1. O documento discute a evolução institucional do setor de saneamento no Brasil e as perspectivas para o futuro do setor.
2. A decisão recente do STF estabeleceu que nem todos os serviços de saneamento em regiões metropolitanas são de interesse comum e que convênios entre estados e municípios são legais para gestão associada.
3. A definição do modelo institucional para cada região metropolitana deve ser feita caso a caso, sem excluir os estados ou municípios, e tenderá a intensificar
Palestra proferida durante o Workshop: "A construção dos Planos Municipais de Saneamento Básico do Paraná: Experiências e Aprendizados", realizado pela AGB Peixe Vivo com o apoio da DRZ Engenharia e do Comitê do Rio das Velhas
Palestra proferida durante o Workshop: "A construção dos Planos Municipais de Saneamento Básico do Paraná: Experiências e Aprendizados", realizado pela AGB Peixe Vivo com o apoio da DRZ Engenharia e do Comitê do Rio das Velhas
Exposição feita no evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira, painel “Lacunas jurídicas provocadas pela falta de regulamentação, em âmbito federal, do tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos”. Apresentada em 28 de outubro de 2009.
Seminário Resíduos Sólidos: a situação brasileira e as oportunidades, 16/06/2...FecomercioSP
Apresentação de Alberto Bianchini, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) - Cenários para Desenvolvimento das Soluções
Uma nova ordem para o saneamento em regiões metropolitanasFernando S. Marcato
Este artigo tem por objetivo apresentar possíveis alternativas constitucionais mínimos elencados pelo Acórdão para construir modelos de compartilhamento da titularidade do saneamento em regiões metropolitanas. A Seção três analisa alternativas para a estruturação desses modelos. A Seção quatro apresenta as conclusões d
alguns comentários sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.842 (ADIN 1.842). A segunda seção detalha os critérios constitucionais mínimos elencados pelo Acórdão para construir modelos de compartilhamento da titularidade do saneamento em regiões metropolitanas. A Seção três analisa alternativas para a estruturação desses modelos. A Seção quatro apresenta as conclusões do artigo e reflexões sobre perspectivas para o setor.
Exposição feita no evento Primeira Cúpula sobre o Judiciário e os Interesses Vitais da Nação Brasileira, painel “Lacunas jurídicas provocadas pela falta de regulamentação, em âmbito federal, do tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos”. Apresentada em 28 de outubro de 2009.
Seminário Resíduos Sólidos: a situação brasileira e as oportunidades, 16/06/2...FecomercioSP
Apresentação de Alberto Bianchini, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) - Cenários para Desenvolvimento das Soluções
Uma nova ordem para o saneamento em regiões metropolitanasFernando S. Marcato
Este artigo tem por objetivo apresentar possíveis alternativas constitucionais mínimos elencados pelo Acórdão para construir modelos de compartilhamento da titularidade do saneamento em regiões metropolitanas. A Seção três analisa alternativas para a estruturação desses modelos. A Seção quatro apresenta as conclusões d
alguns comentários sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.842 (ADIN 1.842). A segunda seção detalha os critérios constitucionais mínimos elencados pelo Acórdão para construir modelos de compartilhamento da titularidade do saneamento em regiões metropolitanas. A Seção três analisa alternativas para a estruturação desses modelos. A Seção quatro apresenta as conclusões do artigo e reflexões sobre perspectivas para o setor.
A apresentação expõe as relações entre a legislação que sustenta a execução de políticas públicas para o desenvolvimento urbano e as restrições orçamentárias impostas a essas políticas como consequência da submissão das contas nacionais ao sistema da dívida pública.
Modificar os modos de governação no topo e no seio dos Estados
Criar novos níveis de competências e de responsabilidades
Organizar os sistemas financeiros e fiscais entre os diversos níveis da governação
Parecer técnico do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município de Garanhuns que condena a expansão da zona urbana do município por alteração do Plano Diretor.
MEIO AMBIENTE E GESTÃO PÚBLICA: OS DESAFIOS DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍ...Ismael Arrais
O presente artigo visa discutir a respeito da efetividade da Lei 12.305/10, que trata
da Política Nacional de Resíduos Sólidos, como dos possíveis desafios que as
administrações municipais, assim como o Distrito Federal, enfrentarão com as
sanções imposta pela Lei. A norma estabelece que todos os municípios brasileiros,
inclusive o DF, se enquadrem as suas determinações até o prazo máximo de 2 de
agosto de 2014. A partir dessa data, todas as administrações acima citada, caso não
cumpram com as imposições imposta, passarão a sofrer as sanções, como multas,
impossibilidade de firmar convênios com as instituições financeiras federais, entre
outras. Os noticiários apontam que a poucos dias do fim desse prazo, menos da
metade dos municípios brasileiros conseguiram se adequar. O que se encontra em
jogo, são aquelas administrações municipais que não possuem uma arrecadação
tributária própria e contam com os repasses do governo federal para arcar com suas
obrigações cotidianas.
Artigo de opinião publicado no jornal Valor Econômico sobre a Operação Lava Jato e a importância de preservação da capacidade de investimento das empresas
Visão geral sobre a Infraestrutura Brasileira, gargalos e propostas. Apresentação mostra a importancia da infraestrutura para o crescimento do pais, os seus gargalos e propostas para destrava-los
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
A aula apresenta a distinção sobre a infraestrutura contratual das diversas formas de contratação da Administração Pública. A apresentação analisa os seguintes modelos contratuais: concessão; RDC; Empreitada e PPP.
A investigação de irregularidades em contratos da Petrobras é fundamental para o aperfeiçoamento de nossas instituições. A apuração dos fatos e a eventual condenação dos responsáveis são necessárias.
Até agora, contudo, o espetáculo na investigação da Operação Lava Jato prevaleceu sobre o conteúdo. E o objeto de investigação deu lugar a mitos que causam enormes prejuízos ao emprego, à produção e, ao final, retarda o próprio processo de aperfeiçoamento institucional.
Recarga de manancial com água de reúso – Uma alternativa para a conservação d...Fernando S. Marcato
A crise da água no século XXI, para alguns especialistas, é resultado de inúmeros problemas ambientais que são agravados por causas relacionadas à economia e ao desenvolvimento social.
De fato, estes fatores são preponderantes para o agravamento da crise hídrica atualmente vivenciada; contudo, não são os únicos. Afora esses fatores, também merecem destaque as mudanças globais com eventos hidrológicos que intensificam ainda mais o quadro crítico da falta de água.
O Brasil é dividido em 12 (doze) regiões hidrográficas. Dessas regiões, 5 (cinco) apresentaram volume médio de chuva abaixo da média histórica em 2012. O comportamento das vazões em algumas bacias hidrográficas do território nacional sofreram alterações significativas, sendo consideradas bem abaixo das médias históricas, chegando próximas aos mínimos já registrados.
Tendo em vista esse quadro, é necessário procurar formas alternativas para minimizar os potenciais riscos da escassez hídrica. Nessa perspectiva, o artigo tem por objetivo analisar o panorama normativo dos recursos hídricos no Brasil e verificar a possibilidade de utilizar água de reúso para recarregar mananciais.
Conferência Goiás I Fraudes no centro-oeste em 2023E-Commerce Brasil
Cristiane Cajado
Coordenadora de Customer Success
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Fraudes no centro-oeste em 2023.
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Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
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Conferência Goiás I Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumi...E-Commerce Brasil
Carolina Soares
Sales Manager
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Moda e E-commerce: transformando a experiência do consumidor com estratégias de fulfillment logístico.
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Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
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Diretor de Novos Negócios
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Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
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Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
Pedro Lamim
Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
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Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
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Conferência Goiás I Uma experiência excelente começa quando ela ainda nem seq...E-Commerce Brasil
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Conferência Goiás I As tendências para logística em 2024 e o impacto positivo...E-Commerce Brasil
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Jadlog Logística.
Como uma boa experiência na logística reversa pode impactar na conversão do seu e-commerce?
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4. A evolução do marco legal de saneamento
no Brasil...
Lei do saneamento
LF 11.445/07
Lei de concessões
LF 8.987/95
Lei 2.291/86:
Extingue o BNH
Fim do Planasa
Lei de consórcios
públicos
LF 11.107/05
Decreto Federal
7.217/10
1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
Criação da política pública fragmentada após 21 anos...
Lei do saneamento traz grandes avanços, mas não equaciona a questão
de regiões metropolitanas
LF 12.305/10
Decreto Federal
7.404/10
5. A Lei 11.445/07 iniciou uma nova era no setor
de saneamento no Brasil...
Planejamento pelo operador
Instrumentos precários
Auto-regulação
Financiamento público
Foco em obras
Monopólio natural
Água como bem livre
Planejamento pelo Poder Concedente
Contrato de programa/concessão
Agência reguladora
Financiamento de mercado
Foco no cliente
Ambiente competitivo
Escassez de recursos hídricos e
centralidade da questão da
sustentabilidade
1970 – Planasa 2007 – Lei do Saneamento
6. Modelos institucionais pós lei do saneamento...
Estado Município
CESB
Convênio de cooperação
Contrato de programa
(sem licitação)
Atuação Estadual Participação da iniciativa privada/Atuação
municipal
Município
Autarquia
Municipal
Concessionária
privada
Contrato de
concessão
Prestação
direta
7. Não há um modelo empresarial único para o
saneamento...
Fonte: Instituto Trata Brasil
5 Estaduais,
2 Municipais estatais,
1 Municipal privada
2 Municipais privadas
99
95
91
15
14
19
12
13
1
6
4
53
8
2
7
9
94
97
93
92
96
98100
16
20
10
18
11
17
Ranking
2011
Ranking
2010
Município UF
População
Total (IBGE)
Operador
1 4 Uberlândia MG 611,904 MUNICÍPIO
2 5 Jundiaí SP 373,713
MUNICÍPIO
/ PRIVADO
3 2 Maringá PR 362,329 SANEPAR
4 7 Limeira SP 278,093 PRIVADO
5 6 Sorocaba SP 593,776 MUNICÍPIO
6 3 Franca SP 321,012 SABESP
7 21
São José dos
Campos
SP 636,876 SABESP
8 1 Santos SP 419,509 SABESP
9 13
Ribeirão
Preto
SP 612,340
MUNICÍPIO
/ PRIVADO
10 12 Curitiba PR 1,764,541 SANEPAR
9. Anos 1970
• Surgimento de
empresas
estaduais sob o
Planasa
Anos 1980
• Prevalência
das estaduais
Anos 1990
• Estratégias de
privatização e
entrada de
internacionais
• Debate Público
X Privado
Anos 2000
• Novo marco e
início de
disputa por
concessões
municipais
Tendências
Recentes
• Estratégias
de parcerias
público-
privadas sob
várias formas
ADI foi proposta dentro de um contexto de
conflito e pré-lei do saneamento...
ADI 1.842 proposta
em 1998
10. Qual modelo deveria ser aplicado a regiões
metropolitanas? (ADI 1.842)...
Posição dos Estados
Art. 23 § 3° da CF: § 3º - Os Estados
poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas(...) para
integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de
interesse comum.
Titularidade dos serviços de saneamento
em regiões metropolitanas seriam
estaduais
Posição dos Municípios
Art. 30 da CF: Compete aos Municípios
legislar sobre assuntos de interesse
local
Serviços de saneamento são sempre de
interesse local
11. Votos de alguns ministros previam a criação de
um órgão metropolitano titular dos serviços...
Órgão metropolitano
Estado Município
-polo Município2 Município 3 Município ...
• Dificuldade para definir regras de Governança
• Órgão com influência política
• Risco de mudança estrutural (exclusão das estaduais da operação)
• Monopólio do Estado nas decisões
Problemas não enfrentados:
12. Durante os 15 anos de julgamento o setor de
saneamento mudou
13. e os números passaram a incomodar: 56% da população brasileira têm
acesso à rede de esgotamento sanitário e 93% tem acesso a água......
Fontes: PNAD/IBGE (2001 e 2011) e PNSB (2009).
14. Com o atual ritmo de investimentos
universalização só ocorrerá em 50 anos...
Fonte: Elaboração própria
15. Antes da decisão do STF, importantes Municípios-polo
equacionaram a prestação dos serviços de saneamento...
Estado de
SP
Município
de SP
Arsesp
Sabesp
Convênio
Contrato
Regulação
16. inclusive através de arranjos públicos e
privados...
Estado do
RJ
Município
do RJ
Agencia
reguladora
estadual CEDAE
Instrumento
Contrato
para as
demais
áreas da
cidade
Regulação
Concessionária
privada (AP-05)
Agencia
reguladora
municipalConcessão de
esgoto – AP-
05
17. que se tornaram vetor para universalização dos
serviços e melhoria no atendimento...
PPP Empresa Investimento
PPP da Compesa Compesa/Lidermac/Foz R$ 4,5 bilhões
PPP Sistema Produtor São
Lourenço
Sabesp/Andrade Gutierrez e
Camargo Corrêa
R$ 1,68 bilhão
PPP Rio Manso Copasa/Foz do Brasil * R$ 519 milhões
PPP Alto Tiête Sabesp/CAB Ambiental R$ 300 milhões
PPP Agreste Casal/CAB Ambiental R$ 175 milhões
Obs: * PPP em processo de julgamento
Fonte: Elaboração própria
18. O direito se adaptou aos fatos: STF compreendeu
as mudanças do setor
19. Quatro pontos da decisão do STF...
1. Nem todos os serviços de saneamento em regiões
metropolitana são de interesse comum
2. Convênios entre Estado e Município são legais em regiões
metropolitana (gestão associada)
3. Governança do órgão metropolitano não é a única solução
e não pode excluir um dos entes participantes
4. Definição do modelo institucional deve ser feito caso a
caso
20. 1 - Nem todos os serviços de saneamento em regiões
metropolitana são de interesse comum...
Região
metropolitana
Interesse
local:
saneamento
Interesse
comum:
transporte,
saúde
21. 2 - Convênios entre Estado e Município são legais
(gestão associada)...
“Para o adequado atendimento do interesse comum, a integração
municipal do serviço de saneamento básico pode ocorrer tanto
voluntariamente, por meio de gestão associada, empregando
convênios de cooperação ou consórcios públicos, consoante o arts.
3º, II, e 24 da Lei Federal 11.445/2007 e o art. 241 da Constituição
Federal, como compulsoriamente, nos termos em que prevista na
lei complementar estadual que institui as aglomerações urbanas.”
22. 3 - Governança do órgão metropolitano não é a única
solução e não pode excluir um dos entes participantes...
“O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no
respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e
estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder
concedente se concentrem nas mãos de um único ente para
preservação do autogoverno e da autoadministração dos
municípios.”
23. 4 - Definição do modelo institucional deve ser feito caso a
caso...
“A participação de cada Município e do Estado deve ser
estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas
particularidades (...)”
25. Tendências para o setor...
1 – Intensificação do processo de contratualização bilateral
entre Estado e Município, tendo em vista a dificuldade de
consenso metropolitano
2 – Aumento de PPPs entre estatais e setor privado, para
acelerar a universalização, incluindo parcerias societárias
3 – Aumento de número de prestadores em um mesmo
município, seguindo o modelo do Rio de Janeiro
26. Equipe da GO Associados envolvida nesta
discussão...
Fernando Marcato
fsmarcato@goassociados.com.br
Guilherme Marthe
guilherme.marthe@goassociados.com.br
Andréa C. de Vasconcelos
andrea.vasconcelos@goassociados.com.br
27. Muito Obrigado!
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