SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
Baixar para ler offline
FACULDADE IBMEC
Controle de
Constitucionalidade
Concentrado
Integrantes do grupo 5: Luísa Guardin, Lísian Morada,
Raphael Sampaio, Pedro Studart e Edgar Silva.
Segundo Período.
Professora: Adriana Ramos Costa
O Controle de Constitucionalidade é a verificação da compatibilidade formal e
material de leis e atos normativos perante uma Constituição. Isso só é possível
caso a Constituição seja formal e rígida e com um órgão dotado de
legitimidade para realizar o controle.
No Brasil, a regra geral adotada é a do Controle de Constitucionalidade
Jurisdicional, ou seja, aquele realizado pelo Poder Judiciário.
A doutrina costuma dividir esse Controle jurisdicional em Controle Difuso ou
Concentrado.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONCENTRADO
O Controle Concentrado de Constitucionalidade é chamado de Concentrado pois
é realizado por um único órgão, órgão este incumbido da defesa e guarda da
Constituição, o STF. O Sistema do Controle de Constitucionalidade Concentrado
decorre do Sistema Austríaco ou europeu continental, que em 1920 a ideia de
Kelsen de controlar a constitucionalidade com base em um ato formalmente
estabelecido como superior. É por essa razão que o Controle de
Constitucionalidade Concentrado também tem vários sinônimos e é realizado por
um único órgão.
ORIGEM DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO
É a análise de forma abstrata da lei em face da Constituição, verificando a sua
compatibilidade ou incompatibilidade.
O Controle Concentrado é realizado pelo guardião da Constituição, o STF.
Tem o controle fechado, porque somente o STF pode realizá-lo.
Tem o controle objetivo, porque não existem partes neste processo como
formalmente existe nos demais processos tradionalmente.
CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO:
O Controle Concentrado só pode ser exercido por pessoas e entes legitimados
para promover ações especiais, que em regra é julgado por um único tribunal, o
STF, mas também há exceções, onde pode ser julgado pelo TJ.
O Controle Concentrado de Constitucionalidade é exercido no Brasil de modo
direto, ou seja, modo não incidental e em um caso abstrato.
Os legitimados no Controle de Constitucionalidade são restritos. (artigo 103 da
CF)
CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO:
O Controle Concentrado de Constitucionalidade pode ocorrer por meio das chamadas
ações do controle concentrado de constitucionalidade. São elas:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) ➝ art 102, inciso I, alínea a da CF;
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADCON) ➝ art 102, inciso I, alínea a
da CF;
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ➝ art 102, § 1° da CF.
Nesses casos, é feita uma verificação de compatibilidade da norma em abstrato. Ou seja,
não é necessário que o Poder Judiciário analise um caso concreto para verificar a
inconstitucionalidade ou constitucionalidade de determinada norma. A decisão produz
efeito Erga Omnes, ou seja, para todos.
1.
2.
3.
COMO OCORRE O CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO?
Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADIN Genérica)
➞ Competência do STF (artigo 102, I, a da CF);
Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIN Interventiva)
➞ Competência do STF (artigo 36, inciso III da CF);
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO ou ADIN por
Omissão). ➞ Competência do STF (artigo 103, § 2 da CF).
SUBESPÉCIES DE AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE:
Os legitimados são aqueles taxativamente elencados no artigo 103 da CF.
Via de regra, os legitimados para entrar com as ações ADIN, ADCON E ADPF são os previstos no
artigo 103 da Constituição Federal. Essa regra só não se aplica a ADIN Interventiva, somente ela
não irá seguir a regra dos legitimados para ingressar com essa ação.
Os legitimados são divididos em três blocos: três mesas, três autoridades e três instituições.
Três mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Três autoridades: Presidente da República, Governador do Estado ou do Distrito Federal e
Procurador-Geral da República.
Três instituições: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Partido Político
com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de
âmbito nacional.
1.
2.
3.
OS LEGITIMADOS NO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE
OS LEGITIMADOS UNIVERSAIS E ESPECIAIS
Dentro de cada um desses três blocos, existe um deles que irá ser diferente (legitimado especial). Pois
dentre os legitimados, há os legitimados universais e os legitimados especiais ou interessados.
Qual a diferença entre um legitimado universal e um legitimado especial? A diferença entre eles consiste
na chamada pertinência temática, que nada mais é que a relação que aquele que está entrando com a
ação deve mostrar no que tange o interesse que o mesmo está defendendo e a norma que está
questionando.
Legitimado universal: São aqueles que não precisam demonstrar qual é a relação entre o interesse que eles
defendem e a norma questionada. Exemplos: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados,
Presidente da República, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e Partido Político com representação no Congresso Nacional.
Legitimado especial: São aqueles que devem apresentar uma relação de causalidade entre o interesse
defendido e a norma questionada, demonstrando a pertinência temática. Exemplos: Mesa da Assembleia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governador do Estado ou do Distrito Federal e
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
O Controle Concentrado de Constitucionalidade tem efeito vinculante
para:
Os demais órgãos do Poder Judiciário;
Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e
municipal.
É possível também que leis ou atos normativos estaduais e municipais
sejam objeto de controle de constitucionalidade, tomando como
parâmetro a Constituição Estadual. Nesse caso, é necessário o
ajuizamento de uma representação de inconstitucionalidade perante
os tribunais do Estado ou do Distrito Federal.
1.
2.
EFEITO VINCULANTE DO CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
Conclui-se que no Controle Concentrado, não há como observar qualquer interesse
subjetivo, haja vista não haver partes envolvidas no processo, nem tampouco um
caso concreto onde o controle se faria de modo ocidental. Nesse sentido, ao
contrário do controle difuso, o controle concentrado possui natureza objetiva.
Ademais, o propósito desse processo é única e exclusivamente à análise do ato em
abstrato e a verificação da sua compatibilidade em face da Constituição, por isso
que ele também é chamado de Controle Abstrato de Constitucionalidade.
Ele também ocorre pela via de ação, porque o propósito não é utilizar a
inconstitucionalidade como argumento para se conseguir algo.
O mérito do processo é a própria inconstitucionalidade ou constitucionalidade.
CONCLUSÃO
https://www.youtube.com/watch?v=xW5BzpWnOE0
https://www.youtube.com/watch?v=dY7Kb_z91so&t=106s
https://www.youtube.com/watch?v=oLWtWUaRvus&t=3s
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-
constitucional/aspectos-gerais-sobre-controle-de
constitucionalidade/
https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_direta_de_inco
nstitucionalidade
BIBLIOGRAFIA

