Este documento propõe a abertura de um crédito especial de R$821.000,00 no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social para a aquisição de dois imóveis para abrigar instituições de longa permanência para idosos e acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Os recursos viriam da anulação parcial de outras dotações orçamentárias da Secretaria no valor total de R$821.000,00.
Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Crédito especial para aquisição de imóveis assistenciais em Vila Velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 032/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Especial
no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 821.000,00 (oitocentos e vinte e um
mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 22 – SECR. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
U.O. 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática 08.244.2214.1.550 – Execução das Ações do Fundo Estadual de Combate a
Pobreza e Desigualdades Sociais - FUNCOP
Elemento de Despesa 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos 2.399.0000 – Recursos de Outras Fontes – Demais Recursos Destinados a
Assistência Social
NR XXXX
Valor R$ 821.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial, autorizado por
meio do art. 1º, advirão da Anulação Parcial – Ementa 3, no valor de R$ 821.000,00
(oitocentos e vinte e um mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 22 – SECR. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
U.O. 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática 08.244.2208.2.403 – Manut. e Implem. do Serv. de Acolh.Instit. para Pop.
Adulta de Rua e Migrantes
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 2.399.0000 – Recursos de Outras Fontes – Demais Recursos Destinados
a Assistência Social
NR 1144
Valor R$ 350.000,00
Funcional Programática 08.244.2211.2.246 – Man. e Implem. do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral a Família - PAIF
Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 2.399.0000 – Recursos de Outras Fontes – Demais Recursos Destinados
a Assistência Social
NR 1186
Valor R$ 471.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 08 de maio de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 08 de maio de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 032/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pela presente, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é a solicitação de autorização
do Poder Legislativo Municipal para proceder com a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social -
SEMAS.
A abertura do crédito adicional especial tem amparo legal inciso V, art. 167 da
Constituição Federal que prevê a vedação de despesas sem autorização legislativa e
também aos arts. 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em
especial o inciso II do art. 41 e o inciso III do art. 43, conforme trechos transcritos
abaixo (grifo nosso):
“Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.”
Essa solicitação se faz necessária para atender a CI nº 236/2014/SEMAS de 05 de
maio de 2014 referente à aquisição de dois imóveis para instalação de Instituição de
Longa Permanência para Idoso e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente
em atendimento a Resolução nº 19/2014 do Conselho Municipal de Assistência Social
– COMASVV.
Portanto se faz necessário à criação da rubrica no orçamento da Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS especificada no Projeto de Lei anexo, permitindo
assim a adequação da proposta.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao
incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência.
Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e distinta consideração
a Vossas Excelências.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal