O Ministério Público moveu uma ação contra o prefeito e outros por contratações irregulares em 2012. O juiz recebeu a ação inicial e determinou a citação dos réus para apresentarem defesa em 15 dias.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a realizar obras de acessibilidade no Fórum de Xanxerê dentro de 180 dias, sob pena de multa diária. O juiz deferiu a liminar, determinando que o Estado realize as obras para adequar o fórum às normas de acessibilidade no prazo estipulado.
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
O documento recomenda evitar novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares em Natal/RN e o deferimento concomitante de férias a dois conselheiros da região leste, devido ao alto custo e para garantir a continuidade dos serviços, já que haveria apenas um suplente disponível.
[1] O vereador Ivan Moraes representou sobre irregularidades no contrato da Prefeitura do Recife com a empresa JMC Refeições para restaurantes populares, alegando que serviços deixaram de ser prestados durante a pandemia, mas pagamentos continuaram os mesmos; [2] Uma auditoria especial será aberta para avaliar eventual sobrepreço na execução do contrato em virtude da falta de aditivo supressivo apesar da modificação do objeto durante a pandemia.
O documento descreve uma representação sobre alterações no contrato de um restaurante popular em Recife que violam a Lei de Licitações. O contrato original previa o funcionamento de dois restaurantes, porém durante a pandemia um restaurante foi fechado e serviços como manutenção e refeitório foram reduzidos, diminuindo os custos da contratada. A representação alega que essas alterações não foram formalizadas em aditivo ao contrato.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a prestação de contas da Associação Missões Transculturais Shekinah referente a repasses públicos recebidos em 2010 da Prefeitura de Guarulhos no valor de R$277.731,07. A associação foi condenada a restituir os valores aos cofres públicos e ficará proibida de receber novos repasses enquanto a dívida não for quitada. O prefeito à época e o presidente da associação também foram multados em 200 UFESPs cada um
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
O documento homologa licitações para contratação de empresas e pessoa física para fornecimento de material odontológico e locação de vaga de garagem, adjudicando as empresas e valor dos contratos.
A reunião do Conselho ARES-PCJ foi alterada duas vezes para datas posteriores sem aviso prévio adequado. Isso impediu a participação do COMDEMA e violou resoluções internas. Além disso, uma revisão tarifária foi aprovada sem audiência pública, contrariando outra resolução.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina para obrigá-lo a realizar obras de acessibilidade no Fórum de Xanxerê dentro de 180 dias, sob pena de multa diária. O juiz deferiu a liminar, determinando que o Estado realize as obras para adequar o fórum às normas de acessibilidade no prazo estipulado.
Recomendação n 17 eleição conselho criança adolescenteCarlos França
O documento recomenda evitar novas eleições para suplentes de conselheiros tutelares em Natal/RN e o deferimento concomitante de férias a dois conselheiros da região leste, devido ao alto custo e para garantir a continuidade dos serviços, já que haveria apenas um suplente disponível.
[1] O vereador Ivan Moraes representou sobre irregularidades no contrato da Prefeitura do Recife com a empresa JMC Refeições para restaurantes populares, alegando que serviços deixaram de ser prestados durante a pandemia, mas pagamentos continuaram os mesmos; [2] Uma auditoria especial será aberta para avaliar eventual sobrepreço na execução do contrato em virtude da falta de aditivo supressivo apesar da modificação do objeto durante a pandemia.
O documento descreve uma representação sobre alterações no contrato de um restaurante popular em Recife que violam a Lei de Licitações. O contrato original previa o funcionamento de dois restaurantes, porém durante a pandemia um restaurante foi fechado e serviços como manutenção e refeitório foram reduzidos, diminuindo os custos da contratada. A representação alega que essas alterações não foram formalizadas em aditivo ao contrato.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a prestação de contas da Associação Missões Transculturais Shekinah referente a repasses públicos recebidos em 2010 da Prefeitura de Guarulhos no valor de R$277.731,07. A associação foi condenada a restituir os valores aos cofres públicos e ficará proibida de receber novos repasses enquanto a dívida não for quitada. O prefeito à época e o presidente da associação também foram multados em 200 UFESPs cada um
Este documento descreve um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a empresa Artefatos de Cimento Mubs Ltda ME para resolver uma queixa de poluição sonora. A empresa concorda em limitar os níveis de ruído, apresentar um plano de isolamento acústico e pagar uma multa de R$1.500,00.
O documento homologa licitações para contratação de empresas e pessoa física para fornecimento de material odontológico e locação de vaga de garagem, adjudicando as empresas e valor dos contratos.
A reunião do Conselho ARES-PCJ foi alterada duas vezes para datas posteriores sem aviso prévio adequado. Isso impediu a participação do COMDEMA e violou resoluções internas. Além disso, uma revisão tarifária foi aprovada sem audiência pública, contrariando outra resolução.
Este documento trata de dois agravos regimentais interpostos contra uma decisão que reduziu a pena de multa imposta a uma ré por improbidade administrativa. Um agravante alega que não houve ato ímprobo. O outro argumenta que a pena deveria ter sido mantida para desestimular futuros atos ilícitos. O relator nega provimento aos agravos e mantém a redução da pena com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular um pregão e contrato realizados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos com a empresa G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. para serviços de impressão. O recurso da prefeitura foi negado e a decisão anterior mantida, incluindo a multa aplicada ao secretário municipal responsável.
