Código   POP – GQ 001
                         PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP                   Edição   Primeira
EMPRESA
                                                                                 Data     20/06/2001
                   COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO                    Página   Página 1 de 8



1 – OBJETIVO

        Padronizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em termos de redação, emissão
e distribuição.

2 – ALCANCE

        Este POP aplica-se aos colaboradores da ( NOME DA EMPRESA ) em todos os seus níveis.

3 – REFERÊNCIAS

        Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 - ANVISA

       Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados
aos Estabelecimentos Produtores Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas
Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores Industrializadores de Alimentos.
Âmbito: federal

        Circular nº 176, de 16 de maio de 2005 - CGPE/ DIPOA/ MAPA

       Trata da Modificação das Instruções para a verificação do PPHO e aplicação dos
procedimentos de verificação dos Elementos de Inspeção previstos na Circular Nº 175/ 2005
CGPE/ DIPOA.

        Circular nº 175, de 16 de maio de 2005 - CGPE/ DIPOA/ MAPA


        Estabelece Programas de Autocontrole que serão sistematicamente submetidos à
verificação oficial de sua implantação e manutenção. Estes Programas incluem o Programa de
Procedimentos Padrão de Higiene Operacional – PPHO (SSOP), o Programa de Análise de Perigos
e Pontos Críticos de Controle – APPCC (HACCP) e, num contexto mais amplo, as Boas Práticas de
Fabricação – BPFs (GMPs). Em razão de acordos internacionais existentes, são estabelecidos os
Elementos de Inspeção comuns às legislações de todos os países importadores, particularmente do
setor de carnes.

        Circular nº 272, de 22 de dezembro de 1997 - DIPOA/SDA/MAPA

       Implanta o Programa de Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e do
Sistema de Análise de Risco e Controle de Pontos Críticos (APPCC) em estabelecimentos
envolvidos com o comércio internacional de carnes e produtos cárneos, leite e produtos lácteos e
mel e produtos apícolas.
Âmbito: federal



             Elaborado por:                            Revisado por:               Aprovado por:
        Hélio Ribeiro de Almeida                    Equipe da Qualidade              Diretoria
  Consultor da Qualidade e Responsável Técnico


 Data: 05/10/2011                                Data: 12/11/2011         Data: 03/12/2011
Código   POP – GQ 001
                         PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP                   Edição   Primeira
EMPRESA
                                                                                 Data     20/06/2001
                   COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO                    Página   Página 2 de 8



        Resolução nº 10, de 22 de maio de 2003 – DIPOA/SDA/MAPA

         Institui o Programa Genérico de Procedimentos – Padrão de Higiene Operacional – PPHO, a
ser utilizado nos Estabelecimentos de Leite e Derivados que funcionam sob o regime de Inspeção
Federal, como etapa preliminar e essencial dos Programas de Segurança Alimentar do tipo APPCC
(Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle).
Âmbito: federal



4 – DIVULGAÇÃO

       Este POP é divulgado eletronicamente via intranet, para os colaboradores que dispõe de
recursos eletrônicos, aos demais colaboradores a divulgação é por meio de cópia papel, emitida
pelo Responsável Documentação. A distribuição por cópia papel é controla também pelo
Responsável Documentação, com registro contando:

                            Emissor
                            Data da emissão
                            Nome do receptor
                            Área do receptor.




             Elaborado por:                            Revisado por:               Aprovado por:
        Hélio Ribeiro de Almeida                    Equipe da Qualidade              Diretoria
  Consultor da Qualidade e Responsável Técnico


 Data: 05/10/2011                                Data: 12/11/2011         Data: 03/12/2011
Código     POP – GQ 001
                          PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP                            Edição     Primeira
EMPRESA
                                                                                           Data       20/06/2001
                    COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO                             Página     Página 3 de 8



5 – LISTA MESTRA DE DOCUMENTOS

     A Lista Mestra de Documentos estabelece os critérios para a codificação de todos os
documentos da qualidade da ( NOME DA EMPRESA ).

