Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas

Cláudio Colnago
Cláudio ColnagoConselheiro Federal (suplente) at Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal
CONTROLE ABSTRATO 
ADIn e ADC
Tópicos 
• Noções gerais: ADI e ADC 
• Controle abstrato e fungibilidade 
• Efeito vinculante: alcance 
• Legitimidade das entidades de classe 
• Normas interna corporis 
• ADO 
• Controle nos Estados
Noções Gerais 
• Sistema misto: preponderância? 
• Reserva de plenário: exceções? 
• “Abertura procedimental”
FUNGIBILIDADE
Salário-mínimo 
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DIRETA DE 
INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIOLAÇÃO POSITIVA DA 
CONSTITUIÇÃO, EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 
POR OMISSÃO (VIOLAÇÃO NEGATIVA DA CONSTITUIÇÃO). - 
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fundada nas 
múltiplas distinções que se registram entre o controle 
abstrato por ação e a fiscalização concentrada por omissão, 
firmou-se no sentido de não considerar admissível a 
possibilidade de conversão da ação direta de 
inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, 
em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente 
da violação negativa do texto constitucional. (ADI 1439 MC, 
Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/1996, DJ 
30-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02112-01 PP-00076)
FPE/FPM 
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n.° 875/DF, ADI 
n.° 1.987/DF, ADI n.° 2.727/DF e ADI n.° 3.243/DF). 
Fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade 
por ação e por omissão. Fundo de Participação dos Estados - 
FPE (art. 161, inciso II, da Constituição). Lei Complementar n° 
62/1989. Omissão inconstitucional de caráter parcial. 
Descumprimento do mandamento constitucional constante 
do art. 161, II, da Constituição, segundo o qual lei 
complementar deve estabelecer os critérios de rateio do 
Fundo de Participação dos Estados, com a finalidade de 
promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes 
federativos. Ações julgadas procedentes para declarar a 
inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 
2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei 
Complementar n.º 62/1989, assegurada a sua aplicação até 31 
de dezembro de 2012. 
(ADI 875, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2010, DJe-076 
DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-02 PP-00219 RTJ VOL-00217- PP- 
00020 RSJADV jul.,2010, p. 28-47)
EFEITO VINCULANTE
Alcance 
Redação original: 
2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo 
Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade 
de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos 
e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder 
Judiciário e ao Poder Executivo. (Incluído em § 1º pela Emenda 
Constitucional nº 3, de 17/03/93) 
Redação da EC 45: 
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo 
Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e 
nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão 
eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos 
demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública 
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Aspectos 
• Instituto jurisprudencial 
• Transcendência dos motivos determinantes? 
• Fundamentos do STF e fundamentos diversos
Transcendência? 
“RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESRESPEITO AO ACÓRDÃO DA 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.868. INEXISTÊNCIA. LEI 
4.233/02, DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP, QUE FIXOU, COMO DE 
PEQUENO VALOR, AS CONDENAÇÕES À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ATÉ R$ 
3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). FALTA DE IDENTIDADE ENTRE A DECISÃO 
RECLAMADA E O ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, 
ao julgar a ADI 2.868, examinou a validade constitucional da Lei piauiense 
5.250/02. Diploma legislativo que fixa, no âmbito da Fazenda estadual, o 
quantum da obrigação de pequeno valor. Por se tratar, no caso, de lei do 
Município de Indaiatuba/SP, o acolhimento do pedido da reclamação 
demandaria a atribuição de efeitos irradiantes aos motivos determinantes da 
decisão tomada no controle abstrato de normas. Tese rejeitada pela maioria 
do Tribunal. 2. Inexistência de identidade entre a decisão reclamada e o 
acórdão paradigmático. (...)3. Reclamação julgada improcedente.” 
(Rcl 3014, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 
10/03/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL- 
02402-02 PP-00372)
Transcendência? 
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE 
AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NAS AÇÕES 
DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.715/TO, 1.779/PE e 
849/MT. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO 
DESPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte é contrária à 
chamada “transcendência” ou “efeitos irradiantes” dos 
motivos determinantes das decisões proferidas em sede de 
controle abstrato de normas. Precedentes. II – O ato 
reclamado não guarda identidade material com as decisões 
apontadas como supostamente afrontadas. III - A reclamação 
não pode ser utilizada como sucedâneo ou substitutivo de 
recurso próprio. Precedentes. IV – Agravo regimental a que se 
nega provimento. 
(Rcl 11484 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 
Segunda Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO 
ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)
Caso “Estado de S. Paulo” 
LIBERDADE DE IMPRENSA. Decisão liminar. Proibição de reprodução de 
dados relativos ao autor de ação inibitória ajuizada contra empresa 
jornalística. Ato decisório fundado na expressa invocação da 
inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, 
notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de 
dados cobertos por segredo de justiça. Contraste teórico entre 
liberdade de imprensa e os direitos previstos nos arts. 5º, incs. X e XII, 
e 220, caput, da CF. Ofensa à autoridade do acórdão proferido na ADPF 
nº 130, que deu por não recebida a Lei de Imprensa. Não ocorrência. 
Matéria não decidida na ADPF. Processo de reclamação extinto, sem 
julgamento de mérito. Votos vencidos. Não ofende a autoridade do 
acórdão proferido na ADPF nº 130, a decisão que, proibindo a jornal a 
publicação de fatos relativos ao autor de ação inibitória, se fundou, de 
maneira expressa, na inviolabilidade constitucional de direitos da 
personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de 
sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça. 
(Rcl 9428, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 
10/12/2009, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT 
VOL-02407-01 PP-00175 RTJ VOL-00216- PP-00279)
Contradição?
LEGITIMIDADE – ENTIDADE DE 
CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL
Lei 9.096/99 
Art. 7º O partido político, após adquirir 
personalidade jurídica na forma da lei civil, registra 
seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido 
político que tenha caráter nacional, considerando-se 
como tal aquele que comprove o apoiamento de 
eleitores correspondente a, pelo menos, meio por 
cento dos votos dados na última eleição geral para 
a Câmara dos Deputados, não computados os votos 
em branco e os nulos, distribuídos por um terço, 
ou mais, dos Estados, com um mínimo de um 
décimo por cento do eleitorado que haja votado em 
cada um deles
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela 
Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal - 
ABERSAL contra a Lei Estadual nº 8.299, de 29 de janeiro 
de 2003, do Estado do Rio Grande do Norte, que "dispõe 
sobre formas de escoamento do sal marinho produzido 
no Rio Grande do Norte e dá outras providências". 2. 
Legitimidade ativa. 3. Inaplicabilidade, no caso, do 
critério adotado para a definição do caráter nacional dos 
partidos políticos (Lei nº 9.096, de 19.9.1995: art. 7º), 
haja vista a relevância nacional da atividade dos 
associados da ABERSAL, não obstante a produção de sal 
ocorrer em poucas unidades da federação. (...) 
(ADI 2866 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, 
Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2003, DJ 17-10-2003 
PP-00013 EMENT VOL-02128-01 PP-00178)
NORMAS INTERNA CORPORIS
MS 26.915 
“Se é certo que a jurisprudência do Supremo 
Tribunal Federal reconhece a possibilidade de 
avançar na análise da constitucionalidade da 
administração ou organização interna das Casas 
Legislativas, também é verdade que isso 
somente tem sido admitido em situações 
excepcionais, em que há flagrante desrespeito 
ao devido processo legislativo ou aos direitos e 
garantias fundamentais”.
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. 
PROCESSO LEGISLATIVO. APRECIAÇÃO DE VETOS PRESIDENCIAIS (CF, ART. 
66, §§ 4º E 6º). (...) 
2. No caso, o que se pretende, na impetração, é provimento que iniba o 
Congresso Nacional de apreciar o Veto Parcial n.º 38/2012, aposto pela 
Presidente da República ao Projeto de Lei n.º 2.565/2011, antes da 
votação de todos os demais vetos anteriormente apresentados (mais de 
3.000 – três mil), alguns com prazo vencido há mais de 13 – treze – anos. 
(...) Agravo regimental provido. 
(MS 31816 MC-AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ 
Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2013, 
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 10-05-2013 PUBLIC 13-05- 
2013)
ADI POR OMISSÃO
Questões controversas 
Art. 12-B. A petição indicará: I - a omissão 
inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento 
de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de 
providência de índole administrativa; 
Art. 12-E (...) 
§ 2o O relator poderá solicitar a manifestação do 
Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada 
no prazo de 15 (quinze) dias. 
§ 3o O Procurador-Geral da República, nas ações em que 
não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, 
após o decurso do prazo para informações.
Questões controversas 
Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância 
da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta 
de seus membros, observado o disposto no art. 22, 
poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos 
órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão 
inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 
5 (cinco) dias. 
§ 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da 
aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no 
caso de omissão parcial, bem como na suspensão de 
processos judiciais ou de procedimentos administrativos, 
ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
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CONTROLE NOS ESTADOS
Competência 
• Competência legislativa para regulamentar o 
processo de controle abstrato estadual. 
• Aplicabilidade da Lei 9.868/99?
Constituição do ES 
Art. 112. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de 
leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face desta 
Constituição: 
(...) 
§ 2° Declarada a inconstitucionalidade, a decisão 
será comunicada à Assembleia Legislativa ou à 
Câmara Municipal para suspensão, no todo ou 
em parte, da execução da lei ou do ato 
impugnado.
Constituição do ES 
Art. 112. São partes legítimas para propor ação 
de inconstitucionalidade de leis ou de atos 
normativos estaduais ou municipais em face 
desta Constituição: (...) 
VI - a federação sindical ou entidade de classe 
de âmbito estadual, e municipal quando se 
tratar de lei ou ato normativo local; 
VII - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara, 
em se tratando de lei ou ato normativo local.
Constituição do ES 
Art. 3° O Estado assegurará, pela lei e demais 
atos de seus órgãos e agentes, a imediata e 
plena efetividade dos direitos e garantias 
individuais e coletivos mencionados na 
Constituição Federal e dela decorrentes, além 
dos constantes nos tratados internacionais de 
que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas

  • 2. Tópicos • Noções gerais: ADI e ADC • Controle abstrato e fungibilidade • Efeito vinculante: alcance • Legitimidade das entidades de classe • Normas interna corporis • ADO • Controle nos Estados
  • 3. Noções Gerais • Sistema misto: preponderância? • Reserva de plenário: exceções? • “Abertura procedimental”
  • 5. Salário-mínimo IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR VIOLAÇÃO POSITIVA DA CONSTITUIÇÃO, EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (VIOLAÇÃO NEGATIVA DA CONSTITUIÇÃO). - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fundada nas múltiplas distinções que se registram entre o controle abstrato por ação e a fiscalização concentrada por omissão, firmou-se no sentido de não considerar admissível a possibilidade de conversão da ação direta de inconstitucionalidade, por violação positiva da Constituição, em ação de inconstitucionalidade por omissão, decorrente da violação negativa do texto constitucional. (ADI 1439 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/1996, DJ 30-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02112-01 PP-00076)
  • 6. FPE/FPM Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n.° 875/DF, ADI n.° 1.987/DF, ADI n.° 2.727/DF e ADI n.° 3.243/DF). Fungibilidade entre as ações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Fundo de Participação dos Estados - FPE (art. 161, inciso II, da Constituição). Lei Complementar n° 62/1989. Omissão inconstitucional de caráter parcial. Descumprimento do mandamento constitucional constante do art. 161, II, da Constituição, segundo o qual lei complementar deve estabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados, com a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes federativos. Ações julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar n.º 62/1989, assegurada a sua aplicação até 31 de dezembro de 2012. (ADI 875, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-02 PP-00219 RTJ VOL-00217- PP- 00020 RSJADV jul.,2010, p. 28-47)
  • 8. Alcance Redação original: 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. (Incluído em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93) Redação da EC 45: § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • 9. Aspectos • Instituto jurisprudencial • Transcendência dos motivos determinantes? • Fundamentos do STF e fundamentos diversos
  • 10. Transcendência? “RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESRESPEITO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.868. INEXISTÊNCIA. LEI 4.233/02, DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP, QUE FIXOU, COMO DE PEQUENO VALOR, AS CONDENAÇÕES À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ATÉ R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). FALTA DE IDENTIDADE ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2.868, examinou a validade constitucional da Lei piauiense 5.250/02. Diploma legislativo que fixa, no âmbito da Fazenda estadual, o quantum da obrigação de pequeno valor. Por se tratar, no caso, de lei do Município de Indaiatuba/SP, o acolhimento do pedido da reclamação demandaria a atribuição de efeitos irradiantes aos motivos determinantes da decisão tomada no controle abstrato de normas. Tese rejeitada pela maioria do Tribunal. 2. Inexistência de identidade entre a decisão reclamada e o acórdão paradigmático. (...)3. Reclamação julgada improcedente.” (Rcl 3014, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL- 02402-02 PP-00372)
  • 11. Transcendência? AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.715/TO, 1.779/PE e 849/MT. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte é contrária à chamada “transcendência” ou “efeitos irradiantes” dos motivos determinantes das decisões proferidas em sede de controle abstrato de normas. Precedentes. II – O ato reclamado não guarda identidade material com as decisões apontadas como supostamente afrontadas. III - A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio. Precedentes. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 11484 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 14-08-2014 PUBLIC 15-08-2014)
  • 12. Caso “Estado de S. Paulo” LIBERDADE DE IMPRENSA. Decisão liminar. Proibição de reprodução de dados relativos ao autor de ação inibitória ajuizada contra empresa jornalística. Ato decisório fundado na expressa invocação da inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça. Contraste teórico entre liberdade de imprensa e os direitos previstos nos arts. 5º, incs. X e XII, e 220, caput, da CF. Ofensa à autoridade do acórdão proferido na ADPF nº 130, que deu por não recebida a Lei de Imprensa. Não ocorrência. Matéria não decidida na ADPF. Processo de reclamação extinto, sem julgamento de mérito. Votos vencidos. Não ofende a autoridade do acórdão proferido na ADPF nº 130, a decisão que, proibindo a jornal a publicação de fatos relativos ao autor de ação inibitória, se fundou, de maneira expressa, na inviolabilidade constitucional de direitos da personalidade, notadamente o da privacidade, mediante proteção de sigilo legal de dados cobertos por segredo de justiça. (Rcl 9428, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2009, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-01 PP-00175 RTJ VOL-00216- PP-00279)
  • 14. LEGITIMIDADE – ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL
  • 15. Lei 9.096/99 Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles
  • 16. Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal - ABERSAL contra a Lei Estadual nº 8.299, de 29 de janeiro de 2003, do Estado do Rio Grande do Norte, que "dispõe sobre formas de escoamento do sal marinho produzido no Rio Grande do Norte e dá outras providências". 2. Legitimidade ativa. 3. Inaplicabilidade, no caso, do critério adotado para a definição do caráter nacional dos partidos políticos (Lei nº 9.096, de 19.9.1995: art. 7º), haja vista a relevância nacional da atividade dos associados da ABERSAL, não obstante a produção de sal ocorrer em poucas unidades da federação. (...) (ADI 2866 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2003, DJ 17-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02128-01 PP-00178)
  • 18. MS 26.915 “Se é certo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de avançar na análise da constitucionalidade da administração ou organização interna das Casas Legislativas, também é verdade que isso somente tem sido admitido em situações excepcionais, em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais”.
  • 19. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS. PROCESSO LEGISLATIVO. APRECIAÇÃO DE VETOS PRESIDENCIAIS (CF, ART. 66, §§ 4º E 6º). (...) 2. No caso, o que se pretende, na impetração, é provimento que iniba o Congresso Nacional de apreciar o Veto Parcial n.º 38/2012, aposto pela Presidente da República ao Projeto de Lei n.º 2.565/2011, antes da votação de todos os demais vetos anteriormente apresentados (mais de 3.000 – três mil), alguns com prazo vencido há mais de 13 – treze – anos. (...) Agravo regimental provido. (MS 31816 MC-AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27/02/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 10-05-2013 PUBLIC 13-05- 2013)
  • 21. Questões controversas Art. 12-B. A petição indicará: I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; Art. 12-E (...) § 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias. § 3o O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.
  • 22. Questões controversas Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. § 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.
  • 26. Competência • Competência legislativa para regulamentar o processo de controle abstrato estadual. • Aplicabilidade da Lei 9.868/99?
  • 27. Constituição do ES Art. 112. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face desta Constituição: (...) § 2° Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal para suspensão, no todo ou em parte, da execução da lei ou do ato impugnado.
  • 28. Constituição do ES Art. 112. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais em face desta Constituição: (...) VI - a federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual, e municipal quando se tratar de lei ou ato normativo local; VII - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara, em se tratando de lei ou ato normativo local.
  • 29. Constituição do ES Art. 3° O Estado assegurará, pela lei e demais atos de seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos mencionados na Constituição Federal e dela decorrentes, além dos constantes nos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte.