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A Terceirização de Recurso Humano na área de saúde
Ana Márcia De Oliveira Silva Campos
Resumo: O presente relatório tem como objetivo principal identificar os pontos positivos e negativos
da terceirização no setor de recursos humanos da área de saúde, as Organizações que trabalham dentro
do mercado de saúde (qualidade de vida) precisa que seus colaboradores estejam desempenhando no
papel de gerar satisfação suprindo as necessidades de seus clientes (pacientes) a Humanização dentro
dessa área é primordial e o RH não pode está preocupada com atividades burocráticas, como folha de
pagamento, horas extras e etc, esse trabalho requer tempo para que seja desempenhado com eficiência
e o colaborado de Recursos humanos podem ficar sobrecarregado, impedindo que execute suas
atribuições que desenvolver o empregado motivando e criando entusiasmo para melhorar o seu
ambiente organizacional e relacionamento com os clientes internos e os clientes externos, onde a
empresa se destacar dentro do mercado competitivo.O mercado de trabalho verificar a terceirização
como algo necessário para melhorar custo e competitividade co o direito mais claro.
Palavras-chave:Terceirização. Direito. Necessidade. Colaborador. Qualidade de vida.
Abstract: The main objective of this report is to identify the positive and negative aspects of
outsourcing in the human resources sector in the health area. Organizations working within the health
market (quality of life) need their employees to play the role of generating satisfaction Supplying the
needs of its clients (patients) Humanization within this area is paramount and HR can not be
concerned with bureaucratic activities such as payroll, overtime and etc., this work requires time to be
performed efficiently and the collaborator Human resources can become overwhelmed by preventing
you from performing your duties that will develop the employee motivating and creating enthusiasm
to improve your organizational environment and relationship with internal customers and external
customers where the company stands out within the competitive marketplace. The labor market check
outsourcing as something necessary to improve cost and competitiveness with the clearer right.
Keywords: Outsourcing. Right. Need. Collaborator. Quality of life.
Sumário: Introdução, 1.Terceirização de Serviços 2. Conhecendo a terceirização setor de
recursos humanos 3. A experiências da terceirização setor de recursos humanos nas empresas
da área de saúde 3.1 vantagens e desvantagens da terceirização no setor de recursos Humanos
3.2 A experiência da terceirização empresas da área de saúde. Conclusão. Referências
Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
2
O tema a bordado neste trabalho é “Terceirização do setor de recursos Humanos na
área de saúde” , iremos identificar o os benefícios e malefício de terceirizar o setor de recurso
Humanos, observando os pontos positivos e negativos da terceirização no setor de recursos
Humanos; Verificando Como se comporta o mercado com a terceirização neste setor;
Analisar o custo benéfico da terceirização no RH; Observar os problemas enfrentado dentro
da organização com terceirização no setor de recursos humanos. A terceirização de serviços é
muito importante para as organizações de saúde, principalmente para pequenas unidades, as
empresas deixam de preocupar-se com atividades meio, isso ocorre quando implantam a
terceirização, passando a investir no objetivo principal, gerando qualidades de vida para seus
clientes internos e externos, trabalhando a humanização e a motivação, explorando bem o
trabalho de gerar satisfação entre os colaboradores internos e externo da organização.
Este trabalho, tem o objetivo de descrever o mecanismo da terceirização dentro do
setor de RH praticados pelas unidades de Saúde, analisando os pontos positivos e negativos
pertinentes para a organização com os objetivos de melhorar cada vez mais os procedimentos
de atendimento aos seus clientes internos e externos para gerar necessidades e superar
perspectiva criando satisfação e fidelidade. Ele está organizado em três capítulos, onde o
primeiro capítulo ressalta falar sobre a terceirização de serviços englobando todos os tipos de
serviço de uma forma geral, o segundo capítulo conhecendo a terceirização no setor de
recursos humanos onde será bordado de forma mais detalhada como a terceirização de se
comporta no setor de recursos humanos e o terceiro capitulo mostra a experiência da
terceirização setor de recursos humanos nas empresa da área de saúde subdividindo sem dois
temas: vantagens e desvantagens de terceirização no setor de recursos humanos; a
experiência da terceirização empresas da área de saúde.
A metodologia trabalhada neste trabalho foi através de pesquisa, científica e análise
das leis trabalhistas.
1 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS .
3
Conforme Queiroz (2008), a terceirização foi implantada com a chegada das primeiras
empresas multinacionais no Brasil, no início da década de 80 principalmente as
automobilísticas pois alavancou esse novo método. Muitas fábricas compravam peças e
insumos de outras empresas, guardando para si a atividade fundamental de montagens de
veículos pulando uma etapa, a produção. Com o Brasil em crise no início dos anos 1980 por
causa da dívida externa foi acompanhada pelo movimento de reestruturação produtiva com
práticas de flexibilização e subcontratação de mão de obra, mas na década de 1990 que a
terceirização ganhou relevância nacional, pois já estava presente em todos os setores de
atividade privados e a maioria deles de maior qualidade e com melhores condições de
trabalho. Com a terceirização, as empresas aumentaram suas atividades fundamentais
utilizando as parcerias especializadas, somando conhecimento e tecnologia, para a sustentação
da empresa tomadora do serviço no mercado competitivo (CHIAVENATO, 2014).
Podemos apreciar as várias definições do conceito terceirização seu significado e seus
objetivos segundo alguns autores:
O termo terceirização é um neologismo, entendido como a combinação da palavra
”terceiro” somada ao sufixo “izar” que corresponde ao sentido de ação. Para Carelli (2003), a
expressão terceirização, tem um o objetivo principal da terceirização abrange a redução de
custos, a agilidade e a competitividade da organização. Todos os empresários e gestores têm
como alvo na terceirização a transformação dos seus custos fixos em variáveis,
potencializando a capacidade da mão de obra ou do processo produtivo.
Outsorcing ou terceirizar, é uma atividade que tem como visão à redução de custos,
gerando qualidade dos serviços e produtos oferecidos (SAMUELSON, 2005). A necessidade
de criar e sustentar vantagens competitivas, essas praticas tem proporcionado o surgimento de
novos negócios e novas oportunidades dentro do macro sistema, visando reduzir custos e
tornar os produtos e serviços competitivos e vantajosos para as organizações e para os
cientes, dentro deste contexto surgi a terceirização de recursos humanos, que se solidifica
como uma das atividades mais eficientes na racionalização do clientes internos.
4
Terceirização é transferir tendências para terceiros são atividades que não fazem
parte do objetivo principal da empresa ou uma nova forma moderna que consistem em fazer
atividades essenciais, desenvolvidas por empresas parceiras, delegando a terceiros
diretamente as atividades complementares da organização, e ainda é passado processos de
gestões pelo qual se repassam algumas atividades – a empresa fica concentrada em sua
atividades fim, deixando as atividades meios são passadas para terceiros executares.
Disponível em: http://www.coladaweb.com/administracao/terceirizacao (data 16/01/17) às
16h00min.
Quando uma empresa contrata o serviço de uma segunda empresa isso é terceirização,
para torna o funcionamento de seus negócios de forma eficaz, com isso reduz custo como mão
de obra e demandas revisórias. Ela teve início Conforme Giosa (2008), nos Estados Unidos
com um conceito moderno quando está no auge da II Guerra mundial, as indústrias viram-se
desafiadas a concentrarem-se na produção de armamentos principalmente as industria Bélicas
obrigando-as a repassarem algumas de suas atividades de suporte para outras empresas
mediante um contrato prestando serviços. Mesmo depois da guerra , a terceirização tem uma
grande eficácia fazendo o Estado e empresas importantes a toma atividades que não era de
seus objetivos principais. Depois do grande conflito mundial os países vencedores
apresentam conquistas no plano econômico, surgem o modelo Taylorista que aliado ao
modelo fordista , conduziu a grande planta industrial capitalistas com muitos trabalhadores
apresentando funções pouco especializadas, que se conectavam pela esteira linha de produção.
A crise capitalista da década de 70, na Europa Ocidental provou um abalo na relação
de emprego e trabalho entre as transformações trazidas destaca-se o surgimento de um novo
modelo de produção o Toyotismo, a partir do paradigma do Estado da empresa a contextos de
alta competitividade no sistema.
