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CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
“ Propriedade predial e territorial urbana”---------------------------------------------------------------------------------------------------- SUPORTE FÍSICO SIGNIFICADO SIGNIFICAÇÃO “ si leer es entender, entender es también interpretar” Ricardo Guibourg   “ in claris cessat interpretatio” ??? Triângulo semiótico
Interpretação 1-   ENUNCIADOS PRESCRITIVOS CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PERCURSO DA INTERPRETAÇÃO 2 -   SIGNIFICAÇÕES ISOLADAS  (SENTIDO DAS PALAVRAS) faturamento, valor aduaneiro, livro, pagamento indevido, exercício financeiro, aborto, vida, etc... 3-   NORMAS JURÍDICAS H    S´ R S´´ Conjunto de NJ 4-   SISTEMA NORMATIVO
CONTROLE PROCESSUAL DA INCIDÊNCIA: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ,[object Object],[object Object],[object Object]
Validade do que? Questões heteroreferentes: ,[object Object],[object Object],[object Object],Questões autorefentes: ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Validade perante o Sistema Jurídico S.J. Operações internas de auto reprodução do direito Validade do  Sistema Jurídico Condições externas que garantem o desempenho do sistema jurídico. S.J.
Validade e Poder Gustavo da Silva Amaral ,[object Object],[object Object],Aspecto Cometimento   (Enunciação/Enunciada) Sr., é proibido estacionar nesse local! Sr., é proibido estacionar nesse local!
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Cadeias de Subordinação Kelsen Regulamento Sentença/AI    NIC Lei CF Norma Hipotética fundamental STF Diversas Diversas cadeias de subordinação. Fruto da aplicação das normas de calibração - princípios (Tercio).
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Gustavo da silva amaral cit - aula 2

  • 1.
  • 2.
  • 3. “ Propriedade predial e territorial urbana”---------------------------------------------------------------------------------------------------- SUPORTE FÍSICO SIGNIFICADO SIGNIFICAÇÃO “ si leer es entender, entender es también interpretar” Ricardo Guibourg “ in claris cessat interpretatio” ??? Triângulo semiótico
  • 4. Interpretação 1- ENUNCIADOS PRESCRITIVOS CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PERCURSO DA INTERPRETAÇÃO 2 - SIGNIFICAÇÕES ISOLADAS (SENTIDO DAS PALAVRAS) faturamento, valor aduaneiro, livro, pagamento indevido, exercício financeiro, aborto, vida, etc... 3- NORMAS JURÍDICAS H  S´ R S´´ Conjunto de NJ 4- SISTEMA NORMATIVO
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8. Critérios de Validade Gustavo da Silva Amaral Existência  Validade é o modo específico de existência das normas. Invalidade implica em expulsão da norma do sistema. Pertinência  Norma válida é aquela produzida de acordo com as regras formais e materiais estabelecidas pelos próprio ordenamento. Justificabilidade  Norma válida é aquela que pode ser invocada como razão do decidir de outra norma. Aplicabilidade e aplicação  Norma válida é aquela que além de passível de aplicação (= vigente), é efetivamente aplicada pelos órgãos competentes como tal. Validade Sintática. Validade Semântica. Validade Pragmática. Validade Pragmática.
  • 9. Validade Formal/Material Gustavo da Silva Amaral Redução da validade ao aspecto formal: toda questão material resume-se à identificação da hierarquia normativa competente para tratá-la. Distinção entre validade: Formal  competência e/ou procedimento. Material  conteúdo. Mas a identificação do conteúdo não guarda relação com a competência?
  • 10. Cadeias de Subordinação Kelsen Regulamento Sentença/AI  NIC Lei CF Norma Hipotética fundamental STF Diversas Diversas cadeias de subordinação. Fruto da aplicação das normas de calibração - princípios (Tercio).
  • 11.
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  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
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  • 22.
  • 23.

Notas do Editor

  1. It[p
  2. Dar o exemplo do Urso/Aeroporto - Warat
  3. Exemplo de questionamento do “aspecto cometimento” (validade do sistema)  Sadam Husseim, MST, Mylosevich, etc.
  4. Asp. Relato  Validade entre normas Asp. Cometimento  Validade entre normas de competência (confirmo) ou validade do sistema (desconfirmo)
  5. Asp. Relato  Validade entre normas Asp. Cometimento  Validade entre normas de competência (confirmo) ou validade do sistema (desconfirmo)