3. “ Propriedade predial e territorial urbana”---------------------------------------------------------------------------------------------------- SUPORTE FÍSICO SIGNIFICADO SIGNIFICAÇÃO “ si leer es entender, entender es también interpretar” Ricardo Guibourg “ in claris cessat interpretatio” ??? Triângulo semiótico
4. Interpretação 1- ENUNCIADOS PRESCRITIVOS CF B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI A -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI B --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PERCURSO DA INTERPRETAÇÃO 2 - SIGNIFICAÇÕES ISOLADAS (SENTIDO DAS PALAVRAS) faturamento, valor aduaneiro, livro, pagamento indevido, exercício financeiro, aborto, vida, etc... 3- NORMAS JURÍDICAS H S´ R S´´ Conjunto de NJ 4- SISTEMA NORMATIVO
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8. Critérios de Validade Gustavo da Silva Amaral Existência Validade é o modo específico de existência das normas. Invalidade implica em expulsão da norma do sistema. Pertinência Norma válida é aquela produzida de acordo com as regras formais e materiais estabelecidas pelos próprio ordenamento. Justificabilidade Norma válida é aquela que pode ser invocada como razão do decidir de outra norma. Aplicabilidade e aplicação Norma válida é aquela que além de passível de aplicação (= vigente), é efetivamente aplicada pelos órgãos competentes como tal. Validade Sintática. Validade Semântica. Validade Pragmática. Validade Pragmática.
9. Validade Formal/Material Gustavo da Silva Amaral Redução da validade ao aspecto formal: toda questão material resume-se à identificação da hierarquia normativa competente para tratá-la. Distinção entre validade: Formal competência e/ou procedimento. Material conteúdo. Mas a identificação do conteúdo não guarda relação com a competência?
10. Cadeias de Subordinação Kelsen Regulamento Sentença/AI NIC Lei CF Norma Hipotética fundamental STF Diversas Diversas cadeias de subordinação. Fruto da aplicação das normas de calibração - princípios (Tercio).
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Notas do Editor
It[p
Dar o exemplo do Urso/Aeroporto - Warat
Exemplo de questionamento do “aspecto cometimento” (validade do sistema) Sadam Husseim, MST, Mylosevich, etc.
Asp. Relato Validade entre normas Asp. Cometimento Validade entre normas de competência (confirmo) ou validade do sistema (desconfirmo)
Asp. Relato Validade entre normas Asp. Cometimento Validade entre normas de competência (confirmo) ou validade do sistema (desconfirmo)