Cerutti et al, (2006, p. 11) sinalizam aspectos negativos da terceirização, referente à
tecnologia, destacando os seguintes aspectos:
a) perda de confidencialidade e diminuição da segurança. Com a abertura
da empresa, a entrada de uma prestadora de serviços, aumenta o perigo
de vazamento de informações estratégicas da empresa;
5
b) perda da capacidade de utilização da inovadora de TI (Tecnologia de
Inteligência), quando a empresa terceirizada prestar o mesmo serviço aos
concorrentes;
c) perdas na qualidade de serviço devido à inexperiência e falta de
comprometimento do contratado. Como desvantagem para o empregado
terceirizado é o aviltamento das relações trabalhistas, haja vista que perde o
acesso à carreira e ao salário da categoria, situação que se agrava quando os
trabalhadores exercem suas atividades ao lado de empregados do quadro
efetivo das empresas públicas.( Brasil,2017).
2. CONHECENDO O SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Nascida no início do século XX a partir da Revolução Industrial surgiu como uma
atividade que mediava conflitos organizacionais, ajudando no crescimento e complexidade
das empresas, os objetivos organizacionais e pessoais mesmo que interligados eram bem
conflitantes. As pessoas que dirigiam as empresas viam os colaboradores como empregados
que tinha com obstáculos e as pessoas enxergavam as organizações como fonte de exploração
de mão de obra. Na década de 50, houve uma evolução, a administração de pessoas tinha
como atribuição intermediar conflitos entre empresa e empregados e também incorporou a
legislação trabalhista vigente da época, nos bancos, nas indústrias, os primeiros escritórios ou
departamentos de pessoal eram a referência de gestão de pessoas, marcadas pela alta
burocracia, controle de pagamentos e pouco relacionamento com as pessoas.
Segundo Marras (2010), uma pesquisa realizada por Tose (1997) mostra que as
atividades menos terceirizadas na área de RH, ou aquelas que menos se pensa em terceirizar,
pela ordem, são as seguintes:
Tabela 1: Atividades menos terceirizadas.
ATIVIDADES %
Planejamento de RH 54,,1
Avaliação de Desempenho 51,8
6
Registros e Controles 49,7
Folha de Pagamento 46,7
Comunicações 43,7
Cargos e Salários 42,2
Administração de Benefícios 41,4
Administração da Qualidade de Vida 40,0
Fonte: Tose (1997) apud Marras (2010, p. 54).
O Recurso Humano é uma área nova que teve início no século XX, que teve como
primeiro nome relações de indústria, ela veio a existir devido aos impactos da revolução
industrial nas relações emprego versus empregador, Seu primeiro nome foi Relações
Industriais devido às relações, empregador versus empregado e, de lá para cá, foi sendo uma
atividade mediadora entre as organizações e as pessoas, com o objetivo de reduzir os conflitos
existentes entre os objetivos organizacionais e os objetivos individuais, crescendo e
agregando em si mesma uma série de desafios e responsabilidades que antes não se supunham
existir.
Muitas empresas na década de 90 decidiram implantar suas áreas de RH com outro
nome, mas com um novo sentido no qual essa nova área poderia agregar valor capital
financeiro e econômico ao empresário e ao trabalhador agrega valor na sua carreira, sua vida e
sua família, se tornou uma interface entre o capital e o trabalho que são faces da mesma
moeda, muitas divergentes e conflitantes.
Administração de Recursos Humanos – é a área da administração que integra técnicas,
instrumentos e modelos às variáveis estratégicas e ambientais de uma organização.
A Gestão de Pessoas tem em sua essência que cada indivíduo inserido em uma organização
deve ser tratado como um recurso disponível para produção de bens e serviços, esse conceito
7
enquanto recurso veio se modificado intensamente com o desenvolvimento das organizações e
mudanças ocasionadas pelo mercado competitivo.
Alguns contratos de terceirização, apresentam ser compensador, repassar a execução
de determinados trabalhos. É preferível assumir um custo maior ao realizá-los com pessoal da
própria empresa, tendo em vista o nível de qualidade que se exige dos resultados finais e que
em determinados casos não são atingidos com as empresas contratadas (MARRAS, 2010)
Um modelo novo de gestão de recursos humanos foi fundamental para o
desenvolvimento das pessoas este fato acontece na década de 60 e 70 ele veio a ser conhecido
como administração de Recurso Humanos e foi baseada na psicologia industrial, nas teorias
organizacionais e nas abordagens sociotécnicas, das dinâmicas de grupo, também na mesma
época, as técnicas de descrição de cargos e salários, enriquecimento de tarefas e participação
por objetivos a visão de pessoas com recurso disponível ao interesses organizacionais mudou
completamente com as mudanças revolucionarias do cenário global.
Para Alvarenga; Garcia (2010),os conflitos organizacionais podem ser compreendido
com impactos menores quando para a conhecer a cultura organizacional isso permite
compreender as razões desses conflitos diminuindo os impactos, surgidos no ambiente
empresarial, todos os funcionários terceirizados e efetivos trabalham unidos, ou em que
empresas contratantes e terceirizadas trabalham em interdependência. Os relacionamentos
interpessoais entre trabalhadores com categorias variadas de veículos trabalhistas muitos
problemas de conflitos dentro das organizações são frutos desse relacionamentos interpessoais
e relacionamentos com as empresas em rede. Na área de saúde os conflitos não são diferentes,
o perfil dos Clientes é bem diferentes dos demais o serviço oferecido não são desejados são
adquiridos por necessidades.
As organizações atualmente estão cada vez mais cientes que não se administrar
pessoas tratando-as como recursos financeiros, materiais ou tecnológico, a compreensão das
pessoas como agentes transformadores, ativas, inteligentes, criativas e dotadas de
competências que as tornam o Capital Humano das organizações. O maior desafio das
empresas é a gestão de pessoas que agrega valor em meio a constantes mudanças nas relações
de trabalho de um ambiente competitivo e inconstante. O capital Humano e benefícios
8
econômicos estão alinhadas entre o potencial humano e os recursos organizacionais são
enfoques abordados pelas modernas estratégias.
3 A EXPERIÊNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO SETOR DE RECURSOS
HUMANOS DAS EMPRESAS DA ÁREA DE SAÚDE.
Na área Hospitalar existem clientes muito exigentes e que conhece seus direitos
fazendo com as gestões sejam mais sensíveis e mais flexíveis para entender e atender as
necessidades organizacionais buscando melhoria continua dos serviços prestados e dos
melhores resultados no ambientes financeiro. , pois segundo Chiavenato (2014, p. 216): “o
cliente é imprescindível para a empresa se manter no mercado e o atendimento ao cliente é
um dos aspectos de maior importância do negócio”.
O cenário no ambiente macro econômico tem refletido no mercado de serviços de
saúde em virtude do aumento de seus custos, e taxa a cima da inflação que se torna algo muito
difícil no mercado competitivo. Os principais argumentos da gestão de unidades hospitalares
transfere o setor de recurso humanos a terceiros com objetivo de melhoria de serviços,
buscando como conseqüência, maior qualidade, melhor eficiência administrativa e redução de
custos.
Segundo, Maximiano (2000, p.260):
O clima é formado pelos sentimentos que as pessoas partilham a respeito da
organização e que afetam de maneira positiva ou negativa sua satisfação e
motivação para o trabalho. Sentimentos negativos exercem impacto negativo
sobre o desempenho. Sentimentos positivos exercem impacto positivo.
As empresas de saúde têm que acompanhar inovações tecnológicas transformando
seus ambientes, com essas tecnologias, desempenham um papel extremamente importante no
conjunto de modificações que revolucionaram o mundo do trabalho, na atualidade quem não
acompanhar essas inovações estão fora do mercado competitivo, essas inovações não são só
as transformações de equipamentos mais são novas tendências de processos de trabalho que a
terceirização de alguns setores irão trazer para dentro das organizações de saúde para
melhorar redução de custos produtividades e qualidades nos serviços prestados. O cenário
9
Hospital tem sem dúvida uma das mais complexas e dinâmicas no universo dos negócios, no
Brasil reproduzindo esta tendência geral, utilizando crescente formas de terceirização, ou
seja, a intermediação de agentes terceiros para o suprimento de força de trabalho e serviços,
investindo para atender o avanço conteste do avanço da medicina e suas inovações.
Nos últimos anos as mudanças são poucas nos processos burocráticos de gestão de
pessoas e Recursos humanos, Folhas de pagamento e benéficos ocupam muito tempo dos
profissionais, podendo está concentrado nas estratégicas dos recursos humanos, para empresas
que estão iniciando operações, a terceirização é uma boa opção. Quando uma empresa tem
menos de cem funcionários vale apena, mas quando a empresa cresce demais, o serviço de
terceiros deixa de ser vantajoso e fica muito caro.
O hospital é uma das empresas mais difíceis e complexas a serem geridas. Estas
organizações concentram e realizam, ao mesmo tempo, dezenas de atividades complexas que
o mercado segmenta e dilui em áreas específicas como: como hotelaria, alimentação,
segurança, limpeza, farmácia, medicina, enfermagem, laboratório de exames e manutenção,
tudo tem que funcionar perfeitamente para geram um atendimento com eficiência, mas os
pacientes não suportaram a fila de algum desses componentes que completam o atendimento
médico, além disso, uma das áreas importantes de um estabelecimento de saúde, senão a mais,
é o de recursos humanos. Muitas pessoas que trabalham na área da saúde tem plena
convicção que o médico não é o hipossuficiente que ocupa posição inferior , nas relações
firmada com estabelecimentos de saúde, cada profissional tem o seu valor e importância no
processo desse serviço.
É importante que as organizações de saúde e os hospitalares se unam de para defender
a terceirização das atividades fim, pois traz segurança, para os profissional de saúde não é de
vulnerabilidade intelectual, social, cultural, técnica, jurídica e nem econômica, mais a
necessidade de criar climas organizacionais favoráveis com cada situação enfrentada pelo
clientes melhorando a humanização do clientes internos e externo.
3.1 as vantagens e desvantagens da terceirização do setor de recursos
humanos.
10
Quando a empresa decidir terceirizar o processo de RH, o profissional da área terá
tempo hábil para identificar os tipos de talentos e alinhar estratégica, consequentemente os
negócios das empresas obterá sucesso. É muito importante o desenvolvimento dos
colaboradores nas atitudes profissionais e habilidades dentro dos objetivos da empresas.
Terceirizar as operações de recursos humanos traz transparências na forma de administra
pessoa otimizando tempo com maior agilidade.
Contudo Silva; Santos; Santos (2006, p.47) complementam que:
Quando determinada empresa decide que algo precisa ser feito
em relação as suas atividades de apoio e retaguarda no sentido
de reduzir gastos, otimizar tempo de processamento e melhorar
a qualidade, obtendo, com isso, maior eficiência e,
conseqüentemente, aumenta a eficácia, ela tem a saída, a
terceirização.
Terceirizar todos seus processos burocráticos de uma empresa significa que ela
ganhara tempo para pensar em programas de capacitação, de liderança, coaching, entre outros,
não é uma redução de custo, mas um aumento de receita, o RH tem um papel importante de
impulsionar a receita da empresa a partir do ganho de produtividade com a melhoria do clima
organizacional, segundo a nova lei de terceirização a empresa terá uma grande
responsabilidade com o pessoal terceirizada talvez esse custo não seja tão vantajoso, já que na
área de saúde a redução de custo é muito importante pois as tabelas de planos são ajustados
de forma muito lenta enquanto a inflação tem um aumento orbitaste. O objetivo de fornecer
um atendimento de qualidade na área de saúde fica muito perto quando pensamos em melhora
o clima organizacional onde o ambiente hospitalar é muito tenso, temos que torná-lo mais
leve e humanizado para os clientes potenciais (interno e externo) ainda é vantajoso no
investimento na qualidade do atendimento. Observe o artigo da nova lei de terceirização a
baixo.
“Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com
empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
§ 1o
É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades
distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de
serviços.
11
§ 2o
Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas
da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.
§ 3o
É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança,
higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em
suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
§ 4o
A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de
serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado
aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por
ela designado. (Brasil,2017)
§ 5o
A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o
recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art.
31 da Lei n° 8212, de 24 de julho de 1991 ( Brasil).
Objetivo do profissional de recurso humanos na empresa é de estimar os funcionários
na rotina do dia a dia, precisa elaborar estratégias que resultem em resultados significativos
para os gestores e colaboradores, é um desafio encontrar espaço em meio aos obstáculos da
rotina por terem bastam tarefas burocráticas saúde. Uma das vantagens de terceirizar as partes
burocráticas com folhas de pagamento e etc, torna-se mais ágil o profissional , onde focará
nas estratégias a serem trabalhadas com o trabalhador gerando motivação isso ajudará no
crescimento da empresa, com atendimento de qualidade e humanizado.
Para Giosa (1993, p.65) a terceirização serve:
Nos países e empresas do primeiro mundo como um instrumento de gestão
inovador, capaz de alterar, de forma bastante ampliada, a performance das
organizações, trouxe no seu bojo uma série de mudanças estruturais,
sistêmicas e comportamentais que acabaram refletindo na eficácia
administrativa considerável.
Focar nos negócios dentro da área de atuação; Diminuição de desperdícios maior
esforço de treinamento; desenvolvimento do profissional; agilidade nas decisões; ampliação
no mercado; economia de escala; diminuição do risco de obsolência; possibilidade de
crescimento e etc.
12
Recrutar pessoa é de muita importância para as organizações esse processo não é fácil
de lidar por isso muitas empresas precisas contratar esse serviço de seleção. O empregador
precisa de eficiência e rapidez para encontrar a pessoal com o perfil ideal para empresa,
completando o quadro de funcionários. A urgência de novos profissionais pode prejudicar o
processo e gerando desperdício de tempo, se forem bem administradas, é necessário que a
seleção seja realizada por pessoas especializas para obter um bom resultado, dessa forma a
terceirização se torna mais eficaz, não será preciso deslocar funcionário da gestão para
executa este tipo de serviço, onde toma muito tempo, acumulando tarefas e gerando atrasos
no desempenho do trabalho.
Não existem empresas que ofereçam todos os serviços que estão ligados ao RH e o
jeito para muitas empresas é terceirizar serviço, várias empresas perguntam se a terceirização
vale apena. Saber calcular quanto sua empresa gasta com departamento interno de recursos
humanos e primordial para administração de recursos, contratação de pessoas e compram de
equipamento de software, transformação do espaço físico e pagamento de honorários para
profissionais especializados são custos altos mas segundo, Segundo Silva (2010), coloca
dentro de sua visão do macro sistema uma preocupação com os colaboradores terceirizados
seria a falta de sistemas motivacionais com feedback diretos para esses terceiros. Nas
empresas é uma ferramenta extremamente útil na condução das relações humanas e é
importante para a manutenção de um bom clima organizacional. Essas ações podem trazer
desmotivação dos terceirizados e conseqüentemente diminuir qualidade dos serviços
prestados.
Escolha dessa empresa deve ser leva em conta o histórico e clientes estabelecidos com
uma pesquisa simples e direta, verificar se a empresa tem problemas trabalhistas ou não, tem
documentação em atraso, fazer um contrato para não criar vinculo empregatício com esse
fornecedor. A escolha do funcionário é da contratante e não da contratada, a agencia faz só a
pré-seleção do futuro colaborador.
Segundo o artigo 9° da nova lei de terceirização todas as empresa e principalmente as
da área de saúde terá que fiscalizar suas contratadas, já muitas empresa de saúde não tem esse
hábito de fiscalizar, mas com a nova lei a sua responsabilidade é tão grande com a contratante
precisa ter isso feito no seu dia- dia.
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“Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a
tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade
fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:
I - qualificação das partes;
II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
III - prazo da prestação de serviços;
IV - valor da prestação de serviços;
V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador,
independentemente do local de realização do trabalho.
§ 1o
responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de
segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for
realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
§ 2o
A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho
temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição
destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante,
ou local por ela designado.
