O documento discute vários aspectos relacionados a contratos administrativos no Brasil, como a diferença entre contrato de locação e concessão de direito real de uso, responsabilidade civil do Estado, tipos de contratos como compra e venda, concessão e convênio, e penalidades por inexecução de contrato.
Trabalhando a efetividade e estabilidade pelo art 19 do adct em estudoschrystianlima
“O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado
efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os
direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a
forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para
a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser
para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar
na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a
estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como
efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto
quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso
público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas
decisões dos tribunais.
Parecer mudanca de carreira por concurso direitoschrystianlima
MUDANÇA DE CARREIRA EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DIREITOS À CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA
EFEITOS DO GOZO DA LICENÇA PRÉMIO E O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PARECER
Decisão em sentença da "1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO" que corrobora com entendimentos do autor deste blog em reiterados artigos já publicados sobre o tema inerente à relação jurídica de servidores públicos municipais e respectivos direitos, dentre os quais, a inclusão em planos de carreiras, remunerações e licença prêmio, em igualdade com o servidor municipal efetivado mediante concurso público, no que houver.
Trabalhando a efetividade e estabilidade pelo art 19 do adct em estudoschrystianlima
“O servidor estabilizado pela CF de 88 no ADCT, art. 19, foi considerado
efetivo para a Administração Pública e, portanto, gozando de todos os
direitos alcançados pelos concursados para os cargos efetivos. Concurso é a
forma de provimento e a efetividade é a condição de ser permanente para
a Administração Pública. A estabilidade é efetivamente a condição de ser
para a Administração Pública, enquanto a efetividade é a condição de estar
na administração pública. A estabilidade é mais que a efetividade, pois, a
estabilidade é o "PLUS" a ser alcançada por aquele que foi reconhecido como
efetivo e cumpriu todos os requisitos para continuar no cargo, enquanto
quê, o estável já adquiriu esta condição; seja pelo provimento por concurso
público ou seja pelo reconhecimento legal e constitucional. Inclusive, pelas
decisões dos tribunais.
Parecer mudanca de carreira por concurso direitoschrystianlima
MUDANÇA DE CARREIRA EM RAZÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DIREITOS À CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA
EFEITOS DO GOZO DA LICENÇA PRÉMIO E O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PARECER
Decisão em sentença da "1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO" que corrobora com entendimentos do autor deste blog em reiterados artigos já publicados sobre o tema inerente à relação jurídica de servidores públicos municipais e respectivos direitos, dentre os quais, a inclusão em planos de carreiras, remunerações e licença prêmio, em igualdade com o servidor municipal efetivado mediante concurso público, no que houver.
O Sintuperj deu entrada nesta sexta-feira, 02/03, em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra o ato dos secretários estaduais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (Sectids) que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Uerj de 11% para 14%.
Na ação impetrada junto ao TJ-RJ, o Departamento Jurídico do Sintuperj argumenta que o aumento da alíquota não pode ser aplicado, pois o Governo do Estado não cumpriu com suas obrigações com os servidores da Uerj. Fatores como o atraso nos salários (incluindo o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 3.480,00), a não divulgação de um calendário de pagamentos e a ausência dos enquadramentos (baseados na Lei 7.426/2016) e de desenvolvimento na carreira (progressões funcionais) são apontados como fundamentos para a suspensão do aumento da alíquota.
Minuta de contrato de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
Minuta do edital de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
Mpdf adin lei 5014 de 2013 petiçãoinicial mpdf_skgghsda.pdf-1Gamalivre
Petição Inicial do MPDFT na Adin contra a lei 5.014 de 2013, referente contratação de serviços continuados ou não, chamados serviços terceirizados na administração pública do Distrito Federal. Lei publicada em 15 de janeiro de 2013
Contratação de Periódicos por Jacoby Advogados de BrasíliaJacoby Advogados
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes da Jacoby Advogados Associados comenta sobre o assunto!
O acesso às mais atualizadas informações é fundamental para a evolução e boa execução de qualquer trabalho. No âmbito da Administração pública isso não é diferente. No entanto, sem uma vasta jurisprudência sobre o assunto, a contratação de periódicos ainda está cercada de dúvidas.
Tendo em vista que os periódicos proporcionam informações de grande importância ao servidor, cabe aos agentes públicos determinarem o periódico que melhor atenda aos interesses dos profissionais envolvidos. Para justificar a contratação é imperioso registrar nos autos os elementos que singularizam o periódico, atentando-se aos princípios da Lei de Licitações e Contratos.
Este artigo visa indicar ao gestor público algumas soluções para uma contratação de periódicos de forma legal, segura e prática. São apresentadas, ainda, jurisprudências do TCU no sentido de facilitar a comprovação da representação exclusiva, assim como elementos que auxiliam a justificativa de preço.
Dúvidas? deixe um comentário para a Jacoby Advogados Associados!
- Edital RETIFICADO e Anexos do Processo 11/2016, Pregão Presencial 08/2016Maria Julia Medeiros
Edital RETIFICADO e Anexos do Processo 11/2016, Pregão Presencial 08/2016 - para SRP para possíveis aquisições de materiais para construção de passeios públicos em ruas e manutenção de estradas do Município, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro sobre as principais omissões do Programa de Parceria de Investimentos - PPI do Governo Federal, e da Medida Provisória 727/16 que o criou.
Versão preliminar publicada em 05/07/2016.
A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro sobre a necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos dos próximos contratos de concessão de rodovias do Estado de São Paulo.
Versão preliminar publicada em 16/03/2016.
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro e Gabriela M. Engler Pinto, sobre o veto presidencial ao artigo do projeto da LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias, que estabelecia obrigação de usar o SICRO e o SINAPI para calcular os preços de referência para licitações de obras públlicas. Publicado em 17/01/2014.
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O Sintuperj deu entrada nesta sexta-feira, 02/03, em Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJ-RJ) contra o ato dos secretários estaduais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (Sectids) que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Uerj de 11% para 14%.
Na ação impetrada junto ao TJ-RJ, o Departamento Jurídico do Sintuperj argumenta que o aumento da alíquota não pode ser aplicado, pois o Governo do Estado não cumpriu com suas obrigações com os servidores da Uerj. Fatores como o atraso nos salários (incluindo o 13º de 2017 para os servidores que recebem acima de R$ 3.480,00), a não divulgação de um calendário de pagamentos e a ausência dos enquadramentos (baseados na Lei 7.426/2016) e de desenvolvimento na carreira (progressões funcionais) são apontados como fundamentos para a suspensão do aumento da alíquota.
Minuta de contrato de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
Minuta do edital de Parceria Público-Privada para gestão de Eficiência Energética para iluminação pública da Prefeitura de Caruaru. Modelo que pode ser analisado e consultado pela população para questionamentos e esclarecimentos.
Mpdf adin lei 5014 de 2013 petiçãoinicial mpdf_skgghsda.pdf-1Gamalivre
Petição Inicial do MPDFT na Adin contra a lei 5.014 de 2013, referente contratação de serviços continuados ou não, chamados serviços terceirizados na administração pública do Distrito Federal. Lei publicada em 15 de janeiro de 2013
Contratação de Periódicos por Jacoby Advogados de BrasíliaJacoby Advogados
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes da Jacoby Advogados Associados comenta sobre o assunto!
O acesso às mais atualizadas informações é fundamental para a evolução e boa execução de qualquer trabalho. No âmbito da Administração pública isso não é diferente. No entanto, sem uma vasta jurisprudência sobre o assunto, a contratação de periódicos ainda está cercada de dúvidas.
Tendo em vista que os periódicos proporcionam informações de grande importância ao servidor, cabe aos agentes públicos determinarem o periódico que melhor atenda aos interesses dos profissionais envolvidos. Para justificar a contratação é imperioso registrar nos autos os elementos que singularizam o periódico, atentando-se aos princípios da Lei de Licitações e Contratos.
Este artigo visa indicar ao gestor público algumas soluções para uma contratação de periódicos de forma legal, segura e prática. São apresentadas, ainda, jurisprudências do TCU no sentido de facilitar a comprovação da representação exclusiva, assim como elementos que auxiliam a justificativa de preço.
Dúvidas? deixe um comentário para a Jacoby Advogados Associados!
- Edital RETIFICADO e Anexos do Processo 11/2016, Pregão Presencial 08/2016Maria Julia Medeiros
Edital RETIFICADO e Anexos do Processo 11/2016, Pregão Presencial 08/2016 - para SRP para possíveis aquisições de materiais para construção de passeios públicos em ruas e manutenção de estradas do Município, conforme Anexo I – Termo de Referência.
Medida Provisória 727 sobre PPI: o Governo Temer renunciou a usar investiment...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro sobre as principais omissões do Programa de Parceria de Investimentos - PPI do Governo Federal, e da Medida Provisória 727/16 que o criou.
Versão preliminar publicada em 05/07/2016.
A necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos a ser prevista nos...Mauricio Portugal Ribeiro
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro sobre a necessidade de aperfeiçoamento da distribuição de riscos dos próximos contratos de concessão de rodovias do Estado de São Paulo.
Versão preliminar publicada em 16/03/2016.
Artigo de autoria de Mauricio Portugal Ribeiro e Gabriela M. Engler Pinto, sobre o veto presidencial ao artigo do projeto da LDO - Lei das Diretrizes Orçamentárias, que estabelecia obrigação de usar o SICRO e o SINAPI para calcular os preços de referência para licitações de obras públlicas. Publicado em 17/01/2014.
Compras Públicas - Parte IV - Contratos AdministrativosRafael Lisboa
Apresentação elaborada para aula de Compras Públicas no curso preparatório para o concurso de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura Municipal de São Paulo.
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
A periodicidade do Boletim é bimestral.
Relatório de atividades do Instituto Oncoguia2022Oncoguia
Apresentamos o nosso relatório anual, onde divulgamos os principais resultados e atividades de 2021, reforçando nosso comprometimento com a transparência e a ética.
Diretriz - Sociedade Militar - o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022,
Quadro Especial - Resposta da Defesa maio de 2024 Tramitacao-INC-1370-2023.pdf
Exerc cespe cathedra dir admin_ contratos administrativos
1. “Você, no centro do sucesso.”
Direito Administrativo
Coletânea de Provas de Concursos
Parte 4 – Contratos Administrativos
CESPE – Defensor Público - Amazonas - 5/10/2003
Uma lei do município de Manaus – AM estabeleceu que,
a partir de 1.o/12/2003, para estacionar veículos em
uma determinada área pública do centro da cidade, área
esta que atualmente é destinada para fins de estacio-
namento gratuito, os motoristas passariam a ter de pa-
gar aos cofres municipais a quantia de R$ 1,00 por ho-
ra.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os
itens subseqüentes.
73. A relação jurídica que passaria a existir entre o mu-
nicípio e o motorista que estacionasse seu veículo na
referida área não seria um contrato de locação, mas sim
um contrato de concessão de direito real de uso.
(CESPE – Téc de NS/Classificação III – Min. da Saú-
de - 18/10/2003)
Julgue os itens subseqüentes, acerca da responsabili-
dade civil do Estado e dos servidores públicos.
143. Um contrato de compra e venda somente pode ser
considerado um contrato administrativo quando uma
das partes contratantes for o Estado e a outra parte for
selecionada mediante licitação pública.
CESPE – Téc de NM/Classificação I – Min. do Meio
Ambiente - 26/10/2003
A Instrução Normativa STN n.º 1, de 15/1/1997, com as
alterações posteriores, disciplina a celebração de con-
vênios de natureza financeira que tenham por objeto a
execução de projetos ou a realização de eventos. O
convênio deve ser proposto pelo interessado ao titular
do ministério, órgão ou entidade responsável pelo pro-
grama, mediante a apresentação do plano de trabalho.
As informações que devem constar no plano de trabalho
incluem
152. razões que justifiquem a celebração do convênio e
a descrição completa do objeto a ser executado.
153. descrição das metas a serem atingidas, qualitativa
e quantitativamente.
154. indicadores de desempenho referentes à eficácia,
eficiência e efetividade do objeto.
155. etapas ou fases da execução do objeto, com previ-
são de início e fim.
156. plano de aplicação dos recursos a serem desem-
bolsados pelo concedente e a contrapartida financeira
do proponente, se for o caso, para cada projeto ou e-
vento. A contrapartida dos estados, do DF, dos municí-
pios e das entidades de direito privado, que poderá ser
atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou
de serviços, desde que economicamente mensuráveis,
e estabelecida de modo compatível com a capacidade
financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por
limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
157. cronograma de desembolso, fluxo de caixa e cálcu-
lo da taxa interna de retorno social.
158. declaração do convenente de que não está em
situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer
órgão ou entidade da administração pública federal
direta ou indireta.
159. comprovação do exercício pleno da propriedade do
imóvel, mediante certidão de registro no cartório de
imóvel, quando o convênio tiver por objeto a execução
de obras, ou benfeitorias no mesmo.
160. projetos detalhados de arquitetura e engenharia,
incluídos os referentes a instalações elétricas e hidráuli-
cas, quando for o caso.
161. contribuição percentual do objeto para as metas do
programa que faz parte do Plano Plurianual da União.
162. estimativa do aumento de receitas locais e federais
com a realização do objeto conveniado.
163. número de posições de trabalho geradas direta e
indiretamente com a realização do objeto conveniado.
164. número de servidores públicos que necessitarão
ser contratados para a realização do objeto conveniado.
165. minuta dos editais das licitações que necessitarão
ser realizadas.
CESPE – Juiz Substituto - TJBA – 1º/2/2004
260. No que se refere a contrato administrativo e licita-
ções, julgue os itens a seguir.
A. Se a suspensão da execução do contrato administra-
tivo, por iniciativa da administração pública, por prazo
superior a 120 dias, contar com a concordância do par-
ticular contratado, ela terá por efeito apenas a suspen-
SCRN 706/707, bloco A, entrada 42 - Brasília – DF (61) 3274-2401 Prof. André Luís de Carvalho
2. www.cathedranet.com.br
SCRN 706/707, bloco A, entrada 42 - Brasília – DF (61) 3274-2401 Prof. André Luís de Carvalho
2
são automática da contagem dos prazos contratuais do
cronograma de execução por período igual ao da sus-
pensão.
268. Julgue os seguintes itens, a respeito dos serviços
públicos.
B. Em decorrência da concessão de serviço público,
feita por meio de contrato administrativo, celebrado
após realização de licitação na modalidade de concor-
rência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas
concessionárias equiparam-se, para todos os fins, a
autoridades públicas, sendo todos os seus atos sujeitos
a mandado de segurança.
CESPE – Ag. de Tributos Estaduais – SEFAZ-MT -
7/3/2004
Determinado estado brasileiro criou, por meio de lei
estadual, uma agência dotada de autonomia financeira,
funcional e administrativa, com a finalidade de, obser-
vada a competência própria dos outros entes federados,
controlar e fiscalizar, bem como normatizar, padronizar,
conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados,
nas áreas de transporte e de telecomunicações. De
acordo com a lei de criação, os integrantes dessa agên-
cia devem ser nomeados após aprovação em concurso
público de provas. Com relação à situação hipotética
descrita acima, julgue os itens subseqüentes.
325 A concessão de serviço público, objeto de fiscaliza-
ção pela agência, é um contrato administrativo que tem
por objeto a transferência a um particular da execução
desse serviço, aplicando-se a esse contrato a teoria da
imprevisão.
CESPE – Téc. Da Área Instrumental do Governo –
SEFAZ-MT - 7/3/2004
O município de Cuiabá – MT realizou um show come-
morativo do aniversário da cidade e, para evitar que o
barulho incomodasse as pessoas, marcou o show para
um local pouco afastado do centro da cidade. Na véspe-
ra do show, percebendo que ele poderia se revelar um
fiasco por acontecer em local de acesso difícil para
quem não possui automóvel, o prefeito decidiu propor-
cionar transporte gratuito às pessoas. Com essa finali-
dade, o município contratou uma determinada empresa
para transportar gratuitamente pessoas da rodoviária da
cidade até o local do evento. Considerando a situação
hipotética acima, julgue os itens que se seguem, relati-
vos ao direito administrativo.
350. O contrato entre o município e a empresa não
constitui contrato de concessão de serviço público.
351. Como existia urgência na contratação, pois a deci-
são de oferecer transporte tinha sido tomada na véspera
e, portanto, não havia tempo hábil para realizar um pro-
cedimento licitatório, essa urgência torna inexigível a
realização de licitação para a contratação da empresa
de transporte.
Julgue os seguintes itens, a respeito do direito adminis-
trativo.
352. Considere a seguinte situação hipotética. Para
atender a necessidade temporária de excepcional inte-
resse público, o estado de Mato Grosso celebrou com
Humberto contrato de prestação de serviços, por tempo
determinado. Nessa situação, Humberto não ocupa
cargo público, mas exerce função pública.
CESPE – Procurador do MP/TCU – 7/3/2004
Acerca dos contratos administrativos, julgue os itens
que se seguem.
359 Não se aplicam disposições de direito privado aos
contratos administrativos, os quais, além de cláusulas
exorbitantes que os diferenciam dos contratos de direito
comum, são regulados por legislação específica.
360 A administração pública pode firmar certas espécies
de contratos administrativos com vigência que ultrapas-
se o plano plurianual.
361 Os contratos administrativos não podem ser prorro-
gados.
362 O princípio da continuidade do serviço público im-
possibilita a suspensão da execução do contrato em
razão de inadimplência do poder público.
363 Segundo a jurisprudência dominante, a administra-
ção pública é responsável pelos encargos trabalhistas
dos empregados daquele que com ela contrata. (ANU-
LADA)
CESPE – Administrador – SETEPS/PA - 14/3/2004
Considerando que a Secretaria Executiva de Estado do
Trabalho e Promoção Social (SETEPS) é uma secreta-
ria de estado do Pará, julgue os itens a seguir.
400. A SETEPS não pode celebrar, em nome próprio,
contratos de compra e venda.
CESPE – Procurador do Estado – PGRR - 14/3/2004
426. O regime jurídico dos contratos administrativos
instituído pela Lei de Licitações e Contratos confere à
administração, em relação a eles, a prerrogativa de, nos
casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente
bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao
objeto do contrato.
CESPE – ADMINISTRADOR – HEMOPA - Pará –
17/3/2004
No concernente à legislação administrativa vigente e à
doutrina correlata, julgue os itens seguintes.
437. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomadas de preços, bem como
nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites dessas duas modalidades de
licitação. Esse instrumento é, no entanto, facultativo nos
casos de carta-contrato, nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou ordem de execução de servi-
ço.
3. www.cathedranet.com.br
SCRN 706/707, bloco A, entrada 42 - Brasília – DF (61) 3274-2401 Prof. André Luís de Carvalho
3
CESPE – Analista de Controle Externo - TCU –
21/3/2004
Com relação a licitações e a contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.
458 Em razão do princípio da individualização da pena,
não é possível a aplicação da teoria da desconsidera-
ção da pessoa jurídica para que os efeitos da sanção
administrativa de declaração de inidoneidade para con-
tratar com a administração pública sejam estendidos a
uma nova sociedade constituída, embora ela tenha
mesmo objeto social , mesmos sócios e mesmo endere-
ço de outra empresa punida com essa sanção.
Com relação a licitações e a contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.
460 Na rescisão do contrato em razão de inadimple-
mento do particular, a administração pública deve de-
monstrar a ocorrência de uma das hipóteses legais que
constituem motivo de rescisão de contrato e o vínculo
entre a conduta e a lesão ao interesse público.
461 Em todos os contratos administrativos relativos a
obras, devem estar estabelecidas obrigatoriamente
duas etapas de recebimento do objeto: a do recebimen-
to provisório e a do recebimento definitivo.
464 O contrato de concessão é ajuste de direito admi-
nistrativo, bilateral, oneroso e comutativo, mas não pos-
sui caráter intuitu personae.
CESPE – Administrador – CER/RR - 4/4/2004
Considerando a doutrina e a legislação acerca de admi-
nistração pública direta e indireta, atos e contratos ad-
ministrativos, requisição e regime de servidores públicos
federais, julgue os itens que se seguem.
474. A rescisão de um contrato administrativo, no âmbi-
to da administração pública, em razão de inadimplemen-
to do contratado, tem natureza punitiva e, portanto, deve
ser precedida do devido processo administrativo, asse-
gurando-se ao contratado a ampla defesa e o contradi-
tório.
CESPE – Advogado – CER/RR - 4/4/2004
Com relação aos princípios e normas referentes à ad-
ministração direta e indireta e aos poderes da adminis-
tração, julgue os itens que se seguem.
495. Em razão do princípio da continuidade dos serviços
públicos, é possível à administração pública impor, den-
tro de certos limites, restrições ao exercício, pelo parti-
cular contratado, da exceção de contrato não-cumprido.
CESPE – Assistente Administrativo – CER/RR -
4/4/2004
Considerando que a Companhia Energética de Roraima
(CER) é uma empresa pública estadual, julgue os itens
a seguir, referentes ao direito constitucional.
505. Considere a seguinte situação hipotética. Uma
determinada empresa de telefonia solicitou à CER in-
formações acerca da existência de débitos vencidos em
nome de José Albuquerque, que é cliente de ambas as
empresas. Nessa situação, a CER deve fornecer as
informações solicitadas porque, como a administração
pública deve observar o princípio da publicidade, uma
empresa pública não pode deixar de fornecer a particu-
lares informações constantes de seus cadastros.
506. Por força de determinação constitucional, o fato de
a CER ser uma empresa pública faz que o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) não seja aplicável aos
contratos por ela celebrados.
CESPE – Contador – CEMAF/RN - 11/4/2004
As penalidades que a administração pode aplicar ao
contratado, por inexecução total ou parcial do contrato,
incluem
510. advertência e prisão administrativa.
511. multa e perdimento de bens.
512. suspensão temporária de participação em licitação.
513. declaração de inidoneidade para licitar.
514. impedimento temporário de contratar com a admi-
nistração e prisão criminal.
ESAF – Procurador do GDF – 18/4/2004
524- A declaração de nulidade do contrato administrati-
vo:
a) só pode ser declarada até o início das obras.
b) opera a partir do ato declaratório, ressalvando-se o
que já foi executado.
c) produz efeito retroativo, desconstituindo os efeitos já
produzidos, mas obrigando a Administração a indenizar
os prejuízos que o contratante sofreu, desde que a cau-
sa da nulidade não lhe seja imputável.
d) só pode ser declarada por decisão judicial.
e) só pode ser declarada em ação civil pública.
531- Para construir uma estação de metrô, o Distrito
Federal necessita ocupar, temporariamente, terreno
particular adjacente, para nele implantar o canteiro de
obras. Tal ocupação:
a) depende de autorização legislativa específica.
b) pressupõe indenização prévia, judicialmente arbitra-
da.
c) constituirá desapropriação temporária e que deve ser
antecedida por declaração de utilidade pública.
d) configura requisição administrativa cuja indenização
pode ser feita a posteriori.
e) deve resultar de convênio, homologado pelo Tribunal
de Contas.
CESPE – Procurador Federal – AGU - 25/4/2004
Uma autarquia federal contratou sem licitação, porque
assim lhe pareceu conveniente, um advogado de notória
especialização para representá-la judicialmente, com
exclusividade, em quaisquer processos, pelo prazo de
cinco anos. O valor dos serviços foi pactuado segundo o
4. www.cathedranet.com.br
SCRN 706/707, bloco A, entrada 42 - Brasília – DF (61) 3274-2401 Prof. André Luís de Carvalho
4
preço de mercado. O Tribunal de Contas da União
(TCU), entendendo ilegal a contratação, sustou, tão logo
dela teve conhecimento, a execução do contrato. A
autarquia, intimada da decisão do TCU, suspendeu o
pagamento dos honorários que era feito mensalmente
ao advogado pelos serviços por ele devidamente pres-
tados. Decorridos três meses sem receber, o advogado
renunciou aos mandatos a ele conferidos. Em relação à
situação hipotética apresentada, julgue os itens a se-
guir.
540. A duração do contrato administrativo deveria ficar,
em princípio, adstrita à vigência dos créditos orçamentá-
rios que lhe dão suporte.
541. O TCU poderia sustar a execução do contrato,
entendendo-o ilegal.
542. O advogado não poderia renunciar aos mandatos,
tendo em vista a inoponibilidade da exceção de contrato
não cumprido. (ANULADA)
543. Declarada nula a contratação, o advogado deverá
devolver, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, os honorá-
rios recebidos, uma vez que o ilícito não gera direitos.
CESPE – Técnico de Controle Externo - TCU –
2/5/2004
Consoante a legislação vigente, constitui motivo para
rescisão de contrato administrativo
582. o atraso, mesmo que justificado, do início da obra,
do serviço ou do fornecimento.
583. a decretação de falência ou a instauração de insol-
vência civil da sociedade contratada, bem como a sua
dissolução ou o falecimento do contratado.
584. a alteração social ou a modificação da finalidade
ou da estrutura da empresa, mesmo que não prejudique
diretamente a execução do contrato.
585. a não-liberação, por parte da administração, de
área, local ou objeto para a execução de obra, serviço
ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das
fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
CESPE – Analista Judiciário/Administrativa - STJ –
9/5/2004
Com relação à administração pública e à estrutura ad-
ministrativa, julgue os itens subseqüentes.
601. O contrato administrativo tem vigência condiciona-
da a sua publicação resumida e geralmente deve coin-
cidir com o decurso de tempo do orçamento, salvo em
caso de exceção legalmente prevista.
602. As chamadas cláusulas econômico-financeiras e
monetárias dos contratos administrativos podem ser
alteradas sem prévia concordância do contratado, com
fundamento no interesse público e na manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro.
603. A pessoa física ou jurídica autora de projeto básico
ou executivo submetido a licitação pode participar direta
ou indiretamente da licitação como consultora.
609. Nos contratos administrativos, o reajuste ocorre
nos casos de existência de situações novas que colo-
quem em xeque o equilíbrio econômico-financeiro do
ajuste, enquanto a recomposição de preço significa a
alteração do valor a ser pago em função da variabilida-
de do valor determinante da composição do preço.
CESPE – Analista Judiciário/Judiciária - STJ –
9/5/2004
Quanto a atos administrativos, licitação e contratos ad-
ministrativos, julgue os itens a seguir.
624. Nos contratos administrativos, o reajuste ocorre
nos casos de existência de situações novas que colo-
quem em xeque o equilíbrio econômico-financeiro do
ajuste, enquanto a recomposição de preço significa a
alteração do valor a ser pago em função da variabilida-
de do valor determinante da composição do preço.
CESPE – ANALISTA Municipal – Analista Jurídico –
PM de Boa Vista/RR - 16/5/2004
Julgue os itens a seguir concernentes ao direito consti-
tucional e ao direito administrativo.
651. No contrato administrativo, o contratado é respon-
sável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fis-
cais e comerciais resultantes da execução da avença,
não respondendo a administração pública por nenhum
encargo resultante da mencionada execução.
CESPE – Advogado – COHAB-Bauru - 23/5/2004
Acerca das bases constitucionais da administração pú-
blica, julgue os itens a seguir.
Em relação a licitações, contratos administrativos e
desapropriações, julgue os seguintes itens.
688. O regime jurídico dos contratos administrativos
possibilita à administração pública, obedecidos os re-
quisitos estabelecidos na Lei n.º 8.666/1993, modificá-
los ou rescindi-los unilateralmente, fiscalizar-lhes a exe-
cução e, no caso de serviços essenciais, ocupar provi-
soriamente bens imóveis vinculados ao objeto do con-
trato.
689. A variação do valor contratual para fazer face a
compensações financeiras decorrentes das condições
de pagamento nele previstas constitui alteração contra-
tual e deve ser consignada em um aditamento ao con-
trato.
CESPE – Assistente Jurídico – COHAB-Bauru -
23/5/2004
Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.
703. Considere a seguinte situação hipotética. Uma
autoridade da administração federal indireta determinou
a dispensa de licitação para a realização de determina-
do contrato. Nessa situação, o ato de dispensa é discri-
cionário e, portanto, a referida autoridade não precisa
indicar os motivos que a levaram a determinar tal dis-
pensa.
Considerando que Bauru é um município do estado de
São Paulo e que há, nesse município, uma Secretaria
Municipal de Administração (SMA), julgue os itens que
se seguem.
706. Por ser o município de Bauru pessoa jurídica de
direito público, os contratos por ele celebrados são
sempre considerados contratos administrativos.
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CESPE – Assistente Jurídico – COHAB-Bauru -
23/5/2004
Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.
Considerando que o município de Bauru celebrou con-
trato de concessão de serviço de transporte urbano com
a empresa privada Viação Itambé (VITA), julgue os itens
subseqüentes.
717. O referido contrato de concessão poderia ser alte-
rado unilateralmente pela administração pública, a qual-
quer tempo, desde que a alteração fosse fundada em
motivos de interesse público.
718. Se houvesse no referido contrato uma cláusula
determinando que a concessão teria prazo indetermina-
do, essa cláusula seria inválida.
Considerando que a Companhia de Água e Esgoto
(CAE) é uma sociedade de economia mista do estado
de São Paulo e que o município de Bauru celebrou com
ela contrato de concessão de serviços públicos de água
e esgoto, julgue os seguintes itens.
720. Seria lícita cláusula do referido contrato de conces-
são determinando que eventuais controvérsias acerca
da interpretação das disposições contratuais fossem
dirimidas por via arbitral. (Mas na PPP pode)
721. Por ser a CAE uma empresa pública, são conside-
rados contratos administrativos aqueles celebrados
entre essa empresa e os usuários dos serviços por ela
prestados.
722. Considere a seguinte situação hipotética. A CAE
paralisou, por um dia, o serviço de fornecimento de
água, em virtude da ocorrência de greve de seus fun-
cionários. Nessa situação, o contrato de concessão
pode ser rescindido unilateralmente pelo município de
Bauru.
CESPE – Juiz Substituto – TJMT - 27/6/2004
741. Assinale a opção correta referente a licitações e
contratos celebrados com a administração pública.
A. Todo contrato verbal com a administração pública é
nulo.
B. Para fins de julgamento das propostas, constitui tipo
de licitação a de maior oferta.
C. Qualquer pessoa é p arte legítima para impugnar
edital de licitação perante a administração.
D. A anulação da licitação induz à do contrato e não
gera obrigação de indenizar.
QUESTÃO 4 4
742. A respeito de permissão e concessão de serviço
público, assinale a opção correta.
A. Não se admite subconcessão de concessão de servi-
ço público.
B. Na licitação destinada a concessão de serviço públi-
co, o poder concedente não deve recusar propostas
financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação.
C. Nas concessões de serviço público, as tarifas devem
ser idênticas para todos os usuários, para que se cum-
pra o princípio da isonomia.
D. As permissões de serviço público são formalizadas
por meio de contrato.
ESAF – Técnico/Administrativa – MPU – 4/7/2004
750- O regime jurídico dos contratos administrativos,
instituído pela Lei nº 8.666/93, confere à Administração,
em relação a eles, a prerrogativa de rescindi-los, unila-
teralmente,
a) em quaisquer casos.
b) se a Administração suprimir parte do objeto, acarre-
tando modificação significativa no seu valor.
c) na ocorrência de caso fortuito ou força maior, impedi-
tiva de sua execução.
d) se a Administração atrasar os pagamentos, por mais
de 90 dias.
e) nos casos especificados em lei.
751- Para a compra de bens divisíveis, é permitida a
cotação de quantidade inferior à demandada na licita-
ção, podendo o edital fixar quantitativos mínimos, caso
em que serão selecionadas tantas propostas quantas
necessárias ao atingimento do volume global pretendi-
do.
a) Está incorreta a assertiva, porque não é permitido
selecionar mais de uma proposta.
b) Está incorreta a assertiva, porque não é admissível
esse fracionamento de quantidade.
c) Está incorreta a assertiva, porque nesses casos não
é permitido estabelecer quantitativos mínimos.
d) Está correta a assertiva.
e) Está incorreta a assertiva, porque isto só se aplica
para aquisição de gêneros alimentícios.
CESPE – Juiz Federal Substituto – TRF 5 - 18/7/2004
Quanto aos princípios constitucionais da administração
pública e à reforma do Estado brasileiro, julgue os itens
que se seguem.
No atinente a contratos administrativos, consórcios,
convênios e pregão, julgue os itens subseqüentes.
767. Devido à natureza distinta que têm em relação aos
contratos administrativos, os convênios não podem ter
objeto com conteúdo economicamente valorável.
ESAF – Analista/Administrativa – MPU – 1º/8/2004
784- Dos atos da Administração, decorrentes de aplica-
ção da Lei nº 8.666/93, em matéria de licitação ou con-
trato, no caso de julgamento das propostas, cabe recur-
so administrativo, no prazo de
a) 5 dias úteis, sem efeito suspensivo.
b) 10 dias úteis, sem efeito suspensivo.
c) 15 dias consecutivos, sem efeito suspensivo.
d) 10 dias úteis, com efeito suspensivo.
e) 5 dias úteis, com efeito suspensivo.
785- De regra, os contratos administrativos, regidos pela
Lei nº 8.666/93, devem ter sua duração adstrita à vigên-
cia dos respectivos créditos orçamentários, mas entre
as exceções incluem-se os relativos à prestação de
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6
serviços, a serem executados de forma continuada, que
poderão tê-la
a) prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até 60
meses.
b) fixada em 10 anos.
c) prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até 48
meses.
d) fixada em 5 anos.
e) prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até 10
anos.
789- Quanto aos poderes administrativos, assinale a
afirmativa correta.
b) O poder disciplinar pode alcançar particulares, desde
que vinculados ao Poder Público mediante contratos.
BATERIA SUPLEMENTAR
1. De acordo com as normas gerais, estabelecidas
na Lei no
8.666/93, no concernente ao regime
jurídico dos contratos administrativos em geral,
pode-se asseverar que:
a) é permitido contrato com prazo de vigência
indeterminado.
b) em certos casos é permitido o contrato verbal.
c) o instrumento formal é facultativo nos casos
de tomadas de preço.
d) o instrumento formal é facultativo nos casos
de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
e) tais normas não se aplicam aos contratos de
seguro e de locação em que o Poder Público
seja locatário.
2. (ESAF/Gestor Público/MARE/1999) Nos termos
do regime jurídico que lhes é próprio, os contratos
administrativos
a) descumpridos pelo contratado podem acarre-
tar-lhe, conforme o caso, a suspensão tempo-
rária ou definitiva do exercício de atividades
no âmbito territorial da Administração contra-
tante.
b) formalizam-se por instrumento público, lavra-
do em Cartório de Notas e, após, arquivados
nas repartições interessadas.
c) podem adotar a forma escrita ou a verbal,
conforme hipóteses previstas em lei.
d) podem conter exigência de garantias do con-
tratado, cabendo à Administração, em cada
caso, escolher a mais conveniente, dentre as
previstas em lei.
e) podem ser rescindidos unilateralmente pela
Administração, que, em qualquer caso, deve-
rá ressarcir os prejuízos do contratado, até o
limite dos recursos orçamentários previstos no
contrato.
3. (ESAF/Analista Comércio Exterior/2002) O valor
legalmente admitido, pela legislação de licitação,
para o contrato verbal com a Administração, de
pequenas compras, para pronto pagamento, em
regime de adiantamento, não pode ser superior a:
a) R$ 8.000,00
b) R$ 6.000,00
c) R$ 4.000,00
d) R$ 2.000,00
e) R$ 1.000,00
4. (ESAF/CGU/2004) Nos contratos administrativos
regidos pela Lei no
8.666/93, a Administração
dispõe de certas prerrogativas especiais, mas
mesmo assim, não pode ela
a) aplicar sanções.
b) descumprir condições do edital.
c) modificá-los.
d) ocupar bens do contratado.
e) rescindi-los.
5. Em relação ao contrato administrativo é correto
afirmar:
a) o seu extrato resumido deve ser publicado, no
Diário Oficial, no prazo de quinze dias conta-
dos de sua assinatura
b) não é permitido o contrato verbal
c) a formalização dar-se-á, sempre, mediante
“termo de contrato”
d) o prazo de sua vigência pode ser indetermi-
nado, tratando-se de concessões de serviços
públicos
e) são consideradas regulamentares as cláusu-
las contratuais relativas à rescisão
6. (ESAF/Especialista em Pol. Públ. e Gest.
Gov/MPOG/2002) Constituem motivo para a
rescisão unilateral do contrato administrativo por
parte do Poder Público, exceto:
a) atraso injustificado no início da obra, serviço
ou fornecimento.
b) razões de interesse público, de alta relevância
e de amplo conhecimento.
c) subcontratação total ou parcial do seu objeto,
não prevista no edital e no contrato.
d) dissolução da sociedade ou falecimento do
contratado.
e) decretação da concordata do contratado.
