A diferença entre imunidade e isenção tributária é explicada, sendo que imunidade é renúncia fiscal constitucional enquanto isenção é concessão do Estado em leis infraconstitucionais. Também é esclarecido que as condições para o gozo de imunidades só podem ser tratadas em Lei Complementar, sendo o Código Tributário Nacional a única que traz requisitos, e qualquer outra regulamentação é inválida.