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Direito Constitucional III
Lista 1

01. É correto afirmar que lei ordinária anterior à Constituição de 1988, com ela
materialmente compatível, é tida como recebida pela nova ordem
constitucional, mesmo que esta exija lei complementar para regular o assunto.
Explique.

Conforme dito acima, no conflito entre lei pré-constitucional e uma nova
Constituição só é relevante a compatibilidade material; assim, uma lei ordinária
anterior à Constituição de 1988, com ela materialmente compatível, é tida como
recebida pela nova ordem constitucional, mesmo que o novo ordenamento
constitucional exija lei complementar para regular o assunto. O que acontecerá,
nessa hipótese, é que a antiga lei ordinária será recepcionada com status de lei
complementar, isto é, ingressará no novo ordenamento constitucional,
implantado pela CF/88, com força de lei complementar, só podendo ser, a partir
daí, alterada ou revogada por norma de mesma (ou superior) dignidade.



02. Existem, no Brasil, modelos de controle            de   constitucionalidade
perfeitamente independentes entre si? Justifique.

Sim. Há dois tipos de controle de constitucionalidade, Político e Judicial. O
Controle político é aquele realizado pelos órgãos legitimados pelo voto popular,
executivo e legislativo. O controle judicial é aquele realizado pelo poder
judiciário de forma difusa (por todos os órgãos judiciais) ou concentrado
(suprema corte). Portanto notamos uma pluralidade de fiscais da
constitucionalidade decorrente do imperativo democrático. Como em tal
sistema os poderes são independentes entre si, independentes serão suas
atuações no controle de constitucionalidade.



03. Verifica-se a interveniência do amicus curiae no controle concreto da
constitucionalidade? Justifique.

Amicis curiae é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em
processos, onde uma pessoa, intervém, a priori como parte "neutra", na
qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de
conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos,
ampliando a discussão antes da decisão final, ou seja, é um"terceiro", estranho
à lide, mas que pode contribuir com seus conhecimentos técnicos,
especializados, sobre o tema objeto do debate judicial, trazendo ao magistrado
informações que serão úteis no momento de decidir o conflito de interesses sob
sua análise, de forma a assegurar maior legitimidade às suas decisões. ante do
Supremo Tribunal Federal e do controle de constitucionalidade.
O controle de constitucionalidade no Brasil divide-se em controle concentrado
ou por via de ação, e controle difuso ou por via de exceção. O controle
concentrado é feito exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, a quem
cabe a guarda da Constituição. Apesar de já existir previsão deste tipo de
controle nas Constituições anteriores, a consolidação do sistema ocorreu com a
Emenda Constitucional n° 16 de 26/11/1965. Assim a figura do amicus curiae
aparece no momento em que o relator do processo achar necessário
informações complementares relativas a matérias técnicas consubstanciadas
no processo(Ver Art 6º lei 9882 parágrafo 1º e Art 9º par.1º da Lei 9868)



04. Distinguir legitimados universais e temáticos para fins de propositura da
Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentando os requisitos para sua
admissibilidade com tal.

O Art 103 da CF, enumera taxativamente os legitimados para propor a ADIN, os
legitimados podem ser
Temáticos:

IV- Mesa de AL ou Cãmara legislativa do DF
V- Governador de Estado ou DF
IX- Confederação Sindical (Art.535 da CLT) ou entidade de classe de âmbito
nacional ( Art 7º da Lei 9096)

Universais:

   I-      Presidente
   II-     Mesa do Senado
   III-    Mesa da Cãmara dos deputados
   VI-     PGR
   VII-    Conselho Federal da OAB
   VIII-   Partido Político com representação no Congresso

Assim deve ser satisfeito o requisito da pertinência temática, constituído pelo
STF, demonstrando a existência de nexo entre o objeto da ADIn e as finalidades
e o âmbito de atuação dos legitimados especiais.

05. Que se entende por            causa   de   pedir   aberta   no   controle   de
constitucionalidade brasileiro?

A CAUSA DE PEDIR SÃO OS MOTIVOS APRESENTADOS PARA QUE O PODER
JUDICIÁRIO SE CONVENÇA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA OU ATO
NORMATIVO, A CAUSA DE PEDIR ABERTA FORNECE A OPORTUNIDADE DE O
PODER JUDICIÁRIO DECLARAR LEI OU ATO NORMATIVO INCONTITUCIONAL
POR FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE EXPOSTO NA PETIÇÃO INICIAL.
06. Os motivos da decisão (ratio decidendis) no controle de constitucionalidade
difuso poderão ser arguídos por qualquer pessoa em outro processo?

