O documento discute a possibilidade de um município realizar uma licitação para a locação de um prédio ainda a ser construído, conhecida como "built to suit". Este tipo de contrato envolve duas fases: a construção do prédio pelo locador e posterior locação ao município por um longo período para garantir o retorno do investimento do locador. O documento analisa aspectos legais e características desse tipo de contratação.
1. O documento trata de um pedido de pagamento de indenização referente ao aluguel de um imóvel utilizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e débitos de energia elétrica, mesmo sem contrato formal durante alguns meses.
2. Apesar da falta de formalidade inicial, o pagamento deve ser realizado para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, tendo em vista o princípio do interesse público primário e a execução da contratação de fato.
3. A produção de efeitos retroativos para
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O builto to suit como nova modalidade de contrato administrativoAndré Nakamura
1. O documento analisa o contrato de built to suit como nova modalidade de contrato administrativo no Brasil.
2. A lei 13.190/2015 previu o built to suit como modalidade de contrato entre o setor público e privado.
3. O texto discute como adaptar o built to suit aos princípios da administração pública, como indisponibilidade do interesse público.
O documento discute temas relacionados a condomínios edilícios e incorporações imobiliárias, destacando: 1) A necessidade de registro da instituição do condomínio após a incorporação, para definir as unidades; 2) A revalidação do memorial de incorporação não se confunde com o prazo de carência do incorporador; 3) Decisões judiciais que orientam registradores sobre registros em situações problemáticas.
Este documento apresenta um projeto de lei que regula as atividades de mediação e angariação imobiliária em Angola. O projeto de lei define os requisitos para o exercício destas atividades, estabelece deveres e obrigações para mediadores e angariadores, e institui um sistema de fiscalização e sanções para garantir a transparência e qualidade destes serviços.
O documento discute a possibilidade de um município realizar uma licitação para a locação de um prédio ainda a ser construído, conhecida como "built to suit". Este tipo de contrato envolve duas fases: a construção do prédio pelo locador e posterior locação ao município por um longo período para garantir o retorno do investimento do locador. O documento analisa aspectos legais e características desse tipo de contratação.
1. O documento trata de um pedido de pagamento de indenização referente ao aluguel de um imóvel utilizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) e débitos de energia elétrica, mesmo sem contrato formal durante alguns meses.
2. Apesar da falta de formalidade inicial, o pagamento deve ser realizado para evitar o enriquecimento sem causa do Estado, tendo em vista o princípio do interesse público primário e a execução da contratação de fato.
3. A produção de efeitos retroativos para
2012.1 semana 12 invalidade dos negócios jurídicosjacsf_direito
Este documento discute os conceitos de invalidade, nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos. Apresenta as características da nulidade absoluta e relativa e explica que a nulidade opera de pleno direito e pode ser invocada por qualquer interessado, ao contrário da anulabilidade que depende de ação anulatória. Também diferencia nulidade e ineficácia, e explica que a nulidade torna o negócio jurídico como se nunca tivesse existido, enquanto a anulabilidade permite a produ
Este documento discute conceitos fundamentais de fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos no direito brasileiro. Primeiro, define fatos jurídicos como qualquer ocorrência da vida real que recebe qualificação jurídica. Em seguida, explica que atos jurídicos são regulamentados como tais pelas normas vigentes e estabelece condições para a validade de negócios jurídicos como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita. Por fim, discute conceitos de cul
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
O builto to suit como nova modalidade de contrato administrativoAndré Nakamura
1. O documento analisa o contrato de built to suit como nova modalidade de contrato administrativo no Brasil.
2. A lei 13.190/2015 previu o built to suit como modalidade de contrato entre o setor público e privado.
3. O texto discute como adaptar o built to suit aos princípios da administração pública, como indisponibilidade do interesse público.
O documento discute temas relacionados a condomínios edilícios e incorporações imobiliárias, destacando: 1) A necessidade de registro da instituição do condomínio após a incorporação, para definir as unidades; 2) A revalidação do memorial de incorporação não se confunde com o prazo de carência do incorporador; 3) Decisões judiciais que orientam registradores sobre registros em situações problemáticas.
Este documento apresenta um projeto de lei que regula as atividades de mediação e angariação imobiliária em Angola. O projeto de lei define os requisitos para o exercício destas atividades, estabelece deveres e obrigações para mediadores e angariadores, e institui um sistema de fiscalização e sanções para garantir a transparência e qualidade destes serviços.
PRESIDIOS: CONSTRUÇÃO COM FINANCIAMENTO PRIVADOPLANORS
O documento discute a legalidade de uma contratação direta pelo poder público com um Fundo de Investimento Imobiliário privado, sem licitação, para a construção de uma obra pública com garantia de futura locação do imóvel pelo órgão público. A contratação direta poderia se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Este artigo analisa o contrato "built to suit" como uma modalidade de contrato administrativo no Brasil. Discute as principais características deste tipo de contrato originado nos EUA e como ele foi regulamentado no direito brasileiro. Também examina como este contrato deve ser adaptado aos princípios da administração pública brasileira.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute alguns pontos polêmicos relacionados à qualificação registral de títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis, como cláusulas de inalienabilidade. Também aborda a possibilidade de afastar tais cláusulas em execuções trabalhistas e diferentes interpretações do pacto comissório.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O documento discute os defeitos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta uma introdução sobre o conceito de negócio jurídico e seus atributos. Em seguida, descreve os dois tipos de defeitos: 1) defeitos de consentimento, como erro, dolo e lesão; 2) defeito social, como fraude contra credores e simulação. O objetivo é fornecer um estudo sumário sobre os vícios que podem comprometer a validade de um negócio jurídico.
