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TEMA IV. As fontes do Direito
2. O controlo da legalidade
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
O controlo da legalidade consiste em assegurar a não violação da lei e processa-se através
da:
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Tutela pública ou tutela estadual
• Desempenhada primordialmente pelo Estado
Tutela privada ou autotutela
• Realizada pelos particulares na defesa dos seus direitos, mas só a título subsidiário,
e em situações excecionais e previstas na lei (artigo 1º do Código Processo Civil).
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
O CONTROLO DA LEGALIDADE
A tutela pública ou estadual
Desempenhada primordialmente pelo Estado através:
• da administração pública – tutela administrativa
• dos tribunais – tutela judicária
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
A salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos incumbe ao Estado que a concretiza,
através:
• da tutela administrativa exercida pela a administração pública e visa a prossecução do
interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Na sua atuação está sujeita a determinadas regras e princípios ( como o princípio da
legalidade – artigo 266º da C.R.P. )
 da tutela judiciária, exercida pelos Tribunais, que é o processo normal de tutela dos
interesses dos particulares e exerce-se não só nas relações entre os próprios particulares, mas
também nos relações entre estes e o Estado.
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
Artigo 266º da C.R.P.
(Princípios fundamentais)
1– A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito
pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
2– Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei
e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios
da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
Os particulares estão não só garantidos
sobre a violação dos seus direitos por
parte dos particulares como por parte
da Administração Pública, contudo, há
que fiscalizar e controlar a atuação
desta de forma a garantir a legalidade.
Alguns meios de controle da legalidade:
• Tribunais Administrativos (artigos 212º e 268º da
C.R.P.);
• Tribunal de Contas (artigo 214º da C.R.P.);
• Tribunais Judiciais (artigos 202º e 209º da C.R.P.);
• Tribunais arbitrais (artigo 209º da C.R.P.);
• Tribunal Constitucional (artigos 221º e 223º da C.R.P.);
• Provedor de Justiça (artigo 23º da C.R.P.);
• Presidente da República (artigo 120º da C.R.P.);
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
O Tribunal Constitucional é considerado o “guardião” ou garante último da Constituição
O Tribunal Constitucional é considerado um órgão de soberania autónomo, não integrado no poder
judicial, ao qual incumbe «administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional» (artigo 221º da
C.R.P) e, é sua função primeira fiscalizar a constitucionalidade das normas jurídicas, ou seja a de
controlar a conformidade das demais normas (como por exemplo: leis, decretos-leis, decretos
legislativos regionais) com os princípios e regras constitucionais - controlo normativo .
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
Inconstitucionalidade
• São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto
na Constituição ou os princípios nela consignados ( artigo
277º da C.R.P.).
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
Tema IV – As Fontes do Direito
Inconstitucionalidade por ação.
Inconstitucionalidade por omissão.
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Tipos de inconstitucionalidade
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
Inconstitucionalidade por ação
Inconstitucionalidade por omissão
omissão
Traduz-se numa atuação do poder político
político contrária às normas constitucionais. É
constitucionais. É também conhecida por
por inconstitucionalidade positiva.
Resulta da inércia ou do silêncio de qualquer
qualquer órgão do poder, que incumbido de
incumbido de praticar certos atos pela C.R.P.,
pela C.R.P., os não pratica. É também
também conhecida por inconstitucionalidade
inconstitucionalidade negativa.
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Tipos de inconstitucionalidade
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
A inconstitucionalidade por ação pode assumir as seguintes modalidades:
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Inconstitucionalidade material – quando existe uma contradição entre o conteúdo do ato
do poder político e as normas constitucionais.
Inconstitucionalize formal – quando um ato do poder político é praticado sem que se
tenham verificado todos os trâmites previstas nas normas constitucionais.
Inconstitucionalidade orgânica – quando um ato do poder político é emanado de um órgão
que não dispõe de competência para a sua prática, face às normas constitucionais.
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
A fiscalização da constitucionalidade pode ser realizada por:
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
órgãos políticos - a Assembleia da República (alínea a) do artigo 162º da C.R.P.).
órgãos jurisdicionais - no atual sistema jurídico português a fiscalização da
constitucionalidade é essencialmente jurisdicional, pelo que cabe aos tribunais essa
função (artigos 204º e 223º da C.R.P.).
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Declaração da inconstitucionalidade
A declaração de inconstitucionalidade cabe exclusivamente ao Tribunal
Constitucional (artigos 221º e 223º da C.R.P.).
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
Fiscalização preventiva da constitucionalidade – prevista no artigo 278º da C.R.P.
Fiscalização concreta da constitucionalidade – prevista no artigo 280º da C.R.P.
Fiscalização abstrata da constitucionalidade – prevista no artigo 281º da C.R.P.
A fiscalização da constitucionalidade pode ser:
Tema IV – As Fontes do Direito
2. O CONTROLO DA LEGALIDADE
O CONTROLO DA LEGALIDADE
Legalidade e direitos fundamentais
A fiscalização da constitucionalidade por omissão.