Não, a decisão só fará coisa julgada inter partes. A decisão fica circunscrita ao
caso sentenciado, sem obrigar os demais tribunais ou as pessoas que não
foram envolvidas no processo.



07. Juiz singular ou juízo monocrático possui competência para declarar
inconstitucionalidade lei ou ato normativo? Explique

Não possui tal competência, mas sim, somente de afastar a aplicabilidade da lei
ou ato normativo ao caso em que estiver sendo o titular jurisdicional.

08. Explique     a participação     do   Senado    Federal    no   controle   de
constitucionalidade brasileiro.

O senado federal é o responsável suspender a execução no todo ou em parte da
lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal.

09. É possível a aplicação do princípio processual do contraditório no controle
de constitucionalidade brasileiro?

Não, pois não há lide na ADIn e na ADC e sim um controle abstrato no processo
objetivo. Se fosse um processo subjetivo a intervenção do AGU poderia ser
considerada como garantidora do princípio do contraditório, o que não é
verdade, pois este age como defensor da Carta Maior, sua participação é
vinculada decorrente de preceito constitucional que deve ser verificado. O
contraditório surge apenas no momento em que há contraposição de idéias.
(art. 8º da Lei 9868/99).



10. Em rápidas palavras, afirme o que se entende por neocostitucionalismo.

O Constitucionalismo surge como limitação dos poderes absolutos e garantir os
direitos primários da população, após a segunda guerra houve uma necessidade
de reaproximar o direito dos princípios éticos, esta ideologia é chamada de
Neocontituionalismo (Pós-positivismo).
11. O papel do amicus curiae, no controle abstrato de constitucionalidade, é de
assistente? Justifique.

12. Uma associação pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade? Em
caso positivo, explique as condições para a verificação de sua legitimidade.

Sim desde que esteja pautada no Art. 103, da CF.

13. Pode-se falar em princípio da ampla defesa em sede de controle de
constitucionalidade abstrato? Explique.

Não há Lide. Portanto não se pode falar em defesa de princípios do due process
Law. Caso viéssemos a considerar a amplitude dos princípios do devido
processo legal estaríamos sempre diante de uma violação ao contraditório,
ampla defesa, duplo grau de jurisdição, afetando o direito de acesso ao
Judiciário. Porém, essa tarefa é própria do Controle de Constitucionalidade e
garante a supremacia da Constituição.

14. Certa reforma administrativa determinou que a fixação de subsídios dos
ministros do STF seria realizada por lei de iniciativa do Presidente da República.
Não sendo promulgado o projeto de lei, pode-se entender que a inércia das
autoridades responsáveis pelo cumprimento da norma poderá ser atacada pela
via de Ação Direta de Inconstitucionalidade (a ser proposta por qualquer
legitimado do art. 103 da CF/88)? Fundamente.

R......



15. Quais os documentos essenciais à propositura de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade?

Os documentos essências a propositura da ADIN são os mesmo para a
proposição de ação genérica encontrada no CPC de acordo com os Art 282 e
283 no que couberem, bem como o exposto no Art 3º da lei 9868 a PI deve
indicar o ato questionado, o preceito que se considera violado, elementos que
comprovam a violação do preceito e o pedido concreto, exigindo-se a juntada de
procuração, caso subscrita por advogado, em duas vias e acompanhado da
cópia da lei ou ato normativo impugnado, e os documentos que comprovam a
impugnação. Sob pena de ser declarada inepta a inicial ou do processo ser
indeferido liminarmente.
16. Quais as ideias fundamentais sobre quem deve ser o defensor da
Constituição segundo Hans Kelsen?

O modelo de Hans Kelsen pode também ser chamando de modelo austríaco,
possui como idéias fundamentais a criação de uma Corte Constitucional que
teria o controle concentrado da constituição, sendo este o único competente
para fiscalizar as leis. Kelsen foi o elaborador do anteprojeto de criação da
corte da Áustria, como conselheiro do Ministério da Justiça e da Assembléia
constituinte. Podemos exemplificar este tipo de controle com o Art.140 da
Constituição    Austríaca    de   1920,    que   previa   a    declaração   de
inconstitucionalidade de lei estadual, pelo governo federal, e pelos estados, a
declaração de inconstitucionalidade de lei federal, mostrando o caráter do
controle abstrato e principal, realização de ofício do controle por parte do
Tribunal, bem como a natureza incidental do controle.

