SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 26
PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO –
                      UNISAL – LORENA
PROFA. KEZIAH ALESSANDRA V. SILVA PINTO
 ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário.
  São Paulo: Saraiva.
 BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao
  poder de tributar. Rio de Janeiro: Forense.
 CARRAZZA,     Roque Antônio. Curso de direito
  constitucional tributário. São Paulo: Malheiros.
 COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito
  tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.
 LACOMBE,     Américo Lourenço Masset. Princípios
  constitucionais tributários. São Paulo: Malheiros.
 MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da
  tributação na Constituição de 1988.São Paulo:
  Dialética.
 SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo:
  Saraiva
O    papel do Estado
     Estado Fiscal: maior fonte de receitas é a
      tributária
     Estado Social Fiscal


 Atividade   financeira do Estado



 Direito   Tributário X Direito Financeiro
 Arts.   145 a 162, CF

 QUALO PAPEL DA CONSTITUIÇÃO NO DIREITO
 TRIBUTÁRIO?
 Objeto:
    Espécies de tributos: art. 145, CF
    Matérias reservadas a lei complementar: arts.
     146 e 146-A, CF
    Competência legislativa: arts. 147 a 149-A e 153
     a 156, CF
    Limitações ao poder de tributar: arts. 145, § 1º e
     150 a 152, CF
        Princípios
        Regras
        Direitos fundamentais do contribuinte
    Repartição de receitas tributárias: arts. 157 a
     162, CF
 Princípios:
     Normas imediatamente finalísticas
     Estabelecem fins a serem buscados
     Dever ser ideal


 Regras:
     Normas      imediatamente      descritivas    de
      comportamentos
     Descrevem     o    comportamento     obrigatório,
      permitido ou proibido
     Aplicação pelo sistema do “tudo ou nada”
   REGRAS DE CONDUTA
     Normas que se dirigem à conduta, regulando as
      relações entre as pessoas.
     Obrigatório, proibido e permitido.
     Exs: regras-matrizes de incidência, normas que
      definem obrigação acessória.
   REGRAS DE ESTRUTURA
     Normas     que    instituem órgãos,   disciplinam
      procedimentos e estabelecem como outras normas
      podem ser inseridas, modificadas e expulsas do
      sistema.
     Direcionadas ao legislador
     Exs: competência, isenções, imunidades, definem
      procedimentos.
 Forma  Federativa de Estado: Noção
 Elemento essencial do Federalismo
 Forma de manutenção de autonomia dos
  entes federados
    Capacidade de Autolegislação
 Princípio       da Predominância de Interesses
        União: interesse nacional
        Estados: interesse regional
        Municípios: interesse local
        Distrito Federal: interesse regional + local
 Competência         Material ou Administrativa
    Exclusiva
        Enumerada
          Ex: União (art. 21, CF) e Municípios (art. 30, CF)
        Reservada
          Ex: Estados (art. 25, § 1º, CF)
    Comum, cumulativa
        União, Estados, DF e Municípios
        Art. 23, CF
        Conflito de atuações? Princípio da Predominância de
         Interesses
ATENÇÃO:    distribuição                HORIZONTAL              de
  competência
 Competência          Legislativa
    Exclusiva
        não cabe delegação
        Obs: Municipal – predominante interesse local (exs:
         plano diretor, transporte coletivo, vigilância sanitária,
         coleta de lixo, horário de funcionamento do comércio,
         ordenação do solo urbano)
          Ex: arts. 18, § 4º; 27, § 2º; 31, § 1º; 49; 52; 129, I;
           153; 154; 155; 156, CF

    Privativa
        Admite delegação
          Ex: P. Único, art. 22, CF
 PESSOAS    POLÍTICAS
     União
    Estados
    Distrito Federal
    Municípios



 Motivo?
 Competência tributária, enquanto manifestação
  da autonomia da pessoa política é competência
  legislativa fixada na Constituição Federal.
 A competência tributária antecede a instituição
  do tributo e é uma faculdade de editar leis que
  dão origem, no plano abstrato, aos tributos, na
  medida em que o ente político pode deixar de
  exercê-la ao não instituir o tributo.
 A competência tributária também abrange, como
  decorrência da instituição do tributo, a
  possibilidade de sua modificação, de criação de
  leis de parcelamento, anistia, remissão,
  compensação, moratória, isenção etc.
   COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL LEGISLATIVA
       EXCLUSIVA
           IMPOSTOS
           EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
           CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS *

       COMUM
           TAXAS
           CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
           CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA SEGURIDADE SOCIAL – art.
            149, § 1º, CF

       RESIDUAL
           Arts. 154, I e 195, § 4º, CF
 Para o Prof. Paulo de Barros Carvalho a
 competência tributária só é “privativa” para
 a União, já que em relação aos impostos de
 competência dos Estados, Distrito Federal e
 Municípios, a União poderá instituí-los em
 caso de Território e também no caso de
 imposto extraordinário que poderá ter
 mesmo fato gerador e base de cálculo dos
 impostos já discriminados na Constituição,
 de acordo com o art. 154, II, CF. (Curso de
 direito tributário, p. 220-221).
 INDELEGÁVEL:    um ente político não pode
  delegar     sua   competência      tributária
  constitucional a outro ente político –
  princípio     da    indelegabilidade       da
  competência tributária;
 INALTERÁVEL: não pode o ente político
  alterar sua competência ou usurpar a
  competência de outro ente, já que a
  competência tributária é privativa/exclusiva,
  no sentido de não poder ser exercida por
  outro ente;
 IRRENUNCIÁVEL:    o ente político não pode
 renunciar    a    competência     fixada    na
 Constituição Federal e, neste sentido, o
 máximo que o ente pode é deixar de exercer
 a sua competência tributária ao não instituir
 o tributo previsto na Magna Carta*;
 IMPRESCRITÍVEL/INCADUCÁVEL:         enquanto
 vigorar a Constituição Federal, em qualquer
 época a competência tributária pode ser
 exercida para instituir ou modificar tributo.
 LC 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE
 FISCAL

    Art. 11, LC 101/2000 – Requisitos essenciais da
     responsabilidade na gestão fiscal:

        Instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS
         os tributos de competência constitucional do ente da
         Federação

    Irresponsabilidade traz como consequência a
     vedação de realização de transferências
     voluntárias de impostos para o ente irresponsável
 Renúncia de Receita – art. 14, LRF
 Renúncia de Receita Tributária:
       Anistia
       Remissão
       Isenção em caráter não geral
       Alteração de alíquota ou modificação de base de
        cálculo que implique redução discriminada de tributos
        ou contribuições
       Outros benefícios que correspondam a tratamento
        diferenciado
   Não caracteriza renúncia de receita:
     Alteração de alíquotas conforme art. 153, § 1º, CF
     Cancelamento de débito de montante inferior aos
      custos de cobrança
 Ao fixar as competências tributárias a
 Constituição Federal também fixou a norma-
 padrão de incidência, ou seja, apontou:
    a hipótese de incidência possível,
    a base de cálculo possível,
    os sujeitos possíveis e
    a alíquota possível,


 Deve o legislador, ao exercitar a competência
 tributária, se ater aos limites fixados na
 norma-padrão de incidência.
 Critério     da vinculação/não vinculação do
 tributo

 IMPOSTO
     critério material: o constituinte descreve
      objetivamente fatos que podem ser tributados
      por cada ente político.
     critério territorial: a lei instituidora do imposto
      só pode ser exigida nos limites territoriais do
      ente tributante (princípio da territorialidade)
 TAXAS   E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
    Competência comum
    Vinculação às atividades estatais por ele
     desempenhadas, dentro de sua competência
     administrativa, que vem discriminada na
     Constituição Federal. Em suma, a competência
     administrativa é pressuposto para exercício da
     competência tributária em relação aos tributos
     vinculados.
    Relevância do aspecto pessoal: só pode ter
     competência tributária quem possui competência
     administrativa estatal.
 ART. 146, CF
 Existe hierarquia entre lei ordinária e lei
  complementar?
 Funções da lei complementar em matéria
  tributária:
    Instituição de tributo (arts. 148, 154, I e 195, §
     4º, CF)
    Normas gerais em matéria tributária (art. 146,
     CF)
 Disporsobre conflitos de competência em
 matéria tributária.
    Conflito de competência?
    Exs: ICMS e ISS


 Regular limitações constitucionais ao poder
 de tributar
    Eficácia das normas constitucionais
    Ex: art. 150, VI, c, CF
   Normas gerais em matéria tributária
       Art. 24, I, CF: competência concorrente
       Definir tributo e as espécies tributárias
       Definir fato gerador, base de cálculo e contribuinte
        dos impostos e contribuições especiais* discriminados
        na CF.
       Dispor sobre obrigação, lançamento, crédito,
        prescrição, decadência tributários.
       Tratamento tributário de cooperativas
       Definir tratamento diferenciado e favorecido para
        microempresas e EPP.
   Definir critérios especiais de tributação, com o
    objetivo    de    prevenir    desequilíbrios  da
    concorrência.
A    competência tributária é absoluta? É
  correto falar em limitações constitucionais à
  competência tributária? Em que sentido?
 Qual é a função constitucional em relação
  aos tributos?
 Que critério é utilizado para a partilha de
  competência em relação aos impostos?
 Existe necessidade de lei complementar para
  instituição de contribuições especiais?
 Considerando os arts. 146, III, “a” e 155, I,
  da CF e o art. 35, do CTN, os Estados podem
  instituir ITCD sobre bens móveis?
 Considerando      as    características    da
  competência tributária, à luz da Lei de
  Responsabilidade Fiscal, pode o Município
  revogar um imposto de sua competência,
  deixando de arrecadar a receita que era
  gerada pelo mesmo como forma de renúncia
  de receita? E se, ao invés de revogar o
  imposto, o Município fixar alíquota zero para
  imposto de sua competência, poder-se-ia
  falar em renúncia de receita? Analise as duas
  situações apresentadas, fundamentando em
  texto constitucional e/ou legal.
(FCC – Procurador MP TCMBA – 2011)

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Modalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpointModalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpoint
Pedro Cechet
 

Mais procurados (20)

Fontes do direito tributário 2011-1
Fontes do direito tributário   2011-1Fontes do direito tributário   2011-1
Fontes do direito tributário 2011-1
 
Lacunas da lei
Lacunas da leiLacunas da lei
Lacunas da lei
 
Processo tributário keziah
Processo tributário   keziahProcesso tributário   keziah
Processo tributário keziah
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpc
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 
Aula 15
Aula 15Aula 15
Aula 15
 
Direito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de TributoDireito Tributário e o Conceito de Tributo
Direito Tributário e o Conceito de Tributo
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
 
Recursos Proc Civl
Recursos Proc CivlRecursos Proc Civl
Recursos Proc Civl
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário6 - Crédito Tributário
6 - Crédito Tributário
 
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De ConstitucionalidadeAula 11 - Controle De Constitucionalidade
Aula 11 - Controle De Constitucionalidade
 
Modalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpointModalidades obrigações powerpoint
Modalidades obrigações powerpoint
 
Processo do trabalho
Processo do trabalhoProcesso do trabalho
Processo do trabalho
 
Aula 7
Aula 7Aula 7
Aula 7
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
5 - Responsabilidade Tributária
5 - Responsabilidade Tributária5 - Responsabilidade Tributária
5 - Responsabilidade Tributária
 
Utilidade da codificação
Utilidade da codificaçãoUtilidade da codificação
Utilidade da codificação
 
Direitos humanos tratados internacionais
Direitos humanos   tratados internacionaisDireitos humanos   tratados internacionais
Direitos humanos tratados internacionais
 

Destaque

Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
Antonio Pereira
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Fernanda Moreira
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direito
auroratc
 
17 imunidade tributaria e isenções de impostos
17   imunidade tributaria e isenções de impostos17   imunidade tributaria e isenções de impostos
17 imunidade tributaria e isenções de impostos
Antonio Carlos de Carvalho
 
Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributário
Brunno Guerra Rezende
 

Destaque (20)

Aula Direito Tributário
Aula Direito TributárioAula Direito Tributário
Aula Direito Tributário
 
