O documento discute os conceitos de democracia, cidadania e direitos humanos. Apresenta as diferentes formas de democracia ao longo da história, como a democracia direta e representativa. Também discute teorias democráticas de autores como Hobbes, Locke, Rousseau e Marx. Por fim, aborda os direitos civis, políticos e sociais relacionados à cidadania, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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1. SOCIOLOGIA
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Capítulo 7
Relações de poder e movimentos sociais: a luta pelos direitos
na sociedade contemporânea
Democracia, cidadania e direitos humanos 1
Oconceito de democracia
• O termo democracia deriva da junção dos vocábulos gregos demos (povo) e kratos (poder). O conceito
de democracia como “poder do povo” surgiu na Grécia antiga, aproximadamente no século V a.C.
• O conceito de democracia assumiu diferentes significados ao longo da história e de acordo com o con-
texto. Em algumas sociedades, a ideia de democracia diz respeito apenas à esfera política (votar e ser
votado, por exemplo). Em outras, aplica-se também a áreas da vida econômica, social e cultural.
• A democracia não foi o sistema político predomi-
nante na história. Desde a sua formulação na Grécia
até o século XIX, poucos governos a adotaram e,
quando o fizeram, foi sempre em resposta à luta
dos diferentes grupos excluídos do processo de
tomada de decisão política. Foi, portanto, sempre
uma conquista dos segmentos sociais segregados.
Ágora ateniense, símbolo da democracia
Grega, com a Acrópole ao fundo. Neste
espaço, os cidadãos reuniam-se para
tomar decisões sobre a cidade, atuan-
do politicamente de forma direta, sem
representantes ou governantes.
AKG-ImAGes/LAtInstocK
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coLeção
pArtIcuLAr
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Expressõeshistóricas dademocracia
• Ao longo da sua trajetória, a democracia tem se apresentado de diferentes formas:
Democracia direta Democracia representativa Democracia participativa
Neste modelo, todos os cidadãos
devem intervir diretamente nas
questões públicas.
O conceito de cidadão está
associado à participação, pois cada
cidadão interfere diretamente nos
interesses do Estado.
Na prática, o exercício da
democracia direta consiste na
discussão sem intermediários das
principais questões de interesse
comum.
O modelo se caracteriza pela
representação política.
As deliberações coletivas não
são tomadas diretamente pelos
cidadãos, mas por pessoas
eleitas para tal finalidade —
representantes políticos como
prefeitos, presidente, governadores,
deputados, senadores e vereadores.
A participação dos cidadãos é
indireta, periódica, formal e se
expressa por meio das instituições
eleitorais.
Surgiu como forma de superação
das deficiências do sistema
representativo que, em muitos
casos, mostrou-se incapaz de
garantir os interesses da maioria
dos cidadãos.
Visa ampliar a participação social
nos assuntos públicos e reduzir a
distância entre representantes e
representados.
Baseia-se na articulação de grupos
sociais em rede que, por meio
de reuniões, discutem e votam
propostas que orientam as ações
governamentais.
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Teoria democrática moderna
• Na Idade Moderna, a partir de meados do século XVI, surgiu a ideia de autonomia do indivíduo, que
deu origem ao individualismo e ao liberalismo político.
• A concepção de democracia que evolui com base nesses princípios assume um perfil bastante diferente
daquele desenvolvido na Grécia antiga. Se antes a democracia estava relacionada à ideia de igualdade,
em sua versão moderna passa a vincular-se primordialmente à ideia de liberdade.
• De acordo com os ideais liberais, o principal dilema político fundamentava-se na limitação do poder do
soberano (que às vezes confundia-se com o próprio Estado) e na ampliação das liberdades individuais,
como o direito à propriedade material e o de defender-se judicialmente.
• Até hoje, grande parte do debate político sobre a democracia tem como tema a defesa ou a crítica aos
ideais liberais.
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Hobbes,Lockee Rousseau
Thomas Hobbes
(1588-1679)
John Locke
(1632-1704)
Jean-Jacques Rousseau
(1712-1778)
Os homens, quando em estado de
natureza (isto é, compartilhando
do direito de agir como desejam, em
razão de não haver limitação legal
contrária a isso), tendem a agir pela
força e pela violência para conseguir
o que desejam — o que acaba
provocando a guerra de todos
contra todos. Por isso, para
disciplinarem a si mesmos e garantirem
seu bem-estar, seria necessário firmar
um contrato social, regulado por
uma autoridade soberana (monarca).
Esse poder absoluto, no
entanto, não se justifica pelas
teorias do direito divino dos reis,
mas sim pela transferência dos
direitos dos
indivíduos ao soberano. É em nome
desse contrato social que o poder
deve ser exercido, e não para a
realização da vontade pessoal do
governante.
O poder soberano deve
permanecer nas mãos dos
cidadãos, que são os melhores
juízes de seus próprios interesses.
Cabe ao governante retribuir a
delegação de poderes, garantindo
a todos os direitos individuais:
segurança jurídica e propriedade
privada.
Para Locke, o princípio da
maioria é fundamental para o
funcionamento das instituições
políticas democráticas e das leis:
devem valer para todos. Por isso,
a elaboração das leis deve
estar a cargo de representantes
escolhidos pelo povo, que
exerceriam o papel de legisladores
no interesse da maioria: o regime
político proposto por Locke
é, portanto, uma democracia
representativa.
A desigualdade causada pela existência da
propriedade privada seria a causadora de
todos os males que assolam o ser humano.
Diante disso, em um contrato social que
visasse melhor convivência entre os
indivíduos seria preciso definir a questão da
igualdade e do comprometimento entre
todos. Se a vontade individual é particular, a
do cidadão (que vive em sociedade e
tem consciência disso) deve ser coletiva,
devendo haver interesse no bem comum.
A participação política é, então, ato de
deliberação pública, que organiza a vontade
geral e traduz os elementos comuns a todas
as vontades individuais. Este seria, portanto,
o núcleo do conceito de democracia.
O autor afirma que a democracia só pode
existir se for diretamente exercida
pelos cidadãos, sem representação
política, pois a vontade geral não pode ser
representada, mas exercida diretamente.
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Montesquieue ostrês poderes
• Partindo do princípio de que era necessário um controle externo para que os sistemas políticos funcionassem
bem, Montesquieu (1689-1755) defendeu a criação de regras que estabelecessem limites aos detentores
do poder, de forma a manter a democracia política e a liberdade dos indivíduos. Por isso propôs a divisão
da esfera administrativa em três poderes ou funções independentes entre si: o Legislativo, o Executivo e
o Judiciário.
• Caberiam ao Poder Legislativo as funções de fiscalizar o Poder Executivo, elaborar e votar leis de interesse
público nas instâncias relativas (municipal, estadual e federal) e, em situações específicas, julgar autori-
dades como o presidente da República ou os próprios membros da assembleia.
• O Executivo seria o poder do Estado, que, nos moldes da constituição de um país, teria por atribuição
governar a nação e administrar os interesses públicos.
• O Judiciário seria exercido pelos juízes, cujas capacidade e prerrogativa de julgar estariam baseadas nas
regras constitucionais e nas leis criadas pelo Poder Legislativo.
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Marx e Engels
• Karl Marx e Friedrich Engels acreditavam que um governo democrático era inviável numa sociedade
capitalista, diante das limitações impostas pelas relações de exploração e dominação entre classes. Para
alcançá-lo seria necessário, portanto, mudar as próprias bases da sociedade.
• Para eles, os princípios que protegem a liberdade dos indivíduos e defendem o direito à propriedade
tratam os indivíduos como iguais apenas formalmente. Sendo assim, as democracias liberais seriam
limitadas pela prevalência das desigualdades de classe, tornando restritas as opções políticas. Nas pa-
lavras de Marx, na democracia liberal, o capital governa.
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Teoria democrática contemporânea
• Ao partir do século XIX, a teoria democrática foi desenvolvida a partir do confronto entre pelo menos
duas expressivas doutrinas políticas: o liberalismo e o socialismo.
• O liberalismo defende a limitação dos poderes governamentais, buscando a proteção dos direitos
econômicos, políticos, religiosos e intelectuais dos indivíduos. Para os liberais, a liberdade depende da
menor interferência possível do Estado e das leis.
• Para a doutrina socialista, o sufrágio universal é apenas o início do processo de democratização do Es-
tado, enquanto para o liberalismo é o ponto de chegada.
• Alguns dos principais teóricos do socialismo, como Antonio Gramsci e Rosa Luxemburgo, afirmam que
o aprofundamento do processo de democratização, na perspectiva das doutrinas socialistas, ocorre
por meio da crítica à democracia e pela ampliação da participação popular e do controle do poder por
meio dos chamados conselhos operários. Com isso, a regulação da democracia passaria a acontecer
nos próprios locais de produção, tendo como protagonista o trabalhador real, não o cidadão abstrato
da democracia formal.
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Cidadaniae direitos humanos
• Analisando a história de seu país, o sociólogo britânico Thomas Humphrey Marshall percebeu a ocor-
rência de três ondas sucessivas de consolidação de direitos. A partir delas, Marshall estabeleceu uma
divisão dos direitos de cidadania em três categorias:
- Direitos civis – garantia das liberdades individuais, tais como a possibilidade de pensar e se expressar
de maneira autônoma, liberdade de ir e vir, de poder constituir associação coletiva e firmar contratos
comerciais, entre outros.
- Direitos políticos – estabelece a possibilidade de participação dos indivíduos nas diversas relações de
poder presentes em uma sociedade, em especial a escolha de representantes, a candidatura a qualquer
tipo de cargo elegível e a manifestação em relação a possíveis transformações a serem realizadas.
- Direitos sociais – vistos como essenciais para a construção de uma vida digna a partir de padrões de
bem-estar coletivamente estabelecidos, como emprego, educação, saúde, lazer e moradia.
• O conceito de cidadania está em permanente construção, pois a humanidade está sempre em luta por
mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas.
• A divisão entre direitos civis, políticos e sociais não nos deve levar a perder de vista uma característica
intrínseca aos direitos humanos, que é sua indivisibilidade. Isto é, os direitos não podem ser exercidos
de maneira parcial ou fragmentada.
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Direitos humanos
• A ideia de direitos humanos consolidou-se após a Segunda Guerra Mundial, diante das barbaridades e
dos efeitos destrutivos produzidos pelo conflito.
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela ONU,
com o objetivo de proporcionar o diálogo entre os países e impedir conflitos entre eles por questões
políticas, econômicas ou culturais, além de proteger indivíduos e coletividades humanas em situação
de vulnerabilidade.
• Os direitos humanos são valores universais e inegociáveis, que visam o respeito mútuo em detrimen-
to dos privilégios restritos a determinados grupos. Por isso, não devem ser pensados como benefícios
particulares ou privilégios de grupos elitizados.
• A simples declaração de um direito não faz com que ele seja necessariamente implementado na práti-
ca, mas abre espaço para sua reivindicação. Neste sentido, uma das contribuições básicas dos direitos
humanos é o fato de estabelecerem que a injustiça e a desigualdade são intoleráveis.
• É preciso perceber que os indivíduos não são apenas beneficiários no processo histórico de afirmação
dos direitos humanos, mas também seus autores e os responsáveis por reivindicar sua garantia. Todas
as conquistas relacionadas aos direitos humanos são resultado de processos históricos, fruto das mo-
bilizações e demandas da população.
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Democracia,cidadania e direitos humanosnoBrasil
• O sistema político brasileiro preenche, formalmente, os requisitos mínimos de uma poliarquia, ou seja,
sistema democrático em que o poder é atribuído com base em eleições livres e em que há ampla parti-
cipação política e concorrência pelos cargos eletivos. Esse sistema implica disputa pelo poder, tolerância à
diversidade de opiniões e oposição política.
• No entanto, o que se percebe é que essa estrutura formal não garante a democratização dos recursos
socialmente produzidos, como os bens, os direitos e os serviços básicos proporcionados pelo Estado.
• Sendo assim, destaca-se que a questão democrática vai além do estabelecimento das regras formais
que caracterizam a democracia como regime. É necessário ampliar a cidadania para reduzir a distância
entre as esferas formal e real.
• Para que essa correspondência entre a cidadania formal e a cidadania real seja estabelecida, é necessá-
ria uma constante luta para a implementação dos direitos, por meio tanto de ações da sociedade civil
quanto de políticas públicas.