Projeto de Lei Transferências - Tadeu AlencarAnna Tiago
Projeto de lei que pretende regulamentar a retenção do repasse de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
Objetivo do PRT
O objetivo deste dispositivo legal é permitir aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas quitar débitos porventura existentes de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30.11.2016.
O Frignani Sociedade de Advogados disponibiliza informativo jurídico sobre a Medida Provisória nº 766/2017, publicada no Diário Oficial da União de ontem (05/01/2017), que trouxe o novo REFIS, chamado Programa de Regularização Tributária (PRT) que permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/11/2016 no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL em algumas hipóteses.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...globomente
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da empresa Globo Comunicação e Participações S/A, demonstrando ter débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal com exigibilidade suspensa e débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa
Projeto de Lei Transferências - Tadeu AlencarAnna Tiago
Projeto de lei que pretende regulamentar a retenção do repasse de cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) pela União
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
Objetivo do PRT
O objetivo deste dispositivo legal é permitir aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas quitar débitos porventura existentes de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30.11.2016.
O Frignani Sociedade de Advogados disponibiliza informativo jurídico sobre a Medida Provisória nº 766/2017, publicada no Diário Oficial da União de ontem (05/01/2017), que trouxe o novo REFIS, chamado Programa de Regularização Tributária (PRT) que permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/11/2016 no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL em algumas hipóteses.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa d...globomente
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da empresa Globo Comunicação e Participações S/A, demonstrando ter débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal com exigibilidade suspensa e débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa
Portanto, face a impossibilidade de utilização segura de incentivos fiscais estaduais, as empresas se sentirão desestimuladas a novos investimentos essenciais a retomada de crescimento do país.
O material aqui compartilhado é uma adaptação da palestra ministrada pelos advogados Inácio Grzybowski Ventura e Elton Benedito da Silva, no dia 25 de janeiro de 2018, no Centro de Estudos Fisco Contábeis de Joinville/SC (Cefijo).
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)Refis da Crise
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI 11.941/2009-“REFIS DA CRISE” (REFIS 4)
Omar Augusto Leite Melo
Advogado e consultor tributário, pós-graduado em Direito Tributário, professor universitário, conselheiro no Conselho Municipal de Contribuinte de Bauru-SP, autor dos livros “Supersimples: anotado e comparado”, “ITBI” e “ISS sobre cartórios”
www.omar.adv.br :: www.refisdacrise.com.br
omar@omar.adv.br
Twitter: @twibutos
Versão 2.1 do MANUAL DO REFIS DA CRISE, atualizado até a publicação da Portaria Conjunta RFB PGFN 2 de 2011 - 03.02.2011
http://www.refisdacrise.com.br
Manual do Refis da Crise, elaborado pelo escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária, para o blog Refis da Crise (http://www.refisdacrise.com.br).
Quem somos
O escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária tem como principal área de atuação o Direito Tributário, compreendendo a consultoria, assessoria e advocacia tributária para empresas. Também atuamos nas áreas de direito societário, licitações públicas e finanças públicas.
http://www.omar.adv.br
A Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal adotarão os procedimentos estabelecidos na Portaria para a verificação da regularidade dos precatórios a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. A relação de precatórios para análise será consolidada e disponibilizada pelo Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União até o dia 30 de agosto de cada ano.
PEDALADAS FISCAIS
O que são pedaladas fiscais? A prática recorrente de atrasar o pagamento de serviços prestados por fornecedores do setor público, atrasos no repasse dos ministérios setoriais para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergação no pagamento de subsídios devido a bancos públicos.
Portanto, face a impossibilidade de utilização segura de incentivos fiscais estaduais, as empresas se sentirão desestimuladas a novos investimentos essenciais a retomada de crescimento do país.
O material aqui compartilhado é uma adaptação da palestra ministrada pelos advogados Inácio Grzybowski Ventura e Elton Benedito da Silva, no dia 25 de janeiro de 2018, no Centro de Estudos Fisco Contábeis de Joinville/SC (Cefijo).
(completo) - GESTÃO DE BALANCETES - EFICIÊNCIA PÚBLICA - www.bios.wiki.brIN2
Sistema para Controle e Gestão dos recursos Públicos Federais, Estaduais e Municipais. Lei Complementar nº101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº131 - Lei da Transparência, Lei nº12.527 – Lei de Acesso a Informação
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941/2009 - REFIS DA CRISE (REFIS 4)Refis da Crise
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI 11.941/2009-“REFIS DA CRISE” (REFIS 4)
Omar Augusto Leite Melo
Advogado e consultor tributário, pós-graduado em Direito Tributário, professor universitário, conselheiro no Conselho Municipal de Contribuinte de Bauru-SP, autor dos livros “Supersimples: anotado e comparado”, “ITBI” e “ISS sobre cartórios”
www.omar.adv.br :: www.refisdacrise.com.br
omar@omar.adv.br
Twitter: @twibutos
Versão 2.1 do MANUAL DO REFIS DA CRISE, atualizado até a publicação da Portaria Conjunta RFB PGFN 2 de 2011 - 03.02.2011
http://www.refisdacrise.com.br
Manual do Refis da Crise, elaborado pelo escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária, para o blog Refis da Crise (http://www.refisdacrise.com.br).
Quem somos
O escritório Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária tem como principal área de atuação o Direito Tributário, compreendendo a consultoria, assessoria e advocacia tributária para empresas. Também atuamos nas áreas de direito societário, licitações públicas e finanças públicas.
http://www.omar.adv.br
A Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal adotarão os procedimentos estabelecidos na Portaria para a verificação da regularidade dos precatórios a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. A relação de precatórios para análise será consolidada e disponibilizada pelo Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União até o dia 30 de agosto de cada ano.
PEDALADAS FISCAIS
O que são pedaladas fiscais? A prática recorrente de atrasar o pagamento de serviços prestados por fornecedores do setor público, atrasos no repasse dos ministérios setoriais para que bancos públicos e privados paguem os benefícios sociais e postergação no pagamento de subsídios devido a bancos públicos.
Prot. 2786 15 pl 060-2015 - institui o programa de recuperação fiscal de vi...Claudio Figueiredo
PL institui o Programa de Recuperação Fiscal de Vila Velha (REVIVE III), destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município, decorrente de pessoas físicas ou jurídicas.
Empréstimos a entes federados e submissão à Lei de Responsabilidade FiscalAlveni Lisboa
Jacoby Fernandes comenta sobre os impactos dos empréstimos tomados por entes federados nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Um projeto de lei que tramita atualmente na Câmara dos Deputados pretende deixar mais difíceis eventuais alterações no objeto das operações de crédito. Assim, pretende incluir mais um parágrafo ao art. 32 da LRF, com a seguinte redação: “Ressalvada a hipótese de redução do valor financeiro, também depende da existência de prévia e expressa autorização, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica, qualquer modificação qualitativa ou quantitativa do objeto de operação de crédito anteriormente autorizada pelo Poder Legislativo”.
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
Artigo de opinião publicado no jornal Valor Econômico sobre a Operação Lava Jato e a importância de preservação da capacidade de investimento das empresas
Visão geral sobre a Infraestrutura Brasileira, gargalos e propostas. Apresentação mostra a importancia da infraestrutura para o crescimento do pais, os seus gargalos e propostas para destrava-los
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
A aula apresenta a distinção sobre a infraestrutura contratual das diversas formas de contratação da Administração Pública. A apresentação analisa os seguintes modelos contratuais: concessão; RDC; Empreitada e PPP.
A investigação de irregularidades em contratos da Petrobras é fundamental para o aperfeiçoamento de nossas instituições. A apuração dos fatos e a eventual condenação dos responsáveis são necessárias.
Até agora, contudo, o espetáculo na investigação da Operação Lava Jato prevaleceu sobre o conteúdo. E o objeto de investigação deu lugar a mitos que causam enormes prejuízos ao emprego, à produção e, ao final, retarda o próprio processo de aperfeiçoamento institucional.
Recarga de manancial com água de reúso – Uma alternativa para a conservação d...Fernando S. Marcato
A crise da água no século XXI, para alguns especialistas, é resultado de inúmeros problemas ambientais que são agravados por causas relacionadas à economia e ao desenvolvimento social.
De fato, estes fatores são preponderantes para o agravamento da crise hídrica atualmente vivenciada; contudo, não são os únicos. Afora esses fatores, também merecem destaque as mudanças globais com eventos hidrológicos que intensificam ainda mais o quadro crítico da falta de água.
O Brasil é dividido em 12 (doze) regiões hidrográficas. Dessas regiões, 5 (cinco) apresentaram volume médio de chuva abaixo da média histórica em 2012. O comportamento das vazões em algumas bacias hidrográficas do território nacional sofreram alterações significativas, sendo consideradas bem abaixo das médias históricas, chegando próximas aos mínimos já registrados.
Tendo em vista esse quadro, é necessário procurar formas alternativas para minimizar os potenciais riscos da escassez hídrica. Nessa perspectiva, o artigo tem por objetivo analisar o panorama normativo dos recursos hídricos no Brasil e verificar a possibilidade de utilizar água de reúso para recarregar mananciais.
Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...Fernando S. Marcato
O saneamento básico é um dos principais motores de
desenvolvimento humano. A sua melhoria não está
apenas intimamente ligada à qualidade de vida da
população como desenvolve uma importante cadeia
produtiva, geradora de renda e emprego. A Organização
Mundial da Saúde (OMS) estima que, para cada dólar
investido em saneamento básico, são economizados 4,3
dólares em saúde no mundo. É essencial, portanto, que
o saneamento esteja entre as prioridades da política
pública dos países emergentes.
Assim como as demais áreas de infraestrutura, a
melhoria das condições de saneamento básico
demanda grande aporte de investimentos. Nesse
sentido, a participação privada vem desempenhando,
cada vez mais, um importante papel de alavancar o
investimento no sector. As Parcerias Público-Privadas
(PPP) assumem grande importância no
desenvolvimento dos sistemas de saneamento de
diversos países, dentre os quais destaca-se o Brasil.
1. Pedaladas fiscais
http://porque.com.br/por-que-aliviar-a-barra-dos-estados-endividados/
União BB Agricultores
Crédito
subsidiado
Taxa de juros de mercado (TM)
TM - S
Subsidio (S)
Atraso gera
juros
Subsídios em atraso não são
registrados como dívida
2015 = R$ 12,7 bi
2014 = R$ 7,5 bi
69%
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o
ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
2. Decretos em desconformidade com a lei geraram impacto
de R$ 921,3 milhões
Dez 2014 -
LDO 2015
• Meta de superávit de R$ 55,3 bi
Jul 2015 – PL
Nova LDO
• Em Jul de 2015, Governo enviou PL para alterar LDO
• Meta de R$ 55,3 bi para - R$ 5,8 bi
Jul e Ago 2015
- Decretos
• Governo abriu créditos que impactaram em R$ 921,3 milhões
• Meta em agosto R$ 22,2 bi, realizado era de – R$ 15,2
Dez 2015 –
Nova LDO
• Nova LDO com déficit ocorreu apenas em Dezembro
3. Abertura de créditos orçamentários sem autorização do
congresso
CF:
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
Lei 13.115/15:
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares (...) desde que as alterações promovidas
na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário
estabelecida para o exercício de 2015 (...)
LRF:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal (...) os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de
empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §
1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais
4. Presidente Dilma está sendo acusada de descumprimento das
normas orçamentárias
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois
meses de cada sessão legislativa;
2 - Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 - Realizar o estorno de verbas;
4 - Infringir , patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando
o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado
Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado
Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição
legal;(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de
reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou
montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício
financeiro; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos
demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de
novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente; ((Incluído pela Lei nº 10.028,
de 2000)
10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não
tenha ocorrido; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa
da prevista na lei que a autorizou; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em
lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)