A fiscalização da constitucionalidade por omissão é requerida pelas
entidades previstas no nº1 do artigo 283º da C.R.P., ao Tribunal Constitucional
que verificando a sua existência, dará disso conhecimento ao órgão legislativo
competente, nos termos do nº2 do 283º, da C.R.P.
Tema IV – As Fontes do Direito
2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Garantias dos particulares
As garantias dos particulares, consistem nos meios criados pela ordem jurídica com
a finalidade de evitar ou sancionar as violações do direito objetivo, as ofensas dos
direitos subjetivos ou interesses legítimos dos particulares, ou o demérito da ação
administrativa, por parte da Administração Pública.
Tema IV – As Fontes do Direito
As garantias de que os particulares podem lançar mão para reagir contra atos da administração
da administração que considerem lesivos dos seus direitos, desdobram-se em:
Garantias politicas
Garantias administrativas
administrativas
Garantias contenciosas ou
contenciosas ou
jurisdicionais
Garantias dos particulares
2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tema IV – As Fontes do Direito
Garantias políticas
Garantias dos particulares
Garantias políticas - aquelas que são efetivadas pelos órgãos do poder político,
sendo que toda a organização democrática do Estado consagrada na Constituição,
traduz em si mesma uma garantia para os particulares.
2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tema IV – As Fontes do Direito
Garantias administrativas
Garantias dos particulares
Garantias administrativas - aquelas que são asseguradas pela própria
Administração Pública e que se traduzem nos meios ou mecanismos de defesa da
legalidade e dos direitos individuais que existem no seio da Administração e
controlam a sua própria atividade.
2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tema IV – As Fontes do Direito
Garantias
administrativas
Peditórias
Impugnatórias
Reclamação
Recurso hierárquico
Recurso Tutelar
Garantias administrativas
Garantias dos particulares
2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tema IV – As Fontes do Direito
Garantias contenciosas ou jurisdicionais
Garantias dos particulares
Garantias contenciosas ou jurisdicionais - consistem na possibilidade dos
particulares recorrerem, para os tribunais, dos atos administrativos definitivos e
executórios que considerem lesivos dos seus direitos e interesses juridicamente
protegidos.
2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tema IV – As Fontes do Direito
Principio da tutela jurisdicional efetiva ( nº 4 do artigo 268º da C.R.P.)
Garantias dos particulares
(Artigo 268º da C.R.P.)
4. É garantido aos administrados tutela efetiva dos seus direitos ou interesses
legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou
interesses, a impugnação de quaisquer atos administrativos que os lessem,
independentemente da sua forma, a determinação da prática de atos administrativos
legalmente devidos e a adoção de medidas cautelares adequadas.
2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Controlo da legalidade e garantias dos particulares

  • 1. TEMA IV. As fontes do Direito 2. O controlo da legalidade
  • 2. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE O controlo da legalidade consiste em assegurar a não violação da lei e processa-se através da: O CONTROLO DA LEGALIDADE Tutela pública ou tutela estadual • Desempenhada primordialmente pelo Estado Tutela privada ou autotutela • Realizada pelos particulares na defesa dos seus direitos, mas só a título subsidiário, e em situações excecionais e previstas na lei (artigo 1º do Código Processo Civil).
  • 3. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE O CONTROLO DA LEGALIDADE A tutela pública ou estadual Desempenhada primordialmente pelo Estado através: • da administração pública – tutela administrativa • dos tribunais – tutela judicária
  • 4. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais A salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos incumbe ao Estado que a concretiza, através: • da tutela administrativa exercida pela a administração pública e visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Na sua atuação está sujeita a determinadas regras e princípios ( como o princípio da legalidade – artigo 266º da C.R.P. )  da tutela judiciária, exercida pelos Tribunais, que é o processo normal de tutela dos interesses dos particulares e exerce-se não só nas relações entre os próprios particulares, mas também nos relações entre estes e o Estado.
  • 5. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE Artigo 266º da C.R.P. (Princípios fundamentais) 1– A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. 2– Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé. O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais
  • 6. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE Os particulares estão não só garantidos sobre a violação dos seus direitos por parte dos particulares como por parte da Administração Pública, contudo, há que fiscalizar e controlar a atuação desta de forma a garantir a legalidade. Alguns meios de controle da legalidade: • Tribunais Administrativos (artigos 212º e 268º da C.R.P.); • Tribunal de Contas (artigo 214º da C.R.P.); • Tribunais Judiciais (artigos 202º e 209º da C.R.P.); • Tribunais arbitrais (artigo 209º da C.R.P.); • Tribunal Constitucional (artigos 221º e 223º da C.R.P.); • Provedor de Justiça (artigo 23º da C.R.P.); • Presidente da República (artigo 120º da C.R.P.); O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais
  • 7. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE O Tribunal Constitucional é considerado o “guardião” ou garante último da Constituição O Tribunal Constitucional é considerado um órgão de soberania autónomo, não integrado no poder judicial, ao qual incumbe «administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional» (artigo 221º da C.R.P) e, é sua função primeira fiscalizar a constitucionalidade das normas jurídicas, ou seja a de controlar a conformidade das demais normas (como por exemplo: leis, decretos-leis, decretos legislativos regionais) com os princípios e regras constitucionais - controlo normativo . O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais
  • 8. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE Inconstitucionalidade • São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados ( artigo 277º da C.R.P.). O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais
  • 9. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE Tema IV – As Fontes do Direito Inconstitucionalidade por ação. Inconstitucionalidade por omissão. O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais Tipos de inconstitucionalidade
  • 10. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE Inconstitucionalidade por ação Inconstitucionalidade por omissão omissão Traduz-se numa atuação do poder político político contrária às normas constitucionais. É constitucionais. É também conhecida por por inconstitucionalidade positiva. Resulta da inércia ou do silêncio de qualquer qualquer órgão do poder, que incumbido de incumbido de praticar certos atos pela C.R.P., pela C.R.P., os não pratica. É também também conhecida por inconstitucionalidade inconstitucionalidade negativa. O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais Tipos de inconstitucionalidade
  • 11. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE A inconstitucionalidade por ação pode assumir as seguintes modalidades: O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais Inconstitucionalidade material – quando existe uma contradição entre o conteúdo do ato do poder político e as normas constitucionais. Inconstitucionalize formal – quando um ato do poder político é praticado sem que se tenham verificado todos os trâmites previstas nas normas constitucionais. Inconstitucionalidade orgânica – quando um ato do poder político é emanado de um órgão que não dispõe de competência para a sua prática, face às normas constitucionais.
  • 12. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE A fiscalização da constitucionalidade pode ser realizada por: O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais órgãos políticos - a Assembleia da República (alínea a) do artigo 162º da C.R.P.). órgãos jurisdicionais - no atual sistema jurídico português a fiscalização da constitucionalidade é essencialmente jurisdicional, pelo que cabe aos tribunais essa função (artigos 204º e 223º da C.R.P.).
  • 13. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais Declaração da inconstitucionalidade A declaração de inconstitucionalidade cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional (artigos 221º e 223º da C.R.P.).
  • 14. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais Fiscalização preventiva da constitucionalidade – prevista no artigo 278º da C.R.P. Fiscalização concreta da constitucionalidade – prevista no artigo 280º da C.R.P. Fiscalização abstrata da constitucionalidade – prevista no artigo 281º da C.R.P. A fiscalização da constitucionalidade pode ser:
  • 15. Tema IV – As Fontes do Direito 2. O CONTROLO DA LEGALIDADE O CONTROLO DA LEGALIDADE Legalidade e direitos fundamentais A fiscalização da constitucionalidade por omissão. A fiscalização da constitucionalidade por omissão é requerida pelas entidades previstas no nº1 do artigo 283º da C.R.P., ao Tribunal Constitucional que verificando a sua existência, dará disso conhecimento ao órgão legislativo competente, nos termos do nº2 do 283º, da C.R.P.
  • 16. Tema IV – As Fontes do Direito 2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Garantias dos particulares As garantias dos particulares, consistem nos meios criados pela ordem jurídica com a finalidade de evitar ou sancionar as violações do direito objetivo, as ofensas dos direitos subjetivos ou interesses legítimos dos particulares, ou o demérito da ação administrativa, por parte da Administração Pública.
  • 17. Tema IV – As Fontes do Direito As garantias de que os particulares podem lançar mão para reagir contra atos da administração da administração que considerem lesivos dos seus direitos, desdobram-se em: Garantias politicas Garantias administrativas administrativas Garantias contenciosas ou contenciosas ou jurisdicionais Garantias dos particulares 2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • 18. Tema IV – As Fontes do Direito Garantias políticas Garantias dos particulares Garantias políticas - aquelas que são efetivadas pelos órgãos do poder político, sendo que toda a organização democrática do Estado consagrada na Constituição, traduz em si mesma uma garantia para os particulares. 2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • 19. Tema IV – As Fontes do Direito Garantias administrativas Garantias dos particulares Garantias administrativas - aquelas que são asseguradas pela própria Administração Pública e que se traduzem nos meios ou mecanismos de defesa da legalidade e dos direitos individuais que existem no seio da Administração e controlam a sua própria atividade. 2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • 20. Tema IV – As Fontes do Direito Garantias administrativas Peditórias Impugnatórias Reclamação Recurso hierárquico Recurso Tutelar Garantias administrativas Garantias dos particulares 2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • 21. Tema IV – As Fontes do Direito Garantias contenciosas ou jurisdicionais Garantias dos particulares Garantias contenciosas ou jurisdicionais - consistem na possibilidade dos particulares recorrerem, para os tribunais, dos atos administrativos definitivos e executórios que considerem lesivos dos seus direitos e interesses juridicamente protegidos. 2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • 22. Tema IV – As Fontes do Direito Principio da tutela jurisdicional efetiva ( nº 4 do artigo 268º da C.R.P.) Garantias dos particulares (Artigo 268º da C.R.P.) 4. É garantido aos administrados tutela efetiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer atos administrativos que os lessem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de atos administrativos legalmente devidos e a adoção de medidas cautelares adequadas. 2.2. MECANISMOS DE DEFESA DO CIDADÃO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA