9. ILUMINISMO (Europa, séc. XVIII)
• Movimento Intelectual que visava reformar a sociedade; influenciou
revoluções.
• Valorizava: RAZÃO (conhecimento); educação, liberdade; autonomia de
pensamento; progresso; tolerância; “igualdade”.
• Rejeitava: Autoridade religiosa (clero e igrejas); privilégios nobiliárquicos
e eclesiásticos; imposições; intolerância; Antigo Regime (Absolutismo +
Mercantilismo).
• Interpretações do Iluminismo:
➢ MARXIANA (MATERIALISTA): Iluminismo é uma ideologia burguesa.
➢ KANTIANA (IDEALISTA): Esclarecimento é a saída do homem da menoridade, ↑
autonomia de pensamento.
11. ILUMINISMO
✓ Razão (conhecimento)
✓ Educação.
✓ Liberdade (econômica, política,
intelectual – liberalismo).
✓ Autonomia de pensamento.
✓ Progresso.
✓ Tolerância.
✓ Igualdade.
x Autoridade religiosa (clero e
igrejas).
x Privilégios da nobreza e do clero.
x Imposições.
x Intolerância.
x Antigo Regime (Absolutismo +
Mercantilismo).
12. Interpretações clássicas do iluminismo
Visão de Marx (Materialista)
- Iluminismo é uma ideologia
burguesa.
Visão de Kant (Idealista)
- O Iluminismo (Esclarecimento) é
o primeiro passo para a saída da
menoridade da humanidade.
- AUTONOMIA da capacidade
racional humana.
17. (ETEC) Quando na mesma pessoa, ou no mesmo órgão de governo, o poder Legislativo está unido ao poder
Executivo, não existe liberdade […] E também não existe liberdade se o poder Judiciário (poder de julgar) não
estiver separado do poder Legislativo (poder de fazer as leis) e do poder Executivo (poder de executar, de por
em prática as leis.)
Montesquieu, O espírito das leis, 1748. In: FREITAS, G. de; 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1978. V. III, p.24
Político, filósofo e escritor, o Barão de Montesquieu (1689–1755) se notabilizou por sua teoria sobre a separação
dos poderes, que organiza o funcionamento de muitos dos Estados modernos até a atualidade.
Ao formular sua teoria, Montesquieu criticou o regime absolutista e defendeu a divisão do governo em três
poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – como forma de
a) Garantir a centralização do poder monárquico e a vontade absoluta dos reis, bem como defender os
interesses das classes dominantes.
b) Desestabilizar o governo e enfraquecer o Judiciário, bem como garantir a impunidade dos crimes cometidos
pelos mais pobres.
c) Evitar a concentração de poder e os abusos dos governantes, bem como proteger as liberdades individuais
dos cidadãos.
d) Estabilizar o governo e fortalecer o Executivo, bem como liberar as camadas subalternas da cobrança de
impostos.
e) Fortalecer o povo e eliminar os governos, bem como eliminar as formas de punição consideradas abusivas.
18. (ETEC) Quando na mesma pessoa, ou no mesmo órgão de governo, o poder Legislativo está unido ao poder
Executivo, não existe liberdade […] E também não existe liberdade se o poder Judiciário (poder de julgar) não
estiver separado do poder Legislativo (poder de fazer as leis) e do poder Executivo (poder de executar, de por
em prática as leis.)
Montesquieu, O espírito das leis, 1748. In: FREITAS, G. de; 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1978. V. III, p.24
Político, filósofo e escritor, o Barão de Montesquieu (1689–1755) se notabilizou por sua teoria sobre a separação
dos poderes, que organiza o funcionamento de muitos dos Estados modernos até a atualidade.
Ao formular sua teoria, Montesquieu criticou o regime absolutista e defendeu a divisão do governo em três
poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – como forma de
a) Garantir a centralização do poder monárquico e a vontade absoluta dos reis, bem como defender os
interesses das classes dominantes.
b) Desestabilizar o governo e enfraquecer o Judiciário, bem como garantir a impunidade dos crimes cometidos
pelos mais pobres.
c) Evitar a concentração de poder e os abusos dos governantes, bem como proteger as liberdades
individuais dos cidadãos.
d) Estabilizar o governo e fortalecer o Executivo, bem como liberar as camadas subalternas da cobrança de
impostos.
e) Fortalecer o povo e eliminar os governos, bem como eliminar as formas de punição consideradas abusivas.
Essa separação dos poderes tem como objetivo principal garantir a liberdade e os direitos
individuais, protegendo os cidadãos dos abusos do governo e evitando a concentração de poder.
21. Pauta
Sensibilização: A questão da desigualdade e dos Direitos humanos.
Desenvolvimento: Justiça e igualdade – uma visão filosófica a partir
de Aristóteles, La Boétie, Rousseau, Harendt e Raws.
Sintetização: Atividades propostas
22. “Porque o fogo que me
faz arder é o mesmo
que me ilumina.”
— Étienne de La Boétie
23. Se o mundo é
de todos,
porque existe
tanta
desigualdade?
24. Compare e responda: Em que a foto viola o artigo
25 da DUDH? Justifique a sua resposta.
Esgoto ao ar livre nas Periferias
do Rio de Janeiro.
Artigo 25 – Declaração Universal
dos Direitos Humanos (1948)
1. Todo ser humano tem direito a um
padrão de vida capaz de assegurar a si e à
sua família saúde, bem-estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis e direito à segurança em
caso de desemprego, doença invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda
dos meios de subsistência em
circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a
cuidados e assistência especiais. Todas as
crianças, nascidas dentro ou fora do
matrimônio, gozarão da mesma proteção
social.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (unicef.org)
25. Justiça e igualdade – uma
visão filosófica a partir de
Aristóteles, La Boétie,
Rousseau, Harendt e Raws.
26. Justiça e Igualdade
Justiça:
1. Como conformidade da conduta a uma norma.
2. Como eficiência de uma norma (ou de um sistema de normas),
entendendo-se por eficiência de uma norma certa capacidade de
possibilitar as relações entre os homens.
Igualdade:
• A igualdade é baseada no princípio da universalidade, ou seja, que todos
devem ser regidos pelas mesmas regras e devem ter os mesmos direitos e
deveres. A equidade, por outro lado, reconhece que não somos todos iguais
e que é preciso ajustar esse “desequilíbrio”.
28. Aristóteles (384 – 322 a.C.)
• Justiça como virtude (areté).
Agir de maneira justa
dependeria da consciência
humana com atos voluntários
e decididos (ação moral).
• É a maior de todas as
virtudes, pois “a pessoa que a
possui pode exercer sua
virtude não só em relação a si
mesmo, como também em
relação ao próximo”.
29. Ser injusto é violar, voluntariamente, a
proporcionalidade. O homem que age
injustamente “fica com uma parte muito
grande daquilo que é bom, e o que é
injustamente tratado fica com uma parte
muito pequena”. Por isso a injustiça “é
excesso e falta”.
30. VÍCIOS
POR FALTA
JUSTA MEDIDA
VÍCIOS POR
EXCESSO
Coragem
Covardia Temeridade
Amizade
Enfado Condescendência
Gentileza
Descaso Ira
Amor-próprio
Inferioridade Vaidade
31. Etienne La Boétie (1530 – 1563)
Discurso da Servidão Voluntária (1577)
• O poder que um só homem exerce sobre os outros é ilegítimo.
• A preferência pela república em detrimento da monarquia.
• As crenças religiosas são frequentemente usadas pelas
monarquias para manter o povo sob sujeição e jugo.
• Étienne de La Boétie afirma no Discurso a liberdade e a
igualdade de todos os homens na dimensão política.
• Evidencia, pela primeira vez na história, a força da opinião
pública.
• Repele todas as formas de demagogia.
• Incursionando pioneiramente pelo que mais tarde ficará
conhecido como psicologia de massas, informa da
irracionalidade da servidão
32. Jean-Jacques Rousseau
(1712 – 1778)
• Concepção naturalista (empirismo) = formar o homem útil e
bom.
• “Tudo degenera nas mãos dos homens”
• Sociedade = perigo. Incita o luxo, vaidade e riquezas (a evolução
social corrompe o homem). Retorno ao estado de natureza.
• Justiça = união entre individualidade e o eu comum.
• “Cada um, unindo-se a todos, obedeça, porém, apenas a si
mesmo e permaneça tão livre como antes”.
• Estado natural -> Estado Civil.
• Substrato coletivo das consciências (ponto em comum entre
todas as vontades individuais) é o que garante a vida em
sociedade.