Direito Tributario
Direito TributarioDireito Tributario
Direito Tributario
 
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
Práticas Tributárias - Aulas 1 e 2
 
Direito Tributário
Direito TributárioDireito Tributário
Direito Tributário
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
 
Princípios constitucionais tributários ii
Princípios constitucionais tributários iiPrincípios constitucionais tributários ii
Princípios constitucionais tributários ii
 
Limitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributarLimitações constitucionais ao poder de tributar
Limitações constitucionais ao poder de tributar
 
3 - Limita-se ao Poder de Tributar
3 - Limita-se ao Poder de Tributar3 - Limita-se ao Poder de Tributar
3 - Limita-se ao Poder de Tributar
 
Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8
Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8
Práticas Tributárias - Aulas 7 e 8
 
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzenAula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
Aula do dia 14 05-13 - dra. clarice von oertzen
 
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
Práticas Tributárias - Aulas 11 e 12
 
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
Cogeae md4-aula inaugural-2011.1
 
Sistema tributario DTII
Sistema tributario DTIISistema tributario DTII
Sistema tributario DTII
 
Aula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direitoAula2 sobre o conceito de direito
Aula2 sobre o conceito de direito
 
A imunidade tributária do livro eletrônico no STF
A imunidade tributária do livro eletrônico no STFA imunidade tributária do livro eletrônico no STF
A imunidade tributária do livro eletrônico no STF
 
Repartição de Receitas Tributárias
Repartição de Receitas TributáriasRepartição de Receitas Tributárias
Repartição de Receitas Tributárias
 
17 imunidade tributaria e isenções de impostos
17   imunidade tributaria e isenções de impostos17   imunidade tributaria e isenções de impostos
17 imunidade tributaria e isenções de impostos
 
Palestra fontes do direito tributário
Palestra   fontes do direito tributárioPalestra   fontes do direito tributário
Palestra fontes do direito tributário
 
Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10
Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10
Práticas Tributárias - Aulas 9 e 10
 
Práticas Tributárias - Aulas 5 e 6
Práticas Tributárias - Aulas 5 e 6Práticas Tributárias - Aulas 5 e 6
Práticas Tributárias - Aulas 5 e 6
 

Semelhante a Slides direitoconstitucionaltributário aula 1

Betina grupenmacher cit - aula 3
Betina grupenmacher   cit - aula 3Betina grupenmacher   cit - aula 3
Betina grupenmacher cit - aula 3
Priscila Souza
 
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Rosangela Garcia
 
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
Pedro Kurbhi
 
Taxase contribuiçõesinterventivas fgv
Taxase contribuiçõesinterventivas fgvTaxase contribuiçõesinterventivas fgv
Taxase contribuiçõesinterventivas fgv
Tacio Lacerda Gama
 
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Editora Juspodivm
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Tacio Lacerda Gama
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Tacio Lacerda Gama
 
Unip direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Unip   direito nas organizacoes - 100814 - aula 2Unip   direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Unip direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Pedro Kurbhi
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Pedro Kurbhi
 
Unip direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Unip   direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5Unip   direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Unip direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Pedro Kurbhi
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Pedro Kurbhi
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Pedro Kurbhi
 
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Tacio Lacerda Gama
 

Semelhante a Slides direitoconstitucionaltributário aula 1 (20)

D tributario
D tributarioD tributario
D tributario
 
Apostila de direito tributario
Apostila de direito tributarioApostila de direito tributario
Apostila de direito tributario
 
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuiçõesAula fgv   gv law - 03.10 - espécies de contribuições
Aula fgv gv law - 03.10 - espécies de contribuições
 
Contribuições especiais
Contribuições especiaisContribuições especiais
Contribuições especiais
 
Betina grupenmacher cit - aula 3
Betina grupenmacher   cit - aula 3Betina grupenmacher   cit - aula 3
Betina grupenmacher cit - aula 3
 
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
Ibet sistema constitucinal tributário definitiva-2011
 
Tributario stn
Tributario stnTributario stn
Tributario stn
 
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1Unip   Direito Nas Organizacoes   100804   Aula 1
Unip Direito Nas Organizacoes 100804 Aula 1
 
