O documento descreve os fundamentos jurídicos e normativos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), mencionando a Constituição Federal de 1988, leis orgânicas de 1990, emendas constitucionais, normas operacionais de 1991 a 2002 e decretos que definem a organização do Conselho Nacional de Saúde. Também resume os princípios de universalidade, integralidade e equidade que regem o SUS, assim como as responsabilidades dos gestores federais, estaduais e municipais.
Apresentação da Profa. Helen de Lima na Aula Inaugural dos cursos de Pós-Graduação da área da Saúde do Instituto Consciência GO. www.institutoconscienciago.com.br
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
Apresentação da Profa. Helen de Lima na Aula Inaugural dos cursos de Pós-Graduação da área da Saúde do Instituto Consciência GO. www.institutoconscienciago.com.br
Resumo da Lei 8080 de 1990, esquematizada para concursos. Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, tema em qualquer concurso da saúde. Leia mais no blog: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8080/
Lei atualizada do SUS com novo principio 2018, com ultima atualização de 2017. atualizado e com muitas observações para o estudo. Ideal para concursos públicos
Rede de Atenção à Saúde como um modelo a ser implantado para uma prestação de serviços à saúde de qualidade, com equidade e com integralidade. Versa também sobre os motivos dessa mudança de paradigma.
SAVASSI, LCM. Sistema Único de Saúde (SUS). Diamantina: Faculdade Senac, 2011.[aula][online][disponivel em https://sites.google.com/site/leosavassi/senac-diamantina][acesso em ##/##/20##]
Lei atualizada do SUS com novo principio 2018, com ultima atualização de 2017. atualizado e com muitas observações para o estudo. Ideal para concursos públicos
Rede de Atenção à Saúde como um modelo a ser implantado para uma prestação de serviços à saúde de qualidade, com equidade e com integralidade. Versa também sobre os motivos dessa mudança de paradigma.
SAVASSI, LCM. Sistema Único de Saúde (SUS). Diamantina: Faculdade Senac, 2011.[aula][online][disponivel em https://sites.google.com/site/leosavassi/senac-diamantina][acesso em ##/##/20##]
O Programa Multiplica Sus, do Ministério da Saúde, tem como objetivo mostrar quais são as diretrizes, objetivos e o funcionamento do nosso Sistema de Saúde.
Esta apresentação é bastante esclarecedora e é um ótimo material para quem deseja fazer a saúde se mover.
O MovSaúde recomenda!
Estrutura organizacional dos serviços de saúde
Redes de Atenção à Saúde
SUS - Sistema Único de Saúde
Atenção Primária à Saúde
Atenção Básica
Integralidade
Me chamo Rogério Spínola. Sou Cirurgião-Dentista Especialista em Saúde Pública e Professor de Saúde Coletiva há 15 anos. Esta aula tem por objetivo resumir os princípios organizacionais do Sistema Único de Saúde. Aqui está uma contribuição para estudantes e trabalhadores do SUS.
Apresentação da Profa. Helen de Lima na Aula Inaugural dos cursos de Pós-Graduação da área da Saúde do Instituto Consciência GO. www.institutoconscienciago.com.br
2. Fundamentos jurídicos e
normativos do SUS
Constituição Federal de 1988.
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.
Lei nº 8142/90.
Normas Operacionais Básicas – NOB – publicadas
em 1991,1992, 1993 e 1996.
Emenda Constitucional nº 29/2000.
Norma Operacional da Assistência à Saúde –
NOAS –
2001 e 2002.
3. Constituição – 1988 – define diretrizes
Integralidade: atenção a saúde deve abranger todos os
aspectos, inclusive os bio-psico-sociais, da atenção mais
simples até tratamento mais completo.
Descentralização: os serviços devem ter sua gerência
descentralizada, preferencialmente nos municípios ou áreas
sub-municipais, com plena autonomia de financiamento,
gerenciamento e tomada de decisões.
Participação da Comunidade: todas as ações devem
ser gerenciadas com controle e participação dos segmentos
organizados da sociedade em todos os níveis, do local ao
nacional, formando-se conselhos e conferências periódicas
para discussão dos temas relevantes de saúde.
4. Lei orgânica 8080/90
Lei Orgânica 8.080 de 19 de setembro de
1990 - dispõe sobre as condições para a
organização e o funcionamento dos
serviços. Define os objetivo e princípios do
SUS
5. Lei orgânica 8080/90 São objetivos do SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores
condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a
promover, nos campos econômico e social, a
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta
lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de
ações de promoção, proteção e recuperação
da saúde, com a realização integrada das
ações assistenciais e das atividades preventivas.
7. Universalidade
A saúde é um direito de cidadania de
todas as pessoas e cabe ao Estado
assegurar este direito. Neste sentido, o
acesso às ações e serviços deve ser
garantido independentemente de sexo,
raça, renda, ocupação, ou outras
características sociais ou pessoais.
8. Equidade
O objetivo da equidade é diminuir
desigualdades. Equidade significa tratar
desigualmente os desiguais, investindo mais
onde a carência é maior.
9. Integralidade
O princípio da integralidade significa
considera a pessoa como um todo,
atendendo a todas as suas necessidades.
Por isso deve-se integrar as ações de
promoção, prevenção, tratamento e
reabilitação e promover a articulação
com outras políticas públicas.
10. Lei orgânica 8142/90
8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe
sobre a participação da comunidade e
das transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área da saúde
11. Lei orgânica 8142/90
Financiamento:
• diretrizes gerais para a transferência de recursos
federais; os fundos de saúde em cada nível de governo.
Controle social:
• conferências de saúde periódicas, deliberativas, com
ampla participação social;
• instituição de conselhos de saúde permanentes e
deliberativos nos 3 níveis de governo, com participação
de usuários.
12. Normas Operacionais
São portarias do Ministério e regularam o processo
de descentralização;
regulamentam a divisão de responsabilidades
entre a União, estados e municípios;
definem o processo de habilitação de estados e
municípios;
definem os mecanismos de financiamento,
incluindo critérios e fluxos de repasse de recursos.
13. Controle Social - CNS
O Decreto nº 99.438,de 07 de agosto de
1990 dispõe sobre a organização e
atribuições do Conselho Nacional de
Saúde
Este Decreto será distribuído em sala de
aula
14. Normas Operacionais
NORMAS OPERACIONAIS
JANEIRO DE 1991 NOB-SUS 01/91
FEVEREIRO DE 1992 NOB-SUS 01/92
MAIO DE 1993 NOB-SUS 01/93
AGOSTO DE 1996 NOB-SUS 01/96
JANEIRO DE 2001 NOAS 01/2001
15. O papel dos gestores...
Gestores são as entidades encarregadas de
fazer com que o SUS seja implantado e
funcione adequadamente dentro das
diretrizes doutrinárias, da lógica
organizacional e seja racionalizado dentro
dos princípios anteriormente esclarecidos.
Gestores Federal - MS
Gestores Estadual - SES
Gestores Municipal - SMS
16. Gestor Municipal
No nível municipal:
cabe aos gestores programar, executar
e avaliar as ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde. Isto
significa que o município deve ser o
primeiro e o maior responsável pelo
planejamento, execução e controle das
ações de saúde na sua área de
abrangência.
17. Gestor Estadual
No nível estadual:
responsável pela coordenação das ações
de saúde do seu estado. Seu plano diretor
será a consolidação das necessidades
propostas de cada município, através de
planos municipais, ajustados entre si. Deverá
corrigir distorções existentes e induzir os
municípios ao desenvolvimento das ações.
Assim, cabe também aos estados planejar,
controlar o SUS em seu nível de
responsabilidade e executar apenas as
ações de saúde que os municípios não
forem capazes e/ou que não lhes couber
executar.
18. Gestor Federal
No nível federal:
liderar o conjunto de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde,
identificando riscos e necessidades nas
diferentes regiões para a melhoria da
qualidade de vida do povo brasileiro,
contribuindo para o desenvolvimento. Ou
seja, ele é o responsável pela formulação,
coordenação e controle da política
nacional de saúde. Tem importantes
funções no planejamento, financiamento,
cooperação técnica e controle do SUS.
19. Financiamento do SUS
Os investimentos e o custeio do SUS são
feitos com recursos das três esferas de
governo: federal, estadual e municipal.