                     ANEXO I – LISTRA MESTRA DE DOCUMENTOS DA QUALIDADE

                                                   ( NOME DA EMPRESA )

 EMPRESA                           GESTÃO DA QUALIDADE ( NOME DA EMPRESA )                                       EMPRESA

                                     LISTA MESTRA DE DOCUMENTOS DA QUALIDADE

 MANUAL DA QUALIDDE- MQ             PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS               INSTRUÇÕES DE TRABALHO E FORMULÁRIOS
                                        PADRONIZADOS - POPS


  SECÃO           TÍTULO          CÓDIGO              TÍTULO            CÓDIGO                         TÍTULO

MQ-XX 001       CONTEÚDO          POP -XX            CONTROLE            IT-T 001           Controle das Listas Mestras dos
                                    001                                                          Documentos do SQ-T
                                                        DE

                                                   DOCUMENTOS

  MQ-XX         INTRODUÇÃ         POP-XX             CONTROLE           FM-T 001          Formulário de Análise Críticas do
                    O                                                                                  SQ-T
    002                              002                DE

                                                  REGISTROS DO CQ

MQ-XX 003         MISSÃO

 MQXX- 004      POLÍTICA

               OBJETIVOS
 MQXX- 005
                 VALORES




               Elaborado por:                             Revisado por:                      Aprovado por:
          Hélio Ribeiro de Almeida                     Equipe da Qualidade                     Diretoria
   Consultor da Qualidade e Responsável Técnico


 Data: 05/10/2011                                  Data: 12/11/2011                 Data: 03/12/2011
Código   POP – GQ 001
                         PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP                   Edição   Primeira
EMPRESA
                                                                                 Data     20/06/2001
                   COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO                    Página   Página 4 de 8



6 – DEFINIÇÃO

        Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são documentos em cópia papel, que
descrevem como conduzir rotinas de trabalho pertinentes à cada área da ( NOME DA EMPRESA )
(industrial e administrativa) Os colaboradores envolvidos no sistema de gestão de QUALIDADE da
empresa deverão sempre respeitar as instruções contidas nos POPs.



7. CRIAÇÃO DE UM POP

7.1. EMISSÃO

       Os POPs podem ser criados por instrução ou iniciativa de qualquer colaborador de uma
área, desde que seja um consenso de toda a equipe daquela área.

        Os passos da emissão são os seguintes :

1) Redação pelo Emitente.

2) Envio para o Revisor que é escolhido em função do seu conhecimento na área de atuação do
POP.

3) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e o Revisor.

4) Envio pelo Emitente para a Gerência da Qualidade.

5) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e a Gerência da Qualidade.

Obs _ Os passos 4) e 5) são dispensados se o Emitente for a própria Gerência da Qualidade.

6) Envio para o Aprovador que é escolhido em função do seu conhecimento e do seu grau de

autoridade na área de atuação do POP.

7) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e o Aprovador com eventuais
consultas ao Revisor e à Gerência da Qualidade.

8) Envio do POP final pelo Emitente ao Responsável Documentação

9) A redação do POP será em ARIAL 11, com os títulos em caixa alta e em negrito




             Elaborado por:                            Revisado por:               Aprovado por:
        Hélio Ribeiro de Almeida                    Equipe da Qualidade              Diretoria
  Consultor da Qualidade e Responsável Técnico


 Data: 05/10/2011                                Data: 12/11/2011         Data: 03/12/2011
Código   POP – GQ 001
                         PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP                   Edição   Primeira
EMPRESA
                                                                                 Data     20/06/2001
                   COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO                    Página   Página 5 de 8



       A disponibilização destes POPs pelo Responsável Documentação para os usuários é
tratada no POP-RD-001.



7.2. APRESENTAÇÃO DA CAPA DO POP

         Apresentar conforme modelo da página 1 deste POP (POP-GQ-001).

         Observações:

   1.    A capa deverá ser apresentada, fora raras exceções, em uma única página (a primeira).
   2.    O cabeçalho deverá ser repetido em cada página do POP.
   3.    Página: Colocar o número da página e indicar o número total de páginas do POP.
   4.    Código: Indicar o número do POP, obedecendo aos seguintes critérios:
   5.    O número deverá ser apresentado sob a forma: POP-XX-YYY ;
   6.    Os 5 primeiros caracteres deverão sempre ser "DT-POP", a exceção do Manual da
         Qualidade onde estes caracteres deverão ser “MQ”.
   7.    Substituir XX pelo Código da Área ou do tipo de POP´s, como por exemplo :
   8.    RD: Responsável Documentação
   9.    CQ: Controle Qualidade /COMITE DA QUALIDADE
   10.   GQ: Gerência da Qualidade
   11.   POP: Procedimento Operacional Padronizado
   12.   Substituir YYY pelo número seqüencial, por ordem cronológica, do POP.
   13.   Data : Colocar nesse campo o mês e ano da emissão do POP.
   14.   Próxima Revisão: Fica estabelecido no máximo o período de 1 ano para revisão do POP.
   15.   Edição: Colocar nesse campo o número da edição do POP.
   16.   Elaborado por: Identificar a área responsável pela emissão do POP.

   7.3 – OBJETIVO :
       Descrever o objetivo do POP.

         APLICAÇÃO :

         Identificar a(s) área(s) de aplicação do POP




              Elaborado por:                           Revisado por:               Aprovado por:
         Hélio Ribeiro de Almeida                   Equipe da Qualidade              Diretoria
  Consultor da Qualidade e Responsável Técnico


 Data: 05/10/2011                                Data: 12/11/2011         Data: 03/12/2011
Código   POP – GQ 001
                               PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP                   Edição   Primeira
 EMPRESA
                                                                                       Data     20/06/2001
                         COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO                    Página   Página 6 de 8



7.3.1     – ATUALIZAÇÃO DO POP

         A emissão de uma nova versão do POP segue as mesmas regras que aquelas
  mencionadas no item 2.1 deste POP (POP-GQ-001). Salvo exceção, o Revisor e o Aprovador
  deverão ocupar as mesmas funções que para a versão anterior. O número do POP revisado
  permanece o mesmo que o número das versões anteriores e a versão do POP revisado deverá ter
  o número seguinte ao da versão sendo substituída. O prazo máximo de validade de uma versão
  determinada de um POP será de dois anos ou quando houver necessidade de uma mudança em
  relação à versão em curso.

 7.3.2        – CONTEÚDO DO POP

        O POP deverá sempre responder às perguntas seguintes em relação ao que está sendo
  exposto:

                         1 – Quem faz ?

                         2 – O que faz ?

                         3 – Quando faz ?
                         4 – Como faz ?
                         5 – Onde faz ?

         Não mencionar o nome de pessoas no POP, mas sim o nome dos cargos. Quando o POP
  estabelece o uso de um formulário, anexar o modelo desse formulário ao POP.

 7.3.3      – CONTROLE DOS POPs

       Uma cópia papel da versão em curso de cada POP deve ficar disponível a todos os usuários
  do POP. É conservada uma cópia eletrônica de todas as versões de cada POP dentro da rede. A
  rede só permite acessar eletronicamente a última versão de cada POP bem como todas as cópias
  papel referentes a versões anteriores devem ser recolhidas e destruídas pelo Responsável
  Documentação.

  7.3.4 – POPs EXTINTOS

         Quando um POP é extinto, o Responsável Documentação precisa conservar a
  rastreabilidade deste POP ;. Dois casos podem ocorrer:

                              O POP é substituído por um outro (com outra numeração): o arquivista
                              estabelecerá uma tabela de


                   Elaborado por:                            Revisado por:               Aprovado por:
              Hélio Ribeiro de Almeida                    Equipe da Qualidade              Diretoria
        Consultor da Qualidade e Responsável Técnico


    Data: 05/10/2011                                   Data: 12/11/2011         Data: 03/12/2011
Código   POP – GQ 001
                         PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP                   Edição   Primeira
EMPRESA
                                                                                 Data     20/06/2001
                   COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO                    Página   Página 7 de 8



 correspondência mostrando o número do POP antigo e o número do POP substituto. Esta tabela
constitui um registro do sistema da qualidade.

                        O POP não é substituído por outro. Neste caso, o rastreamento será feito com a
                        lista dos POPs em vigor na época do estudo.

7.3.5 - FORMULÁRIOS ANEXOS

        Quando o POP contiver formulários anexos, estes deverão fazer parte integrante do POP,
inclusive sendo incluídos dentro da numeração das páginas do POP. Os formulários deverão
comportar um código do tipo POP-GQ-001-v.1 que permita identificar o POP e a sua versão.

