O documento propõe a abertura de um crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha no valor de R$2,130,230. Os recursos serão utilizados para a construção de novas unidades de saúde e pronto atendimento e devolução de recursos federais para novas construções. O projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara Municipal.
Prot. 3908 13 pl - proíbe o uso de músicas com palavras de baixo calão e le...
Prot. 1153 14 pl 034-2014 - autoriza o poder executivo municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 034/2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Especial
no orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.130.230,00 (dois milhões e cento e
trinta mil e duzentos e trinta reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Funcional Programática 10.301.2106.1.832 – Ampliar a Rede de Saúde por Meio da Constr. de Novas
Unid. de At. Primária à Saúde
Elemento de Despesa 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos 2.203.0000 – Recursos do SUS
NR XXXX
Valor R$ 100.000,00
Elemento de Despesa 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 2.203.0000 – Recursos do SUS
NR XXXX
Valor R$ 900.000,00
Funcional Programática 10.302.2106.1.833 – Construção de Unidades de Pronto Atendimento (UPA)
Elemento de Despesa 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 2.203.0000 – Recursos do SUS
NR XXXX
Valor R$ 1.130.230,00
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial, autorizado por
meio do art. 1º, advirão da Anulação Parcial – Ementa 3, no valor de R$ 2.130.230,00
(dois milhões e cento e trinta mil e duzentos e trinta reais) nas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão 60 – SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
U.O. 03 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Funcional Programática 10.302.2102.2.822 – Man. das Unid. de Pr. Atendimento
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 2.203.0000 – Recursos do SUS
NR 2219
Valor R$ 2.130.230,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 08 de maio de 2014.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 08 de maio de 2014.
MENSAGEM DE LEI Nº 034/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pela presente, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, cujo objetivo é a solicitação de autorização
do Poder Legislativo Municipal para proceder com a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
A abertura do crédito adicional especial tem amparo legal inciso V, art. 167 da
Constituição Federal que prevê a vedação de despesas sem autorização legislativa e
também aos arts. 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em
especial o inciso II do art. 41 e o inciso III do art. 43, conforme trechos transcritos
abaixo (grifo nosso):
“Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.”
Essa solicitação se faz necessária para atender as obrigações assumidas pelo
Município de Vila Velha referente à implantação de Pólos de Academias da Saúde
conforme Portaria FNS/SE/MS nº 2684 de 08 de novembro de 2013 e para devolução
de recursos federais para construção de novas unidades de saúde uma vez que não
haverá repasse de recursos para custeio e o Município já possui UPAS com garantia
de recursos e que são desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Portanto se faz necessária a criação da rubrica no orçamento da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSA e especificada no Projeto de Lei anexo, permitindo assim a
adequação da proposta.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao
incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência.
Renovo, nesta oportunidade, meus protestos de elevada estima e distinta consideração
a Vossas Excelências.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal