O documento apresenta uma publicação quinzenal da Biblioteca PRPA com as seguintes informações: (1) Resumos de periódicos jurídicos como Revista Brasileira de Ciências Criminais e Revista dos Tribunais; (2) Estatísticas sobre empréstimos realizados na biblioteca no período de dezembro de 2010; (3) Aviso sobre nova assinatura de publicações.
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra Joseph Wallace Faria Bandeira, ex-prefeito de Juazeiro (BA), por improbidade administrativa. Alega que Faria Bandeira não prestou contas dos recursos federais repassados ao município para projeto social, conforme exigido. A defesa alega que a entidade responsável pela execução do projeto prestou as contas devidas, embora a outro órgão. Após diversas etapas processuais, o juiz analisará se Faria Bandeira cometeu
1) Uma decisão judicial sobre um processo de pagamento previdenciário. 2) O juiz concedeu uma medida liminar para que o órgão previdenciário se abstivesse de suspender o pagamento da autora. 3) A decisão se baseou em precedente que considerou indevida a aplicação retroativa de novos critérios interpretativos que invalidariam atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos no âmbito previdenciário.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2.137.209-84.2017.8.26.0000)Jerbialdo
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgando procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça contra uma lei municipal que dispensava templos religiosos da apresentação de projetos específicos para obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal entendeu que a lei violava os princípios do ordenamento urbanístico, da isonomia e da razoabilidade estabelecidos na Constituição Estadual.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)
Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, a qual “Institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários das comarcas do Estado, a possibilidade de remição da pena pela leitura”.
(1) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE: Rejeitada. Possibilidade de controle concentrado da constitucionalidade de lei estadual, pelo TJ/SP, com lastro em norma da Carta Magna Estadual, repetida da Constituição da República (Rcl nº 383/SP; e RE nº 650.898/RS, Tema nº 484 da Repercussão Geral, item “1”).
(2) DA VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO: Procedência. Vulnera a competência privativa da União a lei estadual que cria nova modalidade de remição da pena (“remição pela leitura”), inovando, inclusive, ante a expressa classificação operada pela norma federal estilar (Lei nº 7.210/84). Art. 1º, CE/SP, e arts. 25, § 1º, e 22, I, ambos da CR/88.
(3) DA VULNERAÇÃO DA INICIATIVA LEGISLATIVA DO EXECUTIVO: Vício constatado. Encontra-se reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa inerente à criação de cargos e órgãos da Administração Pública, bem como a atribuição de suas atividades e responsabilidades funcionais (art. 5º e art. 24, § 2º, n. 2, c.c. art. 47, XIX, “a”, todos da CE/SP; e, por reflexo, o art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, c.c. o art. 84, VI, ambos da CR/88; Tema nº 917 da Repercussão Geral). Lei em tela que adveio, contudo, de iniciativa legislativa. Doutrina e jurisprudência. AÇÃO PROCEDENTE, uma vez rejeitada a preliminar suscitada pelo n. Presidente da Assembleia Legislativa.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que nega provimento a um agravo regimental interposto por Luiz Paulo Veloso Lucas contra decisão que recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ concluiu que não houve revolvimento do conjunto fático-probatório e que havia indícios suficientes de ato de improbidade para o recebimento da ação inicial.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantesClaudio Figueiredo
Projeto de Lei da vereadora Dona Arlete (PSL), que busca conceder aos comerciantes do município uma extensão do parcelamento do IPTU de 2017, em até oito vezes.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O MP busca anular decisões dessas entidades que alteraram a classificação final do Campeonato Brasileiro de 2013, Series A, prejudicando torcedores. O MP também pede indenizações por danos morais difusos e individuais homogêneos aos torcedores afetados.
O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra Joseph Wallace Faria Bandeira, ex-prefeito de Juazeiro (BA), por improbidade administrativa. Alega que Faria Bandeira não prestou contas dos recursos federais repassados ao município para projeto social, conforme exigido. A defesa alega que a entidade responsável pela execução do projeto prestou as contas devidas, embora a outro órgão. Após diversas etapas processuais, o juiz analisará se Faria Bandeira cometeu
1) Uma decisão judicial sobre um processo de pagamento previdenciário. 2) O juiz concedeu uma medida liminar para que o órgão previdenciário se abstivesse de suspender o pagamento da autora. 3) A decisão se baseou em precedente que considerou indevida a aplicação retroativa de novos critérios interpretativos que invalidariam atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos no âmbito previdenciário.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2.137.209-84.2017.8.26.0000)Jerbialdo
Este documento é um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgando procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça contra uma lei municipal que dispensava templos religiosos da apresentação de projetos específicos para obtenção de alvará de funcionamento. O Tribunal entendeu que a lei violava os princípios do ordenamento urbanístico, da isonomia e da razoabilidade estabelecidos na Constituição Estadual.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 2182765-41.2019.8.26.0000)
Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, a qual “Institui, no âmbito dos estabelecimentos carcerários das comarcas do Estado, a possibilidade de remição da pena pela leitura”.
(1) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE: Rejeitada. Possibilidade de controle concentrado da constitucionalidade de lei estadual, pelo TJ/SP, com lastro em norma da Carta Magna Estadual, repetida da Constituição da República (Rcl nº 383/SP; e RE nº 650.898/RS, Tema nº 484 da Repercussão Geral, item “1”).
(2) DA VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO: Procedência. Vulnera a competência privativa da União a lei estadual que cria nova modalidade de remição da pena (“remição pela leitura”), inovando, inclusive, ante a expressa classificação operada pela norma federal estilar (Lei nº 7.210/84). Art. 1º, CE/SP, e arts. 25, § 1º, e 22, I, ambos da CR/88.
(3) DA VULNERAÇÃO DA INICIATIVA LEGISLATIVA DO EXECUTIVO: Vício constatado. Encontra-se reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa inerente à criação de cargos e órgãos da Administração Pública, bem como a atribuição de suas atividades e responsabilidades funcionais (art. 5º e art. 24, § 2º, n. 2, c.c. art. 47, XIX, “a”, todos da CE/SP; e, por reflexo, o art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, c.c. o art. 84, VI, ambos da CR/88; Tema nº 917 da Repercussão Geral). Lei em tela que adveio, contudo, de iniciativa legislativa. Doutrina e jurisprudência. AÇÃO PROCEDENTE, uma vez rejeitada a preliminar suscitada pelo n. Presidente da Assembleia Legislativa.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que nega provimento a um agravo regimental interposto por Luiz Paulo Veloso Lucas contra decisão que recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa. O STJ concluiu que não houve revolvimento do conjunto fático-probatório e que havia indícios suficientes de ato de improbidade para o recebimento da ação inicial.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19.0000)
Lei Estadual 7.380, de 14 de julho de 2016, que “reconhece o pastor evangélico e padres como juízes eclesiásticos de paz e altera a lei nº 5645/2010, incluindo no calendário oficial do estado do Rio de Janeiro, o dia estadual do juiz eclesiástico de paz, a ser comemorado no dia 10 (dez) de janeiro”. vício de iniciativa. afronta aos arts. 151 § 2°, 158, ii, letra "a" e 161, i, letra "d" da constituição do estado do rio de janeiro. inconstitucionalidade reconhecida.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Projeto de lei_extensão de parcelamento de iptu para comerciantesClaudio Figueiredo
Projeto de Lei da vereadora Dona Arlete (PSL), que busca conceder aos comerciantes do município uma extensão do parcelamento do IPTU de 2017, em até oito vezes.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Confederação Brasileira de Futebol e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O MP busca anular decisões dessas entidades que alteraram a classificação final do Campeonato Brasileiro de 2013, Series A, prejudicando torcedores. O MP também pede indenizações por danos morais difusos e individuais homogêneos aos torcedores afetados.
1) O Ministério Público recorreu de decisão que extinguiu uma ação civil pública que postulava a implementação de políticas sanitárias no Município de Águas de Chapecó.
2) O relator entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para demandar a implementação de políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente.
3) Dessa forma, o recurso foi provido e o pedido do Ministério Público considerado viável.
Este documento fornece uma bibliografia e jurisprudência sobre o poder de investigação do Ministério Público no Brasil. A bibliografia lista 32 monografias e artigos sobre o tema. A jurisprudência lista casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Jutahy Magalhães Júnior com base nas declarações de dois colaboradores que alegaram ter pago propina ao deputado. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências.
O documento trata de uma decisão judicial que:
1. Acolhe pedido do Ministério Público para incluir dois réus adicionais no processo por improbidade administrativa.
2. Considera que os novos réus teriam participação no acordo ilegal investigado.
3. Determina a notificação dos réus inclusos para oferecerem defesa prévia.
O Ministro Edson Fachin abre inquérito para investigar o Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima por suspeita de recebimento de propina da Odebrecht. Ele determina o levantamento do sigilo do processo e a realização de diligências pela polícia para apurar os fatos narrados por colaboradores.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)
Lei nº 4.960/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB, restringindo-se aos “assuntos de interesse local” (inciso I) e a “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535/89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extra-polação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Este documento é uma lei complementar que altera a Lei Complementar no 64 de 1990 para incluir novas hipóteses de inelegibilidade. Ela estabelece a inelegibilidade de governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos por infringência constitucional, e de candidatos contra quem houver representação julgada procedente por abuso de poder econômico ou político, por 8 anos após o término do mandato. A lei complementar entrou em vigor na data de sua publicação.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Ônix Lorenzoni por suspeita de crimes eleitorais relacionados a doações não contabilizadas em sua campanha de 2006. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em até 30 dias.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Ministro das Cidades, Bruno Cavalcanti de Araújo, com base nas declarações de colaboradores. O Relator defere o pedido, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
LEI ESTADUAL 4.295/2004. NORMA QUE AUTORIZA OS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS A CEDER ESPAÇO NOS COLÉGIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENCONTRO DE CASAIS, JOVENS E ADOLESCENTES DE TODOS OS GRUPOS RELIGIOSOS. MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE ENGLOBA A GESTÃO DE BEM PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DA NORMA IMPUGNADA COM OS ARTIGOS 7º, 112, §1º, II, “D” E 145, II e VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CONFEREM AO GOVERNADOR DO ESTADO INICIATIVA RESERVADA DE LEI PARA REGULAR AS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO. HIPÓTESE QUE CONSUBSTANCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E ORGÂNICA, PORQUANTO A LEI FOI EDITADA POR ÓRGÃO DISTINTO DO PREVISTO NA REGRA CONSTITUCIONAL DA QUAL DEVERIA RETIRAR O SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDAE QUE SE IMPÕE.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0061223-27.2015.8.19.0000, em que é Representante EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Representados EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ACORDAM, por maioria de votos, os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em acolher a representação e declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, nos termos do voto do relator.
RELATÓRIO
Cuida-se de Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da Justiça, em que suscita a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.295/2004, que autoriza os Diretores de Escolas Públicas Estaduais a ceder espaço nos colégios para a realização de encontro de casais, jovens e adolescentes de todos os grupos religiosos e dá outras providências.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Estadual n° 5.998/11. Obrigação de manutenção de exemplares da bíblia sagrada em bibliotecas situadas no âmbito deste estado. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições de órgãos estaduais, aí inseridas as regras de funcionamento aplicáveis às bibliotecas públicas. Extrapolação da competência legislativa no tocante aos estabelecimentos federais e municipais, cuja disciplina incumbe aos respectivos entes federativos. Ingerência, ademais, no acervo literário de bibliotecas privadas. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Não observância do princípio da laicidade. Necessária separação dos poderes político e administrativo da fé religiosa. Ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos. Inconstitucionalidade formal, por violação artigos 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, e 74 da Carta Estadual, e material, em face da não observância ao princípio da laicidade estatal, consagrado no art. 71, inciso I, daquele diploma. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Este documento é um despacho de um agravo de instrumento sobre uma decisão que negou o restabelecimento de pagamentos de pensão por morte. As Agravantes argumentam que têm direito à pensão por serem filhas solteiras do falecido, conforme a lei vigente na época do óbito. O Relator entende que o benefício deve ser preservado até julgamento do mérito, uma vez que foi concedido com base na lei anterior.
1) O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou processos envolvendo contratos, licitações, aposentadorias e pensões de diversos municípios paraibanos.
2) Multas foram aplicadas a gestores que descumpriram resoluções ou cometeram irregularidades.
3) Algumas aposentadorias e pensões foram concedidas enquanto outras foram negadas ou enviadas de volta aos órgãos de origem para correções.
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e tem tido variação negativa, tornando-a imprestável como índice de correção monetária, ao contrário do INPC que melhor protege o valor real dos depósitos dos trabalhadores.
O STJ julgou procedente o recurso especial do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia aplicado reexame necessário em ação civil pública julgada procedente. O STJ entendeu que não cabe reexame necessário em ações civis públicas quando o pedido é julgado procedente, apenas quando for improcedente, conforme jurisprudência dominante. Assim, reformou o acórdão e restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
O documento é um pedido de agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão judicial que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação revisional fiscal. A empresa alega que os encargos, juros e atualizações monetárias cobrados no parcelamento fiscal são excessivos e confiscatórios, e pede a suspensão da cobrança até o julgamento final do processo.
1) O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves por suspeita de crimes de corrupção e fraude em licitações relacionados à construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
2) Fachin também determinou o levantamento do sigilo do processo, visto que os interesses do colaborador e do sucesso das investigações já não requerem mais sigilo.
3) Por fim, Fachin atribuiu poderes a três juízes auxiliares para dar andamento ao processo
El documento proporciona instrucciones para construir tabiques con bloques de vidrio. Explica los materiales y herramientas necesarios, como bloques de vidrio, perfiles de aluminio, silicona y herramientas como taladro. Detalla los pasos para montar un tabique entre paredes, incluyendo preparar el espacio, colocar la primera fila de bloques, y continuar fila por fila hasta completar el tabique. También cubre cómo construir un tabique terminal fijado a una sola pared.
El documento habla sobre arañas y sus características. Menciona que algunas arañas pueden ser venenosas y matar humanos, aunque la mayoría de las arañas domésticas son inofensivas.
1) O Ministério Público recorreu de decisão que extinguiu uma ação civil pública que postulava a implementação de políticas sanitárias no Município de Águas de Chapecó.
2) O relator entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para demandar a implementação de políticas públicas relacionadas à saúde e ao meio ambiente.
3) Dessa forma, o recurso foi provido e o pedido do Ministério Público considerado viável.
Este documento fornece uma bibliografia e jurisprudência sobre o poder de investigação do Ministério Público no Brasil. A bibliografia lista 32 monografias e artigos sobre o tema. A jurisprudência lista casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Jutahy Magalhães Júnior com base nas declarações de dois colaboradores que alegaram ter pago propina ao deputado. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências.
O documento trata de uma decisão judicial que:
1. Acolhe pedido do Ministério Público para incluir dois réus adicionais no processo por improbidade administrativa.
2. Considera que os novos réus teriam participação no acordo ilegal investigado.
3. Determina a notificação dos réus inclusos para oferecerem defesa prévia.
O Ministro Edson Fachin abre inquérito para investigar o Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima por suspeita de recebimento de propina da Odebrecht. Ele determina o levantamento do sigilo do processo e a realização de diligências pela polícia para apurar os fatos narrados por colaboradores.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão 0057920-68.2016.8.19.0000)
Lei nº 4.960/2008, do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de condições de segurança em locais destinados à exibição de espetáculos. A competência legislativa dos municípios, afora em matéria tributária, delimita-se pelo art. 358 da Constituição Estadual, que reproduz simetricamente o art. 30 da CRFB, restringindo-se aos “assuntos de interesse local” (inciso I) e a “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (inciso II). Matéria, todavia, que já é objeto de tratamento exaustivo por diversos diplomas estaduais (por todos, a Lei nº 1.535/89). Impossibilidade de tratamento legislativo do tema no âmbito municipal, por inexistir na legislação estadual lacuna ou omissão que justifique a edição de lei supletiva, a qual, em todo caso, deveria descer a maiores minúcias, enquanto que, ao revés, o diploma impugnado é mais genérico que a legislação estadual. Tema, ademais, que não se restringe à órbita do interesse local, mas transborda as fronteiras da referida unidade federativa. Extra-polação dos limites de competência legislativa impostos pelo art. 358, incisos I e II, da Constituição fluminense. Procedência do pedido.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Este documento é uma lei complementar que altera a Lei Complementar no 64 de 1990 para incluir novas hipóteses de inelegibilidade. Ela estabelece a inelegibilidade de governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que perderem seus cargos por infringência constitucional, e de candidatos contra quem houver representação julgada procedente por abuso de poder econômico ou político, por 8 anos após o término do mandato. A lei complementar entrou em vigor na data de sua publicação.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Ônix Lorenzoni por suspeita de crimes eleitorais relacionados a doações não contabilizadas em sua campanha de 2006. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em até 30 dias.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Ministro das Cidades, Bruno Cavalcanti de Araújo, com base nas declarações de colaboradores. O Relator defere o pedido, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
LEI ESTADUAL 4.295/2004. NORMA QUE AUTORIZA OS DIRETORES DE ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS A CEDER ESPAÇO NOS COLÉGIOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENCONTRO DE CASAIS, JOVENS E ADOLESCENTES DE TODOS OS GRUPOS RELIGIOSOS. MATÉRIA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O QUE ENGLOBA A GESTÃO DE BEM PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL DA NORMA IMPUGNADA COM OS ARTIGOS 7º, 112, §1º, II, “D” E 145, II e VI, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE CONFEREM AO GOVERNADOR DO ESTADO INICIATIVA RESERVADA DE LEI PARA REGULAR AS MATÉRIAS EM DISCUSSÃO. HIPÓTESE QUE CONSUBSTANCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E ORGÂNICA, PORQUANTO A LEI FOI EDITADA POR ÓRGÃO DISTINTO DO PREVISTO NA REGRA CONSTITUCIONAL DA QUAL DEVERIA RETIRAR O SEU FUNDAMENTO DE VALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDAE QUE SE IMPÕE.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0061223-27.2015.8.19.0000, em que é Representante EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Representados EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e EXMO SR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ACORDAM, por maioria de votos, os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em acolher a representação e declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, nos termos do voto do relator.
RELATÓRIO
Cuida-se de Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da Justiça, em que suscita a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.295/2004, que autoriza os Diretores de Escolas Públicas Estaduais a ceder espaço nos colégios para a realização de encontro de casais, jovens e adolescentes de todos os grupos religiosos e dá outras providências.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
A C Ó R D Ã O
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Estadual n° 5.998/11. Obrigação de manutenção de exemplares da bíblia sagrada em bibliotecas situadas no âmbito deste estado. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo para definição das atribuições de órgãos estaduais, aí inseridas as regras de funcionamento aplicáveis às bibliotecas públicas. Extrapolação da competência legislativa no tocante aos estabelecimentos federais e municipais, cuja disciplina incumbe aos respectivos entes federativos. Ingerência, ademais, no acervo literário de bibliotecas privadas. Matéria atinente ao direito de propriedade e à liberdade econômica. Invasão na esfera de competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Não observância do princípio da laicidade. Necessária separação dos poderes político e administrativo da fé religiosa. Ofensa à igualdade de credos e à impessoalidade dos órgãos públicos. Inconstitucionalidade formal, por violação artigos 112, §1°, inciso II, alínea ‘d’, e 74 da Carta Estadual, e material, em face da não observância ao princípio da laicidade estatal, consagrado no art. 71, inciso I, daquele diploma. Procedência da representação, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do diploma impugnado.
CRÉDITOS: Eduardo Banks
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Este documento é um despacho de um agravo de instrumento sobre uma decisão que negou o restabelecimento de pagamentos de pensão por morte. As Agravantes argumentam que têm direito à pensão por serem filhas solteiras do falecido, conforme a lei vigente na época do óbito. O Relator entende que o benefício deve ser preservado até julgamento do mérito, uma vez que foi concedido com base na lei anterior.
1) O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou processos envolvendo contratos, licitações, aposentadorias e pensões de diversos municípios paraibanos.
2) Multas foram aplicadas a gestores que descumpriram resoluções ou cometeram irregularidades.
3) Algumas aposentadorias e pensões foram concedidas enquanto outras foram negadas ou enviadas de volta aos órgãos de origem para correções.
Este documento é uma sentença judicial que determina que a Caixa Econômica Federal deve substituir o índice TR pelo INPC para atualizar os saldos das contas vinculadas ao FGTS. A sentença argumenta que a TR não reflete adequadamente as perdas inflacionárias e tem tido variação negativa, tornando-a imprestável como índice de correção monetária, ao contrário do INPC que melhor protege o valor real dos depósitos dos trabalhadores.
O STJ julgou procedente o recurso especial do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia aplicado reexame necessário em ação civil pública julgada procedente. O STJ entendeu que não cabe reexame necessário em ações civis públicas quando o pedido é julgado procedente, apenas quando for improcedente, conforme jurisprudência dominante. Assim, reformou o acórdão e restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
O documento é um pedido de agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão judicial que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação revisional fiscal. A empresa alega que os encargos, juros e atualizações monetárias cobrados no parcelamento fiscal são excessivos e confiscatórios, e pede a suspensão da cobrança até o julgamento final do processo.
1) O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves por suspeita de crimes de corrupção e fraude em licitações relacionados à construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
2) Fachin também determinou o levantamento do sigilo do processo, visto que os interesses do colaborador e do sucesso das investigações já não requerem mais sigilo.
3) Por fim, Fachin atribuiu poderes a três juízes auxiliares para dar andamento ao processo
El documento proporciona instrucciones para construir tabiques con bloques de vidrio. Explica los materiales y herramientas necesarios, como bloques de vidrio, perfiles de aluminio, silicona y herramientas como taladro. Detalla los pasos para montar un tabique entre paredes, incluyendo preparar el espacio, colocar la primera fila de bloques, y continuar fila por fila hasta completar el tabique. También cubre cómo construir un tabique terminal fijado a una sola pared.
El documento habla sobre arañas y sus características. Menciona que algunas arañas pueden ser venenosas y matar humanos, aunque la mayoría de las arañas domésticas son inofensivas.
La Unión Europea ha acordado un embargo petrolero contra Rusia en respuesta a la invasión de Ucrania. El embargo prohibirá las importaciones marítimas de petróleo ruso a la UE y pondrá fin a las entregas a través de oleoductos dentro de seis meses. Esta medida forma parte de un sexto paquete de sanciones de la UE destinadas a aumentar la presión económica sobre el gobierno de Putin.
Este documento es un boletín de la Red Ibérica de Bancos de Leche Humana con fecha 09 de diciembre de 2011. Contiene noticias sobre lactancia materna de varios países como México, Colombia, España y Brasil. También incluye ilustraciones relacionadas con la lactancia materna y una sección de contacto para enviar más información.
O documento fornece um resumo do status das ações regulatórias de 2013-2014 da Agência, incluindo a taxa de execução e conclusão das ações. Também lista itens extra-agenda e suas respectivas fases.
Este documento describe conceptos clave de sistemas distribuidos como concurrencia, falta de reloj global, y fallos independientes de componentes. También explica la evolución de sistemas centralizados a grupos de servidores y luego a computación cliente-servidor. Define términos como síncrono, asincrónico, intranet y dispositivos handheld.
Este documento presenta un proyecto TIC para un centro educativo. El proyecto tiene varias líneas de acción como alfabetización digital, uso de materiales, biblioteca escolar y formación del profesorado. Los objetivos son mejorar las habilidades del alumnado y profesorado en el uso de las TIC. El proyecto se evalúa midiendo el progreso del alumnado, profesorado y proceso general de integración de las TIC en la enseñanza.
This document is a resume for Keith A. Burdick. It summarizes his professional experience working in various roles such as a Comfort Coach for VerloMattress, a Security Officer for G4S Secured Solutions, and a Vocations Coordinator for Priests of the Sacred Heart. It also lists his education, including a Bachelor of Science in Business Administration from MarianCollege with majors in Sport and Recreation Management and a minor in Marketing.
Usha Devi Pitchandi was awarded the Certified Scrum Developer® designation on July 12, 2015 by Scrum Alliance® for completing their certification requirements. This certification entitles Usha Devi Pitchandi to privileges and benefits offered by Scrum Alliance® and expires on August 13, 2017. The certification was signed by Saket Bansal, Certified Scrum Professional® and Chairman of the Board for Scrum Alliance®.
Carl Bass, President and CEO of Autodesk, congratulates Carl Bass on completing the AutoCAD 2 course at the Autodesk Authorized Training Center. The 36-hour course was designed by professional instructors to provide relevant training on the AutoCAD software product. The certificate acknowledges Carl Bass' achievement in mastering key skills through an authorized training program.
Abances tegnologicos a nivel pecuario en sistemas de ordeño y produccion de c...Sebastian Penagos
El documento describe los avances tecnológicos en los sistemas de ordeño y producción de cerdos. Antes, el ordeño se realizaba a mano de forma individual por vaca, mientras que ahora se usan máquinas que pueden ordeñar varias vacas simultáneamente de forma mecánica. Del mismo modo, la producción de cerdos pasó de corrales individuales a sistemas en espacios reducidos con comederos y bebederos automatizados, lo que aumenta la rentabilidad para los granjeros.
El documento describe 5 modelos de sistemas de computo distribuido: 1) Minicomputadora, 2) Workstation, 3) Workstation-Server, 4) Pool de Procesadores, 5) Híbrido. El modelo Minicomputadora extiende el modelo centralizado con varias computadoras conectadas en red para compartir recursos. El modelo Workstation tiene varias workstations interconectadas donde cada usuario se conecta a su computadora personal. El modelo Workstation-Server agrega servidores a lo anterior para proveer servicios compartidos como almacenamiento y bases de datos. El modelo Pool de
Este documento describe las diferencias entre Windows XP y Windows 7, así como sus funciones básicas. Windows es un sistema operativo que controla la actividad general de la computadora y asegura que todas sus partes funcionen de manera efectiva. Windows 7 es una actualización de Windows Vista que mejora la interfaz de usuario y es más ligero y rápido. También describe los componentes básicos de una ventana como la barra de menús, botones y barra de desplazamiento.
1. Os apelantes foram condenados pelo crime de tráfico de drogas, mas absolvidos do crime de associação para o tráfico. Um dos apelantes também foi condenado por posse ilegal de munição.
2. As provas confirmaram a materialidade e autoria do tráfico de drogas, mas não mostraram uma associação estável e permanente entre os apelantes para caracterizar o crime de associação.
3. A pena dos apelantes foi modificada levando em conta as circunstâncias do crime de tráfico, mas eles
Este documento describe un taller sobre videoconferencias y su potencial para el aprendizaje colaborativo en línea. La videoconferencia permite invitar expertos a las aulas y compartir conocimientos entre estudiantes de forma interactiva. El taller está dirigido a docentes para que aprendan a incorporar las videoconferencias en sus clases mediante actividades como analizar herramientas gratuitas y compartir recomendaciones.
Este documento presenta los objetivos y contenido de un módulo sobre energía solar térmica y fotovoltaica. El módulo se centra en los fundamentos de la energía solar, incluyendo la naturaleza de la radiación solar, conceptos como irradiancia e irradiación, y factores que influyen en la energía solar disponible como el movimiento solar y la distribución espectro-espacial de la radiación. El módulo también explica conceptos clave sobre la radiación de onda larga y proporciona un índice de los
O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a disponibilizar transporte adaptado para uma pessoa com deficiência física. A alegação da Prefeitura de falta de recursos não foi aceita, uma vez que a garantia da locomoção e da saúde da pessoa prevalece sobre outros interesses.
O Estado de Rondônia requereu tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Agentes Penitenciários se abstenha de realizar greve programada para amanhã. O juiz negou o pedido porque o Estado ainda não descumpriu o acordo firmado, mas reconheceu a probabilidade do direito do Estado e o risco de paralisação dos serviços penitenciários essenciais.
O Ministério Público Federal moveu ação contra o ex-Presidente Lula e o ex-Ministro da Previdência Amir Lando por improbidade administrativa. A ação se refere ao envio de cartas assinadas por ambos aos segurados do INSS informando sobre empréstimos com juros reduzidos, o que configurou promoção pessoal e propaganda irregular custeada pelo erário no valor de R$ 9,5 milhões.
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
Justiça decreta prisão preventiva de médicos Ibsen e SanchezEditora 247
O documento relata um pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Federal contra dois médicos investigados por envolvimento em um esquema de corrupção na área da saúde no Tocantins. A Polícia alega que os médicos são os principais articuladores do esquema e que há fortes indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e colocação de pacientes em risco. A prisão preventiva é solicitada para evitar interferência na investigação e continuidade dos crimes.
1) O recurso especial trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado de Santa Catarina.
2) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o efeito erga omnes (que se estende a todos) à decisão judicial.
3) O Superior Tribunal de Justiça analisou o recurso e entendeu que a decisão judicial deve ter efeito erga omnes, abrangendo todas as pessoas na mesma situação, para garantir a extensão e potencialidade da ação civil
Revista Jurídica do Ministério Público Catarinense - Atuação. Publicação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP)
A União Europeia está enfrentando desafios sem precedentes devido à pandemia de COVID-19 e à invasão russa da Ucrânia. Isso destacou a necessidade de autonomia estratégica da UE em áreas como energia, defesa e tecnologia digital para garantir sua segurança e prosperidade a longo prazo. A Comissão Europeia propôs novas iniciativas para fortalecer a resiliência econômica e geopolítica do bloco.
O documento apresenta informações sobre um curso de Direito Administrativo I, incluindo os preços de inscrição para diferentes categorias de alunos e datas limites. Também descreve um prêmio para melhor monografia sobre um determinado tema a ser apresentada no congresso, com regulamento e prazos.
CPI do Ar condicionado - Irregularidades no governo Raimundo Macedodrsantananeto
1. A CPI investigou irregularidades em contratos celebrados entre a Prefeitura de Juazeiro do Norte e três empresas.
2. Foram ouvidas dezenas de testemunhas e analisados milhares de documentos.
3. A CPI concluiu que houve irregularidades nos contratos e licitações das empresas investigadas e fez recomendações para evitar novas ocorrências.
O documento discute a divulgação nominal dos salários dos servidores públicos feita pelo governo. Em 3 frases:
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais repudia decreto presidencial que permite substituir auditores federais em greve por fiscais estaduais, alegando que fere a Constituição e gera insegurança jurídica. O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado também critica a divulgação nominal dos salários por violar a
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito e ex-secretários de Senador Pompeu por atos de improbidade administrativa. A ação alega que contratações realizadas sem licitação durante a transição entre gestões municipais violaram princípios da administração pública. O Ministério Público argumenta que prescrição não ocorreu e que tem legitimidade para mover esta ação em defesa da moralidade e do patrimônio público.
Este informativo do STJ resume 9 pontos principais: 1) Direito Internacional - homologação de sentenças arbitrais estrangeiras e alegação de parcialidade do árbitro. 2) Direito Processual Civil - discussão de questões de mérito em ação popular e legitimidade passiva na ação rescisória. 3) Direito Tributário. 4) Direito Bancário. 5) Direito Civil. 6) Direito Previdenciário. 7) Direito do Consumidor. 8) Direito Empresarial. 9) Direito Processual Penal.
1. O documento descreve uma publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de fevereiro de 2018.
2. Inclui um despacho de um ministro do TSE sobre uma representação movida contra Luciano Huck, Organizações Globo e Fausto Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
3. O ministro determinou que as partes representadas se manifestem no prazo de 5 dias sobre a representação.
1. O documento apresenta biografia e lista de publicações de um autor de direito administrativo brasileiro. 2. Inclui trabalhos do autor em obras coletivas, artigos em revistas especializadas e periódicos, e participação em enquetes. 3. Apresenta ainda epígrafe e sumário inicial de um livro sobre noções de direito administrativo.
O documento descreve uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Social por envio irregular de correspondências aos segurados do INSS promovendo o governo. O Ministério Público Federal alega que a ação causou prejuízo ao erário de mais de R$9 milhões e caracteriza improbidade administrativa.
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Social por improbidade administrativa. Eles são acusados de enviar cartas assinadas aos segurados do INSS promovendo conquistas do governo, causando prejuízo de mais de R$9 milhões aos cofres públicos. O MPF alega que a conduta configura atos de improbidade e pede a aplicação de sanções e ressarcimento do erário.
O documento apresenta o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, com seus principais dispositivos legais para proteção e defesa dos direitos dos consumidores. O código estabelece normas gerais sobre políticas de relações de consumo, direitos básicos dos consumidores, responsabilidade por danos causados por produtos e serviços, práticas comerciais, contratos de consumo e infrações penais relacionadas à proteção do consumidor. Além disso, trata da defesa do consumidor em juízo e do Sistema Nacional de Defesa do
Este documento analiza el problema que surge cuando un acto administrativo está motivado pero sus verdaderos fundamentos, los cuales demuestran que el acto es legal, no aparecen en la motivación sino que son aportados por la administración o tribunal durante el proceso. Esto plantea dos alternativas problemáticas: desestimar el recurso sin sancionar el error en la motivación, o anular el acto a pesar de que su contenido es legal. La jurisprudencia no ha dado una respuesta clara a este problema, que está relacionado con la teoría de la
Este documento trata sobre las pretensiones de condena en el contencioso-administrativo. En menos de 3 oraciones, resume lo siguiente:
El documento analiza las pretensiones de condena en el proceso contencioso-administrativo, examinando su regulación legal en España y comparándola con el sistema alemán. Asimismo, estudia los requisitos constitucionales y comunitarios europeos aplicables a la configuración de dichas pretensiones.
Este documento analiza los problemas jurídicos que surgen cuando la administración aplica de manera desigual sus potestades para imponer gravámenes a los ciudadanos. En particular, se examinan las consecuencias de que la falta de ejercicio de estas potestades no tenga consecuencias legales para la administración. También se discuten posibles soluciones como permitir que los ciudadanos impugnen sanciones por medio de la doctrina del "precedente ilegal".
Este documento trata sobre los convenios urbanísticos. En primer lugar, presenta la biblioteca universitaria de la Universidad de Oviedo y el autor del libro Alejandro Huergo Lora. A continuación, ofrece un índice del contenido del libro, que analiza el concepto, evolución e implicaciones jurídicas de los convenios urbanísticos. Por último, incluye un prólogo que contextualiza los convenios urbanísticos y su impacto en la planificación urbanística en España.
El documento trata sobre las prestaciones patrimoniales públicas no tributarias y la resolución extrajudicial de conflictos. Analiza los diferentes tipos de prestaciones patrimoniales públicas no tributarias y la importancia de la resolución extrajudicial de conflictos para resolver disputas relacionadas con dichas prestaciones de manera más eficiente y menos costosa que a través de los tribunales.
Este documento presenta un libro titulado "Los contratos sobre los actos y las potestades administrativas" escrito por Alejandro Huergo Lora. El libro analiza la creciente importancia de los convenios entre las administraciones públicas y los particulares, y argumenta que estos convenios pueden considerarse un tipo contractual específico del tráfico administrativo. El libro también examina las objeciones tradicionales a la negociabilidad del ejercicio del poder público y propone condiciones y límites para la validez de los contratos sobre
Este documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. A educação é essencial para promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade global. Investimentos em educação de qualidade são cruciais para formar cidadãos informados e uma força de trabalho qualificada.
1) O documento resume um artigo sobre a obra do filósofo Alasdair MacIntyre e sua análise da situação atual da moralidade.
2) MacIntyre argumenta que a linguagem moral contemporânea está em desordem e que as filosofias dominantes não reconhecem esse problema.
3) Seu livro After Virtue busca mostrar como o projeto iluminista de justificar a moral racionalmente levou ao fracasso e ao emotivismo na cultura moderna.
Este documento propõe um regulamento para regulamentar a celebração e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Anatel. O regulamento estabeleceria regras para o requerimento, cláusulas, compromissos, deliberação, acompanhamento e sanções relativos aos TACs. A proposta visa aprimorar a qualidade, eficiência e efetividade dos compromissos assumidos pelas empresas e seu acompanhamento pela agência.
Este documento é um livro sobre Direito do Trabalho para concursos públicos escrito por Renato Saraiva. O livro foi coordenado por Miçaei Montenegro Filho e publicado pela Editora Método em 2009. O livro aborda os principais assuntos de Direito do Trabalho cobrados em provas de concursos públicos de forma concisa e objetiva.
Este capítulo apresenta os principais tipos de extinção do contrato de trabalho, como aviso prévio, rescisão, resolução por justa causa e formas atípicas como extinção da empresa, morte do empregado ou empregador, falência ou aposentadoria. Também explica conceitos como aviso prévio, suas consequências e redução de horário.
O documento apresenta os resultados de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre a governança de agências reguladoras de infraestrutura no Brasil, como ANTT, ANTAQ, ANAC, ANP, ANATEL e ANEEL. A auditoria avaliou aspectos como autonomia e transparência no processo decisório, uso de ferramentas como Análise de Impacto Regulatório, gestão estratégica e políticas de gestão de riscos nas agências. Foram identificadas boas práticas e recomendações para fortalecer a govern
1) Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são acordos entre o Ministério Público e empresas ou indivíduos para garantir o cumprimento da lei e a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais.
2) No entanto, os TACs não devem ultrapassar seus limites legais e ameaçar direitos fundamentais como a liberdade individual e econômica.
3) É necessário que haja controle sobre a aplicação dos TACs para evitar possíveis abusos ou desvios de sua
Este documento discute aspectos polêmicos da Ação Civil Pública em três frases:
1) A Ação Civil Pública permite a defesa de interesses coletivos ou difusos que envolvem grupos de lesados, diferentemente do processo civil individual.
2) Existem debates sobre a natureza da legitimação ativa na Ação Civil Pública e se é ordinária, mista ou extraordinária por substituição processual.
3) Também há discussões sobre quais objetos podem ser alvo da Ação Civil Pública, como atos discricionários do
Este documento propõe um regulamento para regulamentar a celebração e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Anatel. O regulamento estabeleceria regras para o requerimento, cláusulas, compromissos, deliberação, acompanhamento e sanções aplicáveis aos TACs. A proposta visa aprimorar a qualidade, eficiência e efetividade dos TACs celebrados pela agência.
1. A SERCOMTEL recorreu de duas decisões que não admitiram propostas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de não pagamento de taxas.
2. O relator analisou os recursos e concluiu que as decisões estavam de acordo com a lei e regulamentos, negando os pedidos da SERCOMTEL.
3. Os recursos foram autuados separadamente dos processos de TAC para não atrasar as negociações, mas tiveram o mérito julgado neste documento.
O documento resume uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações sobre um recurso administrativo da SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES contra uma decisão parcial da Superintendência de Controle de Obrigações sobre um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. A decisão manteve a exclusão de alguns processos da negociação do TAC relacionados a bens reversíveis e seguro garantia por observância da legislação sobre o tema.
O documento discute os meios alternativos de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no Brasil. Apresenta três vertentes de meios alternativos: (1) tutela jurisdicional diferenciada, que inclui processos sumários e juizados especiais; (2) justiça coexistencial envolvendo juízes de paz e leigos; e (3) resolução extrajudicial através de arbitragem. Conclui que há tendência legal e jurisprudencial a favor dos meios alternativos, mas esbarra na tradição patrimonialista
1) O documento trata de um acordo entre a Anatel e as empresas do Grupo Telemar para o encerramento de processos administrativos e litígios judiciais.
2) Foi concedido prazo para que a Telemar reformula-se uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta abrangendo medidas para correção de irregularidades e melhoria na qualidade dos serviços.
3) O prazo final para a conclusão das negociações e assinatura do termo é de 180 dias após a publicação do regulamento sobre o TAC.
O documento discute a importância dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à aplicação de sanções unilaterais pela administração pública. Os TAC permitem negociar compromissos para adequar condutas irregulares dos administrados às exigências legais de forma mais eficiente. O documento argumenta que os TAC são compatíveis com um direito administrativo moderno e democrático e devem ser incentivados.
1. Ano IX, N. 189, Belém, 20 de janeiro de 2011
Destaques
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O Informe Biblioteca PRPA é uma publicação quinzenal daO Informe Biblioteca PRPA é uma publicação quinzenal da
Equipe da Biblioteca PRPA (Lucivaldo Barros, Luciene Monteiro e Lena Paula Lima)Equipe da Biblioteca PRPA (Lucivaldo Barros, Luciene Monteiro e Lena Paula Lima)
Telefone: 3299-0143 E-mail:Telefone: 3299-0143 E-mail:biblioteca@prpa.mpf.gov.br
nova assinatura !!!
2.
BRASIL. Ministério Público Federal. Manual do servidor. Brasília: MPF, 2010.
Boletim Científico da Escola Superior do MPU – sumário
v. 7, n. 28/29, jul./dez. 2008
Fórum Administrativo – Direito Público – sumário
v. 10, n. 117, nov. 2010
Fórum de Contratação e Gestão Pública – sumário
v. 9, n. 107, nov. 2010
Fórum de Direito Urbano e Ambiental – sumário
v. 9, n. 54, nov./dez. 2010
Revista Brasileira de Ciências Criminais – sumário
v. 18, n. 87, nov./dez. 2010
Revista Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações – sumário
v. 5, n. 8, jan./jun. 2010
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico – sumário
v. 6, n. 32, out./nov. 2010
Revista Tributária e de Finanças Públicas – sumário
v. 18, n. 95, nov./dez. 2010
Revista dos Tribunais – sumário
v. 99, n. 902, dez. 2010
Revista dos Tribunais – Índice Geral
nrs. 891 a 902, 2010
nova assinatura !!!
3.
BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento de Polícia Federal. Interpol. (1 CD).
ATOS PUBLICADOS POR OUTROS ÓRGÃOS
PODER EXECUTIVO
Portaria Interministerial n. 3, de 31 de dezembro de 2010
[Estabelece que o modelo da certidão de nascimento, decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei n º 6.015, de 1973, observará
o modelo constante dos provimentos 02 e 03 da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborados em conjunto com o Ministério da Justiça e a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.]
DOU 6/1/2011, S. 1, p. 6
PODER LEGISLATIVO
Lei n. 12.380, de 10 de janeiro de 2011
Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual seja o
Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos
efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência
para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em
que possua participação acionária; altera a Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Conversão da MPV n. 500, de 2010
DOU 11/1/2010, S. 1, p. 1
Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro
de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978,
6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de
julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de
dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro
de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1o de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro
de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de
2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de
2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nos
6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de
31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.
DOU 7/1/2010, S. 1, p. 1
4.
PERÍODO: JANEIRO a DEZEMBRO 2010
ACERVO BIBLIOGRÁFICO
Total de Itens Emprestados: 4.511
USUÁRIOS
LIVROS
6.
Boletim Científico da Escola Superior do MPU – sumário
v. 7, n. 28/29, jul./dez. 2008
Direitos Humanos
A prática médica orientada para o ensino-aprendizagem e a dignidade humana: notas sobre um caso – Anelise Becker
Interesses Difusos e Coletivos
A normatização da biossegurança no Brasil: aspectos econômicos e sociais – Maria Soares Camelo Cordioli
Fraudes nas relações de trabalho: morfologia e transcendência – Ronaldo Lima dos Santos
Direito Penal e Liberdades Constitucionais
A distorção do princípio da insignificância nos crimes de contrabando e descaminho – Monique Cheker
A incidência dos danos psíquicos em vítimas de sequestro e cárcere privado à luz do Código Penal – Joceli Scremin da Rocha
Lei n. 12015/2009: as consequências jurídicas da nova redação do artigo 213 do Código Penal brasileiro – Anderson Cavichioli
Ordem Pública e Relações Jurídicas Privadas
A Suprema Corte dos Estados Unidos e o direito à intimidade – Manoel Jorge e Silva Neto
Normas constitucionais e relações privadas na experiência das Cortes Superiores brasileiras – Gustavo Tepedino
Temas Atuais
A retórica da revisão da anistia: um exercício aristotélico – Marco Aydos
A nova Lei do Estágio. Estágio na Administração Pública. Atuação do Ministério Público do Trabalho – Henrique Lima Correia
O estatuto disciplinar dos membros do Ministério Público – Vitor Fernandes Gonçalves
Fórum Administrativo – Direito Público – sumário
v. 10, n. 117, nov. 2010
DOUTRINA
Artigos
Contribuições previdenciárias e IRPP. bolsas de estudo e reembolso creche
Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho
FUndamentoseconômico-sociais e o novo modelo de regulação da assistência de saúde privada
Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão
Reflexões acerca do instituto do subsídio
Inácio Magalhães Filho
Inteligência do comando constitucional de que o "cálculo dos proventos corresponderão à totalidade da
remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei"
Paulo de Matos Ferreira Diniz
Do direito subjetivo à nomeação em caso de preterimento de classificação ou realização de novo concurso
para função igual ou semelhante
Camila Maia Pyramo Costa
Moratória tributária: a necessidade de anuência expressa do contribuinte para a suspensão da exigibilidade do
crédito e o controle dos motivos invocados para a sua concessão
João Ecyr Mota Ferreira
Pareceres
Competência para considerar a taxa SELICem cálculos e regulamentos
Paulo Brandão Cavalcanti Neto
Recebimento de gratificação por substituição de cargo em comissão por período de tempo inferior a 30 dias
Omar Bradley Oliveira de Souza
Melhores Práticas em Gestão de Pessoal
Retenção de vencimentos de servidor
Antônio Flávio de Oliveira
Orientações Práticas -Agentes Públicos
Servidores concursados e extinção de cargos
JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Acórdãos na Íntegra
Supremo Tribunal Federal
ADln - Art. 307, § 3°, da Constituição do Estado do Pará - Indicação de Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado e dos Municípios - Livre escolha pelo Governador na hipótese de inexistência de Auditores ou Membros
do Ministério Público Especial aptos à nomeação - Ofensa aos arts. 73, § 2°, e 75, caput, da CF. Medida Cautelar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade n 4.416/PA
Superior Tribunal de Justiça
Servidor público federal- Pena de demissão - Nulidade do primeiro processo administrativo disciplinar por vícios
processuais - Instauração de novo procedimento. Prescrição da pretensão punitiva - Não ocorrência. Mandado de
Segurança n.15.426
Tribunal Regional Federal da 1º Região
Licitação - Concessão - Inabilitação da empresa impetrante - Apresentação de documento em fotocópia não
autenticada - Contrato social e balanço patrimonial- Descumprimento do edital- Reformada sentença.
Apelação/Reexame Necessário n. 200933000016723/BA
Tribunal Regional Federal da 2º Região
Contratação de advogado pelo INSS - Ausência de concurso público - Violação a regra do Art. 37, 11,§ 2°, da
CF/88 - Hipótese não contemplada pelas Leis nO8.112/90 e 8.745/93 - Sentença reformada. Apelação Cível
n. 2002.51.14.000317-0
Tribunal Regional Federal da 3º Região
Ação popular - Licitação- Venda de energia em leilão - Ausência de vícios e prejuízo a possíveis interessados -
Observância aos princípios da publicidade. transparência e acesso igualitário dos licitantes – Legitimidade do
procedimento. Reexame Necessário Cível n. 0028374-69.2002.4.03.6100/SP
Tribunal Regional Federal da 4º Região
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Agências franqueadas - Equiparação das Agências Comerciais de
Correios Tipo I com as Agências Franqueadas - Contratação com terceiros - Impossibilidade - Permissão.
Apelação Cível n. 2007. 72.00.012925-3/SC
Tribunal Regional Federal da 5º Região
Servidor - Processo disciplinar - Inocorrência de irregularidades - Inassiduidade habitual- Citação da
investigada - Defensor dativo - Súmula Vinculante nO5 do STF - Exame de insanidade mental-
Incompatibilidade com o rito sumário. Apelação Cível n. 408114/CE
Ementário
7. Ação civil pública
Ação popular
Administrativo
Agências reguladoras
Concurso público
Constitucional
Desapropriação
Improbidade administrativa
Licitações e contratos
Mandado de segurança
Previdenciário
Processo disciplinar
Processual civil e civil
Processual penal e penal
Propriedade industrial
Responsabilidade objetiva
Servidor público
Tendências Jurisprudenciais
Concurso público
Constitucional
Mandado de segurança
Licitações e contratos
Servidor público
LEGISLAÇÃO COMENTADA
Comentários e anotações ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (art. 9°)
Antônio Flávio de Oliveira
LEGISLAÇÃO
Informativo de Legislação
ÍNDICE
INSTRUÇÕES PARAOS AUTORES
Fórum de Contratação e Gestão Pública – sumário
v. 9, n. 107, nov. 2010
Doutrina
Artigos
Licitações nacionais como instrumento da efetivação dos princípios constitucionais do desenvolvimento nacional e do incentivo ao mercado
interno (Carlos Pinto Coelho Motta, Alécia Paolucci N. Bicalho)
A desconsideração da personalidade jurídica em face de impedimentos para participar de licitações e contratar com a administração pública:
limites jurisprudenciais (Jessé Torres Pereira Junior, Marinês Reslatto Dotti)
Alterações contratuais qualitativas acima do limite legal. Necessidade prática e viabilidade jurídica (Ivan Barbosa Rigolin)
Prorrogação de contrato de gestão e a Lei de licitações (Gustavo Justino de Oliveira)
Obras e serviços comuns de engenharia podem ser licitados através de pregão? (Gina Copola )
Função social da licitação pública: o desenvolvimento nacional sustentável (no e do Brasil, antes e depois da MP nº 495/2010) (Daniel Ferreira)
Licitações financiadas por organismos internacionais no Brasil (Rafael Wallbach Schwind)
Licitação sustentável: contribuição estatal para atingir o meio ambiente ecologicamente equilibrado (Fabrício Vieira dos Santos)
Melhores Práticas em Gestão Pública
Cobrança por disponibilização de material (Antônio Flávio de Oliveira)
Permissão de uso e prazo de duração. Suspensão de contratar e contrato em vigos. Alteração societária e manutenção de contrato (Antônio
Flávio de Oliveira)
Orientações Práticas – Licitações e Contratos
Administração contratada
Aquisição na vigência de registro de preços
JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA
Acórdãos na Íntegra
Supremo Tribunal Federal
ADIn – Arts. 7º a 10 do Decreto 5.820 – Adoção do Sistema Brasileiro de Televisão Digital – Consignação de mais um canal de radiofrequência às
concessionárias e “autorizadas” dos serviços públicos de radiodifusão de sons e imagens, sem apreciação do Congresso Nacional – Inexistência
de violação a CF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.944/DF
Tribunal de Contas da União
Contratação direta por dispensa de licitação – Irregularidades – Não-preenchimento dos requisitos cabíveis a tal modalidade – Ausência de
projeto básico – Pedidos de reexame – Conhecimento – Argumentação suficiente a afastar parcialmente a responsabilização. Processo n.
018.337/2004-0
Tribunal Regional Federal da 2º Região
Contratação de advogado pelo INSS - Ausência de concurso público - Violação a regra do Art. 37, 11,§ 2°, da
CF/88 - Hipótese não contemplada pelas Leis nO8.112/90 e 8.745/93 - Sentença reformada. Apelação Cível
n. 2002.51.14.000317-0
Tribunal Regional Federal da 3º Região
Processo licitatório Edital – Princípio da vinculação ao ato convocatório – Incerteza do objeto da licitação – Vinculação à maior contribuição ao
FUNDAF - Impossibilidade. Apelação/Reexame Necessário n. 0022265-39.2002.4.03.6100/SP
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Mandado de segurança – Lei n. 1.533/51 – Litisconsórcio passivo necessário – Afastada preliminar – Licitação – Pregão Eletrônico – Melhor preço
– Serviço comum – Informática. Apelação Cível n. 20090110128296
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Licitação – Alegado descumprimento de normas previstas no edital – Inocorrência – Empresa estrangeira com legislação própria – Consórcio que
obedeceu aos ditames da Lei de Licitações . Apelação Cível n. 689277-3
Ementário
Concessão e permissão
Contrato administrativo
Controle interno e externo
Licitação
Responsabilidade fiscal
Tendências Jurisprudenciais
Contrato administrativo
Convênios e consórcios
Licitação
LEGISLAÇÃO COMENTADA
Comentários à Lei de Licitações e Contratações Públicas (art. 9°)
Antônio Flávio de Oliveira
LEGISLAÇÃO
Informativo de Legislação
ÍNDICE
INSTRUÇÕES PARA OS AUTORES
8. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – sumário
v. 9, n. 54, nov./dez. 2010
NÚMERO ESPECIAL SOBRE A AMÉRICA LATINA ORGANIZADO POR EDÉSIO FERNANDES & BETÂNIA ALFONSIN
EDITORIAL
Edésio Femandes & Betânia Alfonsin
INTRODUÇÃO
El derecho y Ia política de suelo en América Latina: nuevos paradigmas y posibilidades de acción - Edésio Femandes, Maria Mercedes
Maldonado Copello
Los conflictos urbanos en el territorio y el derecho en América Latina - Sebastian Tedeschi
ARGENTINA
La Agenda Urbana. entre luces y sombras dei Bicentenario - Juan Luciano Scatolini
BOLÍVIA
(In)operatividad de Ia función social de Ia propiedad urbana. Ensayo sobre Ia legislación boliviana - Jaroslava Zápotocká de Ballón
CHILE
EI paulatino pero insuficiente desarrollo dei Derecho urbanístico en Chile: en tránsito de Ia adolescencia a Ia madurez - Enrique Rajevic Mosler
COLÔMBIA
La norma y Ia disputa por los usos de Ia ciudad - Análida Rincón PatilÍo
Los avances dei derecho urbano colombiano. Reflexiones a partir de Ia experiencia reciente de Bogotá - Juan Felipe Pinilla Pineda
Revisitar Ias tensiones en el proceso de aplicación de Ia ley 388 de 1997 - María Mercedes Maldonado Copello
MÉXICO
Los asentamientos humanos y Ia mirada parcial dei constitucionalismo mexicano - Antonio Azuela, Miguel Ángel Cancino
URUGUAI
Ley 18.308 - Ley de Ordenamiento Territorial y Desarrollo Sostenible - Juan Francisco 1iinchitella, Jorge Pedro Álvarez Tapie
Algunos apuntes sobre el nuevo marco legal dei ordenamiento territorial vigente en Uruguay - José Sciandro
ÍNDICE
INSTRUÇÕES PARA OS AUTORES
Revista Brasileira de Ciências Criminais – sumário
v. 18, n. 87, nov./dez. 2010
I. DIREITO PENAL
1. Sobre o sentido da delimitação entre injusto e culpa no direito penal - Bruno Moura
2. Supressão de parcela da prescrição retroativa: inconstitucionalidade manifesta - Cezar Roberto Bitencourt
3. La “emancipación” del delito de blanqueo de capitales en el derecho penal español - Ignacio Berdugo Gómez de La Torre e Eduardo A.
Fabián Caparrós
4. Posse de droga, privacidade, autonomia: reflexões a partir da decisão do Tribunal Constitucional argentino sobre a inconstitucionalidade do
tipo penal de posse de droga com a finalidade de próprio consumo - Luís Greco
5. Uma teoria social do bem jurídico - Roland Hefendehl
6. Princípio da consunção: fundamentos e critérios de aplicação - Ulysses Gomes Bezerra
7. Acerca de la concepción de la prevención criminal de Cesare Beccaria - Urs Kindhäuser
II. PROCESSO PENAL
1. Nulidade na oitiva de testemunhas por uma interpretação conforme do art. 212 do CPP - Felipe Daniel Amorim Machado
2. “Agente infiltrado” – estudo comparativo dos sistemas processuais penais português e brasileiro (ou a imprescindibilidade da tipicidade
processual como requisito da admissibilidade dos meios de pesquisa de prova em processo penal - Renato Stanziola Vieira
III. CRIME E SOCIEDADE
1. Democracia na gestão da segurança pública - Antonio Henrique Graciano Suxberger
2. Medo, direito penal e controle social: o paradigma da segurança cidadã e a criminalização da pobreza em face do processo de expansão do
direito punitivo - André Luís Callegari e Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth
3. Direito penal secundário, inflação legislativa e white-collar crimes - Guilherme Gouvêa de Figueiredo
4. Merton com energia, Katz com estrutura: a sociologia do revanchismo e a criminologia da transgressão - Jock Young
5. Mulheres e tráfico de drogas: uma perspectiva de gênero - Maria Palma Wolff e Márcia Elayne Berbich de Moraes
Revista Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações – sumário nova assinatura !!!
v. 5, n. 8, jan./jun. 2010
Artigos
01. Processo regulatório sancionador e consensualidade: análise do acordo substitutivo no âmbito da Anatel (Juliana Bonacorsi de Palma)
Introdução
A sanção administrativa como instrumento regulatório
Disciplina jurídica da aplicação de sanções no âmbito da Anatel
Sanções e infrações administrativas no setor de telecomunicações
Análise da conformação do modelo regulatório sancionador da Anatel: a demanda por consensualidade
O acordo substitutivo como instrumento regulatório
A regulação pela via do consenso
Finalidades do setor de telecomunicações e instrumentalidade dos mecanismos de hard e soft regulation
Possíveis obstáculos à regulação consensual
Conclusão
Referências
02. Propriedade estrangeira dos novos meios de comunicação social eletrônica (Luiz Fernando Fauth)
Introdução
A Constituição e as novas plataformas tecnológicas de comunicação eletrônica
Soberania nacional
Cultura nacional
Responsabilização por infrações cometidas através dos meios de comunicação
Princípio da isonomia
Conclusões
Referências
03. Regulação e moralidade: a proteção da confiança legítima na formulação reguladora (Rodrigo Bracet Miragaya)
Introdução
O princípio da moralidade administrativa
Direito e moralidade
A moralidade administrativa – O nascimento francês
A moralidade administrativa no Brasil
Da moralidade à boa-fé
A boa-fé e a proteção da confiança
O princípio da proteção da confiança legítima (ou proteção das legítimas expectativas)
Introdução
O princípio no Brasil
Requisitos para a tutela da confiança
O princípio da proteção da confiança na atividade regulatória
As premissas fundamentais e a aplicação do princípio da atividade normativa
Outras aplicações do princípio da proteção da confiança especialmente relevantes na função regulatória
Conclusão
Referências
04. Neutralidade de rede: a decisão Comcast v. Federal Communications Commission (Tomás Filipe Schoeller Borges Ribeiro Paiva)
Introdução
Do contexto
9. Da decisão da FCC, diante das denúncias de quebra de neutralidade de rede pela Comcast
Da decisão do Judiciário norte-americano sobre a questão
Das implicações e dos novos rumos do debate nos Estados Unidos
Jurisprudência Selecionada
Acórdãos na íntegra
Before the Federal Communications Commission – Washington, D. C. 20554
United States Court of Appeals – For the District of Columbia Circuit
Índice
Instrução para os autores
Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico – sumário
v. 6, n. 32, out./nov. 2010
Doutrina
Direito Ambiental
1.A Agrobiodiversidade e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) – Juliana Santilli
2. Meio Ambiente e Capacidade Penal Ativa da Pessoa Jurídica – Damásio de Jesus
3. O Controle das Atividades Urbanas e as Mudanças Climáticas – Enfoque sobre a Futura Região Metropolitana de São Luís do Maranhão - Luís
Pedro Oliveira Santos Rodrigues
Direito Urbanístico
1. As Cidades na Contemporaneidade: Desafios dos Planos Diretores – Vanêsca Buzelato Prestes
2. Desconstituição da Esfera Pública, Abandono e Privatização do Espaço Público em Porto Alegre: Tendências Hegemônicas e Resistências
Contra- Hegemônicas - Betânia de Moraes Alfonsin
Caderno de Direito do Patrimônio Cultural
1. Benefícios para Proprietários de Bens Tombados – Marcos Paulo de Souza Miranda
2. Riscos ao Patrimônio Cultural e a Legislação Brasileira - Jamerson Vieira
Jurisprudência
1. Supremo Tribunal Federal- Usurpação da Competência do STF.
Ação Civil Pública. Plano Diretor Municipal. Inexistência de Declaração de Inconstitucionalidade
Relª. Minª. Cármen Lúcia
2. Superior Tribunal de Justiça - Dano Ambiental. Condenação
a Reflorestamento. Ressarcimento de Dano Material.
Cumulação. Possibilidade
Relª. Minª. Nancy Andrighi
3. Tribunal Regional Federal da 2a Região – Tombamento. IPHAN.
Legitimidade Passiva. Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da Cidade de
Paraty. Obras. Necessidade de Autorização Prévia. Registro de Imóveis.
Averbação do Tombamento. Desnecessidade.
Rel. Juiz Fed. Conv. Luiz Paulo S. Araújo Filho
4. Tribunal de Justiça de São Paulo - Ruído Excessivo. Emissão Sonora
Superior à Permitida. Ação Civil Pública. Procedência.
Rel. Des. Renato Nalini
5. Ementário
Sinopse Legislativa
Destaques dos Volumes Anteriores
Índice Alfabético-Remissivo
Revista Tributária e de Finanças Públicas – sumário
v. 18, n. 95, nov./dez. 2010
I. Doutrina Nacional
1. A Secretaria da Receita Federal e o sigilo fiscal - Antonio Baptista Gonçalves
2. Mudanças jurisprudenciais e segurança jurídica: análise crítica a partir do caso Cofins para sociedades profissionais regulamentadas - Ariane
Patrícia Gonçalves
3. Apresentação de novas razões de defesa no processo administrativo fiscal - Célio Armando Janczeski
4. As razões da Lei de Responsabilidade Fiscal - Celso de Barros Correia Neto
5. O polêmico ICMS na importação. Outros pontos relevantes - Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
6. O princípio da legalidade tributária no direito brasileiro e a jurisprudência do STF - Fábio Pallaretti Calcini
7. Compensação tributária no âmbito federal – Natureza jurídica e materialidade - Fabrício Costa Resende de Campos
8. Exigência de taxa como requisito de admissibilidade de impugnação/recurso administrativo tributário - José Jayme de Macêdo Oliveira
9. Questões tributárias concernentes à consolidação do etanol no mercado de commodities - Luiz Felipe Monteiro Seixas
10. A incidência do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis nas operações imobiliárias de cessão de direito real de uso de superfície -
Mariana Lauria Bordin Camargo
11. Perspectivas axiológica e finalística do processo administrativo tributário - Rodrigo de Moraes Pinheiro Chaves
II. Pareceres
1. Há ou não nascimento de obrigação tributária, em razão do fechamento de empresa individual, com a transferência dos seus ativos à
pessoa física?
Fernando Rister de Sousa Lima
2. Crédito de IPI e saída imune à luz da jurisprudência do STF e do Ato Declaratório Interpretativo SRF 05/2006
Maucir Fregonesi Junior e Diego Diniz Ribeiro
III. Jurisprudência
1. Acórdãos
Supremo Tribunal Federal
ICMS – Importação – Cobrança – Empresa que promove a operação através de filial situada em Unidade Federada com tributação mais favorável
– Sujeito ativo da relação tributária que se afere pela localização do destinatário jurídico do bem – Inteligência do art. 155, § 2.º, IX, a, da CF/
1988 – STF – AgRg no AgIn 653.654/RS – 2.ª T. – v.u. – rel. Min. Joaquim Barbosa
Superior Tribunal de Justiça
ICMS – Substituição tributária para frente – Venda com valor inferior àquele previsto de maneira presumida – Restituição do imposto recolhido
antecipadamente – Admissibilidade – Ressarcimento, todavia, que só pode ser pleiteado aos Estados não signatários de procedimento diverso e
em observância à legislação local, se houver – Inaplicabilidade, na hipótese, do entendimento firmado pelo STF na ADIn 1.851/AL – STJ – REsp
900.315/SP – 1.ª T. – v.u. – rel. Min. Teori Albino Zavascki.
PRESCRIÇÃO – Inocorrência – Execução fiscal – Despacho ordinatório de citação – Ato ocorrido antes da vigência da LC 118/2005 – Hipótese que
não gera interrupção do lapso prescricional – Comprovação, no entanto, de que houve demora em cientificar o executado sem qualquer desídia
da Fazenda Pública – Aplicação do art. 8.º, § 2.º, da Lei 6.830/1980, que se impõe – STJ – AgRg no REsp 1.199.400/RJ – 1.ª T. – v.u. – rel. Min.
Benedito Gonçalves
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
ICMS – Exportação – Isenção heterônoma – Admissibilidade – Serviço de transporte de mercadorias destinadas ao exterior – Benefício, por força
de lei complementar, que abrange todas as pessoas que tornaram possíveis as operações nela referidas – Inteligência do art. 155, § 2.º, XII, e,
da CF/1988 e do art. 3.º, II, da LC 87/1996 – TJMS – AgRg na ApCiv 2008.015168-6/0001.00 – 1.ª T. Civ. – v.u. – rel. Des. Joenildo de Souza
Chaves
EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – Extinção sem julgamento do mérito – Ocorrência – Comprovação da notificação do lançamento, ao contribuinte, que
não se evidencia – Municipalidade, ademais, que não cobrou amigavelmente o débito, descumprindo lei municipal – Ciência do sujeito passivo
que é imprescindível para que o título executivo seja exigível – TJMS – ApCiv 2010.027299-4/0001-00 – 3.ª T. Civ. – v.u. – rel. Des. Rubens
Bergonzi Bossay
Tribunal de Justiça de Pernambuco
CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Ação anulatória – Suspensão de exigibilidade do tributo mediante liminar – Admissibilidade – Contribuinte que recebe
notificação de débito fiscal, inscrito em dívida ativa, sem prévio procedimento administrativo – Constituição do crédito tributário que deve
observar o contraditório e a ampla defesa e que é de competência privativa da autoridade administrativa – Inteligência do art. 5.º, LIV e LV da
10. CF/1988 e dos arts. 142 e 151, V, do CTN – TJPE – AgIn 0199028-3 – 8.ª Câm. Civ. – v.u. – rel. Des. Francisco Bandeira de Mello
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – Sonegação fiscal – Absolvição – Ocorrência – Negativa de fornecimento de documento obrigatório – Delito
de resultado que exige efetiva lesão ao Fisco para sua consumação – Ausência do procedimento administrativo, tendente a constituir possível
crédito tributário, que impede a verificação de materialidade do crime – Inteligência do art. 1.º, V, da Lei 8.137/1990, do art. 386, VI, do CPP
e da Súmula vinculante 24 do STF – TJPE – ApCrim 211.531-1 – 2.ª Câm. Crim. – v.u. – rel. Des. Helena Caúla Reis
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – Execução fiscal – Redirecionamento do feito executivo para sócio-gerente da empresa executada –
Inadmissibilidade – Responsabilidade que é subjetiva, na hipótese – Inexistência de comprovação, pela Fazenda Pública, quanto ao
administrador ter agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos – Inteligência do art. 135 do CTN – TJRS – EI
70028558955 – 1.º Grupo Cível – m.v. – rel. Des. Arno Werlang
2. Repercussão Geral
Supremo Tribunal Federal
REPERCUSSÃO GERAL – Ocorrência – ISS – Contrato de franquia – Incidência embasada por legislação infraconstitucional – Qualificação,
entretanto, da referida atividade como serviço, sem ostentar essa categoria jurídica, que implica violação à matriz constitucional do imposto –
Questão de índole constitucional com relevância econômica, política, social e jurídica – STF – Repercussão Geral no RE 603.136/RJ – Tribunal
Pleno – rel. Min. Marco Aurélio
3. Decisões e Despachos
Superior Tribunal de Justiça
TRIBUTO – Serviços hospitalares – IRPJ e CSLL – Base de cálculo reduzida – Art. 15, § 1.º, III, a, da Lei 9.249/1995 – STJ – EDcl nos EDcl no REsp
980.431/RS – Decisão monocrática – rel. Min. Herman Benjamin
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
PRECATÓRIO JUDICIAL – Compensação tributária – Art. 78, § 2.º, do ADCT – TJRS – AgIn 70038969481 – Decisão monocrática – rel. Des. Rejane
Maria Dias de Castro Bins
Membros da Academia Brasileira de Direito Tributário
Normas de Publicação para Autores
Revista dos Tribunais – sumário
v. 99, n. 902, dez. 2010
FASCÍCULO 1 – MATÉRIA CIVIL
DOUTRINA CIVIL
Primeira Seção
Conteúdo e aplicação operacional e temporal do art. 1º- F da lei 9.494/1997, na redação dada pela lei 11.960/2009 – Felipe Barreto Frias
Segunda Seção
Biopirataria: a grave problemática das patentes – Antonio Baptista Gonçalves
Terceira Seção
Aspectos processuais do acesso a medicamentos e tratamentos médicos: tutela judicial do direito fundamental à saúde – Marco Aurélio Serau
Junior
PARECER CIVIL
Coação econômica (economic duress) – José Miguel Garcia Medina
JURISPRUDÊNCIA GERAL CIVIL
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Justiça dos Estados
Tribunal de Justiça do Acre
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça do Amapá
Tribunal de Justiça da Bahia
Tribunal de Justiça do Ceará
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tribunal de Justiça de Goiás
Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Pará
Tribunal de Justiça do Paraná
Tribunal de Justiça de Pernambuco
Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tribunais Regionais Federais
1ª Região
2ª Região
4ª Região
5ª Região
FASCÍCULO 2 – MATÉRIA PENAL
DOUTRINA PENAL
Primeira Seção
O crime de estupro sob o prisma da Lei 12.015/2009 (arts. 213 e 217-A do CP) – Guilherme de Souza Nucci, Jamil Chaim Alves, Rafael Barone,
Juliana Burri, Patrícia Cunha e Raphael Zanon
Segunda Seção
Visita íntima: direito ou prêmio ao condenado? – Simone de Alcantara Savazzoni
Terceira Seção
Os elementos normativos do tipo: surgimento, caracterização e a problemática do erro – Fábio Guedes de Paula Machado e Daniela Fernandes
de Oliveira
TENDÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS PENAIS
1.Jurisprudência Selecionada
JURISPRUDÊNCIA GERAL PENAL
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Justiça dos Estados
Tribunal de Justiça do Acre
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça do Amapá
Tribunal de Justiça da Bahia
Tribunal de Justiça do Ceará
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Tribunal de Justiça de Goiás
Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal de Justiça do Pará
Tribunal de Justiça do Paraná
Tribunal de Justiça de Pernambuco
11. Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tribunais Regionais Federais
1ª Região
2ª Região
4ª Região
5ª Região
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
Matéria Civil
Matéria Penal
Normas de publicação para os autores