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ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
 NA PRÁTICA
CONCEITOS
RESPONSABILIDADE
       TÉCNICA
Aquele que responde pelos seus atos
 ou de outrem e que tem compromissos.
ASSISTÊNCIA
  FARMACÊUTICA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA


Grupo de atividades relacionadas com o
medicamento, destinadas a apoiar as ações de
saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o
abastecimento de medicamentos em todas e em
cada uma das suas etapas constitutivas, a
conservação e o controle de qualidade, a segurança
e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o
acompanhamento e a avaliação da utilização, a
obtenção e a difusão de informação sobre
medicamentos e a educação permanente dos
profissionais de saúde, do paciente e da comunidade
para assegurar o uso racional de medicamentos.
(Portaria GM 3916/98 – PNM)
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA




Ato    de assistir, estar
 presente,      permanecer,
 auxiliar, ajudar, favorecer
 e acompanhar.
FILOSOFIA DA FARMÁCIA
Filosofia da Farmácia




A  missão da prática de
 farmácia é a dispensação
 de     medicamentos,
 produtos e serviços de
 saúde, bem como ajudar
 cada pessoa a usá-los da
 melhor forma.
Filosofia da Farmácia


A   formação do farmacêutico capacita o
profissional a interagir com o indivíduo e
sua comunidade;


O     serviço   farmacêutico    implica
igualmente o envolvimento em atividades
de promoção da saúde e prevenção da
doença nas populações;
Filosofia da Farmácia

O  farmacêutico deve assegurar-se em relação a
 cada paciente, da qualidade do processo de uso
 dos medicamentos, de modo a conseguir o
 máximo benefício terapêutico e evitar efeitos
 colaterais indesejáveis;


 Tendo em vista os resultados terapêuticos, os
 farmacêuticos devem aceitar e partilhar
 responsabilidades com outros profissionais de
 saúde e com os próprios doentes.
REQUISITOS DAS BOAS
   PRÁTICAS DE
     FARMÁCIA
As Boas Práticas de Farmácia
              requerem:

 que   a primeira preocupação do
  farmacêutico seja com o bem-estar
  do paciente e do público em geral;
 que    a essência da atividade
  farmacêutica seja a dispensação de
  medicamentos e outros produtos de
  cuidados de saúde, informação
  adequada,       aconselhamento ao
  paciente e a monitorização do
  resultado da terapêutica;
As Boas Práticas de Farmácia requerem:
a  contribuição do farmacêutico na
 promoção de uma prescrição racional,
 econômica e do uso correto dos
 medicamentos;


 que  o objetivo de cada um dos
 elementos dos cuidados farmacêuticos
 seja claramente definido, apropriado ao
 paciente, comunicado de uma forma
 efetiva e aceita por todos.
EXIGÊNCIAS DA
   PRÁTICA
FARMACÊUTICA
 Diretrizes   gerais sobre informações ao paciente;

 Diretrizes   gerais sobre instalações e equipamentos;

 Diretrizes   gerais sobre o farmacêutico e pessoal de
  apoio;

 Diretrizespecífica sobre a dispensação e uso de
  medicamentos prescritos    e outros produtos de
  cuidados de saúde;

 Medidas   para assegurar a continuidade dos
  cuidados, por meio de um serviço de atendimento
  permanente na farmácia.
DIRETRIZES GERAIS
SOBRE INFORMAÇÕES
    AO PACIENTE
OBJETIVOS

         A informação ao paciente deve respeitar sua
    capacidade de decisão, prevenir a doença e maximizar
    os resultados do tratamento médico da seguinte forma:

 Permitir ao paciente a tomada de decisões esclarecidas
  sobre os tratamentos médicos a que é submetido;
 Melhorar a comunicação entre pacientes e profissionais
  de saúde;
 Encorajar o uso racional de medicamentos.
De acordo com a bioética, toda e qualquer pessoa é
soberana em suas decisões sobre si mesmo, sobre
 seu corpo e mente, com o devido pressuposto de
 respeito recíproco. Portanto deve-se respeitar as
 pessoas, resguardando a autonomia do indivíduo,
       com base em informações precisas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS

O  farmacêutico deve informar e aconselhar o
 paciente como usar os medicamentos de uma
 forma segura e eficaz, de modo a maximizar o
 resultado terapêutico.

 Apesar da linguagem específica, ela deve ser
 adaptada às culturas locais e à compreensão
 do público.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A informação prestada ao paciente deve ser
 equilibrada, referindo-se tanto aos benefícios
 como aos riscos dos medicamentos;

O farmacêutico deve avaliar e elaborar e, se
 necessário, comentar profissionalmente o
 material promocional dos medicamentos e de
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DIRETRIZES GERAIS
SOBRE INSTALAÇÕES E
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INSTALAÇÕES

 As  farmácias devem ter uma
 aspecto exterior característico e
 profissional,   devendo       ser
 facilmente       visíveis       e
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O    principal objetivo deverá
 garantir     acessibilidade   à
 farmácia de todos os potenciais
 pacientes, incluindo idosos e
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 As   farmácias deverão ter
 condições de segurança que
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 farmácia;

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 respeitem     as    exigências
 específicas dos medicamentos.
DIRETRIZES GERAIS
     SOBRE O
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   Cada farmácia deve ter um farmacêutico, o qual será o
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AUTO-AVALIAÇÃO DAS
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SOBRE A DISPENSA E O
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 Devem  ser canalizados recursos físicos e
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 eficaz e, sempre que necessário, um
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 paciente.
Identificar o paciente e o médico;
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 PRESCRIÇÃO
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Referências bibliográficas
 
1. Cipolle RS, Strand LM, Moley PC. El ejercicio de la Atención Farmacéutica.
   Madrid: McGraw Hill/Interamericana de España, 2000, 352. 
2. Iñesta AG. Atenção Farmacêutica, Desenvolvimento e Perspectivas. Revista
    Racine. 2000;59, 12-16. 
3. A Atenção Farmacêutica no Brasil: trilhando caminhos. Relatório 2001-2002.
    Disponível em: < http://www.opas.org.br/medicamentos/docs/ > Acessado em
    26 de fevereiro de 2003. 
4. Hepler CD, Strand LM. Opportunities and responsibilities in pharmaceutical
    care. Am J Hosp Pharm 1999;47:533-543. 
5. Faus MJ, Martinez F. La atención farmacéutica en farmacia comunitaria:
    evolución de conceptos, necesidades de formatión, modalidades y estrategias
    para su puesta en marcha. Pharm Care Esp 1999;1, 52-61. 
6. Organización Mundial de la Salud. Segunda reunión de la OMS sobre la
    función del farmacéutico: Servicios farmacéuticos de calidad: ventajas para
    los gobiernos y el publico. Tokio; 1993. 
7. Martinez-Olmos J, Baena MI. La Atención Farmacéutica, requisito para
    conseguir una atención sanitaria de calidad y basada en la evidencia
    científica. Ars Pharmaceutica 2001;42(1):39-52.

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Assistência Farmacêutica na Prática

