionários e colocação de uniformes.
13. 13
7. FLUXOGRAMA
7.1 Condições específicas do funcionamento fluxograma:
7.1.2 Aquisição: A farmácia adquire produtos dos fornecedores
legalmente habilitados, mantendo-se o cadastro com o seguinte
documento: Alvará Sanitário de Funcionamento.
7.1.3 Recepção: Os medicamentos/produtos chegam diariamente e são
conferidas as caixas de transporte (se estão em boas condições e
lacradas), se o número de produtos recebidos confere com o da Nota
Fiscal. Os produtos devem ser examinados no momento da recepção,
para verificar se as embalagens não foram danificadas e se
correspondem ao envio. Se tudo conferir, os medicamentos/produtos
seguem para a Conferência. Caso haja rejeição por qualquer
irregularidade, a mercadoria é devolvida aos fornecedores.
7.1.4 Conferência: É realizada por um funcionário treinado, mediante
a Nota Fiscal, onde se observa os seguintes aspectos: se os
medicamentos recebidos conferem com os solicitados e com os que
constam na Nota Fiscal de entrega da Distribuidora, se as
caixas/embalagens estão em boas condições e lacradas, prazos de
validade, lote, registro no Ministério da Saúde, identificação da
Distribuidora e integridade dos produtos.
7.1.5 Armazenamento/Estocagem: Existem procedimentos a serem
observados para que os produtos farmacêuticos não sofram alterações
durante seu armazenamento, assegurando que sejam armazenados de
modo a diminuir ao máximo os fatores que possam incidir sobre sua
qualidade, preservando a eficácia dos mesmos.
7.1.6 Devem ser manuseados e armazenados de acordo com as
especificações dos fabricantes, de forma que a qualidade, a eficácia e a
segurança dos mesmos sejam mantidas por todo o prazo de validade.
7.1.7 Os medicamentos/produtos são devidamente armazenados, ou
seja, são protegidos da ação direta da luz solar, umidade e alta
temperatura. São dispostos em prateleiras de vidro, afastados do chão,
sendo que nenhum produto fica em contato direto com chão ou
paredes.
7.1.8 São dispostos em ordem alfabética nas prateleiras, separados dos
cosméticos, perfumarias, produtos de higiene pessoal e produtos
inflamáveis (estes são dispostos separadamente dos demais). A
14. 14
limpeza das prateleiras é realizada mensalmente e a validade de todos
os produtos é verificada mensalmente.
7.1.9 As áreas para armazenamento devem estar livres de pó, dejetos,
insetos, roedores, aves ou qualquer outro animal. Elaboramos uma
lista com a data de vencimento de todos os produtos para que sejam
separados na data próxima de seu vencimento, ficando esta exposta e
visível para todos os funcionários da drogaria.
7.1.10 Os produtos são relacionados (listados) por ordem de prazo de
validade e retirados das prateleiras quando este prazo expira. São então
colocados em caixas e estas são identificadas com caneta vermelha
-VENCIDOS.
7.1.11 O estoque deve ser inspecionado com freqüência, para verificar
qualquer degradação visível e o prazo de validade dos produtos.
7.1.12 Dispensação (medicamentos em geral): Os produtos são
dispensados através de prescrição que é conferida e avaliada pelo
responsável técnico que também presta as informações necessárias
quando se trata de medicamentos de venda livre. No ato da
dispensação devem ser dadas as seguintes orientações: condições de
conservação e transporte, interações alimentares e medicamentosas,
modo de usar, posologia, duração do tratamento, via de administração
e, quando for o caso, os efeitos adversos e outras consideradas
necessárias.
7.1.13 Medicamentos vencidos, impróprios para consumo e outros.
Os produtos de venda livre, impróprios para consumo, ficarão
acondicionados, no período máximo de 30 dias, após este prazo
serão destinados à coleta seletiva de lixo.
São encaminhados à Autoridade Sanitária competente,
recolhidos por veículos autorizados.
