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INTRODUÇÃO - Importância do pet nas famílias
PREVENÇÃO
Cuidados na prevenção de transmissão de zoonoses e outros agravos - visando à segurança e o bem estar dos trabalhadores, usuários e
proteção do meio ambiente, assim como à prevenção de zoonoses.
Cuidados no abastecimento de Água e Proteção do Meio Ambiente através da adequação e fiscalização de Plano de Gerenciamento de
resíduos sólidos e de saúde (resíduos e materiais contaminados, disposição e armazenamento de resíduos de forma segura para o trabalhador
e meio ambiente);
Observa-se um aumento do número de estabelecimentos veterinários e na diversidade de serviços prestados abrangendo todas as
regiões do município de São Paulo, classes sociais e econômicas.
Esses estabelecimentos devem respeitar e se adequar à legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir
segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde do profissional e seus funcionários, a seus clientes e respectivos
proprietários.
Vacinação antirrábica
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Reações alérgicas – EPI
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS E AS BOAS PRÁTICAS PARA
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS.
DEFINIÇÕES
RECOMENDAÇÕES GERAIS
São considerados estabelecimentos e serviços médicos veterinários todos aqueles que realizam procedimentos de competência
exclusiva de Médicos Veterinários, de acordo com o estabelecido na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), sob a
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AMBULATÓRIO VETERINÁRIO, CONSULTÓRIO VETERINÁRIO, UNIDADE DE TRANSPORTE VETERINÁRIO;
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COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;
CANIL/GATIL: sujeitos ao CMCA;
SERVIÇO MÉDICO-VETERINÁRIO MÓVEL PARA CÃES E GATOS.
Atenção: as áreas dos estabelecimentos são classificadas de acordo com o risco de transmissão de infecções:
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Ausência de focos de insalubridade e de animais sinantrópicos;
Estruturas de material liso, impermeável, lavável, resistente e livre de umidade, rachadura e outras imperfeições;
Janelas e ralos com proteção contra acesso de animais sinantrópicos;
Iluminaçãoadequadaquepermitaarealizaçãodosprocedimentoscomsegurançaeboacondiçãovisual,quepermitafácilhigienização
e que não incida raios solares diretamente às pessoas, animais, alimentos ou medicamentos sensíveis ao calor;
Garantir um fluxo sanitário adequado entre as diferentes áreas;
Ausência de fiação elétrica exposta;
Ventilação adequada que permita um ambiente arejado e conforto térmico;
Banheiros para clientes e funcionários em condições adequadas para uso e devidamente abastecidos;
Pia para lavagem das mãos abastecidas com sabonete líquido e papel toalha não reciclado. Não utilizar sabonete em barra ou toalha
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Água encanada potável;
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Realizar manutenção periódica e preventiva de equipamentos;
Produtos e equipamentos registrados na ANVISA;
Utilização de produtos dentro do prazo de validade. Verificar data de validade após abertura de alguns produtos, medicamentos,
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Identificar produtos manipulados / fracionados de forma a garantir o prazo de validade e rastreabilidade;
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Dispor de geladeira exclusiva de medicamentos com controle de temperatura registrado em planilha. Não armazenar alimentos
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Os resíduos devem ser segregados e descartados adequadamente desde sua geração e até o descarte, que deve ser mantido em
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Estabelecimentos sujeitos ao CMVS devem atender as condições dos medicamentos de linha humana, com registro no Ministério da
Saúde;
Área exclusiva para limpeza e esterilização de materiais utilizados em procedimentos cirúrgicos, realizado em equipamento para
esterilização seca e úmida, devidamente registrado na ANVISA;
Os materiais esterilizados podem ser guardados por até 7 dias desde que a embalagem não seja violada;
Atividades de banho e tosa devem ser realizadas com materiais individuais (escova de dente, toalhas) e laváveis (corda de contenção)
de forma a prevenir contaminação e transmissão de doenças;
A notificação de quaisquer doenças e agravos de notificação compulsória deve ser feita à simples suspeita e o mais precocemente
possível, pelo profissional Médico Veterinário junto às autoridades competentes, tanto de defesa sanitária animal, quanto de saúde pública.
Elaborando o MBP - Manual de Boas Práticas e POP – Procedimento Operacional Padronizado
Todo estabelecimento deve possuir MBP e POP, disponível no estabelecimento, de fácil acesso e de conhecimento de todos que
trabalham no local. O manual é um documento que descreve a atividade do estabelecimento e deve contemplar informações como:
Dados do estabelecimento: nome comercial e fantasia, endereço, CNPJ, telefone;
Horário de funcionamento;
Serviços prestados;
Equipe técnica;
O POP deve conter o passo-a-passo das atividades realizadas, informando o produto utilizado, frequência a ser realizada, responsável
pela atividade, EPIs necessários e demais informações pertinentes
I. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
II. Descontaminação, desinfecção e esterilização em estabelecimentos de saúde;
III. Assepsia pré-cirúrgica e paramentação da equipe;
IV. Descrição da higienização das mãos fixada próxima às pias exclusivas para higienização das mãos;
V. Capacitação dos funcionários relativa ao manejo de animais e demais procedimentos realizados no estabelecimento;
VI. Descrição dos procedimentos realizados no estabelecimento: deve descrever todos os procedimentos e serviços realizados pelo
estabelecimento;
VII. Manejo dos resíduos;
VIII. Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
IX. Controle de validade de produtos e medicamentos;
X. Controle de qualidade e temperatura de imunobiológicos e medicamentos;
XI. Manutenção da geladeira de armazenamento de imunobiológicos e medicamentos;
XII. Higienização de toalhas, cobertores e afins utilizados nos animais;
XIII. Orientação sobre vacinação preventiva e protocolo de ação em caso de agravos causados por animais;
XIV. Descrição dos procedimentos e instruções de biossegurança em laboratório de análises clínicas e centro de diagnóstico.
DOCUMENTAÇÃO
Para fins de funcionamento os estabelecimentos e serviços médico-veterinários devem apresentar:
CadastroMunicipaldeVigilânciaemSaúde-CMVS,cujoCNAEestejacontempladonasPortariasMunicipaisnº2.755/2012e2.530/2014
e suas atualizações;
Registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV SP;
Constituição da empresa (CNPJ, contrato social) ou documentação de pessoa física;
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
Comprovante de higienização dos reservatórios de água (caixa d’ água) atualizado
ATENÇÃO 1: Quando possuir Serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante e/ou Serviço de Tomografia, o
estabelecimento deve Possuir em sua documentação a atividade descrita no CNAE.
ATENÇÃO 2: Estabelecimento com CMVS que possui medicamentos sujeitos a controle especial deve cumprir as normas para guarda
e controle, especialmente em quesitos como:
Guarda em local chaveado;
Controle de estoque registrado em livro próprio;
Consultórios que não possuem CMVS podem dispor destes medicamentos na condição de maleta de emergência conforme legislação
vigente.
ATENÇÃO 3: Quando constatada a infestação de vetores e pragas, ou indícios dos mesmos, devem ser adotadas medidas de caráter
corretivas mediante a apresentação de Comprovante de Execução do Serviço emitido por empresa Controladora de Pragas devidamente
registrada na Vigilância em Saúde.
ÁREA FÍSICA E EQUIPAMENTOS
Para maiores detlahes sobre área física e equipamentos de estabelecimentos veterinários consultar a Portaria nº 641/2016, itens 6
LEGISLAÇÃO - Para acessar as leis utilize a ferramenta de busca do seu navegador.
DECRETO-LEI N° 467, DE 13/02/1969 - Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os
fabriquem e dá outras providências.
Decreto Nº 40.400, de 24/10/1995 - Aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários.
DECRETO Nº 5.053, DE 22/04/2004 (Art. 2º) – MAPA - Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos
Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências.
DECRETONº50.079,de07/10/2008–RegulamentadisposiçõesdaLeinº13.725,de9dejaneirode2004,queinstituioCódigoSanitário
do Município de São Paulo; dispõe sobre o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde,
estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde, altera a denominação do Departamento de Inspeção Municipal de
Alimentos – DIMA e revoga o Decreto nº 44.577, de 7 de abril de 2004.
LEI MUNICIPAL Nº 13.725, de 09/01/2004 - Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo.
PORTARIANº344,de12/05/1998/MS–AprovaoRegulamentoTécnicosobresubstânciasemedicamentossujeitosacontroleespecial.
PORTARIA N° 453, de 01/06/1998/MS – Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica
em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.755, de 15/12/2012 – alterada pela Portaria Municipal nº 2.530 de 11 de dezembro de 2014, que disciplina
os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da Saúde no Cadastro Municipal de Vigilância
em Saúde - CMVS, bem como a alteração e atualização dos dados constantes no referido Cadastro;
RESOLUÇÃO Nº 38, de 04/06/2008/MS – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear “in vivo”;
RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de
saúde e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/SMA/SJDC-SP – Nº 1, de 15/07/2004 - Estabelece classificação, as diretrizes básicas e o regulamento
técnico sobre Resíduos de Serviços de Saúde Animal - R.S.S.A.
RDC Nº 02, de 25/01/2010 – Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
RDC Nº 20, de 26/03/2012 – Atualiza a RDC nº 02, de 25/01/2010;
RDC Nº 50, de 21/02/2002 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de
projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 220, de 21/09/2004 – Regulamento Técnico de Funcionamento para os Serviços de Terapia Antineoplásica.
RDC Nº 302, de 13/10/2005 – Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
RDC nº 306, de 07/12/2004 – MS - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
RDC Nº 307, de 14/11/2002 – Atualiza a RDC nº 50, de 21/02/2002;
NBR 7256 da ABNT - Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) - Requisitos para projeto e execução das
instalações.
Manual de Rede de Frio / elaboração de Cristina Maria Vieira da Rocha et al. - 3. ed. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional
de Saúde; 2001. 80p. il.
BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superficies em
Estabelecimentos de Saúde. -- 2. ed. -- Brasília,1994. 50 p.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies
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Para o exercício das atividades envolvendo radiações ionizantes no Brasil, o órgão normalizador é a CNEN – Comissão Nacional de
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  • 1. Guia técnico - PORTARIA: 641/2016-SMS.G INTRODUÇÃO - Importância do pet nas famílias PREVENÇÃO Cuidados na prevenção de transmissão de zoonoses e outros agravos - visando à segurança e o bem estar dos trabalhadores, usuários e proteção do meio ambiente, assim como à prevenção de zoonoses. Cuidados no abastecimento de Água e Proteção do Meio Ambiente através da adequação e fiscalização de Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos e de saúde (resíduos e materiais contaminados, disposição e armazenamento de resíduos de forma segura para o trabalhador e meio ambiente); Observa-se um aumento do número de estabelecimentos veterinários e na diversidade de serviços prestados abrangendo todas as regiões do município de São Paulo, classes sociais e econômicas. Esses estabelecimentos devem respeitar e se adequar à legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde do profissional e seus funcionários, a seus clientes e respectivos proprietários. Vacinação antirrábica Exposição à radiação e medicamentos quimioterápicos Reações alérgicas – EPI REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS E AS BOAS PRÁTICAS PARA ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS.
  • 2. DEFINIÇÕES RECOMENDAÇÕES GERAIS São considerados estabelecimentos e serviços médicos veterinários todos aqueles que realizam procedimentos de competência exclusiva de Médicos Veterinários, de acordo com o estabelecido na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário, tais como: AMBULATÓRIO VETERINÁRIO, CONSULTÓRIO VETERINÁRIO, UNIDADE DE TRANSPORTE VETERINÁRIO; CLÍNICA VETERINÁRIA, HOSPITAL VETERINÁRIO: sujeitos ao CMVS; LABORATÓRIO E/OU CENTRO DIAGNÓSTICO VETERINÁRIO; HOTEL PARA ANIMAIS E CONGÊNERES, SALÃO DE BANHO E TOSA, CANIS DE ADESTRAMENTO E CONGÊNERES; COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; CANIL/GATIL: sujeitos ao CMCA; SERVIÇO MÉDICO-VETERINÁRIO MÓVEL PARA CÃES E GATOS. Atenção: as áreas dos estabelecimentos são classificadas de acordo com o risco de transmissão de infecções: ÁREAS CRÍTICAS; ÁREAS SEMICRÍTICAS; ÁREAS NÃO CRÍTICAS. Parapermitirummelhordesempenhodasatividadesprofissionais,érecomendávelaosresponsáveispelosestabelecimentosverificar itens como: Áreas mantidas limpas, organizadas e em bom estado de conservação; Ausência de focos de insalubridade e de animais sinantrópicos; Estruturas de material liso, impermeável, lavável, resistente e livre de umidade, rachadura e outras imperfeições; Janelas e ralos com proteção contra acesso de animais sinantrópicos; Iluminaçãoadequadaquepermitaarealizaçãodosprocedimentoscomsegurançaeboacondiçãovisual,quepermitafácilhigienização e que não incida raios solares diretamente às pessoas, animais, alimentos ou medicamentos sensíveis ao calor;
  • 3. Garantir um fluxo sanitário adequado entre as diferentes áreas; Ausência de fiação elétrica exposta; Ventilação adequada que permita um ambiente arejado e conforto térmico; Banheiros para clientes e funcionários em condições adequadas para uso e devidamente abastecidos; Pia para lavagem das mãos abastecidas com sabonete líquido e papel toalha não reciclado. Não utilizar sabonete em barra ou toalha de algodão; Água encanada potável; Ligação na rede de esgoto; Realizar manutenção periódica e preventiva de equipamentos; Produtos e equipamentos registrados na ANVISA; Utilização de produtos dentro do prazo de validade. Verificar data de validade após abertura de alguns produtos, medicamentos, alimentos; Identificar produtos manipulados / fracionados de forma a garantir o prazo de validade e rastreabilidade; Não reutilizar material / medicamento de uso único; Dispor de geladeira exclusiva de medicamentos com controle de temperatura registrado em planilha. Não armazenar alimentos juntos com medicamentos, material de laboratório, outros; Os resíduos devem ser segregados e descartados adequadamente desde sua geração e até o descarte, que deve ser mantido em local protegido contra intempéries; Estabelecimentos sujeitos ao CMVS devem atender as condições dos medicamentos de linha humana, com registro no Ministério da Saúde; Área exclusiva para limpeza e esterilização de materiais utilizados em procedimentos cirúrgicos, realizado em equipamento para esterilização seca e úmida, devidamente registrado na ANVISA; Os materiais esterilizados podem ser guardados por até 7 dias desde que a embalagem não seja violada; Atividades de banho e tosa devem ser realizadas com materiais individuais (escova de dente, toalhas) e laváveis (corda de contenção) de forma a prevenir contaminação e transmissão de doenças; A notificação de quaisquer doenças e agravos de notificação compulsória deve ser feita à simples suspeita e o mais precocemente possível, pelo profissional Médico Veterinário junto às autoridades competentes, tanto de defesa sanitária animal, quanto de saúde pública.
  • 4. Elaborando o MBP - Manual de Boas Práticas e POP – Procedimento Operacional Padronizado Todo estabelecimento deve possuir MBP e POP, disponível no estabelecimento, de fácil acesso e de conhecimento de todos que trabalham no local. O manual é um documento que descreve a atividade do estabelecimento e deve contemplar informações como: Dados do estabelecimento: nome comercial e fantasia, endereço, CNPJ, telefone; Horário de funcionamento; Serviços prestados; Equipe técnica; O POP deve conter o passo-a-passo das atividades realizadas, informando o produto utilizado, frequência a ser realizada, responsável pela atividade, EPIs necessários e demais informações pertinentes I. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; II. Descontaminação, desinfecção e esterilização em estabelecimentos de saúde; III. Assepsia pré-cirúrgica e paramentação da equipe; IV. Descrição da higienização das mãos fixada próxima às pias exclusivas para higienização das mãos; V. Capacitação dos funcionários relativa ao manejo de animais e demais procedimentos realizados no estabelecimento; VI. Descrição dos procedimentos realizados no estabelecimento: deve descrever todos os procedimentos e serviços realizados pelo estabelecimento; VII. Manejo dos resíduos; VIII. Controle integrado de vetores e pragas urbanas; IX. Controle de validade de produtos e medicamentos; X. Controle de qualidade e temperatura de imunobiológicos e medicamentos; XI. Manutenção da geladeira de armazenamento de imunobiológicos e medicamentos; XII. Higienização de toalhas, cobertores e afins utilizados nos animais; XIII. Orientação sobre vacinação preventiva e protocolo de ação em caso de agravos causados por animais; XIV. Descrição dos procedimentos e instruções de biossegurança em laboratório de análises clínicas e centro de diagnóstico.
  • 5. DOCUMENTAÇÃO Para fins de funcionamento os estabelecimentos e serviços médico-veterinários devem apresentar: CadastroMunicipaldeVigilânciaemSaúde-CMVS,cujoCNAEestejacontempladonasPortariasMunicipaisnº2.755/2012e2.530/2014 e suas atualizações; Registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV SP; Constituição da empresa (CNPJ, contrato social) ou documentação de pessoa física; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; Comprovante de higienização dos reservatórios de água (caixa d’ água) atualizado ATENÇÃO 1: Quando possuir Serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante e/ou Serviço de Tomografia, o estabelecimento deve Possuir em sua documentação a atividade descrita no CNAE. ATENÇÃO 2: Estabelecimento com CMVS que possui medicamentos sujeitos a controle especial deve cumprir as normas para guarda e controle, especialmente em quesitos como: Guarda em local chaveado; Controle de estoque registrado em livro próprio; Consultórios que não possuem CMVS podem dispor destes medicamentos na condição de maleta de emergência conforme legislação vigente. ATENÇÃO 3: Quando constatada a infestação de vetores e pragas, ou indícios dos mesmos, devem ser adotadas medidas de caráter corretivas mediante a apresentação de Comprovante de Execução do Serviço emitido por empresa Controladora de Pragas devidamente registrada na Vigilância em Saúde.
  • 6. ÁREA FÍSICA E EQUIPAMENTOS Para maiores detlahes sobre área física e equipamentos de estabelecimentos veterinários consultar a Portaria nº 641/2016, itens 6 LEGISLAÇÃO - Para acessar as leis utilize a ferramenta de busca do seu navegador. DECRETO-LEI N° 467, DE 13/02/1969 - Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências. Decreto Nº 40.400, de 24/10/1995 - Aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários. DECRETO Nº 5.053, DE 22/04/2004 (Art. 2º) – MAPA - Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências. DECRETONº50.079,de07/10/2008–RegulamentadisposiçõesdaLeinº13.725,de9dejaneirode2004,queinstituioCódigoSanitário do Município de São Paulo; dispõe sobre o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde, altera a denominação do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos – DIMA e revoga o Decreto nº 44.577, de 7 de abril de 2004. LEI MUNICIPAL Nº 13.725, de 09/01/2004 - Institui o Código Sanitário do Município de São Paulo. PORTARIANº344,de12/05/1998/MS–AprovaoRegulamentoTécnicosobresubstânciasemedicamentossujeitosacontroleespecial. PORTARIA N° 453, de 01/06/1998/MS – Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências. PORTARIA MUNICIPAL Nº 2.755, de 15/12/2012 – alterada pela Portaria Municipal nº 2.530 de 11 de dezembro de 2014, que disciplina os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da Saúde no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS, bem como a alteração e atualização dos dados constantes no referido Cadastro; RESOLUÇÃO Nº 38, de 04/06/2008/MS – Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear “in vivo”; RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/SMA/SJDC-SP – Nº 1, de 15/07/2004 - Estabelece classificação, as diretrizes básicas e o regulamento técnico sobre Resíduos de Serviços de Saúde Animal - R.S.S.A.
  • 7. RDC Nº 02, de 25/01/2010 – Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde. RDC Nº 20, de 26/03/2012 – Atualiza a RDC nº 02, de 25/01/2010; RDC Nº 50, de 21/02/2002 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. RESOLUÇÃO - RDC Nº 220, de 21/09/2004 – Regulamento Técnico de Funcionamento para os Serviços de Terapia Antineoplásica. RDC Nº 302, de 13/10/2005 – Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos; RDC nº 306, de 07/12/2004 – MS - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. RDC Nº 307, de 14/11/2002 – Atualiza a RDC nº 50, de 21/02/2002; NBR 7256 da ABNT - Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) - Requisitos para projeto e execução das instalações. Manual de Rede de Frio / elaboração de Cristina Maria Vieira da Rocha et al. - 3. ed. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. 80p. il. BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superficies em Estabelecimentos de Saúde. -- 2. ed. -- Brasília,1994. 50 p. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies / Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília: Anvisa, 2010. 116 p. INFORME TÉCNICO Nº 40/2012 – COVISA. Central de Material – Limpeza, Desinfecção e Esterilização. Para o exercício das atividades envolvendo radiações ionizantes no Brasil, o órgão normalizador é a CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, responsável pela edição das seguintes normas: Resolução CNEN 10/88 Norma CNEN-NE 3.02 – Serviços de Radioproteção. Norma CNEN-NE 3.03 – Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção. Norma CNEN-NE 3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção.