O documento propõe a inclusão de novos imóveis nos anexos da Lei 11.688 de 2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas em São Paulo. Seriam incluídos 689 imóveis de propriedade de entidades estaduais e da Fazenda do Estado, para integralização do capital social da Companhia Paulista de Parcerias e utilização do produto de alienação desses imóveis para o programa.