No caso de medicamentos recolhidos/retirados do mercado por
ordem da ANVISA ou do próprio Laboratório, verificamos o
produto, o lote específico, estes são retirados imediatamente do
local de produtos comercializáveis e separados em uma área
própria segregada, até que seja completada a operação, de
acordo com as instruções do titular do registro do produto ou
determinadas pelas Autoridades Sanitárias competentes.
15. 15
No caso de produtos farmacêuticos identificados como
adulterados ou falsificados, notifica-se imediatamente a
Autoridade Sanitária, indicando o nome do produto, fabricante,
número de lote(s) e procedência, a fim de que a Autoridade
Sanitária tome as providências necessárias.
16. 16
8.SERVIÇOS FARMACÊUTICOS PRESTADOS
8.1.Aplicação de Injetáveis:
As aplicações de injetáveis são realizadas somente mediante
prescrição médica e todas são descritas no Livro de Registro de
Injetáveis, devidamente autorizado pela Fiscalização Sanitária.
O profissional deve obedecer à regra dos cinco certos:
1.Paciente certo
2.Medicamento certo
3.Via certa
4.Horário certo
5.Dosagem certa
Observe os seguintes itens da receita médica: nome e número do CRM
do médico, nome do paciente, data, nome do medicamento, dosagem,
via de administração e concentração. Siga rigorosamente as
orientações contidas na receita e na bula.
Não misture medicamentos em uma mesma seringa sem que a receita
solicite ou sem conhecimento.
As instalações para o desenvolvimento deste procedimento possuem
condições adequadas, sendo parcialmente azulejadas, pia com água
corrente, armário para armazenamento de seringas/agulhas
descartáveis e medicamentos injetáveis, recipiente adequado para
descarte de perfurocortantes, saboneteira com sabonete líquido e
toalha de papel descartável.
O procedimento de aplicação é feito pelo Responsável Técnico ou por
profissional capacitado (supervisionado pelo Responsável Técnico). O
material utilizado (seringas e agulhas) é descartável. O material
perfurocortante é descartado em recipiente apropriado.
8.1.2 Preparo da injeção:
Identifique o material a ser utilizado durante a aplicação confrontando
com a receita;
Lave bem as mãos e antebraço quando possível antes de preparar a
injeção.
Seque as mãos com toalha de papel;
17. 17
Aplique um anti-séptico nas mãos (ex.:álcool 70 %);
Abra a embalagem da seringa utilizando o local correto de abertura,
sempre pelo lado do êmbolo da seringa, para diminuir o risco de
contaminação. Certifique-se de que o invólucro não esteja molhado,
úmido ou danificado;
Conecte a agulha aplicando uma força e rotacionando-a para que ela
fique travada. Se houver alguma demora na preparação mantenha a
seringa dentro da embalagem;
Não toque na agulha, bico da seringa ou na haste (parte que fica dentro
do cilindro) durante o manuseio da seringa;
Retire o protetor da agulha e aspire o medicamento;
Reencape a agulha, tomando o cuidado para não tocar a ponta,
evitando contaminar-se ou se ferir;
Retire o ar da seringa;
Realize anti-sepsia do local da aplicação com algodão e álcool 70%.
NOTA: Um procedimento correto é usar uma agulha para aspirar o medicamento
da ampola ou frasco ampola, e outra para realizar a aplicação, desta maneira
diminui o risco de contaminação e de agulhas rombudas, melhorando a eficiência e
segurança durante a aplicação.
8.1.3 Ampola:
Utilize uma proteção (algodão seco) para abrir a ampola;
Aspire o conteúdo da ampola para a seringa;
Retire as eventuais bolhas da seringa, expulsando o ar e deixando
somente o líquido;
Despreze a ampola vazia no descarte apropriado.