• Finalidade da lei = convergir para a liberdade individual e a
igualdade.
33. Marx e Engels
• Karl Marx e Friedrich Engels acreditavam que
um governo democrático era inviável numa
sociedade capitalista, diante das limitações
impostas pelas relações de exploração e
dominação entre classes. Para alcançá-lo seria
necessário, portanto, mudar as próprias bases
da sociedade.
• Para eles, os princípios que protegem a
liberdade dos indivíduos e defendem o
direito à propriedade tratam os indivíduos
como iguais apenas formalmente. Sendo
assim, as democracias liberais seriam
limitadas pela prevalência das desigualdades
de classe, tornando restritas as opções
políticas. Nas pa- lavras de Marx, na
democracia liberal, o capital governa.
34. Teoria democrática contemporânea
• Ao partir do século XIX, a teoria democrática foi desenvolvida a
partir do confronto entre pelo menos duas expressivas
doutrinas políticas: o liberalismo e o socialismo.
• O liberalismo defende a limitação dos poderes
governamentais, buscando a proteção dos direitos
econômicos, políticos, religiosos e intelectuais dos indivíduos.
Para os liberais, a liberdade depende da menor interferência
possível do Estado e das leis.
• Para a doutrina socialista, o sufrágio universal é apenas o início
do processo de democratização do Estado, enquanto para o
liberalismo é o ponto de chegada.
• Alguns dos principais teóricos do socialismo, como Antonio
Gramsci e Rosa Luxemburgo, afirmam que o aprofundamento
do processo de democratização, na perspectiva das
doutrinas socialistas, ocorre por meio da crítica à democracia e
pela ampliação da participação popular e do controle do poder
por meio dos chamados conselhos operários. Com isso, a
regulação da democracia passaria a acontecer nos próprios
locais de produção, tendo como protagonista o trabalhador
real, não o cidadão abstrato da democracia formal.
35. Hannah Arendt
(1906 – 1975)
• Obra: “Origens do Totalitarismo” (1951)
• Sociedade moderna não absorveu todos os grupos
sociais.
• Estado: garantir os direitos e as liberdades
individuais e jamais permitir que a cidadania e os
Direitos Humanos sejam afrontados.
A igualdade de condições, embora constitua requisito
básico da justiça, é uma das mais incertas especulações
da humanidade moderna. Quanto mais tendem as
condições para a igualdade, mais difícil se torna
explicar as diferenças que realmente existem entre as
pessoas; assim, fugindo da aceitação racional dessa
tendência, os indivíduos que se julgam de fato iguais
entre si formam grupos que se tornam mais fechados
em relação aos outros e, com isto, diferentes.
(ARENDT, 1989, p. 76).
36. No sistema totalitário, o indivíduo é
transformado em “algo” que compõe
a sociedade. Ele passa a ser apenas
uma “peça” da grande engrenagem
montada pelo Estado e chamada de
nação ou povo. Nessa perspectiva, a
singularidade de cada indivíduo
tende a desaparecer em proveito de
uma uniformização social, isto é,
passa a vigorar na sociedade um
mesmo comportamento que fez com
que o público, o político, se torne
uma questão medida em termos de
utilidade material e individual.
(SCHIO, 2012, p. 44)
37. “Se a legalidade é a essência do governo não tirânico e a ilegalidade é a
essência da tirania, então o terror é a essência do domínio totalitário”
(Arendt, 1989, p. 517)
Para Arendt, o totalitarismo vai além do medo (tirania), do orgulho
(república) e da honra (monarquia). As ações e o poder dos regimes
totalitários – e mais que isso, a aceitação das pessoas pelos governos que
controlavam tudo – aconteciam pelo terror. Eleger um inimigo da nação e
incutir nas pessoas a ideia de que, se o inimigo não fosse exterminado, a
nação cairia em ruínas era o modo de operar dos regimes totalitários.
38. Banalidade do mal
• Mal não no viés moral, mas político. Mal banal.
• Uma figura que, para Arendt, representava o mal banal foi
Adolf Eichmann, oficial de baixa patente do exército nazista
que era responsável por organizar a logística do transporte de
judeus para os campos de concentração.
• Em sua defesa no tribunal montado em Israel quando
Eichmann foi capturado, ele afirmou que fez o que fez não por
odiar judeus, mas apenas por cumprir ordens e fazer o seu
trabalho. Arendt afirma que Eichmann não foi para o exército
por acreditar estar servindo à sua pátria, mas apenas por
encontrar no exército uma possibilidade de carreira melhor e
mais promissora que a que ele tinha como vendedor
autônomo.
• Ele não era antissemita, mas se permitiu trabalhar para os
nazistas por dinheiro. Segundo Arendt, Eichmann era uma
pessoa medíocre, e o mundo estava cheio dessas pessoas
medíocres, incapazes de refletir sobre a vida e sobre suas
ações. Hannah Arendt, pela primeira vez, não analisou o mal
pelo viés moral, mas pelo viés político.
40. John Raws
(1921 – 2002)
• Obra “Teoria da Justiça” (1971)
• Liberalismo.
• Mutualidade cooperativa = na sociedade há um sistema
equitativo de cooperação.
• Equidade é essencial para a Justiça, caso contrário haveria
o abandono dos interesses coletivo de uma comunidade
política e a sociedade seria um organismo que visa somente
seus interesses particulares, sem compartilhar com seus
pares as suas necessidades mútuas (RAWLS, 2000, p. 319-
320).
• Os princípios da justiça são acordados numa situação inicial
que é equitativa (Estado de natureza).
41. A justiça como equidade reside como
igualitarismo da posição original, ou seja, no
estado do contrato inicial, momento esse
hipotético. Rawls procura através das
instituições e por meio de sua objetividade a
justiça que é racionalmente compartilhada
no convívio social.
A justiça como prática de virtude, ou igualar a
justiça como a procura do justo meio, não faz
com que o Filosofo conceituado John Rawls
um teórico antagônico a qualquer tipo de
investigação. Rawls busca a igualdade, a
equidade, o véu do contratualismo, a
construção humana que beneficia a todos.
Essa teoria, trata-se de um modelo de
governo, baseado em dois grandes
princípios, regidos por instituições, princípios
que garante a liberdade, e a igual
distribuição de direitos e deveres à todos.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/
5509/Um-conceito-de-Justica-atraves-da-
perspectiva-de-John-Rawls
44. Direitos humanos
• A ideia de direitos humanos consolidou-se após a Segunda Guerra Mundial, diante das barbaridades e dos
efeitos destrutivos produzidos pelo conflito.
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela ONU, com o
objetivo de proporcionar o diálogo entre os países e impedir conflitos entre eles por questões políticas,
econômicas ou culturais, além de proteger indivíduos e coletividades humanas em situação de
vulnerabilidade.
• Os direitos humanos são valores universais e inegociáveis, que visam o respeito mútuo em detrimento dos
privilégios restritos a determinados grupos. Por isso, não devem ser pensados como benefícios particulares
ou privilégios de grupos elitizados.
• A simples declaração de um direito não faz com que ele seja necessariamente implementado na prática, mas
abre espaço para sua reivindicação. Neste sentido, uma das contribuições básicas dos direitos humanos é o
fato de estabelecerem que a injustiça e a desigualdade são intoleráveis.
• É preciso perceber que os indivíduos não são apenas beneficiários no processo histórico de afirmação dos
direitos humanos, mas também seus autores e os responsáveis por reivindicar sua garantia. Todas as
conquistas relacionadas aos direitos humanos são resultado de processos históricos, fruto das mobilizações
e demandas da população.
45. Democracia, cidadania e direitos
humanos no Brasil
• O sistema político brasileiro preenche, formalmente, os requisitos mínimos de uma poliarquia, ou
seja, sistema democrático em que o poder é atribuído com base em eleições livres e em que há
ampla participação política e concorrência pelos cargos eletivos. Esse sistema implica disputa pelo
poder, tolerância à diversidade de opiniões e oposição política.
• No entanto, o que se percebe é que essa estrutura formal não garante a democratização dos
recursos socialmente produzidos, como os bens, os direitos e os serviços básicos proporcionados
pelo Estado.
• Sendo assim, destaca-se que a questão democrática vai além do estabelecimento das regras
formais que caracterizam a democracia como regime. É necessário ampliar a cidadania para
reduzir a distância entre as esferas formal e real.
• Para que essa correspondência entre a cidadania formal e a cidadania real seja estabelecida, é
necessária uma constante luta para a implementação dos direitos, por meio tanto de ações da
sociedade civil quanto de políticas públicas.