Contrato de Empreitada - Direito Civil - Contratoslerroyt
Seminário apresentado à professora Nícia Diógenes, como nota parcial da Disciplina Direito Civil - Contratos, pelos alunos Lerroy Tomaz, Priscila Leite e Renata Araújo, amos graduandos em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa.
Salvador, 07 de novembro de 2013.
O documento discute os condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Primeiramente, apresenta a legislação federal e projetos de lei sobre o tema. Em seguida, discute as diferentes abordagens doutrinárias sobre a natureza jurídica desse tipo de propriedade. Por fim, cita jurisprudências e leis municipais que regulamentam condomínios de lotes.
Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPPAndré Nakamura
Noo periódico "Cadernos do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS", vol. 11, n. 1, 2016, foi publicado artigo de minha autoria "Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPP".
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Kleiton Barbosa
Este documento é um questionário sobre a Lei no 8666/93 referente a contratos administrativos. Contém 20 perguntas sobre os principais aspectos dos contratos regidos por esta lei, como cláusulas obrigatórias, garantias, prazos de validade, alterações e rescisão.
Este documento apresenta um resumo das aulas de Contratos Empresariais ministradas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O programa abrange temas como teoria geral do direito contratual, compra e venda entre empresários, contratos de colaboração, contratos relativos à propriedade intelectual e outros tipos de contratos empresariais.
O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
O Melhor do Direito:Material de Assimilação - Lei 4.717omelhordodireito
O Melhor do Direito disponibiliza a Lei 4.717. Esse material está disponível para impressão e tem a finalidade de auxiliar nos estudos para concurso, podendo ser utilizado em sala de aula, estudo individual, em grupo, ou em qualquer situação escolhida pelo aluno.
Não esqueça de compartilhar com seus amigos e colegas. Visite também nossa página no Facebook e canal no Youtube:
www.facebook.com/omelhordodireito
www.youtube.com/omelhordodireito
Esperamos que esse material seja útil. Aproveite e bom estudo.
2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
http://www.comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8666-atualizada-e-comentada-01/
Clique no link acima e faça, GRATUITAMENTE, o curso completo sobre a lei 8666 em vídeo-aulas e baixe livros e questões comentadas sobre o assunto.
O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre ContratoIMAP Bahia
Apresentação do Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato promovido pelo Instituto Municipal de Administração Pública e proferido pelo Dr. José Reis Aboboreira nos dias 25 e 26 de novembro de 2010 em Salvador/BA.
Este documento discute o papel da psicologia nas perícias judiciais no âmbito civil no Brasil. A psicologia é chamada para fornecer diagnósticos e subsídios especializados para auxiliar os magistrados. Nas perícias cíveis, os psicólogos avaliam danos psicológicos e capacidade civil em casos como acidentes e casamentos. O documento também fornece diretrizes para a realização de perícias psicológicas, como a leitura dos autos do processo e a elaboração de laudos.
Bacharelado em direito psicologia juridica 1 semestreWillian Pereira
O documento discute a importância da psicologia jurídica para o direito. Ele resume o surgimento da psicologia jurídica no século XIX e como ela auxilia a justiça, fornecendo insights sobre comportamentos e motivações. Também descreve as principais áreas de atuação da psicologia no campo jurídico no Brasil, incluindo psicologia penitenciária, justiça da infância e juventude e direito penal.
A Importância da Psicologia Jurídica Para O DireitoThiago Véras
A Psicologia Jurídica é importante para entender o comportamento humano regulado por normas legais. Ela ajuda a analisar fatores comportamentais e sociais para classificar condutas perante a lei. A Psicologia também atua em casos de dúvida sobre saúde mental ou capacidade de litigantes, e é aplicada no Direito Penal e Familiar para entender motivações e fortalecer relações.
PRESIDIOS: CONSTRUÇÃO COM FINANCIAMENTO PRIVADOPLANORS
O documento discute a legalidade de uma contratação direta pelo poder público com um Fundo de Investimento Imobiliário privado, sem licitação, para a construção de uma obra pública com garantia de futura locação do imóvel pelo órgão público. A contratação direta poderia se enquadrar nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Este artigo analisa o contrato "built to suit" como uma modalidade de contrato administrativo no Brasil. Discute as principais características deste tipo de contrato originado nos EUA e como ele foi regulamentado no direito brasileiro. Também examina como este contrato deve ser adaptado aos princípios da administração pública brasileira.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute alguns pontos polêmicos relacionados à qualificação registral de títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis, como cláusulas de inalienabilidade. Também aborda a possibilidade de afastar tais cláusulas em execuções trabalhistas e diferentes interpretações do pacto comissório.
1) O documento discute o Código Civil brasileiro de 2002, incluindo sua tramitação no Congresso e princípios como socialidade e eticidade.
2) Aborda conceitos como personalidade jurídica, capacidade civil, e tipos de incapacidade.
3) Explica a importância da docimasia hidrostática de Galeno para determinar o momento da morte em questões jurídicas.