8.1.4 Frasco ampola:
Existem hoje medicamentos que já se apresentam em suspensão e
outros que estão na forma de pó ou liofílizados tendo que ser
realizado sua suspensão colocando um diluente;
Retire o lacre do frasco ampola e faça a desinfecção da tampa de
borracha com algodão e álcool 70%;
Homogeneíze bem o pó com o diluente colocando o frasco ampola
entre as mãos e realizando movimentos rotacionais;
18. 18
Aspire o conteúdo e retire as eventuais bolhas da seringa,
expulsando o ar e deixando somente a suspensão; utilize uma nova
agulha;
Despreze o frasco ampola no descarte apropriado.
8.1.5 As aplicações podem ser: Injeções intramusculares (IM)-Injeções
subcutâneas (SC) -Injeções intravenosas (IV).
8.1.6 No Livro de Registro do Receituário de Aplicação de Injetáveis
constará as seguintes informações :
Nome do paciente:
Data :
Endereço:
Nome do medicamento administrado, concentração, via de
administração:
Nº CRM:
Nome do profissional responsável:
8.2 Técnica de Lavagem das Mãos
8.2.1 Sem tocar a pia, as mãos são umedecidas e ensaboadas com
cerca de 2 ml de sabão líquido, preferencialmente, por
aproximadamente 15 segundos ou 5 vezes cada posição a seguir:
Palma com Palma.
Palma direita sobre o dorso da mão esquerda e vice versa.
Palma com palma, entrelaçando-se os dedos.
Parte posterior dos dedos em palma da mão oposta; polpas
digitais direitas em contato com as da mão esquerda.
Fricção rotativa do polegar direito com a palma esquerda e viceversa.
Fricção rotativa em sentido horário e anti-horário com os dedos
da mão direita unidos sobre a palma esquerda e vice-versa.
Os pulsos também podem receber fricção rotativa.
As mãos são secas com papel toalha descartável de boa
qualidade (contra-indica-se o uso de toalhas coletivas de tecidos
ou em rolo, assim como os secadores elétricos).
Fechar a torneira usando papel toalha descartável.
19. 19
8.3 Pequenos Curativos
8.3.1 São realizados nesta Drogaria, apenas pequenos curativos secos,
na ausência de hemorragia arterial, em lesões cutâneas, onde não haja
a necessidade de fazer suturas ou procedimentos mais complexos.
8.3.2 Não realizamos curativos nas regiões ocular e do ouvido, nos
casos de infecção profunda ou abscesso, mordidas de animais,
perfurações profundas e retirada de pontos, bem como de outros
procedimentos que necessitem de atendimento ambulatorial ou
hospitalar, o que implica ao farmacêutico encaminhar o paciente á um
hospital ou pronto atendimento.
8.3.3 Para os procedimentos acima mencionados, aplica-se a técnica
da lavagem de mãos.
8.4 – Inalação e Nebulização
8.4.1 Após certificar-se de que os medicamentos a serem
administrados estão de acordo com o receituário, é preenchido pela
farmacêutica o registro de serviços de farmacêuticos realizados e
também registrado em livro próprio, os procedimentos de inalação e
nebulização realizados.
8.4.2 Após o uso, os acessórios para inalação são sempre
esterilizados com água, sabão e álcool e armazenados em local próprio
para tal.
8.4.3 Para o procedimento acima citado aplica-se a técnica de
lavagem de mãos.
8.5 Verificação da Pressão Arterial
8.5.1 A verificação da pressão arterial é realizada na sala de aplicação
de injetáveis, pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.
8.5.2 O primeiro som claro, quando o sangue flui, através da artéria
comprimida é a pressão sistólica. A pressão diastólica ocorre no ponto
em que o som muda ou desaparece.
20. 20
8.5.3 Procedimento para verificação da pressão arterial:
Colocar o indivíduo em local calmo com o braço apoiado a nível do
coração e deixando-o à vontade, permitindo 5 minutos de repouso;
Localizar o manômetro de modo a visualizar claramente os valores
da medida;
Selecionar o tamanho da braçadeira para adultos ou crianças. A
largura do manguito deve corresponder a 40% da circunferência
braquial e seu comprimento a 80%;
Localizar a artéria braquial ao longo da face interna superior do
braço palpando-a;
Envolver a braçadeira, suave e confortavelmente, em torno do
braço, centralizando o manguito sobre a artéria braquial. Manter a
margem inferior da braçadeira 2,5cm acima da dobra do cotovelo.
