Este documento fornece informações sobre o câncer e serviços de oncologia no Brasil. Em três frases:
O documento apresenta estatísticas sobre os tipos de câncer mais incidentes no Brasil em 2008, tanto para homens quanto para mulheres. Ele também descreve os requisitos para a prestação de serviços de terapia antineoplásica, cobrindo áreas como infraestrutura, manipulação, administração e descarte de resíduos.
2. • Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças
que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de
células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se
(metástase) para outras regiões do corpo.
3. Sexo Masculino: Estimativas, para o ano 2008, das taxas brutas de incidência por 100 mil
e de número de casos novos por câncer, em homens, segundo localização primária.
Localização Primária
Neoplasia maligna
Estimativa dos casos novos
Estado Capital
Casos Taxa Bruta Casos Taxa Bruta
Próstata 49.530 52,43 13.990 67,81
Traquéia, Brônquio e Pulmão 17.810 18,86 5.150 24,91
Estômago 14.080 14,92 3.590 17,42
Cólon e Reto 12.490 13,23 4.360 20,99
Cavidade Oral 10.380 11 3.000 14,45
Esôfago 7.900 8,35 1.640 7,84
Leucemias 5.220 5,52 1.460 7,06
Pele Melanoma 2.950 3,09 830 3,80
Outras Localizações 55.610 58,87 17.010 82,32
Subtotal 175.970 186,29 51.030 246,97
Pele não Melanoma 55.890 59,16 13.230 64,02
Todas as Neoplasias 231.860 245,47 64.260 310,93
Fonte: Estimativa 2008 – Incidência de Câncer no
Brasil, INCA (Instituto Nacional de Câncer)
Incidência de Câncer
4. Localização Primária
Neoplasia maligna
Estimativa dos casos novos
Estado Capital
Casos Taxa Bruta Casos Taxa Bruta
Mama Feminina 49.400 50,71 17.400 76,04
Colo do Útero 18.680 19,18 5.620 24,49
Cólon e Reto 14.500 14,88 5.450 23,8
Traquéia, Brônquio e Pulmão 9.460 9,72 3.070 13,49
Estômago 7.720 7,93 2.380 10,3
Leucemias 4.320 4,44 1.340 5,89
Cavidade Oral 3.780 3,88 1.140 4,83
Pele Melanoma 2.970 3,03 930 3,69
Esôfago 2.650 2,72 620 2,3
Outras Localizações 62.270 63,93 22.530 98,39
Subtotal 175.750 180,43 60.480 264,11
Pele não Melanoma 59.120 60,7 14.140 61,73
Todas as Neoplasias 234.870 241,09 74.620 325,77
Sexo Feminino: Estimativas, para o ano 2008, das taxas brutas de incidência por 100 mil
e de número de casos novos por câncer, em mulheres, segundo localização primária.
Incidência de Câncer
Fonte: Estimativa 2008 – Incidência de Câncer
no Brasil, INCA (Instituto Nacional de Câncer)
6. Quimioterapia/ Terapia Antineoplásica
Terapia Antineoplásica (TA): conjunto de
procedimentos terapêuticos medicamentosos
aplicados ao paciente oncológico ou a quem
deles necessitar.
7. Portaria MS 3535/ 98
◦ CSB Classe II B2,
◦ Sala exclusiva com 5 m2
por cabine.
RDC ANVISA 50/ 2002
◦ Unidade Funcional Apoio Técnico/ Farmácia
CSB Classe II B2,
Sala exclusiva com 5 m2
por cabine.
8. ◦ Oncologista ou hematologista;
◦ Enfermeiro (RT atividades de enfermagem);
◦ Farmacêutico (RT atividades de farmácia).
Serviço de Terapia Antineoplásica (STA): serviço de
saúde composto por equipe multiprofissional
especializada na atenção à saúde de pacientes
oncológicos que necessitem de tratamento
medicamentoso.
9. Atribuições EMTA:
◦ Supervisionar todas as etapas da TA;
◦ Criar mecanismos para farmacovigilância, tecnovigilância e
biosegurança;
◦ Estabelecer protocolos;
◦ Capacitar profissionais envolvidos.
10. ◦ Observação clínica e prescrição médica;
◦ Preparação: avaliação da prescrição, manipulação, controle de
qualidade e conservação;
◦ Transporte;
◦ Administração;
◦ Descarte;
◦ Documentação e registros que garantam rastreabilidade em todas
as etapas do processo.
11. ◦ Deve atender às Boas Práticas de Preparação da TA (Anexo III);
◦ Medicamentos e materiais devem atender a especificação técnica
detalhada pela EMTA;
◦ Fornecedores de medicamentos e materiais devem ser qualificados;
◦ Pode ser contratada:
Alvará sanitário;
Contrato formal de prestação de serviços;
Farmacêutico deve compôr a EMTA.
12. Qualificação de Fornecedores
Padronização de Medicamentos e Produtos para Saúde
Recebimento
Armazenamento
Manipulação
Acondicionamento/ Transporte
Descarte
13. • Atendimento às especificações definidas pela EMTA,
• Fornecer somente medicamentos e materiais regularizados junto
a ANVISA,
• Fornecer certificado de análise por lote, quando aplicável,
• Processo documentado.
14. Verificação de recebimento documentada, observando a
integridade da embalagem, a correspondência entre o pedido, a
nota de entrega e os rótulos do material recebido.
Quando uma única remessa de medicamentos, produtos
farmacêuticos e produtos para a saúde contiver lotes distintos,
cada lote deve ser levado em consideração separadamente para
inspeção e liberação.
15. Todos os medicamentos destinados a TA devem ser separados
dos demais, armazenados sob condições apropriadas, de modo a
preservar a identidade e integridade dos mesmos.
No caso de medicamentos que exijam condições especiais de
temperatura, deve existir registro e controle de temperatura que
comprovem o atendimento as exigências.
18. Prazo de utilização preconizado:
◦ Produtos manipulados para utilização em até 48h, do
início da preparação até o término de sua
administração, devem atender as disposições
estabelecidas neste regulamento, de maneira a
reduzir o risco de contaminação inerente ao
procedimento.
Prazo de utilização acima de 48 horas:
◦ Deve atender requisitos da RDC ANVISA 67/07
sobre Manipulação Farmacêutica – Anexo Estéreis.
19. Exigências RDC Anvisa 220/04:
Área destinada à paramentação: provida de lavatório para
higienização das mãos;
Sala exclusiva para preparação de medicamentos para TA, com área
mínima de 5 (cinco) m2 por cabine de segurança biológica;
Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2;
Área de armazenamento exclusiva para medicamentos da TA.
Utilização em 48 horas!
20. Exigências RDC Anvisa 67/07:
• Sala de paramentação com câmaras fechadas, preferencialmente
com dois ambientes (barreira sujo/ limpo) para troca de roupa;
• Sala para limpeza e higienização de medicamentos classe ISO 8
(100.000 partículas/ pé cúbico de ar) contígua à sala de
manipulação;
• Sala destinada à manipulação, independente e exclusiva, em área
ISO Classe 7 e cabine de segurança biológica ISO Classe 5.
– Pressão negativa em relação às salas adjacentes.
21.
22. A CSB deve ser validada com periodicidade
semestral e sempre que houver movimentação ou
reparos, por pessoal treinado, e o processo
registrado.
23. Avental longo ou macacão de uso restrito a área
de preparação, com baixa liberação de
partículas, baixa permeabilidade, frente fechada,
com mangas longas e punho elástico;
Luvas (tipo cirúrgica) de látex, punho longo, sem
talco e estéreis.
24. Procedimento:
Coloque a touca e os propés no vestiário;
Higienize as mãos com Álcool 70 ;⁰
Vista o avental no vestiário;
Calce o primeiro par de luvas cirúrgicas de látex;
Calce o segundo par de luvas cirúrgicas de látex. Utilize o segundo
par de luvas apenas no ambiente interno da cabine de segurança
biológica, durante o preparo.
Troque os pares de luvas a cada hora de manipulação e
imediatamente após acidentes, desprezando-os em lixo químico.
Ao final do dia, despreze o avental, os propés e a touca em lixo
químico.
25. ◦ Procedimentos escritos;
◦ Avaliação da prescrição médica;
◦ Registro de todas as manipulações, indicando lote e
fabricante;
◦ Rótulo com informações detalhadas, inclusive prazo de
validade e condições para conservação;
◦ Inspeção visual;
◦ Garantia de conservação e transporte.
26. PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM
AVALIAÇÃO
RECEBA A PRESCRIÇÃO MÉDICA
CONFIRA AS INFORMAÇÕES DO
PACIENTE
CONFIRA CÁLCULO DE SUPERFÍCIE
CORPÓREA E ESQUEMA
TERAPÊUTICO
VERIFIQUE DILUIÇÃO, TEMPO DE
INFUSÃO E VIA DE
ADMINISTRAÇÃO
VERIFIQUE DOSE ACUMULADA E
RESTRIÇÃO DE DOSE
PRESCRIÇÃO
OK ?
ANOTE MATERIAL UTILIZADO E
ORIENTAÇÕES ESPECIAIS
CARIMBE E ASSINE
ENCAMINHE A PRESCRIÇÃO PARA
MANIPULAÇÃO
PRESCRIÇÃO AVALIADA
CONFIRME AS DÚVIDAS COM O
MÉDICO E ANOTE EM
FORMULÁRIO ESPECÍFICO
Fluxograma de Avaliação
Farmacêutica da Prescrição
30. Recipiente isotérmico exclusivo;
Garantia de conservação;
Treinamento do colaborador para
gerenciamento de riscos e acidentes.
31. ◦ Deve atender às Boas Práticas
de Administração da TA (Anexo
IV);
◦ Deve dispor de materiais,
equipamentos e médico para
atendimento de emergências.
32. ◦ EPIs: avental e luvas;
◦ Procedimentos escritos;
◦ Protocolos para acidentes de punção e extravasamentos;
◦ Avaliação da prescrição médica;
◦ Inspeção visual e verificação do produto preparado antes da
administração;
◦ Registro em prontuário de evolução de enfermagem, eventos
adversos e ocorrência de extravasamentos.
33. O STA deve dispor para atendimento de emergência
médica, no próprio local ou em área contígua e de
fácil acesso, e em plenas condições de funcionamento .
Materiais e equipamentos:
a) Eletrocardiógrafo
b) Carro de emergência com monitor cardíaco e
desfibrilador
c) Ventilador pulmonar manual (AMBU com reservatório)
d) Medicamentos de emergência
e) Ponto de oxigênio
f) Aspirador portátil
g) Material de entubação completo (tubos endotraqueais,
cânulas, guias e laringoscópios com jogo completo de
lâminas).
34. • Kit de derramamento identificado e disponível em todas as áreas
onde são realizadas atividades de manipulação, armazenamento,
administração e transporte;
• Composição do Kit: luvas de procedimento, avental, compressas
absorventes, proteção respiratória, proteção ocular, sabão,
descrição do procedimento e formulário de notificação, recipiente
para recolhimento dos resíduos;
• Classificação de acidentes: pessoal, na cabine, ambiental.
35. ◦ Infra-estrutura: RDC/ANVISA n.°50, de 21/02/2002.
◦ Limpeza e desinfecção: Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em
Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde/1994.
◦ Descarte de resíduos: RDC/ANVISA n° 33 de 25/02/2003, substituída pela
RDC/ANVISA n° 306 de 07/12/2004.
◦ Prevenção e Controle de Infecção e Eventos Adversos: Portaria GM/MS n. º 2616,
de 12/05/1998.
36. ◦ Frascos e equipos: RDC/ANVISA n° 45, de 12/03/2003.
◦ Saúde ocupacional: NR nº 7 do Ministério do Trabalho, substituída pela NR 32/ MT
de 11/11/2005.
◦ Farmácia de manipulação contratada: RDC/ANVISA nº 33, de 25/02/2000,
substituída pela RDC/ANVISA nº 67, de 08/10/2007.
◦ Cadastramento de serviços de alta complexidade: Portaria SAS nº 741, de
19/12/2005.
Todas as cabines possuem uma abertura frontal e o fluxo de ar no seu interior forma uma barreira ou cortina que protege o manipulador e o ambiente de contaminantes gerados no interior da cabine. O local não pode apresentar correntes de ar