O documento discute os defeitos do negócio jurídico de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta uma introdução sobre o conceito de negócio jurídico e seus atributos. Em seguida, descreve os dois tipos de defeitos: 1) defeitos de consentimento, como erro, dolo e lesão; 2) defeito social, como fraude contra credores e simulação. O objetivo é fornecer um estudo sumário sobre os vícios que podem comprometer a validade de um negócio jurídico.
Contrato de Empreitada - Direito Civil - Contratoslerroyt
Seminário apresentado à professora Nícia Diógenes, como nota parcial da Disciplina Direito Civil - Contratos, pelos alunos Lerroy Tomaz, Priscila Leite e Renata Araújo, amos graduandos em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa.
Salvador, 07 de novembro de 2013.
O documento discute os condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Primeiramente, apresenta a legislação federal e projetos de lei sobre o tema. Em seguida, discute as diferentes abordagens doutrinárias sobre a natureza jurídica desse tipo de propriedade. Por fim, cita jurisprudências e leis municipais que regulamentam condomínios de lotes.
Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPPAndré Nakamura
Noo periódico "Cadernos do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS", vol. 11, n. 1, 2016, foi publicado artigo de minha autoria "Desapropriações nas Parcerias Público-Privadas PPP".
Questionário sobre a lei nº 8666 93 dos artigos 54 à 88Kleiton Barbosa
Este documento é um questionário sobre a Lei no 8666/93 referente a contratos administrativos. Contém 20 perguntas sobre os principais aspectos dos contratos regidos por esta lei, como cláusulas obrigatórias, garantias, prazos de validade, alterações e rescisão.
Este documento apresenta um resumo das aulas de Contratos Empresariais ministradas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O programa abrange temas como teoria geral do direito contratual, compra e venda entre empresários, contratos de colaboração, contratos relativos à propriedade intelectual e outros tipos de contratos empresariais.
O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
Este documento descreve uma ação civil pública movida contra uma construtora por práticas abusivas em seus contratos. A construtora estabelece multas rigorosas para atrasos de pagamento dos consumidores, mas não fixa prazos claros para a entrega dos imóveis e prevê uma tolerância generosa para atrasos. A ação alega que isso viola o Código de Defesa do Consumidor e causa desequilíbrio na relação entre as partes.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. A prescrição extingue pretensões decorrentes de direitos subjetivos violados após determinado prazo de inércia do titular. Já a decadência causa a perda de direitos potestativos não exercidos dentro do prazo legal. O documento explica também os requisitos, espécies, interrupção, suspensão e impedimento da prescrição, além dos prazos decadenciais previstos em lei.
O Melhor do Direito:Material de Assimilação - Lei 4.717omelhordodireito
O Melhor do Direito disponibiliza a Lei 4.717. Esse material está disponível para impressão e tem a finalidade de auxiliar nos estudos para concurso, podendo ser utilizado em sala de aula, estudo individual, em grupo, ou em qualquer situação escolhida pelo aluno.
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2012.1 semana 8 fato jurídico atualizadoNilo Tavares
O documento discute o conceito de fato jurídico. Explica que um fato jurídico é todo acontecimento que a lei atribui efeito jurídico, podendo ser fatos naturais ou atos humanos. Fatos jurídicos podem ser divididos em fatos naturais, que advêm de fenômenos naturais sem intervenção humana, e atos jurídicos, que dependem da vontade humana. Negócios jurídicos são uma categoria de atos jurídicos que envolvem a manifestação de vontade
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O documento resume os principais conceitos e princípios das licitações no direito administrativo brasileiro. Ele define licitação, explica seus objetivos e princípios como isonomia, legalidade e impessoalidade. Também aborda quem é obrigado a licitar, os objetos licitáveis, as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre ContratoIMAP Bahia
Apresentação do Curso de Licitação e Breves Considerações Sobre Contrato promovido pelo Instituto Municipal de Administração Pública e proferido pelo Dr. José Reis Aboboreira nos dias 25 e 26 de novembro de 2010 em Salvador/BA.
Este documento discute o papel da psicologia nas perícias judiciais no âmbito civil no Brasil. A psicologia é chamada para fornecer diagnósticos e subsídios especializados para auxiliar os magistrados. Nas perícias cíveis, os psicólogos avaliam danos psicológicos e capacidade civil em casos como acidentes e casamentos. O documento também fornece diretrizes para a realização de perícias psicológicas, como a leitura dos autos do processo e a elaboração de laudos.
Bacharelado em direito psicologia juridica 1 semestreWillian Pereira
O documento discute a importância da psicologia jurídica para o direito. Ele resume o surgimento da psicologia jurídica no século XIX e como ela auxilia a justiça, fornecendo insights sobre comportamentos e motivações. Também descreve as principais áreas de atuação da psicologia no campo jurídico no Brasil, incluindo psicologia penitenciária, justiça da infância e juventude e direito penal.
A Importância da Psicologia Jurídica Para O DireitoThiago Véras
A Psicologia Jurídica é importante para entender o comportamento humano regulado por normas legais. Ela ajuda a analisar fatores comportamentais e sociais para classificar condutas perante a lei. A Psicologia também atua em casos de dúvida sobre saúde mental ou capacidade de litigantes, e é aplicada no Direito Penal e Familiar para entender motivações e fortalecer relações.
A atuação do psicólogo jurídico artigo - por camila carvalhoSirlene Guimarães
A Psicologia Jurídica fornece subsídios para decisões judiciais por meio de laudos e pareceres. O Psicólogo Jurídico atua em processos civis e criminais, analisando a dinâmica familiar e oferecendo sugestões para ajudar na solução de conflitos. Ele utiliza métodos como entrevistas e testes psicológicos para auxiliar o juiz na aplicação da justiça.
O documento analisa um caso em que uma mulher teve negado atendimento médico de emergência em um hospital público devido à superlotação. O parecer jurídico argumenta que isso violou os direitos constitucionais à saúde e à vida da mulher e que a lei estadual que autorizou tal negação deve ser revogada por ser inconstitucional.
Este documento apresenta um projeto de pesquisa ou intervenção desenvolvido por uma equipe de estudantes da Escola Ministro Jarbas Passarinho em Camaragibe em 2012. O projeto foi apresentado para avaliação como parte da terceira unidade do ano letivo sob a orientação de um professor. O documento inclui o nome dos estudantes, o tema do projeto, sua introdução, objetivos, problema, fundamentação teórica, hipóteses, metodologia, resultados, conclusões e referências.
Relatório sobre o adolescente John Doe, 12 anos, abrigado após negligência familiar. John teve poucos contatos com a mãe biológica e foi criado pela Sra. Cinderela no Maranhão, onde vivia nas ruas e se envolvia com atos ilícitos. Após vir para o Rio de Janeiro com a Sra. Princesa, filha da Sra. Cinderela, John continuou com comportamento de risco. Seu caso foi encaminhado para promotoria visando seu desenvolvimento em família substituta.
O documento é um parecer social sobre a situação de Maria Helena Rodrigues e sua família para analisar a importância do benefício do BPC LOAS. O relatório mostra que a renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo e não consegue suprir as necessidades básicas. Maria Helena tem problemas psiquiátricos e histórico de internações. O benefício do BPC LOAS ajudaria a família a sair da situação de vulnerabilidade social e riscos à saúde de Maria Helena.
Este documento discute a Lei no 14.462/2011, conhecida como Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Aborda questões como os objetivos do RDC, as regras para licitações, critérios de julgamento, orçamentos sigilosos e debates sobre a constitucionalidade de alguns pontos da lei.
O documento discute um parecer jurídico sobre uma contratação irregular realizada por dispensa de licitação e contrato verbal com uma sociedade de economia mista. O parecer conclui que (1) a dispensa de licitação foi ilegal por se tratar de uma empresa estatal, (2) o contrato verbal é nulo por não observar a forma escrita exigida e (3) houve violações a normas de direito financeiro e orçamento público.
O documento resume as principais falhas e irregularidades em licitações e contratos, como fracionamento da despesa, ausência de parcelamento do objeto, adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas, pagamento antecipado, prorrogação de contrato após o término de sua vigência, e falta de caracterização da situação emergencial. Também apresenta brevemente o pregão e dá orientações sobre comissão de licitação e pregoeiro.
O documento discute os princípios constitucionais e legais que regem a execução, gestão e fiscalização de contratos na administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Apresenta os fundamentos constitucionais para a obrigatoriedade de licitação e a vedação de tratamento diferenciado entre empresas. Explana sobre a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração e a vinculação aos termos do edital.
Como fornecer produtos e serviços para a prefeitura de São PedroOfficina Digital
O documento apresenta conceitos e definições sobre o processo de licitação na administração pública brasileira de acordo com a legislação e doutrina jurídica. As modalidades de licitação, documentação necessária e tipos de procedimentos como convite, tomada de preços e concorrência são descritos.
Incidência da Súmula nº 247 do TCU nos contratos de tecnologiaAlveni Lisboa
O documento discute os critérios para definir a modalidade de licitação para aquisição de produtos e serviços pelo setor público, recomendando levar em conta fatores quantitativos e qualitativos. Também aborda as regras para parcelamento de obras, compras e serviços, sendo agora a regra permitir o parcelamento quando houver vantagem técnica ou econômica comprovada.
O documento discute processos de execução fiscal e medidas cautelares fiscais. Aborda conceitos como dívida ativa, certidão da dívida ativa, requisitos para validade da execução fiscal, possibilidades de ações antiexacionais e exacionais, além de problemas relacionados à execução fiscal como insuficiência de garantia e redirecionamento da execução.
Entendeu direito ou quer que desenhe parcerias administrativasGenani Kovalski
1) Os contratos administrativos possuem duração de um ano, mas podem ser prorrogados em casos excepcionais como projetos do plano plurianual ou prestação contínua de serviços.
2) Os contratos devem seguir formalidades legais como instrumento escrito e publicação para validade e proteção do patrimônio público.
3) Os contratos administrativos podem ser modificados em caso de álea extraordinária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
1) O documento discute o rigorismo excessivo em editais licitatórios que pode levar à diminuição de ofertantes e contrariar princípios da licitação como a seleção da proposta mais vantajosa. 2) Defende-se que o princípio da vinculação ao edital não é absoluto e o judiciário pode interpretar as cláusulas evitando exigências desnecessárias. 3) Conclui que o fim da licitação é obter a proposta mais vantajosa e a rigidez não deve prejudicar o interesse público.
Aula sobre os modelos contratuais para infraestrutura e project financeFernando S. Marcato
Este documento discute modelos contratuais para projetos de infraestrutura, comparando concessão, RDC, empreitada e PPP. Apresenta a evolução das leis de contratações públicas no Brasil e destaca a importância do projeto básico e do financiamento de projetos por meio de project finance.
Aspectos polêmicos e atuais das licitações e contratos públicos na visão do TCUDaniel Barral
1) O documento discute aspectos polêmicos e atuais das licitações e contratos públicos segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
2) São abordados temas como planejamento e justificativa da contratação, definição do objeto, especificações técnicas e limitações à contratação.
3) O documento fornece exemplos de acórdãos do TCU que tratam desses assuntos e orienta sobre como evitar irregularidades com base nessa jurisprudência.
A rescisão unilateral do contrato administrativo pelo poder público: possib...Nercid Lima Reis
O documento discute a possibilidade da Administração Pública rescindir unilateralmente um contrato administrativo. A rescisão é permitida por lei em casos de razões de interesse público, desde que amplamente justificadas e que não causem prejuízo ao contratado. Entretanto, a Administração deve demonstrar cuidadosamente que a rescisão trará economia real de recursos públicos após considerar todos os custos envolvidos.
O documento discute os conceitos e princípios fundamentais de licitações e contratos administrativos no Brasil. Apresenta os requisitos para validade de atos administrativos, as modalidades de licitação, os tipos de contratos administrativos e as características desses contratos, incluindo cláusulas exorbitantes e a teoria da imprevisão.
Sessão de sensibilização (UGA - Dez. 2022).pptxAdilsonVeiga5
O documento descreve os princípios e procedimentos da contratação pública em Cabo Verde segundo o Código da Contratação Pública, incluindo a programação anual das aquisições, os tipos de procedimentos pré-contratuais e os critérios para escolha do procedimento aplicável.
O documento discute os princípios e procedimentos de licitação na administração pública brasileira. Aborda conceitos de licitação, contratação direta e dispensa de licitação, além das modalidades, fases e normas que regem o processo licitatório.
O documento discute os princípios e procedimentos de licitação na administração pública brasileira. Aborda conceitos de licitação, contratação direta e dispensa de licitação, além das modalidades, fases e normas que regem o processo licitatório.
Exerc cespe cathedra dir admin_ contratos administrativosFabiana Adaice
O documento discute vários aspectos relacionados a contratos administrativos no Brasil, como a diferença entre contrato de locação e concessão de direito real de uso, responsabilidade civil do Estado, tipos de contratos como compra e venda, concessão e convênio, e penalidades por inexecução de contrato.
Gestão e fiscalização contratos Confresa I .pptxStphanasPadilha
O documento discute a gestão e fiscalização de contratos administrativos. Apresenta as etapas internas e externas de um processo licitatório, destacando o papel do contrato. Explica as funções do gestor e do fiscal do contrato, e as fases e requisitos da fiscalização contratual, como acompanhar a execução para garantir o cumprimento das obrigações acordadas.
Principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fis...Daniel Barral
O documento discute as principais alterações promovidas pela IN SLTI/MPOG 06/13 na contratação e fiscalização de serviços terceirizados, abordando tópicos como: 1) parcelamento dos serviços; 2) garantia; 3) habilitação econômico-financeira. A IN buscou tornar os processos de seleção e fiscalização mais eficientes ao permitir o parcelamento conjunto de alguns serviços e ao exigir comprovação da capacidade financeira das empresas por meio de índices como capital de giro e patrimônio líquido.
Semelhante a Parecer Jurídico nas Licitações: Limites, abrangências e responsabilidades (20)
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Palestra de Pedro Costa Gonçalves, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no VIII Fórum Brasileiro de Controle da Administração Pública.
Boas Práticas - Experiências bem sucedidas em Gestão PúblicaEditora Fórum
O documento descreve a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) em Anápolis, Goiás para promover a segurança pública de forma integrada entre os órgãos municipais, estaduais e federais. O GGIM conta com sistema de videomonitoramento e realiza operações conjuntas. Foi contratada uma associação de deficientes físicos para operar as câmeras de videomonitoramento.
Sustentabilidade na Administração Pública: Valores e práticas de gestão socio...Editora Fórum
O documento discute a gestão pública socioambiental no Brasil, especificamente o programa A3P do Ministério do Meio Ambiente, que incentiva práticas sustentáveis nas administrações públicas desde 2001. O A3P promove a inserção da variável ambiental, revisão de padrões de consumo e produção, educação e reestruturação organizacional para construir uma nova cultura institucional com menor impacto ambiental. O documento também apresenta as bases jurídicas nacionais e internacionais que apoiam a gestão pública sustentável.
O documento discute as compras públicas sustentáveis no Brasil, definindo-as como aquelas que integram considerações ambientais, econômicas e sociais em todas as etapas do processo de compra do governo. Apresenta diretrizes para que as licitações considerem critérios como eficiência energética, uso de materiais reciclados e redução de impactos. Também discute a necessidade de equilibrar esses critérios com restrições orçamentárias e disponibilidade de produtos no mercado.
LICITAÇÕES NÃO SUBMETIDAS INTEGRALMENTE AO REGIME DA LEI Nº 8.666 / 93 Editora Fórum
1. O documento discute as normas gerais de licitação e o regime único previsto na Lei no 8.666/93, apontando que a Constituição permite a existência de vários regimes especiais.
2. A abrangência da Lei de Licitações contém contradições, já que prevê um regime único mas também admite a existência de regulamentos próprios e regimes especiais em leis complementares.
3. Em alguns casos, como compras militares e contratações estratégicas de estatais, a observância integral do regime da Lei de Lic
Painel de Debate – O Regime Diferenciado de Contratações PúblicasEditora Fórum
O documento descreve a situação atual das contratações públicas no governo e os esforços da RDC para qualificar procedimentos e processos para desburocratizar as compras governamentais de forma sustentável. A RDC pretende qualificar o cadastro de fornecedores, o catálogo de bens e serviços com foco na sustentabilidade, e os tipos de pregão, além de sistemas de registro de preços e padronização de fluxos internos. O objetivo é qualificar o "poder de compra governamental" e impactar positivamente 30 setores econô
Desafios à manutenção do sigilo das propostasEditora Fórum
O documento discute os desafios à manutenção do sigilo das propostas em licitações, com ênfase na questão da participação de empresas com sócios comuns. Apresenta a finalidade do sigilo das propostas e as consequências de sua violação. Discorre sobre a polêmica em torno da participação de empresas relacionadas, analisando diferentes modalidades licitatórias e a jurisprudência do TCU sobre o tema.
PAINEL DE DEBATE – RDC ORÇAMENTO SIGILOSO Editora Fórum
O documento discute a divulgação do orçamento de obras e serviços de engenharia em licitações públicas. Ele apresenta argumentos a favor da não divulgação prévia do orçamento, como evitar conluio entre licitantes e beneficiar o erário. Também discute a jurisprudência sobre a necessidade ou não de detalhamento do orçamento nos editais.
PAINEL DE DEBATE – RDC CONTRATAÇÃO INTEGRADA Editora Fórum
O documento discute as regras e procedimentos para a contratação integrada de obras e serviços de engenharia no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), incluindo a necessidade de um anteprojeto, a possibilidade de adoção de regimes como empreitada por preço global ou contratação integrada, e os requisitos para a elaboração e aprovação de projetos básicos e executivos.
Aplicação de Penalidades ao Particular Contratante pelos Tribunais de Contas Editora Fórum
Aplicação de Penalidades ao Particular Contratante pelos Tribunais de Contas de André Luís de Carvalho no Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública
Direito dos Contratos Administrativos: Entre o estímulo às boas práticas e o...Editora Fórum
Direito dos Contratos Administrativos: Entre o estímulo às boas práticas e o combate à corrupção no Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública de Marçal Justen Filho
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
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Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
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Parecer Jurídico nas Licitações: Limites, abrangências e responsabilidades
1. Parecer jurídico nas licitações e
contratos: limites, abrangência,
responsabilidades
Fabrício Motta
2. Objetivo
Interesse Público e Isonomia
Problema:
Evitar “atentados” jurídicos e não-jurídicos aos objetivos
Caminhos para encontrar a solução
•Assegurar a responsabilização dos agentes públicos de forma
proporcional à atribuição e contribuição de cada
•O sistema de responsabilização não pode se basear na
preponderância do “medo” e da unicidade de opiniões
•Investimento na formação dos agentes públicos de todos os
setores
3. Responsabilização - contornos
•Possibilidade de responsabilização (STF MS 24073,MS 24584 e MS
24631)
•Prevendo a Lei nº 8.666/93 que a manifestação da assessoria jurídica
não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou
não, descabe a recusa à convocação do Tribunal de Contas para serem
prestados esclarecimentos (MS 24584).
• “É abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada
relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual
tenha resultado dano ao erário”. Há relação entre a obrigatoriedade do
parecer e o grau da responsabilidade (MS 24631).
•O advogado somente será civilmente responsável pelos danos
causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro
grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, em
sentido largo (MS 24073 e 24631)
4. Atividade Jurídica
•Decifrar o conteúdo e o alcance das normas
aplicáveis - interpretação: a beleza do Direito como
Ciência Social
•Maior objetividade possível quanto à juridicidade
do ato: para além dos interesses
políticos, partidários, ideológicos e econômicos
•Mútuo respeito às atribuições normativamente
estabelecidas
5. Parecer Jurídico na Lei nº 8.666/93
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a
abertura de processo administrativo, devidamente
autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização
respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso
próprio para a despesa, e ao qual serão juntados
oportunamente:
[...]
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a
licitação, dispensa ou inexigibilidade;
[...]
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como
as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser
previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica
da Administração.
6. Parecer Jurídico – Contratação Direta
“A compulsoriedade legal, no entanto, não alcança os
atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação. [...] a
LLC não exige expressamente que se submeta a matéria
à apreciação e à aprovação dos assessores jurídicos.
Assim, apesar de bastante recomendável que a decisão
pela dispensa ou pela inexigibilidade esteja respaldada
em parecer jurídico, em não havendo exigência legal
para a consulta, a manifestação do parecerista jurídico
não se reveste de caráter vinculante, mas opinativo.”
TCU Acórdão 2121/10-Plenário
7. Parecer Jurídico – Contratação Direta
“Os procedimentos de contratação por dispensa
de licitação em razão do valor (art.24, incisos I e
II da Lei 8.666/93) devem ser submetidos à
procuradoria federal especializada”
Despacho nº 1077/2010/PGF/AGU
8. Parecer Jurídico – Termos Aditivos
“Submeta previamente a assessoria jurídica quaisquer
contratos, acordos, convênios ou ajustes, inclusive os
Termos de Cooperação, ou similares, celebrados entre o
Instituto e outras entidades, e seus respectivos termos
de aditamento, e os publique no DOU, em obediência
aos artigos 38, § único, e 61 da Lei no 8.666/1993.”
TCU Acórdão 3909/2008 Segunda Câmara
9. Parecer Jurídico – vinculação da Autoridade
“Da leitura do par.ún. do art. 38 da Lei 8.666/1993 (examinar e
aprovar), combinada com a do art. 11 da LC 73/1993 (examinar
prévia e conclusivamente), depreende-se que, para prática dos
atos nele especificados, o gestor depende de pronunciamento
favorável da consultoria jurídica, revelando-se a aprovação
verdadeiro ato administrativo. Sem ela, o ato ao qual adere é
imperfeito. [...]
Dessa forma, ao examinar e aprovar, ou de outra forma, ao
examinar prévia e conclusivamente os atos de licitação, a
assessoria jurídica assume responsabilidade pessoal e solidária
pelo que foi praticado, não se podendo falar em parecer
apenas opinativo”
TCU Acórdão 1337/2011-Plenário
10. Parecer Jurídico – vinculação da Autoridade
“O parecer jurídico e técnico não vincula o gestor, que tem a
obrigação de examinar a correção dos pareceres, ate mesmo para
corrigir eventuais disfunções na administração e, portanto, nao
afasta, por si só, a sua responsabilidade por atos considerados
irregulares pelo TCU”
TCU Acórdão 206/2007 Plenário
“Reconhece-se a autonomia da autoridade competente para
avaliar o conteúdo do parecer jurídico e aceitá-lo ou não. Logo,
remanesce uma margem de competência decisória na atuação da
autoridade competente”
(Justen Filho, Marçal. Comentários ... P.601)
11. Parecer Jurídico – Abrangência
Análise formal de conformidade/presença x Análise de conteúdo:
- termo de referência/projeto básico aprovado pela autoridade
competente (art. 7º, §2º)
- orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;
- previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações a serem executadas no exercício financeiro em curso
- compatibilidade com o PPA, se for o caso
-previsão de quantidades de materiais e serviços (art. 7º, §4º; 15, §7º)
-pesquisas de preços
-requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal
12. Parecer Jurídico – Abrangência
-Adequada caracterização do objeto, sem indicação de marca
(art.15, §7º, I)
-Alienação de bens: justificação do interesse
público, avaliação, autorização legislativa (quando for o caso;
art.17 )
-Modalidade e tipo de licitação adequados ( art.22 e segs. e 45 e
segs)
-Parcelamento ou justificativa (23, §4º)
-Habilitação compatível com o objeto contratual (27 e segs)
- Inexistências de cláusulas restritivas (3º, §1º)
13. Parecer Jurídico – Abrangência
- Vedações (art.9º e segs)
-Pareceres técnicos necessários à caracterização do objeto (38, VI)
-Necessidade de audiência pública (art.39)
-Conteúdo mínimo do Edital (art.40)
-minuta do contrato a ser firmado (40, §2º, III)
-Cláusulas contratuais, inclusive relativas à duração dos contratos
(art.55 e segs)
-Cláusulas exorbitantes (art.58 e segs; 65 e segs)
-Prestação de garantia (art.56)
-Requisitos de formalização (arts.61 e 62)
-Sanções administrativas (art.86 e segs)
-Disciplina dos recursos administrativos
14. Parecer Jurídico – Abrangência
Contratação Direta:
- Justificativa específica da necessidade
- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que
justifique a dispensa, quando for o caso
- razão da escolha do fornecedor ou executante
- justificativa do preço
- documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os
bens serão alocados.
15. Aspectos extra-jurídicos
•Oportunidade e conveniência da contratação
•Descrição do objeto, à exceção da indicação injustificada de
marca
•Conteúdo dos projetos básico e executivo
•Indicativos de quantidade, estimativas de consumo
•Planilhas de preço, incluindo sua composição
•Critérios para aceitabilidade de preços
•Questões que demandem conhecimentos técnicos específicos
(incluindo os serviços técnicos profissionais especializados)
16. Aspectos extra-jurídicos
•Execução do Contrato e sua fiscalização
•Recebimento do Objeto
•Comprovação dos fatos invocados como suporte para alterações
contratuais
“O Órgão Consultivo não deve emitir
manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos,
tais como os técnicos, administrativos ou de
conveniência ou oportunidade”.
Manual de Boas Práticas Consultivas - AGU
17. Principais Fraudes - Licitação
- Direcionamento doloso/culposo da licitação
Fraudes devido ao dimensionamento da licitação
Parcelamento indevido do objeto
Indivisão do objeto com o intuito de restringir o universo de
licitantes
- Fraudes na especificação do objeto
Objeto indefinido
Indicação de marca
Padronização inadequada
Especificação restritiva
18. Principais Fraudes - Licitação
- Fraudes na elaboração do projeto básico
Projeto básico descaracterizado
Vinculação do autor do projeto com as empresas participantes
da licitação
Projeto básico direcionado para determinada empresa
19. Principais Fraudes - Licitação
- Divulgação do procedimento
- Documentação/propostas dos licitantes
- Procedimento da licitação
Escolha de modalidade indevida (fracionamento da despesa)
Inabilitação indevida
Desclassificação indevida
Não abertura de prazo recursal
Preço exorbitante para aquisição do edital
20. Principais Fraudes - Licitação
- Constituição de cartéis
-Sobrepreço/superfaturamento
Quantitativos superestimados
Inclusão de itens indevidos no BDI
- Direcionamento em função de exigências na habilitação
21. Principais Fraudes - Licitação
- Contratação Direta
Fracionamento da despesa
Classificação inadequada do objeto (fornecimento x serviço x obra)
Situação emergencial indevida
Contratação indevida de instituição brasileira incumbida regimental
ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional
Fornecedores não exclusivos
Ausência do binômio:
notória especialização x natureza singular
Possibilidade de competição
22. Principais Fraudes - Contratos
- Formalização / publicação de contratos
Contratos formalizados em desacordo com o previsto no edital
Inclusão de dispositivos não previstos
Supressão de dispostivos previstos
Resumos de contratos não publiccados, publicados
intempestivamente ou publicados com omissão de dados
- Entrega dos bens/prestação dos serviços
- Medições realizadas
-Contratação em duplicidade
- Subcontratação
23. Principais Fraudes - Contratos
Alterações nos contratos
Inclusão de quantitativos para os quais haveria previsibilidade
Inobservância dos limites fixados na Lei
Reajustamento indevido
em função dos prazos contratuais
em função dos índices utilizados
Repactuação indevida
datas do dissídio / acordo
Índices utilizados
Recomposição indevida (manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato)
24. Principais Fraudes - Contratos
Fraudes nos pagamentos a fornecedores
Pagamentos antecipados
Pagamentos em desacordo com os termos do contrato
Pagamentos em duplicidade
25. Cautelas
-Transcrição dos dispositivos legais aplicáveis
-Acompanhamento da evolução da doutrina e jurisprudência
-“Havendo discordância doutrinária ou jurisprudencial acerca de certos
temas, a assessoria jurídica tem o dever de consignar essas variações
para possibilitar às autoridades executivas pleno conhecimento dos
riscos de determinadas decisões” (JUSTEN FILHO)
- Informação a respeito dos riscos de cada posicionamento
-Informação a respeito de posição original ou isolada do autor
-Delimitação do campo de opinião jurídica e do campo de decisão
administrativa (José Vicente Santos de Mendonça)
26. Responsabilização
“*...]encontra-se solidificado, nesta Corte de Contas, o
entendimento no sentido de sua competência para
responsabilizar o parecerista jurídico nos casos em que forem
constatadas, de forma inequívoca, as ocorrências de erro
grosseiro e de atitude culposa, que tenham contribuído de forma
determinante para a prática de atos irregulares, que causem
danos ao erário, sem prejuízo da fundamental atuação da
Corregedoria-Geral da União, no âmbito de suas atribuições
legais”
Acórdão nº 2090/11 Plenário
27. Individualização da Responsabilização
Identificar atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos nos
processos de :
- Elaboração do projeto básico, termo de referência, edital de licitação e
orçamentos
- Condução do certame (Pregoeiro ou Comissão de licitação)
- Autoridade superior
- Fiscal e/ou gestor do contratos
- Assessoria jurídica
- Ordenador de despesas
- Controle interno
28. Boas práticas
Utilização de minutas-padrão
“*...]é admitida em caráter de exceção, em se tratando de licitações ou
contratações de objetos idênticos, corriqueiramente conduzidas pela entidade. As
alterações permitidas são aquelas estritamente necessárias à adequação formal do
objeto (v.g. quantidades, nomes dos contratantes, local de entrega do produto ou
de prestação do serviço), em cada caso concreto, às cláusulas predefinidas e
aprovadas pela correspondente área jurídica. Em tais hipóteses, há de se convir
que o gestor público assume responsabilidade maior quando comparada com
aquela advinda da regra elucidada em linhas anteriores, notadamente porque dele
demandar-se-á avaliação inequívoca acerca da adequação das cláusulas exigidas no
edital de licitação e no contrato pretendido às cláusulas previamente estabelecidas
nas minutas-padrão. Qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da minuta
padronizada deve ensejar a submissão da matéria à assessoria jurídica da
entidade”
TCU Acórdão nº 3014/10-Plenário
29. Boas práticas
“Não é necessário que o Órgão Consultivo, após
expressar seu juízo conclusivo de aprovação acerca
das minutas de editais e contratos, em cada caso
concreto, pronuncie-se, posteriormente, para fiscalizar
o cumprimento das recomendações ofertadas em
anterior manifestação jurídica, desde que suas
orientações explicitem, se for o caso, os termos das
cláusulas que o Advogado Público entenda adequadas”
Manual de Boas Práticas Consultivas - AGU
30. Boas práticas
“É recomendável a adoção de medidas que,
embora não detenham efeito vinculante, contribuam
para a uniformização de entendimentos jurídicos no
âmbito do Órgão Consultivo, a exemplo da edição de
orientações normativas internas confeccionadas
mediante oitiva de todos os Advogados Públicos do
Órgão”.
Manual de Boas Práticas Consultivas - AGU