Esta decisão judicial analisa uma ação popular proposta por um servidor público municipal contra o prefeito de Santo André. O autor alega que uma lei municipal permite desviar recursos do Instituto de Previdência Municipal para outras finalidades, violando princípios administrativos. O juiz entende que o autor tem legitimidade ativa para propor a ação e interesse processual, já que a lei permite desvio de verbas que garantiriam seus direitos previdenciários.
[1] O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a dispensa de licitação e contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e o Instituto Paulo Freire para atividades formativas no Conselho de Orçamento Participativo. [2] O recurso da prefeitura contra a decisão foi negado e a multa de 100 UFESP's ao secretário foi mantida. [3] A decisão foi unânime pelo tribunal.
Este documento é uma decisão judicial que concede efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra uma decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens de réus acusados de improbidade administrativa. A decisão judicial determina a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do valor apurado como dano ao erário, com base em indícios de irregularidades em licitação encontrados em processo do Tribunal de Contas.
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Celma Maria de Oliveira Dias (PT), esposa do ex-prefeito Osvaldo Dias (PT) para substitui-lo na chapa de Marcelo Dias como vice de chapa, consta nos registros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) com 2 processos com trânsito em julgado.
Selma Dias que no ano de 2010 – período em que seu marido foi prefeito da cidade – era a titular da pasta de Assistência Social e Cidadania de Mauá e teve um convênio firmado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) no valor de R$ 132.000,00 julgado irregulares pelo TCE.
Na sentença, o Tribunal apontou uma série de irregularidades, dentre elas: o pagamento de despesas não amparadas pelo convênio, não apresentação da justificativa para a escolha da Entidade Beneficiária, com indicações da excepcionalidade para formar tal vínculo de cooperação, critério de escolha da conveniada e as atividades a serem executadas despesas e conforme o Termo de Verificação lavrado em fiscalização in loco na visita à Entidade Beneficiária, no dia 10/05/2010, não foram encontradas as crianças do reforço e tampouco a lista de presença, pressupondo um possível atendimento parcial às crianças e adolescentes. Situação esta, que fora constatada reincidente em exercícios anteriores.
O trânsito em julgado se deu em 23/10/2019 e o número de processo é 10633/026/13.
Num segundo processo, a pré-candidata Celma Dias, que em 2009 ocupava o cardo de Secretária Municipal de
Assistência Social e Cidadania de Mauá teve contadas julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 19 de maio de 2015.
Segundo o Acórdão, a administração municipal de Mauá à época fez repasse no valor de R$ 144.000,00 para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA).
Após a condenação de Osvaldo Dias e Celma Dias, um recurso ordinário foi apresentado, quando em 30 de novembro de 2016 o Pleno do TCE manteve a íntegra da decisão condenatória.
“Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2016, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada.
Presente o Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator "
Jornal Cidade - Lagoa da Prata e região - Nº 94 - 25/05/2017Jornal Cidade
Garoto com doença grave realiza cirurgia gratuitamente no Hospital São Carlos após sensibilizar equipe médica. Policlínica é alvo de busca e apreensão em investigação sobre irregularidades. Paulinho e Roberto são inocentados em segundo processo eleitoral.
O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a disponibilizar transporte adaptado para uma pessoa com deficiência física. A alegação da Prefeitura de falta de recursos não foi aceita, uma vez que a garantia da locomoção e da saúde da pessoa prevalece sobre outros interesses.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
Cipotânea - Textos e Licitações Municipaissociativa
O documento apresenta a homologação de quatro licitações realizadas pelo município de Cipotânea para contratação de serviços e aquisição de bens e produtos. As licitações adjudicaram empresas para prestação de serviços de sonorização do carnaval, locação de veículo para transporte de pacientes e fornecimento de combustível e alimentos, totalizando valor global de aproximadamente R$130 mil reais.
JORNAL NOTICIAS DA FRONTEIRA 15ª EDIÇÃOSilvio Dias
O documento discute três principais pontos:
1) Drogados estariam sendo despejados em Ponta Porã, trazidos por outros municípios do MS.
2) Subfinanciamento é um dos principais problemas da saúde em Ponta Porã, já que 15% dos recursos são gastos atendendo paraguaios.
3) Associação Comercial de Ponta Porã apoiará show do cantor Almir Sater.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Milton Luiz Moreira por improbidade administrativa ao realizar compras diretas de medicamentos no valor de R$ 16,8 milhões sem licitação.
2) A juíza decidiu aceitar o processamento da ação, citar o réu para defesa, e determinou que as provas sejam produzidas na fase processual adequada.
3) Foi determinada a intimação do autor e réu sobre o prosseguimento da ação.
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, César Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino concedeu liminar a Coop - Cooperativa de Consumo que ingressou na justiça com um Mandado de Segurança Cível para a manutenção de Garantias Constitucionais contra o prefeito de Mauá Atila Jacomussi.
A demanda trata por meio do Decreto 8.672 de 23 de março de 2020 que decretou estado de calamidade pública na cidade e determinando a suspensão de diversas atividades públicas e particulares, respeitadas as atividades essenciais previstas no Decreto Federal. Entretanto, assentou que os estabelecimentos que desenvolvem atividade
essencial devem adotar, sob as penas previstas no Decreto, a utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e álcool em gel), dentre outras.
Segundo os advogados que patrocinaram a causa "não compete ao prefeito determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, pois trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, de modo que o artigo 6º do decreto possui vício de legalidade".
O magistrado em seu despacho, concluiu em decisão: "Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a Impetrada por si ou por quaisquer órgãos da administração pública que lhe sejam subordinados, SE ABSTENHA de imputar contra
a Impetrante as penalidades previstas no artigo 7º-C do Decreto 8.670/20, até decisão final, em razão da ausência de disponibilização de equipamentos de utilização individual aos seus funcionários (máscaras e luvas). Desde já advirto a Impetrante acerca da necessidade de atendimento aos demais requisitos para prevenção da contaminação, adotando as medidas necessárias para preservação da saúde de seus colaboradores e dos consumidores".
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para que seja providenciada a correção das irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Corpo de Bombeiros no Hospital Santa Clara, exigidas para a concessão dos respectivos alvarás. O hospital é o responsável pelo atendimento de urgência e emergência pelo SUS no Município, serviço que hoje é prestado de maneira precária, inadequada e insegura.
1) O Ministério Público instaurou investigação sobre pagamento de gratificações pela empresa de energia Celpe a policiais por produtividade em ações contra crimes contra a empresa.
2) Foi firmado convênio entre a Secretaria de Defesa Social e a Celpe para combater crimes contra a empresa, mas os recursos eram repassados diretamente aos policiais sem controle.
3) Depoimentos indicam que os policiais recebiam de R$500 a R$600 mensais dos recursos do convênio distribuídos pelo delegado, caracterizando desvio de final
Sentença condenando Avelino Menegolla, Genésio Téo, Fiorindo Menegolla e Rodrigo Menegolla por improbidade administrativa, diante da doação ilegal de imóveis do Município aos réus. A doação deveria ter sido precedida de concorrência pública e avaliação, e deveria conter encargos. Foi feita sem concorrência pública, em ano eleitoral, sem avaliação e sem encargos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A para obras de construção de escolas. Uma multa foi aplicada ao responsável e cópias do processo foram enviadas à prefeitura e à câmara municipal para apuração de responsabilidades e adoção de providências sobre as irregularidades apontadas.
A promotora converteu vários procedimentos preparatórios em inquéritos civis públicos para apurar supostas irregularidades em escolas e creches municipais de Natal, RN. As portarias determinam a conversão dos procedimentos em inquéritos civis e diligências como remeter ofícios à secretaria municipal de educação e realizar visitas às unidades escolares.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares dois termos de aditamento e uma apostila para a construção de uma escola municipal em Guarulhos. O Tribunal constatou irregularidades e concedeu ao prefeito municipal 60 dias para informar sobre as providências adotadas. O Tribunal também decidiu analisar o termo de recebimento definitivo da obra em questão.
Esta sentença trata de uma ação civil pública movida por movimentos de moradia contra a Municipalidade de São Paulo questionando a falta de participação popular na elaboração do anteprojeto de revisão do Plano Diretor do Município. A Municipalidade alega ter realizado diversas audiências e debates ao longo de anos para discussão do plano, enquanto os autores alegam falta de debates substantivos e tempo suficiente para análise do projeto. Após análise, o juiz nega o pedido liminar dos autores.
Este documento trata de dois agravos regimentais interpostos contra uma decisão que reduziu a pena de multa imposta a uma ré por improbidade administrativa. Um agravante alega que não houve ato ímprobo. O outro argumenta que a pena deveria ter sido mantida para desestimular futuros atos ilícitos. O relator nega provimento aos agravos e mantém a redução da pena com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina regularize a situação da Escola Nereu de Oliveira Ramos, localizado no município de São Miguel do Oeste, no que diz respeito a exigências do Corpo de Bombeiros. As mudanças devem ser providenciadas já para o início do ano letivo de 2015. Por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Santa Catarina luta há mais de cinco anos pela adequação da escola e, por conseguinte, pela segurança dos alunos e professores da instituição.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular um pregão e contrato realizados pela Prefeitura Municipal de Guarulhos com a empresa G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. para serviços de impressão. O recurso da prefeitura foi negado e a decisão anterior mantida, incluindo a multa aplicada ao secretário municipal responsável.
Esta decisão judicial analisa uma ação popular proposta por um servidor público municipal contra o prefeito de Santo André. O autor alega que uma lei municipal permite desviar recursos do Instituto de Previdência Municipal para outras finalidades, violando princípios administrativos. O juiz entende que o autor tem legitimidade ativa para propor a ação e interesse processual, já que a lei permite desvio de verbas que garantiriam seus direitos previdenciários.
[1] O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a dispensa de licitação e contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e o Instituto Paulo Freire para atividades formativas no Conselho de Orçamento Participativo. [2] O recurso da prefeitura contra a decisão foi negado e a multa de 100 UFESP's ao secretário foi mantida. [3] A decisão foi unânime pelo tribunal.
Este documento é uma decisão judicial que concede efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra uma decisão que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens de réus acusados de improbidade administrativa. A decisão judicial determina a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do valor apurado como dano ao erário, com base em indícios de irregularidades em licitação encontrados em processo do Tribunal de Contas.
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
Celma Maria de Oliveira Dias (PT), esposa do ex-prefeito Osvaldo Dias (PT) para substitui-lo na chapa de Marcelo Dias como vice de chapa, consta nos registros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) com 2 processos com trânsito em julgado.
Selma Dias que no ano de 2010 – período em que seu marido foi prefeito da cidade – era a titular da pasta de Assistência Social e Cidadania de Mauá e teve um convênio firmado com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA) no valor de R$ 132.000,00 julgado irregulares pelo TCE.
