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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
Portaria n° 3878 de 26 de abril de 2012.
Estabelece cronograma de implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
que estabelece o § 1º do artigo 1º do Decreto 4.254 de 24 de março de 2011 que instituiu a Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica no município de Sete Lagoas,
RESOLVE:
Art. 1º - A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em substituição aos modelos estabelecidos
no artigo 268 do Decreto 3215/2006 passa a ser obrigatória conforme cronograma abaixo estabelecido:
I - a partir de 1º de maio de 2012:
a) Novos contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário ou com inclusão de atividade de
prestação de serviços;
b) Empresas prestadoras de serviços que já utilizam facultativamente a NFSe;
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II - a partir de 1º de julho de 2012, demais contribuintes prestadores de serviços.
Art. 2º - Fica vedada a utilização de Nota Fiscal de Serviços modelos estabelecidos no artigo 268 do
Decreto 3215/2006, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria.
Art. 3° - Os contribuintes poderão possuir reserva de contingência de bloco ou formulário e a sua
utilização dar-se-á excepcional e momentaneamente, face a indisponibilidade do sistema de geração de
NFSe, até o restabelecimento da conexão .
Art. 4º - As Notas Fiscais de Serviços eventualmente utilizadas conforme estabelecido no artigo
anterior deverão ser cadastradas no sistema de NFSe.
Art. 5° - Os contribuintes do ISS deverão manter a escrituração do Livro de Registro de Serviços
Prestados na forma e modelo anteriormente aprovados, até o mês imediatamente anterior à
obrigatoriedade da NFSe, quando depois de escriturado, deverá ser lavrado o Termo de Encerramento
do Livro Fiscal.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sete Lagoas, 15 de abril de 2012.

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