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Aula 1
Conceitos de direito tributário
Professora Samylla Sales – Bacharela em Ciências Contábeis pela UEPB
Conceito de direito tributário
 Regula a atividade financeira da máquina
estatal no que se refere a tributação.
 É o conjunto das leis reguladoras da
arrecadação dos tributos (taxas, impostos e
contribuição de melhoria), bem como de sua
fiscalização. Regula as relações jurídicas
estabelecidas entre o Estado e contribuinte no
que se refere à arrecadação dos tributos.
 É um dos sub-ramos do direito financeiro.
Conceito de Direito Financeiro
 No módulo:
 Regula toda a atividade financeira do Estado,
menos as que se relacionam com tributação.
 Complementando a ideia:
 Direito Financeiro é o ramo do Direito Público
que estuda o ordenamento jurídico das
finanças do Estado e as relações jurídicas
decorrentes de sua atividade.
Direito Financeiro
 Receita tributária (Nosso assunto)
 Receita Pública
 Despesa pública
CTN – Código Tributário Nacional
 É a lei norteadora da aplicabilidade dos tributos
no Brasil
 O CTN - Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966,
cumpre as funções da lei complementar exigida
pela Constituição Federal de 1988 para tratar
de prescrição e de decadência tributárias no
art. 150, parágrafo quarto
Artigo 3º CTN
 Define tributo como um termo genérico que
engloba impostos, taxas, contribuições de
melhoria/sociais e empréstimos compulsórios.
 Define também as características essenciais
inerentes aos tributos
1ª: Prestação
 O objeto da obrigação tributária é o ato de
prestar, ou seja, realizar o pagamento.
2º: Pecuniária
 Pecúnia = Dinheiro
 Logo as prestações são em dinheiro
 Por regra TODO tributo deve ser pago em
dinheiro
3º: Compulsória
 Obrigatoriedade é um traço primordial do
tributo. Não existe uma facultatividade.
 Diz-se compulsória pois independe da vontade
do contribuinte.
4º: Em moeda cujo valor se possa
Exprimir
 Por regra, o tributo deve ser pago em dinheiro
na moeda corrente no país.
 Exprimir = Converter
 Cheque, vale postal, estampilha, papel selado,
processo mecânico, etc. (casos previstos em
lei)
 Desconhece o pagamento de tributo in natura e
in labore.
5º: Que não constitua sanção de ato
ilícito
 Tributo não é uma penalidade, a hipótese de
incidência do tributo é sempre algo lícito, não
pode ser confundido com multa ou penalidade
pecuniária.
 Porém no Direito Tributário não interessa se a
origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu
renda, tem que declará-la.
Exemplo:
 Alguém percebe rendimento decorrente da exploração do
lenocínio ou de casa de prostituição, ou de jogo de azar, ou de
qualquer outra atividade criminosa ou ilícita. O tributo é devido.
Não que incida sobre a atividade ilícita, mas porque a hipótese
de incidência do tributo, no caso, que é a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos,
ocorreu. Para que o imposto de renda seja devido é necessário
que ocorra aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica
de renda ou de proventos de qualquer natureza. E isto é
suficiente. Nada mais se há de indagar para que se tenha
como configurado o fato gerador do tributo em questão.
 As multas se incluem, quando arrecadadas no
rol das receitas derivadas, NÃO são tributos.
 Paga-se o tributo no cumprimento de um dever
legal. Já a multa pressupõe a transgressão de
mandamento legal, como consequência, a
imposição de penalidade pecuniária. As multas
constituem, enfim, sanções decorrentes de
práticas ilícitas.
 as situações como a aquisição de
disponibilidade econômica ou jurídica de
rendimentos são suficientes para o nascimento
de obrigações tributarias como o imposto de
renda, ainda que tais rendimentos sejam
provenientes de atividades ilícitas como o jogo
do bicho (a hipótese de incidência é a aquisição
de disponibilidade financeira e não o jogo do
bicho).
6º: Instituída em lei
 Sem lei não há tributo.
 Art. 150, I, CF. Principio da Legalidade
Tributária. Todo Tributo é criado por Lei,
podendo ser Lei Delegada, Ordinária ou
Complementar
 Lembrando que o Tributo também poderá ser
criado por medida provisória, devendo ser
convertido em Lei pelo prazo especificado na
CF.
7º: Cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada
 Competência da fazenda pública lançar o
tributo.
