TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Controle Externo no Piauí




  LICITAÇÕES E CONTRATOS
      ADMINISTRATIVOS
Licitar é a regra
(art. 37, inciso XXI da CF)

Não licitar é exceção
(dispensa ou inexigibilidade
 arts. 24 e 25 Lei 8.666/93)
Agenda

1. Falhas ou irregularidades mais
freqüentes
  . descrição e dispositivo legal afetado
 . posição formal do TCU
 . sugestões para correção
2. Breve apresentação sobre Pregão
Licitações e Contratos
Principais falhas e irregularidades


    1) Fracionamento da despesa

   vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei
              8.666/93
O que é Fracionamento da
        despesa?

 É dividir a despesa para adoção de
dispensa de licitação ou modalidade
     de licitação de menor valor.
Posição do TCU

        Acórdão 79/2000-Plenário

  Adote o sistemático planejamento de suas
      compras, evitando o desnecessário
 fracionamento na aquisição de produtos de
   uma mesma natureza e possibilitando a
utilização da correta modalidade de licitação,
 nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93
Sugestões para correção


   Observar o princípio da anualidade do
                orçamento.


 Planejar as despesas para todo o exercício
financeiro a fim de estabelecer a modalidade
           de licitação adequada.
Licitações e Contratos
Principais falhas e irregularidades



2) Ausência de parcelamento do objeto

vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da
           Lei 8.666/93.
Por que parcelar ou dividir o
         objeto ?

Melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis no mercado e ampliar a
         competitividade.

Obrigatoriedade do parcelamento (art.
       23, § 1º, Lei 8.666/93).
Posição do TCU

       Decisão 393/1994-Plenário

  Nas licitações para contratação de obras,
    serviços e compras, e nas alienações,
  quando o objeto for de natureza divisível,
  sem prejuízo do conjunto ou complexo, é
obrigatória que a adjudicação seja por itens e
            não pelo preço global.
Sugestões para correção
Verificação prévia dos itens que são técnica
   e economicamente viáveis de serem
                 parcelados

    Verificar os recursos disponíveis no
                   mercado

      Observar a economia de escala
Licitações e Contratos
Principais falhas e irregularidades

   3) Adjudicação de licitação na
 modalidade convite com menos de
       três propostas válidas

   vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei
              8.666/93
Por que no mínimo três
      propostas válidas?
     Para evitar direcionamento a
      fornecedores específicos
    Para escolher melhor proposta
 Para evitar participação de licitantes
somente para completar o número legal
Posição do TCU

       Decisão 1102/2001-Plenário

 Ao realizar licitação na modalidade convite,
  deve-se proceder à repetição do certame
sempre que não for atingido o número mínimo
   de três propostas válidas, consoante o
  disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei
                    8.666/93
Sugestões para correções

Verificar se as propostas estão de acordo com
        o estabelecido na carta-convite.

Convidar interessados do ramo do objeto do
    convite em número superior a três

  Revezar os convites para utilizar todos os
         fornecedores cadastrados
Licitações e Contratos
Principais falhas e irregularidades


      4) Pagamento Antecipado

vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.
O que é Pagamento Antecipado?


 É o pagamento feito antes da liquidação
             da despesa.

Liquidar a despesa é verificar se o objeto
        licitado foi cumprido pelo
           fornecedor/prestador.
Posição do TCU


     Decisão 472/1999-Plenário

 A administração deve abster-se de fazer
 pagamento, sem a prévia liquidação da
despesa, por ferir o disposto no art. 63 da
              Lei 4.320/64.
Sugestões para correção

     Orientar servidores para fazer a correta
liquidação da despesa, após o recebimento das
       compras, dos serviços e das obras

Atestar a liquidação da despesa (identificação
         funcional do servidor e data)

  Não efetuar pagamento antes de atestada a
                  despesa
Licitações e Contratos
Principais falhas e irregularidades

  5) Prorrogação de Contrato após o
        término de sua vigência

vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.
Por que o termo aditivo não pode
ser firmado após o prazo final do
            contrato?

   Extinto o contrato pelo decurso de
 prazo, não há amparo legal para sua
              prorrogação.
Posição do TCU


      Decisão 451/2000-Plenário

  Não se deve prorrogar contratos após o
encerramento de sua vigência, uma vez que
  tal procedimento é absolutamente nulo.
Sugestões para correção

Planejar de forma técnica o tempo de execução
            de projetos e atividades

 Atentar para os prazos finais dos contratos,
                que são fatais

  Publicar o extrato do instrumento aditivo na
imprensa oficial (art. 61, parágrafo único da Lei
                    8.666/93).
Licitações e Contratos
Principais falhas e irregularidades

6) Falta de caracterização da situação
              emergencial

   vedação legal: art. 24, IV da Lei
             8.666/93.
Posição do TCU

    Decisão 300/1995 - 2a. Câmara

      Falta de planejamento do
administrador não é capaz de justificar
     a contratação emergencial
Sugestões para correção


  - Realizar planejamento das ações

- Controlar o termo final dos contratos

- Promover licitação com antecedência
Pregão

   Instituída pela Lei nº 10.520/2002 e
regulamentada no Decreto nº 3.555/2000.

As propostas de preço são apresentadas
    por escrito e por lances verbais.

  Disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns feita em sessão pública.
Bens e serviços comuns

Aqueles cujos padrões de desempenho e
  qualidade possam ser objetivamente
          definidos no Edital

Há uma lista exemplificativa no Anexo I do
          Decreto nº 3.555/2000
Características do Pregão
Não se aplica a alienações, obras e serviços de
      engenharia, locações imobiliárias.

          Presidido por um pregoeiro.

         Licitação do tipo menor preço.

Não há limite de valor, servindo este apenas para
   definir os locais de publicação dos avisos
Orientações aos gestores
                           Comissão de Licitação
  • Formação específica, Conhecimentos práticos, Aptidão para a atividade




                         Pregoeiro
       •
             Curso, capacidade de negociação
Orientações aos gestores
       Responsabilização


   Responsabilidade pelos atos e
         solidariamente
• Gestores
• Comissão de Licitação
Tribunal de Contas da União
Secretaria de Controle Externo no Piauí


   Conceição de Maria Lages Gonçalves Bessa
        Fone: (86) 218-1800 e 218-2990
           conceicaoml@tcu.gov.br

04 licitacoes e_contratos_2

  • 1.
    TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Piauí LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
  • 2.
    Licitar é aregra (art. 37, inciso XXI da CF) Não licitar é exceção (dispensa ou inexigibilidade arts. 24 e 25 Lei 8.666/93)
  • 3.
    Agenda 1. Falhas ouirregularidades mais freqüentes . descrição e dispositivo legal afetado . posição formal do TCU . sugestões para correção 2. Breve apresentação sobre Pregão
  • 4.
    Licitações e Contratos Principaisfalhas e irregularidades 1) Fracionamento da despesa vedação legal: art. 23,§ 5º da Lei 8.666/93
  • 5.
    O que éFracionamento da despesa? É dividir a despesa para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação de menor valor.
  • 6.
    Posição do TCU Acórdão 79/2000-Plenário Adote o sistemático planejamento de suas compras, evitando o desnecessário fracionamento na aquisição de produtos de uma mesma natureza e possibilitando a utilização da correta modalidade de licitação, nos termos do art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93
  • 7.
    Sugestões para correção Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.
  • 8.
    Licitações e Contratos Principaisfalhas e irregularidades 2) Ausência de parcelamento do objeto vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93.
  • 9.
    Por que parcelarou dividir o objeto ? Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade. Obrigatoriedade do parcelamento (art. 23, § 1º, Lei 8.666/93).
  • 10.
    Posição do TCU Decisão 393/1994-Plenário Nas licitações para contratação de obras, serviços e compras, e nas alienações, quando o objeto for de natureza divisível, sem prejuízo do conjunto ou complexo, é obrigatória que a adjudicação seja por itens e não pelo preço global.
  • 11.
    Sugestões para correção Verificaçãoprévia dos itens que são técnica e economicamente viáveis de serem parcelados Verificar os recursos disponíveis no mercado Observar a economia de escala
  • 12.
    Licitações e Contratos Principaisfalhas e irregularidades 3) Adjudicação de licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas vedação legal: art. 22,§ 7º da Lei 8.666/93
  • 13.
    Por que nomínimo três propostas válidas? Para evitar direcionamento a fornecedores específicos Para escolher melhor proposta Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal
  • 14.
    Posição do TCU Decisão 1102/2001-Plenário Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93
  • 15.
    Sugestões para correções Verificarse as propostas estão de acordo com o estabelecido na carta-convite. Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados
  • 16.
    Licitações e Contratos Principaisfalhas e irregularidades 4) Pagamento Antecipado vedação legal: art. 63 da Lei 4.320/64.
  • 17.
    O que éPagamento Antecipado? É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. Liquidar a despesa é verificar se o objeto licitado foi cumprido pelo fornecedor/prestador.
  • 18.
    Posição do TCU Decisão 472/1999-Plenário A administração deve abster-se de fazer pagamento, sem a prévia liquidação da despesa, por ferir o disposto no art. 63 da Lei 4.320/64.
  • 19.
    Sugestões para correção Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa
  • 20.
    Licitações e Contratos Principaisfalhas e irregularidades 5) Prorrogação de Contrato após o término de sua vigência vedação legal: art. 65 da Lei 8.666/93.
  • 21.
    Por que otermo aditivo não pode ser firmado após o prazo final do contrato? Extinto o contrato pelo decurso de prazo, não há amparo legal para sua prorrogação.
  • 22.
    Posição do TCU Decisão 451/2000-Plenário Não se deve prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência, uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo.
  • 23.
    Sugestões para correção Planejarde forma técnica o tempo de execução de projetos e atividades Atentar para os prazos finais dos contratos, que são fatais Publicar o extrato do instrumento aditivo na imprensa oficial (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93).
  • 24.
    Licitações e Contratos Principaisfalhas e irregularidades 6) Falta de caracterização da situação emergencial vedação legal: art. 24, IV da Lei 8.666/93.
  • 25.
    Posição do TCU Decisão 300/1995 - 2a. Câmara Falta de planejamento do administrador não é capaz de justificar a contratação emergencial
  • 26.
    Sugestões para correção - Realizar planejamento das ações - Controlar o termo final dos contratos - Promover licitação com antecedência
  • 27.
    Pregão Instituída pela Lei nº 10.520/2002 e regulamentada no Decreto nº 3.555/2000. As propostas de preço são apresentadas por escrito e por lances verbais. Disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns feita em sessão pública.
  • 28.
    Bens e serviçoscomuns Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Edital Há uma lista exemplificativa no Anexo I do Decreto nº 3.555/2000
  • 29.
    Características do Pregão Nãose aplica a alienações, obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias. Presidido por um pregoeiro. Licitação do tipo menor preço. Não há limite de valor, servindo este apenas para definir os locais de publicação dos avisos
  • 30.
    Orientações aos gestores Comissão de Licitação • Formação específica, Conhecimentos práticos, Aptidão para a atividade Pregoeiro • Curso, capacidade de negociação
  • 31.
    Orientações aos gestores Responsabilização Responsabilidade pelos atos e solidariamente • Gestores • Comissão de Licitação
  • 32.
    Tribunal de Contasda União Secretaria de Controle Externo no Piauí Conceição de Maria Lages Gonçalves Bessa Fone: (86) 218-1800 e 218-2990 conceicaoml@tcu.gov.br