O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a disponibilizar transporte adaptado para uma pessoa com deficiência física. A alegação da Prefeitura de falta de recursos não foi aceita, uma vez que a garantia da locomoção e da saúde da pessoa prevalece sobre outros interesses.
Acórdão tjesp - não responder a requerimentos da câmara municipal - condena...douglasvelasques
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um ex-prefeito por improbidade administrativa. Em suma: (1) o tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa; (2) manteve a sentença condenatória por entender configurado ato de improbidade ao se recusar a responder requerimentos do legislativo municipal; (3) negou provimento ao recurso.
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Estado do Ceará devido à interrupção no fornecimento de fórmulas alimentares especiais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca, colocando suas vidas em risco. A Defensoria alega legitimidade para mover a ação baseada em leis e jurisprudência que reconhecem seu papel na defesa dos direitos individuais e coletivos. Mais de cinco mil crianças dependem dessas fórmulas car
Este documento é uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra o Município de Fortaleza para proteger as famílias residentes em ocupações irregulares de despejos violentos e ilegais realizados por servidores públicos. A Defensoria argumenta que tem legitimidade para propor a ação em defesa do direito à moradia e da dignidade das pessoas, e que o Município descumpre seu dever constitucional de promover programas habitacionais.
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
O documento descreve leis e atos oficiais da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro. Uma lei altera um artigo anterior sobre créditos adicionais e suplementares. Um termo aditivo prorroga um contrato administrativo e revisa valores. Uma pauta lista processos a serem julgados pelo Conselho de Contribuintes sobre recursos de ofício e prescrição de débitos.
Acórdão tjesp - não responder a requerimentos da câmara municipal - condena...douglasvelasques
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um ex-prefeito por improbidade administrativa. Em suma: (1) o tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa; (2) manteve a sentença condenatória por entender configurado ato de improbidade ao se recusar a responder requerimentos do legislativo municipal; (3) negou provimento ao recurso.
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Estado do Ceará devido à interrupção no fornecimento de fórmulas alimentares especiais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca, colocando suas vidas em risco. A Defensoria alega legitimidade para mover a ação baseada em leis e jurisprudência que reconhecem seu papel na defesa dos direitos individuais e coletivos. Mais de cinco mil crianças dependem dessas fórmulas car
Este documento é uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra o Município de Fortaleza para proteger as famílias residentes em ocupações irregulares de despejos violentos e ilegais realizados por servidores públicos. A Defensoria argumenta que tem legitimidade para propor a ação em defesa do direito à moradia e da dignidade das pessoas, e que o Município descumpre seu dever constitucional de promover programas habitacionais.
O Município de Petrolina/PE entrou com pedido de suspensão de tutela antecipada contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que manteve a suspensão de decretos municipais relacionados aos serviços de saneamento básico prestados pela COMPESA. O Ministro Lewandowski deferiu o pedido para suspender a decisão, citando riscos de lesão à população de Petrolina devido à má prestação do serviço e alegações de perseguição política não levadas em conta.
O documento descreve leis e atos oficiais da Prefeitura Municipal de Mesquita no Rio de Janeiro. Uma lei altera um artigo anterior sobre créditos adicionais e suplementares. Um termo aditivo prorroga um contrato administrativo e revisa valores. Uma pauta lista processos a serem julgados pelo Conselho de Contribuintes sobre recursos de ofício e prescrição de débitos.
A Defensoria Pública move ação civil pública contra o Município de Fortaleza por remover repetidamente a Comunidade Mirassol de uma área ocupada sem qualquer processo legal ou alternativa habitacional. As famílias da comunidade são muito pobres e não têm para onde ir após cada desocupação. A Defensoria alega que as ações do Município violam os princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade humana.
1) Morador de Colombo desenvolveu doença renal grave após receber vacina contra H1N1 e foi indenizado por danos morais pela Justiça;
2) Doleiro Alberto Youssef foi autorizado a passar o Natal com a família em Curitiba, gerando críticas;
3) Administração Regional Boa Vista reuniu-se com empresários e empreendedores locais.
Barreiras: prefeito Antonio Henrique é afastado do cargoZDAsitio
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra um prefeito por improbidade administrativa. O MPF alega que o réu cometeu irregularidades na gestão de recursos do FUNDEF, celebrando contratos sem licitação e desviando recursos para pagamento de professores. O juiz analisa os argumentos das partes e fundamenta sua decisão sobre o caso.
1) Uma ação popular foi proposta contra o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea do HEMOPE pelo Estado de Pernambuco.
2) A decisão judicial concedeu liminar determinando a reabertura imediata do centro, uma vez que o fechamento feriu direitos sociais à saúde e não houve licitação prévia para transferir o serviço para o setor privado.
3) O juiz considerou configurada negligência do Estado em cumprir seus deveres constitucionais de garantir saúde à população.
O documento apresenta uma publicação quinzenal da Biblioteca PRPA com as seguintes informações: (1) Resumos de periódicos jurídicos como Revista Brasileira de Ciências Criminais e Revista dos Tribunais; (2) Estatísticas sobre empréstimos realizados na biblioteca no período de dezembro de 2010; (3) Aviso sobre nova assinatura de publicações.
A MP no 653/2014 altera a Lei no 13.021/2014 para permitir que farmácias classificadas como micro ou pequenas empresas possam ser gerenciadas por profissionais sem formação em Farmácia, conforme previsto na Lei no 5.991/1973. A MP visa evitar o fechamento de pequenas farmácias que não possuem condições de cumprir a exigência da presença constante de um farmacêutico. O documento descreve o conteúdo e tramitação da MP, além de resumir 55 emendas apresentadas.
Esta decisão judicial analisa uma ação popular proposta por um servidor público municipal contra o prefeito de Santo André. O autor alega que uma lei municipal permite desviar recursos do Instituto de Previdência Municipal para outras finalidades, violando princípios administrativos. O juiz entende que o autor tem legitimidade ativa para propor a ação e interesse processual, já que a lei permite desvio de verbas que garantiriam seus direitos previdenciários.
Este recurso extraordinário trata de um caso envolvendo o cálculo do adicional de insalubridade de uma servidora pública do município de Ipatinga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a base de cálculo deveria ser o vencimento básico da servidora. Contudo, o STF já decidiu que o salário mínimo ou a remuneração não podem ser usados como base de cálculo. O relator entende que o acórdão fere o entendimento do STF e provê o recurso extraordinário
Este documento relata problemas de infraestrutura e manutenção de vias públicas na cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. O deputado estadual Joel Maurino do Carmo solicita ao Ministério Público que cobre esclarecimentos do prefeito sobre a situação e exija que sejam realizados serviços necessários para manutenção da cidade.
O documento discute o direito à saúde como direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e a responsabilidade do Estado em fornecer transporte público gratuito e especializado para pacientes que precisam se deslocar para tratamento médico. O documento cita dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos quais foi afirmada a responsabilidade dos municípios em fornecer esse tipo de transporte.
Proc 771 73.2015.8.26.0059 - acp - improbidade administrativa - edson de souz...douglasvelasques
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e outros por contratações irregulares em 2012. O juiz recebeu a ação inicial e determinou a citação dos réus para apresentarem defesa em 15 dias.
O documento resume as principais emendas apresentadas a projetos de lei de outros vereadores em diversas áreas como transporte público, participação popular, acessibilidade, cultura, segurança pública, saúde das mulheres e regimento interno da câmara municipal. Muitas emendas foram acolhidas, porém alguns projetos de lei foram rejeitados ou vetados pelo prefeito.
Indeferimento da candidatura de João Mendonça em Belo JardimPortal NE10
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter o indeferimento da candidatura do prefeito de Belo Jardim João Mendonça (PSB) à reeleição no município.
Voto sobre caso de Romero Sales em IpojucaPortal NE10
1. O documento trata de um recurso eleitoral questionando a candidatura de Romero Antonio Raposo Sales ao cargo de prefeito de Ipojuca/PE.
2. Foi alegado que ele estaria inelegível por condenação por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.
3. No entanto, o relator entendeu que a condenação por crime eleitoral não gera inelegibilidade, e no caso de improbidade faltavam os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para caracterizar
O documento discute o papel do Ministério Público no cumprimento da legislação de trânsito. Apresenta como o MP atua tanto na esfera criminal, acompanhando investigações sobre crimes de trânsito, quanto na esfera cível, fiscalizando o cumprimento da lei e protegendo interesses difusos relacionados ao trânsito. Também destaca casos em que o MP ingressou com ações para garantir a aplicação correta da lei ou o direito à segurança no trânsito.
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISLeonardo Concon
Este decreto prorroga as medidas de quarentena em Olímpia até 28 de junho, mantendo restrições como suspensão de bares e eventos. Também determina trabalho remoto para servidores de grupo de risco e novas regras para comércios essenciais sobre higiene.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma definiu que Dourival Giassi e Miguel Ângelo Mastella realizaram crime de improbidade administrativa no período entre 2012 e 2013 e devem devolver R$ 707 mil aos cofres da prefeitura de Criciúma. O esquema envolvia repasses a Unesc, que não chegavam a Universidade.
1) O Ministério Público moveu ação contra lei municipal de Joinville que alterou a base de cálculo e o contribuinte do ISS sobre serviços de cartórios.
2) A lei municipal foi considerada inconstitucional porque só a lei complementar federal pode definir base de cálculo e contribuinte de impostos.
3) A lei municipal de Joinville foi anulada por usurpar a competência da União para legislar sobre direito tributário.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e mais nítida em comparação com os modelos anteriores. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês e espera-se que ele seja um sucesso de vendas.
El documento trata sobre el materialismo histórico. Explica que es una interpretación marxista de la historia basada en las relaciones económicas y de producción. Describe conceptos clave como fuerzas productivas, relaciones de producción, modos de producción e identifica cuatro etapas históricas definidas por su modo de producción: primitiva, antigua, feudal y capitalista.
1. O documento apresenta o projeto pedagógico do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto Federal Sul-Riograndense.
2. O curso tem como objetivo formar professores capacitados para atuar no Ensino Médio em Biologia e no Ensino Fundamental em Ciências.
3. A justificativa para o curso é a demanda por professores qualificados nas áreas de Ciências da Natureza e os resultados insatisfatórios do Brasil em avaliações como o IDEB e PISA.
A Defensoria Pública move ação civil pública contra o Município de Fortaleza por remover repetidamente a Comunidade Mirassol de uma área ocupada sem qualquer processo legal ou alternativa habitacional. As famílias da comunidade são muito pobres e não têm para onde ir após cada desocupação. A Defensoria alega que as ações do Município violam os princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade humana.
1) Morador de Colombo desenvolveu doença renal grave após receber vacina contra H1N1 e foi indenizado por danos morais pela Justiça;
2) Doleiro Alberto Youssef foi autorizado a passar o Natal com a família em Curitiba, gerando críticas;
3) Administração Regional Boa Vista reuniu-se com empresários e empreendedores locais.
Barreiras: prefeito Antonio Henrique é afastado do cargoZDAsitio
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra um prefeito por improbidade administrativa. O MPF alega que o réu cometeu irregularidades na gestão de recursos do FUNDEF, celebrando contratos sem licitação e desviando recursos para pagamento de professores. O juiz analisa os argumentos das partes e fundamenta sua decisão sobre o caso.
1) Uma ação popular foi proposta contra o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea do HEMOPE pelo Estado de Pernambuco.
2) A decisão judicial concedeu liminar determinando a reabertura imediata do centro, uma vez que o fechamento feriu direitos sociais à saúde e não houve licitação prévia para transferir o serviço para o setor privado.
3) O juiz considerou configurada negligência do Estado em cumprir seus deveres constitucionais de garantir saúde à população.
O documento apresenta uma publicação quinzenal da Biblioteca PRPA com as seguintes informações: (1) Resumos de periódicos jurídicos como Revista Brasileira de Ciências Criminais e Revista dos Tribunais; (2) Estatísticas sobre empréstimos realizados na biblioteca no período de dezembro de 2010; (3) Aviso sobre nova assinatura de publicações.
A MP no 653/2014 altera a Lei no 13.021/2014 para permitir que farmácias classificadas como micro ou pequenas empresas possam ser gerenciadas por profissionais sem formação em Farmácia, conforme previsto na Lei no 5.991/1973. A MP visa evitar o fechamento de pequenas farmácias que não possuem condições de cumprir a exigência da presença constante de um farmacêutico. O documento descreve o conteúdo e tramitação da MP, além de resumir 55 emendas apresentadas.
Esta decisão judicial analisa uma ação popular proposta por um servidor público municipal contra o prefeito de Santo André. O autor alega que uma lei municipal permite desviar recursos do Instituto de Previdência Municipal para outras finalidades, violando princípios administrativos. O juiz entende que o autor tem legitimidade ativa para propor a ação e interesse processual, já que a lei permite desvio de verbas que garantiriam seus direitos previdenciários.
Este recurso extraordinário trata de um caso envolvendo o cálculo do adicional de insalubridade de uma servidora pública do município de Ipatinga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a base de cálculo deveria ser o vencimento básico da servidora. Contudo, o STF já decidiu que o salário mínimo ou a remuneração não podem ser usados como base de cálculo. O relator entende que o acórdão fere o entendimento do STF e provê o recurso extraordinário
Este documento relata problemas de infraestrutura e manutenção de vias públicas na cidade de Jaboatão dos Guararapes-PE. O deputado estadual Joel Maurino do Carmo solicita ao Ministério Público que cobre esclarecimentos do prefeito sobre a situação e exija que sejam realizados serviços necessários para manutenção da cidade.
O documento discute o direito à saúde como direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e a responsabilidade do Estado em fornecer transporte público gratuito e especializado para pacientes que precisam se deslocar para tratamento médico. O documento cita dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos quais foi afirmada a responsabilidade dos municípios em fornecer esse tipo de transporte.
Proc 771 73.2015.8.26.0059 - acp - improbidade administrativa - edson de souz...douglasvelasques
O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e outros por contratações irregulares em 2012. O juiz recebeu a ação inicial e determinou a citação dos réus para apresentarem defesa em 15 dias.
O documento resume as principais emendas apresentadas a projetos de lei de outros vereadores em diversas áreas como transporte público, participação popular, acessibilidade, cultura, segurança pública, saúde das mulheres e regimento interno da câmara municipal. Muitas emendas foram acolhidas, porém alguns projetos de lei foram rejeitados ou vetados pelo prefeito.
Indeferimento da candidatura de João Mendonça em Belo JardimPortal NE10
Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter o indeferimento da candidatura do prefeito de Belo Jardim João Mendonça (PSB) à reeleição no município.
Voto sobre caso de Romero Sales em IpojucaPortal NE10
1. O documento trata de um recurso eleitoral questionando a candidatura de Romero Antonio Raposo Sales ao cargo de prefeito de Ipojuca/PE.
2. Foi alegado que ele estaria inelegível por condenação por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa.
3. No entanto, o relator entendeu que a condenação por crime eleitoral não gera inelegibilidade, e no caso de improbidade faltavam os requisitos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para caracterizar
O documento discute o papel do Ministério Público no cumprimento da legislação de trânsito. Apresenta como o MP atua tanto na esfera criminal, acompanhando investigações sobre crimes de trânsito, quanto na esfera cível, fiscalizando o cumprimento da lei e protegendo interesses difusos relacionados ao trânsito. Também destaca casos em que o MP ingressou com ações para garantir a aplicação correta da lei ou o direito à segurança no trânsito.
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISLeonardo Concon
Este decreto prorroga as medidas de quarentena em Olímpia até 28 de junho, mantendo restrições como suspensão de bares e eventos. Também determina trabalho remoto para servidores de grupo de risco e novas regras para comércios essenciais sobre higiene.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
Dois meses após retomar o comando da Prefeitura de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB) foi alvo essa semana de dois novos pedidos de afastamento pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova. Em ações civis públicas, acusa o prefeito e auxiliares de improbidade administrativa em dois contratos, um para a compra de pneus e outro para exames médicos.
O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma definiu que Dourival Giassi e Miguel Ângelo Mastella realizaram crime de improbidade administrativa no período entre 2012 e 2013 e devem devolver R$ 707 mil aos cofres da prefeitura de Criciúma. O esquema envolvia repasses a Unesc, que não chegavam a Universidade.
1) O Ministério Público moveu ação contra lei municipal de Joinville que alterou a base de cálculo e o contribuinte do ISS sobre serviços de cartórios.
2) A lei municipal foi considerada inconstitucional porque só a lei complementar federal pode definir base de cálculo e contribuinte de impostos.
3) A lei municipal de Joinville foi anulada por usurpar a competência da União para legislar sobre direito tributário.
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e mais nítida em comparação com os modelos anteriores. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês e espera-se que ele seja um sucesso de vendas.
El documento trata sobre el materialismo histórico. Explica que es una interpretación marxista de la historia basada en las relaciones económicas y de producción. Describe conceptos clave como fuerzas productivas, relaciones de producción, modos de producción e identifica cuatro etapas históricas definidas por su modo de producción: primitiva, antigua, feudal y capitalista.
1. O documento apresenta o projeto pedagógico do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Instituto Federal Sul-Riograndense.
2. O curso tem como objetivo formar professores capacitados para atuar no Ensino Médio em Biologia e no Ensino Fundamental em Ciências.
3. A justificativa para o curso é a demanda por professores qualificados nas áreas de Ciências da Natureza e os resultados insatisfatórios do Brasil em avaliações como o IDEB e PISA.
Ruchira Das Paul is seeking a career that allows her to utilize her strong research skills gained through her Ph.D. in Microbiology. She has over 10 years of experience in research and culture techniques related to Pseudomonas aeruginosa isolates, biofilm formation, and antimicrobial resistance. Her expertise is in culture techniques and biofilm formation of P. aeruginosa isolates. She is currently working as a Management Trainee in Marketing at Zuventus Healthcare Ltd. in Mumbai.
El documento describe el origen y la definición del juego tradicional canario conocido como bimbache. El bimbache era originalmente un método de combate practicado por la tribu guanche de los Bimbaches que involucraba golpearse con palos evitando el contacto físico. Más tarde se convirtió en un juego amistoso entre dos jugadores que intentan golpearse con palos mientras esquivan los golpes del oponente. La tradición del bimbache aún se mantiene en la isla de El Hierro a través de exhibiciones y
El documento hace un breve reconocimiento de los tres instrumentos principales del festival vallenato: el acordeón europeo, la caja africana y la guacharaca indígena. Cada uno representa una de las tres etnias (europea, africana e indígena) que dieron origen a la raza vallenata y juntos conforman el conjunto típico del folclor vallenato.
El documento describe los métodos de propagación del nogal, incluyendo la propagación vegetativa a través de técnicas como el acodo, las estacas, el injerto y los esquejes, así como la propagación por semilla. El nogal es un árbol originario de Asia Menor y Europa que se ha extendido a casi todas las zonas templadas del mundo, y sus nueces son una de las más comercializadas por su alto contenido de aceite. Existen dos formas principales de propagación: la vegetativa, que permite la reproducción asexual, y la propagación por semilla.
Este documento describe un programa de formación técnica en sistemas. El programa dura 12 meses y capacita a los estudiantes en el mantenimiento de hardware, implementación de redes, y uso de herramientas informáticas. El objetivo es brindar personal calificado a las empresas para mejorar la productividad a través de la aplicación de tecnologías de la información. El programa desarrolla competencias técnicas y blandas en los estudiantes a través de metodologías innovadoras y el uso de tecnología.
Soluciones Inteligentes es una empresa colombiana dedicada al desarrollo de sistemas de información y soluciones tecnológicas para otras empresas. Su objetivo es ofrecer servicios de software, mantenimiento de hardware, redes computacionales y sistemas de información como inventarios, contabilidad y nóminas. La empresa busca ser líder en el mercado regional para el 2015 y expandirse a nivel nacional, contribuyendo al desarrollo sostenible del país.
La historia es la ciencia que estudia el pasado de las sociedades humanas a través de fuentes escritas, orales, visuales y trabajos arqueológicos. El estudio de la historia es importante porque contribuye al crecimiento personal al ayudarnos a conocer los hechos históricos del pasado y comprender mejor el presente de la sociedad.
Mr. Sunil Jangir is seeking a position that utilizes his skills and expands his learning. He has over 5 years of work experience in accounting, sales, and system administration roles. Currently, he works as a sales executive for Au Financiers India Limited, where his responsibilities include identifying business opportunities, selling products, maintaining client relationships, and preparing reports. Previously, he worked as an accountant and system administrator for a school and as an accountant and storekeeper for Maruti Suzuki. He has strengths in flexibility, planning, coordination, adaptability, and technology skills. Mr. Jangir holds a Bachelor's degree in Commerce and is currently pursuing his Master's. He is proficient in accounting software,
El documento discute cómo la era actual ha traído cambios que afectan la identidad del sujeto y el propósito de la universidad. Se ha producido un cambio hacia lo micro en las tecnologías, relaciones, conocimiento y subjetividad, al mismo tiempo que la globalización crea infinitas posibilidades de interacción en redes. La universidad debe ayudar a los estudiantes a construir su identidad en este contexto de cambio constante, fomentando la reflexión crítica y la implicación con la transformación social.
O documento discute o uso das novas tecnologias no ensino a distância. Apresenta como as tecnologias da informação e comunicação permitiram maior acesso ao conhecimento e impulsionaram o surgimento do ensino a distância. Também descreve as principais mídias utilizadas no ensino a distância, como mídia impressa, áudio visual, multimídia e a web.
Este documento presenta los objetivos y competencias relacionados con la solución de problemas utilizando conocimientos tecnológicos. Describe cinco indicadores de desempeño clave, incluida la consideración de aspectos de seguridad, ergonomía e impacto ambiental y social al resolver problemas, proponer soluciones tecnológicas bajo condiciones de incertidumbre e interpretar y representar ideas a través de registros, diagramas y prototipos.
El documento presenta un resumen de un grupo de estudiantes que analiza la innovación pedagógica con TIC y el desarrollo de competencias digitales. El grupo está formado por 7 integrantes y propone que el proceso innovador en la enseñanza con tecnología debe enfocarse en el desarrollo de habilidades digitales para preparar a los estudiantes como ciudadanos autónomos y críticos del siglo XXI.
A ISO é uma organização internacional que estabelece normas técnicas para garantir a qualidade de produtos e processos. A norma ISO 9000, lançada em 1987, certifica sistemas de gestão da qualidade, enquanto a ISO 14000 trata de sistemas de gestão ambiental. O número de certificações ISO 9000 vem crescendo anualmente, com a China liderando o ranking mundial em 2010.
Inversão de Controle, Injeção de Dependências e AOP com SpringHenrique Weissmann
Este documento discute como Spring pode ser usado para implementar inversão de controle, injeção de dependências e programação orientada a aspectos (AOP) de forma a permitir o desenvolvimento de aplicações baseadas em POJOs sem a necessidade de um servidor Java EE completo. O documento explora como esses conceitos foram importantes em 2004 para permitir serviços corporativos leves e desenvolvimento orientado a objetos puro sem overhead de EJB, e como AOP permite modularizar interesses transversais de forma semelhante à que servidores de aplicação implementam funcionalidades
O documento é um acórdão de um tribunal de justiça julgando um recurso de apelação sobre uma ação de indenização movida por um cliente contra uma empresa de telefonia. O tribunal negou provimento ao recurso da empresa e manteve a sentença que condenou a empresa a restituir valores cobrados indevidamente do cliente, por não terem sido comprovados os serviços faturados.
Este documento describe las tres funciones principales del lenguaje: la función persuasiva, la función expresiva y la función referencial o informativa. Explica que la función persuasiva se usa para convencer al lector de un punto de vista, la función expresiva permite comunicar estados de ánimo y sentimientos, y la función referencial tiene el propósito de informar sobre hechos y datos de la realidad de manera objetiva.
Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MGR7dados
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra lei estadual de Minas Gerais que prevê o pagamento de auxílios de aperfeiçoamento profissional e saúde a membros do Ministério Público estadual. A medida cautelar foi deferida para suspender os efeitos da lei até o julgamento final, uma vez verificados os requisitos de plausibilidade jurídica e perigo na demora.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito e ex-secretários de Senador Pompeu por atos de improbidade administrativa. A ação alega que contratações realizadas sem licitação durante a transição entre gestões municipais violaram princípios da administração pública. O Ministério Público argumenta que prescrição não ocorreu e que tem legitimidade para mover esta ação em defesa da moralidade e do patrimônio público.
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o município de Joinville a fornecer Serviço Residencial Terapêutico a todos os pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.
O Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra leis municipais que autorizaram a prorrogação de contratos de concessão de transporte público sem licitação. O Ministério Público alega que a decisão contrariou normas da Constituição Federal sobre competências municipais, prestação de serviços públicos e delimitação das competências do Poder Judiciário. Pede a admissão do recurso extraordinário com remessa ao Sup
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado de Santa Catarina.
2) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o efeito erga omnes (que se estende a todos) à decisão judicial.
3) O Superior Tribunal de Justiça analisou o recurso e entendeu que a decisão judicial deve ter efeito erga omnes, abrangendo todas as pessoas na mesma situação, para garantir a extensão e potencialidade da ação civil
O Ministério Público recorre da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a abastecer hospitais com medicamentos essenciais para pacientes com Covid-19. Alega que há informações de hospitais e da Secretaria de Saúde que contradizem a alegação do Estado de que não há desabastecimento. Pede a reforma da decisão para conceder a tutela antecipada.
Ação Civil Pública contra as remoções violentas promovidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza contra as Ocupações para fins de moradia de áreas públicas
Decisão TJPE - Greve dos Professores do RecifeAnna Tiago
I. O Município do Recife entrou com uma ação declarando a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino, alegando que as negociações ainda estavam em curso no momento em que a greve foi deflagrada.
II. O Tribunal de Justiça de Pernambuco é competente para julgar o caso, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal.
III. A educação é um serviço público essencial e a paralisação poderá causar danos graves, portanto a tutela antecipada para suspender a greve foi
O Estado de Rondônia requereu tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Agentes Penitenciários se abstenha de realizar greve programada para amanhã. O juiz negou o pedido porque o Estado ainda não descumpriu o acordo firmado, mas reconheceu a probabilidade do direito do Estado e o risco de paralisação dos serviços penitenciários essenciais.
Foi determinado pela Justiça, que o Estado de Santa Catarina deverá fornecer fraldas geriátricas para o tratamento de um idoso no Município de Lages. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, devido o paciente não ter condições financeiras para arcar com as despesas dos materiais.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma devido a deficiências no saneamento básico. O juiz nega o pedido de liminar e analisa individualmente os pedidos do MP, condenando parcialmente o município a elaborar planos para melhorar o saneamento, mas não fixando prazos irreais.
1) O Ministério Público moveu ação civil pública contra varejistas alegando descumprimento da Lei Estadual de Entregas;
2) A liminar foi inicialmente indeferida mas posteriormente deferida em decisão no agravo de instrumento;
3) Na sentença, o juiz rejeitou as preliminares das rés, julgou parcialmente procedente os pedidos e determinou o cumprimento integral da Lei de Entregas pelas rés.
Juiz da Publicano pede que processo vá pra CuritinaClaudio Osti
A ação trata de uma organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual do Paraná que teriam praticado atos de improbidade administrativa como falsidade documental, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal entre 2010-2014. A organização criminosa teria atuado nas Delegacias Regionais da Receita de Londrina e outras cidades para obter vantagens indevidas de empresas por meio de acordos de corrupção. Um dos integrantes da organização criminosa, Luiz Abi Ant
O documento trata de um recurso de apelação movido contra uma sentença que condenou uma ex-prefeita e um médico por improbidade administrativa. O sumário é:
1. Uma ex-prefeita nomeou um médico para cargo público sem concurso público.
2. O tribunal reformou a sentença, afastando a condenação por improbidade administrativa.
3. A nomeação irregular não caracterizou dolo ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.
O documento trata de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra um prefeito. O Ministério Público alega que o prefeito contratou pessoas para cargos de procurador em detrimento de candidatos aprovados em concurso público. O Tribunal manteve a condenação do prefeito por improbidade.
1) O autor moveu ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Olímpia após atendimento médico inadequado na Santa Casa da cidade.
2) A sentença julgou a ação extinta por ilegitimidade do Município.
3) O desembargador deu provimento ao recurso do autor, reconhecendo a legitimidade do Município uma vez que o atendimento foi custeado pelo SUS.
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
1. O Ministério Público move uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, pregoeiro e empresa envolvida em irregularidades em pregão para compra de pneus.
2. A auditoria do TCE identificou restrição à competitividade no pregão, com pesquisa de preços restrita e divulgação apenas no Diário Oficial dos Municípios, não no portal da transparência.
3. Há indícios de que as irregularidades visavam beneficiar a empresa vencedora do
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Silvano Cardoso Antunes, ex-Secretário de Saúde do Município de Otacílio Costa, contra seu filho Silvano Willian Antunes e contra a empresa Premium Brasil Produtora de Eventos. Quando no cargo, o ex-Secretário viajou à cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, na companhia de seu filho, para receber um prêmio ‘vendido’ pela empresa, tudo pago pelos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou um agravo de instrumento interposto pelo Município de São Carlos contra uma decisão que estendeu uma multa diária ao prefeito e secretário de saúde por descumprimento de uma obrigação de fazer. O Tribunal não conheceu do recurso por ilegitimidade ativa, mas ressaltou que a jurisprudência permite multas a gestores públicos desde que assegurado o contraditório.
O documento apresenta informações sobre um processo judicial, incluindo o número do processo, páginas assinadas eletronicamente e links para acessar o documento no sistema judicial.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão que indeferiu o pedido de liminar para garantir o direito da empresa de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto em lei. A desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa tendo em vista decisão anterior sobre caso idêntico.
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por uma empresa contra a Receita Federal. A empresa alega que optou pelo pagamento da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2017, conforme permitido por lei, e que a revogação desse regime pela Medida Provisória 774/2017 fere o princípio da segurança jurídica. O juiz responsável pelo caso concede liminar para manter a empresa no regime da CPRB até o final de 2017, uma vez que a lei estabelece o caráter irretratável da opção até
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
O ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso. Assim decidiu a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento dessa quinta-feira (20/4). O entendimento foi unânime.
A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente das distribuidoras. A TUSD é paga na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de distribuição.
A decisão vem após a 1ª turma do STJ ter alterado entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Ao analisar a discussão nesta quinta-feira, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, ponderou que o STJ possui entendimento consolidado de que a Tusd não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.
“Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor”, afirmou.
O caso
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia impedido a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria e não o serviço de transporte e distribuição da energia elétrica.
O Estado de Mato Grosso apresentou recurso com reexame necessário de sentença contra a decisão de primeira instância que havia exigido que o Fisco parasse de exigir o pagamento do ICMS sobre a Tusd da conta de uma empresa de motos de Cuiabá.
No recurso, o Estado defendia a legalidade da cobrança de ICMS sobre a Tusd da empresa, por ser um encargo setorial cobrado dos consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição de energia.
Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica. A Tust é a Tarifa de Uso da Transmissão de energia elétrica. Nos casos analisados pelo STJ apenas a tributação da Tusd estava em discussão.
Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo reconhece direito a incorporação do Vale Refeição para
Empregados dos Correios admitidos até 31 de dezembro 1987.
A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em 08/11/2016.
"No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho, bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas"
No entendimento do juízo, os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou se desligaram há menos de dois anos, têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória.
Tendo em vista o prazo de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho para o ingresso de ação reclamatória trabalhista, aqueles que já se desligaram há mais de dois anos, perderam o prazo é direito de pleitear junto a Justiça do trabalho
O fundamento em relação ao direito dos funcionários dos Correios é que os empregados contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes trabalhadores vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
Consulte um advogado de sua confiança.
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Antônio Desotti contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos requerendo pagamento de diferenças salariais e reflexos pela integração do vale alimentação no salário, além de indenização por danos morais. A ré alega preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição quinquenal, mas a juíza rejeita parcialmente e declara a natureza salarial do vale alimentação para efeito de integração.
1) O documento é uma decisão judicial que concede uma tutela antecipada de urgência para que o autor tenha acesso ao medicamento Fosfoetalonamina Sintética para tratamento de câncer.
2) A decisão considera provada a probabilidade do direito do autor ao medicamento, diante do avanço da doença e ineficácia do tratamento convencional.
3) Também vê presente o risco de dano, pois sem o novo tratamento o autor pode vir a falecer, justificando assim a tutela antecipada
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
O documento trata de uma ação movida por José Amarinho Coelho contra o INSS objetivando sua desaposentação e posterior aposentadoria com inclusão de novos períodos de contribuição. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo o direito do autor à desaposentação sem necessidade de devolução de valores recebidos e determinou ao INSS a concessão de nova aposentadoria.
Processo:
1003147-84.2016.8.26.0348
(Tramitação prioritária)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Outros assuntos: Fornecimento de Medicamentos
Distribuição: 12/04/2016 às 16:55 - Livre
2ª Vara Cível - Foro de Mauá
Controle: 2016/000645
Juiz: Thiago Elias Massad
Valor da ação: R$ 11.775,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Gerusa Cavalcante da Silva
Advogada: Laryssa Cyrillo Leitão
Advogada: Flávia Motta
Advogado: Fabio Motta
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...Fabio Motta
1. O Estado de São Paulo recorreu de decisão que concedeu tutela de urgência para fornecimento de substância experimental a paciente de câncer.
2. O relator rejeitou os embargos, afirmando que a decisão anterior não continha omissões ou contradições e que cada caso deve ser analisado individualmente, não havendo vinculação a precedentes.
3. A tutela foi mantida porque, em análise sumária, os requisitos legais estavam preenchidos e a substância pode ter efeitos positivos, cabendo ao Estado garantir trat
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
1) O segurado tem direito a solicitar a substituição do seu benefício previdenciário pelo melhor benefício possível de acordo com as regras vigentes no momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
2) O tribunal reconheceu o direito do segurado de receber o melhor benefício e determinou que o INSS recalcule o valor inicial do benefício do segurado considerando o período em que ele preencheu os requisitos.
3) O tribunal estabeleceu que a substituição do benefício deve considerar a correção mon
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de PiracicabaFabio Motta
O juiz deferiu o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para determinar que a Universidade de São Paulo forneça fosfoetanolamina sintética à autora, portadora de câncer em estágio avançado, dentro de 5 dias sob pena de multa diária. Apesar de ainda não ter registro na Anvisa, a substância pode trazer benefícios à autora dada a gravidade de seu estado de saúde.
Liminar em agravo Fosfoetanolamina SintéticaFabio Motta
Vistos. I. Trata-se de ação ordinária em que a autora, ora agravante, objetiva antecipação de tutela para obter o fornecimento da substância fosfoetalonamina ante a sua enfermidade. Depreende-se dos autos, numa análise sumária, que o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar a matéria em 11/11/2015, determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer, decisão essa que alcança apenas as liminares da 1º instância. Assim, em sede se cognição sumária, os pressupostos legais dos artigos 527, III e 558, do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar para determinar o fornecimento da substância fosfoetanolamina, no prazo de 48 horas, de modo a garantir o tratamento da Agravante. II. Intime-se a parte contrária para oferta de contraminuta. São Paulo, 20 de janeiro de 2016. MAGALHÃES COELHO Relator
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São PauloFabio Motta
Começando o dia com mais uma vitória no Juízado Especial Federal de São Paulo.
Digo mais uma vitória para essa saiu na marra.
Distribuímos o processo e o juiz em seu despacho Incial determinou a apresentação de receituário médico para posteriormente analisar o pedido de Liminar.
Sabemos o quanto é difícil para algum médico fornecer o bendito receituário, então peticionamos ao juízo informando os motivos para não apresentação do receituário e ele, sensibilizado concedeu a liminar e fundamentou:
"Assim, superado o entendimento anteriormente adotado por este juízo, acerca da necessidade de prescrição médica da substância requerida, constado estarem presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada ora pleiteada..."
Ou seja, mudamos o entendimento deste D. Juízo, abrimos mais uma porta e acredito que todos os demais pedidos que sejam analisados por este juízo serão concedidos, mesmo sem a prescrição médica.
São esses desafios superados que fazem da nossa profissão algo tão nobre e gratificante.
1) Uma paciente moveu ação contra a Universidade de São Paulo requerendo o fornecimento de fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer. O pedido de tutela antecipada foi indeferido.
2) O relator concedeu efeito ativo ao recurso da paciente sob alegação de risco de lesão grave e irreparável à saúde. Apesar de experimental, a substância tem demonstrado eficácia e o fornecimento não traria prejuízo à USP.
3) A decisão está amparada em preced
Acórdão em embargos anulação de sentençaFabio Motta
Este documento descreve uma decisão judicial sobre embargos declaratórios opostos contra um acórdão anterior. O juiz reconhece uma contradição no acórdão e integra o voto para esclarecer que o pedido inicial não era especificamente por desaposentação, mas por revisão de benefício com data retroativa. Assim, o juiz acolhe os embargos e anula a sentença anterior, devolvendo o processo à primeira instância.
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...Fabio Motta
STJ EM DECISÃO COLEGIADA AFASTA A DECADÊNCIA DAS AÇÕES CONCESSÓRIAS DO MELHOR BENEFÍCIO !
Para “aqueles” que diziam que eu estava “equivocado”, e que a decisão da Seção do STJ ( que gerou, inclusive, a súmula 81 da TNU ) só se aplicava a problemas que envolvem a concessão ( tempo de serviço não computado ), excluindo do alcance do julgamento, em sede de repetitivo, às revisões de benefício previdenciário desta casuística de não aplicação do prazo decadencial, vai esta decisão do Colegiado da Segunda Turma, e este post, em vossa homenagem !
TRECHO DA DECISÃO MONOCRATICA - “No tocante à incidência da decadência para revisar o benefício previdenciário, verifica-se que o acórdão a quo entendeu pela ocorrência da decadência, prevista no art. 103 caput da Lei 8.213/1991, ainda que o objeto do PLEITO REVISIONAL não tenha sido discutido no âmbito administrativo”
NÃO SATISFEITO, o INSS entra com agravo regimental, utilizando a linha desesperada de que “pouco importa a causa de pedir da revisão não ter sido anteriormente enfrentada pela Administração Previdenciária, ei que não parece ter havido modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte, pois, naquele julgamento (RE 626.489), não houvera distinção de situações.”
E assim, a unanimidade, a SEGUNDA TURMA acaba com as pretensões autárquicas!
SEGUE A DECISÃO COLEGIADA !
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.563.965 - RS (2015/0275972-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante julgamento no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (D.O.U 28.6.1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, se transcorrido o decênio entre a publicação da citada norma e o ajuizamento da ação.
2. O prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não podendo atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração.
3. No presente caso, não tendo sido discutida certa questão jurídica quando da concessão do benefício, não ocorre decadência para essa questão. Efetivamente, o prazo decadencial não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração.
4. Agravo regimental não provido.
Mais informações em:
http://melhorbeneficioinss.blogspot.com.br/
* A decisão ainda não foi publicada no diário oficial, ou seja, por enquanto todas as liminares estão ativas.
A decisão valerá a partir da publicação e intimação das partes no processo.
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...Fabio Motta
O documento trata de uma ação judicial movida por uma mulher com câncer de mama avançado para obter o direito de usar a substância Fosfoetanolamina Sintética, desenvolvida pela USP, para seu tratamento. A decisão judicial considera que a Fazenda do Estado de São Paulo não é parte legítima no processo, e que há indícios suficientes de que a substância pode ser eficaz no tratamento do câncer da autora.
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...
Transporte
1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2014.0000191251
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº
9158847-35.2009.8.26.0000, da Comarca de Ribeirão Preto, em
que é apelante PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO, é
apelado MINISTERIO PUBLICO.
ACORDAM, em 1ª Câmara Extraordinária de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade
com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmo.
Desembargadores RICARDO DIP (Presidente sem voto), MAGALHÃES
COELHO E JOSÉ LUIZ GERMANO.
São Paulo, 25 de março de 2014.
VERA ANGRISANI
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 1
2. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
2
Va - Apelação n.º 9158847-35.2009.8.26.0000 – Ribeirão Preto
Voto nº 19657
Apelação com Revisão nº 9158847-35.2009.8.26.0000
Comarca: RIBEIRÃO PRETO
Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juiz de 1º Grau: Dr. Paulo César Gentile
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE. Ação de
rito ordinário. Fornecimento de transporte
adaptado para deficiente físico. Transporte da
residência para o local onde realiza tratamento
médico. Dever constitucional do Estado. Sentença
mantida. Recurso improvido.
I- Trata-se de apelação com revisão
interposta pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO,
nos autos da ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, visando ao cumprimento
de obrigação de fazer consistente em disponibilizar transporte
especial a Maria de Lourdes Freitas.
A sentença de fls. 174/178 julgou
procedente a demanda para condenar as rés, solidariamente, a
disponibilizar a Maria de Lourdes Freitas, transporte adaptado por
ser usuária de cadeira de rodas, objetivando transportá-la de sua
residência para o local onde se submete a tratamento de
fisioterapia, e desse local para sua residência, com acompanhante,
com pena de multa diária de cinco mil reais, em caso de
descumprimento.
Recorre o Município pretendendo a inversão
do julgado, de forma a ser reconhecida a improcedência da
demanda (fls. 187/191).
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 2
3. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
3
Va - Apelação n.º 9158847-35.2009.8.26.0000 – Ribeirão Preto
O recurso é tempestivo e foi regularmente
processado, com apresentação de contrarrazões pela apelada às fls.
195/207.
Os autos foram redistribuídos a esta Relatora
em 21 de fevereiro de 2014, na forma da Resolução 639/2014 do
Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça e Portaria n.º 02/2014
da Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça.
É o relatório.
II- O recurso não comporta provimento.
Bem examinados os autos, pretende o autor
na presente demanda em beneficio à Maria de Lourdes Freitas,
portadora de deficiência física, transporte adaptado por ser usuária
de cadeira de rodas, visando transportá-la de sua residência para os
locais onde se submete a tratamento de saúde e de tais lugares para
sua residência.
O Estado Democrático de Direito na
atualidade precisa exercer seu papel, não podendo ficar distante dos
acontecimentos sociais. Hodiernamente, não é tão somente mero
garantidor da ordem pública e das liberdades civis. O Estado Social
(Welfare State) deve ter por objetivo proporcionar aos
cidadãos melhores condições sociais, sob a tônica do
princípio da igualdade.
Como aponta Canotilho “havemos de convir
que a problemática jurídica dos direitos sociais se encontra hoje uma
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 3
4. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
4
Va - Apelação n.º 9158847-35.2009.8.26.0000 – Ribeirão Preto
posição desconfortável”.1
É neste contexto que se encontra o Poder
Judiciário cuja face retrata a crise do próprio Estado Democrático de
Direito.
As políticas públicas delineadas pelo
Executivo e pelo Legislativo devem observar os princípios
fundamentais e os preceitos Constitucionais e cabe ao Judiciário, em
última instância, analisar a compatibilidade daquelas com estes.
A intervenção judicial em políticas públicas,
no entanto, deve observar certas limitações, dentre as quais
podemos destacar o mínimo existencial, a razoabilidade e a reserva
do possível.
O mínimo existencial pode ser definido como
as condições mínimas de existência humana digna, que exigem
prestações positivas por parte do Estado. Tais direitos comporiam o
núcleo central que objetiva garantir a dignidade humana, ou seja,
são o núcleo duro dos direitos garantidos pela Constituição. A não
observância do mínimo existencial autoriza da intervenção do
Judiciário.
A reserva do possível, por fim, relaciona-se
com a disponibilidade financeira da administração. Ela indica tanto a
existência de disponibilidade orçamentário-financeira, quanto à
necessidade de planejamento para a execução das políticas públicas.
1
CANOTILHO, J.J. Gomes. Estudos sobre direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra
Editora, 2004, p. 100.
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 4
5. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
5
Va - Apelação n.º 9158847-35.2009.8.26.0000 – Ribeirão Preto
Ainda, observo que a reserva do possível
(Vorbehalt des Möglichen) não se aplica a direitos exigíveis,
tais como considerados o mínimo existencial este originado
diretamente da Constituição, ou um direito subjetivo de
qualquer natureza que tenha assento em lei, isto porque,
nestes casos, estaria reduzida a zero a discricionariedade
política do legislador orçamentário, sob pena de ofensa aos
princípios do Estado de Direito e da tutela judicial efetiva.
In casu, resta claro que a impossibilidade de
locomoção do terceiro até o local onde é realizado tratamento de
saúde viola os direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana
e à saúde, garantidos pela Constituição Federal.
Assim, correta a condenação das rés a
disponibilizar transporte adaptado a beneficiária, para que esta seja
transportada de sua residência para os locais onde se submete a
fisioterapia, e desse local para sua residência, com acompanhante.
Cabe às rés suprir tal necessidade, garantido o atendimento ao
mandamento constitucional.
A alegação da falta de recursos não afasta a
obrigação da autoridade em atender ao pedido apresentado, na
medida em que a preservação da vida e a dignidade da pessoa
humana devem prevalecer sobre outros interesses.
Neste mesmo sentido já se posicionou este
Tribunal de Justiça:
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Transporte adaptado
para deficiente Criança portadora de grave
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 5
6. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
6
Va - Apelação n.º 9158847-35.2009.8.26.0000 – Ribeirão Preto
deficiência física e mental, que necessita de
tratamento especial para a manutenção de sua
saúde. Obrigação do Poder Público de fornecer ao
deficiente físico meio de transporte adequado que
lhe possibilite o acesso e frequência aos serviços de
saúde. Arts. 196 e 227 da Constituição Federal, art
2º, Lei Federal 7.853/89 e Leis Complementares
Municipais n 6.010/91 e n 867/99. Recursos
improcedentes.” (Apelação Cível 0161781-
56.2008.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des. Nogueira Diefenthaler, Comarca de Ribeirão
Preto, j. 21/12/2009).
“PRELIMINAR - ALEGADA ILEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
DESCABIMENTO - ART. 127 DA CF QUE
FUNÇÃO INSTITUCIONAL AO PARQUET NO
QUE TOCA À DEFESA DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS - REJEIÇÃO.
PRELIMINAR ALEGADA ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO MUNICÍPIO DE FIGURAR NO
PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - DESCABIMENTO -
OBSERVÂNCIA DO ART. 23 DA CF
COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES
FEDERADOS DE CUIDAR DA SAÚDE DA
POPULAÇÃO - REJEIÇÃO. APELAÇÃO - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - LIMINAR CONFIRMADA PELA
SENTENÇA - FORNECIMENTO DE
TRANSPORTE COLETIVO ADEQUADO PARA
PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS CABIMENTO. Em atendimento a
preceito constitucional (artigos 5, 196 e 203, IV da
CF) é direito dos pacientes portadores de
necessidades especiais obterem o fornecimento de
transporte necessário à sua locomoção para a
realização de tratamento médico. Obrigação dos
órgãos públicos de garantir atendimento salutar à
saúde da população. Decisão mantida. Recurso
negado.” (Apelação Cível 9135765-72.2009.8.26.0000
1ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Danilo
Panizza, Comarca de Ribeirão Preto, j. 22/09/2009).
“APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Deficiente físico. Transporte. Garantia de
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 6
7. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
7
Va - Apelação n.º 9158847-35.2009.8.26.0000 – Ribeirão Preto
acessibilidade pelos artigos 23, inciso II, 227, §2º e
244, ambos da Constituição Federal, c/c artigo 2º,
“caput”, e parágrafo único, inciso V, “a”, Lei nº
7.853/89, e artigo 16 da Lei 10.098/00. Disciplina
normativa envolvendo os portadores de deficiência
física que visa assegurar-lhes melhoria da condição
individual, social e econômica, através de
mecanismos compensatórios destinados a
superação das limitações de ordem pessoal, em
consagração ao princípio da dignidade da pessoa
humana Lei Complementar nº 867/99 e Lei nº
9.171/01 que não se prestam a atender a totalidade
dos cidadãos deficientes. Poder Judiciário que
apenas torna efetivo o direito do portador de
deficiência física. Primado constitucional da
separação dos poderes incólume. Desídia do ente
local nos atendimentos das disciplinas legais que
implica custeio do transporte individual do cidadão
deficiente. Limitação orçamentária, e mesmo de
aplicação da teoria da reserva do possível, que
cedem lugar ao bem jurídico tutelado, cuja proteção
não pode ser postergada. Precedentes. Recurso não
provido.” (Apelação Cível
0232484-75.2009.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito
Público, Rel. Des. Osvaldo de
Oliveira, Comarca de Ribeirão Preto, j. 07/03/2012).
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RIBEIRÃO PRETO.
Pretensão de fornecimento ao beneficiário
deficiente físico de transporte adaptado para levá-lo
de sua residência até o local onde estuda e de tal
local para sua residência. ADMISSIBILIDADE:
Compete aos órgãos e às entidades do Poder
Público assegurar à pessoa portadora de deficiência
o pleno exercício de seus direitos básicos, dentre
eles o direito à saúde e ao transporte, conforme o
disposto na Lei Municipal nº 6010/91 e no artigo 2º,
parágrafo único, II, “c” e “d” da Lei nº 7.853/89 que
dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência, sua integração social e sobre a
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência. Sentença mantida.”
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM Ilegitimidade do
Ministério Público Direito personalíssimo de
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 7
8. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
8
Va - Apelação n.º 9158847-35.2009.8.26.0000 – Ribeirão Preto
terceiros - DESCABIMENTO: Legitimação ativa
extraordinária do Ministério Público que se afirma
porque a questão envolve interesse individual e
indisponível. Preliminar rejeitada.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Fazenda Pública
Municipal que atribui a responsabilidade pelo
transporte a pessoa com deficiência à empresa
criada para administrar o transporte público. NÃO
CABIMENTO: Deveres tanto do Município quanto
da Empresa mencionada na inicial, porque cabe à
Municipalidade implementar as medidas
necessárias à efetivação dos direitos sociais
previstos na Constituição Federal, como a proteção
dos portadores de deficiência física.
PRELIMINARES REJEITADAS E RECURSO
DESPROVIDO. (Apelação Cível 0375091-
14.2009.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des. Israel Góes dos Anjos, Comarca de Ribeirão
Preto, j. 30/01/2012).
“Ação Civil Pública. Transporte adaptado para
pessoa idosa, hipossuficiente e portadora
deficiência física. Pretensão de fornecimento de
transporte adaptado ao deficiente físico e seu
acompanhante para a realização de seu tratamento
de saúde. Admissibilidade. Direito à saúde
assegurado pela Constituição Federal Legitimidade
ativa ad causam do Ministério Público para
propositura da ação Legitimidade passiva ad
causam da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e
TRANSERP Empresa de Transporte Urbano de
Ribeirão Preto. Lei Municipal nº. 6.010/1991 e
parágrafo único, II. Manutenção da r. sentença de
procedência. Recursos não providos.” (Apelação
Cível 3004326-40.2010.8.26.0506, 13ª Câmara de
Direito Público, Rel. Des. Peiretti de Godoy,
Comarca de Ribeirão Preto, j. 19/10/2011).
“Mandamus - Saúde Pública - Cardiopatia
hipertensiva - Deficiência física - Dificuldade de
locomoção - Obrigação de Fazer - Disponibilização
de transporte municipal gratuito como condição de
continuidade do tratamento de saúde -
Admissibilidade - Garantia constitucional do direito
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 8
9. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1ª Câmara Extraordinária de Direito Público
9
Va - Apelação n.º 9158847-35.2009.8.26.0000 – Ribeirão Preto
à saúde que abrange os serviços médicos,
fornecimento de remédios e meio de transporte,
independentemente da situação de deficiência
física.” (Apelação Cível 0159126- 48.2007.8.26.0000,
2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Alves
Bevilacqua, Comarca de Ribeirão Preto, j.
20/09/2011).
“SAÚDE. Portador de deficiência física e mental.
Necessidade de transporte para tratamento de
fisioterapia que deve ser suprida pelo Poder
Público. Inteligência do artigo 196 da Constituição
Federal. Recurso não provido.” (Apelação Cível
9092909- 30.2008.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito
Público, Rel. Des. Edson Ferreira, Comarca de
Ribeirão Preto).
Em suma, não há o que reformar na r.
decisão posta em combate.
Destarte, considera-se prequestionada toda
matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é
pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de
prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos
dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido
decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de
prequestionamento, só são admissíveis se a decisão embargada
estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa
espécie recursal (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ
08.05.2006 p. 240).
Ante o exposto, nega-se provimento ao
recurso.
VERA ANGRISANI
Relatora
Seimpresso,paraconferênciaacesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso9158847-35.2009.8.26.0000eocódigoRI000000K70V3.
EstedocumentofoiassinadodigitalmenteporVERALUCIAANGRISANI.
fls. 9