Revista CIF Brasil. 2019;11(1):1-3
ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX
Tabela ESC: como calcular?
ESC Form: how to calculate?
EDITORIAL – ABRIL/2019
Eduardo Santana Cordeiro
Fisioterapeuta Neurofuncional, Mestre e Doutor em Saúde Pública
A Tabela ESC congrega os
conceitos acadêmicos e legais para
subsidiar o processo técnico de
quantificação, qualificação e
codificação da incapacidade laboral1
.
No tocante aos cálculos, a tabela
está dividida em duas partes, sendo que
a primeira é a qualificação e
quantificação da incapacidade laboral,
conforme fórmula abaixo:
PIL = CF + {[(SIL.3).3]+SPS+DF+(FA.2)}
7
Onde,
PIL = Percentual de Incapacidade
Laboral.
CF = Constante de Funcionalidade.
SIL = Soma dos qualificadores da CIF
para incapacidade laboral.
SPS = Soma dos qualificadores da CIF
para o componente participação.
DF = Qualificador da CIF para déficit
funcional.
FA = Qualificador da CIF para fatores
ambientais
a. Constante de Funcionalidade é
o estado esperado de um
indivíduo saudável,
considerando perdas naturais,
que não influenciam o
desempenho. Como a CIF
considera anormalidade a partir
de uma perda na ordem de 5%,
seja referente à alteração
funcional, alteração estrutural,
limitação ou restrição, essa
constante foi fixada em 4,9%.
b. Qualificadores da CIF para
incapacidade laboral é a medida
atribuída aos graus de
dificuldade para as categorias da
CIF relacionadas ao trabalho do
indivíduo periciado,
selecionadas pelo técnico na
descrição do caso no ato
pericial. Ele deverá escolher de
03 a 07 categorias da CIF,
especificamente do componente
“d”, e que se refiram às
atividades laborais. Em seguida,
deverá escolher o qualificador
mais adequado, considerando
Revista CIF Brasil. 2019;11(1):1-3
ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX
exames clínicos e
complementares.
c. Qualificadores da CIF para o
componente participação é a
medida atribuída aos graus de
dificuldade para as categorias da
CIF relacionadas ao potencial
social de retorno ao trabalho do
indivíduo periciado: conseguir
um emprego, manter um
emprego, trabalho autônomo,
trabalho em tempo parcial,
trabalho em tempo integral.
d. Qualificadores da CIF para
déficit funcional é a medida
atribuída a alterações funcionais,
alterações estruturais e
limitações do indivíduo
periciado. A Tabela ESC tem
uma pré-seleção dessas
categorias. O perito (ou o
assistente técnico) precisa
indicar se há ou não alterações
comprovadas por laudos
técnicos nas funções sensoriais
(visão/audição), funções
musculoesqueléticas, estruturas
musculoesqueléticas, estruturas
nervosas, na comunicação, no
cuidado pessoal, ou nas
interações pessoais.
e. Qualificadores da CIF para
fatores ambientais é a indicação
da influência de fatores
ambientais identificada no ato
pericial. Da mesma maneira, a
Tabela ESC tem uma pré-
seleção dessas categorias:
tecnologia adequada para o
trabalho e ambiente atitudinal. O
perito (ou o assistente técnico)
apenas indica em quantas existe
alteração identificada e
comprovada.
Tendo em vista que deficiência
funcional e incapacidade laboral são
diferentes2
, vamos considerar então um
indivíduo que tenha as seguintes
atividades comprometidas: alcançar,
pegar, levantar e carregar objetos. Cada
uma delas tem uma categoria da CIF
correspondente e a soma dos
qualificadores é 09. Vamos supor que
haja alterações em funções e estruturas
musculoesqueléticas do ombro direito,
somando 02 pontos. Atualmente, o
trabalhador enfrenta dificuldades tanto
para conseguir quanto para manter um
emprego, seja em tempo parcial ou
integral, somando mais 04 pontos.
Nesse quesito, considerando potencial
ambiguidade, a Tabela ESC sempre
considera a perda de 01 ponto. Portanto,
consideraremos 04 – 01 = 03. Exerce
atualmente uma atividade de vendedor
autônomo. A perícia comprovou que
não havia tecnologia adequada no
trabalho ao desenvolver o quadro
clínico atual, o que soma mais 01 ponto.
