O documento descreve a Lei 8142/1990, que estabelece o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Conferências e Conselhos de Saúde. A lei define a composição e funções destes órgãos colegiados, que devem participar do planejamento e orçamento do SUS em cada esfera de governo. Além disso, a lei trata da transferência de recursos financeiros para estados e municípios para a gestão do SUS.
O documento descreve a Lei no 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os diferentes níveis de governo para a área da saúde. A lei estabelece as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e quais critérios os municípios, estados e Distrito Federal devem seguir para recebê-
(Mapa Mental) SUS - LEI 8080 - [Da Organização, da Direção e da Gestão]Juliana Alves Roque
A Lei 8080/1990 estabelece que:
I - A gestão do SUS em cada esfera de governo (União, Estados, Municípios) é exercida por órgãos específicos, como o Ministério da Saúde no nível federal e Secretarias de Saúde nos níveis estadual e municipal.
II - Municípios podem formar consórcios para desenvolver ações de saúde de forma conjunta, respeitando a direção única em cada esfera.
III - O SUS pode se organizar em distritos para integr
O documento discute as políticas de saúde no Brasil, com foco no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Atenção Básica. O texto explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição de 1988 e é baseado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade. Também descreve os componentes da Atenção Básica, como a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
O documento descreve os principais instrumentos e fichas utilizados pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) para realizar cadastramento, acompanhamento e coleta de dados da população, incluindo fichas para gestantes, diabéticos, hipertensos e crianças. O ACS deve utilizar essas ferramentas para mapear a comunidade, identificar necessidades de saúde e promover ações de prevenção e educação.
Este documento estabelece as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil. Ela define os princípios e diretrizes gerais da atenção básica no SUS, como a universalidade, acessibilidade e integralidade do cuidado. Também especifica os requisitos para a Estratégia Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família, além das responsabilidades dos governos e financiamento da atenção básica.
Material esquematizado n 1 lei 8080 e 8142 - esquematizadas + 200 questões.Rogério C. Furtado
Este documento fornece esquemas de duas leis federais importantes para o estudo do Sistema Único de Saúde (SUS): a Lei 8080/90 e a Lei 8142/90. Além disso, contém 200 questões sobre essas leis para fixação do conteúdo.
A Lei 8080/1990 regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, definindo a saúde como um direito fundamental e estabelecendo os princípios e objetivos do SUS, como a universalidade, equidade e regionalização dos serviços de saúde. O documento descreve em detalhe as atribuições dos diferentes níveis governamentais, órgãos e comissões envolvidos na gestão e implementação das políticas, ações e serviços do SUS.
O documento descreve a Lei 8142/1990, que estabelece o controle social do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio das Conferências e Conselhos de Saúde. A lei define a composição e funções destes órgãos colegiados, que devem participar do planejamento e orçamento do SUS em cada esfera de governo. Além disso, a lei trata da transferência de recursos financeiros para estados e municípios para a gestão do SUS.
O documento descreve a Lei no 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os diferentes níveis de governo para a área da saúde. A lei estabelece as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define como os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão alocados e quais critérios os municípios, estados e Distrito Federal devem seguir para recebê-
(Mapa Mental) SUS - LEI 8080 - [Da Organização, da Direção e da Gestão]Juliana Alves Roque
A Lei 8080/1990 estabelece que:
I - A gestão do SUS em cada esfera de governo (União, Estados, Municípios) é exercida por órgãos específicos, como o Ministério da Saúde no nível federal e Secretarias de Saúde nos níveis estadual e municipal.
II - Municípios podem formar consórcios para desenvolver ações de saúde de forma conjunta, respeitando a direção única em cada esfera.
III - O SUS pode se organizar em distritos para integr
O documento discute as políticas de saúde no Brasil, com foco no Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Atenção Básica. O texto explica que o SUS foi estabelecido pela Constituição de 1988 e é baseado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade. Também descreve os componentes da Atenção Básica, como a Estratégia Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
O documento descreve os principais instrumentos e fichas utilizados pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) para realizar cadastramento, acompanhamento e coleta de dados da população, incluindo fichas para gestantes, diabéticos, hipertensos e crianças. O ACS deve utilizar essas ferramentas para mapear a comunidade, identificar necessidades de saúde e promover ações de prevenção e educação.
Este documento estabelece as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil. Ela define os princípios e diretrizes gerais da atenção básica no SUS, como a universalidade, acessibilidade e integralidade do cuidado. Também especifica os requisitos para a Estratégia Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família, além das responsabilidades dos governos e financiamento da atenção básica.
Material esquematizado n 1 lei 8080 e 8142 - esquematizadas + 200 questões.Rogério C. Furtado
Este documento fornece esquemas de duas leis federais importantes para o estudo do Sistema Único de Saúde (SUS): a Lei 8080/90 e a Lei 8142/90. Além disso, contém 200 questões sobre essas leis para fixação do conteúdo.
A Lei 8080/1990 regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, definindo a saúde como um direito fundamental e estabelecendo os princípios e objetivos do SUS, como a universalidade, equidade e regionalização dos serviços de saúde. O documento descreve em detalhe as atribuições dos diferentes níveis governamentais, órgãos e comissões envolvidos na gestão e implementação das políticas, ações e serviços do SUS.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
A lei estabelece as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como as conferências e conselhos de saúde. Ela também define as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
Este documento apresenta um resumo de 3 frases ou menos de um documento sobre a Lei no 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil:
1) A lei estabelece os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a universalidade, integralidade e equidade no acesso.
2) Ela define as atribuições do SUS, como vigilância sanitária e epidemiológica, e a organização descentralizada e regionalizada dos serviços de saúde
A Lei 8.142/90 estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS por meio de conferências e conselhos de saúde. As conferências de saúde ocorrem a cada 4 anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, enquanto os conselhos de saúde são órgãos permanentes e deliberativos compostos por representantes do governo, prestadores, profissionais e usuários. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser alocados para investimentos, cobertura assistencial e repassados aos munic
O Programa Saúde da Família tem como objetivo principal reorganizar a atenção primária à saúde, levando os serviços para mais perto das famílias. Isso é feito por meio de equipes multidisciplinares que realizam atendimento domiciliar e na unidade básica de saúde, priorizando a prevenção, promoção e recuperação da saúde de forma integral e contínua. O programa busca estabelecer vínculos entre profissionais e população para melhor identificar e atender problemas de saúde da
Estrategia de Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NA...Mateus Clemente
A Estratégia Saúde da Família visa reorganizar a atenção básica no Brasil de acordo com os princípios do SUS, promovendo equipes multidisciplinares mínimas compostas por médico, enfermeiro, agente comunitário e auxiliar para atender famílias, realizar atividades de prevenção e garantir continuidade do tratamento. O NASF foi criado para ampliar a assistência na atenção primária por meio de parcerias entre a ESF e profissionais de diferentes áreas.
O documento descreve a história e os princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS foi criado pela Constituição de 1988 para garantir o direito universal à saúde no Brasil de forma gratuita e igualitária. Ele é financiado por impostos e gerido em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais. O documento também discute alguns avanços do SUS, como maior acesso a serviços e melhorias na qualidade do atendimento, apesar de desafios como filas e falta de recursos.
1) O documento descreve os fundamentos e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil.
2) A atenção básica deve ser organizada com base nos territórios e populações, sendo a porta de entrada preferencial no sistema de saúde.
3) A política define as responsabilidades das gestões federal, estadual e municipal na implementação da atenção básica.
O documento discute o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Programa Saúde da Família (PSF) no Brasil, que visam expandir o acesso aos serviços de saúde, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, e reduzir a mortalidade infantil e materna. O PSF utiliza equipes multidisciplinares para fornecer atenção primária de saúde de qualidade para até 4000 habitantes.
O documento descreve a Lei 8.142/90 que estabelece o Sistema Único de Saúde no Brasil. Ele define que as Conferências de Saúde ocorrem a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, e que os Conselhos de Saúde têm caráter permanente com representantes de vários setores da sociedade para formular estratégias de saúde.
O documento discute os conceitos fundamentais de saúde coletiva e vigilância epidemiológica. A saúde coletiva é definida como um campo interdisciplinar que estuda a saúde como fenômeno social. Já a vigilância epidemiológica é definida como um conjunto de ações que fornece conhecimento sobre fatores determinantes da saúde coletiva para recomendar medidas de prevenção e controle. O documento também aborda a estratégia saúde da família no Brasil.
O documento descreve o Programa Saúde da Família (PSF) no Brasil, incluindo sua história, objetivos, equipes, responsabilidades e componentes. O PSF visa fornecer assistência primária de saúde integral e contínua às famílias por meio de equipes multiprofissionais nas unidades básicas de saúde.
O documento descreve a Lei 8080/90 que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil em 1990, definindo a saúde como um direito de todos e dever do Estado. A lei estabelece que o SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por instituições públicas de forma universal e gratuita, com a participação complementar das instituições privadas.
SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]Juliana Alves Roque
O documento define o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) estabelecido pela Lei 8080/90. Ele estabelece que a saúde é um direito fundamental e dever do Estado, que deve garantir o acesso universal à promoção, proteção e recuperação da saúde. O SUS é constituído por ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de instituições de controle, pesquisa e produção de insumos relacionados à saúde.
Este documento estabelece as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele define saúde como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve garantir as condições para seu pleno exercício. Também define os objetivos, atribuições e organização do SUS, incluindo a descentralização dos serviços de saúde e a participação da população.
Este documento fornece conceitos importantes sobre a legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo definições de região de saúde, contrato organizativo da ação pública da saúde, e redes de atenção à saúde. Ele também descreve elementos essenciais que devem estar contidos em contratos organizativos, como identificação de necessidades de saúde, oferta de ações e serviços, e indicadores e metas.
O documento discute os principais aspectos da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil. Apresenta os atributos essenciais da APS segundo Starfield, como primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação, orientação familiar e comunitária. Também destaca a importância da APS para o Sistema Único de Saúde brasileiro e sua organização por meio da Estratégia Saúde da Família.
O documento descreve a Política Nacional de Atenção Básica no Brasil, definindo seus princípios, diretrizes, responsabilidades do governo, equipes e sistemas de saúde envolvidos. A política busca fortalecer a Atenção Básica por meio de programas como a Estratégia Saúde da Família, a qualificação das Unidades Básicas de Saúde e a valorização dos profissionais de saúde.
O documento descreve as atividades e equipe de um programa de saúde da família em Praia de Leste, incluindo 27 agentes comunitários de saúde, visitas médicas domiciliares, palestras sobre saúde em escolas, e desafios como acompanhamento de pacientes com doenças crônicas e fornecimento de medicamentos e fraldas.
O documento trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os governos federal, estaduais e municipais para a área da saúde. Estabelece que o SUS contará com as instâncias colegiadas da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde em cada esfera governamental.
O documento descreve a história e os desafios da Estratégia Saúde da Família no Brasil. Ele detalha como o SUS evoluiu para priorizar a atenção básica, o papel central da Saúde da Família nisso, e os esforços do governo para expandir e qualificar esse modelo, melhorando o acesso aos cuidados primários e a saúde da população.
O documento discute propostas para formalizar o planejamento ascendente do SUS e o repasse de recursos federais aos estados e municípios de acordo com a lei. Inclui estabelecer critérios de rateio dos recursos e regras de transição, além de propor a regionalização da alta complexidade e participação dos municípios na média complexidade.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 aula 8Als Motta
A lei estabelece as instâncias colegiadas de participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como as conferências e conselhos de saúde. Ela também define as regras para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
Este documento apresenta um resumo de 3 frases ou menos de um documento sobre a Lei no 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde no Brasil:
1) A lei estabelece os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo a universalidade, integralidade e equidade no acesso.
2) Ela define as atribuições do SUS, como vigilância sanitária e epidemiológica, e a organização descentralizada e regionalizada dos serviços de saúde
A Lei 8.142/90 estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS por meio de conferências e conselhos de saúde. As conferências de saúde ocorrem a cada 4 anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, enquanto os conselhos de saúde são órgãos permanentes e deliberativos compostos por representantes do governo, prestadores, profissionais e usuários. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde devem ser alocados para investimentos, cobertura assistencial e repassados aos munic
O Programa Saúde da Família tem como objetivo principal reorganizar a atenção primária à saúde, levando os serviços para mais perto das famílias. Isso é feito por meio de equipes multidisciplinares que realizam atendimento domiciliar e na unidade básica de saúde, priorizando a prevenção, promoção e recuperação da saúde de forma integral e contínua. O programa busca estabelecer vínculos entre profissionais e população para melhor identificar e atender problemas de saúde da
Estrategia de Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NA...Mateus Clemente
A Estratégia Saúde da Família visa reorganizar a atenção básica no Brasil de acordo com os princípios do SUS, promovendo equipes multidisciplinares mínimas compostas por médico, enfermeiro, agente comunitário e auxiliar para atender famílias, realizar atividades de prevenção e garantir continuidade do tratamento. O NASF foi criado para ampliar a assistência na atenção primária por meio de parcerias entre a ESF e profissionais de diferentes áreas.
O documento descreve a história e os princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). O SUS foi criado pela Constituição de 1988 para garantir o direito universal à saúde no Brasil de forma gratuita e igualitária. Ele é financiado por impostos e gerido em conjunto pelos governos federal, estaduais e municipais. O documento também discute alguns avanços do SUS, como maior acesso a serviços e melhorias na qualidade do atendimento, apesar de desafios como filas e falta de recursos.
1) O documento descreve os fundamentos e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil.
2) A atenção básica deve ser organizada com base nos territórios e populações, sendo a porta de entrada preferencial no sistema de saúde.
3) A política define as responsabilidades das gestões federal, estadual e municipal na implementação da atenção básica.
O documento discute o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Programa Saúde da Família (PSF) no Brasil, que visam expandir o acesso aos serviços de saúde, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, e reduzir a mortalidade infantil e materna. O PSF utiliza equipes multidisciplinares para fornecer atenção primária de saúde de qualidade para até 4000 habitantes.
O documento descreve a Lei 8.142/90 que estabelece o Sistema Único de Saúde no Brasil. Ele define que as Conferências de Saúde ocorrem a cada quatro anos para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes, e que os Conselhos de Saúde têm caráter permanente com representantes de vários setores da sociedade para formular estratégias de saúde.
O documento discute os conceitos fundamentais de saúde coletiva e vigilância epidemiológica. A saúde coletiva é definida como um campo interdisciplinar que estuda a saúde como fenômeno social. Já a vigilância epidemiológica é definida como um conjunto de ações que fornece conhecimento sobre fatores determinantes da saúde coletiva para recomendar medidas de prevenção e controle. O documento também aborda a estratégia saúde da família no Brasil.
O documento descreve o Programa Saúde da Família (PSF) no Brasil, incluindo sua história, objetivos, equipes, responsabilidades e componentes. O PSF visa fornecer assistência primária de saúde integral e contínua às famílias por meio de equipes multiprofissionais nas unidades básicas de saúde.
O documento descreve a Lei 8080/90 que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil em 1990, definindo a saúde como um direito de todos e dever do Estado. A lei estabelece que o SUS é composto por ações e serviços de saúde prestados por instituições públicas de forma universal e gratuita, com a participação complementar das instituições privadas.
SUS lei 8080 [Disposições Preliminares; Definição do Sistema Único de Saúde]Juliana Alves Roque
O documento define o Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS) estabelecido pela Lei 8080/90. Ele estabelece que a saúde é um direito fundamental e dever do Estado, que deve garantir o acesso universal à promoção, proteção e recuperação da saúde. O SUS é constituído por ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de instituições de controle, pesquisa e produção de insumos relacionados à saúde.
Este documento estabelece as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS). Ele define saúde como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve garantir as condições para seu pleno exercício. Também define os objetivos, atribuições e organização do SUS, incluindo a descentralização dos serviços de saúde e a participação da população.
Este documento fornece conceitos importantes sobre a legislação do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS), incluindo definições de região de saúde, contrato organizativo da ação pública da saúde, e redes de atenção à saúde. Ele também descreve elementos essenciais que devem estar contidos em contratos organizativos, como identificação de necessidades de saúde, oferta de ações e serviços, e indicadores e metas.
O documento discute os principais aspectos da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil. Apresenta os atributos essenciais da APS segundo Starfield, como primeiro contato, longitudinalidade, integralidade, coordenação, orientação familiar e comunitária. Também destaca a importância da APS para o Sistema Único de Saúde brasileiro e sua organização por meio da Estratégia Saúde da Família.
O documento descreve a Política Nacional de Atenção Básica no Brasil, definindo seus princípios, diretrizes, responsabilidades do governo, equipes e sistemas de saúde envolvidos. A política busca fortalecer a Atenção Básica por meio de programas como a Estratégia Saúde da Família, a qualificação das Unidades Básicas de Saúde e a valorização dos profissionais de saúde.
O documento descreve as atividades e equipe de um programa de saúde da família em Praia de Leste, incluindo 27 agentes comunitários de saúde, visitas médicas domiciliares, palestras sobre saúde em escolas, e desafios como acompanhamento de pacientes com doenças crônicas e fornecimento de medicamentos e fraldas.
O documento trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências de recursos financeiros entre os governos federal, estaduais e municipais para a área da saúde. Estabelece que o SUS contará com as instâncias colegiadas da Conferência de Saúde e do Conselho de Saúde em cada esfera governamental.
O documento descreve a história e os desafios da Estratégia Saúde da Família no Brasil. Ele detalha como o SUS evoluiu para priorizar a atenção básica, o papel central da Saúde da Família nisso, e os esforços do governo para expandir e qualificar esse modelo, melhorando o acesso aos cuidados primários e a saúde da população.
O documento discute propostas para formalizar o planejamento ascendente do SUS e o repasse de recursos federais aos estados e municípios de acordo com a lei. Inclui estabelecer critérios de rateio dos recursos e regras de transição, além de propor a regionalização da alta complexidade e participação dos municípios na média complexidade.
O documento discute propostas para formalizar o planejamento ascendente do SUS e o repasse de recursos federais aos estados e municípios de acordo com a lei. Inclui estabelecer critérios de rateio dos recursos e regras de transição, além de propor a regionalização da alta complexidade e participação dos municípios na média complexidade.
A partir das leis que ainda não foram cumpridas e que determinam a estrutura e funcionamento do SUS:
Propostas do ministério da saúde
Ministro de Estado da Saúde, Ricardo Barros
Assembleia do CONASS – 25/01/2017
Esta portaria define que o financiamento das ações de saúde no Brasil é responsabilidade compartilhada entre a União, estados e municípios. Os recursos federais passam a ser organizados em blocos de financiamento como atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde e assistência farmacêutica. Cada bloco é constituído por componentes específicos para as diferentes ações e serviços de saúde.
como é o regramento da utilização dos recursos do fundo nacional de saúde e repasse para ações dos municípios e entes de apoio ao Sistema Único de Saúde
Esta lei estabelece as diretrizes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde através de conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental. A lei também define as regras para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos estados e municípios para a implementação de ações e serviços de saúde.
O documento discute a evolução do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, desde sua pré-criação até as leis que o estabeleceram formalmente. Apresenta os modelos de financiamento da saúde no país antes e depois da Constituição de 1988, que criou o SUS, e analisa as leis 8.080/90 e 8.142/90, que regulamentaram o sistema e estabeleceram a participação comunitária na sua gestão.
A lei 8142/90 estabelece as diretrizes para a participação da comunidade e transferência de recursos na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei cria as conferências e conselhos de saúde em cada esfera governamental e define as atribuições e composição destas instâncias. A lei também regulamenta a alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal.
Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
II - Critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde entre os diferentes níveis de governo.
III - Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde pelas três esferas de governo.
O documento discute as situações que estão sendo construídas para fortalecer o SUS Legal, incluindo a unificação das contas e funcionais programáticas, o planejamento ascendente dos planos de saúde, e a discussão sobre regionalização, modelos de atenção e outros temas.
Este documento descreve uma lei complementar que regulamenta a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei estabelece os critérios para definir o que constitui despesa em saúde e os percentuais mínimos que cada ente da federação deve aplicar em relação à arrecadação de impostos.
Esta lei complementar estabelece:
I - Os valores mínimos que devem ser aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
II - Os percentuais mínimos dos impostos arrecadados que devem ser aplicados pelos governos locais em saúde;
III - Critérios para distribuição dos recursos da União para Estados e Municípios visando reduzir disparidades regionais.
Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012cmspg
Este documento descreve uma lei complementar que regulamenta a aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A lei estabelece os critérios para cálculo dos valores mínimos a serem aplicados, como o percentual do PIB para a União e percentuais dos impostos arrecadados para os demais entes. Também define normas para repasse, aplicação, fiscalização e controle dos recursos destinados à saúde pelas diferentes esferas governamentais.
Esta lei estabelece as diretrizes para a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde através das Conferências e Conselhos de Saúde em cada esfera governamental. A lei também define as regras para a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para estados, municípios e o Distrito Federal para a implementação de ações e serviços de saúde, requerendo a criação de Fundos de Saúde e Conselhos de Saúde nessas esferas.
O documento descreve as novas regras para o financiamento e transferência de recursos federais para ações e serviços públicos de saúde no Brasil de acordo com a Portaria no 3.992/2017. A portaria consolidou os recursos em dois blocos principais - um para custeio e outro para investimentos - e estabeleceu regras para a aplicação desses recursos.
Este documento contém 24 questões sobre a Lei 8080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde no Brasil. As questões abordam tópicos como competências da União, Estados e Municípios na direção do SUS, dever do Estado em garantir a saúde como direito fundamental, e fatores determinantes da saúde.
O documento discute: 1) as funções do gestor em saúde; 2) o que é o Sistema Único de Saúde (SUS); 3) novidades do Decreto no 7.508/2011 sobre o SUS; 4) transferência de recursos federais para ações e serviços de saúde no SUS.
Probidade e boas práticas em saúde apresentacao_saude_suframa.pptxfabioclemente
O documento discute:
1) As funções do gestor em saúde, incluindo planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar;
2) O que é o Sistema Único de Saúde (SUS) e suas responsabilidades;
3) Novos decretos que regulamentam o SUS, incluindo a definição de regiões de saúde e portas de entrada.
Semelhante a Sus lei 8080 - [ financiamento; recursos; gestão financeira; planejamento e o orçamento] (20)
Probidade e boas práticas em saúde apresentacao_saude_suframa.pptx
Sus lei 8080 - [ financiamento; recursos; gestão financeira; planejamento e o orçamento]
1. SUS
- LEI 8080 -
[FINANCIAMENTO;
Recursos;
Gestão Financeira;
Planejamento e o
Orçamento]
Gestão
Financeira
Os recursos financeiros do
Sistema Único de Saúde
(SUS) serão depositados em
conta especial, em cada
esfera de sua atuação, e
movimentados sob
fiscalização dos respectivos
Conselhos de Saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros,
originários do Orçamento da Seguridade Social, de
outros Orçamentos da União, além de outras fontes,
serão administrados pelo Ministério da Saúde,
através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º(Vetado).
§ 3º(Vetado).
§ 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de
seu sistema de auditoria, a conformidade à
programação aprovada da aplicação dos recursos
repassados a Estados e Municípios. Constatada a
malversação, desvio ou não aplicação dos recursos,
caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas
previstas em lei.
As autoridades responsáveis pela distribuição
da receita efetivamente arrecadada
transferirão automaticamente ao Fundo
Nacional de Saúde (FNS), observado o critério
do parágrafo único deste artigo, os recursos
financeiros correspondentes às dotações
consignadas no Orçamento da Seguridade
Social, a projetos e atividades a serem
executados no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Na distribuição dos
recursos financeiros da
Seguridade Social será
observada a mesma
proporção da despesa
prevista de cada área,
no Orçamento da
Seguridade Social.
Para o estabelecimento de valores a
serem transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, será utilizada a
combinação dos seguintes critérios,
segundo análise técnica de programas
e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de
saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no
período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos
estaduais e municipais;
VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da
rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados
para outras esferas de governo.
§1º (Revogado)
§ 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de
migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão
ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em
especial o número de eleitores registrados.
§ 3º (Vetado).
§ 4º (Vetado).
§ 5º (Vetado).
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos
órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação de
penalidades previstas em lei, em caso de irregularidades verificadas
na gestão dos recursos transferidos.
Dos
Recursos
O orçamento da
seguridade social
destinará ao Sistema
Único de Saúde (SUS) de
acordo com a receita
estimada
os recursos necessários à realização de
suas finalidades, previstos em proposta
elaborada pela sua direção nacional, com
a participação dos órgãos da Previdência
Social e da Assistência Social, tendo em
vista as metas e prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São considerados de
outras fontes os
recursos provenientes
de:
I - (Vetado)
II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo
da assistência à saúde;
III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de
capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos
arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS); e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e
industriais.
§ 1° [SEM EFEITO] Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo [INCISO I
VETADO], apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais,
movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
§ 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão
financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
§ 4º (Vetado).
§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou
de origem externa e receita própria das instituições executoras.
§ 6º(Vetado).
Planejamento
e Orçamento
O processo de
planejamento e
orçamento do Sistema
Único de Saúde (SUS)
será ascendente, do
nível local até o federal,
ouvidos seus órgãos deliberativos,
compatibilizando-se as necessidades
da política de saúde com a
disponibilidade de recursos em planos
de saúde dos Municípios, dos Estados,
do Distrito Federal e da União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de
cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu
financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de
ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações
emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a
serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em
função das características epidemiológicas e da
organização dos serviços em cada jurisdição
administrativa.
Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a
instituições prestadoras de serviços de saúde com
finalidade lucrativa.