X Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública
     Sustentabilidade na Administração
    Pública: valores e práticas de Gestão
               Socioambiental

        Maria Augusta Soares de Oliveira
Gestão Pública Socioambiental

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
“Aquele que satisfaz hoje as necessidades dos indivíduos, sem
destruir os recursos que serão necessários no futuro. É baseado
no reconhecimento de que, para manter o acesso aos recursos
que tornam a nossa vida diária possível, devemos admitir os
limites de tais recursos.”
(Manual Global de Ecologia. O que você pode fazer a respeito da crise do meio ambiente. São
Paulo: Augustus. 1993)


 CRISE AMBIENTAL GLOBAL

MUDANÇA DO CLIMA - CONSUMO/PRODUÇÃO Órgãos Públicos
Gestão Pública Socioambiental

 A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública

A3P - Criado em 2001 - Ministério do Meio Ambiente - Gestão
Ambiental na Administração Pública

2002 - prêmio UNESCO “o melhor dos exemplos” - categoria
Meio Ambiente

Mais de 400 entidades da Administração Pública aderiram a A3P
PAPEL ESTRATÉGICO DA A3P

• Inserção da variável ambiental
• Revisão de padrões de produção e consumo

• EDUCAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL

•   Construção de uma nova cultura institucional
•   Efeito Multiplicador - Transformador
•   Menor Impacto Ambiental-Redução dos Custos
•   Melhoria Organizacional – Eficiência Ambiental
EIXOS TEMÁTICOS DA A3P
Uso Racional de Recursos

Licitações Sustentáveis

Gestão Ambiental Adequada de Resíduos

Qualidade do Ambiente de Trabalho

Educação Ambiental

Construções Sustentáveis


Responsabilidade Social – Fórum Governamental
Bases Jurídicas – Normas Internacionais

• Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
   (1992)
Princípio 8. (...) Os Estados devem reduzir e eliminar os padrões
   insustentáveis de produção e consumo

• Convenção Quadro sobre Mudança do Clima (1992)
4, item 1, d) todas as Partes signatárias devem promover a
    gestão sustentável.

• Declaração de Johannesburg (2002)
18.c. Promover as políticas de aquisição pública que incentivem
  o desenvolvimento e a difusão de bens e serviços racionais
  desde o ponto de vista ambiental
Bases Jurídicas – Constituição Federal

• Art. 225. Meio ambiente equilibrado é um
  direito de todos e dever do Estado.

• Art. 170, VI: a defesa do meio ambiente é um
  princípio da ordem econômica

• Art. 37, caput, CF: princípio da eficiência -
  Eficiência Ambiental
Bases Jurídicas - Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009

Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do
Clima:
•XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem
o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam
para a redução de emissões e remoções de gases de efeito
estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o
estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e
concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-
privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para
exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as
propostas que propiciem maior economia de energia, água e
outros recursos naturais e redução da emissão de gases de
efeito estufa e de resíduos
Bases Jurídicas - Lei 12.305/10 e Lei 8.666/93
Lei 12.305/10, de 02 de agosto de 2010
•Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
•XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão
ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos
produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos,
incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
•XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Art. 3º, Lei 8666/93 Nova redação (Lei nº 12.349/2010)
•Proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável
Bases jurídicas - IN O1/2010 MPOG
• Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e
  demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de
  obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à
  economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do
  consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e
  materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:
•   I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de
    resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for
    indispensável;
•    II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores,
    iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
•   IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
•   V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
•   VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico
    elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu
    aproveitamento;
•   IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou
    serviço.
GESTÃO PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL



• CONFERÊNCIA GOV GREEN
• MODELO AMERICANO X MODELO BRASILEIRO

• Educação – Descentralização
• Gestão - Participação e Democracia

Sustentabilidade na Administração Pública: Valores e práticas de gestão socioambiental

  • 1.
    X Fórum Brasileirode Contratação e Gestão Pública Sustentabilidade na Administração Pública: valores e práticas de Gestão Socioambiental Maria Augusta Soares de Oliveira
  • 2.
    Gestão Pública Socioambiental DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL “Aquele que satisfaz hoje as necessidades dos indivíduos, sem destruir os recursos que serão necessários no futuro. É baseado no reconhecimento de que, para manter o acesso aos recursos que tornam a nossa vida diária possível, devemos admitir os limites de tais recursos.” (Manual Global de Ecologia. O que você pode fazer a respeito da crise do meio ambiente. São Paulo: Augustus. 1993) CRISE AMBIENTAL GLOBAL MUDANÇA DO CLIMA - CONSUMO/PRODUÇÃO Órgãos Públicos
  • 3.
    Gestão Pública Socioambiental A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública A3P - Criado em 2001 - Ministério do Meio Ambiente - Gestão Ambiental na Administração Pública 2002 - prêmio UNESCO “o melhor dos exemplos” - categoria Meio Ambiente Mais de 400 entidades da Administração Pública aderiram a A3P
  • 4.
    PAPEL ESTRATÉGICO DAA3P • Inserção da variável ambiental • Revisão de padrões de produção e consumo • EDUCAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL • Construção de uma nova cultura institucional • Efeito Multiplicador - Transformador • Menor Impacto Ambiental-Redução dos Custos • Melhoria Organizacional – Eficiência Ambiental
  • 5.
    EIXOS TEMÁTICOS DAA3P Uso Racional de Recursos Licitações Sustentáveis Gestão Ambiental Adequada de Resíduos Qualidade do Ambiente de Trabalho Educação Ambiental Construções Sustentáveis Responsabilidade Social – Fórum Governamental
  • 6.
    Bases Jurídicas –Normas Internacionais • Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) Princípio 8. (...) Os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo • Convenção Quadro sobre Mudança do Clima (1992) 4, item 1, d) todas as Partes signatárias devem promover a gestão sustentável. • Declaração de Johannesburg (2002) 18.c. Promover as políticas de aquisição pública que incentivem o desenvolvimento e a difusão de bens e serviços racionais desde o ponto de vista ambiental
  • 7.
    Bases Jurídicas –Constituição Federal • Art. 225. Meio ambiente equilibrado é um direito de todos e dever do Estado. • Art. 170, VI: a defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica • Art. 37, caput, CF: princípio da eficiência - Eficiência Ambiental
  • 8.
    Bases Jurídicas -Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009 Art. 6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: •XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público- privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos
  • 9.
    Bases Jurídicas -Lei 12.305/10 e Lei 8.666/93 Lei 12.305/10, de 02 de agosto de 2010 •Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: •XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; •XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Art. 3º, Lei 8666/93 Nova redação (Lei nº 12.349/2010) •Proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável
  • 10.
    Bases jurídicas -IN O1/2010 MPOG • Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como: • I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; • II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença; • IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água; • V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia; • VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento; • IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
  • 11.
    GESTÃO PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL •CONFERÊNCIA GOV GREEN • MODELO AMERICANO X MODELO BRASILEIRO • Educação – Descentralização • Gestão - Participação e Democracia