Na sentença, o Tribunal apontou uma série de irregularidades, dentre elas: o pagamento de despesas não amparadas pelo convênio, não apresentação da justificativa para a escolha da Entidade Beneficiária, com indicações da excepcionalidade para formar tal vínculo de cooperação, critério de escolha da conveniada e as atividades a serem executadas despesas e conforme o Termo de Verificação lavrado em fiscalização in loco na visita à Entidade Beneficiária, no dia 10/05/2010, não foram encontradas as crianças do reforço e tampouco a lista de presença, pressupondo um possível atendimento parcial às crianças e adolescentes. Situação esta, que fora constatada reincidente em exercícios anteriores.
O trânsito em julgado se deu em 23/10/2019 e o número de processo é 10633/026/13.
Num segundo processo, a pré-candidata Celma Dias, que em 2009 ocupava o cardo de Secretária Municipal de
Assistência Social e Cidadania de Mauá teve contadas julgadas irregulares pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 19 de maio de 2015.
Segundo o Acórdão, a administração municipal de Mauá à época fez repasse no valor de R$ 144.000,00 para o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDECA).
Após a condenação de Osvaldo Dias e Celma Dias, um recurso ordinário foi apresentado, quando em 30 de novembro de 2016 o Pleno do TCE manteve a íntegra da decisão condenatória.
“Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 30 de novembro de 2016, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negar-lhe provimento mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada.
Presente o Procurador-Geral do Ministério
Público de Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO – Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator "
Jornal Cidade - Lagoa da Prata e região - Nº 94 - 25/05/2017Jornal Cidade
Garoto com doença grave realiza cirurgia gratuitamente no Hospital São Carlos após sensibilizar equipe médica. Policlínica é alvo de busca e apreensão em investigação sobre irregularidades. Paulinho e Roberto são inocentados em segundo processo eleitoral.
O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a disponibilizar transporte adaptado para uma pessoa com deficiência física. A alegação da Prefeitura de falta de recursos não foi aceita, uma vez que a garantia da locomoção e da saúde da pessoa prevalece sobre outros interesses.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o presidente da Câmara Municipal de Passos Maia e outros por transferirem a sede da Câmara para um imóvel de propriedade do candidato derrotado na eleição, sem licitação. A juíza concedeu liminar suspendendo o contrato e decretando a indisponibilidade de bens do presidente da Câmara até R$ 24.219,30.
Cipotânea - Textos e Licitações Municipaissociativa
O documento apresenta a homologação de quatro licitações realizadas pelo município de Cipotânea para contratação de serviços e aquisição de bens e produtos. As licitações adjudicaram empresas para prestação de serviços de sonorização do carnaval, locação de veículo para transporte de pacientes e fornecimento de combustível e alimentos, totalizando valor global de aproximadamente R$130 mil reais.
JORNAL NOTICIAS DA FRONTEIRA 15ª EDIÇÃOSilvio Dias
O documento discute três principais pontos:
1) Drogados estariam sendo despejados em Ponta Porã, trazidos por outros municípios do MS.
2) Subfinanciamento é um dos principais problemas da saúde em Ponta Porã, já que 15% dos recursos são gastos atendendo paraguaios.
3) Associação Comercial de Ponta Porã apoiará show do cantor Almir Sater.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Milton Luiz Moreira por improbidade administrativa ao realizar compras diretas de medicamentos no valor de R$ 16,8 milhões sem licitação.
2) A juíza decidiu aceitar o processamento da ação, citar o réu para defesa, e determinou que as provas sejam produzidas na fase processual adequada.
3) Foi determinada a intimação do autor e réu sobre o prosseguimento da ação.
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, César Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino concedeu liminar a Coop - Cooperativa de Consumo que ingressou na justiça com um Mandado de Segurança Cível para a manutenção de Garantias Constitucionais contra o prefeito de Mauá Atila Jacomussi.
A demanda trata por meio do Decreto 8.672 de 23 de março de 2020 que decretou estado de calamidade pública na cidade e determinando a suspensão de diversas atividades públicas e particulares, respeitadas as atividades essenciais previstas no Decreto Federal. Entretanto, assentou que os estabelecimentos que desenvolvem atividade
essencial devem adotar, sob as penas previstas no Decreto, a utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e álcool em gel), dentre outras.
Segundo os advogados que patrocinaram a causa "não compete ao prefeito determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, pois trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, de modo que o artigo 6º do decreto possui vício de legalidade".
O magistrado em seu despacho, concluiu em decisão: "Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a Impetrada por si ou por quaisquer órgãos da administração pública que lhe sejam subordinados, SE ABSTENHA de imputar contra
a Impetrante as penalidades previstas no artigo 7º-C do Decreto 8.670/20, até decisão final, em razão da ausência de disponibilização de equipamentos de utilização individual aos seus funcionários (máscaras e luvas). Desde já advirto a Impetrante acerca da necessidade de atendimento aos demais requisitos para prevenção da contaminação, adotando as medidas necessárias para preservação da saúde de seus colaboradores e dos consumidores".
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para que seja providenciada a correção das irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Corpo de Bombeiros no Hospital Santa Clara, exigidas para a concessão dos respectivos alvarás. O hospital é o responsável pelo atendimento de urgência e emergência pelo SUS no Município, serviço que hoje é prestado de maneira precária, inadequada e insegura.
1) O Ministério Público instaurou investigação sobre pagamento de gratificações pela empresa de energia Celpe a policiais por produtividade em ações contra crimes contra a empresa.
2) Foi firmado convênio entre a Secretaria de Defesa Social e a Celpe para combater crimes contra a empresa, mas os recursos eram repassados diretamente aos policiais sem controle.
3) Depoimentos indicam que os policiais recebiam de R$500 a R$600 mensais dos recursos do convênio distribuídos pelo delegado, caracterizando desvio de final
Sentença condenando Avelino Menegolla, Genésio Téo, Fiorindo Menegolla e Rodrigo Menegolla por improbidade administrativa, diante da doação ilegal de imóveis do Município aos réus. A doação deveria ter sido precedida de concorrência pública e avaliação, e deveria conter encargos. Foi feita sem concorrência pública, em ano eleitoral, sem avaliação e sem encargos.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a empresa Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A para obras de construção de escolas. Uma multa foi aplicada ao responsável e cópias do processo foram enviadas à prefeitura e à câmara municipal para apuração de responsabilidades e adoção de providências sobre as irregularidades apontadas.
A promotora converteu vários procedimentos preparatórios em inquéritos civis públicos para apurar supostas irregularidades em escolas e creches municipais de Natal, RN. As portarias determinam a conversão dos procedimentos em inquéritos civis e diligências como remeter ofícios à secretaria municipal de educação e realizar visitas às unidades escolares.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares dois termos de aditamento e uma apostila para a construção de uma escola municipal em Guarulhos. O Tribunal constatou irregularidades e concedeu ao prefeito municipal 60 dias para informar sobre as providências adotadas. O Tribunal também decidiu analisar o termo de recebimento definitivo da obra em questão.
Esta sentença trata de uma ação civil pública movida por movimentos de moradia contra a Municipalidade de São Paulo questionando a falta de participação popular na elaboração do anteprojeto de revisão do Plano Diretor do Município. A Municipalidade alega ter realizado diversas audiências e debates ao longo de anos para discussão do plano, enquanto os autores alegam falta de debates substantivos e tempo suficiente para análise do projeto. Após análise, o juiz nega o pedido liminar dos autores.
O documento discute:
1) Uma empresa que prestou serviços em Peabiru está sob suspeita de irregularidades;
2) O Tribunal de Contas do Paraná determinou a suspensão de pagamentos irregulares a essa empresa pela prefeitura de Mariluz;
3) A população de Campo Mourão está assinando um manifesto propondo dez medidas contra a corrupção.
Foi determinado pela Justiça, que o Estado de Santa Catarina deverá fornecer fraldas geriátricas para o tratamento de um idoso no Município de Lages. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, devido o paciente não ter condições financeiras para arcar com as despesas dos materiais.
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o município de Joinville a fornecer Serviço Residencial Terapêutico a todos os pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.
Processo nº: 053.06.138416-4
Classe - Assunto Ação Civil Pública
Requerente: Defensoria Pública do Estado de São Paulo e outros
Requerido: Município de São Paulo
A sentença analisa a implementação do programa socioambiental de coleta seletiva em São Paulo. Conclui que o ritmo de expansão do programa é insuficiente, beneficiando apenas 5% dos catadores estimados, e que a taxa atual de coleta seletiva, de 1,1% do total de resíduos, é muito baixa dado o potencial de material reciclável. Determina que o município deve ampliar o programa de forma compatível com seus objetivos de geração de emprego e renda.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários que na verdade trabalhavam para a associação.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Provas deverão ser produzidas na fase processual adequada para averiguar se houve lesão ao erário público.
1) O documento trata de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Francisco de Araújo e a Associação Beneficente Zequinha Araújo por contratação fraudulenta de funcionários.
2) A juíza decidiu acolher o processamento da ação, citar os réus e permitir que eles contestem o processo dentro do prazo legal.
3) Há indícios de que as nomeações objetivaram apenas desonerar a associação dos pagamentos, lesando os cofres públicos.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Cacoal por irregularidades na contratação de servidores comissionados. O MP alega que muitos comissionados estavam exercendo funções típicas de concursados. Após análise, o juiz entende que ficou comprovado o desvio de função dos comissionados, configurando ato de improbidade administrativa.
O juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da Segunda Vara Cível do Fórum da Comarca de Olímpia, rejeitou a pretensão do Ministério Público em promover Ação Civil Pública de Improbidade contra o ex-prefeito, hoje deputado federal, Geninho Zuliani (DEM-SP), e da ex-secretária de Saúde, hoje responsável pela Divisão Regional de Saúde de Rio Preto, Sílvia Forti, em relação à uma série de aditivos ampliando os recursos destinados à empresa que, em 2012, gerenciava a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H), a GEPRON (Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista, de Araçatuba-SP).
DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DIREITO POLÍTICO - MIRIAN BRUNO douglasvelasques
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma prefeita municipal por atos de improbidade administrativa. A prefeita teria descumprido leis de responsabilidade fiscal e aplicação mínima de recursos em educação. Após a instrução processual, a Justiça concluiu que a prefeita realmente cometeu atos de improbidade ao deixar de cumprir a legislação sobre aplicação de recursos do FUNDEB e pagamento de precatórios.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra uma empresa e dois indivíduos alegando atos de improbidade administrativa. Especificamente, alega-se que a empresa foi contratada para realizar pesquisa de satisfação do público, mas realizou também pesquisa eleitoral paga com verbas públicas para beneficiar um dos réus que era prefeito e candidato. Após analisar as provas, o juiz entendeu que houve desvio de finalidade no uso de recursos públicos com objetivo político-ele
O documento descreve um processo judicial contra um ex-prefeito acusado de aumentar despesas com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato. O réu confessou o crime mas negou intenção, alegando que o aumento se deu por fatores como progressões e contratações necessárias. Testemunhas confirmaram irregularidades apontadas pela corte de contas no uso de recursos públicos.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Jacobina após a rescisão de um contrato de prestação de serviços de saúde com uma associação local. O Ministério Público pede que o contrato seja restabelecido para garantir a continuidade dos serviços de saúde. Os réus se manifestam alegando motivos para a rescisão do contrato e mudanças na política de saúde municipal. A decisão analisa questões processuais e nega o pedido liminar.
O documento trata de um recurso de apelação movido contra uma sentença que condenou uma ex-prefeita e um médico por improbidade administrativa. O sumário é:
1. Uma ex-prefeita nomeou um médico para cargo público sem concurso público.
2. O tribunal reformou a sentença, afastando a condenação por improbidade administrativa.
3. A nomeação irregular não caracterizou dolo ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.
Este documento resume uma decisão judicial sobre uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra vários réus, incluindo advogados. A decisão rejeita preliminares alegadas pelos réus, como ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. O juiz entende que há indícios suficientes de participação dos réus nos atos questionados para justificar o recebimento da ação.
Este documento contém três editais de convocação de aprovados em concursos públicos no município de Aperibé, Rio de Janeiro. O primeiro convoca candidatos aprovados para o cargo de Guarda Municipal e Professor de História. O segundo convoca organizações sociais interessadas em firmar parceria para gestão de hospital municipal. O terceiro anula processo seletivo simplificado em Duas Barras devido a falhas no edital.
O Estado de Rondônia requereu tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Agentes Penitenciários se abstenha de realizar greve programada para amanhã. O juiz negou o pedido porque o Estado ainda não descumpriu o acordo firmado, mas reconheceu a probabilidade do direito do Estado e o risco de paralisação dos serviços penitenciários essenciais.
Ação Popular aponta irregularidade e busca na justiça cancelar contratações f...Luís Carlos Nunes
Uma Ação Popular registrada na última sexta-feira (22) no Fórum de Mauá proposta pela advogada Aide Fernandes Torres (ex-esposa de Paulo Eugênio) busca invalidar na justiça 85 cargos entre motorista e auxiliares administrativos feitos pelo governo do prefeito de Mauá.
Na denúncia, a advogada argumenta que dos 250 cargos chamados por Atila Jacomussi (PSB) neste mês de maio, com a dispensa de realização de concurso, 85 são funções de apoio, como cargos administrativos e motoristas. Ela alega no processo que as contratações seriam “atos praticados com ilegalidade, dos quais resulte dano ao erário público e à moralidade”.
Segundo ainda a causídica, apesar do estado de pandemia do coronavírus, e ainda que o prefeito tenha conquista permissão da Câmara Municipal para a realização dos contratos por prazo determinado,há omissão na possibilidade de não "especificar as hipóteses de contratação, não sendo possível a previsão de atividades demasiado genéricas”.
No período de debates acerca do projeto Na Casa de Leis Municipal, haviam fortes questionamentos de que os cargos também tinham objetivos eleitorais.
O pleito da advogada Aide Fernandes Torres também questiona a contratação direta da administração municipal, já que a Fundação ABC (FUABC) continua administrando o Complexo de Saúde de Mauá, mesmo que de maneira indenizatória. Segundo o contrato assinado, as admissões no setor da Saúde deveriam ser realizados diretamente pela FUABC.
Na ação, o solicitada que as contratações sejam proibidas através de uma tutela de urgência. Caso a demanda seja atendida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiros Rosal, o processo segue para outras instâncias na Justiça.
Semelhante a Proc 771 73.2015.8.26.0059 - acp - improbidade administrativa - edson de souza quintanilha (20)
1) O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto por Jorge Rodrigues da Silva Filho contra decisão que determinou seu afastamento cautelar do cargo de prefeito municipal e a indisponibilidade de seus bens;
2) A juíza relatora concedeu efeito suspensivo ao recurso e permitiu que Jorge Rodrigues da Silva Filho retorne ao cargo de prefeito, uma vez que não há elementos que indiquem que ele irá obstruir a produção de provas;
3) O processo em primeira instância trata de uma ação
Decisão tjsp processo nº 0001679 72.2011.8.26.0059douglasvelasques
1. O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos contra o ex-prefeito David Luiz Amaral de Morais por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude em licitação e compras irregulares de pneus.
2. Os recursos de apelação do Ministério Público e do ex-prefeito foram parcialmente acolhidos para condenar também o ex-secretário de transportes e o fornecedor dos pneus, com exceção de Sebastião.
3. Ficou comprov
Decisão nº 973 psdb x erika tereza coitinho affonsodouglasvelasques
Esta decisão julga improcedente uma ação de decretação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. A requerida nunca se desfiliou do partido de origem e também não se filiou a outro partido, conforme documentos apresentados. Dessa forma, não havia fundamento jurídico para a pretensão do partido requerente. O processo foi extinto sem resolução do mérito.
O auditor Antonio Carlos dos Santos notificou a Prefeitura Municipal de Bananal, o Grupo de Assistência à Saúde e Educação e seus responsáveis a apresentarem suas razões ou justificativas dentro de 30 dias sobre as falhas verificadas em um relatório de fiscalização sobre repasses públicos no valor de R$ 455.300,00 no exercício de 2013 através de um termo de parceria.
O Tribunal de Contas julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bananal e a organização GASE. A autoridade que assinou os instrumentos (o prefeito David Luiz Amaral de Morais) foi multado em 200 UFESP's por descumprir leis de licitações. O processo ficará disponível para consulta no cartório do conselheiro relator.
O recurso extraordinário questiona a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais. O relator nega seguimento ao recurso, afirmando que o Supremo já decidiu que o Ministério Público pode realizar investigações por prazo razoável, respeitando os direitos dos investigados. Neste caso, todos os elementos de prova foram submetidos ao contraditório, não havendo nulidade a ser declarada.
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal spdouglasvelasques
O documento resume uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre um contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bananal e uma empresa para fornecimento de combustíveis. A auditoria apontou diversas irregularidades no processo licitatório e na execução do contrato, incluindo ausência de documentos, descumprimento de leis e indícios de superfaturamento. O relator votou pela irregularidade do certame e do contrato, aplicação de multa ao prefeito à época e determinação de apuração dos valores pagos indevidamente.
Sentença tj ex-secretário de transportes de bananal - spdouglasvelasques
Este documento descreve um caso judicial no qual o Ministério Público apelou de uma sentença que absolveu José Geraldo de Oliveira de acusações de recebimento e ocultação de um motor com numeração raspada e apropriação indevida de dinheiro público. Apesar da materialidade do crime ser incontroversa, a corte manteve a sentença de absolvição por considerar que as provas não foram suficientes para comprovar a autoria e condutas imputadas a José Geraldo de Oliveira de forma inequívoca
1) O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança para fornecimento de medicamento;
2) O magistrado relator do recurso reconhece a possibilidade de uso do mandado de segurança para pedidos de fornecimento de medicamentos, dada a urgência e relevância do direito à saúde;
3) Contudo, o relator indeferiu o pedido liminar no recurso por entender que a decisão agravada não merece reparos.
O documento discute o direito à saúde como direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e a responsabilidade do Estado em fornecer transporte público gratuito e especializado para pacientes que precisam se deslocar para tratamento médico. O documento cita dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos quais foi afirmada a responsabilidade dos municípios em fornecer esse tipo de transporte.
O documento trata de um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido liminar para obrigar o município de Arapeí a regularizar o transporte de pacientes, disponibilizando veículos em boas condições. Ao analisar as provas, o magistrado entendeu ser possível compelir o município a fornecer transporte gratuito e imediato aos pacientes, diante da precariedade comprovada na manutenção da frota municipal.
Acórdão tjesp - não responder a requerimentos da câmara municipal - condena...douglasvelasques
O documento trata de um recurso de apelação sobre uma ação civil pública movida contra um ex-prefeito por improbidade administrativa. Em suma: (1) o tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e ativa; (2) manteve a sentença condenatória por entender configurado ato de improbidade ao se recusar a responder requerimentos do legislativo municipal; (3) negou provimento ao recurso.
O juiz concedeu tutela antecipada para obrigar a requerida a retirar publicações ofensivas contra o requerente das redes sociais e se abster de publicar novas informações depreciativas, sob pena de multa. O pedido foi acolhido pois as postagens caracterizavam abuso na liberdade de expressão e ofensas na internet podem causar dano irreparável.
O relatório descreve várias irregularidades nas contas anuais de 2012 da Prefeitura de Bananal, incluindo: 1) descumprimento dos mínimos constitucionais para educação e saúde; 2) déficit orçamentário e financeiro; 3) dívidas ativas irregulares. O Tribunal de Contas aponta diversos ajustes necessários e recomenda que a prefeitura tome medidas para corrigir as falhas apontadas.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a prestação de contas de um convênio no valor de R$6.450,00 entre a Prefeitura Municipal de Bananal e o Centro Social Azzurra. Houve ausência de documentos comprobatórios e irregularidades na execução do convênio. O Centro Social Azzurra foi condenado a ressarcir os valores recebidos.
Este documento resume um processo judicial sobre uma ação civil de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O juiz designou audiência de instrução e julgamento para elucidar se houve atos de improbidade, lesão ao erário, dolo ou má fé, e apropriação indevida de dinheiro público. O juiz também definiu prazos para oferecimento de testemunhas e juntada de documentos.
Este documento resume as contas anuais da Câmara Municipal de Bananal referentes ao exercício de 2012. O relatório aponta falhas como a ausência de cobertura financeira para despesas nos últimos quadrimestres do ano, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de algumas irregularidades formais, as contas foram consideradas regulares com exceção da falta de cobertura financeira nos últimos quadrimestres.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Bananal do exercício de 2012, com recomendações a serem transmitidas pela Unidade Regional de Guaratinguetá. O processo ficará disponível para vista e cópias no Cartório do Conselheiro Relator.
