REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA ISSN 1519-5228 - Artigo_Bioterra_V24_...
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1. REVISTA DE BIOLOGIA E CIÊNCIAS DA TERRA ISSN 1519-5228
Volume 24 - Número 1 - 1º Semestre 2024
ESPÉCIES FLORESTAIS PROTEGIDAS EM BELO HORIZONTE, MG
Mívia Rosa de Medeiros Vichiato1
; Marcelo Vichiato2
RESUMO
Este trabalho objetivou atualizar e ampliar o conhecimento sobre as espécies arbóreas e palmáceas
protegidas ocorrentes no município de Belo Horizonte, MG, à luz das legislações pertinentes, com
vistas a direcionar medidas para a conservação e proteção às mesmas, facilitar o eventual emprego
dessas espécies em projetos de recomposição vegetal ou paisagísticos e mitigar a ação de degradação
da biodiversidade. A partir das listas das espécies protegidas condicionadas por legislação federal e
estadual, foram selecionadas as espécies arbóreo-palmáceas categorizadas como vulnerável, rara e
em perigo. O Município possui 13 espécies protegidas por legislação federal ou estadual e 113
espécies ameaçadas de extinção. Concluiu-se que todas as espécies selecionadas apresentam potencial
ornamental de parques e jardins e/ou de recomposição vegetal de áreas degradadas, podendo ser
utilizadas na preservação e melhoria ambiental no paisagismo de suas áreas verdes.
Palavras-chave: Conservação, Espécies ameaçadas de extinção, Paisagismo, Plantas autóctones,
Recuperação ambiental.
PROTECTED FOREST SPECIES IN BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS STATE,
BRAZIL
ABSTRACT
This study aimed to uptade and expande the knowledge about protected tree and palm species
occurring in the city of Belo Horizonte, Minas Gerais state, Brazil, under the relevant laws, in order
to guide measures for their conservation and protection, facilitate the eventual use of these species in
vegetation recomposition or landscaping projects, and mitigate the action of biodiversity degradation.
From the lists of protected species by the federal and State laws, the tree and palms species categorized
as vulnerable, rare and endangered were selected. It was found that the County had thirteen species
protected by federal or state legislation and 113 endangered species. It was concluded that all the
selected species have ornamental potential for parks and gardens and/or for the vegetal recomposition
of degraded areas, and can be used in the preservation and environmental improvement in the
landscaping of its green areas.
Keywords: Environmental conservation, Endangered species, Landscaping, Autochthonous plants,
Environmental recovery.
25
2. INTRODUÇÃO
A biodiversidade apresenta-se distinta em
diversas parcelas do globo terrestre. O Brasil,
país megadiverso, possui ampla extensão
territorial que abrange os mais diversos
ecossistemas, com características físicas muito
distintas associadas a incidência de radiação
solar, precipitações pluviométricas,
continentalidade, relevo, hidrografia, tipos de
solos, dentre outros fatores. Tal diversidade física
cria as condições propícias para o
estabelecimento de fauna e flora extremamente
diversas (COSTA et al. 2022; NORA et al. 2021;
HENRIQUES et al., 2018; STEHMANN et al.,
2009).
O Brasil detém a maior biodiversidade da
flora mundial (14%), sendo a Mata Atlântica o
bioma que apresenta a maior diversidade de
espécies arbóreas por unidade de área (454/ha),
muitas delas endêmicas e correm risco de
extinção (NORA et al. 2021; STEHMANN et al.,
2009).
As florestas tropicais estão sendo
fragmentadas em todo o mundo. As perdas de
biodiversidade não descaíram nas últimas quatro
décadas e as áreas protegidas, apesar de
representarem uma das principais estratégias para
a conservação da biodiversidade, raramente têm
sido capazes de proteger sozinhas todos os
habitats e espécies de interesse (BRANCO et al.,
2022; SILVA; PERELLÓ, 2010).
Espécies ameaçadas são aquelas cujas
populações e habitats estão desaparecendo
rapidamente, de forma a colocá-las em risco de
tornarem-se extintas. O processo de extinção está
relacionado ao desaparecimento de espécies ou
grupos de espécies em um determinado ambiente
ou ecossistema. A relação de espécies da flora
ameaçadas do Brasil, em sua última revisão
oficial, através da Portaria GM/MMA nº
300/2022, apontou 3.209 espécies vegetais
ameaçadas e há diferentes estados de
conservação para considerar uma espécie
ameaçada de extinção: vulnerável, rara e em
perigo (BRASIL, 2022 C).
A legislação ambiental brasileira
determina a recuperação ambiental e paisagística
para as ações antrópicas degradadoras da
paisagem e do meio ambiente utilizando-se
espécies nativas. Entretanto, a carência de
pesquisas no Brasil na área de plantas nativas
protegidas e/ou ameaçadas de extinção causa a
subutilização do potencial que a flora oferece,
contribuindo para a redução da biodiversidade.
Henriques et al. (2018) registraram a flora
protegida e/ou ameaçada de extinção para a
capital mineira, com recomendação de espécies
para a recuperação ambiental e paisagística no
Município e também como subsídio a quem
deseja pesquisar a propagação e/ou cultivo dessas
plantas, permitindo seu uso sem depredar o
ambiente, uma vez que a Portaria nº 122-P do
IBAMA, de 19/03/1985 proíbe a coleta de
plantas silvestres para a comercialização
(BRASIL, 1985).
Este trabalho objetivou atualizar e ampliar
o conhecimento sobre as espécies arbóreas e
palmáceas protegidas ocorrentes no município de
Belo Horizonte, MG, à luz das legislações
pertinentes, visando direcionar medidas para a
conservação e proteção às mesmas, facilitar o
eventual emprego dessas espécies em projetos de
recomposição vegetal ou paisagísticos e mitigar
a ação de degradação da biodiversidade.
MATERIAL E MÉTODOS
Caracterização da Região estudada
Belo Horizonte é a capital do Estado de
Minas Gerais, um dos principais centros
econômicos brasileiros, situada na região Sudeste
do Brasil. Possui uma população total de
2.502.557 habitantes, área de 331,4 km² e
densidade demográfica de 7.167,02
habitantes/km².
O clima de Belo Horizonte é classificado
como tropical de altitude (Cwa - Köppen), devido
à altitude média de 900 metros, sendo
caracterizado por verão com chuvas e
temperaturas elevadas e inverno com baixas
temperaturas e pouca precipitação.
A vegetação nativa de Belo Horizonte é
marcada pela prevalência de dois biomas
específicos: o Cerrado e a Mata Atlântica.
Atualmente essa cidade preserva pouco de sua
vegetação original e, como ocorre em toda a
região metropolitana, grande parte dos ambientes
naturais foi extensamente modificado pelo
homem (VICHIATO; VICHIATO, 2016).
3. Levantamento das Listas da Flora Brasileira
Ameaçada de Extinção
A lista das espécies arbóreas e palmáceas
protegidas foi obtida por meio dos sítios
eletrônicos do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(www.ibama.gov.br), do Instituto Estadual de
Florestas (www.ief.mg.gov.br) e do Ministério
do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) - lista
oficial atualizada de espécies da flora ameaçadas
de extinção.
A Lista de espécies da Flora do Brasil
ameaçadas de extinção foi publicada no Livro
Vermelho da Flora do Brasil no ano de 2013
(LIMA et al. 2013). Nesta obra são apresentadas
a metodologia utilizada para a avaliação das
espécies, as espécies ameaçadas de extinção e
mapas de distribuição. Todas as 2.113 espécies
ameaçadas foram publicadas integralmente
incluídas na Portaria MMA 443/2014. O Artigo
6º desta Portaria determinou que poderão ser
realizadas atualizações específicas na Lista a
partir de dados atualizados de monitoramento e
aporte de conhecimento científico sobre o estado
de conservação da espécie (BRASIL, 2014).
A Portaria MMA nº 561 do Ministério do
Meio Ambiente, de 22/12/2021, instituiu a Lista
de 51 espécies nativas ameaçadas de extinção,
como incentivo ao uso em métodos de
recomposição de vegetação nativa em áreas
degradadas ou alteradas, em concordância com o
Artigos 61-A e 66 da Lei Federal nº 12.651
(BRASIL, 2012). As espécies listadas no Anexo
desta Portaria foram classificadas nas categorias
Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e
Vulnerável (VU) pela Portaria MMA nº
443/2014 (BRASIL, 2021 B).
A Lista da Flora Brasileira Ameaçada de
Extinção foi atualizada pela Portaria MMA nº
148/2022, em 07/06/2022, reconhecendo 3.209
espécies vegetais ameaçadas de extinção
(BRASIL, 2022 A).
A Portaria MMA nº 299/ 2022, de
13/12/2022, que institui o Programa Nacional de
Conservação da Biodiversidade –
CONSERVA+, estabeleceu as estratégias
políticas de reconhecimento, avaliação e gestão
das espécies nativas em relação ao uso
sustentável e aos riscos e ameaças de extinção,
com vistas a assegurar a proteção, a conservação
e o manejo da diversidade biológica brasileira
(BRASIL, 2022 B).
A Portaria GM/MMA nº 300, de
13/12/2022, reconheceu a Lista Nacional de
Espécies Ameaçadas de Extinção, bem como a
Lista de Espécies Extintas no Brasil, em acordo
com o que estabelece o Programa Nacional de
Conservação da Biodiversidade - CONSERVA+,
revogando as Portarias MMA 443/2014 e
MMA148/2022 (BRASIL, 2022 C).
Posto isto, a identificação das espécies
florestais protegidas em Belo Horizonte será
condizente com as Portarias MMA nº 561/2021 e
GM/MMA nº 300/2022.
Triagem das espécies arbóreas e palmáceas
ocorrentes no município de Belo Horizonte -
MG
Como este trabalho trata da flora arbórea e
palmácea protegida ou ameaçada de extinção
ocorrente no município de Belo Horizonte, MG,
realizou-se a separação das espécies que ocorrem
nessa região a partir das listas obtidas.
Posteriormente, foram excluídas as
Monocotiledôneas (mantendo-se apenas a
família Arecaceae), as Briófitas e Pteridófitas. As
espécies de hábito arbóreo e palmáceo
classificadas como ameaçada de extinção
(vulnerável, rara e em perigo) foram mantidas, e
as demais (lianas, herbáceas e arbustos) foram
excluídas.
As características de hábito e ocorrência
das espécies foram extraídas da bibliografia
pertinente, incluindo trabalhos clássicos
(LORENZI, 1998; 2000; 2009; LORENZI et al.,
2004; SOUZA; LORENZI, 2012), além de sites
consultados na internet
(www.florabrasiliensis.cria.org.br;
www.biodiversitas.org.br; www.floradobrasil.
jbrj.gov.; www.mobot.org;
www.plantasraras.org.br;
www.cncflora.jbrj.gov.br).
Pesquisa através das bibliotecas eletrônicas
na Internet elucidou a comercialização das
espécies protegidas com potencial ornamental
ocorrentes na cidade de Belo Horizonte no
mercado brasileiro de plantas (viveiros
comerciais e floriculturas que comercializam
sementes, bulbos e mudas de plantas), buscando-
se dados nas bases no endereço eletrônico
http://www.google.com.br, por meio dos
4. descritores: mercado brasileiro de plantas, venda
de muda e o nome científico da planta.
As espécies foram listadas em ordem
alfabética de família, utilizando-se o sistema de
classificação proposto pelo Angiosperm
Phylogeny Group - APG II (2003), APG III
(2009) mantida em APG IV (2016) e a categoria
de conservação foi realizada segundo a Flora do
Brasil (LIMA et al., 2013) , além de sites
consultados na internet (www.florabrasiliensis.
cria.org.br, www.plantas raras.org.br,
www.cncflora.jbrj.gov.br, www.biodiversitas.
org.br, www.floradobrasil.jbrj.gov.,
www.mobot.org e www.reflora.com.br).
As informações foram organizadas em
tabelas as quais reúnem aspectos sobre a
biologia, o emprego paisagístico e de
recomposição vegetal das espécies. Sempre que
uma determinada informação sobre alguma
espécie não era encontrada, utilizou-se a
informação disponível para seu gênero ou sua
família. Quanto aos aspectos relacionados ao
emprego paisagístico das espécies, foram
compiladas informações sobre: porte (altura
máxima), persistência foliar e caracteres
ornamentais.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Identificação das espécies florestais
protegidas em Belo Horizonte, MG
Foram identificadas 13 espécies protegidas
por legislação federal e/ou estadual (Tabela 1) e
113 espécies ameaçadas de extinção ocorrentes
no município de Belo Horizonte, MG (Tabela 2).
As 13 espécies florestais protegidas por lei ou
imunes de corte, conforme legislação federal e/ou
estadual foram englobadas em 12 gêneros
pertencentes a 09 famílias botânicas (Tabela 1).
Tabela 1 - Espécies florestais protegidas por lei ou imunes de corte, conforme legislação federal e/ou
estadual. Belo Horizonte, MG. 2023.
Família / Espécie Nome comum Legislação Observação Bioma
ARAUCARIACEAE
Araucaria
angustifolia (Bertol.)
Kuntze*OR RV GP PE
Pinheiro-
brasileiro
Portaria do IEF nº
151, de
28/12/2001
Decreto Estadual
nº 46.602, de
19/09/2014
Restringe o corte
do pinheiro
brasileiro
plantado no
Estado de Minas
Gerais.
Declara de
interesse comum,
de preservação
permanente e
imune de corte o
pinheiro
brasileiro.
Mata Atlântica
ARECACEAE
Euterpe oleracea
Mart.* OR RV MP PE
Açaizeiro Lei Federal nº
6576/1978
Proíbe o abate do
açaizeiro em todo
o território
nacional.
Mata atlântica e
Cerrado
Mauritia flexuosa
Mart. * OR RV GP PE
Buritizeiro Lei Estadual nº
13.635, de
12/07/2000
Declara de
interesse comum
e imune de corte a
palmeira buriti -
Mauritia sp.
Cerrado
ANACARDIACEAE
Astronium
fraxinifolium Schott*
OR RV MP GP SD
Gonçalo-alves Decreto nº 91 da
Lei Federal de
31/05/1991 e
Portaria do
IBAMA nº 83-N,
de 26/09/1991
Proibição de
corte,
beneficiamento,
transporte e
comercialização
Cerrado
5. Deliberação
COPAM nº 367,
de 15 de
dezembro de 2008
da aroeira do
Gonçalo-alves.
Myracrodruon
urundeuva Fr. All. *
RV MP SD
Aroeira do sertão Decreto nº 91 da
Lei Federal de
31/05/1991,
Portaria do
IBAMA nº 83-N,
de 26/09/1991,
IN nº 6, de
23/09/2008
Proibição de
corte,
beneficiamento,
transporte e
comercialização
da aroeira do
sertão.
Mata Atlântica,
Cerrado e
Caatinga
BIGNONIACEAE
Tabebuia sp.* OR RV GP
CA
Obs.:
Gênero reclassificado
como Handroanthus
Ipê amarelo Lei Estadual nº
9.743, de
15/11/1988
Declara de
interesse comum,
de preservação
permanente e
imune de corte o
ipê amarelo dos
gêneros Tabebuia
e Tecoma.
Cerrado e Mata
Atlântica
CARYOCARACEAE
Caryocar brasiliense
Camb. * OR RV MP SD
Pequizeiro Portaria do IBDF
nº 54/87
Lei Estadual nº
10.883, de
02/10/1992 e nº
9.743/1988
Lei nº 20.308, de
27/07/2012
Proibição do
abate e a
comercialização
do pequizeiro.
Declara de
interesse comum,
de preservação
permanente e
imune de corte,
no Estado de
Minas Gerais, o
pequizeiro.
Cerrado
EUPHORBIACEAE
Hevea spp.* OR RV GP SD
Seringueira Decreto Federal
nº 5.975/2006
Proibição de
exploração para
fins madeireiros
em florestas
naturais,
primitivas ou
regeneradas.
Floresta
Amazônica
FABACEAE
Dimorphandra
wilsonii Rizzini OR RV
MP SD
Faveiro-de-
wilson
Lei Estadual nº
4.3904/2004
Declara de
interesse comum,
de preservação
permanente e
imune de corte,
no Estado de
Minas Gerais, o
faveiro de Wilson.
Cerrado
Melanoxylon brauna
Schott. * OR RV GP SD
Braúna Decreto nº 91 da
Lei Federal de
31/05/1991 e
Portaria do
IBAMA nº 83-N,
de 26/09/1991
Deliberação
COPAM nº 367,
de 15 de
dezembro de 2008
Proibição de
corte,
beneficiamento,
transporte e
comercialização
da braúna.
Mata Atlântica
6. Paubrasilia echinata
(Lam.) Gagnon,
H.C.Lima &
G.P.Lewis;.* OR RV GP
SD
Pau-Brasil Lei nº 6.607/1978 Art. 1º: Declarada
Árvore Nacional.
Art. 2º:
Implantação, em
todo o território
nacional, de
viveiros de mudas
de pau-Brasil,
visando à sua
conservação e
distribuição para
finalidades
cívicas.
Mata Atlântica
LECYTHIDACEAE
Bertholletia excelsa
Humboldt &
Bonpland. * OR RV GP SD
Castanheira-do-
brasil, castanha-
do- Pará
Decreto Federal
nº 5.975/2006
Proibição de
exploração para
fins madeireiros
em florestas
naturais,
primitivas ou
regeneradas.
Floresta
Amazônica
MELIACEAE
Swietenia
macrophylla King. *
OR RV GP SD PE
Mogno Decreto Federal
nº 6472, de
05/06/2008
Proibição de
corte.
Floresta
Amazônica
TOTAL: 13
Legenda: Comercializada no Mercado Brasileiro de Plantas: *; Potencial ornamental: OR
, Potencial de recomposição
vegetal: RV
; Baixo Porte: BP
; Médio Porte: MP
; Grande Porte: GP
; Perenifólia: PE
; Caducifólia: CA
; Semidecídua SD
. Belo
Horizonte, MG. 2023.
As 113 espécies florestais ocorrentes no
Município de Belo Horizonte, MG e ameaçadas
de extinção foram englobadas em 80 gêneros
pertencentes a 37 famílias botânicas (Tabela 2).
Tabela 2 - Espécies de árvores e palmeiras ocorrentes em Belo Horizonte (MG) e presentes na Lista
da Flora Ameaçada de Extinção, segundo as Portarias MMA 561/2021 e GM/MMA nº 300/2022.
Belo Horizonte, MG. 2023.
Família / Espécie Nome comum Bioma Categoria
ANNONACEAE
Guatteria latifolia
R.E.Fr.OR,RV, MP, PE
Pindaíba-preta Mata Atlântica EN
Xylopia brasiliensis
Spreng*OR, RV, GP, PE
Pindaíba miúda,
pindaíba-vermelha
Mata Atlântica VU
APOCYNACEAE
Aspidosperma parvifolium
A.DC *RV, GP, SD
Guatambu Mata Atlântica EN
ARALIACEAE
Didymopanax
villosissimus (Fiaschi &
Pirani) Fiaschi & G.M.
Plunkett OR, BP, PE
Cheflera-do-
cerrado,
mandioqueira
Cerrado EN
ARAUCARIACEAE
Araucaria angustifolia
(Bertol.) Kuntze* OR, RV, GP, PE,
MMA 561/2021
Pinheiro-
brasileiro
Mata Atlântica EN
ARECACEAE
7. Acrocomia emensis (Toledo)
Lorenzi OR, RV, BP, PE
Coquinho-do-
campo
Cerrado VU
Butia capitata
(Mart.) Becc * OR, PE, MP, PE,
MMA 561//2021
Butiá-azedo,
butiá-vinagre
Cerrado VU
Butia purpurascens
Glassman *OR, RV, GP, MMA 561
Palmeira-jataí Cerrado EN
Euterpe edulis Mart.* OR,
RV GP, PE, MMA 561/2021
Palmito-juçara Mata Atlântica
Cerrado
VU
Syagrus glaucescens Glaz.
ex Becc. * OR, RV, BP, PE
Palmeira-azul Cerrado,
exclusivamente em
MG
VU
Syagrus macrocarpa Barb.
Rodr. * OR, RV, GP, PE
Palmeira-maria-
rosa
Mata Atlântica EN
BIGNONIACEAE
Paratecoma peroba
(Record) Kuhlm. * OR, RV, GP, PE,
MMA 561/2021
Ipê-peroba,
peroba-do-campo
Mata Atlântica EN
Tabebuia cassinoides
(Lam.) DC. *OR, RV, BP, SD, MMA
561/2021
Caixeta, pau de
tamanco
Mata Atlântica EN
Zeyheria tuberculosa
(Vell.) Bureau ex Verl. * OR,
RV, GP, SD, MMA 561/2021
Ipê-bolsa-de-
pastor
Cerrado e Mata
Atlântica
VU
BORANGINACEAE
Cordia blanchetii A.DC
(Cordia Superba Cham.) *OR,
RV, BP, SD
Babosa-branca Mata Atlântica EN
Cordia fusca M. Stapf OR,
RV, BP, SD
Babosa-do-fruto-
vermelho
Mata Atlântica EN
Cordia gardneri
I.M.Johnst OR, RV, BP,SD
Babosa-branca-
miúda
Mata Atlântica EN
BURSERACEAE
Protium glaziovii
Swart RV, GP, PE
Almecegueira Mata Atlântica EN
Trattinnickia ferruginea
Kuhlm RV, GP, PE
Almácega Mata Atlântica EN
CALOPHYLLACEAE
Kielmeyera bifaria Saddi O,
MP, PE
Pau-santo Cerrado EN
CANNABACEAE
Celtis orthacanthos Planch.
RV, GP, SD,
Grão-de-galo de
espinhos arroxeados
Mata Atlântica EN
CHRYSOBALANACEAE
Hirtella floribunda Cham. &
Schltdl. RV, BP, SD
Olho-de-cabra-
azul
Cerrado CR
EN
CUNONIACEAE
Lamanonia ulei (Engl.)
