Boas Práticas
       Experiências Bem Sucedidas
           em Gestão Pública
   Cristina Gabriel Issa          Mário Sérgio dos Santos
Assessora da Procuradoria de    Diretor de Gestão Tecnológica
    Contas do TCM/GO           Prefeitura Municipal de Anápolis
DA SEGURANÇA PÚBLICA
O artigo 144 da CF preceitua a competência estatal para exercer a
Segurança Pública. Os incisos I a V, arrolam as instituições federais e
estaduais responsáveis pela preservação da ordem pública, facultando
aos municípios a instituição de guardas municipais, para fins de
proteção de seus bens, serviços e instalações, in verbis:

Art. 144 - A SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A segurança pública é dever da União e dos Estados federados.

Porém as ações de violência e de criminalidade acontecem no
Município.

Nessa visão, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, criou o Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania – PRONASCI em agosto de 2007, como novo
paradigma de segurança pública, que consiste no fortalecimento
institucional do Estado em atuar preventivamente, mediante o
fortalecimento dos laços comunitários e inclusão social, através do
acesso a políticas públicas sociais.
DO PACTO FEDERATIVO

No dia 16/12/2009, o Município de Anápolis, através do
Poder Executivo, representado pelo seu Prefeito, Antônio
Roberto Otoni Gomide, firmou Convênio de Cooperação
Federativa   nº     046/2009,     mediante   Processo    nº.
08001.010699/2009-64, com a União, por intermédio do
Ministério da Justiça, representado por seu Ministro de
Estado da Justiça, cujo o objeto é promover a implementação
do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania
– PRONASCI, bem como os projetos a ela inerentes.
Em 2009, Assinatura do Convênio
entre o MJ e a PMA.
DA CRIAÇÃO DO GGIM

•Dando seqüência à implantação dessa política de segurança
pública no Município de Anápolis, aos 23/12/2009 o Gabinete
de Gestão Integrada Municipal – GGI-M foi criado mediante
Decreto Municipal nº. 29.518.

•A primeira reunião do Pleno se deu aos 10/02/2010, contando
com a presença unânime de todos os seus membros
convocados e convidados pelo Chefe do Executivo Municipal.
MEMBROS DO GGIM

•Autoridades do Executivo Municipal:

   1) Prefeito Municipal;
   2) Secretária Executiva;
   3) Secretaria Municipal da Fazenda;
   4) Secretaria Municipal da Educação;
   5)Secretaria de Ciência e Tecnologia;
   6) Secretaria Municipal da Saúde;
   7) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social;
   8) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
   9) Secretaria Municipal da Desenvolvimento Urbano
   Sustentável (Diretoria de Posturas) e
   10) Companhia Municipal de Trânsito e Transportes –
   CMTT.
MEMBROS DO GGIM


•Autoridades do Governo do Estado de Goiás que atuam
no Município:

  1) Delegado Geral da Polícia Civil;
  2) Comandante da Polícia Militar;
  3) Comandante do Corpo de Bombeiros;
  4) Diretor da Agência Prisional;
  5) Diretor de Policia Técnico Cientifica.
MEMBROS DO GGIM



•Autoridades do Governo Federal:

  1) Ministério da Justiça
  2) Articulador do PRONASCI DF/GO;
  3) Delegado Regional da Polícia Federal;
  4) Delegado da Polícia Rodoviária Federal;
  5) Comandante das Forças Aéreas.
MEMBROS DO GGIM


• Membros Convidados

O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M assegurou,
ainda, a participação, na condição de membros convidados,
dos representantes do Ministério da Justiça, do Poder
Judiciário, do Ministério Público, da Câmara Municipal, dos
Conselhos Tutelares, da Ordem dos Advogados de Goiás –
subseção de Anápolis, CONSEG’S, ACIA, CDL, ficando tal
participação estendida a outras entidades.
OBJETIVOS GERAIS DO GABINETE DE GESTÃO
           INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM

1. Criação de um fórum deliberativo e executivo na área de
segurança pública, visando reunir o conjunto de instituições
das três esferas governamentais que atuam na Segurança
Pública em nível municipal, tendo por princípios o pensamento
sistêmico, a deliberação por consenso, ausência de hierarquia,
respeito à autonomia das instituições participantes, orientados
pelo desprendimento pessoal.
OBJETIVOS GERAIS DO GABINETE DE GESTÃO
          INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM

2. Com foco na cidadania, desenvolver parcerias e ações
conjuntas de prevenção e enfrentamento à violência e
criminalidade, para fins de aumentar a percepção da
segurança por parte da população e a valorização dos
operadores que atuam na área de segurança em todas as
esferas governamentais.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Integrar as instituições de segurança pública com o Poder Público
   Municipal;
b) Criar uma política integrada de inteligência em âmbito municipal;
c) Prevenir, enfrentar e reprimir o crime;
d) Fomentar a rede de informações e de políticas públicas sociais
   preventivas de criminalidade;
e) Subsidiar uma política pública de segurança municipal com cidadania;
f) Proporcionar a atuação imediata e conjunta dos atores da segurança
   pública em caso de violência ou prática de delito;
g) Criar um sistema de informações relacionadas à segurança pública;
h) Executar ações preventivas em áreas de risco de vitimização;
i) Reduzir da criminalidade através do seu monitoramento;
j) Proporcionar a sensação de segurança do cidadão;
k) Pacificação social.
DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNCÍPIO DE ANÁPOLIS E O
                 GOVERNO FEDERAL

Aos 03/06/2010, após a aprovação do Projeto cadastrado no SICONV, a
Prefeitura de Anápolis, firmou Convênio nº 000531/2010, com o
Governo Federal, através do Ministério da Justiça, por intermédio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor global de R$
899.651,20, sendo R$ 890.000,00 recursos federais e R$ 9.651,20, a
contrapartida municipal, para fins de:

estruturação física do Gabinete de Gestão Integrada Municipal –
GGI-M (máximo de 12%);

implantação do Sistema de Videomonitoramento.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

A    Administração      Pública    Municipal  deflagrou
procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico, para aquisição dos equipamentos e
mobiliário para estruturação física do GGIM, bem como
dos equipamentos do Sistema de Videomonitoramento.

Em março de 2011 o GGIM começou a funcionar em
sede própria, dando início à maior integração entre as
instituições participantes e operações conjuntas.
AÇÃO INTEGRADA “OPERAÇÃO SOPRO PELA VIDA”:
- Ação integrada das instituições de segurança pública, visando a educação,
prevenção e repressão à embriaguez no trânsito.
-A Operação é realizada semanalmente, em dias e horários alternados, precedida
de uma reunião das instituições parceiras avaliam a ação da semana anterior e
planeja a Operação subseqüente.

-Instituições participantes:
•Polícia Rodoviária Federal;
•Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis;
•Conselho Tutelar;
•Polícia Militar,
•Polícia Civil,
•Companhia Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT;
•Diretoria de Posturas e Fiscalização;
•Corpo de Bombeiros
•Polícia Técnico Científica
Operação Integrada GGIM
Operação Integrada GGIM
Operação Integrada GGIM
Operação Integrada GGIM
Operação Integrada GGIM
Operação Integrada GGIM
15/12/2011 - Inauguração do Sistema
de Videomonitoramento de Anápolis.
O GGI-M do Município de Anápolis foi estruturado em 05 (cinco)
módulos:

1. Sala Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com funções
   de coordenação e deliberação.
2. Secretaria Executiva - responsável pela gestão e execução das
   deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas
   do PRONASCI.
3. Observatório de Segurança Pública com funções de organizar e
   analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local.
4. Sala de Situação composta por Sala de Crise, Tele-atendimento
   e Central de Videomonitoramento.
5. Sistema de Videomonitoramento – composto por 25 câmeras
   instaladas em locais com grande fluxo de pessoas e comércio
   intenso, escolhidos pelas instituições de segurança pública que
   compõe o GGIM.
OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE
           VIDEOMONITORAMENTO

CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE
              ANÁPOLIS – ADA
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 24. É dispensável a licitação:
XX - na contratação de associação de portadores de
deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada
idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração
Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de
mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883 , de
1994)
Dos Requisitos para a dispensa de licitação prevista no artigo
24, XX, da Lei de Licitações
     O legislador estabeleceu, no inciso XX, do artigo 24, da Lei de
Licitações, três (3) requisitos para a regularidade da contratação direta,
cuja deficiência deverá guardar compatibilidade com as atribuições das
funções de agente de videomonitoramento:
1. Qualificação da Associação contratada:
- Associação de portadores de deficiência física;
- Sem fins lucrativos;
- De comprovada idoneidade
2. Objeto pretendido:
- Prestação de serviços;
- Fornecimento de mão-de-obra
3. Preço do Contrato, que deverá ser compatível com o praticado
no mercado.
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO

Os agentes de videomonitoramento receberam curso de
qualificação ministrado pelas instituições de segurança
pública, membros do GGIM.
Houve a capacitação acerca do acionamento imediato e em
tempo real das instituições responsáveis pelo atendimento
da ocorrência flagrada. Ex.: acidente de trânsito: Bombeiros,
CMTT, SAMU, conforme a gravidade; furto: Polícia Militar;
tráfico de drogas – GENARC; etc.
Também foi realizado curso de operação do sistema de
videomonitoramento pela empresa vencedora do certame.
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
      ATRAVÉS DA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – PPP

-O Poder Executivo Municipal, pretende estabelecer parceria com
entidades públicas ou privadas para a instalação de novas câmeras e
ampliação do sistema de videomonitoramento, que conta atualmente
com 25 câmeras, sendo imprescindível a compatibilidade do Sistema,
a sua instalação em locais públicos e o resguardo das imagens.

-O Município de Anápolis arcará com a responsabilidade pela
manutenção permanente e perfeito funcionamento dos sistemas
tecnológicos que compõem o Programa Anápolis Segura, das
plenas condições de uso da Central de Videomonitoramento e
pagamento da remuneração e ampliação do quadro de pessoal dos
agentes de videomonitoramento, cujas vagas destinam-se
exclusivamente ao provimento de pessoas com deficiência física.
Obrigado


   Cristina Gabriel Issa                Mário Sérgio dos Santos
Assessora da Procuradoria de          Diretor de Gestão Tecnológica
    Contas do TCM/GO                 Prefeitura Municipal de Anápolis

   crisissa@uol. com.br              mariosergio@anapolis.go.gov.br

Boas Práticas - Experiências bem sucedidas em Gestão Pública

  • 1.
    Boas Práticas Experiências Bem Sucedidas em Gestão Pública Cristina Gabriel Issa Mário Sérgio dos Santos Assessora da Procuradoria de Diretor de Gestão Tecnológica Contas do TCM/GO Prefeitura Municipal de Anápolis
  • 3.
    DA SEGURANÇA PÚBLICA Oartigo 144 da CF preceitua a competência estatal para exercer a Segurança Pública. Os incisos I a V, arrolam as instituições federais e estaduais responsáveis pela preservação da ordem pública, facultando aos municípios a instituição de guardas municipais, para fins de proteção de seus bens, serviços e instalações, in verbis: Art. 144 - A SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
  • 4.
    A segurança públicaé dever da União e dos Estados federados. Porém as ações de violência e de criminalidade acontecem no Município. Nessa visão, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI em agosto de 2007, como novo paradigma de segurança pública, que consiste no fortalecimento institucional do Estado em atuar preventivamente, mediante o fortalecimento dos laços comunitários e inclusão social, através do acesso a políticas públicas sociais.
  • 6.
    DO PACTO FEDERATIVO Nodia 16/12/2009, o Município de Anápolis, através do Poder Executivo, representado pelo seu Prefeito, Antônio Roberto Otoni Gomide, firmou Convênio de Cooperação Federativa nº 046/2009, mediante Processo nº. 08001.010699/2009-64, com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, representado por seu Ministro de Estado da Justiça, cujo o objeto é promover a implementação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, bem como os projetos a ela inerentes.
  • 7.
    Em 2009, Assinaturado Convênio entre o MJ e a PMA.
  • 10.
    DA CRIAÇÃO DOGGIM •Dando seqüência à implantação dessa política de segurança pública no Município de Anápolis, aos 23/12/2009 o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M foi criado mediante Decreto Municipal nº. 29.518. •A primeira reunião do Pleno se deu aos 10/02/2010, contando com a presença unânime de todos os seus membros convocados e convidados pelo Chefe do Executivo Municipal.
  • 12.
    MEMBROS DO GGIM •Autoridadesdo Executivo Municipal: 1) Prefeito Municipal; 2) Secretária Executiva; 3) Secretaria Municipal da Fazenda; 4) Secretaria Municipal da Educação; 5)Secretaria de Ciência e Tecnologia; 6) Secretaria Municipal da Saúde; 7) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; 8) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico; 9) Secretaria Municipal da Desenvolvimento Urbano Sustentável (Diretoria de Posturas) e 10) Companhia Municipal de Trânsito e Transportes – CMTT.
  • 13.
    MEMBROS DO GGIM •Autoridadesdo Governo do Estado de Goiás que atuam no Município: 1) Delegado Geral da Polícia Civil; 2) Comandante da Polícia Militar; 3) Comandante do Corpo de Bombeiros; 4) Diretor da Agência Prisional; 5) Diretor de Policia Técnico Cientifica.
  • 14.
    MEMBROS DO GGIM •Autoridadesdo Governo Federal: 1) Ministério da Justiça 2) Articulador do PRONASCI DF/GO; 3) Delegado Regional da Polícia Federal; 4) Delegado da Polícia Rodoviária Federal; 5) Comandante das Forças Aéreas.
  • 15.
    MEMBROS DO GGIM •Membros Convidados O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M assegurou, ainda, a participação, na condição de membros convidados, dos representantes do Ministério da Justiça, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Câmara Municipal, dos Conselhos Tutelares, da Ordem dos Advogados de Goiás – subseção de Anápolis, CONSEG’S, ACIA, CDL, ficando tal participação estendida a outras entidades.
  • 16.
    OBJETIVOS GERAIS DOGABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM 1. Criação de um fórum deliberativo e executivo na área de segurança pública, visando reunir o conjunto de instituições das três esferas governamentais que atuam na Segurança Pública em nível municipal, tendo por princípios o pensamento sistêmico, a deliberação por consenso, ausência de hierarquia, respeito à autonomia das instituições participantes, orientados pelo desprendimento pessoal.
  • 17.
    OBJETIVOS GERAIS DOGABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM 2. Com foco na cidadania, desenvolver parcerias e ações conjuntas de prevenção e enfrentamento à violência e criminalidade, para fins de aumentar a percepção da segurança por parte da população e a valorização dos operadores que atuam na área de segurança em todas as esferas governamentais.
  • 19.
    OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Integraras instituições de segurança pública com o Poder Público Municipal; b) Criar uma política integrada de inteligência em âmbito municipal; c) Prevenir, enfrentar e reprimir o crime; d) Fomentar a rede de informações e de políticas públicas sociais preventivas de criminalidade; e) Subsidiar uma política pública de segurança municipal com cidadania; f) Proporcionar a atuação imediata e conjunta dos atores da segurança pública em caso de violência ou prática de delito; g) Criar um sistema de informações relacionadas à segurança pública; h) Executar ações preventivas em áreas de risco de vitimização; i) Reduzir da criminalidade através do seu monitoramento; j) Proporcionar a sensação de segurança do cidadão; k) Pacificação social.
  • 20.
    DO CONVÊNIO FIRMADOENTRE O MUNCÍPIO DE ANÁPOLIS E O GOVERNO FEDERAL Aos 03/06/2010, após a aprovação do Projeto cadastrado no SICONV, a Prefeitura de Anápolis, firmou Convênio nº 000531/2010, com o Governo Federal, através do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor global de R$ 899.651,20, sendo R$ 890.000,00 recursos federais e R$ 9.651,20, a contrapartida municipal, para fins de: estruturação física do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M (máximo de 12%); implantação do Sistema de Videomonitoramento.
  • 21.
    DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO A Administração Pública Municipal deflagrou procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, para aquisição dos equipamentos e mobiliário para estruturação física do GGIM, bem como dos equipamentos do Sistema de Videomonitoramento. Em março de 2011 o GGIM começou a funcionar em sede própria, dando início à maior integração entre as instituições participantes e operações conjuntas.
  • 27.
    AÇÃO INTEGRADA “OPERAÇÃOSOPRO PELA VIDA”: - Ação integrada das instituições de segurança pública, visando a educação, prevenção e repressão à embriaguez no trânsito. -A Operação é realizada semanalmente, em dias e horários alternados, precedida de uma reunião das instituições parceiras avaliam a ação da semana anterior e planeja a Operação subseqüente. -Instituições participantes: •Polícia Rodoviária Federal; •Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis; •Conselho Tutelar; •Polícia Militar, •Polícia Civil, •Companhia Municipal de Trânsito e Transportes - CMTT; •Diretoria de Posturas e Fiscalização; •Corpo de Bombeiros •Polícia Técnico Científica
  • 30.
  • 31.
  • 32.
  • 33.
  • 34.
  • 36.
  • 37.
    15/12/2011 - Inauguraçãodo Sistema de Videomonitoramento de Anápolis.
  • 43.
    O GGI-M doMunicípio de Anápolis foi estruturado em 05 (cinco) módulos: 1. Sala Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação. 2. Secretaria Executiva - responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI. 3. Observatório de Segurança Pública com funções de organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local. 4. Sala de Situação composta por Sala de Crise, Tele-atendimento e Central de Videomonitoramento. 5. Sistema de Videomonitoramento – composto por 25 câmeras instaladas em locais com grande fluxo de pessoas e comércio intenso, escolhidos pelas instituições de segurança pública que compõe o GGIM.
  • 44.
    OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMADE VIDEOMONITORAMENTO CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE ANÁPOLIS – ADA
  • 46.
    CONTRATAÇÃO POR DISPENSADE LICITAÇÃO Art. 24. É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883 , de 1994)
  • 47.
    Dos Requisitos paraa dispensa de licitação prevista no artigo 24, XX, da Lei de Licitações O legislador estabeleceu, no inciso XX, do artigo 24, da Lei de Licitações, três (3) requisitos para a regularidade da contratação direta, cuja deficiência deverá guardar compatibilidade com as atribuições das funções de agente de videomonitoramento: 1. Qualificação da Associação contratada: - Associação de portadores de deficiência física; - Sem fins lucrativos; - De comprovada idoneidade 2. Objeto pretendido: - Prestação de serviços; - Fornecimento de mão-de-obra 3. Preço do Contrato, que deverá ser compatível com o praticado no mercado.
  • 50.
    CURSOS DE QUALIFICAÇÃO Osagentes de videomonitoramento receberam curso de qualificação ministrado pelas instituições de segurança pública, membros do GGIM. Houve a capacitação acerca do acionamento imediato e em tempo real das instituições responsáveis pelo atendimento da ocorrência flagrada. Ex.: acidente de trânsito: Bombeiros, CMTT, SAMU, conforme a gravidade; furto: Polícia Militar; tráfico de drogas – GENARC; etc. Também foi realizado curso de operação do sistema de videomonitoramento pela empresa vencedora do certame.
  • 53.
    AMPLIAÇÃO DO SISTEMADE VIDEOMONITORAMENTO ATRAVÉS DA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – PPP -O Poder Executivo Municipal, pretende estabelecer parceria com entidades públicas ou privadas para a instalação de novas câmeras e ampliação do sistema de videomonitoramento, que conta atualmente com 25 câmeras, sendo imprescindível a compatibilidade do Sistema, a sua instalação em locais públicos e o resguardo das imagens. -O Município de Anápolis arcará com a responsabilidade pela manutenção permanente e perfeito funcionamento dos sistemas tecnológicos que compõem o Programa Anápolis Segura, das plenas condições de uso da Central de Videomonitoramento e pagamento da remuneração e ampliação do quadro de pessoal dos agentes de videomonitoramento, cujas vagas destinam-se exclusivamente ao provimento de pessoas com deficiência física.
  • 54.
    Obrigado Cristina Gabriel Issa Mário Sérgio dos Santos Assessora da Procuradoria de Diretor de Gestão Tecnológica Contas do TCM/GO Prefeitura Municipal de Anápolis crisissa@uol. com.br mariosergio@anapolis.go.gov.br