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Slide do Controle de Constitucionalidade Concentrado.pdf

Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605Jarbas Ribeiro
 
Controle de constitucionalidade (1).pdf
Controle de constitucionalidade (1).pdfControle de constitucionalidade (1).pdf
Controle de constitucionalidade (1).pdfJeaneSBernardinoFern
 
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidade
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidadeRecurso Extraordinário de inconstitucionalidade
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidadeBenilde Malé
 
Simulado ii mpmg - comentado
Simulado ii   mpmg - comentadoSimulado ii   mpmg - comentado
Simulado ii mpmg - comentadowpaulv
 
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Cris Marini
 
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. FlávioApostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. FlávioKarina Negro
 
Trabalho acadêmico de TGD - Princípios do Direito
Trabalho acadêmico de TGD -  Princípios do DireitoTrabalho acadêmico de TGD -  Princípios do Direito
Trabalho acadêmico de TGD - Princípios do DireitoMarlon Damasceno Dos Santos
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...Ygor Aguiar
 
Greco filho processo-penal
Greco filho processo-penalGreco filho processo-penal
Greco filho processo-penalAparecida Dantas
 
Constitucional aplicado controle de constitucionalidade uff - aula 1
Constitucional aplicado   controle de constitucionalidade uff - aula 1Constitucional aplicado   controle de constitucionalidade uff - aula 1
Constitucional aplicado controle de constitucionalidade uff - aula 1Halisson Paes
 
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...Claparecida
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Simulado iii mpmg - comentado
Simulado iii   mpmg - comentadoSimulado iii   mpmg - comentado
Simulado iii mpmg - comentadowpaulv
 

Semelhante a Slide do Controle de Constitucionalidade Concentrado.pdf (20)

Métodos
MétodosMétodos
Métodos
 
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
Revisão de direito_constitucional_i_-_2._bim10dd1e3605
 
Controle de constitucionalidade (1).pdf
Controle de constitucionalidade (1).pdfControle de constitucionalidade (1).pdf
Controle de constitucionalidade (1).pdf
 
Precedentes
PrecedentesPrecedentes
Precedentes
 
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidade
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidadeRecurso Extraordinário de inconstitucionalidade
Recurso Extraordinário de inconstitucionalidade
 
Simulado ii mpmg - comentado
Simulado ii   mpmg - comentadoSimulado ii   mpmg - comentado
Simulado ii mpmg - comentado
 
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Concurso Público INSS (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
 
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. FlávioApostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
Apostila+03+ +controle+da+constitucionalidade (1) Apostila Prof. Flávio
 
Geral1
Geral1Geral1
Geral1
 
Unidade iv
Unidade ivUnidade iv
Unidade iv
 
Trabalho acadêmico de TGD - Princípios do Direito
Trabalho acadêmico de TGD -  Princípios do DireitoTrabalho acadêmico de TGD -  Princípios do Direito
Trabalho acadêmico de TGD - Princípios do Direito
 
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização...
 
Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1Unidade 5 tomo 1
Unidade 5 tomo 1
 
Greco filho processo-penal
Greco filho processo-penalGreco filho processo-penal
Greco filho processo-penal
 
parte especial
parte especial parte especial
parte especial
 
Constitucional aplicado controle de constitucionalidade uff - aula 1
Constitucional aplicado   controle de constitucionalidade uff - aula 1Constitucional aplicado   controle de constitucionalidade uff - aula 1
Constitucional aplicado controle de constitucionalidade uff - aula 1
 
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
62672197 resumo-abreviadissimo-de-direito-constitucional-professora-nadia-car...
 
Unidade 8
Unidade 8Unidade 8
Unidade 8
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Simulado iii mpmg - comentado
Simulado iii   mpmg - comentadoSimulado iii   mpmg - comentado
Simulado iii mpmg - comentado
 

