LEI N° 428, DE 14 DE MAIO DE 2010



                                                 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA

                                                PÚBLICA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ

                                                OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de Rua Francisca Romana Rios a segunda Travessa da Rua João
Silvério Vieira, na sede deste município.



Art. 2° - As despesas decorrentes da matéria em pauta ficam por conta das dotações
orçamentárias.



Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.




                        Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2010.



                             HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS

                                        — PREFEITO —

Lei n° 428

  • 1.
    LEI N° 428,DE 14 DE MAIO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉ DE SERRA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal decretou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominada de Rua Francisca Romana Rios a segunda Travessa da Rua João Silvério Vieira, na sede deste município. Art. 2° - As despesas decorrentes da matéria em pauta ficam por conta das dotações orçamentárias. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2010. HILDEFONSO VITÓRIO DOS SANTOS — PREFEITO —