L.B.Sm. RV, MP, SD
Cangalheiro Mata Atlântica EN
DICHAPETALACEAE
Stephanopodium engleri
Baill.RV, BP, PE
Tambu Cerrado, Mata
Atlântica
EN
EBENACEAE
Diospyros ketun B.Walln. RV,
MP, CA
Caqui do mato,
fruta-de-jacu
Cerrado, Mata
Atlântica
VU
Diospyros mexiae Standl. *
RV, GP, CA
Caqui-chocolate Mata Atlântica EN
Diospyros riedelii (Hiern)
B.Walln. RV, GP, CA
Caqui-do-mato Mata Atlântica EN
ELAEOCARPACEAE
Sloanea obtusifolia (Moric.)
Schum. RV, GP, PE
Gindiba,
mamajuda
Mata Atlântica EN
8. ERYTHROXYLACEAE
Erythroxylum sobraleanum
Loiola & L.S.Cordeiro RV,MP, SD
Eritróxilo Mata Atlântica CR
FABACEAE
Apuleia leiocarpa (Vogel)
J. F. Macbr. * OR, RV, GP, CA, MMA
561/2021
Amarelinho Mata Atlântica e
Cerrado
VU
Bauhinia glaziovii Taub. *
OR, RV, MP, SD
Pata-de-vaca Mata Atlântica CR
Bauhinia uberlandiana
Vaz & G.P. Lewis OR, RV,
GP, CA
Pata-de-vaca Cerrado CR
Dalbergia nigra
(Vell.) Allemão ex
Benth. * OR RV GP PE, MMA
561/2021
Jacarandá-da-
Bahia
Mata Atlântica VU
Dahlstedtia peckoltii
(Wawra) M.J. Silva & A.M.G.
Azevedo OR, GP, PE
Timbó lilás Mata Atlântica EN
Deguelia hatschbachii
A.M.G.Azevedo OR, RV, GP, SD
Embira-de-sapo Mata Atlântica VU
Dimorphandra exaltata
Schott RV, GP, PE
Faveiro-da-mata Mata Atlântica EN
Dimorphandra wilsonii
Rizzini OR, RV, MP, SD
Faveiro-de-
wilson
Cerrado CR
Inga cordistipula Mart.
*OR, RV, GP, SD
Ingá-cipó, rabo-
de-mico
Mata Atlântica VU
Inga platyptera Benth.OR,
RV, MP, SD
Ingá Mata Atlântica EN
Inga suborbicularis
T.D.Penn. OR, RV, BP, SD
Ingá-branco Mata Atlântica EN
Leptolobium glaziovianum
(Harms) Sch.Rodr. &
A.M.G.Azevedo RV, MP, SD
Sobral Cerrado EN
Machaerium
androvillosum Filardi &
H.C.Lima OR, RV, GP, SD
Jacarandá Mata Atlântica CR
Machaerium
mucronulatum Mart. ex
Benth.RV, BP, SD
Jacarandá do
cerrado
Cerrado, Caatinga EN
Melanoxylon brauna
Schott * OR RV GP SD
Braúna Mata Atlântica,
Caatinga, Cerrado
VU
Muellera virgilioides
(Vogel) M.J. Silva & A.M.G.
Azevedo RV, GP, SD
Timbó-venenoso Cerrado VU
Ormosia ruddiana
Yakovlev OR, RV, GP, PE
Olho-vermelho Mata Atlântica EN
Paubrasilia echinata
(Lam.) Gagnon, H.C.Lima &
G.P.Lewis *OR, RV, GP, SD
Pau-brasil Mata Atlântica EN
Pterodon apparicioi
Pedersoli RV, GP, PE
Faveira Cerrado, Mata
Atlântica
EN
Swartzia hilaireana
Mansano & Torke OR, RV, BP, PE
Pacová Cerrado VU
Zollernia cowanii
Mansano RV, BP, PE
Mocitaíba Mata Atlântica CR
LAMIACEAE
Vitex vauthieri DC. ex
Schauer OR, RV, MP, SD
Tarumã Mata Atlântica EN
LAURACEAE
9. Beilschmiedia vestita
L.C.S.Assis & M.F.Santos RE,
GP,PE
Canela da mata Mata Atlântica CR
Cinnamomum erythropus
(Nees & Mart.) OR RV BP SD
Canelinha Cerrado EN
Cryptocarya citriformis
(Vell.) P.L.R.Moraes RV, MP, SD
Canela-do-brejo,
canela-abacate
Mata Atlântica EN
Cryptocarya sellowiana
P.L.R.Moraes MP, RV, SD
Canela-pião Mata Atlântica CR
Ocotea calliscypha
L.C.S.Assis & Mello-Silva RV,
MP, SD
Canela Mata Atlântica EN
Ocotea grandifructa
L.C.S.Assis & M.F.Santos
RV,GP, SD
Canela Mata Atlântica CR
Ocotea odorifera
(Vellozo) Rohwer* OR, RV,
GP, PE MMA 561/2021
Canela-sassafrás,
canela-cheirosa
Mata Atlântica
Cerrado
EN
Ocotea porosa (Nees &
Mart.) Barroso *RV, GP, SD
Canela-imbuia Mata Atlântica,
Pampa
EN
Ocotea tabacifolia
(Meisn.) Rohwer RV, BP, SD
Louro-abacate Mata Atlântica,
Cerrado
EN
Ocotea virgultosa (Nees)
Mart. RV, GP, SD
Canela Mata Atlântica,
Cerrado
EN
Persea pedunculosa
Meisn.RV, BP, SD
Abacate-do-mato Cerrado EN
LECYTHIDACEAE
Cariniana legalis (Mart.)
Kuntze* OR RV GP SD, MMA 561/2021
Jequitibá-rosa Mata Atlântica EN
Lecythis schwackei
(R.Knuth) S.A.Mori OR, RV, BP,
CA
Sapucaia pequena Cerrado CR
MALPIGHIACEAE
Byrsonima fonsecae
W.R.Anderson OR,RV,MP,PE
Murici Cerrado EN
Byrsonima minarum
Francener & Mamede OR, RV,
BP, PE
Murici Cerrado EN
Byrsonima spinensis
W.R.Anderson OR, RV, BP, PE
Murici Cerrado EN
MALVACEAE
Ceiba crispiflora (Kunth)
Ravenna OR, RV, GP, CA
Paineira-
barriguda, paineira-
crespa
Mata Atlântica EN
Eriotheca longipes
(A.Robyns) M.C.Duarte &
G.L.Esteves OR, RV, BP, CA
Paineirinha do
cerrado, imbiruçu.
Mata Atlântica,
Cerrado
EN
MELASTOMATACEAE
Huberia glazioviana
Cogn.OR, RV, BP, SD
Quaresmeira
branca
Mata Atlântica EN
Miconia molesta Cogn.OR,
RV, BP, SD
Pixirica Mata Atlântica EN
Miconia rufipila Triana OR,
RV, BP, SD
Pixirica Mata Atlântica CR
10. Pleroma boraceiense
(Brade) P.J.F.Guim. & Justino
OR, RV, BP, SD
Quaresmeira Mata Atlântica VU
Pleroma rigidulum
(Naudin) P.J.F.Guim. &
Michelang. OR, RV, BP, SD
Quaresmeira do
cerrado
Cerrado EN
Tococa macroptera
Naudin OR, RV, BP, SD
Pixirica Cerrado VU
MELIACEAE
Cedrela fissilis Vell. * OR,
RV, GP, CA, MMA 561/2021
Cedro rosa Cerrado VU
Cedrela odorata L.* OR, RV,
GP, CA, MMA 561/2021
Cedro cheiroso Amazônia,
Caatinga, Cerrado e
Mata Atlântica
VU
Swietenia macrophylla
King* OR RV GP SD, MMA 561/2021
Mogno Amazônia e Mata
Atlântica
VU
Trichilia magnifoliola
T.D.Penn. RV, MP, PE
Catiguá Mata Atlântica VU
MONIMIACEAE
Mollinedia dolichotricha
Lírio & Peixoto RV, MP, SD
Capixim Mata Atlântica EN
Mollinedia jorgearum
Peixoto RV, MP, SD
Capixim Mata Atlântica CR
MORACEAE
Ficus bonijesulapensis
R.M.Castro RV, GP, SD
Gameleira Cerrado, Caatinga EN
Ficus holosericea Schott
RV, GP, SD
Apuí Mata Atlântica EN
Ficus laureola Warb. ex
C.C.Berg & Carauta RV, GP, SD
Figueira Mata Atlântica VU
MYRISTICACEAE
Virola bicuhyba (Schott ex
Spreng.) Warb. RV, BP, SD, MMA
561/2021
Bicuíba-
vermelha, bicuíba-
mirim
Mata Atlântica EN
MYRTACEAE
Campomanesia hirsuta
Gardner* OR, RV, BP, SD
Gabiroba grande Mata Atlântica EN
Eugenia lagoensis
Kiaersk.RV, OR, BP, PE
Araçá-do-mato Cerrado, Mata
Atlântica
EN
Eugenia moonioides
O.Berg OR, RV, GP, PE
Pitanga-vermelha Mata Atlântica EN
Eugenia pantagensis
O.Berg OR, BP, PE
Baicamim,
guamirim-preto
Caatinga, Cerrado,
Mata Atlântica
VU
Eugenia salacifolia
Bünger & Mazine *OR, RV, GP,
PE
Cambuí,
guamirim
Cerrado, Mata
Atlântica
EN
Eugenia tenuipedunculata
Kiaersk. *OR, RV, MP, PE
Pitanga-caju,
cambucá-pitanga
Cerrado, Mata
Atlântica
VU
Plinia espinhacensis
Sobral RV, BP, PE
Jabuticaba-
peluda-de-cruz
Cerrado EN
NYCTAGINACEAE
Bougainvillea fasciculata
Brandão *OR, RV, BP, PE
Buganvília Caatinga, Mata
Atlântica
EN
PENTAPHYLACACEAE
Ternstroemia cuneifolia
Gardner OR, RV, MP, PE
Congonhinha Mata Atlântica EN
PICRODENDRACEAE
Piranhea securinega
Radcl. Sm. & Ratter RV, GP, CA
Pau-pintado Cerrado EN
PROTEACEAE
Euplassa incana
(Klotzsch) I.M.Johnst.RV, MP, PE
Carvalho-da-
serra
Cerrado VU
11. Euplassa rufa (Loes.)
Sleumer RV, MP, SD
Tambu do
cerrado
Mata Atlântica,
Cerrado
VU
Euplassa semicostata
Plana RV, BP, SD
Carvalhinho Mata Atlântica,
Cerrado, Caatinga
EN
Panopsis multiflora
(Schott ex Spreng.) Ducke RV,
GP, PE
Canela-amarela Mata Atlântica,
Cerrado
EN
Roupala caparoensis
Sleumer RV, GP, CA
Carne-de-vaca Mata Atlântica EN
Roupala longipetiolata
Pohl RV, GP, CA
Carne-de-vaca,
Carvalho-do-
Cerrado
Mata Atlântica,
Cerrado
VU
SABIACEAE
Meliosma itatiaiae Urb. RV,
MP, PE
Clavija, Pau de
macuco, Pau magro
Mata Atlântica VU
SAPINDACEAE
Cupania moraesiana
Guarim RV, BP, SD
Camboatá Cerrado CR
Cupania radlkoferi Acev.
Rodr. RV, BP, SD
Camboatá Cerrado CR
Toulicia stans (Schott)
Radlk. RV, MP, SD
Camboatá Mata Atlântica CR
Toulicia subsquamulata
Radlk. RV, GP, SD
Camboatá-branco Cerrado, Mata
Atlântica
VU
SAPOTACEAE
Chrysophyllum imperiale
(Linden ex K.Koch &
Fintelm.) Benth. & Hook. * RV,
GP, PE
Fruto do
imperador, marmelo
do mato
Mata Atlântica EN
STYRACACEAE
Styrax aureus Mart.RV, BP,
PE
Benjoeiro Cerrado EN
Styrax pauciflorus A.DC.
RV, MP, PE
Benjoeiro Cerrado CR
SYMPLOCACEAE
Symplocos corymboclados
Brand. RV, MP, CA
Congonha Mata Atlântica EN
VOCHYSIACEAE
Qualea lundii (Warm.)
Warm. RV, BP, PE
Pau-terra Cerrado EN
Vochysia gummifera Mart.
ex Warm. RV, MP, PE
Gomeira-de-
minas, pau-d'água,
pau-de-vinho
Mata Atlântica EN
Vochysia spathulata
Warm. RV, MP, PE
Pau-de-tucano,
canela-santa
Mata Atlântica EN
TOTAL 113
Legenda: Comercializada no Mercado Brasileiro de Plantas: *
, Potencial ornamental: OR
, Potencial de recomposição
vegetal: RV
, Baixo Porte: BP
, Médio Porte: MP
, Grande Porte: GP
, Perenifólia: PE
, Caducifólia: CA
, Semidecídua SD
, Em
Perigo: EN
, Vulnerável: VU
, Crítica: CR
. Belo Horizonte, MG. 2023.
Cinco espécies florestais eram
coincidentes nas Tabelas 1 e 2: Araucaria
angustifolia (pinheiro-brasileiro), Dimorphandra
wilsonii (faveiro-de-wilson), Melanoxylon
brauna (braúna), Paubrasilia echinata (pau-
Brasil) e Swietenia macrophylla (mogno). Posto
isto, o Município possui 121 espécies florestais
protegidas por legislação federal ou estadual e/ou
ameaçadas de extinção.
Quinze espécies elencadas na Tabela 2
estavam incluídas na Portaria MMA nº 561/2021,
como incentivo ao uso em métodos de
recomposição de vegetação nativa em áreas
degradadas ou alteradas: Araucaria angustifolia
(pinheiro-brasileiro), Butia capitata (butiá-
azedo), Butia purpurascens (palmeira-jataí),
Euterpe edulis (palmito-juçara), Paratecoma
peroba (ipê-peroba), Tabebuia cassinoides
(caixeta), Zeyheria tuberculosa (ipê-bolsa-de-
12. pastor), Apuleia leiocarpa (amarelinho),
Dalbergia nigra (jacarandá-da-bahia), Ocotea
odorifera (canela-sassafrás), Cariniana legalis
(jequitibá-rosa), Cedrela fissilis (cedro rosa),
Cedrela odorata (cedro cheiroso), Swietenia
macrophylla (mogno) e Virola bicuhyba
(bicuíba-vermelha).
Sobre a proteção das espécies
Das espécies florestais protegidas por
legislação federal e/ou estadual (Tabela 1), cinco
(41,67%) eram também consideradas ameaçadas
de extinção pela Portaria GM/MMA nº 300/2022:
Araucaria angustifolia, Dimorphandra wilsonii,
Melanoxylon brauna, Paubrasilia echinata e
Swietenia macrophylla.
A Tabela 2 mostrou que as famílias de
maior riqueza florística foram Fabaceae
(18,58%) e Lauraceae (9,73%). Essas espécies
arbóreas das famílias Fabaceae e Lauraceae são
visadas devido às características de seu fuste que
apresentam grande potencial exploratório, sendo
assim, são muito procuradas por indústrias
madeireiras.
