2. «(…) liberdade civil: no que respeita à igualdade, não se deve entender por esta palavra que os graus
de poder e de riqueza sejam absolutamente os mesmos; mas que, quanto ao poder, que ele esteja a
salvo de toda a violência e que só se exerça em virtude da ordem e das leis; e, quanto à riqueza,
que nenhum cidadão seja bastante opulento para comprar outro, nem nenhum tão pobre que seja
obrigado a vender-se: o que implica por parte dos grandes uma moderação de bens e de créditos;
e, por parte dos pequenos, moderação de avareza e de cobiça (Rousseau, 1973 [1762]: 61-62).»
3. EXTREMO DA LIBERDADE
• A solicitação de liberdade implica o afastamento do Estado.
• Uma sociedade 100% livre é uma sociedade em que o Estado não atua (p.e., não há sanções
para coisas como furto de bens ou a propriedades de outrem).
• A liberdade trás fatalmente a desigualdade, pois ela implica, p.e., a livre-iniciativa, e alguns
têm melhores iniciativas que outros.
• A sociedade decide que algumas “iniciativas” ou ”talentos” valem mais que outros.
4. EXTREMO DA IGUALDADE
• Coreia do Norte, Cuba, China são as sociedades mais iguais, de momento, no Mundo.
• Os “talentos” não valem de nada. Cada um recebe o que o Estado acha conveniente e o que
sobrar é distribuído, de alguma forma.
• A primeira coisa que o Homem solicita é a liberdade, mas esta afasta a igualdade. No
entanto, quando o Homem perde essa igualdade, pede-se ao Estado que atue.
5. CONCEÇÕES MODERNAS DE
LIBERDADE E IGUALDADE
Rousseau e
Kant
Otimistas face
à
modernidade.
Relação entre
direito,
liberdade e
igualdade
6. CONCEÇÃO MODERNA DE
IGUALDADE
Contratualismo,
expressivo e
romântico de
Rousseau.
Contrato Social - Passagem do Estado de Natureza para a sociedade
civil. O Homem passa a concorrer com outros pelo sucesso e para o
assegurar deve dominar os demais (crimes e iniquidades).
7. Rousseau
Relação social
capaz de conciliar a
independência
original dos homens
com as necessidade
da vida social.
Tensão entre individual
e social resolve-se pela
ideia de que a lei impõe
obediência porque os
homens impõem-na a
si mesmo.
A lei autoimposta pelos
indivíduos origina a esfera
de liberdade civil
subjugando-os a todos de
maneira igual - Kant
8. CONCEÇÃO MODERNA DE LIBERDADE
Crise entre domínios empírico e moral descortina os conceitos kantianos de
liberdade e de vontade propriamente humanas
O Homem kantiano é indeterminado. Ele encontra a liberdade e pode
superar as determinações naturais empíricas.
Esfera humana de liberdade através do compartilhamento públicos das leis
morais - ImperativoCategórico.
9. BALANÇO GERAL DAS CATEGORIAS
MODERNAS DE LIBERDADE E IGUALDADE
Ideia roussouniana de
igualdade estende-se, além
de Kant a Jeremy Bentham
e Stuat Mill.
Conceção moderna de
igualdade
Igualdade de todos perante
a lei
Felicidade do maior
numero
“Cada homem conta como
um e não mais do que como
um”
Conceito liberal de sujeito
como individuo – conceção de
sociedade como justaposição
de indivíduos atomizados e
iguais perante a lei.
10. Conceito de direito
Kant - A lei moral,
autoimposta, origina
esfera de liberdade
individual circunscrita pela
igual sujeição de
totalidade dos indivíduos à
lei.
Utilitarismo clássico –
A esfera humana da
liberdade provém da
busca dos indivíduos
pelo próprio bem.
Tensão entre individuo (sujeito racional e autónomo) e sociedade (organização politico
social da justaposição de tais indivíduos atomizados).
11. LIBERDADE E IGUALDADE NA FILOSOFIA
JURÍDICA CONTEMPORÂNEA
Os demasiado liberais vs. Os que creem nessa teoria de justiça demasiadamente igualitária.
Roberto
Gargarella
Críticos à teoria
de Rawls
12. LIBERDADE E IGUALDADE EM BOBBIO
Pluralidade
semântica
Liberdade
e
igualdade
Teoria da
justiça
Concorrência entre liberdades (negativa,
política e positiva), em estrita correlação
com a estrutura de estado e com os direitos
assegurados pelo ordenamento, e a
igualdade, compreendida como a isonómica
atribuição e gozo dos direitos e liberdades
reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
13. LIBERDADE E IGUALDADE NATEORIA DA
JUSTIÇA DE RAWLS
Equacionar a tensão entre liberdade e igualdade através da teoria da justiça
deduzida racionalmente por indivíduos que, na posição original, ocupam uma
posição equitativa, e formulam os dois célebres princípios de sua teoria da
justiça, com aparente precedência da liberdade sobre a igualdade.
14. IGUALITARISMO LIBERAL DE DWORKIN
• Critica os fundamentos demonstrativos da posição original, da dedução racional dos dois
princípios citados por Rawls, bem como da primazia da liberdade sobre a igualdade.
• Ao contrário, não reconhece um imediato conflito entre igualdade e liberdade, mas admite a
fundamentação dos direitos, como trunfos políticos, e do próprio direito à liberdade, como
decorrências da igualdade em sentido político e da distribuição justa das condições mínimas
para realizar projetos de vida.
15. A CONTRIBUIÇÃO DE AMARTYA SEN
Rejeita o legado
moderno, e rele as
relações entre liberdade
e igualdade de modo
exclusivamente positivo
(complementaridade).
Liberdade e igualdade já
não se equacionam
segundo uma lógica
inversamente
proporcional, mas
diretamente proporcional.
A distribuição justa e igual de
liberdades promove a igual dignidade
da liberdade e da igualdade (bens
primários tomados apenas como meios
a serem convertidos em maiores
liberdades)
Saída otimista para
a superação das
tensões “indivíduo-
sociedade” e
“liberdade-
igualdade”.
16. RELAÇÕES INDIVÍDUO/LIBERDADE
• Passagem dos mecanismo de coação externa aos
mecanismo de autocontrole;Norbert Elias
• Liberdade traduz-se na metáfora da balança: peso da
nossa liberdade vs. peso da nossa dependência;Zygmunt Bauman
• Liberdade como questão moral;Ralf Dahrendorf
• Com o cânone do reconhecimento intersubjetivo, excede 2
conceções de liberdade, a negativa e a reflexiva.Axel Honneth
17. TEORIAS
PROGRESSISTAS
Estas têm tentado que as “cognições contraditórias entre
si funcionem como um estimulo para a formulação de
pensamentos e soluções para elas, o que se expressaria no
reconhecimento de uma realidade social mais livre, mais
igual e mais justa”.
18. LIBERDADE INDIVIDUAL
Somos autores dos
nossos destinos
com o poder de
agir ou somos
limitados na nossa
liberdade de agir?
Isto constitui um obstáculo
epistemológico que ainda
orienta as reflexões da
Sociologia e daTeoria
Político-Social.