  • 3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA Aquele que responde pelos seus atos ou de outrem e que tem compromissos.
  • 5. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma das suas etapas constitutivas, a conservação e o controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos. (Portaria GM 3916/98 – PNM)
  • 6. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ato de assistir, estar presente, permanecer, auxiliar, ajudar, favorecer e acompanhar.
  • 8. Filosofia da Farmácia A missão da prática de farmácia é a dispensação de medicamentos, produtos e serviços de saúde, bem como ajudar cada pessoa a usá-los da melhor forma.
  • 9. Filosofia da Farmácia A formação do farmacêutico capacita o profissional a interagir com o indivíduo e sua comunidade; O serviço farmacêutico implica igualmente o envolvimento em atividades de promoção da saúde e prevenção da doença nas populações;
  • 10. Filosofia da Farmácia O farmacêutico deve assegurar-se em relação a cada paciente, da qualidade do processo de uso dos medicamentos, de modo a conseguir o máximo benefício terapêutico e evitar efeitos colaterais indesejáveis;  Tendo em vista os resultados terapêuticos, os farmacêuticos devem aceitar e partilhar responsabilidades com outros profissionais de saúde e com os próprios doentes.
  • 11. REQUISITOS DAS BOAS PRÁTICAS DE FARMÁCIA
  • 12. As Boas Práticas de Farmácia requerem:  que a primeira preocupação do farmacêutico seja com o bem-estar do paciente e do público em geral;  que a essência da atividade farmacêutica seja a dispensação de medicamentos e outros produtos de cuidados de saúde, informação adequada, aconselhamento ao paciente e a monitorização do resultado da terapêutica;
  • 13. As Boas Práticas de Farmácia requerem: a contribuição do farmacêutico na promoção de uma prescrição racional, econômica e do uso correto dos medicamentos;  que o objetivo de cada um dos elementos dos cuidados farmacêuticos seja claramente definido, apropriado ao paciente, comunicado de uma forma efetiva e aceita por todos.
  • 14. EXIGÊNCIAS DA PRÁTICA FARMACÊUTICA
  • 15.  Diretrizes gerais sobre informações ao paciente;  Diretrizes gerais sobre instalações e equipamentos;  Diretrizes gerais sobre o farmacêutico e pessoal de apoio;  Diretrizespecífica sobre a dispensação e uso de medicamentos prescritos e outros produtos de cuidados de saúde;  Medidas para assegurar a continuidade dos cuidados, por meio de um serviço de atendimento permanente na farmácia.
  • 17. OBJETIVOS A informação ao paciente deve respeitar sua capacidade de decisão, prevenir a doença e maximizar os resultados do tratamento médico da seguinte forma:  Permitir ao paciente a tomada de decisões esclarecidas sobre os tratamentos médicos a que é submetido;  Melhorar a comunicação entre pacientes e profissionais de saúde;  Encorajar o uso racional de medicamentos.
  • 18. De acordo com a bioética, toda e qualquer pessoa é soberana em suas decisões sobre si mesmo, sobre seu corpo e mente, com o devido pressuposto de respeito recíproco. Portanto deve-se respeitar as pessoas, resguardando a autonomia do indivíduo, com base em informações precisas.
  • 19. CONSIDERAÇÕES GERAIS O farmacêutico deve informar e aconselhar o paciente como usar os medicamentos de uma forma segura e eficaz, de modo a maximizar o resultado terapêutico.  Apesar da linguagem específica, ela deve ser adaptada às culturas locais e à compreensão do público.
  • 20. CONSIDERAÇÕES GERAIS A informação prestada ao paciente deve ser equilibrada, referindo-se tanto aos benefícios como aos riscos dos medicamentos; O farmacêutico deve avaliar e elaborar e, se necessário, comentar profissionalmente o material promocional dos medicamentos e de outros produtos relacionados à saúde.
  • 22. INSTALAÇÕES  As farmácias devem ter uma aspecto exterior característico e profissional, devendo ser facilmente visíveis e identificáveis; O principal objetivo deverá garantir acessibilidade à farmácia de todos os potenciais pacientes, incluindo idosos e deficientes.