17. O que se entende por pertinência temática conforme a jurisprudência do
STF?

A pertinência temática é uma exigência jurisprudencial que torna obrigatório, a
alguns dos legitimados do Art.103 da CF, estarem vinculados através de
contextos legais ao ato que se tenta impugnar, demonstrando o devido
interesse na declaração de inconstitucionalidade.



18. A jurisdição constitucional possui legitimidade democrática? Justifique.

A jurisdição constitucional, ou controle de constitucionalidade das leis pode ser
questionável em virtude do princípio democrático, onde seria exercido por
membros não eleitos pelo sufrágio popular. Os poderes conferidos pela
constituição aos membros eleitos do poder legislativo não podem ser
considerados ilimitados, onde as decisões firmadas por seu corpo formado em
grande parte por políticos de carreira, nem sempre refletem a perfeita relação
com a constituição. Na lição de Hans Kelsen, a Corte Constitucional constituiria
o meio mais eficaz de proteger a normatividade da Constituição, eis que
Governo e Parlamento tenderiam sempre a interpretá-la de forma parcial e
consentânea com seus interesses. Somente um órgão, isento de disputa
política, composto por membros independentes, poderia exercer tão relevante
função, mantendo o equilíbrio entre os poderes. A jurisdição constitucional
funciona como contenção do poder político, e é uma forma de garantir que a
constituição, ou poder constituinte seja superior aos intentos particulares de
políticos ou grupos políticos. Na feição de uma lei há duas dimensões, cognitiva
e volitiva, a jurisdição ou controle constitucional deve ater-se de maneira
racional e mais imparcial possível a questões técnicas evitando assim
extrapolar seus poderes infligindo os princípios democráticos.
19. É viável, no controle abstrato de normas, a verificação de compatibilidade
indireta de leis ou atos normativos que estejam em desconformidade com a
Constituição Federal? Comente.

R....

20. Uma federação sindical, com sede em Brasília, poderá propor Ação Direta de
Inconstitucionalidade? Em caso positivo, explique as condições para
verificação de sua legitimidade.

Sim, desde que a sua atuação seja de âmbito nacional, bem como sua
representatividade, devendo estar pautada de acordo com o Art. 103 da CF
(Seja a sede da Confederação) e com os pressupostos versos no Art535 da CLT(
Formada por no mínimo mais duas federações).

21. Explique as possibilidades de controle       preventivo   e   repressivo   de
constitucionalidade no direito brasileiro.

CONTROLE REPRESSIVO É REALISADO PELO PODER JUDICIÁRIO TANTO NO
CONTROLE CONCENTRADO QUANTO NO CONTROLE DIFUSO, ATRAVÉS DA
ADIN.
O CONTROLE PREVENTIVO NO CONTROLE DIFUSO É O REALISADO PELO
PODER LEGISLATIVO, VERIFICANDO A COMPATIBILIDADE DAS LEIS COM A
CONSTITUIÇÃO.
PODE EXISTIR CONTROLE PREVENTIVO REALISADO PELO PODER JUDICIÁRIO,
ONDE O PROJETO DE LEI SE ENCONTRA AINDA EM PROCESSO LEGISLATIVO E
HÁ DESRESPEITO A PRECEITO CONSTITUCINAL NA FORMAÇÃO DA LEI, ÓRGÃO
COMPETENTE PARA JULGAMENTO STF.

22. Na fase de processo legislativo, antes da sanção, logicamente, é admissível
o controle de constitucionalidade preventivo? Explique as possibilidades de tal
controle, se existirem.

O CONTROLE PREVENTIVO NO CONTROLE DIFUSO É O REALISADO PELO
PODER LEGISLATIVO, VERIFICANDO A COMPATIBILIDADE DAS LEIS COM A
CONSTITUIÇÃO.



23. Explique, com exemplo, o fenômeno da transcendência dos motivos
determinantes.

R....
24. O Governador Distrital, na forma do artigo 103 da Constituição Federal de
1988, não possui legitimidade para a propositura de Ação Direta de
Inconstitucionalidade para a impugnação de leis ou atos normativos distritais,
salvo se se tratar de casos em que comprove pertinência temática. Comente o
enunciado.
Falso, ele terá competência dado que a lei é distrital e ele é um legitimado
temático de acordo o Art. 103 da CF.

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Questionário prova constitucional

  • 1. Direito Constitucional III Lista 1 01. É correto afirmar que lei ordinária anterior à Constituição de 1988, com ela materialmente compatível, é tida como recebida pela nova ordem constitucional, mesmo que esta exija lei complementar para regular o assunto. Explique. Conforme dito acima, no conflito entre lei pré-constitucional e uma nova Constituição só é relevante a compatibilidade material; assim, uma lei ordinária anterior à Constituição de 1988, com ela materialmente compatível, é tida como recebida pela nova ordem constitucional, mesmo que o novo ordenamento constitucional exija lei complementar para regular o assunto. O que acontecerá, nessa hipótese, é que a antiga lei ordinária será recepcionada com status de lei complementar, isto é, ingressará no novo ordenamento constitucional, implantado pela CF/88, com força de lei complementar, só podendo ser, a partir daí, alterada ou revogada por norma de mesma (ou superior) dignidade. 02. Existem, no Brasil, modelos de controle de constitucionalidade perfeitamente independentes entre si? Justifique. Sim. Há dois tipos de controle de constitucionalidade, Político e Judicial. O Controle político é aquele realizado pelos órgãos legitimados pelo voto popular, executivo e legislativo. O controle judicial é aquele realizado pelo poder judiciário de forma difusa (por todos os órgãos judiciais) ou concentrado (suprema corte). Portanto notamos uma pluralidade de fiscais da constitucionalidade decorrente do imperativo democrático. Como em tal sistema os poderes são independentes entre si, independentes serão suas atuações no controle de constitucionalidade. 03. Verifica-se a interveniência do amicus curiae no controle concreto da constitucionalidade? Justifique. Amicis curiae é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, onde uma pessoa, intervém, a priori como parte "neutra", na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final, ou seja, é um"terceiro", estranho à lide, mas que pode contribuir com seus conhecimentos técnicos, especializados, sobre o tema objeto do debate judicial, trazendo ao magistrado informações que serão úteis no momento de decidir o conflito de interesses sob sua análise, de forma a assegurar maior legitimidade às suas decisões. ante do Supremo Tribunal Federal e do controle de constitucionalidade.
  • 2. O controle de constitucionalidade no Brasil divide-se em controle concentrado ou por via de ação, e controle difuso ou por via de exceção. O controle concentrado é feito exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a guarda da Constituição. Apesar de já existir previsão deste tipo de controle nas Constituições anteriores, a consolidação do sistema ocorreu com a Emenda Constitucional n° 16 de 26/11/1965. Assim a figura do amicus curiae aparece no momento em que o relator do processo achar necessário informações complementares relativas a matérias técnicas consubstanciadas no processo(Ver Art 6º lei 9882 parágrafo 1º e Art 9º par.1º da Lei 9868) 04. Distinguir legitimados universais e temáticos para fins de propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentando os requisitos para sua admissibilidade com tal. O Art 103 da CF, enumera taxativamente os legitimados para propor a ADIN, os legitimados podem ser Temáticos: IV- Mesa de AL ou Cãmara legislativa do DF V- Governador de Estado ou DF IX- Confederação Sindical (Art.535 da CLT) ou entidade de classe de âmbito nacional ( Art 7º da Lei 9096) Universais: I- Presidente II- Mesa do Senado III- Mesa da Cãmara dos deputados VI- PGR VII- Conselho Federal da OAB VIII- Partido Político com representação no Congresso Assim deve ser satisfeito o requisito da pertinência temática, constituído pelo STF, demonstrando a existência de nexo entre o objeto da ADIn e as finalidades e o âmbito de atuação dos legitimados especiais. 05. Que se entende por causa de pedir aberta no controle de constitucionalidade brasileiro? A CAUSA DE PEDIR SÃO OS MOTIVOS APRESENTADOS PARA QUE O PODER JUDICIÁRIO SE CONVENÇA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA OU ATO NORMATIVO, A CAUSA DE PEDIR ABERTA FORNECE A OPORTUNIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DECLARAR LEI OU ATO NORMATIVO INCONTITUCIONAL POR FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE EXPOSTO NA PETIÇÃO INICIAL.
