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I Workshop de Legislação de Trânsito
Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014
O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NO CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
CÁSSIO M. HONORATO
(Promotor de Justiça – Paraná)
MINISTÉRIO PÚBLICO
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”
(Art. 127, caput, da Constituição da República de 1988)
Trinômio do Trânsito: “3 E”.
O Poder Judiciário, o Ministério
Público, a OAB e outros instituições
democráticas fazem parte do
ENFORCEMENT ?
2
AGENTES DE TRÂNSITO:
a) agentes municipais;
b) agentes estaduais (DER, DETRAN)
c) Polícia Militar; d) Polícia Rodoviária Federal.
AUTORIDADES DE TRÂNSITO / SNT
AUTORIDADES POLICIAIS:
Polícia Judiciária / Polícia Militar
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODER JUDICIÁRIO
QUEM FAZ
PARTE DO
ENFORCEMENT ?
3
TRÂNSITO SEGURO: (RT 911, p. 107-169, Set.2011).
Direito Fundamental de 2ª Dimensão
SEGURANÇA VIÁRIA (na Constituição de 1988):
Art. 5º, inc. XV: LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
+
Art. 6º = DIREITO À SEGURANÇA
+
Art. 144 = SEGURANÇA PÚBLICA
“dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”
=
TRÂNSITO SEGURO = conjunto de deveres coletivos, como garantia
(sistema de defesa) essencial à proteção da vida e da incolumidade
física dos participantes do trânsito.
4
ENFORCEMENT ou ESFORÇO LEGAL
= conjunto de esforços para a
realização do Trânsito Seguro.
SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
+ AUTORIDADES POLICIAIS
+ MINISTÉRIO PÚBLICO
+ PODER JUDICIÁRIO =
TRÂNSITO SEGURO
5
Ministério Público: “catalisador” do
Esforço Legal para garantir o
direito fundamental ao Trânsito Seguro.
CR/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente ,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
POR QUE “CATALISADOR” ?
CATALISADOR: diz-se de, ou substância que modifica
(em geral aumentando) a VELOCIDADE DE UMA REAÇÃO química ...
pela presença e atuação de uma substância que NÃO SE ALTERA no
processo (Dicionário da Língua Portuguesa).
6
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CRIMINAL
A) CRIMES DE TRÂNSITO
“consideram-se ‘Crimes de Trânsito’ propriamente ditos
os tipos penais especialmente previstos nos artigos
302 a 312 da Lei n. 9.503/97 (CTB).”
(HONORATO, 2000. p. 348.)
B) CRIMES NO TRÂNSITO (CP)
Ex.: Homicídio Doloso, Furto e Roubo de veículos.
C) CRIMES RELACIONADOS AO TRÂNSITO
ou crimes de trânsito por semelhança
(v.g., art. 306, par. ún., e art. 311 CP)..
7
NA ESFERA CRIMINAL
STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ACÓRDÃO do TJMG: “[...]. A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do
direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas
pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a
sistemática penal impõe às penas.”
Recurso Extraordinário pelo MPMG: “Ementa oficial: Matéria criminal.
Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Suspensão de habilitação.
Motorista profissional. Violação do direito constitucional ao trabalho.
Existência de Repercussão Geral.”
(STF. RE 607.107 / MG. Rel. Min. Joaquim Barbosa. j. 06.10.2011. DJe 16.12.2011. RT 919/710).
[Processo em curso. Substituição do Relator em 26.06.2013: Min. ROBERTO BARROSO].
JUIZ DE DIREITO – 1º Grau de Jurisdição
“Segundo consta, o acusado foi denunciado por dirigir sob efeito do álcool, e
por provocar acidente, causando a morte da vítima. Em relação à
embriaguez, [...] só há embriaguez punível ao volante caso o condutor
do veículo apresente concentração de álcool por litro de sangue
superior a 6 decigramas, e, no caso, o exame [...] aponta quantidade
inferior a essa, qual seja, 0,94 mg por litro, o que representa a quantia
de 0,0094 dg por litro. Logo, [...] estando o acusado dentro da permitida,
[...] merecendo Absolvição sumária, [...].”
(Autos n. 2004.0695-5. Colombo – PR. j. 26.11.2009).
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
8
by violating its law, he ceases to be a
member of it; inded, he makes war
against it. And in this case, the
preservation of the state is
incompatible with his preservation; and
when the guilt man is put to death, it is
less as a citizen than as an enemy. [...]
he must either be banished into exile as
a violator of the social pact or be put at
death as a public enemy.”
(The Social Contract. Book II, Capter 5, p. 38).
por violar as leis, ele deixa de ser
membro da nação. Na realidade, ele
proclama guerra contra a
sociedade. E nesse caso, a
preservação do Estado é
incompatível com a preservação do
ofensor; e quando sentenciado,
será condenado à morte não como
um cidadão mas como um inimigo.
[...]. Ele deve ser banido ao exílio,
como violador do pacto social, ou
condenado à morte, como
inimigo público.” (O Contrato Social)
J. J. ROUSSEAU
[...] since every wrongdoer
attacks the society’s law, he
becomes by his deed a rebel
and a traitor to the nation;
J. J. ROUSSEAU
[...] sempre que o ofensor
ataca as normas sociais, ele
torna-se por sua conduta um
rebelde ou traidor da nação
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
9
NA ESFERA CRIMINAL
EQUÍVOCOS DA DECISÃO JUDICIAL
1º. Gravidade do Fato: EMBRIAGUEZ + MORTE = “ACIDENTE” (?)
2º. Há 02 (dois) Crimes de Embriaguez ao Volante descritos no
art. 306, do CTB (por excesso de alcoolemia e por dirigir sob
influência de substância psicoativa - inclusive o álcool).
3º. TESTE DE ETILÔMETRO comprovava a presença de 0,94 mg/L
(3x superior ao Decreto 6.488/08).
4º. CONVERSÃO DO RESULTADO do Etilômetro (em meio gasoso)
para a concentração de álcool no sangue (meio
líquido) é realizada pela LEI DE HENRY (à razão de 1/2000).
Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
10
NA ESFERA CRIMINAL
Considerando as alterações
promovidas pela Lei n. 12.760/2012
(conhecida como “Nova Lei Seca”) e as recentes Decisões
Judiciais prolatadas em favor de autores de crimes de
Embriaguez ao Volante, o MINISTÉRIO PÚBLICO deve:
1º. Orientar ... para que sejam realizados todos os meios
de prova descritos no art. 306, §2º, do CTB.
2º. Ao receber IP indicar diligências a serem realizadas e
as provas a serem juntadas aos Autos, de modo que a
materialidade esteja fundada em um
conjunto de meios de prova (...)”
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
11
NA ESFERA CÍVEL
150 cm
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
12
Questionamentos realizados por
Dra. Silvia Luíza Dariva (Porecatu, 24.05.13) e
Dr. Nivaldo Bazoti (Nova Esperança, 22.05.12).
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CÍVEL
13
ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
ANTES: 13.11.2012 DEPOIS: 27.02.2013
Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR
Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios
Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013.
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CÍVEL
14
ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
ANTES: 13.11.2012 DEPOIS: 27.02.2013
Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR
Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios
Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013.
NA ESFERA CÍVEL
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
15
ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES
DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
ANTES: 13.11.2012 DEPOIS: 27.02.2013
Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR
Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios
Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013.
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
NA ESFERA CÍVEL
16
FISCAL DA LEI: PEDÁGIOS
Disponível em:
http://www.prpr.mpf
.mp.br/
Acesso 01.Ago.2013
FISCAL DA LEI: CONTINGENCIAMENTO
RECURSOS DO FUNSET
ACP - MPF (3ª Região – SP) vs. União. Apelação n. 1226390 (0003868-88.2005.4.03.6111)
Promovida em Marília – SP, em 20.08.2007. Situação atual: REsp. no STJ.
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
17
FISCAL DA LEI: CONTINGENCIAMENTO
RECURSOS DO FUNSET
Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito
(art. 78 e 320 do CTB, art. 4º e 6º, da Lei n. 9.602/98)
ACP - MPF (3ª
Região - SP) vs.
União. Apelação n.
1226390 (0003868
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O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
18
FISCAL DA LEI:
DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ADI n. 4707-SC MPF vs. Leis Estadual n. 13.721/06 - SC
(alterada pelas Leis 14.246/07 e 15.365/2010).
“Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a delegar em âmbito estadual, a
execução dos seguintes serviços públicos: [...]
II – formação de condutores de veículos automotores; [...]”.
Art. 3º. [...]. §1º. A exploração das atividades de formação de condutores de veículos
automotores fica limitada ao número máximo de 4 (quatro ) pessoas jurídicas
delegatárias integrantes do mesmo grupo econômico familiar, para todo o território
de abrangência do poder delegante.”
FUNDAMENTOS da ADI:
(i) matéria exclusiva da União (art. 22, XI, CR/88, e art. 155-156, CTB),
(ii) converte atividade econômica em serviço público (art. 170, CR).
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
19
FISCAL DA LEI:
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Ingressou com ACP vs. União para exigir o uso do cinto de
segurança por ocupantes de veículos bélicos.
Autos n. 5002073-51.2014.404.7102, Justiça Federal – Santa Maria / RS
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
20
FISCAL DA LEI
INSTALAÇÃO DE
RADARES e câmeras
de monitoramento
na “Estrada da Ribeira”
(BR-476) perímetro
urbano do Município de
Colombo -PR.
Imagens captadas
em 05.Fev.2014
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
21
FISCAL DA LEI
INSTALAÇÃO DE RADARES
em Município que não integra o SNT ?
Imagens captadas
em 05.Fev.2014
O papel do Ministério Público
no cumprimento da Legislação de Trânsito
22
QUAL É O PROBLEMA A SER SUPERADO ?
COMO TORNAR A ATUAÇÃO MAIS EFETIVA ?
Curso de Aperfeiçoamento
Profissional para
Promotores de Justiça
2014
Curso de Aperfeiçoamento
Profissional para
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Questionário e
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Compromisso c/
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Segurança Viária
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Exposição em Audiência
Pública no STF – ADI
4103
Brasília-DF, 14.05.2012
Exposição em Audiência
Pública no STF – ADI
4103
Brasília-DF, 14.05.2012
PESQUISA CIENTÍFICA: (2010-2014)
“O Fenômeno Trânsito através da
pupila dos Operadores do Direito”
23
PESQUISA CIENTÍFICA: (2010-2014)
“O Fenômeno Trânsito através da pupila dos Operadores do Direito”
Questionário remetido em 06.08.2011.
Em sua formação pessoal básica,
durante o Ensino Fundamental e o
Ensino Médio, você tive lições de
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO?
78,2% NÃO (Ensino Fundamental)
95,6% NÃO (Ensino Médio)
Em sua formação profissional,
durante o Curso de Graduação
em Direito, você teve aulas de
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO?
85% NÃO (Curso de Direito)
24
PROBLEMA IDENTIFICADO:
Falta de formação pessoal (ou cívica) em relação à Educação para o
Trânsito e a precária formação profissional em relação aos princípios e
normas da Legislação de Trânsito.
PERGUNTA-SE: do que valem novas leis se
forem lidas através de velhas lentes?
SOLUÇÃO: revelar ao Ministério Público, ao
Poder Judiciário e outras instituições democráticas seu
papel de Enforcement, e a necessidade de interpretar a atual
Legislação de Trânsito com olhos de segurança viária e
não com olhos de infrator.
25
COMO SOLUCIONAR ?
Como corrigir falha de formação pessoal (ou cívica) em relação
à Educação para o Trânsito e a precária formação
profissional em relação aos princípios e normas da Legislação
de Trânsito ?
RESPOSTA: CTB. “Art. 76. A educação para o trânsito será
promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de
planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único: Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da
Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho
de Reitores das Universidade Brasileiras, diretamente ou mediante
convênio, promoverá:
I – a adoção, em todos os níveis de
ensino, de um currículo interdiscipli-
nar com conteúdo sobre segurança
de trânsito; [...]”.
interpretar a Legislação
de Trânsito com olhos
de
segurança viária e não
com olhos de infrator.
26
PAPÉIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CUMPRIMENTO
DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO:
NA ESFERA CRIMINAL: parte / autor legitimado
NA ESFERA CÍVEL: autor legitimado e fiscal da lei
Membro do Enforcement: catalisador do Esforço Legal
para garantir o direito fundamental ao Trânsito Seguro
COMO TORNAR ESSES PAPÉIS MAIS EFETIVOS?
1º. EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: cumprir art. 76, do CTB,
para suprir falta de formação pessoal e a precária formação profissional
em relação aos princípios e normas da Legislação de Trânsito; e
2º. EXIGIR COMO CIDADÃO a realização do Trânsito Seguro, por se tratar
de garantia constitucional (sistema de defesa) essencial à proteção da vida
e da incolumidade física dos participantes do trânsito.
27
I Workshop de Legislação de Trânsito
Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014
O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NO CUMPRIMENTO DA
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
CÁSSIO M. HONORATO
(Promotor de Justiça – Paraná)

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O papel do Ministério Público na garantia da legislação e segurança de trânsito

  • 1. I Workshop de Legislação de Trânsito Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014 O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO CÁSSIO M. HONORATO (Promotor de Justiça – Paraná)
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” (Art. 127, caput, da Constituição da República de 1988) Trinômio do Trânsito: “3 E”. O Poder Judiciário, o Ministério Público, a OAB e outros instituições democráticas fazem parte do ENFORCEMENT ? 2
  • 3. AGENTES DE TRÂNSITO: a) agentes municipais; b) agentes estaduais (DER, DETRAN) c) Polícia Militar; d) Polícia Rodoviária Federal. AUTORIDADES DE TRÂNSITO / SNT AUTORIDADES POLICIAIS: Polícia Judiciária / Polícia Militar MINISTÉRIO PÚBLICO PODER JUDICIÁRIO QUEM FAZ PARTE DO ENFORCEMENT ? 3
  • 4. TRÂNSITO SEGURO: (RT 911, p. 107-169, Set.2011). Direito Fundamental de 2ª Dimensão SEGURANÇA VIÁRIA (na Constituição de 1988): Art. 5º, inc. XV: LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO + Art. 6º = DIREITO À SEGURANÇA + Art. 144 = SEGURANÇA PÚBLICA “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos” = TRÂNSITO SEGURO = conjunto de deveres coletivos, como garantia (sistema de defesa) essencial à proteção da vida e da incolumidade física dos participantes do trânsito. 4
  • 5. ENFORCEMENT ou ESFORÇO LEGAL = conjunto de esforços para a realização do Trânsito Seguro. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO + AUTORIDADES POLICIAIS + MINISTÉRIO PÚBLICO + PODER JUDICIÁRIO = TRÂNSITO SEGURO 5
  • 6. Ministério Público: “catalisador” do Esforço Legal para garantir o direito fundamental ao Trânsito Seguro. CR/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente , essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. POR QUE “CATALISADOR” ? CATALISADOR: diz-se de, ou substância que modifica (em geral aumentando) a VELOCIDADE DE UMA REAÇÃO química ... pela presença e atuação de uma substância que NÃO SE ALTERA no processo (Dicionário da Língua Portuguesa). 6
  • 7. O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito NA ESFERA CRIMINAL A) CRIMES DE TRÂNSITO “consideram-se ‘Crimes de Trânsito’ propriamente ditos os tipos penais especialmente previstos nos artigos 302 a 312 da Lei n. 9.503/97 (CTB).” (HONORATO, 2000. p. 348.) B) CRIMES NO TRÂNSITO (CP) Ex.: Homicídio Doloso, Furto e Roubo de veículos. C) CRIMES RELACIONADOS AO TRÂNSITO ou crimes de trânsito por semelhança (v.g., art. 306, par. ún., e art. 311 CP).. 7
  • 8. NA ESFERA CRIMINAL STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACÓRDÃO do TJMG: “[...]. A penalidade, sem sombra de dúvida, inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado, não por falta de qualificação, mas pelo cometimento de uma infração criminal, extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas.” Recurso Extraordinário pelo MPMG: “Ementa oficial: Matéria criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Suspensão de habilitação. Motorista profissional. Violação do direito constitucional ao trabalho. Existência de Repercussão Geral.” (STF. RE 607.107 / MG. Rel. Min. Joaquim Barbosa. j. 06.10.2011. DJe 16.12.2011. RT 919/710). [Processo em curso. Substituição do Relator em 26.06.2013: Min. ROBERTO BARROSO]. JUIZ DE DIREITO – 1º Grau de Jurisdição “Segundo consta, o acusado foi denunciado por dirigir sob efeito do álcool, e por provocar acidente, causando a morte da vítima. Em relação à embriaguez, [...] só há embriaguez punível ao volante caso o condutor do veículo apresente concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas, e, no caso, o exame [...] aponta quantidade inferior a essa, qual seja, 0,94 mg por litro, o que representa a quantia de 0,0094 dg por litro. Logo, [...] estando o acusado dentro da permitida, [...] merecendo Absolvição sumária, [...].” (Autos n. 2004.0695-5. Colombo – PR. j. 26.11.2009). O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 8
  • 9. by violating its law, he ceases to be a member of it; inded, he makes war against it. And in this case, the preservation of the state is incompatible with his preservation; and when the guilt man is put to death, it is less as a citizen than as an enemy. [...] he must either be banished into exile as a violator of the social pact or be put at death as a public enemy.” (The Social Contract. Book II, Capter 5, p. 38). por violar as leis, ele deixa de ser membro da nação. Na realidade, ele proclama guerra contra a sociedade. E nesse caso, a preservação do Estado é incompatível com a preservação do ofensor; e quando sentenciado, será condenado à morte não como um cidadão mas como um inimigo. [...]. Ele deve ser banido ao exílio, como violador do pacto social, ou condenado à morte, como inimigo público.” (O Contrato Social) J. J. ROUSSEAU [...] since every wrongdoer attacks the society’s law, he becomes by his deed a rebel and a traitor to the nation; J. J. ROUSSEAU [...] sempre que o ofensor ataca as normas sociais, ele torna-se por sua conduta um rebelde ou traidor da nação O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 9
  • 10. NA ESFERA CRIMINAL EQUÍVOCOS DA DECISÃO JUDICIAL 1º. Gravidade do Fato: EMBRIAGUEZ + MORTE = “ACIDENTE” (?) 2º. Há 02 (dois) Crimes de Embriaguez ao Volante descritos no art. 306, do CTB (por excesso de alcoolemia e por dirigir sob influência de substância psicoativa - inclusive o álcool). 3º. TESTE DE ETILÔMETRO comprovava a presença de 0,94 mg/L (3x superior ao Decreto 6.488/08). 4º. CONVERSÃO DO RESULTADO do Etilômetro (em meio gasoso) para a concentração de álcool no sangue (meio líquido) é realizada pela LEI DE HENRY (à razão de 1/2000). Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue). O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 10
  • 11. NA ESFERA CRIMINAL Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 12.760/2012 (conhecida como “Nova Lei Seca”) e as recentes Decisões Judiciais prolatadas em favor de autores de crimes de Embriaguez ao Volante, o MINISTÉRIO PÚBLICO deve: 1º. Orientar ... para que sejam realizados todos os meios de prova descritos no art. 306, §2º, do CTB. 2º. Ao receber IP indicar diligências a serem realizadas e as provas a serem juntadas aos Autos, de modo que a materialidade esteja fundada em um conjunto de meios de prova (...)” O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 11
  • 12. NA ESFERA CÍVEL 150 cm O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 12
  • 13. Questionamentos realizados por Dra. Silvia Luíza Dariva (Porecatu, 24.05.13) e Dr. Nivaldo Bazoti (Nova Esperança, 22.05.12). O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito NA ESFERA CÍVEL 13
  • 14. ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS ANTES: 13.11.2012 DEPOIS: 27.02.2013 Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013. O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito NA ESFERA CÍVEL 14
  • 15. ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS ANTES: 13.11.2012 DEPOIS: 27.02.2013 Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013. NA ESFERA CÍVEL O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 15
  • 16. ESFERA CÍVEL / TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS ou INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS ANTES: 13.11.2012 DEPOIS: 27.02.2013 Inquérito Civil n. MPPR-0039.12.000352-8 – Colombo / PR Rodovia da Uva – PR 417. Comparando imagens dos Relatórios Fotográficos realizados em 13.11.2012 e em 27.02.2013. O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito NA ESFERA CÍVEL 16
  • 17. FISCAL DA LEI: PEDÁGIOS Disponível em: http://www.prpr.mpf .mp.br/ Acesso 01.Ago.2013 FISCAL DA LEI: CONTINGENCIAMENTO RECURSOS DO FUNSET ACP - MPF (3ª Região – SP) vs. União. Apelação n. 1226390 (0003868-88.2005.4.03.6111) Promovida em Marília – SP, em 20.08.2007. Situação atual: REsp. no STJ. O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 17
  • 18. FISCAL DA LEI: CONTINGENCIAMENTO RECURSOS DO FUNSET Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (art. 78 e 320 do CTB, art. 4º e 6º, da Lei n. 9.602/98) ACP - MPF (3ª Região - SP) vs. União. Apelação n. 1226390 (0003868 88.2005.4.03.611) O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 18
  • 19. FISCAL DA LEI: DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ADI n. 4707-SC MPF vs. Leis Estadual n. 13.721/06 - SC (alterada pelas Leis 14.246/07 e 15.365/2010). “Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a delegar em âmbito estadual, a execução dos seguintes serviços públicos: [...] II – formação de condutores de veículos automotores; [...]”. Art. 3º. [...]. §1º. A exploração das atividades de formação de condutores de veículos automotores fica limitada ao número máximo de 4 (quatro ) pessoas jurídicas delegatárias integrantes do mesmo grupo econômico familiar, para todo o território de abrangência do poder delegante.” FUNDAMENTOS da ADI: (i) matéria exclusiva da União (art. 22, XI, CR/88, e art. 155-156, CTB), (ii) converte atividade econômica em serviço público (art. 170, CR). O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 19
  • 20. FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Ingressou com ACP vs. União para exigir o uso do cinto de segurança por ocupantes de veículos bélicos. Autos n. 5002073-51.2014.404.7102, Justiça Federal – Santa Maria / RS O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 20
  • 21. FISCAL DA LEI INSTALAÇÃO DE RADARES e câmeras de monitoramento na “Estrada da Ribeira” (BR-476) perímetro urbano do Município de Colombo -PR. Imagens captadas em 05.Fev.2014 O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 21
  • 22. FISCAL DA LEI INSTALAÇÃO DE RADARES em Município que não integra o SNT ? Imagens captadas em 05.Fev.2014 O papel do Ministério Público no cumprimento da Legislação de Trânsito 22
  • 23. QUAL É O PROBLEMA A SER SUPERADO ? COMO TORNAR A ATUAÇÃO MAIS EFETIVA ? Curso de Aperfeiçoamento Profissional para Promotores de Justiça 2014 Curso de Aperfeiçoamento Profissional para Promotores de Justiça 2014 1.º Fase do Questionário e da Pesquisa 06.08.2011 1.º Fase do Questionário e da Pesquisa 06.08.2011 Debates durante Congressos do Ministério Público 29.10.11, 26.11.11 e 1º.11.2013 Debates durante Congressos do Ministério Público 29.10.11, 26.11.11 e 1º.11.2013 Texto TRÂNSITO SEGURO: direito humano ... RT 911 08.06.2011 Texto TRÂNSITO SEGURO: direito humano ... RT 911 08.06.2011 Apresentação 7.º CBTV 07.10.2011 Apresentação 7.º CBTV 07.10.2011 Compromisso c/ Década de Ações Segurança Viária 11.05.2011 Compromisso c/ Década de Ações Segurança Viária 11.05.2011 Road Safety Lawyer Workshops – W.H.O. Geneva, Aug. 7-9th 2012 Aug. 6-9th 2013 Road Safety Lawyer Workshops – W.H.O. Geneva, Aug. 7-9th 2012 Aug. 6-9th 2013 Exposição em Audiência Pública no STF – ADI 4103 Brasília-DF, 14.05.2012 Exposição em Audiência Pública no STF – ADI 4103 Brasília-DF, 14.05.2012 PESQUISA CIENTÍFICA: (2010-2014) “O Fenômeno Trânsito através da pupila dos Operadores do Direito” 23
  • 24. PESQUISA CIENTÍFICA: (2010-2014) “O Fenômeno Trânsito através da pupila dos Operadores do Direito” Questionário remetido em 06.08.2011. Em sua formação pessoal básica, durante o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, você tive lições de EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO? 78,2% NÃO (Ensino Fundamental) 95,6% NÃO (Ensino Médio) Em sua formação profissional, durante o Curso de Graduação em Direito, você teve aulas de LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO? 85% NÃO (Curso de Direito) 24
  • 25. PROBLEMA IDENTIFICADO: Falta de formação pessoal (ou cívica) em relação à Educação para o Trânsito e a precária formação profissional em relação aos princípios e normas da Legislação de Trânsito. PERGUNTA-SE: do que valem novas leis se forem lidas através de velhas lentes? SOLUÇÃO: revelar ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e outras instituições democráticas seu papel de Enforcement, e a necessidade de interpretar a atual Legislação de Trânsito com olhos de segurança viária e não com olhos de infrator. 25
  • 26. COMO SOLUCIONAR ? Como corrigir falha de formação pessoal (ou cívica) em relação à Educação para o Trânsito e a precária formação profissional em relação aos princípios e normas da Legislação de Trânsito ? RESPOSTA: CTB. “Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único: Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidade Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: I – a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdiscipli- nar com conteúdo sobre segurança de trânsito; [...]”. interpretar a Legislação de Trânsito com olhos de segurança viária e não com olhos de infrator. 26
  • 27. PAPÉIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: NA ESFERA CRIMINAL: parte / autor legitimado NA ESFERA CÍVEL: autor legitimado e fiscal da lei Membro do Enforcement: catalisador do Esforço Legal para garantir o direito fundamental ao Trânsito Seguro COMO TORNAR ESSES PAPÉIS MAIS EFETIVOS? 1º. EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO: cumprir art. 76, do CTB, para suprir falta de formação pessoal e a precária formação profissional em relação aos princípios e normas da Legislação de Trânsito; e 2º. EXIGIR COMO CIDADÃO a realização do Trânsito Seguro, por se tratar de garantia constitucional (sistema de defesa) essencial à proteção da vida e da incolumidade física dos participantes do trânsito. 27
  • 28. I Workshop de Legislação de Trânsito Brasília – DF, 17 a 18 de março de 2014 O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO CÁSSIO M. HONORATO (Promotor de Justiça – Paraná)