§ 3o
O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento
de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa
tomadora de serviços.” (NR).(Brasil,2017).
Vejamos mas desvantagens de terceirizar, risco de desemprego e não absorção da
mão-de-obra; Resistências e conservadorismo; Coordenação dos contratos; Demissões na fase
inicial; Custo de demissões; Dificuldade de encontrar a parceria ideal; Falta de cuidado na
escolha dos fornecedores; Aumento do risco a ser administrado; Conflito com os sindicatos;
Mudanças na estrutura do poder; Aumento da dependência de terceiros; Perca do vínculo para
com o empregado; Desconhecimento da legislação trabalhista; Dificuldade de aproveitamento
dos empregados já treinados; Perda da identidade cultural da empresa, em longo prazo, por
parte dos funcionários. As desvantagens refletem a uma realidade da nossa cultura muitas
vezes difícil de controlar temos que refletir nos fatores relevantes positivos e restritivos para
terceirização.
14
A principal queixa que temos identificado dos colaboradores que passam por
esse processo diz respeito ao sentimento de perda de status, reforçado pela
mudança de comportamento dos antigos colegas de trabalho, que passam a
tratá-los como “terceiros”, isto é, pessoas que pertencem a uma categoria
supostamente menos valorizada, que perdeu privilégios e direitos. BARROS
(2002, p.629).
3.2. As experiências da terceirização na empresas da área de saúde.
Os planos de saúde são as atividades passiva a saúde não e serviço público que
demande a execução direta a Constituição Federal prever a colaboração da iniciativa privada.
O setor que mais terceirizou foi a indústria, No Brasil foram as multinacionais de automóveis
que trouxeram isso para o nosso país, foi que a produção transferisse objetivo foi que para
frente da empresa e as atividade-meio para fora da organização. As empresas de saúde
segundo a nova lei vistam no artigo a baixo as empresas de saúde terá que analisar a lei para
não ter problemas futuros.
' Art. 4° Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente
registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de
trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.” (NR)
'Art.5° Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela
equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a
empresa definida no art. 4o
desta Lei.” (NR). (Brasil,2017)
Terceirizar esse setor para muitos hospitais e clinica preferem para deixa o profissional
Recursos Humanos ter tempo de desenvolver os colaboradores ,para melhorar o clima
organizacional para gerar um atendimento de qualidade e humanizado, superando perspectiva
e mantendo a empresa no mercado competitivo com o grande diferencial adotado.
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela
atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente
habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado a promoção, proteção e
recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
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Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão
observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção
do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu
funcionamento.
Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais
estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos
internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de
cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
§ 1º Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção
nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as
atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em
finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e
dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. (Brasil, 2017)
Da Participação Complementar (capitulo II)
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a
cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema
Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa
privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados
será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as
normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem
fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os
parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção
nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho
Nacional de Saúde.
§ 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da
remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de
Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-
financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços
contratados.
§ 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e
administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3º (Vetado).
16
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços
contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no
Sistema Único de Saúde (SUS). (Brasil, 2017).
O entendimento da norma em tela sinaliza que para a contratação de serviço de saúde,
a fim de suplementar o existente e assim conferir um melhor atendimento a população –
finalidade precípua da administração pública - poderá ser adotado através da assinatura de
convênio com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos que realizará o atendimento à
população.
No entanto este procedimento deverá ser iniciado a partir da realização de um certame
licitatório, visando, assim, assegurar a publicidade deste ato e garantir, assim, a oferta de
inúmeras propostas ao poder público e, ser escolhida a mais vantajosa, entendimento este já
mencionado por Celso Antonio Bandeira de Mello. A própria lei de licitações descreve um
dos motivos de sua realização dos quais passamos a exarar descrevendo o artigo 3º da Lei nº
8.666/93:
Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do
princípioconstitucional da isonomiae a selecionar a proposta mais vantajosa
para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,
da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são
correlatos.(Brasil,2017).
Quando as organizações de saúde tentar terceirizar alguns serviços que lhe acomete
importante para o funcionamento de sua empresa terá que fica muito atento a alguns
parâmetros do texto abaixo redigido pela nova lei de terceirização, veja no Art 4° B.
“Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de
direito privado destinada a prestar à contratante serviço determinados e
específicos.
§ 1o
A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho
realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para
realização desses serviços.
§ 2o
Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios
das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a
empresa contratante.”
17
“Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de
serviços a terceiros:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - registro na Junta Comercial;
III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se
os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinqüenta empregados - capital mínimo
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinqüenta e até cem empregados - capital mínimo
de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).” (Brasil, 2017)
Como vimos no texto acima a instituição de capital privado na área de saúde tem que
passar por muitas exigências burocrata e muitas trabalhistas que impactam diretamente no
capital que desenvolve o crescimento da organização, o terceirizar os recursos Humanos
passarem a ser um investimento para a empresa de saúde que não ira se preocupar com
atividades meio, podendo se dedicar na atividade fim que atender bem seu cliente interno e
externo.
18
CONCLUSÕES
No trabalho realizado foi permitido concluir que a terceirização é de grande
importância para o cenário hospitalar, mesmo com vantagens e de desvantagens apresentadas,
foi analisado que vale apena terceirizar o setor de recursos humanos. A área de saúde não terá
dificuldades com a terceirização no setor de recurso humanos, se conseguir integrar seus
terceiros na cultura organizacional mostrando a importância do trabalho a ser executado
dentro da empresa, ficara fácil de gerir os colaboradores e terceiros. O objetivo final da
organização teve como foco gerar uma diminuição de custos contratando mão-de-obra
qualificada, diminuindo folha de pagamento e maior eficiência administrativa, com a
implantação da terceirização no setor de Recursos Humanos, as empresa passou a se dedicar
no pacientes (clientes) melhorando a qualidade de vida desses pacientes humanizando e
treinando profissionais para atender com excelência.
A administração de pessoas é muito difícil, a dinâmica dentro das organizações vão
mudando conforme as relações de trabalhos vão sendo implantada, quando o trabalhador
ganha mais importância dentro dessas relações (Os colaboradores contratado diretamente ou
um empregado terceirizado) são valorizados e reconhecidos, é preciso deixar claro para os
funcionários e terceiros, os objetivos da empresa, os direitos e deverem de cada um, funções e
obrigações a serem cumpridas dentro da empresa, o RH é quem monitora essas obrigações,
esse papel é ainda mais forte se a terceirização ocorre dentro das instalações da empresa.
A terceirização quando ela obedece às leis trabalhistas, sendo de forma lícita ela trará
vários benefícios para sociedade e seu contratantes, mas se ocorre fora dos padrões da lei
trabalhista se tornando ilícita, ela prejudica toda uma pirâmide, trazendo malefício ao
mercado competitivo, principalmente na área de saúde. Terceirizar o setor de recursos
humanos passa ser vantajoso quando a visão é investimento dentro da organização.
19
Referenciasbibliográfica
ALVARENGA, Patricia Augusta de; GARCIA, Fernando Coutinho. Relações de Poder nos
ProcessosdeTerceirização. Disponível em: http://www.aedb.br/seget/artigos07/1250_Artigo
%20SEGeT.pdf>. Artigo 2010. Acesso em 20 Set. 2010.
BARROS, Laura de. Gerenciamento do Trabalho Terceirizado. In: BOOG, Magdalena
(Coord): Manual de Gestão de Pessoas e Equipes: Estratégias e Tendências. São Paulo: Gente,
2015.
BRASIL, 2017.https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109751/lei-6019-74 data
01/06/17.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas
organizações. Rio de Janeiro, Campus. 2014.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e intermediação de mão-de-obra: ruptura do
sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro, Renovar 2003.
CERUTTI, Aldo; MARINO, Amauri; NONATO, Carlos Bento; RIBEIRO, Juliana.
Terceirização de Mão de Obra, MBA – Gestão de Sistemas de Informação, Universidade
Católica de Brasília. DF – Junho de 2006.
GIOSA, Lívio A. Terceirização: uma abordagem estratégica. São Paulo: Pioneira, 2014.
MARRAS, Jean Pierre. Administração de Recursos Humanos: do operacional ao estratégico.
1ª. Ed. São Paulo: Atlas 2010.
MAXIMINIANO. A.C.A. Teoria Geral da Administração: da escola cientifica à
competitividade na economia globalizada. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
20
QUEIROZ, Carlos Alberto Ramos Soares de. Manual da terceirização. 3.ed. São Paulo: STS,
2008.
SAMUELSON, Paul Antony. Fundamentos da análise econômica. Tradução de Paulo de
Almeida. 5° ed., 2005.
SILVA, José Alberto Teixeira da; SANTOS, Roberto Fernandes dos; SANTOS, Neusa Maria
Bastos F. Criando valor com serviços compartilhados: aplicação do BALANCED
SCORECARD. São Paulo: Saraiva, 2006.
Disponível em : http://www.coladaweb.com/administracao/terceirizacao (data 16/01/17) às
16h00min.

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TERCEIRIZAÇÃO DE RECURSO HUMANO NA ÁREA DE SAÚDE

  • 1. A Terceirização de Recurso Humano na área de saúde Ana Márcia De Oliveira Silva Campos Resumo: O presente relatório tem como objetivo principal identificar os pontos positivos e negativos da terceirização no setor de recursos humanos da área de saúde, as Organizações que trabalham dentro do mercado de saúde (qualidade de vida) precisa que seus colaboradores estejam desempenhando no papel de gerar satisfação suprindo as necessidades de seus clientes (pacientes) a Humanização dentro dessa área é primordial e o RH não pode está preocupada com atividades burocráticas, como folha de pagamento, horas extras e etc, esse trabalho requer tempo para que seja desempenhado com eficiência e o colaborado de Recursos humanos podem ficar sobrecarregado, impedindo que execute suas atribuições que desenvolver o empregado motivando e criando entusiasmo para melhorar o seu ambiente organizacional e relacionamento com os clientes internos e os clientes externos, onde a empresa se destacar dentro do mercado competitivo.O mercado de trabalho verificar a terceirização como algo necessário para melhorar custo e competitividade co o direito mais claro. Palavras-chave:Terceirização. Direito. Necessidade. Colaborador. Qualidade de vida. Abstract: The main objective of this report is to identify the positive and negative aspects of outsourcing in the human resources sector in the health area. Organizations working within the health market (quality of life) need their employees to play the role of generating satisfaction Supplying the needs of its clients (patients) Humanization within this area is paramount and HR can not be concerned with bureaucratic activities such as payroll, overtime and etc., this work requires time to be performed efficiently and the collaborator Human resources can become overwhelmed by preventing you from performing your duties that will develop the employee motivating and creating enthusiasm to improve your organizational environment and relationship with internal customers and external customers where the company stands out within the competitive marketplace. The labor market check outsourcing as something necessary to improve cost and competitiveness with the clearer right. Keywords: Outsourcing. Right. Need. Collaborator. Quality of life. Sumário: Introdução, 1.Terceirização de Serviços 2. Conhecendo a terceirização setor de recursos humanos 3. A experiências da terceirização setor de recursos humanos nas empresas da área de saúde 3.1 vantagens e desvantagens da terceirização no setor de recursos Humanos 3.2 A experiência da terceirização empresas da área de saúde. Conclusão. Referências Bibliográficas. INTRODUÇÃO
  • 2. 2 O tema a bordado neste trabalho é “Terceirização do setor de recursos Humanos na área de saúde” , iremos identificar o os benefícios e malefício de terceirizar o setor de recurso Humanos, observando os pontos positivos e negativos da terceirização no setor de recursos Humanos; Verificando Como se comporta o mercado com a terceirização neste setor; Analisar o custo benéfico da terceirização no RH; Observar os problemas enfrentado dentro da organização com terceirização no setor de recursos humanos. A terceirização de serviços é muito importante para as organizações de saúde, principalmente para pequenas unidades, as empresas deixam de preocupar-se com atividades meio, isso ocorre quando implantam a terceirização, passando a investir no objetivo principal, gerando qualidades de vida para seus clientes internos e externos, trabalhando a humanização e a motivação, explorando bem o trabalho de gerar satisfação entre os colaboradores internos e externo da organização. Este trabalho, tem o objetivo de descrever o mecanismo da terceirização dentro do setor de RH praticados pelas unidades de Saúde, analisando os pontos positivos e negativos pertinentes para a organização com os objetivos de melhorar cada vez mais os procedimentos de atendimento aos seus clientes internos e externos para gerar necessidades e superar perspectiva criando satisfação e fidelidade. Ele está organizado em três capítulos, onde o primeiro capítulo ressalta falar sobre a terceirização de serviços englobando todos os tipos de serviço de uma forma geral, o segundo capítulo conhecendo a terceirização no setor de recursos humanos onde será bordado de forma mais detalhada como a terceirização de se comporta no setor de recursos humanos e o terceiro capitulo mostra a experiência da terceirização setor de recursos humanos nas empresa da área de saúde subdividindo sem dois temas: vantagens e desvantagens de terceirização no setor de recursos humanos; a experiência da terceirização empresas da área de saúde. A metodologia trabalhada neste trabalho foi através de pesquisa, científica e análise das leis trabalhistas. 1 TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS .
  • 3. 3 Conforme Queiroz (2008), a terceirização foi implantada com a chegada das primeiras empresas multinacionais no Brasil, no início da década de 80 principalmente as automobilísticas pois alavancou esse novo método. Muitas fábricas compravam peças e insumos de outras empresas, guardando para si a atividade fundamental de montagens de veículos pulando uma etapa, a produção. Com o Brasil em crise no início dos anos 1980 por causa da dívida externa foi acompanhada pelo movimento de reestruturação produtiva com práticas de flexibilização e subcontratação de mão de obra, mas na década de 1990 que a terceirização ganhou relevância nacional, pois já estava presente em todos os setores de atividade privados e a maioria deles de maior qualidade e com melhores condições de trabalho. Com a terceirização, as empresas aumentaram suas atividades fundamentais utilizando as parcerias especializadas, somando conhecimento e tecnologia, para a sustentação da empresa tomadora do serviço no mercado competitivo (CHIAVENATO, 2014). Podemos apreciar as várias definições do conceito terceirização seu significado e seus objetivos segundo alguns autores: O termo terceirização é um neologismo, entendido como a combinação da palavra ”terceiro” somada ao sufixo “izar” que corresponde ao sentido de ação. Para Carelli (2003), a expressão terceirização, tem um o objetivo principal da terceirização abrange a redução de custos, a agilidade e a competitividade da organização. Todos os empresários e gestores têm como alvo na terceirização a transformação dos seus custos fixos em variáveis, potencializando a capacidade da mão de obra ou do processo produtivo. Outsorcing ou terceirizar, é uma atividade que tem como visão à redução de custos, gerando qualidade dos serviços e produtos oferecidos (SAMUELSON, 2005). A necessidade de criar e sustentar vantagens competitivas, essas praticas tem proporcionado o surgimento de novos negócios e novas oportunidades dentro do macro sistema, visando reduzir custos e tornar os produtos e serviços competitivos e vantajosos para as organizações e para os cientes, dentro deste contexto surgi a terceirização de recursos humanos, que se solidifica como uma das atividades mais eficientes na racionalização do clientes internos.
  • 4. 4 Terceirização é transferir tendências para terceiros são atividades que não fazem parte do objetivo principal da empresa ou uma nova forma moderna que consistem em fazer atividades essenciais, desenvolvidas por empresas parceiras, delegando a terceiros diretamente as atividades complementares da organização, e ainda é passado processos de gestões pelo qual se repassam algumas atividades – a empresa fica concentrada em sua atividades fim, deixando as atividades meios são passadas para terceiros executares. Disponível em: http://www.coladaweb.com/administracao/terceirizacao (data 16/01/17) às 16h00min. Quando uma empresa contrata o serviço de uma segunda empresa isso é terceirização, para torna o funcionamento de seus negócios de forma eficaz, com isso reduz custo como mão de obra e demandas revisórias. Ela teve início Conforme Giosa (2008), nos Estados Unidos com um conceito moderno quando está no auge da II Guerra mundial, as indústrias viram-se desafiadas a concentrarem-se na produção de armamentos principalmente as industria Bélicas obrigando-as a repassarem algumas de suas atividades de suporte para outras empresas mediante um contrato prestando serviços. Mesmo depois da guerra , a terceirização tem uma grande eficácia fazendo o Estado e empresas importantes a toma atividades que não era de seus objetivos principais. Depois do grande conflito mundial os países vencedores apresentam conquistas no plano econômico, surgem o modelo Taylorista que aliado ao modelo fordista , conduziu a grande planta industrial capitalistas com muitos trabalhadores apresentando funções pouco especializadas, que se conectavam pela esteira linha de produção. A crise capitalista da década de 70, na Europa Ocidental provou um abalo na relação de emprego e trabalho entre as transformações trazidas destaca-se o surgimento de um novo modelo de produção o Toyotismo, a partir do paradigma do Estado da empresa a contextos de alta competitividade no sistema. Cerutti et al, (2006, p. 11) sinalizam aspectos negativos da terceirização, referente à tecnologia, destacando os seguintes aspectos: a) perda de confidencialidade e diminuição da segurança. Com a abertura da empresa, a entrada de uma prestadora de serviços, aumenta o perigo de vazamento de informações estratégicas da empresa;
  • 5. 5 b) perda da capacidade de utilização da inovadora de TI (Tecnologia de Inteligência), quando a empresa terceirizada prestar o mesmo serviço aos concorrentes; c) perdas na qualidade de serviço devido à inexperiência e falta de comprometimento do contratado. Como desvantagem para o empregado terceirizado é o aviltamento das relações trabalhistas, haja vista que perde o acesso à carreira e ao salário da categoria, situação que se agrava quando os trabalhadores exercem suas atividades ao lado de empregados do quadro efetivo das empresas públicas.( Brasil,2017). 2. CONHECENDO O SETOR DE RECURSOS HUMANOS Nascida no início do século XX a partir da Revolução Industrial surgiu como uma atividade que mediava conflitos organizacionais, ajudando no crescimento e complexidade das empresas, os objetivos organizacionais e pessoais mesmo que interligados eram bem conflitantes. As pessoas que dirigiam as empresas viam os colaboradores como empregados que tinha com obstáculos e as pessoas enxergavam as organizações como fonte de exploração de mão de obra. Na década de 50, houve uma evolução, a administração de pessoas tinha como atribuição intermediar conflitos entre empresa e empregados e também incorporou a legislação trabalhista vigente da época, nos bancos, nas indústrias, os primeiros escritórios ou departamentos de pessoal eram a referência de gestão de pessoas, marcadas pela alta burocracia, controle de pagamentos e pouco relacionamento com as pessoas. Segundo Marras (2010), uma pesquisa realizada por Tose (1997) mostra que as atividades menos terceirizadas na área de RH, ou aquelas que menos se pensa em terceirizar, pela ordem, são as seguintes: Tabela 1: Atividades menos terceirizadas. ATIVIDADES % Planejamento de RH 54,,1 Avaliação de Desempenho 51,8
  • 6. 6 Registros e Controles 49,7 Folha de Pagamento 46,7 Comunicações 43,7 Cargos e Salários 42,2 Administração de Benefícios 41,4 Administração da Qualidade de Vida 40,0 Fonte: Tose (1997) apud Marras (2010, p. 54). O Recurso Humano é uma área nova que teve início no século XX, que teve como primeiro nome relações de indústria, ela veio a existir devido aos impactos da revolução industrial nas relações emprego versus empregador, Seu primeiro nome foi Relações Industriais devido às relações, empregador versus empregado e, de lá para cá, foi sendo uma atividade mediadora entre as organizações e as pessoas, com o objetivo de reduzir os conflitos existentes entre os objetivos organizacionais e os objetivos individuais, crescendo e agregando em si mesma uma série de desafios e responsabilidades que antes não se supunham existir. Muitas empresas na década de 90 decidiram implantar suas áreas de RH com outro nome, mas com um novo sentido no qual essa nova área poderia agregar valor capital financeiro e econômico ao empresário e ao trabalhador agrega valor na sua carreira, sua vida e sua família, se tornou uma interface entre o capital e o trabalho que são faces da mesma moeda, muitas divergentes e conflitantes. Administração de Recursos Humanos – é a área da administração que integra técnicas, instrumentos e modelos às variáveis estratégicas e ambientais de uma organização. A Gestão de Pessoas tem em sua essência que cada indivíduo inserido em uma organização deve ser tratado como um recurso disponível para produção de bens e serviços, esse conceito
  • 7. 7 enquanto recurso veio se modificado intensamente com o desenvolvimento das organizações e mudanças ocasionadas pelo mercado competitivo. Alguns contratos de terceirização, apresentam ser compensador, repassar a execução de determinados trabalhos. É preferível assumir um custo maior ao realizá-los com pessoal da própria empresa, tendo em vista o nível de qualidade que se exige dos resultados finais e que em determinados casos não são atingidos com as empresas contratadas (MARRAS, 2010) Um modelo novo de gestão de recursos humanos foi fundamental para o desenvolvimento das pessoas este fato acontece na década de 60 e 70 ele veio a ser conhecido como administração de Recurso Humanos e foi baseada na psicologia industrial, nas teorias organizacionais e nas abordagens sociotécnicas, das dinâmicas de grupo, também na mesma época, as técnicas de descrição de cargos e salários, enriquecimento de tarefas e participação por objetivos a visão de pessoas com recurso disponível ao interesses organizacionais mudou completamente com as mudanças revolucionarias do cenário global. Para Alvarenga; Garcia (2010),os conflitos organizacionais podem ser compreendido com impactos menores quando para a conhecer a cultura organizacional isso permite compreender as razões desses conflitos diminuindo os impactos, surgidos no ambiente empresarial, todos os funcionários terceirizados e efetivos trabalham unidos, ou em que empresas contratantes e terceirizadas trabalham em interdependência. Os relacionamentos interpessoais entre trabalhadores com categorias variadas de veículos trabalhistas muitos problemas de conflitos dentro das organizações são frutos desse relacionamentos interpessoais e relacionamentos com as empresas em rede. Na área de saúde os conflitos não são diferentes, o perfil dos Clientes é bem diferentes dos demais o serviço oferecido não são desejados são adquiridos por necessidades. As organizações atualmente estão cada vez mais cientes que não se administrar pessoas tratando-as como recursos financeiros, materiais ou tecnológico, a compreensão das pessoas como agentes transformadores, ativas, inteligentes, criativas e dotadas de competências que as tornam o Capital Humano das organizações. O maior desafio das empresas é a gestão de pessoas que agrega valor em meio a constantes mudanças nas relações de trabalho de um ambiente competitivo e inconstante. O capital Humano e benefícios
  • 8. 8 econômicos estão alinhadas entre o potencial humano e os recursos organizacionais são enfoques abordados pelas modernas estratégias. 3 A EXPERIÊNCIA DA TERCEIRIZAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DAS EMPRESAS DA ÁREA DE SAÚDE. Na área Hospitalar existem clientes muito exigentes e que conhece seus direitos fazendo com as gestões sejam mais sensíveis e mais flexíveis para entender e atender as necessidades organizacionais buscando melhoria continua dos serviços prestados e dos melhores resultados no ambientes financeiro. , pois segundo Chiavenato (2014, p. 216): “o cliente é imprescindível para a empresa se manter no mercado e o atendimento ao cliente é um dos aspectos de maior importância do negócio”. O cenário no ambiente macro econômico tem refletido no mercado de serviços de saúde em virtude do aumento de seus custos, e taxa a cima da inflação que se torna algo muito difícil no mercado competitivo. Os principais argumentos da gestão de unidades hospitalares transfere o setor de recurso humanos a terceiros com objetivo de melhoria de serviços, buscando como conseqüência, maior qualidade, melhor eficiência administrativa e redução de custos. Segundo, Maximiano (2000, p.260): O clima é formado pelos sentimentos que as pessoas partilham a respeito da organização e que afetam de maneira positiva ou negativa sua satisfação e motivação para o trabalho. Sentimentos negativos exercem impacto negativo sobre o desempenho. Sentimentos positivos exercem impacto positivo. As empresas de saúde têm que acompanhar inovações tecnológicas transformando seus ambientes, com essas tecnologias, desempenham um papel extremamente importante no conjunto de modificações que revolucionaram o mundo do trabalho, na atualidade quem não acompanhar essas inovações estão fora do mercado competitivo, essas inovações não são só as transformações de equipamentos mais são novas tendências de processos de trabalho que a terceirização de alguns setores irão trazer para dentro das organizações de saúde para melhorar redução de custos produtividades e qualidades nos serviços prestados. O cenário
  • 9. 9 Hospital tem sem dúvida uma das mais complexas e dinâmicas no universo dos negócios, no Brasil reproduzindo esta tendência geral, utilizando crescente formas de terceirização, ou seja, a intermediação de agentes terceiros para o suprimento de força de trabalho e serviços, investindo para atender o avanço conteste do avanço da medicina e suas inovações. Nos últimos anos as mudanças são poucas nos processos burocráticos de gestão de pessoas e Recursos humanos, Folhas de pagamento e benéficos ocupam muito tempo dos profissionais, podendo está concentrado nas estratégicas dos recursos humanos, para empresas que estão iniciando operações, a terceirização é uma boa opção. Quando uma empresa tem menos de cem funcionários vale apena, mas quando a empresa cresce demais, o serviço de terceiros deixa de ser vantajoso e fica muito caro. O hospital é uma das empresas mais difíceis e complexas a serem geridas. Estas organizações concentram e realizam, ao mesmo tempo, dezenas de atividades complexas que o mercado segmenta e dilui em áreas específicas como: como hotelaria, alimentação, segurança, limpeza, farmácia, medicina, enfermagem, laboratório de exames e manutenção, tudo tem que funcionar perfeitamente para geram um atendimento com eficiência, mas os pacientes não suportaram a fila de algum desses componentes que completam o atendimento médico, além disso, uma das áreas importantes de um estabelecimento de saúde, senão a mais, é o de recursos humanos. Muitas pessoas que trabalham na área da saúde tem plena convicção que o médico não é o hipossuficiente que ocupa posição inferior , nas relações firmada com estabelecimentos de saúde, cada profissional tem o seu valor e importância no processo desse serviço. É importante que as organizações de saúde e os hospitalares se unam de para defender a terceirização das atividades fim, pois traz segurança, para os profissional de saúde não é de vulnerabilidade intelectual, social, cultural, técnica, jurídica e nem econômica, mais a necessidade de criar climas organizacionais favoráveis com cada situação enfrentada pelo clientes melhorando a humanização do clientes internos e externo. 3.1 as vantagens e desvantagens da terceirização do setor de recursos humanos.
  • 10. 10 Quando a empresa decidir terceirizar o processo de RH, o profissional da área terá tempo hábil para identificar os tipos de talentos e alinhar estratégica, consequentemente os negócios das empresas obterá sucesso. É muito importante o desenvolvimento dos colaboradores nas atitudes profissionais e habilidades dentro dos objetivos da empresas. Terceirizar as operações de recursos humanos traz transparências na forma de administra pessoa otimizando tempo com maior agilidade. Contudo Silva; Santos; Santos (2006, p.47) complementam que: Quando determinada empresa decide que algo precisa ser feito em relação as suas atividades de apoio e retaguarda no sentido de reduzir gastos, otimizar tempo de processamento e melhorar a qualidade, obtendo, com isso, maior eficiência e, conseqüentemente, aumenta a eficácia, ela tem a saída, a terceirização. Terceirizar todos seus processos burocráticos de uma empresa significa que ela ganhara tempo para pensar em programas de capacitação, de liderança, coaching, entre outros, não é uma redução de custo, mas um aumento de receita, o RH tem um papel importante de impulsionar a receita da empresa a partir do ganho de produtividade com a melhoria do clima organizacional, segundo a nova lei de terceirização a empresa terá uma grande responsabilidade com o pessoal terceirizada talvez esse custo não seja tão vantajoso, já que na área de saúde a redução de custo é muito importante pois as tabelas de planos são ajustados de forma muito lenta enquanto a inflação tem um aumento orbitaste. O objetivo de fornecer um atendimento de qualidade na área de saúde fica muito perto quando pensamos em melhora o clima organizacional onde o ambiente hospitalar é muito tenso, temos que torná-lo mais leve e humanizado para os clientes potenciais (interno e externo) ainda é vantajoso no investimento na qualidade do atendimento. Observe o artigo da nova lei de terceirização a baixo. “Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. § 1o É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
  • 11. 11 § 2o Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes. § 3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. § 4o A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. (Brasil,2017) § 5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei n° 8212, de 24 de julho de 1991 ( Brasil). Objetivo do profissional de recurso humanos na empresa é de estimar os funcionários na rotina do dia a dia, precisa elaborar estratégias que resultem em resultados significativos para os gestores e colaboradores, é um desafio encontrar espaço em meio aos obstáculos da rotina por terem bastam tarefas burocráticas saúde. Uma das vantagens de terceirizar as partes burocráticas com folhas de pagamento e etc, torna-se mais ágil o profissional , onde focará nas estratégias a serem trabalhadas com o trabalhador gerando motivação isso ajudará no crescimento da empresa, com atendimento de qualidade e humanizado. Para Giosa (1993, p.65) a terceirização serve: Nos países e empresas do primeiro mundo como um instrumento de gestão inovador, capaz de alterar, de forma bastante ampliada, a performance das organizações, trouxe no seu bojo uma série de mudanças estruturais, sistêmicas e comportamentais que acabaram refletindo na eficácia administrativa considerável. Focar nos negócios dentro da área de atuação; Diminuição de desperdícios maior esforço de treinamento; desenvolvimento do profissional; agilidade nas decisões; ampliação no mercado; economia de escala; diminuição do risco de obsolência; possibilidade de crescimento e etc.
  • 12. 12 Recrutar pessoa é de muita importância para as organizações esse processo não é fácil de lidar por isso muitas empresas precisas contratar esse serviço de seleção. O empregador precisa de eficiência e rapidez para encontrar a pessoal com o perfil ideal para empresa, completando o quadro de funcionários. A urgência de novos profissionais pode prejudicar o processo e gerando desperdício de tempo, se forem bem administradas, é necessário que a seleção seja realizada por pessoas especializas para obter um bom resultado, dessa forma a terceirização se torna mais eficaz, não será preciso deslocar funcionário da gestão para executa este tipo de serviço, onde toma muito tempo, acumulando tarefas e gerando atrasos no desempenho do trabalho. Não existem empresas que ofereçam todos os serviços que estão ligados ao RH e o jeito para muitas empresas é terceirizar serviço, várias empresas perguntam se a terceirização vale apena. Saber calcular quanto sua empresa gasta com departamento interno de recursos humanos e primordial para administração de recursos, contratação de pessoas e compram de equipamento de software, transformação do espaço físico e pagamento de honorários para profissionais especializados são custos altos mas segundo, Segundo Silva (2010), coloca dentro de sua visão do macro sistema uma preocupação com os colaboradores terceirizados seria a falta de sistemas motivacionais com feedback diretos para esses terceiros. Nas empresas é uma ferramenta extremamente útil na condução das relações humanas e é importante para a manutenção de um bom clima organizacional. Essas ações podem trazer desmotivação dos terceirizados e conseqüentemente diminuir qualidade dos serviços prestados. Escolha dessa empresa deve ser leva em conta o histórico e clientes estabelecidos com uma pesquisa simples e direta, verificar se a empresa tem problemas trabalhistas ou não, tem documentação em atraso, fazer um contrato para não criar vinculo empregatício com esse fornecedor. A escolha do funcionário é da contratante e não da contratada, a agencia faz só a pré-seleção do futuro colaborador. Segundo o artigo 9° da nova lei de terceirização todas as empresa e principalmente as da área de saúde terá que fiscalizar suas contratadas, já muitas empresa de saúde não tem esse hábito de fiscalizar, mas com a nova lei a sua responsabilidade é tão grande com a contratante precisa ter isso feito no seu dia- dia.