A maior proporção de espécies fabáceas
protegidas também pode ser explicada pelo fato
dessa ser a terceira maior família de plantas do
mundo e, no Brasil, ocupa o topo da Lista de
Espécies da Flora do Brasil, com 2.735 espécies
catalogadas, amplamente distribuídas; podendo
ser encontradas em quase todos os biomas e
ecossistemas brasileiros (LIMA et al., 2013),
além de possuir um grande número de espécies
economicamente importantes, onde três
(Caesalpinia echinata, Dalbergia nigra e
Melanoxylon brauna) são usadas para fins
madeireiros.
Lauraceae também se destacou por sua
abundância na região tropical e possui grande
número de espécies economicamente
importantes. A madeira de boa qualidade e o alto
valor comercial de seus óleos colocou em risco
essas espécies devido à intensa exploração
sofrida (LIMA et al., 2013). Entre as espécies
arbóreas estão algumas de valor econômico como
a madeira do cedro (Cedrela sp.) e do mogno
(Swietenia sp.).
Quanto à categoria de extinção das
espécies florestais ocorrentes no município
(Tabela 2), 25% estavam inseridas na categoria
Vulnerável (VU), enfrentando altos riscos de
extinção na natureza; 62% na categoria Em
Perigo (EN), indicando que essa espécie
provavelmente será extinta num futuro próximo
(é o segundo estado de conservação mais grave
para a natureza); e 13% na categoria Criticamente
em Perigo (CR), isso é, enfrenta riscos de
extinção extremamente altos na natureza.
Constatou-se que a atualização da
categoria de extinção variou de CR para EN para
Dimorphandra wilsonii e de VU para EN para as
espécies Cinnamomum erythropus, Ocotea
odorifera e Ternstroemia cuneifolia.
Ressalta-se que a espécie Zeyheria
tuberculosa (ipê-bolsa-de-pastor), incluída nas
Lista MMA nº 561/2021 como VU, não foi
contemplada na lista GM/MMA nº 300/2022
Das espécies elencadas na Tabela 1, três
(23%) são típicas dos biomas Cerrado e Mata
Atlântica (Euterpe oleracea, Myracrodruon
urundeuva e Tabebuia sp.), três (23%) do bioma
Mata Atlântica (Araucaria angustifolia,
Melanoxylon brauna e Paubrasilia echinata),
três (23%) do bioma Floresta Amazônica (Hevea
spp., Bertholletia excelsa e Swietenia
macrophylla) e quatro (31%) são típicas do
bioma Cerrado (Mauritia flexuosa, Astronium
fraxinifolium, Caryocar brasiliense e
Dimorphandra wilsonii).
Para as espécies protegidas típicas do
bioma Mata Atlântica das Tabela 1 e 2 (46,15%
e 72,57%, respectivamente), o Art. 11º da Lei
Federal nº 11.428 de 22/12/2006 - Lei da Mata
Atlântica (BRASIL, 2006) determina que o corte
e a supressão de vegetação primária ou nos
estágios avançado e médio de regeneração do
Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando a
vegetação abrigar espécies da flora e da fauna
silvestres ameaçadas de extinção, em território
nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas
pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou
o parcelamento puserem em risco a
sobrevivência dessas espécies; exercer a função
de proteção de mananciais ou de prevenção e
controle de erosão; formar corredores entre
remanescentes de vegetação primária ou
secundária em estágio avançado de regeneração;
ou proteger o entorno das unidades de
conservação.
Segundo o Artigo 30o
desta Lei, é vedada a
supressão de vegetação primária do Bioma Mata
Atlântica, para fins de loteamento ou edificação,
nas regiões metropolitanas e áreas urbanas
13. consideradas como tal em lei específica,
aplicando-se à supressão da vegetação secundária
em estágio avançado de regeneração as seguintes
restrições, sendo que nos perímetros urbanos
aprovados até a data de início de vigência desta
Lei, a supressão de vegetação secundária em
estágio avançado de regeneração dependerá de
prévia autorização do órgão estadual competente
e somente será admitida, para fins de loteamento
ou edificação, no caso de empreendimentos que
garantam a preservação de vegetação nativa em
estágio avançado de regeneração em no mínimo
50% (cinquenta por cento) da área total coberta
por esta vegetação.
No que se refere à supressão de exemplares
arbóreos nativos isolados ameaçados de extinção
ou objeto de proteção especial em Minas Gerais,
inclusive dentro dos limites do Bioma Mata
Atlântica, a Deliberação Normativa COPAM nº
114/2008 (SIAM, 2008) prevê que
excepcionalmente poderá ser autorizada a
supressão desses exemplares desde que ocorra
uma das seguintes condições: risco à vida ou ao
patrimônio desde que comprovados por meio de
laudo técnico, realização de pesquisas científicas,
utilidade pública ou quando a supressão for
comprovadamente essencial para o
desenvolvimento do empreendimento, desde que
aprovado o projeto de recuperação, incluindo
plantio e tratos silviculturais, pelo Instituto
Estadual de Florestas, IEF. Este instrumento
legal também prevê que, para o último caso,
deverá haver compensação na proporção de 50:1
(cinquenta indivíduos para cada indivíduo
retirado), com espécies nativas típicas da região,
preferencialmente do grupo de espécies que foi
suprimido.
Destaca-se que, independente do bioma, o
Artigo 10º da Portaria GM/MMA nº 299/2022
determina que as espécies inseridas nas
categorias Criticamente em Perigo (CR), Em
Perigo (EN) e Vulnerável (VU) ficam protegidas
de modo integral, incluindo a proibição de coleta,
corte, transporte, armazenamento, manejo,
beneficiamento e comercialização (BRASIL,
2022 B). A não observância desta Portaria
constitui infração sujeita às penalidades previstas
na Lei nº 9.605, sem prejuízo dos dispositivos
previstos no Código Penal e demais leis vigentes,
com as penalidades nelas consideradas no Artigo
7º (BRASIL, 1998) A supressão de vegetação
que envolve espécies constante das listas
nacionais oficiais de espécie da flora é regida pela
Instrução Normativa MMA nº 02 (BRASIL,
2015).
O Novo Código Florestal, instituído pela
Lei nº 12.651/2012 (BRASIL, 2012), alterado
pela Lei nº 12.727/2012, estabelece, através do
Art. 27, que a supressão de vegetação de áreas
passíveis de uso alternativo do solo, que
abriguem espécies da flora ou da fauna
ameaçadas de extinção - segundo a lista oficial
publicada pelos órgãos federal, estadual, ou
municipal, do SISNAMA - dependerá da adoção
de medidas compensatórias e mitigadoras que
assegurem a conservação da espécie.
O corte, a extração e a supressão de
espécies protegidas por legislação estadual e
federal serão admitidos, excepcionalmente,
mediante prévia autorização do IEF e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis/IBAMA, respectivamente,
quando necessários à execução de obras, planos,
atividades ou projetos de utilidade pública,
respeitada a legislação ambiental do Estado.
Nas áreas urbanas, a autorização para
intervenção em espécies protegidas por
legislação estadual poderá ser concedida pelo
órgão municipal competente, desde que possua
Conselho Municipal de Meio Ambiente. Em Belo
Horizonte, a Deliberação Normativa nº 67, de 14
de abril de 2010 (BELO HORIZONTE, 2010),
determina que a compensação ambiental por
supressão de árvores e demais formas de
vegetação deverá ser realizada através do plantio
de novas árvores. No caso de árvores que
possuem algum tipo de proteção legal isoladas ou
em pequenos grupos com altura até 3 metros,
superior a 3 a até 9 metros e superior a 9 metros,
deverão ser plantadas para cada árvore
suprimida, 4, 6 e 15 mudas arbóreas,
respectivamente.
A Portaria GM/MMA nº 300/2022 instituiu
o Programa Nacional de Conservação da
Biodiversidade - CONSERVA+, objetivando
estabelecer as estratégias políticas para
reconhecimento, avaliação e gestão das espécies
nativas da flora e da fauna em relação ao uso
sustentável e aos riscos e ameaças de extinção,
buscando identificar, divulgar e valorizar suas
peculiaridades e potencialidades naturais, bem
como detectar, reduzir e eliminar as ameaças que
venham incidir sobre elas, com vistas a assegurar
a proteção, a conservação e o manejo in situ e ex
14. situ da diversidade biológica brasileira (BRASIL,
2022 C).
Potencial ornamental e de recomposição
florestal
Dentre as espécies protegidas registradas,
todas foram classificadas como plantas com
potencial ornamental de parques e grandes
jardins e/ou de recomposição vegetal
(LORENZI, 1998, 2000, 2009; LORENZI et al.,
2004; SOUZA; LORENZI, 2012). Resultados
semelhantes foram obtidos por Barroso et al.
(2007), que analisaram o uso ornamental de
plantas raras ou ameaçadas de extinção no Rio
Grande do Sul.
Entretanto, para o plantio em logradouros
públicos, de acordo com a Deliberação
Normativa Municipal nº 69 (BELO
HORIZONTE, 2010), algumas espécies
apresentam restrições de uso. Das espécies
elencadas nas Tabelas 1 e 2, esta Deliberação
Normativa proíbe a utilização de árvores da
família Euphorbiaceae (Hevea spp.) e não
recomenda a utilização de espécies das famílias
Araucariaceae e Arecaceaeo, do gênero Ficus e
de espécies arbóreas produtoras de frutos de
consumo humano habitual.
As espécies tóxicas e/ou alergênicas, como
Myracrodruon urundeuva e Astronium
fraxinifolium somente poderão ser utilizadas nas
áreas verdes do Município sem acesso público,
pela possibilidade de causar toxicidade e reações
alérgicas a pessoas sensíveis que entrem em
contato com a planta.
Cedrella fissilis e Swietenia macrophylla,
muito apropriadas para o paisagismo por seu
potencial ornamental, não devem ser plantadas
em agrupamentos homogêneos devido ao ataque
da broca-do-cedro (Hypsipyla grandella Zeller),
que causa deformações e até a morte em várias
plantas (PEREIRA et al.; 2016; ROCHA et al.,
2016).
No paisagismo, as espécies Byrsonima
fonsecae, Byrsonima minarum, Byrsonima
spinensis, Cinnamomum erythropus,
Didymopanax villosissimus, Eupalssa incana,
Hirtella floribunda, Plinia espinhacensis, Styrax
aureus, Syagrus glaucescens e Ternstroemia
cuneifolia, que se desenvolvem
preferencialmente em campos rupestres e/ou de
altitude, apenas podem ser utilizadas em
composições ou preenchimentos de espaços com
substrato fora do padrão tradicional.
Quanto a persistência foliar, constatou-se a
predominância de espécies semidecíduas (51%),
perdendo folhas durante todo o ano, mas não
totalmente; 40% eram perenifólias, e 15% eram
caducifólias, perdendo totalmente as folhas,
principalmente no inverno. Nos logradouros
públicos de Belo Horizonte, deve-se priorizar a
utilização de espécies de folhagem permanente
(perenifólia) e, quando selecionada espécie
caducifólia, deverão ser avaliados o tamanho e a
textura da folha, de maneira a evitar entupimento
de calhas e bueiros (Artigo 4º da Deliberação
Normativa Municipal nº 69 / 2010).
A capital mineira conta com uma
quantidade expressiva de cursos d’água. Parte
deles encontra-se em áreas de preservação
ambiental, como os parques municipais,
favorecendo o uso paisagístico da palmeira buriti
(Mauritia flexuosa) e da canela-do-brejo
(Cryptocarya citriformis).
Um aspecto importante a ser observado
quando da escolha de espécies para arborização
de vias públicas é o porte das árvores quando
adulta. Em relação a este parâmetro, este estudo
revelou que 40% são de grande porte, 20% de
porte médio e 40% apresentam baixo porte,
segundo a Deliberação Normativa Municipal nº
69/2010, que estabelece normas para o plantio de
árvores em logradouros públicos no Município.
As espécies que apresentam maior porte são
recomendadas para praças, parques, grandes
jardins e reflorestamentos, locais que não
conflitam com os equipamentos urbanos (redes
de energia elétrica, rede telefônica, postes de
iluminação, calçadas, edificações, sarjetas, sinais
de trânsito etc.).
Considerando que a cidade de Belo
Horizonte possui importante composição de
áreas verdes, sendo considerada a terceira capital
mais arborizada do país, a utilização de plantas
nativas protegidas e/ou ameaçadas de extinção na
ornamentação de jardins, parques, praças, ruas,
residências ou na recomposição vegetal das áreas
verdes, poderá manter um banco genético muito
maior que aquele de instituições de pesquisa,
jardins botânicos e bancos de germoplasma
(BARROSO et al., 2007).
15. Comercialização das plantas protegidas
O cultivo de espécies protegidas é uma
solução emergencial, pois o genoma é protegido
contra os impactos no ambiente natural,
permitindo a manutenção da espécie e sua
reintrodução durante a recuperação das áreas
degradadas. A utilização de plantas nativas
ameaçadas na ornamentação de jardins, parques,
praças, ruas, residências poderá manter um banco
genético muito maior que aquele de instituições
de pesquisa, jardins botânicos e bancos de
germoplasma (HENRIQUES et al., 2018;
BARROSO et al., 2007).
Constatou-se que, das espécies de árvores
e palmeiras protegidas por lei ou imunes de corte,
conforme legislação federal e/ou estadual
(Tabela 1), a maioria (92,31) é comercializada no
Mercado Brasileiro de Plantas (viveiro de plantas
e floriculturas), sendo encontrada em consulta
pela internet. Somente Dimorphandra wilsonii
não é comercializada. Entretanto, não são
comercializadas nesse mercado 72,18% das
espécies florestais espécies ameaçadas de
extinção ocorrentes no município (Tabela 2).
Apesar do elevado potencial ornamental destas
espécies, sua utilização ainda é restrita e muitas
vezes essencialmente extrativista, podendo
ocasionar o risco de extinção.
Salvar a espécie protegida e/ou ameaçada
de extinção exige esforços em duas frentes
principais: reduzir as ameaças e viabilizar as
populações (SBRISSA; MELO, 2012). Para
atingir esses objetivos é necessário o
desenvolvimento de um programa de
conservação, sendo o mesmo composto por
pesquisas que visem identificar a situação dessas
espécies na natureza e a formulação de medidas
para a conservação e proteção às mesmas,
facilitando o eventual emprego dessas espécies
em projetos de recomposição vegetal ou
paisagísticos e mitigar a ação de degradação da
biodiversidade
Para as espécies protegidas não
comercializada no Mercado Brasileiro de
Plantas, serão necessários estudos de produção e
comercialização, além de um efetivo controle e
fiscalização, para que não se acentue a coleta
predatória.
A propagação em viveiros legalizados
diminui a pressão por coletas na natureza. Porém,
quando se aborda o uso de plantas raras ou
ameaçadas de extinção em projetos de
recomposição vegetal ou paisagísticos, questões
como a pressão de coleta, a diversidade gênica e
a seleção de variedades devem ser consideradas.
Para Dimorphandra wilsonii está em
desenvolvimento, desde 2003, o Projeto
Conservação e Manejo do faveiro-de-wilson pelo
Jardim Botânico da Fundação de Parques
Municipais e Zoobotânica de Belo Horizonte
(FPMZB/PBH), em parceria com o Instituto
Estadual de Florestas (IEF), a Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG), a International
Union for Conservation of Nature (IUCN) e o
Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade – ICMBio (FERNANDES et al.,
2007).
Quanto ao uso de espécies protegidas na
recomposição florestal ou paisagística em BH
Das espécies listadas nas Tabelas 1 e 2,
apesar de serem classificadas na literatura
consultada como plantas com potencial
ornamental e/ou de recomposição vegetal nos
trabalhos clássicos, somente Paubrasilia
echinata, Dalbergia nigra e o gênero Tabebuia -
reclassificado como Handroanthus, são
frequentemente utilizadas no Município. A
maioria das espécies registradas é pouco utilizada
no paisagismo ou na recomposição florestal.
Pode-se inferir que que a não
comercialização no Mercado Brasileiro de
Plantas (viveiro de plantas e floriculturas) de
72,18% das espécies florestais espécies
ameaçadas de extinção ocorrentes no município,
inviabiliza o uso de espécies protegidas na
recomposição florestal ou paisagística no
Município. Ressalta-se que a utilização de
espécies que apresentem algum risco de extinção
em processos de restauração é de extrema
importância, visto que essa iniciativa auxilia na
preservação e o reestabelecimento dessas
espécies no meio natural.
Proteção das espécies florestais protegidas de
Belo Horizonte, MG
Constatou-se que as tentativas de
preservação das espécies florestais protegidas
ocorrentes no Município foram realizadas
mediante normas proibitivas, declarando a
16. imunidade de corte ou proibindo a supressão
dessas espécies.
Considerando que árvores são seres vivos
que possuem um ciclo de vida que engloba o
nascimento, crescimento, reprodução e morte,
entende-se que a simples preservação das árvores
adultas existentes, sem contemplar a introdução
de indivíduos jovens, não serão eficientes para a
preservação das espécies ameaçadas de extinção.
Fernandez (2011) relatou que é
absolutamente temeroso apostar todos os
esforços de conservação apenas em normas
proibitivas que têm como consequência a
manutenção de indivíduos senescentes e que
impede o desenvolvimento de descendentes,
assim como apostar somente em unidades de
conservação isoladas.
A preservação de espécies florestais
protegidas e/ou ameaçadas de extinção somente
por normas proibitivas pode acarretar na
desvalorização econômica da espécie e
consequente perda de interesse em sua
conservação, além de estimular as supressões
ilegais. Para A. angustifolia, a realidade que tem
se constatado em todo interior do Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul, além do enclave
de Ombrófila Mista na Serra da Mantiqueira na
região sudeste, é a absoluta ausência de novos
plantios de araucárias, a constante preocupação
dos agricultores em evitar o recrutamento de
novas plântulas de araucária e a derrubada
clandestina da espécie, que geralmente tem por
objetivo principal a abertura de novas áreas para
a agropecuária, sendo a madeira aproveitada
como subproduto ou até mesmo queimada e
descartada. Portanto, é evidente que a legislação
mediante normas proibitivas não está surtindo o
efeito esperado de proteção da espécie e da
Floresta Ombrófila Mista, da qual faz parte
(PINTO, 2009).
Para estimular a conservação da A.
angustifolia, Pinto (2009) concluiu que é
imprescindível a alteração da legislação vigente
que declarou a sua imunidade de corte, uma vez
que esta vem contribuindo para a desvalorização
da espécie e desestimulando a sua conservação.
As espécies protegidas e/ou ameaçadas de
extinção deveriam também ser valorizadas e
preservadas por meio do uso (ornamentação e
recomposição vegetal) e não somente pela
proibição de sua supressão, haja vista suas
inúmeras possibilidades de utilização no
paisagismo e recomposição florestal do
Município.
Sugere-se ao Poder Público que sejam
instituídos dispositivos legais e políticos que
estimulem o plantio, utilização e conservação das
espécies florestais protegidas e/ou ameaçadas de
extinção ocorrentes no Município, visto que essas
espécies, como qualquer outra planta, são um
recurso renovável.
A confecção de um Plano Municipal para
conservação e reintrodução de espécies da
florestais protegidas poderá orientar e fomentar a
implementação de ações voltadas à melhoria do
estado de conservação de espécies consideradas
ameaçadas de extinção e de seus ambientes
naturais de ocorrências para fins de recuperação
de áreas degradadas, enriquecimento de
populações isoladas ou depauperadas,
reintrodução de espécies protegidas, bem como a
restauração e reequilíbrio das relações ecológicas
das espécies-alvo com seus ecossistemas de
origem.
Para incentivar o plantio de frutíferas no
Município, a Lei Municipal nº 6248/1992 (BELO
HORIZONTE, 1992) obriga o executivo a
destinar, ao exclusivo plantio de árvores
frutíferas, no mínimo 5% (cinco por cento) da
área total de cada parque a ser criado no
Município e, nos projetos de parcelamento do
solo urbano, quando necessária a arborização de
locais destinados a áreas verdes de domínio
público, o plantio deverá compreender uma
percentagem de árvores frutíferas definida em
laudo técnico elaborado por órgão competente.
Legislação semelhante pode ser instituída para o
uso de espécies florestais protegidas e/ou
ameaçadas de extinção.
A isenção tributária é um mecanismo que
pode ser instituído no Município como forma de
valorização e incentivo à preservação das
espécies florestais protegidas e/ou ameaçadas de
extinção. A Legislação Municipal de Curitiba
(PR), através da Lei Municipal nº 9.806/00,
determinou a redução de 10% no Imposto
Territorial Urbano (IPTU) por espécime de A.
angustifolia que se encontre isolada no imóvel,
com DAP superior a 50 cm, até o máximo de
50%, mesmo que o imóvel contenha número
igual ou superior a cinco árvores (PINTO, 2009).
17. CONCLUSÃO
No município de Belo Horizonte - MG,
ocorrem 121 espécies florestais protegidas por
legislação federal ou estadual e/ou ameaçadas de
extinção.
Todas as espécies florestais protegidas
podem ser utilizadas na recomposição vegetal de
áreas degradadas e/ou apresentam potencial
ornamental que pode ser utilizado na
preservação, melhoria ambiental e no paisagismo
de suas áreas verdes.
São necessários estudos de produção e
comercialização das espécies florestais
protegidas ocorrentes na capital mineira.
O conhecimento das espécies florestais
protegidas ocorrentes no Município direciona
medidas para a conservação e proteção às
mesmas, facilitando o eventual emprego dessas
espécies em projeto de recomposição vegetal ou
paisagístico e mitigando a ação de degradação da
biodiversidade.
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______________________________________________
[1] Bióloga. Doutora em Agronomia com área de
concentração em Fitotecnia, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte,
MG, Avenida Afonso Pena, 342, Centro, Belo
Horizonte, MG, Brasil, CEP 30.130-001.
*Autora para correspondência:
miviavichiato@gmail.com.
[2] Eng. Agrônomo. Doutor em Agronomia com
área de concentração em Fitotecnia, Fundação de
Parques Municipais e Zoobotânica de Belo
Horizonte, MG mvichiato@pbh.gov.br
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