Semelhante a PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar_autor vereador Zé Nilton
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PL 2994_15 torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar_autor vereador Zé Nilton
1. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
1
PROJETO DE LEI
TORNA OBRIGATÓRIO A PRESTAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA A
PACIENTES EM REGIME DE INTERNAÇÃO
HOSPITALAR, AOS PORTADORES DE
DOENÇAS CRÔNICAS E, AINDA AOS
ATENDIMENTOS EM REGIME DOMICILIAR
NA MODALIDADE HOME CARE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso legal
de suas atribuições.
DECRETA:
Art.1°. Esta lei torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes
em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda,
aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care.
Art.2°. Nos hospitais públicos ou privados em que existam pacientes internados ou
classificados em algumas situações previstas no art. 1°, será obrigatória a presença
de profissionais de odontologia para os cuidados de saúde bucal do paciente.
§ 1º. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo alcança apenas os hospitais
públicos ou privados de médio ou grande porte.
§ 2º. A Assistência odontológica aos pacientes portadores de doenças crônicas fica
assegurada mesmo àqueles que não se encontrem em regime de internação.
§ 3º. Aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva – UTI, a
assistência adontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista e nas
demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na
área, supervisionados por um odontólogo.
§ 4º. O cumprimento do que dispõe o caput deste artigo deverá ser feito sem
prejuízo aos pacientes atendidos nas emergências das unidades hospitalares ao que
se refere esta lei.
2. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
2
Art.3°. Regulamento disporá sobre aplicação de penalidade, em virtude do
descumprimento desta lei.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ZÉ NILTON
Vereador – PT
Sala das Sessões
Vila Velha, 07 de dezembro de 2015.
3. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
“Trabalho, Transparência e Desenvolvimento”
“Deus seja Louvado"
3
Justificativa
Esse projeto tem como referência legal a Resolução n°162 de 03 de
novembro de 2015 do Conselho Federal de Odontologia, que reconhece o
exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a imediata
análise e aprovação deste projeto.
ZÉ NILTON
Vereador – PT
Sala das Sessões
Vila Velha, 07 de dezembro 2015.