8. – LISTA DOS POPS

     A lista dos POPs deverá ser atualizada pelo Responsável Documentação, conforme modelo
ANEXO I, cada 6 meses ou antes, se julgado procedente por este Responsável.




             Elaborado por:                            Revisado por:               Aprovado por:
        Hélio Ribeiro de Almeida                    Equipe da Qualidade              Diretoria
  Consultor da Qualidade e Responsável Técnico


 Data: 05/10/2011                                Data: 12/11/2011         Data: 03/12/2011
Código   POP – GQ 001
                         PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP                    Edição   Primeira
EMPRESA
                                                                                  Data     20/06/2001
                   COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO                     Página   Página 8 de 8



                                                  ANEXO II - POP-GQ-001-v.1

                       MODELO DE FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Número          Título            Autor             Revisor         Aprovação     Data            Edição




             Elaborado por:                            Revisado por:                Aprovado por:
        Hélio Ribeiro de Almeida                    Equipe da Qualidade               Diretoria
  Consultor da Qualidade e Responsável Técnico


 Data: 05/10/2011                                Data: 12/11/2011          Data: 03/12/2011

Como fazer POP - PORTAL DA QUALIDADE

  • 1.
    Código POP – GQ 001 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira EMPRESA Data 20/06/2001 COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Página Página 1 de 8 1 – OBJETIVO Padronizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em termos de redação, emissão e distribuição. 2 – ALCANCE Este POP aplica-se aos colaboradores da ( NOME DA EMPRESA ) em todos os seus níveis. 3 – REFERÊNCIAS Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 - ANVISA Aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores Industrializadores de Alimentos. Âmbito: federal Circular nº 176, de 16 de maio de 2005 - CGPE/ DIPOA/ MAPA Trata da Modificação das Instruções para a verificação do PPHO e aplicação dos procedimentos de verificação dos Elementos de Inspeção previstos na Circular Nº 175/ 2005 CGPE/ DIPOA. Circular nº 175, de 16 de maio de 2005 - CGPE/ DIPOA/ MAPA Estabelece Programas de Autocontrole que serão sistematicamente submetidos à verificação oficial de sua implantação e manutenção. Estes Programas incluem o Programa de Procedimentos Padrão de Higiene Operacional – PPHO (SSOP), o Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC (HACCP) e, num contexto mais amplo, as Boas Práticas de Fabricação – BPFs (GMPs). Em razão de acordos internacionais existentes, são estabelecidos os Elementos de Inspeção comuns às legislações de todos os países importadores, particularmente do setor de carnes. Circular nº 272, de 22 de dezembro de 1997 - DIPOA/SDA/MAPA Implanta o Programa de Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e do Sistema de Análise de Risco e Controle de Pontos Críticos (APPCC) em estabelecimentos envolvidos com o comércio internacional de carnes e produtos cárneos, leite e produtos lácteos e mel e produtos apícolas. Âmbito: federal Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria Consultor da Qualidade e Responsável Técnico Data: 05/10/2011 Data: 12/11/2011 Data: 03/12/2011
  • 2.
    Código POP – GQ 001 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira EMPRESA Data 20/06/2001 COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Página Página 2 de 8 Resolução nº 10, de 22 de maio de 2003 – DIPOA/SDA/MAPA Institui o Programa Genérico de Procedimentos – Padrão de Higiene Operacional – PPHO, a ser utilizado nos Estabelecimentos de Leite e Derivados que funcionam sob o regime de Inspeção Federal, como etapa preliminar e essencial dos Programas de Segurança Alimentar do tipo APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle). Âmbito: federal 4 – DIVULGAÇÃO Este POP é divulgado eletronicamente via intranet, para os colaboradores que dispõe de recursos eletrônicos, aos demais colaboradores a divulgação é por meio de cópia papel, emitida pelo Responsável Documentação. A distribuição por cópia papel é controla também pelo Responsável Documentação, com registro contando:  Emissor  Data da emissão  Nome do receptor  Área do receptor. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria Consultor da Qualidade e Responsável Técnico Data: 05/10/2011 Data: 12/11/2011 Data: 03/12/2011
  • 3.
    Código POP – GQ 001 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira EMPRESA Data 20/06/2001 COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Página Página 3 de 8 5 – LISTA MESTRA DE DOCUMENTOS A Lista Mestra de Documentos estabelece os critérios para a codificação de todos os documentos da qualidade da ( NOME DA EMPRESA ). ANEXO I – LISTRA MESTRA DE DOCUMENTOS DA QUALIDADE ( NOME DA EMPRESA ) EMPRESA GESTÃO DA QUALIDADE ( NOME DA EMPRESA ) EMPRESA LISTA MESTRA DE DOCUMENTOS DA QUALIDADE MANUAL DA QUALIDDE- MQ PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS INSTRUÇÕES DE TRABALHO E FORMULÁRIOS PADRONIZADOS - POPS SECÃO TÍTULO CÓDIGO TÍTULO CÓDIGO TÍTULO MQ-XX 001 CONTEÚDO POP -XX CONTROLE IT-T 001 Controle das Listas Mestras dos 001 Documentos do SQ-T DE DOCUMENTOS MQ-XX INTRODUÇÃ POP-XX CONTROLE FM-T 001 Formulário de Análise Críticas do O SQ-T 002 002 DE REGISTROS DO CQ MQ-XX 003 MISSÃO MQXX- 004 POLÍTICA OBJETIVOS MQXX- 005 VALORES Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria Consultor da Qualidade e Responsável Técnico Data: 05/10/2011 Data: 12/11/2011 Data: 03/12/2011
  • 4.
    Código POP – GQ 001 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira EMPRESA Data 20/06/2001 COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Página Página 4 de 8 6 – DEFINIÇÃO Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são documentos em cópia papel, que descrevem como conduzir rotinas de trabalho pertinentes à cada área da ( NOME DA EMPRESA ) (industrial e administrativa) Os colaboradores envolvidos no sistema de gestão de QUALIDADE da empresa deverão sempre respeitar as instruções contidas nos POPs. 7. CRIAÇÃO DE UM POP 7.1. EMISSÃO Os POPs podem ser criados por instrução ou iniciativa de qualquer colaborador de uma área, desde que seja um consenso de toda a equipe daquela área. Os passos da emissão são os seguintes : 1) Redação pelo Emitente. 2) Envio para o Revisor que é escolhido em função do seu conhecimento na área de atuação do POP. 3) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e o Revisor. 4) Envio pelo Emitente para a Gerência da Qualidade. 5) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e a Gerência da Qualidade. Obs _ Os passos 4) e 5) são dispensados se o Emitente for a própria Gerência da Qualidade. 6) Envio para o Aprovador que é escolhido em função do seu conhecimento e do seu grau de autoridade na área de atuação do POP. 7) Correções/sugestões sucessivas até acerto entre o Emitente e o Aprovador com eventuais consultas ao Revisor e à Gerência da Qualidade. 8) Envio do POP final pelo Emitente ao Responsável Documentação 9) A redação do POP será em ARIAL 11, com os títulos em caixa alta e em negrito Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria Consultor da Qualidade e Responsável Técnico Data: 05/10/2011 Data: 12/11/2011 Data: 03/12/2011
  • 5.
    Código POP – GQ 001 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira EMPRESA Data 20/06/2001 COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Página Página 5 de 8 A disponibilização destes POPs pelo Responsável Documentação para os usuários é tratada no POP-RD-001. 7.2. APRESENTAÇÃO DA CAPA DO POP Apresentar conforme modelo da página 1 deste POP (POP-GQ-001). Observações: 1. A capa deverá ser apresentada, fora raras exceções, em uma única página (a primeira). 2. O cabeçalho deverá ser repetido em cada página do POP. 3. Página: Colocar o número da página e indicar o número total de páginas do POP. 4. Código: Indicar o número do POP, obedecendo aos seguintes critérios: 5. O número deverá ser apresentado sob a forma: POP-XX-YYY ; 6. Os 5 primeiros caracteres deverão sempre ser "DT-POP", a exceção do Manual da Qualidade onde estes caracteres deverão ser “MQ”. 7. Substituir XX pelo Código da Área ou do tipo de POP´s, como por exemplo : 8. RD: Responsável Documentação 9. CQ: Controle Qualidade /COMITE DA QUALIDADE 10. GQ: Gerência da Qualidade 11. POP: Procedimento Operacional Padronizado 12. Substituir YYY pelo número seqüencial, por ordem cronológica, do POP. 13. Data : Colocar nesse campo o mês e ano da emissão do POP. 14. Próxima Revisão: Fica estabelecido no máximo o período de 1 ano para revisão do POP. 15. Edição: Colocar nesse campo o número da edição do POP. 16. Elaborado por: Identificar a área responsável pela emissão do POP. 7.3 – OBJETIVO : Descrever o objetivo do POP. APLICAÇÃO : Identificar a(s) área(s) de aplicação do POP Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria Consultor da Qualidade e Responsável Técnico Data: 05/10/2011 Data: 12/11/2011 Data: 03/12/2011
  • 6.
    Código POP – GQ 001 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira EMPRESA Data 20/06/2001 COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Página Página 6 de 8 7.3.1 – ATUALIZAÇÃO DO POP A emissão de uma nova versão do POP segue as mesmas regras que aquelas mencionadas no item 2.1 deste POP (POP-GQ-001). Salvo exceção, o Revisor e o Aprovador deverão ocupar as mesmas funções que para a versão anterior. O número do POP revisado permanece o mesmo que o número das versões anteriores e a versão do POP revisado deverá ter o número seguinte ao da versão sendo substituída. O prazo máximo de validade de uma versão determinada de um POP será de dois anos ou quando houver necessidade de uma mudança em relação à versão em curso. 7.3.2 – CONTEÚDO DO POP O POP deverá sempre responder às perguntas seguintes em relação ao que está sendo exposto: 1 – Quem faz ? 2 – O que faz ? 3 – Quando faz ? 4 – Como faz ? 5 – Onde faz ? Não mencionar o nome de pessoas no POP, mas sim o nome dos cargos. Quando o POP estabelece o uso de um formulário, anexar o modelo desse formulário ao POP. 7.3.3 – CONTROLE DOS POPs Uma cópia papel da versão em curso de cada POP deve ficar disponível a todos os usuários do POP. É conservada uma cópia eletrônica de todas as versões de cada POP dentro da rede. A rede só permite acessar eletronicamente a última versão de cada POP bem como todas as cópias papel referentes a versões anteriores devem ser recolhidas e destruídas pelo Responsável Documentação. 7.3.4 – POPs EXTINTOS Quando um POP é extinto, o Responsável Documentação precisa conservar a rastreabilidade deste POP ;. Dois casos podem ocorrer: O POP é substituído por um outro (com outra numeração): o arquivista estabelecerá uma tabela de Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria Consultor da Qualidade e Responsável Técnico Data: 05/10/2011 Data: 12/11/2011 Data: 03/12/2011
  • 7.
    Código POP – GQ 001 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira EMPRESA Data 20/06/2001 COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Página Página 7 de 8 correspondência mostrando o número do POP antigo e o número do POP substituto. Esta tabela constitui um registro do sistema da qualidade. O POP não é substituído por outro. Neste caso, o rastreamento será feito com a lista dos POPs em vigor na época do estudo. 7.3.5 - FORMULÁRIOS ANEXOS Quando o POP contiver formulários anexos, estes deverão fazer parte integrante do POP, inclusive sendo incluídos dentro da numeração das páginas do POP. Os formulários deverão comportar um código do tipo POP-GQ-001-v.1 que permita identificar o POP e a sua versão. 8. – LISTA DOS POPS A lista dos POPs deverá ser atualizada pelo Responsável Documentação, conforme modelo ANEXO I, cada 6 meses ou antes, se julgado procedente por este Responsável. Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria Consultor da Qualidade e Responsável Técnico Data: 05/10/2011 Data: 12/11/2011 Data: 03/12/2011
  • 8.
    Código POP – GQ 001 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP Edição Primeira EMPRESA Data 20/06/2001 COMO FAZER PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Página Página 8 de 8 ANEXO II - POP-GQ-001-v.1 MODELO DE FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Número Título Autor Revisor Aprovação Data Edição Elaborado por: Revisado por: Aprovado por: Hélio Ribeiro de Almeida Equipe da Qualidade Diretoria Consultor da Qualidade e Responsável Técnico Data: 05/10/2011 Data: 12/11/2011 Data: 03/12/2011