Proc 771 73.2015.8.26.0059 - acp - improbidade administrativa - edson de souza quintanilha
1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BANANAL
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DECISÃO
Processo Físico nº: 0000771-73.2015.8.26.0059
Classe - Assunto Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: Edson de Souza Quintanilha e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Calafate Brito
Vistos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a presente Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade Administrativa cumulada com Declaração de Nulidade de Ato
Jurídico, com pedido liminar, em face de EDSON DE SOUZA QUINTANILHA;
MUNICÍPIO DE ARAPEÍ; CARLA GONÇALVES GUIMARÃES; DANIELLE DOS SANTOS
ALVES e FILIPE LUIZ COUTO aduzindo, em síntese, que o requerido Edson de Souza
Quintanilha, na condição de Prefeito Municipal, no ano de 2012, realizou diversas
despesas com contratação de servidores públicos sem observância das normas legais e
constitucionais; que por meio da Portaria Ministerial n° 01/2013 a Promotoria de Justiça
de Bananal instaurou o Inquérito Civil Público n° 14.0202.000142/2013-3, a fim de apurar
a ocorrência de diversas contratações temporários de funcionários sem que houvesse a
realização de concurso público ou processo seletivo, e durante o período eleitoral, pela
Prefeitura Municipal de Arapeí; que na ocasião foi ajuizada Ação De investigação
Eleitoral, com o mesmo objeto; que segundo informações prestadas pelo primeiro
requerido, a Administração Municipal promoveu a contratação de motoristas, em virtude
do afastamento dos servidores titulares para concorrerem às eleições municipais; de
dentista do programa Saúde da Família e de auxiliar de consultório dentário, ante a
necessidade de regularizar a situação do Município junto ao Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica – PMAQ, bem como de
assessores, em decorrência da exoneração dos anteriores ocupantes; que a Ação de
Investigação Eleitoral 479-87.2012.6.26.0018 foi extinta sem resolução de mérito, ante o
reconhecimento da decadência; que o requerido Edson de Souza Quintanilha
contrariando diversos preceitos constitucionais e legais, realizou contratações
temporárias sem o devido processo de seleção pública, e fora das hipóteses legais; com
relação à contratação de agentes comunitários de saúde, que em 11 de junho de 2012
ocorreu solicitação da Diretora de Saúde Sarah Oliveira Bruno, para a contratação de 02
(dois) agentes comunitários de saúde, visando suprir demanda municipal; que em 26 de
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso0000771-73.2015.8.26.0059ecódigo1N000000059VU.
Estedocumentofoiliberadonosautosem29/02/2016às17:49,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELCALAFATEBRITO.
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junho de 2012, o requerido Edson de Souza Quintanilha, na qualidade de Prefeito
Municipal de Arapeí, contratou as servidoras requeridas Carla Gonçalves Guimarães e
Danielle dos Santos Alves, por tempo determinado, na forma do art. 37, incisos II e IX da
CRFB; que o contrato com as servidoras tinha como vigência o período de 26 de junho a
31 de dezembro de 2012, e que a remuneração mensal era no importe de R$ 622,00
(seiscentos e vinte e dois reais); que findo o prazo estabelecido, o requerido prorrogou os
contratos celebrados, ao arrepio da lei, estendendo a vigência para 1º de janeiro a 26 de
agosto de 2013; que tais contratações não podem ser consideradas como de interesse
público, eis que perduraram por período superior ao permitido pela legislação municipal
(1 ano); em relação à contratação de dentista, narra o requerente que em 06 de agosto
de 2012, foi solicitada pela enfermeira Patrícia Aparecida Gana Ghersberg a contratação
de um profissional cirurgião dentista e 1 auxiliar de consultório dentário, visando o PMAQ;
que em 24 de agosto de 2012, o requerido Edson de Souza Quintanilha, na qualidade de
Prefeito Municipal, contratou o servidor requerido Filipe Luiz Couto, por tempo
determinado, sem concurso público, com infringência do art. 37 da CRFB, além da Lei
Municipal 04, de 26 de fevereiro de 1993, que trata especificamente da matéria; que o
referido recrutamento foi celebrado tendo como vigência o período de 27 de agosto a 27
de novembro de 2012; tais contratações trouxeram prejuízo ao Erário Municipal.
Decisão de fls. 685/686 em que deferidos os pedidos liminares para decretar a
indisponibilidade dos bens dos requeridos nos limites postulados às fls. 51, e determinada
a notificação dos requeridos.
Às fls. 722/725 o requerido Filipe Luiz Couto aduz que é de origem simples; que
concluiu curso de odontologia; que não tinha condições de montar um consultório próprio;
que chegou a Arapeí e procurou saber junto à Prefeitura Municipal sobre vaga de
dentista; que recebeu a informação de que deveria deixar o seu currículo para avaliação,
eis que haveria um processo de seleção; que foi chamado e assinou o contrato, e
exerceu suas funções, e que foi surpreendido pela notificação da presente Ação Civil
Pública; que não há dolo ou culpa grave; que a inicial limita-se a dizer que o requerido
assinou o contrato; que o requerido não agiu com dolo ou culpa grave; que o requerido
não conhecia qualquer pessoa da administração de Arapeí.
Às 144 há certificação do decurso do prazo para manifestação escrita dos
requeridos.
As demais questões veiculadas na manifestação escrita do requerido Filipe Luiz
Couto se confude com o próprio mérito da demanda e serão com ele analisadas, eis que
exigem para o seu deslinde a instrução probatória.
Ademais, o parágrafo 8º do art. 17 da Lei 8.429/92 exige para a rejeição da inicial o
convencimento acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação
ou da inadequação da via eleita, o que no presente momento processual, e com base em
cognição sumária, não foi capaz de ser aferida de forma cabal.
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso0000771-73.2015.8.26.0059ecódigo1N000000059VU.
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Pelo exposto, RECEBO A INICIAL.
Citem-se os requeridos, para apresentarem contestação no prazo de 15 dias (art.
17,§9º da Lei 8.429/92 c/c art. 297 do CPC).
Bananal, 29 de fevereiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/esaj,informeoprocesso0000771-73.2015.8.26.0059ecódigo1N000000059VU.
Estedocumentofoiliberadonosautosem29/02/2016às17:49,écópiadooriginalassinadodigitalmenteporDANIELCALAFATEBRITO.
fls. 3