Encontrar o centro do manguito dobrando-o ao meio;
Determinar o nível máximo de insuflação palpando o pulso radial
até seu desaparecimento, registrando o valor (pressão sistólica
palpada) e aumentando mais 30 mmHg;
Desinsuflar rapidamente o manguito e esperar de 15 a 30 segundos
antes de insuflá-lo de novo;
Posicionar o estetoscópio sobre a artéria braquial palpada abaixo do
manguito na fossa antecubital. Deve ser aplicado com leve pressão
assegurando o contato com a pele em todos os pontos. As olivas
devem estar voltadas para frente;
Fechar a válvula da pêra e insuflar o manguito rapidamente até 30
mmHg acima da pressão sistólica registrada;
Desinsuflar o manguito de modo que a pressão caia de 2 a 3 mmHg
por segundo;
Identificar a Pressão Sistólica (máxima) em mmHg, observando no
manômetro o ponto correspondente ao primeiro batimento regular
audível (sons de Korotkoff);
Identificar a Pressão Diastólica (mínima) em mmHg, observando
no manômetro o ponto correspondente ao último batimento regular
21. 21
audível. Desinsuflar totalmente o aparelho com atenção voltada ao
completo desaparecimento dos batimentos;
Registrar valores de pressão arterial Sistólica e Diastólica
encontrados em mmHg. Retirar o aparelho do braço e guardá-lo
cuidadosamente a fim de evitar danos.
8.6 Verificação de Temperatura
8.6.1 È informado pela Farmacêutica ao usuário, antes da verificação
da temperatura corporal, que o procedimento tem o propósito de
prevenir enfermidades e/ou monitorar o tratamento farmacológico,
bem como promover ações de informação e educação sanitária.
8.6.2 Os procedimentos para a verificação de temperatura ocorrem da
seguinte forma:
O paciente é acomodado em uma cadeira e é solicitado ao
mesmo que esteja com traje leve no corpo, evitando-se assim o
aumento da temperatura.
O farmacêutico introduz o bulbo do termômetro na axila do
usuário e deixa-o por um período de 3 a 5 minutos, após esse
período o mesmo é retirado e anota-se a temperatura obtida.
8.6.3 A avaliação das necessidades de auto-cuidados de saúde,
incluindo as opções pelo uso de produtos farmacêuticos isentos de
prescrição, só é efetuada pela Farmacêutica com base no interesse do
usuário.
8.6.4 No caso de observação de qualquer alteração da temperatura
corporal, o usuário é aconselhado a procurar a devida assistência
médica, para que tal alteração seja estabilizada.
22. 22
8.7 Aparelhos Utilizados
8.7.1 Para aferir pressão arterial, utilizamos um esfigmomanômetro e
estetoscópio.
8.7.2 Para verificação da temperatura utilizamos termômetro de
mercúrio.
8.7.3 Os aparelhos utilizados são levados para calibração
periodicamente (semestralmente) e retornam com seus registros em
dia.
8.8 Colocação de Brincos.
8.8.1 Os brincos são colocados com o aparelho específico e os brincos
utilizados estão devidamente acondicionados em embalagens estéreis,
visando à proteção do usuário.
8.8.2 A colocação de brincos é feita pela Farmacêutica e por
profissionais qualificados para tal serviço.
23. 23
9. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
9.1
O resíduo de saúde pode ser entendido como produto residual,
não utilizável, resultante de procedimentos ou atividades
exercidas por profissionais da saúde.
9.2
Classificação dos resíduos de saúde: A resíduo infectante (Não
trabalhamos com essa classe de resíduos) - B resíduo especial C resíduo comum
9.3
Os Critérios para acondicionamento de resíduos comuns:
Acondicionar em recipiente com tampa (lixeira), forrado com
saco plástico.
9.4
Critérios para acondicionamento de resíduos infectantes:
Material Biológico: usar saco plástico, impermeável e
resistente, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo
infectante.
Material Perfurocortante: Acondicionar em recipiente rígido,
resistente, impermeável, identificado pela simbologia de
resíduo infectante, com tamanho compatível com a quantidade
de resíduos produzidos e o número previsto de coleta e,
quando cheio, sem sobrecarga, deve ser devidamente
fechado e acondicionado em saco plástico de cor branca
leitosa para facilidade de transporte e identificação.
As agulhas não devem ser destacadas das seringas com as
mãos, nem reencapadas, a fim de evitar contaminação do
pessoal e garantir a segurança do manipulador.
24. 24
10. AUTO-INSPEÇÃO
A auto-inspeção tem como objetivo avaliar o cumprimento das
Boas Práticas de Dispensação. Pode ser realizada com uma
freqüência mínima anual, ou sempre que seja detectada qualquer
deficiência ou necessidade de ação corretiva.
Depois de finalizada a auto-inspeção, deve ser feito um relatório
incluindo os resultados da inspeção, as avaliações, conclusões e
ações corretivas adotadas, à disposição da Autoridade Sanitária
em qualquer momento.
Os procedimentos operacionais de auto-inspeção incluem
freqüência e registro, monitorar a implementação e a
observância do estabelecido no presente Manual de Boas
Práticas, bem como as demais exigências da legislação vigente
(Resolução nº 328/99 da ANVISA e Resolução nº 357/01 do
CFF, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias).
25. 25
11. DEFINIÇÕES
11.1.Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de
drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título
remunerado ou não.
11.2.Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria farmacêutica
com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
11.3.Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens
originais.
11.4.Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho
Regional de Farmácia, na forma da lei.
11.5. Produto:- substância ou mistura de substâncias naturais (minerais,
animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas,
profiláticas ou de diagnóstico.
11.6.Medicamento:- produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico.
11.7.Armazenamento/Estocagem:- procedimento que possibilita o estoque
ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos.
11.8.Registro do produto:- ato privativo do órgão competente do Ministério
da Saúde, destinado a comprovar o direito de fabricação do produto,
submetido ao regime de vigilância sanitária.
11.9.Número de lote:- designação impressa na etiqueta de um medicamento e
de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária, que permita
identificar o lote ou partida a que pertença.
11.10.Produto descartável:- qualquer produto de uso único.
11.11.Prazo validade do produto:- data limite para utilização de um produto.
11.12.Receita:- prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de
uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado.
11.13.Perfuro cortante:- instrumento que perfura e corta ao mesmo tempo.
11.14.Anti sepsia:- emprego de substância capaz de impedir a ação dos
microorganismos pela inativação ou destruição.
26. 26
12. DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os documentos abaixo relacionados, estão arquivados
ordenadamente, à disposição da fiscalização e de quem mais possa
interessar.
Livros de Registro de Injetáveis
Alvará de Funcionamento (SIVISA)
Licença de Regularidade (CRF)
Documentos referentes à Desinsetização
Fichas e formulários de Atendimento
27. 27
13. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Resolução N.º 44 de 17/08/2009 da ANVISA
Resolução Nº 357 de 20/04/2001 do CFF
(Alterada pela Resolução n.º 416/04).
Resolução N.º 328 de 22/07/1999 da ANVISA
Resoluções do Conselho Federal de Farmácia, (DOU 27/04/2001 -
Seção 1, Págs. 24/30) - Disponível em: < http://www.cff.org.br>
acesso em 19/03/2010.
Manual de Boas Práticas para Drogaria – Disponível em: <
http://www.ebah.com.br> acesso em 19/03/2010.
Elaborado por:
Dra. Márcia Silva Gomes
CRF SP 47.753