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ESTATUTO DA
CIDADE
Lei federal
10.257/2001
ESTATUTO
DA METRÓPOLE
Lei federal
13.089/2015
Objetivo:
Diretrizes ao uso da
propriedade urbana em
favor do bem coletivo
do bem estar dos
cidadãos,assim como
do equilíbrio ambiental.
Marco Legal
Marco Legal
Objetivo:
Diretrizes gerais ao
planejamento,gestão e
execução das Funções
Públicas de Interesse
Comum (FPICs)em
Regiões Metropolitanas.
CONSTITUIÇÃO
BRASILEIRA
1988
Objetivo:
Diretrizes ao uso da
propriedade urbana em favor
do bem coletivo do bem
estar dos cidadãos,assim
como do equilíbrio
ambiental.
Como:
Define Diretrizes à politica
municipal e à regulação dos
instrumentos
urbanísticos,financeiros,ambi
entais e de participação
social.
Objetivo:
Diretrizes gerais ao
planejamento,gestão e
execução das Funções
Públicas de Interesse
Comum (FPICs) em Regiões
Metropolitanas.
Como:
Define normas gerais às
FPICs, ao PDUI e a
governança interfederativa,
assim como a seus
instrumentos.
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI
O Estatuto da Metrópole prevê a elaboração do Plano de
Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) que visa
esimular o planejamento de ações, a gestão e a execução
das funções públicas de interesse comum para o conjunto
de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e
abrange áreas urbanas e rurais.
Função pública de interesse comum (FPIC):
Política pública ou ação nela inserida cuja realização por
parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou
cause impacto em Municípios limítrofes
Fonte: Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015
O que é FPIC?
Governança interfederaiva: comparilhamento de responsabilidades e ações entre entes
da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de
interesse comum. (Art. 2º, IV)
Estado e Municípios inclusos em região metropolitana ou em aglomeração urbana deverão
promover a governança interfederaiva.
Princípios
prevalência do interesse
comum sobre o local
Comparilhamento de
responsabilidades
Autonomia dos entes da
Federação
Observância das
peculiaridades regionais e
locais
Gestão democráica da cidade
Efeividade no uso dos
recursos públicos
Desenvolvimento sustentável
ESTRUTURA BÁSICA
Estatuto da Metrópole (Art. 8º)
Instância Executiva
Instância Colegiada
Deliberativa
Organização Pública
Sistema integrado de
alocação de recursos
e de prestação de contas
Representantes do
Poder Executivo dos
entes federativos
integrantes da RM
Representantes dos
entes federativos
+
sociedade civil
Órgão ou Entidade
da Administração
Indireta com funções
técnico consultivas
Alocação de recursos e
prestação de constas
O PDUI será elaborado no âmbito da estrutura de governança interfederaiva e aprovado pela instância
colegiada deliberaiva, antes do envio à respeciva assembleia legislaiva estadual.
Sec. das Cidades; Rep
das Setoriais do
Estado; Rep das
Prefeituras Municipais
e da Sociedade Civil
Organizada
Governador / Vice
Governadora ou Chefe
da Casa Civil;
Prefeitos Municipais e
Secretários de Estado
Secretaria das
Cidades
A definir
Governança Interfederativa
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI
O PUDI deverá favorecer uma administração coordenada e integrada entre os
municípios componentes da RM, garanindo condições para:
●
Desenvolvimento sustentável, equitaivo e democráico dos municípios;
●
Compeiividade econômica;
●
Redução de desigualdades espaciais;
●
Melhoria das condições de vida da população;
●
Preservação do patrimônio ambiental e cultural;
●
Urbanização socialmente inclusiva.
Fonte: Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015
O PDUI deverá considerar os
Planos Diretores
Paricipaivos já elaborados
em cada município.
Contudo, os futuros Planos
Diretores deverão se
adequar aos PDUIs
Conteúdo Mínimo:
I) Diretrizes por meio de projetos estratégicos e ações prioritárias de
invesimentos;
II) Macrozoneamento do território indicando áreas potenciais para ações
metropolitanas;
III) Diretrizes para o uso, ocupação e parcelamento do solo e políicas públicas;
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patrimônio ambiental e cultural, além do controle de áreas de risco;
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Fonte: Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI
Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI
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Prazo para elaboração do PDUI Janeiro/2018
Prazo para compatibilização dos Planos
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Fonte: Lei 13.089,
de 12 de janeiro de 2015
Regiões Metropolitanas - Ceará
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Região Metropolitana do Cariri
(2009)
Lei Complementar Nº 78 – 29/Jun
9 municípios
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Região Metropolitana de Fortaleza
(1973/2015)
Lei Complementar N° 14 – 08/Jun
19 municípios
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Região MetropoLitana de Sobral
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Lei Complementar Nº 168 ,
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Regiões Metropolitanas – Principais Desafios
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Integrar políticas setoriais;
Integrar investimentos;
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Promover a gestão democrática e participativa;
Compatibilização dos planos diretores de cada município da RM ao PDUI
“É preciso superar divergências territoriais, socioeconômicas e políticas a fim de se
promover a cooperação e a articulação interfederativa”.
Fonte: CAU/BR “Carta dos Cem Dias” - Por um Pacto pelo Direito à Cidade.
Uma relação próxima e
integrada entre os
municípios componentes da
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fundamental para o sucesso
das diretrizes estabelecidas
no PDUI.
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  • 1.
  • 2. ESTATUTO DA CIDADE Lei federal 10.257/2001 ESTATUTO DA METRÓPOLE Lei federal 13.089/2015 Objetivo: Diretrizes ao uso da propriedade urbana em favor do bem coletivo do bem estar dos cidadãos,assim como do equilíbrio ambiental. Marco Legal Marco Legal Objetivo: Diretrizes gerais ao planejamento,gestão e execução das Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs)em Regiões Metropolitanas. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988 Objetivo: Diretrizes ao uso da propriedade urbana em favor do bem coletivo do bem estar dos cidadãos,assim como do equilíbrio ambiental. Como: Define Diretrizes à politica municipal e à regulação dos instrumentos urbanísticos,financeiros,ambi entais e de participação social. Objetivo: Diretrizes gerais ao planejamento,gestão e execução das Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs) em Regiões Metropolitanas. Como: Define normas gerais às FPICs, ao PDUI e a governança interfederativa, assim como a seus instrumentos.
  • 3. Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI O Estatuto da Metrópole prevê a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) que visa esimular o planejamento de ações, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum para o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abrange áreas urbanas e rurais.
  • 4. Função pública de interesse comum (FPIC): Política pública ou ação nela inserida cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto em Municípios limítrofes Fonte: Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 O que é FPIC?
  • 5. Governança interfederaiva: comparilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. (Art. 2º, IV) Estado e Municípios inclusos em região metropolitana ou em aglomeração urbana deverão promover a governança interfederaiva. Princípios prevalência do interesse comum sobre o local Comparilhamento de responsabilidades Autonomia dos entes da Federação Observância das peculiaridades regionais e locais Gestão democráica da cidade Efeividade no uso dos recursos públicos Desenvolvimento sustentável
  • 6. ESTRUTURA BÁSICA Estatuto da Metrópole (Art. 8º) Instância Executiva Instância Colegiada Deliberativa Organização Pública Sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas Representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes da RM Representantes dos entes federativos + sociedade civil Órgão ou Entidade da Administração Indireta com funções técnico consultivas Alocação de recursos e prestação de constas O PDUI será elaborado no âmbito da estrutura de governança interfederaiva e aprovado pela instância colegiada deliberaiva, antes do envio à respeciva assembleia legislaiva estadual. Sec. das Cidades; Rep das Setoriais do Estado; Rep das Prefeituras Municipais e da Sociedade Civil Organizada Governador / Vice Governadora ou Chefe da Casa Civil; Prefeitos Municipais e Secretários de Estado Secretaria das Cidades A definir Governança Interfederativa
  • 7. Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI O PUDI deverá favorecer uma administração coordenada e integrada entre os municípios componentes da RM, garanindo condições para: ● Desenvolvimento sustentável, equitaivo e democráico dos municípios; ● Compeiividade econômica; ● Redução de desigualdades espaciais; ● Melhoria das condições de vida da população; ● Preservação do patrimônio ambiental e cultural; ● Urbanização socialmente inclusiva. Fonte: Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 O PDUI deverá considerar os Planos Diretores Paricipaivos já elaborados em cada município. Contudo, os futuros Planos Diretores deverão se adequar aos PDUIs
  • 8. Conteúdo Mínimo: I) Diretrizes por meio de projetos estratégicos e ações prioritárias de invesimentos; II) Macrozoneamento do território indicando áreas potenciais para ações metropolitanas; III) Diretrizes para o uso, ocupação e parcelamento do solo e políicas públicas; IV) Delimitação de áreas com restrições à urbanização visando a proteção do patrimônio ambiental e cultural, além do controle de áreas de risco; V) Sistema de acompanhamento e controle. Fonte: Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI
  • 9. Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI Prazo para elaboração do PDUI Janeiro/2018 Prazo para compatibilização dos Planos Diretores Municipais Três anos após a aprovação do PDUI Fonte: Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015
  • 10. Regiões Metropolitanas - Ceará Regiões Metropolitanas - Ceará Região Metropolitana do Cariri (2009) Lei Complementar Nº 78 – 29/Jun 9 municípios 590.209 habitantes 108,1 hab / km2 Região Metropolitana do Cariri (2009) Lei Complementar Nº 78 – 29/Jun 9 municípios 590.209 habitantes 108,1 hab / km2 Região Metropolitana de Fortaleza (1973/2015) Lei Complementar N° 14 – 08/Jun 19 municípios 3.985.297 habitantes 535,65 hab / km2 Região Metropolitana de Fortaleza (1973/2015) Lei Complementar N° 14 – 08/Jun 19 municípios 3.985.297 habitantes 535,65 hab / km2 Região MetropoLitana de Sobral (2016) Lei Complementar Nº 168 , 27 de dezembro de 2016. Região MetropoLitana de Sobral (2016) Lei Complementar Nº 168 , 27 de dezembro de 2016. 19 municípios 552.990 habitantes 53,51hab/km2
  • 11. Regiões Metropolitanas – Principais Desafios Regiões Metropolitanas – Principais Desafios Integrar políticas setoriais; Integrar investimentos; Articular instâncias de planejamento; Promover a gestão democrática e participativa; Compatibilização dos planos diretores de cada município da RM ao PDUI “É preciso superar divergências territoriais, socioeconômicas e políticas a fim de se promover a cooperação e a articulação interfederativa”. Fonte: CAU/BR “Carta dos Cem Dias” - Por um Pacto pelo Direito à Cidade. Uma relação próxima e integrada entre os municípios componentes da Região Metropolitana é fundamental para o sucesso das diretrizes estabelecidas no PDUI.
  • 12. REGIÕES METROPOLITANAS DO CEARÁ Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI