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 Patrimônio   Renda   Serviços     atividades
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                                  decorrentes
IMUNIDADE      RECÍPROCA                           -
QUESTIONAMENTOS


• Diante de exploração de atividade econômica?

• Diante de contraprestação por tarifa ou preço?

• Para serviços públicos concedidos?

• Sobre tributação indireta?
LIBERDADE DE TRÁFEGO
• Liberdade de locomoção – art. 5º, XV, CF
• Art. 150, V, CF

• Regra ou princípio?

• Vedação de limitação ao tráfego de pessoas ou
  bens por meio de tributo interestadual ou
  intermunicipal
LIBERDADE DE TRÁFEGO
• Destinatários: União, Estados, DF e Municípios

• Objeto: tributos intermunicipais e interestaduais
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• Ressalva: Pedágio
 ▫       Natureza jurídica?
         Taxa?
         Tarifa?
UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
• Art. 151, I, CF
• Destinatária: União
• Regra ou princípio?
• A União não pode, através de tributo federal,
  criar distinção entre entes da Federação.
• Ressalva: concessão de incentivos e benefícios
  fiscais destinados a promover o equilíbrio do
  desenvolvimento socioeconômico         entre as
  diferentes regiões de País.
NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA
ORIGEM OU DO DESTINO
• Art. 152, CF

• Regra ou princípio?

• Destinatários: Estados, DF e Municípios

• Objeto: vedação de diferença tributária entre
  bens e serviços, de qualquer natureza, em razão
  de sua procedência ou destino.
VEDAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA
• Isenção heterônoma: concedida por ente diverso
  daquele que tem competência para instituir o
  tributo.

• Vedação expressa no art. 151, III, CF para a
  União, relativamente a tributos de competência
  dos Estados, DF e Municípios.

• Autonomia dos entes federados
VEDAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA
• Ressalvas?
 ▫ Art. 155, § 2º, inciso XII, CF
 ▫ Art. 156, § 3º, inciso II, CF



• Tratados Internacionais e isenções?
 ▫ Inserção  de     tratados   internacionais   no
   ordenamento jurídico pátrio
QUESTÕES
• 1 – Dispõe a Constituição Federal dispõe que a
  imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e
  serviços vinculados às finalidades essenciais ou dela
  decorrentes dos entes federados é extensiva às
  autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
  Público, mas não é extensiva aos impostos sobre
  patrimônio, renda e serviços relacionados com
  exploração de atividades econômicas regidas pelas
  normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em
  que haja contraprestação ou pagamento de preços ou
  tarifas pelo usuário (art. 150, VI, “a” e §§ 2º e 3º, da
  CF/88). Defina imunidade tributária e explique sobre a
  possibilidade ou não de alcançar o patrimônio, renda e
  serviços relacionados com prestação de serviço público
  por empresa pública, ainda que haja contraprestação ou
  pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
QUESTÕES
• 2 – Pode a União, mediante lei, fixar alíquotas
  diferentes de IPI sobre determinado produto
  industrializado,   tomando     como     critério
  diferenciador determinadas regiões ou Estados?
  Justifique.
QUESTÕES
• 3 - O Estado do Rio de Janeiro estabeleceu alíquota
  de 22 % de ICMS-mercadoria, mais especificamente
  incidente sobre circulação de veículos destinados ao
  Estado de Minas Gerais, tendo em vista que neste
  Estado a alíquota do ICMS-mercadoria é muito alta,
  chegando a 25%, o que acaba acarretando para o
  Estado do Rio de Janeiro, quando da aquisição de
  veículos produzidos em Minas Gerais um enorme
  déficit tributário pela não-cumulatividade de tal
  imposto. Vale ressaltar que o ICMS mercadoria
  sobre circulação de veículos para outors Estados
  federados é de 15%. Analise a constitucionalidade da
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Slide pós tributário princípios protetivos do pacto federativo

  • 1. REGRAS E PRINCÍPIOS RELACIONADOS À FORMA FEDERATIVA DE ESTADO PROFA. KEZIAH A. V. SILVA PINTO
  • 2. FORMA FEDERATIVA DE ESTADO • Formas de Estado ▫ Estado Unitário ▫ Estado Federado • Federação • Cláusulas Pétreas – art. 60, § 4º, I, CF • Origem da Federação: ▫ Por agregação - movimento centrípeto (EUA) ▫ Por desagregação - movimento centrifugo (Brasil) ▫ Obs: Confederação (não é forma de Estado) • República Federativa do Brasil – organização político administrativa ▫ Art. 1º, CF ▫ Art. 18, CF • Vedação Federativa – art. 19, III, CF
  • 3. IMUNIDADE - NOÇÕES • “IMUNIDADE é limitação constitucional às competências tributárias” ▫ CRÍTICA: não existe ordem cronológica entre a fixação da competência e a imunidade. • “IMUNIDADE como exclusão ou supressão do poder de tributar” ▫ CRÍTICA: normas de competência já surgem demarcadas.
  • 4. IMUNIDADES - NOÇÕES • “IMUNIDADE como hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada” ▫ CRÍTICA: não se concebe norma constitucional que não incida. • “IMUNIDADE aplicável apenas a tributos não vinculados” ▫ CRÍTICA: não há esta restrição ao Poder Constituinte originário, que teve liberdade para fixar imunidade para tributos.
  • 5. IMUNIDADES – NOÇÕES • “IMUNIDADE é sempre ampla e indivisível, não admitindo fracionamentos” ▫ CRÍTICA: existem hipóteses em que a Constituição subordina a fruição da imunidade à observância de requisitos previsos em lei (art. 146, II, CF)
  • 6. IMUNIDADE - CONCEITO CLASSE FINITA E IMEDIATAMENTE DETERMINÁVEL DE NORMAS JURÍDICAS, CONTIDAS NO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E QUE ESTABELECEM, DE MODO EXPRESSO, A INCOMPETÊNCIA DAS PESSOAS POLÍTICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL INTERNO PARA EXPEDIR REGRAS INSTITUIDORAS DE TRIBUTOS QUE ALCANCEM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS E SUFICIENTEMENTE CARACTERIZADAS. PAULO DE BARROS CARVALHO
  • 7. IMUNIDADE – ISENÇÃO – NÃO INCIDÊNCIA • IMUNIDADE • ISENÇÃO • NÃO INCIDÊNCIA
  • 8. IMUNIDADE RECÍPROCA • Art. 150, VI, alínea a, CF • Impostos • Titulares: ▫ Entes federados ▫ Entes da Administração Pública Indireta Estatal (Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público) - § 2º, art. 150, CF. ▫ Obs: art. 150, § 3º, CF
  • 9. IMUNIDADE RECÍPROCA - ALCANCE Relacionados com as Patrimônio Renda Serviços atividades essenciais ou delas decorrentes
  • 10. IMUNIDADE RECÍPROCA - QUESTIONAMENTOS • Diante de exploração de atividade econômica? • Diante de contraprestação por tarifa ou preço? • Para serviços públicos concedidos? • Sobre tributação indireta?
  • 11. LIBERDADE DE TRÁFEGO • Liberdade de locomoção – art. 5º, XV, CF • Art. 150, V, CF • Regra ou princípio? • Vedação de limitação ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributo interestadual ou intermunicipal
  • 12. LIBERDADE DE TRÁFEGO • Destinatários: União, Estados, DF e Municípios • Objeto: tributos intermunicipais e interestaduais ▫ Locomoção no interior do Município? • Ressalva: Pedágio ▫ Natureza jurídica?  Taxa?  Tarifa?
  • 13. UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA • Art. 151, I, CF • Destinatária: União • Regra ou princípio? • A União não pode, através de tributo federal, criar distinção entre entes da Federação. • Ressalva: concessão de incentivos e benefícios fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões de País.
  • 14. NÃO DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM OU DO DESTINO • Art. 152, CF • Regra ou princípio? • Destinatários: Estados, DF e Municípios • Objeto: vedação de diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
  • 15. VEDAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA • Isenção heterônoma: concedida por ente diverso daquele que tem competência para instituir o tributo. • Vedação expressa no art. 151, III, CF para a União, relativamente a tributos de competência dos Estados, DF e Municípios. • Autonomia dos entes federados
  • 16. VEDAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA • Ressalvas? ▫ Art. 155, § 2º, inciso XII, CF ▫ Art. 156, § 3º, inciso II, CF • Tratados Internacionais e isenções? ▫ Inserção de tratados internacionais no ordenamento jurídico pátrio
  • 17. QUESTÕES • 1 – Dispõe a Constituição Federal dispõe que a imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais ou dela decorrentes dos entes federados é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, mas não é extensiva aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (art. 150, VI, “a” e §§ 2º e 3º, da CF/88). Defina imunidade tributária e explique sobre a possibilidade ou não de alcançar o patrimônio, renda e serviços relacionados com prestação de serviço público por empresa pública, ainda que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
  • 18. QUESTÕES • 2 – Pode a União, mediante lei, fixar alíquotas diferentes de IPI sobre determinado produto industrializado, tomando como critério diferenciador determinadas regiões ou Estados? Justifique.
  • 19. QUESTÕES • 3 - O Estado do Rio de Janeiro estabeleceu alíquota de 22 % de ICMS-mercadoria, mais especificamente incidente sobre circulação de veículos destinados ao Estado de Minas Gerais, tendo em vista que neste Estado a alíquota do ICMS-mercadoria é muito alta, chegando a 25%, o que acaba acarretando para o Estado do Rio de Janeiro, quando da aquisição de veículos produzidos em Minas Gerais um enorme déficit tributário pela não-cumulatividade de tal imposto. Vale ressaltar que o ICMS mercadoria sobre circulação de veículos para outors Estados federados é de 15%. Analise a constitucionalidade da legislação estadual carioca.

Notas do Editor

  1. Discussão senatributaçãoindireta do IPI e do ICMS haverá a imunidade. Segundo Paulo de Barros Carvalho, a repercussãonãoéalcançadapelaimunidade, umavezqueosefeitoseconômicosiriambeneficiarelementosestranhosaoPoderPúblico.