Taxase contribuiçõesinterventivas fgv
Taxase contribuiçõesinterventivas fgvTaxase contribuiçõesinterventivas fgv
Taxase contribuiçõesinterventivas fgv
 
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
Código Tributário Nacional para Concursos (CTN) (2014) - 2a ed.: Rev., amp. e...
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
 
Congresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cidesCongresso ibet 2005 taxas e cides
Congresso ibet 2005 taxas e cides
 
Unip direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Unip   direito nas organizacoes - 100814 - aula 2Unip   direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
Unip direito nas organizacoes - 100814 - aula 2
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
 
Unip direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Unip   direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5Unip   direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
Unip direito nas organizacoes 100825 - aulas 1-5
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-4
 
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6Unip   direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
Unip direito nas organizacoes - 100821 - caps 1-6
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
Contribuições interventivasecorporativas fgv.30.3.2009
 
Planejamento Tributário
Planejamento TributárioPlanejamento Tributário
Planejamento Tributário
 

Mais de Keziah Silva Pinto (10)

Slides usucapião extrajudicial cori uberlândia
Slides usucapião extrajudicial cori uberlândiaSlides usucapião extrajudicial cori uberlândia
Slides usucapião extrajudicial cori uberlândia
 
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinhoSlides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
Slides usucapião extrajudicial palestra brumadinho
 
Retificação de área
Retificação de área Retificação de área
Retificação de área
 
Princípio da concentração na matrícula
Princípio da concentração na matrículaPrincípio da concentração na matrícula
Princípio da concentração na matrícula
 
Slides usucapião extrajudicial
Slides usucapião extrajudicial Slides usucapião extrajudicial
Slides usucapião extrajudicial
 
Apostila direitotributáriooab
Apostila direitotributáriooabApostila direitotributáriooab
Apostila direitotributáriooab
 
Adpf 54 petição inicial
Adpf 54 petição inicialAdpf 54 petição inicial
Adpf 54 petição inicial
 
Slide pós tributário princípios protetivos do pacto federativo
Slide pós tributário princípios protetivos do pacto federativoSlide pós tributário princípios protetivos do pacto federativo
Slide pós tributário princípios protetivos do pacto federativo
 
Slides processo tributário keziah
Slides processo tributário   keziahSlides processo tributário   keziah
Slides processo tributário keziah
 
Slides estatuto da cidade
Slides estatuto da cidadeSlides estatuto da cidade
Slides estatuto da cidade
 

Último

A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
TailsonSantos1
 

Último (20)

Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia TecnologiaPROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
PROJETO DE EXTENSÃO I - Radiologia Tecnologia
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVAEDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA
 
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptxProdução de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
Produção de Texto - 5º ano - CRÔNICA.pptx
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptxGÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
GÊNERO CARTAZ - o que é, para que serve.pptx
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptxPlano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
Plano de aula Nova Escola períodos simples e composto parte 1.pptx
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 

Slides direitoconstitucionaltributário aula 1

  • 1. PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO – UNISAL – LORENA PROFA. KEZIAH ALESSANDRA V. SILVA PINTO
  • 2.  ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva.  BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Forense.  CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros.  COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.  LACOMBE, Américo Lourenço Masset. Princípios constitucionais tributários. São Paulo: Malheiros.  MACHADO, Hugo de Brito. Os princípios jurídicos da tributação na Constituição de 1988.São Paulo: Dialética.  SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva
  • 3. O papel do Estado  Estado Fiscal: maior fonte de receitas é a tributária  Estado Social Fiscal  Atividade financeira do Estado  Direito Tributário X Direito Financeiro
  • 4.  Arts. 145 a 162, CF  QUALO PAPEL DA CONSTITUIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO?
  • 5.  Objeto:  Espécies de tributos: art. 145, CF  Matérias reservadas a lei complementar: arts. 146 e 146-A, CF  Competência legislativa: arts. 147 a 149-A e 153 a 156, CF  Limitações ao poder de tributar: arts. 145, § 1º e 150 a 152, CF  Princípios  Regras  Direitos fundamentais do contribuinte  Repartição de receitas tributárias: arts. 157 a 162, CF
  • 6.  Princípios:  Normas imediatamente finalísticas  Estabelecem fins a serem buscados  Dever ser ideal  Regras:  Normas imediatamente descritivas de comportamentos  Descrevem o comportamento obrigatório, permitido ou proibido  Aplicação pelo sistema do “tudo ou nada”
  • 7. REGRAS DE CONDUTA  Normas que se dirigem à conduta, regulando as relações entre as pessoas.  Obrigatório, proibido e permitido.  Exs: regras-matrizes de incidência, normas que definem obrigação acessória.  REGRAS DE ESTRUTURA  Normas que instituem órgãos, disciplinam procedimentos e estabelecem como outras normas podem ser inseridas, modificadas e expulsas do sistema.  Direcionadas ao legislador  Exs: competência, isenções, imunidades, definem procedimentos.
  • 8.  Forma Federativa de Estado: Noção  Elemento essencial do Federalismo  Forma de manutenção de autonomia dos entes federados  Capacidade de Autolegislação  Princípio da Predominância de Interesses  União: interesse nacional  Estados: interesse regional  Municípios: interesse local  Distrito Federal: interesse regional + local
  • 9.  Competência Material ou Administrativa  Exclusiva  Enumerada  Ex: União (art. 21, CF) e Municípios (art. 30, CF)  Reservada  Ex: Estados (art. 25, § 1º, CF)  Comum, cumulativa  União, Estados, DF e Municípios  Art. 23, CF  Conflito de atuações? Princípio da Predominância de Interesses ATENÇÃO: distribuição HORIZONTAL de competência
  • 10.  Competência Legislativa  Exclusiva  não cabe delegação  Obs: Municipal – predominante interesse local (exs: plano diretor, transporte coletivo, vigilância sanitária, coleta de lixo, horário de funcionamento do comércio, ordenação do solo urbano)  Ex: arts. 18, § 4º; 27, § 2º; 31, § 1º; 49; 52; 129, I; 153; 154; 155; 156, CF  Privativa  Admite delegação  Ex: P. Único, art. 22, CF
  • 11.  PESSOAS POLÍTICAS  União  Estados  Distrito Federal  Municípios  Motivo?
  • 12.  Competência tributária, enquanto manifestação da autonomia da pessoa política é competência legislativa fixada na Constituição Federal.  A competência tributária antecede a instituição do tributo e é uma faculdade de editar leis que dão origem, no plano abstrato, aos tributos, na medida em que o ente político pode deixar de exercê-la ao não instituir o tributo.  A competência tributária também abrange, como decorrência da instituição do tributo, a possibilidade de sua modificação, de criação de leis de parcelamento, anistia, remissão, compensação, moratória, isenção etc.
  • 13. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL LEGISLATIVA  EXCLUSIVA  IMPOSTOS  EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO  CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS *  COMUM  TAXAS  CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA SEGURIDADE SOCIAL – art. 149, § 1º, CF  RESIDUAL  Arts. 154, I e 195, § 4º, CF
  • 14.  Para o Prof. Paulo de Barros Carvalho a competência tributária só é “privativa” para a União, já que em relação aos impostos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a União poderá instituí-los em caso de Território e também no caso de imposto extraordinário que poderá ter mesmo fato gerador e base de cálculo dos impostos já discriminados na Constituição, de acordo com o art. 154, II, CF. (Curso de direito tributário, p. 220-221).
  • 15.  INDELEGÁVEL: um ente político não pode delegar sua competência tributária constitucional a outro ente político – princípio da indelegabilidade da competência tributária;  INALTERÁVEL: não pode o ente político alterar sua competência ou usurpar a competência de outro ente, já que a competência tributária é privativa/exclusiva, no sentido de não poder ser exercida por outro ente;
  • 16.  IRRENUNCIÁVEL: o ente político não pode renunciar a competência fixada na Constituição Federal e, neste sentido, o máximo que o ente pode é deixar de exercer a sua competência tributária ao não instituir o tributo previsto na Magna Carta*;  IMPRESCRITÍVEL/INCADUCÁVEL: enquanto vigorar a Constituição Federal, em qualquer época a competência tributária pode ser exercida para instituir ou modificar tributo.
  • 17.  LC 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL  Art. 11, LC 101/2000 – Requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal:  Instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS os tributos de competência constitucional do ente da Federação  Irresponsabilidade traz como consequência a vedação de realização de transferências voluntárias de impostos para o ente irresponsável
  • 18.  Renúncia de Receita – art. 14, LRF  Renúncia de Receita Tributária:  Anistia  Remissão  Isenção em caráter não geral  Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições  Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado  Não caracteriza renúncia de receita:  Alteração de alíquotas conforme art. 153, § 1º, CF  Cancelamento de débito de montante inferior aos custos de cobrança
  • 19.  Ao fixar as competências tributárias a Constituição Federal também fixou a norma- padrão de incidência, ou seja, apontou:  a hipótese de incidência possível,  a base de cálculo possível,  os sujeitos possíveis e  a alíquota possível,  Deve o legislador, ao exercitar a competência tributária, se ater aos limites fixados na norma-padrão de incidência.
  • 20.  Critério da vinculação/não vinculação do tributo  IMPOSTO  critério material: o constituinte descreve objetivamente fatos que podem ser tributados por cada ente político.  critério territorial: a lei instituidora do imposto só pode ser exigida nos limites territoriais do ente tributante (princípio da territorialidade)
  • 21.  TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA  Competência comum  Vinculação às atividades estatais por ele desempenhadas, dentro de sua competência administrativa, que vem discriminada na Constituição Federal. Em suma, a competência administrativa é pressuposto para exercício da competência tributária em relação aos tributos vinculados.  Relevância do aspecto pessoal: só pode ter competência tributária quem possui competência administrativa estatal.
  • 22.  ART. 146, CF  Existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar?  Funções da lei complementar em matéria tributária:  Instituição de tributo (arts. 148, 154, I e 195, § 4º, CF)  Normas gerais em matéria tributária (art. 146, CF)
  • 23.  Disporsobre conflitos de competência em matéria tributária.  Conflito de competência?  Exs: ICMS e ISS  Regular limitações constitucionais ao poder de tributar  Eficácia das normas constitucionais  Ex: art. 150, VI, c, CF
  • 24. Normas gerais em matéria tributária  Art. 24, I, CF: competência concorrente  Definir tributo e as espécies tributárias  Definir fato gerador, base de cálculo e contribuinte dos impostos e contribuições especiais* discriminados na CF.  Dispor sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição, decadência tributários.  Tratamento tributário de cooperativas  Definir tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e EPP.  Definir critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
  • 25. A competência tributária é absoluta? É correto falar em limitações constitucionais à competência tributária? Em que sentido?  Qual é a função constitucional em relação aos tributos?  Que critério é utilizado para a partilha de competência em relação aos impostos?  Existe necessidade de lei complementar para instituição de contribuições especiais?  Considerando os arts. 146, III, “a” e 155, I, da CF e o art. 35, do CTN, os Estados podem instituir ITCD sobre bens móveis?
  • 26.  Considerando as características da competência tributária, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode o Município revogar um imposto de sua competência, deixando de arrecadar a receita que era gerada pelo mesmo como forma de renúncia de receita? E se, ao invés de revogar o imposto, o Município fixar alíquota zero para imposto de sua competência, poder-se-ia falar em renúncia de receita? Analise as duas situações apresentadas, fundamentando em texto constitucional e/ou legal. (FCC – Procurador MP TCMBA – 2011)

Notas do Editor

  1. Estado Fiscal:FinanciadoportributosO Estado nãogerasuasriquezasO particular éfonteoriginária de riqueza, devendotransferirparcelapara o Estado, porderivação.
  2. Postulados: normassobreaplicação de outrasnormas (metanormas). Ex: ponderação, proporcionalidade
  3. Não é o melhor entendimento, na medida em que a classificação sobre ser Exclusiva indica quem detém a titularidade. A União, quando cria impostos que, em principio são de competência estadual, no âmbito dos Territórios está exercendo competência exclusiva.
  4. Ressalva do art. 11, da LC 101/2000 – Responsabilidadenagestão fiscal
  5. *Art. 149, CF