  • 3. 06. Os motivos da decisão (ratio decidendis) no controle de constitucionalidade difuso poderão ser arguídos por qualquer pessoa em outro processo? Não, a decisão só fará coisa julgada inter partes. A decisão fica circunscrita ao caso sentenciado, sem obrigar os demais tribunais ou as pessoas que não foram envolvidas no processo. 07. Juiz singular ou juízo monocrático possui competência para declarar inconstitucionalidade lei ou ato normativo? Explique Não possui tal competência, mas sim, somente de afastar a aplicabilidade da lei ou ato normativo ao caso em que estiver sendo o titular jurisdicional. 08. Explique a participação do Senado Federal no controle de constitucionalidade brasileiro. O senado federal é o responsável suspender a execução no todo ou em parte da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 09. É possível a aplicação do princípio processual do contraditório no controle de constitucionalidade brasileiro? Não, pois não há lide na ADIn e na ADC e sim um controle abstrato no processo objetivo. Se fosse um processo subjetivo a intervenção do AGU poderia ser considerada como garantidora do princípio do contraditório, o que não é verdade, pois este age como defensor da Carta Maior, sua participação é vinculada decorrente de preceito constitucional que deve ser verificado. O contraditório surge apenas no momento em que há contraposição de idéias. (art. 8º da Lei 9868/99). 10. Em rápidas palavras, afirme o que se entende por neocostitucionalismo. O Constitucionalismo surge como limitação dos poderes absolutos e garantir os direitos primários da população, após a segunda guerra houve uma necessidade de reaproximar o direito dos princípios éticos, esta ideologia é chamada de Neocontituionalismo (Pós-positivismo).
  • 4. 11. O papel do amicus curiae, no controle abstrato de constitucionalidade, é de assistente? Justifique. 12. Uma associação pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade? Em caso positivo, explique as condições para a verificação de sua legitimidade. Sim desde que esteja pautada no Art. 103, da CF. 13. Pode-se falar em princípio da ampla defesa em sede de controle de constitucionalidade abstrato? Explique. Não há Lide. Portanto não se pode falar em defesa de princípios do due process Law. Caso viéssemos a considerar a amplitude dos princípios do devido processo legal estaríamos sempre diante de uma violação ao contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição, afetando o direito de acesso ao Judiciário. Porém, essa tarefa é própria do Controle de Constitucionalidade e garante a supremacia da Constituição. 14. Certa reforma administrativa determinou que a fixação de subsídios dos ministros do STF seria realizada por lei de iniciativa do Presidente da República. Não sendo promulgado o projeto de lei, pode-se entender que a inércia das autoridades responsáveis pelo cumprimento da norma poderá ser atacada pela via de Ação Direta de Inconstitucionalidade (a ser proposta por qualquer legitimado do art. 103 da CF/88)? Fundamente. R...... 15. Quais os documentos essenciais à propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade? Os documentos essências a propositura da ADIN são os mesmo para a proposição de ação genérica encontrada no CPC de acordo com os Art 282 e 283 no que couberem, bem como o exposto no Art 3º da lei 9868 a PI deve indicar o ato questionado, o preceito que se considera violado, elementos que comprovam a violação do preceito e o pedido concreto, exigindo-se a juntada de procuração, caso subscrita por advogado, em duas vias e acompanhado da cópia da lei ou ato normativo impugnado, e os documentos que comprovam a impugnação. Sob pena de ser declarada inepta a inicial ou do processo ser indeferido liminarmente.
  • 5. 16. Quais as ideias fundamentais sobre quem deve ser o defensor da Constituição segundo Hans Kelsen? O modelo de Hans Kelsen pode também ser chamando de modelo austríaco, possui como idéias fundamentais a criação de uma Corte Constitucional que teria o controle concentrado da constituição, sendo este o único competente para fiscalizar as leis. Kelsen foi o elaborador do anteprojeto de criação da corte da Áustria, como conselheiro do Ministério da Justiça e da Assembléia constituinte. Podemos exemplificar este tipo de controle com o Art.140 da Constituição Austríaca de 1920, que previa a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual, pelo governo federal, e pelos estados, a declaração de inconstitucionalidade de lei federal, mostrando o caráter do controle abstrato e principal, realização de ofício do controle por parte do Tribunal, bem como a natureza incidental do controle. 17. O que se entende por pertinência temática conforme a jurisprudência do STF? A pertinência temática é uma exigência jurisprudencial que torna obrigatório, a alguns dos legitimados do Art.103 da CF, estarem vinculados através de contextos legais ao ato que se tenta impugnar, demonstrando o devido interesse na declaração de inconstitucionalidade. 18. A jurisdição constitucional possui legitimidade democrática? Justifique. A jurisdição constitucional, ou controle de constitucionalidade das leis pode ser questionável em virtude do princípio democrático, onde seria exercido por membros não eleitos pelo sufrágio popular. Os poderes conferidos pela constituição aos membros eleitos do poder legislativo não podem ser considerados ilimitados, onde as decisões firmadas por seu corpo formado em grande parte por políticos de carreira, nem sempre refletem a perfeita relação com a constituição. Na lição de Hans Kelsen, a Corte Constitucional constituiria o meio mais eficaz de proteger a normatividade da Constituição, eis que Governo e Parlamento tenderiam sempre a interpretá-la de forma parcial e consentânea com seus interesses. Somente um órgão, isento de disputa política, composto por membros independentes, poderia exercer tão relevante função, mantendo o equilíbrio entre os poderes. A jurisdição constitucional funciona como contenção do poder político, e é uma forma de garantir que a constituição, ou poder constituinte seja superior aos intentos particulares de políticos ou grupos políticos. Na feição de uma lei há duas dimensões, cognitiva e volitiva, a jurisdição ou controle constitucional deve ater-se de maneira racional e mais imparcial possível a questões técnicas evitando assim extrapolar seus poderes infligindo os princípios democráticos.
  • 6. 19. É viável, no controle abstrato de normas, a verificação de compatibilidade indireta de leis ou atos normativos que estejam em desconformidade com a Constituição Federal? Comente. R.... 20. Uma federação sindical, com sede em Brasília, poderá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade? Em caso positivo, explique as condições para verificação de sua legitimidade. Sim, desde que a sua atuação seja de âmbito nacional, bem como sua representatividade, devendo estar pautada de acordo com o Art. 103 da CF (Seja a sede da Confederação) e com os pressupostos versos no Art535 da CLT( Formada por no mínimo mais duas federações). 21. Explique as possibilidades de controle preventivo e repressivo de constitucionalidade no direito brasileiro. CONTROLE REPRESSIVO É REALISADO PELO PODER JUDICIÁRIO TANTO NO CONTROLE CONCENTRADO QUANTO NO CONTROLE DIFUSO, ATRAVÉS DA ADIN. O CONTROLE PREVENTIVO NO CONTROLE DIFUSO É O REALISADO PELO PODER LEGISLATIVO, VERIFICANDO A COMPATIBILIDADE DAS LEIS COM A CONSTITUIÇÃO. PODE EXISTIR CONTROLE PREVENTIVO REALISADO PELO PODER JUDICIÁRIO, ONDE O PROJETO DE LEI SE ENCONTRA AINDA EM PROCESSO LEGISLATIVO E HÁ DESRESPEITO A PRECEITO CONSTITUCINAL NA FORMAÇÃO DA LEI, ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAMENTO STF. 22. Na fase de processo legislativo, antes da sanção, logicamente, é admissível o controle de constitucionalidade preventivo? Explique as possibilidades de tal controle, se existirem. O CONTROLE PREVENTIVO NO CONTROLE DIFUSO É O REALISADO PELO PODER LEGISLATIVO, VERIFICANDO A COMPATIBILIDADE DAS LEIS COM A CONSTITUIÇÃO. 23. Explique, com exemplo, o fenômeno da transcendência dos motivos determinantes. R....
  • 7. 24. O Governador Distrital, na forma do artigo 103 da Constituição Federal de 1988, não possui legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade para a impugnação de leis ou atos normativos distritais, salvo se se tratar de casos em que comprove pertinência temática. Comente o enunciado. Falso, ele terá competência dado que a lei é distrital e ele é um legitimado temático de acordo o Art. 103 da CF.