 Atos vinculados são aqueles nos quais a
administração está presa ao texto da lei.
 A própria Administração Pública cobra o tributo,
a lei que instituiu o tributo, a forma de
pagamento, deve ser respeitada pelo
administrador público que seguirá uma única
diretriz fixada pela lei.
 A interpretação autêntica do CTN não deixa
margem para dúvidas ou liberdade para
inovações do conceito.
 A Lei Complementar: Pode estabelecer normas
gerais em matéria tributária, bem como instituir
ou criar tributos, se assim for determinado pela
CF. A CF recepcionou o CTN como lei
complementar, lembrando que o CTN, também
não cria tributos, ele apenas estabelece normas
gerais.
Receita Derivada
 Os tributos são uma receita derivada pelas
entidades de direito público, destina-se ao
custeio de atividades gerais ou específicas
exercidas por essas entidades.
 Provém do patrimônio particular por meio dos
tributos.
Receita Originária
 São aquelas que o estado aufere de suas
próprias fontes de riqueza.
 Patrimônio rendoso, industria, comércio,
multas...
Competência Tributária
 Poder para fiscalizar, cobras e legislar a
respeito de tributos.
 O ente publico precisa do poder legislativo para
ter competência tributária.
 Então em resumo é a atribuição dada pela
Constituição Federal aos entes políticos do
Estado (União, estados, Municípios e Distrito
Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.
Competência Tributária
 Privativa: Quando pertence a uma só entidade
 Comum: Quando pertence a todas as entidades
 Concorrente: Quando pertence a todas as
entidades mas a união edita as normas gerais e
os outros entes as normas suplementares.
 Exceção: Quando a união se omite outros
entes podem editar as normas gerais.
Competência Tributária
 Competência residual: Faculdade dada à união
de criar outros impostos por lei complementar,
desde que estes não sejam cumulativos e com
fato gerador diverso dos impostos existentes.
 Competência extraordinária: Impostos que
podem ser criados pela união em caso de
guerra.
Capacidade tributária
 Envolve a fiscalização e cobrança, por
delegação, sem o poder de legislar.
 Por exemplo, o INSS arrecada tributos porém
não delega, sendo apenas uma relação
contratual.
Funções dos tributos
 Fiscal: Quando seu objetivo principal é a arrecadação de
recursos financeiros para o Estado. Ex.: IR
 Extrafiscal: Quando seu objetivo principal é a interferência no
domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples
arrecadação de recursos financeiros. Ex.: IPI.
 Parafiscal: Quando seu objetivo é a arrecadação de recursos
para o custeio de atividades que, em princípio, não integram
funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve
através de entidades específicas. Ex.: Pagamento à órgãos
como a OAB, CFC, etc.
Impostos
 Imposto é todo o montante de dinheiro que os
cidadãos de um país devem pagar ao Estado
para garantir a funcionalidade de serviços
públicos e coletivos.
 Podem ser federais, estaduais e Municipais.
 F: IR, IPI
 E: ICMS, IPVA
 M: IPTU, ISS
Taxas
 Taxa é a exigência financeira imposta pelo
governo ou alguma organização política ou
governamental a pessoa privada ou jurídica
para usar certos serviços fundamentais, ou pelo
exercício do poder de polícia.
Contribuições de Melhoria
 É um tributo que pode ser cobrado pelo poder
público nas seguintes situações:
 1. Realização de uma obra pública
 2. Valorização imobiliária decorrente de uma
obra pública
Quanto pode ser cobrado?
 Limite total: Valor da despesa realizada.
 Limite individual: Acréscimo de valor que da
obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Contribuições especiais
 Interventivas: contribuições que são feitas para as
categorias profissionais
 Corporativas: não existe uma regra expressa para sua
delimitação, mas sim regras a partir de uma
construção doutrinária. A União deve delimitar o
domínio econômico que vai atuar; além disso deve-se
ter um motivo para atuação e a partir desse motivo
traçar uma finalidade bem como a destinação do
dinheiro arrecadado
 Sociais: que são aquelas que financiam direitos
sociais gerais como educação, saúde, moradia, lazer
e os direitos de Seguridade
Empréstimos Compulsórios
 somente a União, excepcionalmente, pode instituir
empréstimos compulsórios. São os casos de: guerra
externa, ou sua iminência; calamidade pública que
exija auxílio federal impossível de atender com os
recursos orçamentários disponíveis; conjuntura que
exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
 este tributo deve ser criado por meio de Lei
Complementar, que necessita da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal para ser aprovada.
 Temos como exemplo emblemático o
Empréstimo Compulsório criado no Governo
Collor que atingiu a poupança de todos os
brasileiros.
 Mas nesse caso o tributo foi criado de forma
ilegítima, pois não havia calamidade, guerra ou
investimento, mas um desequilíbrio do cenário
econômico, além de que foi instituído por meio
de uma Medida Provisória e não por Lei
Complementar.
 Até então foi o único caso registrado desde a
promulgação da Constituição de 1988.

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Aula 1

  • 1. Aula 1 Conceitos de direito tributário Professora Samylla Sales – Bacharela em Ciências Contábeis pela UEPB
  • 2. Conceito de direito tributário  Regula a atividade financeira da máquina estatal no que se refere a tributação.  É o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.  É um dos sub-ramos do direito financeiro.
  • 3. Conceito de Direito Financeiro  No módulo:  Regula toda a atividade financeira do Estado, menos as que se relacionam com tributação.  Complementando a ideia:  Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade.
  • 4. Direito Financeiro  Receita tributária (Nosso assunto)  Receita Pública  Despesa pública
  • 5. CTN – Código Tributário Nacional  É a lei norteadora da aplicabilidade dos tributos no Brasil  O CTN - Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, cumpre as funções da lei complementar exigida pela Constituição Federal de 1988 para tratar de prescrição e de decadência tributárias no art. 150, parágrafo quarto
  • 6. Artigo 3º CTN  Define tributo como um termo genérico que engloba impostos, taxas, contribuições de melhoria/sociais e empréstimos compulsórios.  Define também as características essenciais inerentes aos tributos
  • 7. 1ª: Prestação  O objeto da obrigação tributária é o ato de prestar, ou seja, realizar o pagamento.
  • 8. 2º: Pecuniária  Pecúnia = Dinheiro  Logo as prestações são em dinheiro  Por regra TODO tributo deve ser pago em dinheiro
  • 9. 3º: Compulsória  Obrigatoriedade é um traço primordial do tributo. Não existe uma facultatividade.  Diz-se compulsória pois independe da vontade do contribuinte.
  • 10. 4º: Em moeda cujo valor se possa Exprimir  Por regra, o tributo deve ser pago em dinheiro na moeda corrente no país.  Exprimir = Converter  Cheque, vale postal, estampilha, papel selado, processo mecânico, etc. (casos previstos em lei)  Desconhece o pagamento de tributo in natura e in labore.
  • 11. 5º: Que não constitua sanção de ato ilícito  Tributo não é uma penalidade, a hipótese de incidência do tributo é sempre algo lícito, não pode ser confundido com multa ou penalidade pecuniária.  Porém no Direito Tributário não interessa se a origem do ganho é lícita ou ilícita, auferiu renda, tem que declará-la.
  • 12. Exemplo:  Alguém percebe rendimento decorrente da exploração do lenocínio ou de casa de prostituição, ou de jogo de azar, ou de qualquer outra atividade criminosa ou ilícita. O tributo é devido. Não que incida sobre a atividade ilícita, mas porque a hipótese de incidência do tributo, no caso, que é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos, ocorreu. Para que o imposto de renda seja devido é necessário que ocorra aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. E isto é suficiente. Nada mais se há de indagar para que se tenha como configurado o fato gerador do tributo em questão.
  • 13.  As multas se incluem, quando arrecadadas no rol das receitas derivadas, NÃO são tributos.  Paga-se o tributo no cumprimento de um dever legal. Já a multa pressupõe a transgressão de mandamento legal, como consequência, a imposição de penalidade pecuniária. As multas constituem, enfim, sanções decorrentes de práticas ilícitas.
  • 14.  as situações como a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos são suficientes para o nascimento de obrigações tributarias como o imposto de renda, ainda que tais rendimentos sejam provenientes de atividades ilícitas como o jogo do bicho (a hipótese de incidência é a aquisição de disponibilidade financeira e não o jogo do bicho).
  • 15. 6º: Instituída em lei  Sem lei não há tributo.  Art. 150, I, CF. Principio da Legalidade Tributária. Todo Tributo é criado por Lei, podendo ser Lei Delegada, Ordinária ou Complementar  Lembrando que o Tributo também poderá ser criado por medida provisória, devendo ser convertido em Lei pelo prazo especificado na CF.
  • 16. 7º: Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada  Competência da fazenda pública lançar o tributo.  Atos vinculados são aqueles nos quais a administração está presa ao texto da lei.  A própria Administração Pública cobra o tributo, a lei que instituiu o tributo, a forma de pagamento, deve ser respeitada pelo administrador público que seguirá uma única diretriz fixada pela lei.
  • 17.  A interpretação autêntica do CTN não deixa margem para dúvidas ou liberdade para inovações do conceito.  A Lei Complementar: Pode estabelecer normas gerais em matéria tributária, bem como instituir ou criar tributos, se assim for determinado pela CF. A CF recepcionou o CTN como lei complementar, lembrando que o CTN, também não cria tributos, ele apenas estabelece normas gerais.
  • 18. Receita Derivada  Os tributos são uma receita derivada pelas entidades de direito público, destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.  Provém do patrimônio particular por meio dos tributos.
  • 19. Receita Originária  São aquelas que o estado aufere de suas próprias fontes de riqueza.  Patrimônio rendoso, industria, comércio, multas...
  • 20. Competência Tributária  Poder para fiscalizar, cobras e legislar a respeito de tributos.  O ente publico precisa do poder legislativo para ter competência tributária.  Então em resumo é a atribuição dada pela Constituição Federal aos entes políticos do Estado (União, estados, Municípios e Distrito Federal) da prerrogativa de instituir os tributos.
  • 21. Competência Tributária  Privativa: Quando pertence a uma só entidade  Comum: Quando pertence a todas as entidades  Concorrente: Quando pertence a todas as entidades mas a união edita as normas gerais e os outros entes as normas suplementares.  Exceção: Quando a união se omite outros entes podem editar as normas gerais.
  • 22. Competência Tributária  Competência residual: Faculdade dada à união de criar outros impostos por lei complementar, desde que estes não sejam cumulativos e com fato gerador diverso dos impostos existentes.  Competência extraordinária: Impostos que podem ser criados pela união em caso de guerra.
  • 23. Capacidade tributária  Envolve a fiscalização e cobrança, por delegação, sem o poder de legislar.  Por exemplo, o INSS arrecada tributos porém não delega, sendo apenas uma relação contratual.
  • 24. Funções dos tributos  Fiscal: Quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Ex.: IR  Extrafiscal: Quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros. Ex.: IPI.  Parafiscal: Quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve através de entidades específicas. Ex.: Pagamento à órgãos como a OAB, CFC, etc.
  • 25. Impostos  Imposto é todo o montante de dinheiro que os cidadãos de um país devem pagar ao Estado para garantir a funcionalidade de serviços públicos e coletivos.  Podem ser federais, estaduais e Municipais.  F: IR, IPI  E: ICMS, IPVA  M: IPTU, ISS
  • 26. Taxas  Taxa é a exigência financeira imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia.
  • 27. Contribuições de Melhoria  É um tributo que pode ser cobrado pelo poder público nas seguintes situações:  1. Realização de uma obra pública  2. Valorização imobiliária decorrente de uma obra pública
  • 28. Quanto pode ser cobrado?  Limite total: Valor da despesa realizada.  Limite individual: Acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • 29. Contribuições especiais  Interventivas: contribuições que são feitas para as categorias profissionais  Corporativas: não existe uma regra expressa para sua delimitação, mas sim regras a partir de uma construção doutrinária. A União deve delimitar o domínio econômico que vai atuar; além disso deve-se ter um motivo para atuação e a partir desse motivo traçar uma finalidade bem como a destinação do dinheiro arrecadado  Sociais: que são aquelas que financiam direitos sociais gerais como educação, saúde, moradia, lazer e os direitos de Seguridade
  • 30. Empréstimos Compulsórios  somente a União, excepcionalmente, pode instituir empréstimos compulsórios. São os casos de: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.  este tributo deve ser criado por meio de Lei Complementar, que necessita da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser aprovada.
  • 31.  Temos como exemplo emblemático o Empréstimo Compulsório criado no Governo Collor que atingiu a poupança de todos os brasileiros.  Mas nesse caso o tributo foi criado de forma ilegítima, pois não havia calamidade, guerra ou investimento, mas um desequilíbrio do cenário econômico, além de que foi instituído por meio de uma Medida Provisória e não por Lei Complementar.  Até então foi o único caso registrado desde a promulgação da Constituição de 1988.