  • 13. 13 “Art. 9º O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: I - qualificação das partes; II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário; III - prazo da prestação de serviços; IV - valor da prestação de serviços; V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho. § 1o responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. § 2o A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. § 3o O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR).(Brasil,2017). Vejamos mas desvantagens de terceirizar, risco de desemprego e não absorção da mão-de-obra; Resistências e conservadorismo; Coordenação dos contratos; Demissões na fase inicial; Custo de demissões; Dificuldade de encontrar a parceria ideal; Falta de cuidado na escolha dos fornecedores; Aumento do risco a ser administrado; Conflito com os sindicatos; Mudanças na estrutura do poder; Aumento da dependência de terceiros; Perca do vínculo para com o empregado; Desconhecimento da legislação trabalhista; Dificuldade de aproveitamento dos empregados já treinados; Perda da identidade cultural da empresa, em longo prazo, por parte dos funcionários. As desvantagens refletem a uma realidade da nossa cultura muitas vezes difícil de controlar temos que refletir nos fatores relevantes positivos e restritivos para terceirização.
  • 14. 14 A principal queixa que temos identificado dos colaboradores que passam por esse processo diz respeito ao sentimento de perda de status, reforçado pela mudança de comportamento dos antigos colegas de trabalho, que passam a tratá-los como “terceiros”, isto é, pessoas que pertencem a uma categoria supostamente menos valorizada, que perdeu privilégios e direitos. BARROS (2002, p.629). 3.2. As experiências da terceirização na empresas da área de saúde. Os planos de saúde são as atividades passiva a saúde não e serviço público que demande a execução direta a Constituição Federal prever a colaboração da iniciativa privada. O setor que mais terceirizou foi a indústria, No Brasil foram as multinacionais de automóveis que trouxeram isso para o nosso país, foi que a produção transferisse objetivo foi que para frente da empresa e as atividade-meio para fora da organização. As empresas de saúde segundo a nova lei vistam no artigo a baixo as empresas de saúde terá que analisar a lei para não ter problemas futuros. ' Art. 4° Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.” (NR) 'Art.5° Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4o desta Lei.” (NR). (Brasil,2017) Terceirizar esse setor para muitos hospitais e clinica preferem para deixa o profissional Recursos Humanos ter tempo de desenvolver os colaboradores ,para melhorar o clima organizacional para gerar um atendimento de qualidade e humanizado, superando perspectiva e mantendo a empresa no mercado competitivo com o grande diferencial adotado. Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado a promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
  • 15. 15 Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento. Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. § 1º Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. § 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social. (Brasil, 2017) Da Participação Complementar (capitulo II) Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. § 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico- financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados. § 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. § 3º (Vetado).
  • 16. 16 § 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). (Brasil, 2017). O entendimento da norma em tela sinaliza que para a contratação de serviço de saúde, a fim de suplementar o existente e assim conferir um melhor atendimento a população – finalidade precípua da administração pública - poderá ser adotado através da assinatura de convênio com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos que realizará o atendimento à população. No entanto este procedimento deverá ser iniciado a partir da realização de um certame licitatório, visando, assim, assegurar a publicidade deste ato e garantir, assim, a oferta de inúmeras propostas ao poder público e, ser escolhida a mais vantajosa, entendimento este já mencionado por Celso Antonio Bandeira de Mello. A própria lei de licitações descreve um dos motivos de sua realização dos quais passamos a exarar descrevendo o artigo 3º da Lei nº 8.666/93: Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípioconstitucional da isonomiae a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.(Brasil,2017). Quando as organizações de saúde tentar terceirizar alguns serviços que lhe acomete importante para o funcionamento de sua empresa terá que fica muito atento a alguns parâmetros do texto abaixo redigido pela nova lei de terceirização, veja no Art 4° B. “Art. 4º-A. Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviço determinados e específicos. § 1o A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. § 2o Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.”
  • 17. 17 “Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - registro na Junta Comercial; III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinqüenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com mais de cinqüenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).” (Brasil, 2017) Como vimos no texto acima a instituição de capital privado na área de saúde tem que passar por muitas exigências burocrata e muitas trabalhistas que impactam diretamente no capital que desenvolve o crescimento da organização, o terceirizar os recursos Humanos passarem a ser um investimento para a empresa de saúde que não ira se preocupar com atividades meio, podendo se dedicar na atividade fim que atender bem seu cliente interno e externo.
  • 18. 18 CONCLUSÕES No trabalho realizado foi permitido concluir que a terceirização é de grande importância para o cenário hospitalar, mesmo com vantagens e de desvantagens apresentadas, foi analisado que vale apena terceirizar o setor de recursos humanos. A área de saúde não terá dificuldades com a terceirização no setor de recurso humanos, se conseguir integrar seus terceiros na cultura organizacional mostrando a importância do trabalho a ser executado dentro da empresa, ficara fácil de gerir os colaboradores e terceiros. O objetivo final da organização teve como foco gerar uma diminuição de custos contratando mão-de-obra qualificada, diminuindo folha de pagamento e maior eficiência administrativa, com a implantação da terceirização no setor de Recursos Humanos, as empresa passou a se dedicar no pacientes (clientes) melhorando a qualidade de vida desses pacientes humanizando e treinando profissionais para atender com excelência. A administração de pessoas é muito difícil, a dinâmica dentro das organizações vão mudando conforme as relações de trabalhos vão sendo implantada, quando o trabalhador ganha mais importância dentro dessas relações (Os colaboradores contratado diretamente ou um empregado terceirizado) são valorizados e reconhecidos, é preciso deixar claro para os funcionários e terceiros, os objetivos da empresa, os direitos e deverem de cada um, funções e obrigações a serem cumpridas dentro da empresa, o RH é quem monitora essas obrigações, esse papel é ainda mais forte se a terceirização ocorre dentro das instalações da empresa. A terceirização quando ela obedece às leis trabalhistas, sendo de forma lícita ela trará vários benefícios para sociedade e seu contratantes, mas se ocorre fora dos padrões da lei trabalhista se tornando ilícita, ela prejudica toda uma pirâmide, trazendo malefício ao mercado competitivo, principalmente na área de saúde. Terceirizar o setor de recursos humanos passa ser vantajoso quando a visão é investimento dentro da organização.
  • 19. 19 Referenciasbibliográfica ALVARENGA, Patricia Augusta de; GARCIA, Fernando Coutinho. Relações de Poder nos ProcessosdeTerceirização. Disponível em: http://www.aedb.br/seget/artigos07/1250_Artigo %20SEGeT.pdf>. Artigo 2010. Acesso em 20 Set. 2010. BARROS, Laura de. Gerenciamento do Trabalho Terceirizado. In: BOOG, Magdalena (Coord): Manual de Gestão de Pessoas e Equipes: Estratégias e Tendências. São Paulo: Gente, 2015. BRASIL, 2017.https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109751/lei-6019-74 data 01/06/17. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro, Campus. 2014. CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e intermediação de mão-de-obra: ruptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro, Renovar 2003. CERUTTI, Aldo; MARINO, Amauri; NONATO, Carlos Bento; RIBEIRO, Juliana. Terceirização de Mão de Obra, MBA – Gestão de Sistemas de Informação, Universidade Católica de Brasília. DF – Junho de 2006. GIOSA, Lívio A. Terceirização: uma abordagem estratégica. São Paulo: Pioneira, 2014. MARRAS, Jean Pierre. Administração de Recursos Humanos: do operacional ao estratégico. 1ª. Ed. São Paulo: Atlas 2010. MAXIMINIANO. A.C.A. Teoria Geral da Administração: da escola cientifica à competitividade na economia globalizada. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
  • 20. 20 QUEIROZ, Carlos Alberto Ramos Soares de. Manual da terceirização. 3.ed. São Paulo: STS, 2008. SAMUELSON, Paul Antony. Fundamentos da análise econômica. Tradução de Paulo de Almeida. 5° ed., 2005. SILVA, José Alberto Teixeira da; SANTOS, Roberto Fernandes dos; SANTOS, Neusa Maria Bastos F. Criando valor com serviços compartilhados: aplicação do BALANCED SCORECARD. São Paulo: Saraiva, 2006. Disponível em : http://www.coladaweb.com/administracao/terceirizacao (data 16/01/17) às 16h00min.