7. A teoria da imprevisão, nos contratos
administrativos, é invocada mais freqüente e
apropriadamente para autorizar a(o)
a) revisão do contrato, para acrescentar serviços
não previstos e necessários à conclusão da
obra
b) extinção antecipada do contrato, pela inviabi-
lidade da sua conclusão
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c) subcontratação, para executar tarefas cuja
necessidade não fora prevista
d) substituição de empresa contratada
e) reajuste do preço, para restabelecer o equilí-
brio econômico-financeiro
8. (ESAF/Analista MPU/2004) De regra, os contratos
administrativos, regidos pela Lei no
8.666/93,
devem ter sua duração adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, mas entre as
exceções incluem-se os relativos à prestação de
serviços, a serem executados de forma
continuada, que poderão tê-la
a) prorrogada, por iguais e sucessivos períodos,
até 60 meses.
b) fixada em 10 anos.
c) prorrogada, por iguais e sucessivos períodos,
até 48 meses.
d) fixada em 5 anos.
e) prorrogada, por iguais e sucessivos períodos,
até 10 anos.
9. (Cespe/Delegado PF/1997) Todos os acordos de
vontade firmados pela adminis-tração pública
consideram-se contratos administrativos.
10. (Cespe/Fiscal INSS/2001) As chamadas
cláusulas exorbitantes dos contratos
administrativos não se aplicam a todos os
contratos celebrados pela administração pública.
11. (Cespe/Analista Judiciário/TRT 6a
/2002) O
contrato administrativo regido pela Lei no
8.666/1993 é regulado por preceitos de direito
público, sendo-lhe vedada a aplicação de regras
do direito privado, ainda que em caráter supletivo.
12. (Cespe/Min. Público do TCU/2004) Não se
aplicam disposições de direito privado aos
contratos administrativos, os quais, além de
cláusulas exorbitantes que os diferenciam dos
contratos de direito comum, são regulados por
legislação específica.
13. (Cespe/Delegado PF/1997) Mesmo após firmado
contrato administrativo para fornecimento de bens
por particular à administração, é possível, em
certos casos, a modificação dos preços definidos
no instrumento contratual.
14. (Cespe/Defensor Público União/2001) A natureza
especial do contrato administrativo, caracterizado
pela presença das chamadas cláusulas
exorbitantes do direito comum, permite a uma das
partes, a administração, alterar unilateralmente a
avença, vinculando o contratado à nova
obrigação, quando houver modificação do
respectivo projeto. Nessa situação, o contratado
deve cumprir a nova regra, sendo-lhe garantida,
todavia, a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato.
15. (Cespe/Advogado CEB/2000) Uma das principais
características dos contratos administrativos é a
presença de cláusulas exorbitantes, que
permitem conferir à administração pública posição
de supremacia em relação àqueles que com ela
contratam. Referindo-se a esse aspecto, julgue os
itens que se seguem.
1) Poderá a administração modificar unilateral e
ilimitadamente o contrato administrativo.
2) De acordo com a legislação pertinente, há
situações em que os contratos administrativos
podem ser rescindidos unilateralmente, mes-
mo que o contratado esteja cumprindo fiel-
mente as suas obrigações.
3) Verificando-se vício na formalização do con-
trato, a administração deverá promover sua
anulação, independentemente de ação judici-
al.
4) Na hipótese de se verificar atraso nos paga-
mentos devidos pela administração, somente
se esse superar o prazo de noventa dias, po-
derá o contratado optar pela suspensão da
execução do contrato ou pela sua rescisão.
5) Poderá a administração aplicar sanções ad-
ministrativas aos contratados, independente-
mente de ação judicial, desde que assegure o
contraditório e a ampla defesa.
16. (Cespe/Min. Público do TCU/2004) O princípio da
continuidade do serviço público impossibilita a
suspensão da execução do contrato em razão de
inadimplência do poder público.
17. (Cespe/ Titular de Serviços Notariais e de
Registro do TJDFT/2000) São algumas das
características essenciais dos contratos
administrativos a não-aplicabilidade plena do
princípio pacta sunt servanda, a possibilidade de
alteração unilateral de alguma de suas cláusulas
mesmo contra a vontade de um dos contratantes,
a aplicabilidade do princípio exceptio non
adimpleti contractus, a necessidade de
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a
possibilidade de aplicação de sanções
unilateralmente e sem necessidade de recurso ao
Poder Judiciário.
18. (Cespe/Auditor INSS/2003) O regime jurídico dos
contratos administrativos instituído pela Lei de
Licitações e Contratos não confere à
administração, em relação a eles, a prerrogativa
de, no caso dos serviços essenciais, ocupar
provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e
serviços vinculados ao objeto do contrato.
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19. (Cespe/Defensor Público União/2001) A
inexecução do contrato pelo contratado por
motivo devidamente comprovado de caso fortuito
(evento da natureza) ou força maior (evento
humano) pode gerar a rescisão administrativa do
mesmo. Nessa situação o contratado terá direito,
exclusivamente, à devolução da garantia e aos
pagamentos devidos pela execução do contrato
até a data da rescisão.
20. (Cespe/ Titular de Serviços Notariais e de
Registro do TJDFT/2000) O caso fortuito e a força
maior são eventos imprevisíveis e insuperáveis,
que alteram radicalmente as condições do
contrato, geralmente impedindo-lhe a
continuidade da execução; não obstante, pode
haver situações em que o caso fortuito ou a força
maior deva acarretar simplesmente a prorrogação
do prazo contratual, depois de removidas as
causas da impossibilidade de prosseguimento da
execução contratual.
21. (Cespe/Assist. Jurídico/TJAC/2002) Os contratos
administrativos devem seguir o princípio pacta
sunt servanda, não havendo previsão de rescisão
pela via judicial.
22. (Cespe/Min. Público do TCU/2004) A
administração pública pode firmar certas espécies
de contratos administrativos com vigência que
ultrapasse o plano plurianual.
23. (ESAF/Gestor/MPOG/2001) São hipóteses de
rescisão unilateral do contrato administrativo,
exceto:
a) falência do contratado
b) razões de interesse público
c) cumprimento irregular das cláusulas contratu-
ais pelo contratado
d) caso fortuito ou de força maior
e) não-pagamento, pela Administração, dos ser-
viços contratados e executados, por prazo
superior a trinta dias úteis
24. (ESAF/AFRF/2001) Não se considera como
característica própria do contrato administrativo,
não presente nas relações do direito comum:
a) presença de cláusulas exorbitantes
b) mutabilidade
c) forma prescrita ou não vedada em lei
d) finalidade pública
e) presença da Administração Pública como po-
der público
25. (ESAF/AFRF/2001) O contrato administrativo que
tem por objeto a obtenção de mão-de-obra para
pequenos trabalhos, mediante pagamento por
preço certo, com ou sem fornecimento de
material, denomina-se:
a) contrato de fornecimento
b) administração contratada
c) contrato de gestão
d) tarefa
e) concessão de uso
26. (ESAF/AFCE/TCU/2001) A característica de
mutabilidade do contrato administrativo pode ser
encontrada nos seguintes institutos, exceto:
a) observância da forma prescrita em lei
b) teoria da imprevisão
c) alteração unilateral do contrato
d) equilíbrio econômico-financeiro
e) fato do príncipe
27. Não é característica do contrato administrativo:
a) natureza de contrato de adesão
b) finalidade pública
c) liberdade de forma
d) presença de cláusulas exorbitantes
e) mutabilidade
28. São consideradas cláusulas exorbitantes nos
contratos administrativos, exceto:
a) possibilidade da retomada do objeto pela Ad-
ministração
b) aplicação unilateral de penalidades ao contra-
tado
c) atividade permanente de fiscalização na exe-
cução contratual
d) rescisão unilateral do contrato pela Adminis-
tração
e) plena aplicabilidade da cláusula exceptio non
adimpleti contractus
29. A empresa Y sagrou-se vencedora em
concorrência pública realizada pelo STJ, cujo
objeto era o fornecimento de equipamentos de
informática para os diversos setores do Tribunal,
bem assim a prestação de serviços de suporte
técnico e manutenção daqueles equipamentos.
Julgue os itens que se seguem, relativos à
situação hipotética acima.
I – Considere que o respectivo contrato estava
em vigor em 1990, quando da retenção de a-
tivos financeiros pelo governo federal – ocasi-
ão em que os titulares de depósitos nas insti-
tuições financeiras tiveram os respectivos sal-
dos bloqueados, permanecendo disponíveis
apenas Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) para
cada titular. Então, se a aquisição dos equi-
pamentos restasse inviabilizada em decorrên-
cia da retenção dos ativos, o contrato teria si-
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do afetado pelo que se identifica com fato do
príncipe.
II – Se o poder público vier a proibir a importação
de equipamentos de informática, com isso in-
viabilizando a execução do contrato, este será
afetado pelo que se identifica como fato da
administração, caracterizado por ser um ato
geral do poder público que impede a execu-
ção do contrato.
III – O ajuste entre a empresa Y e o
STJ não poderá ser celebrado sob a forma de
convênio administrativo, uma vez que este
não é instrumento adequado à obtenção one-
rosa de bens e de prestação de serviços.
IV – Considere que a proposta apre-
sentada na licitação e a celebração do res-
pectivo contrato tenham ocorrido antes da cri-
se cambial vivenciada pela economia brasilei-
ra no início do corrente ano, quando a cota-
ção do dólar frente à moeda nacional elevou-
se em mais de 50% em poucos dias. Dessa
forma, essa situação não legitimaria eventual
pretensão da contratada no sentido de se re-
verem prazos e cláusulas econômicas, pois,
embora imprevisível aquele evento, no mo-
mento da assinatura do contrato a empresa já
deveria ter importado todo o equipamento a
ser fornecido ao STJ.
V –Celebrado o contrato com a empresa Y, não
será mais permitido o reajustamento dos pre-
ços expressos no instrumento contratual, sob
pena de implementar-se o rompimento do e-
quilíbrio financeiro do ajuste.
Estão certos apenas os itens.
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e V.
e) IV e V.
30. Em relação ao regime legal dos contratos
administrativos (Lei no
8.666, de 21 de junho de
1993), julgue os seguintes itens.
1) A Lei de Licitações aplica-se a todos os con-
tratos de que toma parte a Administração Pú-
blica.
2) A administração, em vista do princípio da su-
premacia do interesse público, pode instabili-
zar quaisquer de suas cláusulas e condições.
3) Não se admite, da parte do contratante parti-
cular, a exceptio non adimpleti contractus.
4) A garantia, quando exigida, pode ser prestada
à escolha do contratado entre as modalidades
legalmente previstas.
5) A administração pode aplicar multa ao contra-
tante particular e executá-la, independente-
mente, em qualquer caso, do recurso à via ju-
dicial.
31. (ESAF/PFN/2003) Conforme a legislação federal
vigente sobre o tema, a superveniência de
qualquer tributo ou encargo geral, ocorrida após a
data de apresentação da proposta, enseja a
possibilidade de revisão dos preços do contrato
administrativo em execução. Esta alteração do
contrato administrativo ampara-se no seguinte
instituto:
a) teoria da imprevisão
b) fato do príncipe
c) força maior
d) fato da administração
e) caso fortuito
32. (ESAF/Auditor INSS/2002/Tributação e
Julgamento) Aos contratos administrativos,
regidos pela Lei no
8.666/93, para a realização de
obras públicas,
a) não se aplicam princípios da teoria geral dos
contratos.
b) não se aplicam disposições do direito privado.
c) aplicam-se, supletivamente, preceitos de direi-
to público.
d) aplicam-se, supletivamente, preceitos de direi-
to privado.
e) não se vinculam os preceitos licitatórios de
que decorrem.
33. (ESAF/Auditor INSS/2002/Tributação e
Julgamento) – Em razão da observância do
princípio da publicidade, conforme previsão
expressa na Lei no
8.666/93, os contratos
administrativos devem ser publicados
a) integralmente, no órgão da imprensa oficial.
b) integralmente, no Boletim Interno do órgão
respectivo.
c) resumidamente, na imprensa oficial e em jor-
nal de circulação local.
d) resumidamente, no órgão da imprensa oficial.
e) resumidamente, na imprensa oficial e, inte-
gralmente, no Boletim Interno do órgão respecti-
vo.