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Parecer Social
1-DADOS GERAIS DE IDENTIFICAÇÃO
Data da emissão do laudo: 12 de agosto de 2010
Solicitante: Dr. Paulo Eustáquio MÉDICO PERÍTO DO INSS
Técnica responsável: Maria Regina Lopes
Identificação e endereço das pessoas envolvidas: Srª Maria Helena
Rodrigues ,34 anos; Srª Luiz Ferreira,39 anos,e as filhas da Srª Maria
Helena as menores Ana Patrícia de 6 anos de idade,Ana Roberta de 4 anos
de idade e Maria Cécilia de 2 anos de idade.Todos residentes à rua Campos
Jordão , nº 76, Bairro:Chã grande,Salgueiro PE
2- OBJETIVO DO PARECER
Analisar a situação social da Srª Maria Helena Rodrigues, considerando a
importância do BPC LOAS para atendimento a suas necessidades básicas.
3- REFERÊNCIAS:–Art. 4º; Constituição da República Federativa do
Brasil Capítulo II,- Dos Direitos Sociais, Art.7º, Inciso IV; Lei 8.742 – Lei
Orgânica da Assistência Social; Lei 10.216/01 que trata dos direitos da
pessoa com transtorno mental e a Política Nacional de Assistência Social
4- RELATÓRIO
Utilizamos como subsidio para estudo e parecer sobre o caso em tela a
documentação referente a tratamento de saúde anterior (laudo médico,
receituário e exames); documentos pessoais de identificação da Srª Maria
Helena da Silva; carteiras de trabalho do Sr. Luiz Ferreira,.histórico de
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internamentos anteriores da Sr Maria Helena, bem como realizamos
entrevistas domiciliares para atendimento social a usuária e sua família.
Verificamos, pela documentação médica apresentada, que a Srª Maria
Helena têm histórico de internamentos anteriores,com indicativo de
evolução da doença desde a adolescência.Situação sócio-familiar
precária,vínculos familiares fragilizados e inclusive em alguns momentos
sobrevivendo em situação de rua.Conforme laudo médico psiquiátrico a
referida senhora têm hipótese diagnóstica de F20. Atualmente segundo
prontuário médico faz uso de ZIPREXA.
No dia --/--/--, realizamos visita ao domicílio da Srª Maria Helena
Rodrigues constatamos que a mesma estava em pleno surto psicótico
necessitando de cuidados psiquiátricos, bem como evidenciamos que a
família estava em situação de risco e vulnerabilidade social,desprovida
inclusive de sua segurança alimentar. O esposo da senhora Maria Helena
trabalha como catador de papel e a renda familiar é inferior há 150 reais por
mês.Não têm carteira assinada.A família reside em uma casa
alugada,visivelmente insalubre,composta de apenas dois vãos, e 1
banheiro.O aluguel é de 95,00 reais.A família chega a receber ajuda de
vizinhos para suprir em algumas ocasiões suas necessidades alimentares.
.
PARECER SOCIAL
Através do estudo social realizado verificamos que a renda per capta da
família da Srª Maria Helena Rodrigues não ultrapassa ¼ do salário
mínimo, quando o critério econômico para fazer jus ao BPC estabelece a
renda per capta familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo, portanto,
abaixo de R$ 95,00 (noventa e cinco Reais).
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Outrossim, a Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II,
Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV, define o salário mínimo como
aquele capaz de atender `as necessidades vitais básicas do trabalhador e de
sua família como “(...) moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado
periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada a sua
vinculação para qualquer fim”. Considera-se nesse caso a família composta
por dois adultos e duas crianças.
O DIEESE também divulga mensalmente uma pesquisa nacional sobre o
salário mínimo nominal (salário mínimo vigente) e o salário mínimo
necessário (de acordo com o estabelecido na Constituição). Na pesquisa, o
valor do salário mínimo necessário em abril de 2007 foi estabelecido em
R$ 1.672,56 (mil seiscentos e setenta e dois Reais e cinqüenta e seis
centavos). Consideramos também que a concessão do BPC LOAS
contribuíra para suprir as necessidades básicas da família. É notório que em
algumas circunstâncias a questão social é fator desencadeante de crises
psíquicas. Salientamos ainda que com o advento da Reforma Psiquiátrica o
cuidado e tratamento da pessoa com transtorno mental se dá em meio
aberto,de base e inserção comunitária.Desse modo o BPC LOAS pode
contribuir na inserção do usuário em espaços de promoção
social,melhorando sua qualidade de vida. O que nos leva a considerar que a
se a Srª Maria Helena Rodrigues for excluída do BPC sua família não
conseguirá suprir suas necessidades básicas básicas .
Regina Lopes
Assistente Social- CAPS
Matricula do Conselho
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Modelo parecer social

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    Página 1 Parecer Social 1-DADOSGERAIS DE IDENTIFICAÇÃO Data da emissão do laudo: 12 de agosto de 2010 Solicitante: Dr. Paulo Eustáquio MÉDICO PERÍTO DO INSS Técnica responsável: Maria Regina Lopes Identificação e endereço das pessoas envolvidas: Srª Maria Helena Rodrigues ,34 anos; Srª Luiz Ferreira,39 anos,e as filhas da Srª Maria Helena as menores Ana Patrícia de 6 anos de idade,Ana Roberta de 4 anos de idade e Maria Cécilia de 2 anos de idade.Todos residentes à rua Campos Jordão , nº 76, Bairro:Chã grande,Salgueiro PE 2- OBJETIVO DO PARECER Analisar a situação social da Srª Maria Helena Rodrigues, considerando a importância do BPC LOAS para atendimento a suas necessidades básicas. 3- REFERÊNCIAS:–Art. 4º; Constituição da República Federativa do Brasil Capítulo II,- Dos Direitos Sociais, Art.7º, Inciso IV; Lei 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social; Lei 10.216/01 que trata dos direitos da pessoa com transtorno mental e a Política Nacional de Assistência Social 4- RELATÓRIO Utilizamos como subsidio para estudo e parecer sobre o caso em tela a documentação referente a tratamento de saúde anterior (laudo médico, receituário e exames); documentos pessoais de identificação da Srª Maria Helena da Silva; carteiras de trabalho do Sr. Luiz Ferreira,.histórico de
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    Página 2 internamentos anterioresda Sr Maria Helena, bem como realizamos entrevistas domiciliares para atendimento social a usuária e sua família. Verificamos, pela documentação médica apresentada, que a Srª Maria Helena têm histórico de internamentos anteriores,com indicativo de evolução da doença desde a adolescência.Situação sócio-familiar precária,vínculos familiares fragilizados e inclusive em alguns momentos sobrevivendo em situação de rua.Conforme laudo médico psiquiátrico a referida senhora têm hipótese diagnóstica de F20. Atualmente segundo prontuário médico faz uso de ZIPREXA. No dia --/--/--, realizamos visita ao domicílio da Srª Maria Helena Rodrigues constatamos que a mesma estava em pleno surto psicótico necessitando de cuidados psiquiátricos, bem como evidenciamos que a família estava em situação de risco e vulnerabilidade social,desprovida inclusive de sua segurança alimentar. O esposo da senhora Maria Helena trabalha como catador de papel e a renda familiar é inferior há 150 reais por mês.Não têm carteira assinada.A família reside em uma casa alugada,visivelmente insalubre,composta de apenas dois vãos, e 1 banheiro.O aluguel é de 95,00 reais.A família chega a receber ajuda de vizinhos para suprir em algumas ocasiões suas necessidades alimentares. . PARECER SOCIAL Através do estudo social realizado verificamos que a renda per capta da família da Srª Maria Helena Rodrigues não ultrapassa ¼ do salário mínimo, quando o critério econômico para fazer jus ao BPC estabelece a renda per capta familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo, portanto, abaixo de R$ 95,00 (noventa e cinco Reais).
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    Página 3 Outrossim, aConstituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV, define o salário mínimo como aquele capaz de atender `as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família como “(...) moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim”. Considera-se nesse caso a família composta por dois adultos e duas crianças. O DIEESE também divulga mensalmente uma pesquisa nacional sobre o salário mínimo nominal (salário mínimo vigente) e o salário mínimo necessário (de acordo com o estabelecido na Constituição). Na pesquisa, o valor do salário mínimo necessário em abril de 2007 foi estabelecido em R$ 1.672,56 (mil seiscentos e setenta e dois Reais e cinqüenta e seis centavos). Consideramos também que a concessão do BPC LOAS contribuíra para suprir as necessidades básicas da família. É notório que em algumas circunstâncias a questão social é fator desencadeante de crises psíquicas. Salientamos ainda que com o advento da Reforma Psiquiátrica o cuidado e tratamento da pessoa com transtorno mental se dá em meio aberto,de base e inserção comunitária.Desse modo o BPC LOAS pode contribuir na inserção do usuário em espaços de promoção social,melhorando sua qualidade de vida. O que nos leva a considerar que a se a Srª Maria Helena Rodrigues for excluída do BPC sua família não conseguirá suprir suas necessidades básicas básicas . Regina Lopes Assistente Social- CAPS Matricula do Conselho
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