Slide do Controle de Constitucionalidade Concentrado.pdf

  • 1. FACULDADE IBMEC Controle de Constitucionalidade Concentrado Integrantes do grupo 5: Luísa Guardin, Lísian Morada, Raphael Sampaio, Pedro Studart e Edgar Silva. Segundo Período. Professora: Adriana Ramos Costa
  • 2. O Controle de Constitucionalidade é a verificação da compatibilidade formal e material de leis e atos normativos perante uma Constituição. Isso só é possível caso a Constituição seja formal e rígida e com um órgão dotado de legitimidade para realizar o controle. No Brasil, a regra geral adotada é a do Controle de Constitucionalidade Jurisdicional, ou seja, aquele realizado pelo Poder Judiciário. A doutrina costuma dividir esse Controle jurisdicional em Controle Difuso ou Concentrado. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO
  • 3. O Controle Concentrado de Constitucionalidade é chamado de Concentrado pois é realizado por um único órgão, órgão este incumbido da defesa e guarda da Constituição, o STF. O Sistema do Controle de Constitucionalidade Concentrado decorre do Sistema Austríaco ou europeu continental, que em 1920 a ideia de Kelsen de controlar a constitucionalidade com base em um ato formalmente estabelecido como superior. É por essa razão que o Controle de Constitucionalidade Concentrado também tem vários sinônimos e é realizado por um único órgão. ORIGEM DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO
  • 4. É a análise de forma abstrata da lei em face da Constituição, verificando a sua compatibilidade ou incompatibilidade. O Controle Concentrado é realizado pelo guardião da Constituição, o STF. Tem o controle fechado, porque somente o STF pode realizá-lo. Tem o controle objetivo, porque não existem partes neste processo como formalmente existe nos demais processos tradionalmente. CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO:
  • 5. O Controle Concentrado só pode ser exercido por pessoas e entes legitimados para promover ações especiais, que em regra é julgado por um único tribunal, o STF, mas também há exceções, onde pode ser julgado pelo TJ. O Controle Concentrado de Constitucionalidade é exercido no Brasil de modo direto, ou seja, modo não incidental e em um caso abstrato. Os legitimados no Controle de Constitucionalidade são restritos. (artigo 103 da CF) CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO:
  • 6. O Controle Concentrado de Constitucionalidade pode ocorrer por meio das chamadas ações do controle concentrado de constitucionalidade. São elas: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) ➝ art 102, inciso I, alínea a da CF; Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADCON) ➝ art 102, inciso I, alínea a da CF; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ➝ art 102, § 1° da CF. Nesses casos, é feita uma verificação de compatibilidade da norma em abstrato. Ou seja, não é necessário que o Poder Judiciário analise um caso concreto para verificar a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de determinada norma. A decisão produz efeito Erga Omnes, ou seja, para todos. 1. 2. 3. COMO OCORRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO?
  • 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADIN Genérica) ➞ Competência do STF (artigo 102, I, a da CF); Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIN Interventiva) ➞ Competência do STF (artigo 36, inciso III da CF); Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO ou ADIN por Omissão). ➞ Competência do STF (artigo 103, § 2 da CF). SUBESPÉCIES DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
  • 8. Os legitimados são aqueles taxativamente elencados no artigo 103 da CF. Via de regra, os legitimados para entrar com as ações ADIN, ADCON E ADPF são os previstos no artigo 103 da Constituição Federal. Essa regra só não se aplica a ADIN Interventiva, somente ela não irá seguir a regra dos legitimados para ingressar com essa ação. Os legitimados são divididos em três blocos: três mesas, três autoridades e três instituições. Três mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Três autoridades: Presidente da República, Governador do Estado ou do Distrito Federal e Procurador-Geral da República. Três instituições: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Partido Político com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 1. 2. 3. OS LEGITIMADOS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
  • 9. OS LEGITIMADOS UNIVERSAIS E ESPECIAIS Dentro de cada um desses três blocos, existe um deles que irá ser diferente (legitimado especial). Pois dentre os legitimados, há os legitimados universais e os legitimados especiais ou interessados. Qual a diferença entre um legitimado universal e um legitimado especial? A diferença entre eles consiste na chamada pertinência temática, que nada mais é que a relação que aquele que está entrando com a ação deve mostrar no que tange o interesse que o mesmo está defendendo e a norma que está questionando. Legitimado universal: São aqueles que não precisam demonstrar qual é a relação entre o interesse que eles defendem e a norma questionada. Exemplos: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Presidente da República, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Partido Político com representação no Congresso Nacional. Legitimado especial: São aqueles que devem apresentar uma relação de causalidade entre o interesse defendido e a norma questionada, demonstrando a pertinência temática. Exemplos: Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governador do Estado ou do Distrito Federal e Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • 10. O Controle Concentrado de Constitucionalidade tem efeito vinculante para: Os demais órgãos do Poder Judiciário; Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. É possível também que leis ou atos normativos estaduais e municipais sejam objeto de controle de constitucionalidade, tomando como parâmetro a Constituição Estadual. Nesse caso, é necessário o ajuizamento de uma representação de inconstitucionalidade perante os tribunais do Estado ou do Distrito Federal. 1. 2. EFEITO VINCULANTE DO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
  • 11. Conclui-se que no Controle Concentrado, não há como observar qualquer interesse subjetivo, haja vista não haver partes envolvidas no processo, nem tampouco um caso concreto onde o controle se faria de modo ocidental. Nesse sentido, ao contrário do controle difuso, o controle concentrado possui natureza objetiva. Ademais, o propósito desse processo é única e exclusivamente à análise do ato em abstrato e a verificação da sua compatibilidade em face da Constituição, por isso que ele também é chamado de Controle Abstrato de Constitucionalidade. Ele também ocorre pela via de ação, porque o propósito não é utilizar a inconstitucionalidade como argumento para se conseguir algo. O mérito do processo é a própria inconstitucionalidade ou constitucionalidade. CONCLUSÃO