O documento discute os conceitos e diretrizes da assistência farmacêutica, incluindo a responsabilidade técnica dos farmacêuticos, os objetivos da informação ao paciente, e as exigências para a prática farmacêutica, como a avaliação de prescrições.
5. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Grupo de atividades relacionadas com o
medicamento, destinadas a apoiar as ações de
saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o
abastecimento de medicamentos em todas e em
cada uma das suas etapas constitutivas, a
conservação e o controle de qualidade, a segurança
e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o
acompanhamento e a avaliação da utilização, a
obtenção e a difusão de informação sobre
medicamentos e a educação permanente dos
profissionais de saúde, do paciente e da comunidade
para assegurar o uso racional de medicamentos.
(Portaria GM 3916/98 – PNM)
8. Filosofia da Farmácia
A missão da prática de
farmácia é a dispensação
de medicamentos,
produtos e serviços de
saúde, bem como ajudar
cada pessoa a usá-los da
melhor forma.
9. Filosofia da Farmácia
A formação do farmacêutico capacita o
profissional a interagir com o indivíduo e
sua comunidade;
O serviço farmacêutico implica
igualmente o envolvimento em atividades
de promoção da saúde e prevenção da
doença nas populações;
10. Filosofia da Farmácia
O farmacêutico deve assegurar-se em relação a
cada paciente, da qualidade do processo de uso
dos medicamentos, de modo a conseguir o
máximo benefício terapêutico e evitar efeitos
colaterais indesejáveis;
Tendo em vista os resultados terapêuticos, os
farmacêuticos devem aceitar e partilhar
responsabilidades com outros profissionais de
saúde e com os próprios doentes.
12. As Boas Práticas de Farmácia
requerem:
que a primeira preocupação do
farmacêutico seja com o bem-estar
do paciente e do público em geral;
que a essência da atividade
farmacêutica seja a dispensação de
medicamentos e outros produtos de
cuidados de saúde, informação
adequada, aconselhamento ao
paciente e a monitorização do
resultado da terapêutica;
13. As Boas Práticas de Farmácia requerem:
a contribuição do farmacêutico na
promoção de uma prescrição racional,
econômica e do uso correto dos
medicamentos;
que o objetivo de cada um dos
elementos dos cuidados farmacêuticos
seja claramente definido, apropriado ao
paciente, comunicado de uma forma
efetiva e aceita por todos.
15. Diretrizes gerais sobre informações ao paciente;
Diretrizes gerais sobre instalações e equipamentos;
Diretrizes gerais sobre o farmacêutico e pessoal de
apoio;
Diretrizespecífica sobre a dispensação e uso de
medicamentos prescritos e outros produtos de
cuidados de saúde;
Medidas para assegurar a continuidade dos
cuidados, por meio de um serviço de atendimento
permanente na farmácia.
17. OBJETIVOS
A informação ao paciente deve respeitar sua
capacidade de decisão, prevenir a doença e maximizar
os resultados do tratamento médico da seguinte forma:
Permitir ao paciente a tomada de decisões esclarecidas
sobre os tratamentos médicos a que é submetido;
Melhorar a comunicação entre pacientes e profissionais
de saúde;
Encorajar o uso racional de medicamentos.
18. De acordo com a bioética, toda e qualquer pessoa é
soberana em suas decisões sobre si mesmo, sobre
seu corpo e mente, com o devido pressuposto de
respeito recíproco. Portanto deve-se respeitar as
pessoas, resguardando a autonomia do indivíduo,
com base em informações precisas.
19. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O farmacêutico deve informar e aconselhar o
paciente como usar os medicamentos de uma
forma segura e eficaz, de modo a maximizar o
resultado terapêutico.
Apesar da linguagem específica, ela deve ser
adaptada às culturas locais e à compreensão
do público.
20. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A informação prestada ao paciente deve ser
equilibrada, referindo-se tanto aos benefícios
como aos riscos dos medicamentos;
O farmacêutico deve avaliar e elaborar e, se
necessário, comentar profissionalmente o
material promocional dos medicamentos e de
outros produtos relacionados à saúde.
22. INSTALAÇÕES
As farmácias devem ter uma
aspecto exterior característico e
profissional, devendo ser
facilmente visíveis e
identificáveis;
O principal objetivo deverá
garantir acessibilidade à
farmácia de todos os potenciais
pacientes, incluindo idosos e
deficientes.
23. INSTALAÇÕES
As farmácias deverão ter
condições de segurança que
protejam quer os
medicamentos, quer o pessoal;
Deverão ser implementadas
normas relativas à limpeza,
higiene e ventilação da
farmácia;
O armazenamento deverá ter
condições de iluminação,
temperatura e umidade que
respeitem as exigências
específicas dos medicamentos.
25. RESPONSABILIDADES
Cada farmácia deve ter um farmacêutico, o qual será o
responsável global pela sua gestão;
O farmacêutico tem o dever de respeitar e aderir aos princípios
enunciados no seu código de ética;
A delegação de função do pessoal que trabalha na farmácia
deve ser claramente definida.
26. COMPETÊNCIA DO
FARMACÊUTICO
O farmacêutico deve manter-se
informado sobre os aspectos
científico, ético e legal, mantendo
assim competência suficiente para
prestar um serviço profissional
eficiente;
A formação contínua é uma
obrigação profissional;
Atividades profissionais devem ser
registradas de modo que o
curriculum vitae esteja
permanentemente atualizado.
27. PESSOAL DE APOIO
O farmacêutico deve supervisionar, verificar e
avaliar as tarefas delegadas ao pessoal de apoio,
intervindo sempre que necessário;
O farmacêutico deve garantir também que o
pessoal de apoio tenha educação continuada
para as tarefas que desempenha.
29. As Entidades Representativas devem produzir
material para a promoção de auto-avaliação
profissional, definindo padrões de qualidade,
colhendo assim os pontos mais frágeis e
padronizando o treinamento.
31. RECEPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO
Devem ser canalizados recursos físicos e
humanos que garantam que as prescrições
sejam dispensadas de forma segura e
eficaz e, sempre que necessário, um
diálogo pessoal e sem interrupções com o
paciente.
32. Identificar o paciente e o médico;
Verificar a autenticidade da
prescrição;
Ajudar o paciente a resolver o
problema caso a prescrição não
possa ser dispensada;
Interpretar o tipo de tratamento e
as intenções das prescrições;
Identificar o medicamento e
confirmar a forma farmacêutica, a
posologia, o modo de
administração, a apresentação e a
duração do tratamento.
34. Cada prescrição deve ser interpretada
profissionalmente pelo farmacêutico com
base em:
aspectos terapêuticos
(farmacêuticos e farmacológicos);
adequação ao indivíduo;
contra-indicações e interações;
aspectos legais, sociais e
econômicos.
35. Para esta interpretação, podem ser
usadas as seguintes fontes de
informação:
questões colocadas ao prescritor, quando
surgem dúvidas ou são necessárias mais
informações;
literatura farmacêutica (farmacopéias), livros
técnicos, formulários, meios eletrônicos, revistas
técnicas e compêndios da legislação
farmacêutica;
informação exterior como os CIMs (Centro de
Informação de Medicamento).
36. Referências bibliográficas
1. Cipolle RS, Strand LM, Moley PC. El ejercicio de la Atención Farmacéutica.
Madrid: McGraw Hill/Interamericana de España, 2000, 352.
2. Iñesta AG. Atenção Farmacêutica, Desenvolvimento e Perspectivas. Revista
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4. Hepler CD, Strand LM. Opportunities and responsibilities in pharmaceutical
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5. Faus MJ, Martinez F. La atención farmacéutica en farmacia comunitaria:
evolución de conceptos, necesidades de formatión, modalidades y estrategias
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6. Organización Mundial de la Salud. Segunda reunión de la OMS sobre la
función del farmacéutico: Servicios farmacéuticos de calidad: ventajas para
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conseguir una atención sanitaria de calidad y basada en la evidencia
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