Não havia problemas quanto ao
ambiente atitudinal.
PIL = 4,9 + {[(9.3).3]+3+2+(1.2)}
7
PIL (Percentual de Incapacidade
Laboral) = 17,47%.
Para qualificar este percentual, o
índice ESC considera corte no
percentual da CIF para fins de
funcionalidade no Trabalho, resultando
no seguinte patamar:
Até 2% = nenhuma incapacidade
Revista CIF Brasil. 2019;11(1):1-3
ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX
Até 12% = incapacidade leve
Até 24% = incapacidade moderada
Até 40% = incapacidade grave
Até 100% = incapacidade completa
No nosso exemplo, 17,47% fica
em incapacidade moderada.
Em seguida, a tabela traz a
consideração sobre o tipo de nexo, que
pode ser causal ou concausal. Essa
segunda parte de cálculo da Tabela ESC
recomenda o percentual indenizatório O
nexo concausal pode ser dividido em
preexistente, concorrente e
superveniente, sendo que cada um
desses ainda é subdividido em até três
graus3
. Sendo o Grau I equivalente a
25% da incapacidade, Grau II a 50% da
incapacidade e Grau III, 75% da
incapacidade. No nosso exemplo,
vamos considerar nexo concausal
preexistente, de Grau II, ou seja, a
indenização recomendada será de 50%
do percentual da incapacidade, 8,74%.
Dessa forma, a Tabela ESC
facilita o trabalho dos peritos para
qualificar a incapacidade laboral,
qualificar a incapacidade laboral e
recomendar o percentual indenizatório,
sendo um instrumento útil, baseado na
CIF, para uso em perícias trabalhistas.
Referências
1. Cordeiro ES. Functioning Status and Indemnities in Brazil. Network Annual
Meeting – World Health Organization Family of International Classifications.
Poster Booklet n° 504; 2018;
2. Penteado JM. Deficiência funcional x incapacidade laboral. LTR Suplemento
Trabalhista 094/2014, página 433. Disponível em:
https://josemarcelopenteado.jusbrasil.com.br/artigos/135620467/deficiencia-
funcional-x-incapacidade-laboral;
3. Río MTC. Valoración medico legal del daño a la persona. Editorial Colex, 2010.

Tabela ESC - Revista CIF Brasil

  • 1.
    Revista CIF Brasil.2019;11(1):1-3 ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX Tabela ESC: como calcular? ESC Form: how to calculate? EDITORIAL – ABRIL/2019 Eduardo Santana Cordeiro Fisioterapeuta Neurofuncional, Mestre e Doutor em Saúde Pública A Tabela ESC congrega os conceitos acadêmicos e legais para subsidiar o processo técnico de quantificação, qualificação e codificação da incapacidade laboral1 . No tocante aos cálculos, a tabela está dividida em duas partes, sendo que a primeira é a qualificação e quantificação da incapacidade laboral, conforme fórmula abaixo: PIL = CF + {[(SIL.3).3]+SPS+DF+(FA.2)} 7 Onde, PIL = Percentual de Incapacidade Laboral. CF = Constante de Funcionalidade. SIL = Soma dos qualificadores da CIF para incapacidade laboral. SPS = Soma dos qualificadores da CIF para o componente participação. DF = Qualificador da CIF para déficit funcional. FA = Qualificador da CIF para fatores ambientais a. Constante de Funcionalidade é o estado esperado de um indivíduo saudável, considerando perdas naturais, que não influenciam o desempenho. Como a CIF considera anormalidade a partir de uma perda na ordem de 5%, seja referente à alteração funcional, alteração estrutural, limitação ou restrição, essa constante foi fixada em 4,9%. b. Qualificadores da CIF para incapacidade laboral é a medida atribuída aos graus de dificuldade para as categorias da CIF relacionadas ao trabalho do indivíduo periciado, selecionadas pelo técnico na descrição do caso no ato pericial. Ele deverá escolher de 03 a 07 categorias da CIF, especificamente do componente “d”, e que se refiram às atividades laborais. Em seguida, deverá escolher o qualificador mais adequado, considerando
  • 2.
    Revista CIF Brasil.2019;11(1):1-3 ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX exames clínicos e complementares. c. Qualificadores da CIF para o componente participação é a medida atribuída aos graus de dificuldade para as categorias da CIF relacionadas ao potencial social de retorno ao trabalho do indivíduo periciado: conseguir um emprego, manter um emprego, trabalho autônomo, trabalho em tempo parcial, trabalho em tempo integral. d. Qualificadores da CIF para déficit funcional é a medida atribuída a alterações funcionais, alterações estruturais e limitações do indivíduo periciado. A Tabela ESC tem uma pré-seleção dessas categorias. O perito (ou o assistente técnico) precisa indicar se há ou não alterações comprovadas por laudos técnicos nas funções sensoriais (visão/audição), funções musculoesqueléticas, estruturas musculoesqueléticas, estruturas nervosas, na comunicação, no cuidado pessoal, ou nas interações pessoais. e. Qualificadores da CIF para fatores ambientais é a indicação da influência de fatores ambientais identificada no ato pericial. Da mesma maneira, a Tabela ESC tem uma pré- seleção dessas categorias: tecnologia adequada para o trabalho e ambiente atitudinal. O perito (ou o assistente técnico) apenas indica em quantas existe alteração identificada e comprovada. Tendo em vista que deficiência funcional e incapacidade laboral são diferentes2 , vamos considerar então um indivíduo que tenha as seguintes atividades comprometidas: alcançar, pegar, levantar e carregar objetos. Cada uma delas tem uma categoria da CIF correspondente e a soma dos qualificadores é 09. Vamos supor que haja alterações em funções e estruturas musculoesqueléticas do ombro direito, somando 02 pontos. Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades tanto para conseguir quanto para manter um emprego, seja em tempo parcial ou integral, somando mais 04 pontos. Nesse quesito, considerando potencial ambiguidade, a Tabela ESC sempre considera a perda de 01 ponto. Portanto, consideraremos 04 – 01 = 03. Exerce atualmente uma atividade de vendedor autônomo. A perícia comprovou que não havia tecnologia adequada no trabalho ao desenvolver o quadro clínico atual, o que soma mais 01 ponto. Não havia problemas quanto ao ambiente atitudinal. PIL = 4,9 + {[(9.3).3]+3+2+(1.2)} 7 PIL (Percentual de Incapacidade Laboral) = 17,47%. Para qualificar este percentual, o índice ESC considera corte no percentual da CIF para fins de funcionalidade no Trabalho, resultando no seguinte patamar: Até 2% = nenhuma incapacidade
  • 3.
    Revista CIF Brasil.2019;11(1):1-3 ISSN 2359-0327 – Indexação LATINDEX Até 12% = incapacidade leve Até 24% = incapacidade moderada Até 40% = incapacidade grave Até 100% = incapacidade completa No nosso exemplo, 17,47% fica em incapacidade moderada. Em seguida, a tabela traz a consideração sobre o tipo de nexo, que pode ser causal ou concausal. Essa segunda parte de cálculo da Tabela ESC recomenda o percentual indenizatório O nexo concausal pode ser dividido em preexistente, concorrente e superveniente, sendo que cada um desses ainda é subdividido em até três graus3 . Sendo o Grau I equivalente a 25% da incapacidade, Grau II a 50% da incapacidade e Grau III, 75% da incapacidade. No nosso exemplo, vamos considerar nexo concausal preexistente, de Grau II, ou seja, a indenização recomendada será de 50% do percentual da incapacidade, 8,74%. Dessa forma, a Tabela ESC facilita o trabalho dos peritos para qualificar a incapacidade laboral, qualificar a incapacidade laboral e recomendar o percentual indenizatório, sendo um instrumento útil, baseado na CIF, para uso em perícias trabalhistas. Referências 1. Cordeiro ES. Functioning Status and Indemnities in Brazil. Network Annual Meeting – World Health Organization Family of International Classifications. Poster Booklet n° 504; 2018; 2. Penteado JM. Deficiência funcional x incapacidade laboral. LTR Suplemento Trabalhista 094/2014, página 433. Disponível em: https://josemarcelopenteado.jusbrasil.com.br/artigos/135620467/deficiencia- funcional-x-incapacidade-laboral; 3. Río MTC. Valoración medico legal del daño a la persona. Editorial Colex, 2010.