  • 23. INSTALAÇÕES  As farmácias deverão ter condições de segurança que protejam quer os medicamentos, quer o pessoal;  Deverão ser implementadas normas relativas à limpeza, higiene e ventilação da farmácia; O armazenamento deverá ter condições de iluminação, temperatura e umidade que respeitem as exigências específicas dos medicamentos.
  • 24. DIRETRIZES GERAIS SOBRE O FARMACÊUTICO E PESSOAL DE APOIO
  • 25. RESPONSABILIDADES  Cada farmácia deve ter um farmacêutico, o qual será o responsável global pela sua gestão;  O farmacêutico tem o dever de respeitar e aderir aos princípios enunciados no seu código de ética;  A delegação de função do pessoal que trabalha na farmácia deve ser claramente definida.
  • 26. COMPETÊNCIA DO FARMACÊUTICO O farmacêutico deve manter-se informado sobre os aspectos científico, ético e legal, mantendo assim competência suficiente para prestar um serviço profissional eficiente;  A formação contínua é uma obrigação profissional;  Atividades profissionais devem ser registradas de modo que o curriculum vitae esteja permanentemente atualizado.
  • 27. PESSOAL DE APOIO O farmacêutico deve supervisionar, verificar e avaliar as tarefas delegadas ao pessoal de apoio, intervindo sempre que necessário; O farmacêutico deve garantir também que o pessoal de apoio tenha educação continuada para as tarefas que desempenha.
  • 28. PROCEDIMENTOS PARA AUTO-AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
  • 29. As Entidades Representativas devem produzir material para a promoção de auto-avaliação profissional, definindo padrões de qualidade, colhendo assim os pontos mais frágeis e padronizando o treinamento.
  • 30. DIRETRIZ ESPECÍFICA SOBRE A DISPENSA E O USO DE MEDICAMENTOS SOB PRESCRIÇÃO
  • 31. RECEPÇÃO DA PRESCRIÇÃO  Devem ser canalizados recursos físicos e humanos que garantam que as prescrições sejam dispensadas de forma segura e eficaz e, sempre que necessário, um diálogo pessoal e sem interrupções com o paciente.
  • 32. Identificar o paciente e o médico; Verificar a autenticidade da prescrição; Ajudar o paciente a resolver o problema caso a prescrição não possa ser dispensada; Interpretar o tipo de tratamento e as intenções das prescrições; Identificar o medicamento e confirmar a forma farmacêutica, a posologia, o modo de administração, a apresentação e a duração do tratamento.
  • 34. Cada prescrição deve ser interpretada profissionalmente pelo farmacêutico com base em: aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos); adequação ao indivíduo; contra-indicações e interações; aspectos legais, sociais e econômicos.
  • 35. Para esta interpretação, podem ser usadas as seguintes fontes de informação: questões colocadas ao prescritor, quando surgem dúvidas ou são necessárias mais informações; literatura farmacêutica (farmacopéias), livros técnicos, formulários, meios eletrônicos, revistas técnicas e compêndios da legislação farmacêutica; informação exterior como os CIMs (Centro de Informação de Medicamento).
  • 36. Referências bibliográficas   1. Cipolle RS, Strand LM, Moley PC. El ejercicio de la Atención Farmacéutica. Madrid: McGraw Hill/Interamericana de España, 2000, 352.  2. Iñesta AG. Atenção Farmacêutica, Desenvolvimento e Perspectivas. Revista Racine. 2000;59, 12-16.  3. A Atenção Farmacêutica no Brasil: trilhando caminhos. Relatório 2001-2002. Disponível em: < http://www.opas.org.br/medicamentos/docs/ > Acessado em 26 de fevereiro de 2003.  4. Hepler CD, Strand LM. Opportunities and responsibilities in pharmaceutical care. Am J Hosp Pharm 1999;47:533-543.  5. Faus MJ, Martinez F. La atención farmacéutica en farmacia comunitaria: evolución de conceptos, necesidades de formatión, modalidades y estrategias para su puesta en marcha. Pharm Care Esp 1999;1, 52-61.  6. Organización Mundial de la Salud. Segunda reunión de la OMS sobre la función del farmacéutico: Servicios farmacéuticos de calidad: ventajas para los gobiernos y el publico. Tokio; 1993.  7. Martinez-Olmos J, Baena MI. La Atención Farmacéutica, requisito para conseguir una atención sanitaria de calidad y basada en la evidencia científica. Ars Pharmaceutica 2001;42(1):39-52.