O documento trata da apelação cível n. 2014.024793-1, onde o município de Joinville foi condenado a criar novas vagas em serviços residenciais terapêuticos para atender pacientes com transtornos mentais, conforme determina a legislação vigente. A decisão reafirma a responsabilidade dos entes federativos em assegurar o direito à saúde, sustentando que o tratamento hospitalar deve ser a última opção, e que a falta de recursos financeiros não pode ser usada como justificativa para descumprir essa obrigação. O recurso do município foi desprovido, mantendo-se a sentença que impõe a criação de tais serviços no prazo estipulado para garantir o atendimento necessário à população.